Os serviços de informações restritivas de crédito: Serasa e SPC
1. OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES
RESTRITIVAS DO CRÉDITO: SERASA E
SPC. FUNÇÕES, LIMITES DE ATUAÇÃO,
RESPONSABILIDADE E IMPLICAÇÕES
LEGAIS QUANTO AS DÍVIDAS DO
CONSUMIDORES.
Professora
Rachel Brambilla
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2. DIREITO DO CONSUMIDOR
D OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Inciso X, Art. 5º : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade ...
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
consumidor.
Art. 170 : A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados
os seguintes princípios
V - defesa do consumidor.
Disposições Transitórias – Constituição da República:
Art. 48 - O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da
promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do
consumidor.
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3. DIREITO DO CONSUMIDOR
LEI 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Art. 1° O presente código estabelece normas
de proteção e defesa do consumidor, de
ordem pública e interesse social, nos termos
dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da
Constituição Federal e art. 48 de suas
Disposições Transitórias.
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4. DIREITO DO CONSUMIDOR
§ 4° do art. 43 do CDC diz: Os bancos de dados e cadastros
relativos a consumidores, os serviços de proteção ao
crédito e congêneres são considerados entidades de caráter
público.
SPC foi criado em 1955 que é organizado pelas
ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS e CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS que trocam informações entre si, por meio da
RENIC (REDE NACIONAL DE INFORMAÇÕES).
E a SERASA (CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS
S/A), em 1968, que se trata de uma empresa privada a qual se
uniu a outra empresa com atividade semelhante chamada
EXPERIAN, inglesa, em 2007- SERASA EXPERIAN S/A
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5. DIREITO DO CONSUMIDOR
Art. 2º do CDC: Consumidor é toda pessoa física ou
jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final. PESSOAS NATURAIS * SOCIEDADES *
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (Lei 12.441 de 17/07/2011)
Art. 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de
produção, montagem, criação, construção,transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços.
•EMPRESA *
•PROFISSIONAIS LIBERAIS *
6. DIREITO DO CONSUMIDOR
Art. 3º , § 1° -- Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material
ou imaterial.
§ 2° - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de
consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as
decorrentes das relações
de caráter trabalhista..
Art. 28 – Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Uma Sociedade registrada adquire uma PROTEÇÃO PARA OS
BENS SOCIAIS DOS SÓCIOS (PERSONALIDADE JURÍDICA), e o
BENEFÍCIO DE ORDEM; se o FORNECEDOR não cumprir com o
CONSUMIDOR, poderá ter afastada essa PERSONALIDADE
JURÍDICA e atingir os bens pessoais dos sócios.
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7. DIREITO DO CONSUMIDOR
Art. 43 e o § 4° - BANCO DE DADOS e CADASTROS * ENTIDADE
DE CARÁTER PÚBLICO – SÃO EMPRESAS PRIVADAS
Art. 43 – caput: O consumidor, sem prejuízo do disposto no art.
86, terá acesso às informações existentes em
cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo
arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas
fontes.
Não menciona qual a natureza desses cadastros.
§ 1°- Os cadastros e dados de consumidores devem ser
objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil
compreensão, não podendo conter informações negativas
referentes a período superior a cinco anos.
§ 2°- A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e
de consumo deverá ser comunicada por escrito ao
consumidor, quando não solicitada por ele.
Por que o Consumidor iria solicitar que seu nome ou dados
pessoais conste nos Cadastros? 7
8. DIREITO DO CONSUMIDOR
Cinco anos a contar do vencimento da dívida, e não
do cadastro. O STJ já confirmou.
O credor PODERÁ COBRAR na justiça durante esses
5 anos, porém é um prazo PRESCRICIONAL. O
CREDOR, se quiser, pode continuar a cobrar
EXTRAJUDICIALMENTE.
PARA O CREDOR: Art. 206, C.C. prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas
constantes de instrumento público ou particular;
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9. DIREITO DO CONSUMIDOR
É interessante também observar, que existem
outras PRESCRIÇÕES:
EXECUÇÕES de CHEQUE – Art. 59 Lei 7357/1985;
DUPLICATA, Lei 5474/1968 – Art. 18; NOTA
PROMISSÓRIA, DECRETO N° 57.663/1966 – Art. 70.
Temos aqui o Princípio da especialidade que deve ser
seguido, pois todos esses títulos de crédito possuem
LEIS ESPECIAIS, e devemos seguir as respectivas
leis.
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10. DIREITO DO CONSUMIDOR
CHEQUE: Art. 33 (prazo de apresentação) L .7357/1985
Cheque da mesma praça e de outra praça (30/60 dias). Ao expirar
esses PRAZOS o CREDOR poderá ajuizar EXECUÇÃO no prazo
de 6 meses - art. 59 * L. 7357/1985. O BACEN permite compensar
o cheque nos 6 meses mencionados, mas se no prazo de
apresentação tinha fundos e nos 6 meses mencionados, não, o
Credor perde o Direito de EXECUTAR – Art. 47 § 3º. Cabe ainda
AÇÃO de enriquecimento no prazo de 2 anos após o da
EXECUÇÃO. Ação Monitória.Cheque PÓS-DATADO*CDC – art. 30.
DUPLICATA: Art. 18 da L. 5474/1968 – até 3 anos do vencimento
para EXECUTAR; Ação Monitória – 5 anos.
NOTA PROMISSÓRIA: até 3 anos do vencimento – Art. 70 do
Decreto 57.663/1966.
Aqui temos títulos de crédito com Leis especiais, e devem ser
cumpridas.Reparem que a EXECUÇÃO não tem o prazo de 5
anos.. Através da soma dos PRAZOS dessas AÇÕES:
EXECUÇÃO, MONITÓRIA, ENRIQUECIMENTO que deve ser
observado, pois não poderá ultrapassar a 5 anos para acionar
judicialmente o devedor.
11. DIREITO DO CONSUMIDOR
Através da soma dos PRAZOS dessas AÇÕES:
EXECUÇÃO, MONITÓRIA, ENRIQUECIMENTO que
deve ser observado, pois não poderá ultrapassar a
5 anos para acionar judicialmente o devedor.
§ 5° do Art. 43 - Consumada a prescrição relativa à
cobrança de débitos do consumidor, não serão
fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção
ao Crédito, quaisquer informações que possam
impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto
aos fornecedores.
12. DIREITO DO CONSUMIDOR
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Art. 5º : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
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13. DIREITO DO CONSUMIDOR
Art. 42: Na cobrança de débitos, o consumidor
inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça;
E O AVISO DE NEGATIVAÇÃO ?
Cabe REPARAÇÃO DE DANOS o não cumprimento.
Art. 5, X : são invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito
a indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação;
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14. DIREITO DO CONSUMIDOR
SERASA * SPC X CONSUMIDOR
Acusa , julga , condena a prisão perpétua.
Crédito?
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser
objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil
compreensão, não podendo conter informações negativas
referentes a período superior a cinco anos.
* EMPRESAS: Sr. Seu perfil não se enquadra. *
PODER JUDICIÁRIO – ÓRGÃO MÁXIMO PARA A
RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS DE INTERESSE
Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os
conflitos de interesses em cada caso concreto, através de
um processo judicial (devido processo legal), com a
aplicação de normas gerais e abstratas.
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15. DIREITO DO CONSUMIDOR
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não poderá negar crédito a inadimplemento há mais de cinco anos
CLIENTES QUE DEIXARAM DE PAGAR EMPRÉSTIMOS HÁ MAIS DE CINCO ANOS NÃO PODERÃO
TER O CRÉDITO RESTRINGIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
POR UNANIMIDADE, A TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
(TRF-5) DETERMINOU QUE QUALQUER INFORMAÇÃO NEGATIVA DE CORRENTISTAS
INSERIDAS EM CADASTRO OU BANCO DE DADOS INTERNO ANTES DESSE PRAZO NÃO PODE
SER USADA NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS. (ALAGOAS, CEARÁ,
PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE).
CASO O CLIENTE TENHA O CRÉDITO REJEITADO, O BANCO TAMBÉM TERÁ DE APRESENTAR
UMA JUSTIFICATIVA.
A DECISÃO É VÁLIDA PARA TODO O PAÍS E TEM COMO BASE O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. A LEGISLAÇÃO, DE ACORDO COM O TRIBUNAL, ESTABELECE QUE OS
CADASTROS DE CONSUMIDORES NÃO PODEM CONTER INFORMAÇÕES NEGATIVAS DE MAIS
DE CINCO ANOS E GARANTE ACESSO A ESSES DADOS PELOS CLIENTES.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, AUTOR DA AÇÃO, ALEGA QUE ESSA NORMA TEM COMO
OBJETIVO IMPEDIR QUE O CONSUMIDOR SEJA ETERNAMENTE PUNIDO POR FATOS ANTIGOS,
O QUE CONFIGURA PENA DE CARÁTER PERPÉTUO, PROIBIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PROCESSO TEVE ORIGEM NA 8ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, QUE CONDENOU O
BANCO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. A CAIXA RECORREU NO TRF-5, ONDE TAMBÉM PERDEU A
AÇÃO, MAS DECIDIU CONTESTAR NOVAMENTE A SENTENÇA POR MEIO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
PARA O TRF-5, A DECISÃO NÃO PREJUDICA OS RISCOS DE NEGÓCIO DA CAIXA, PORQUE A
INSTITUIÇÃO PODE CONTINUAR A AVALIAR O PERFIL, A RENDA E O ENDIVIDAMENTO DO
CLIENTE, DESDE QUE NÃO SEJAM CONSIDERADOS DADOS DE MAIS DE CINCO ANOS.
PROCURADO PELA AGÊNCIA BRASIL, O BANCO NÃO INFORMOU SE FOI NOTIFICADO NEM SE
RECORRERÁ DA DECISÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
16. DIREITO DO CONSUMIDOR
Constituição da República:
Art. 5º , XXXV - prescreve: a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça
a direito.
Ora! Se existe o PODER JUDICIÁRIO para
compelir legalmente ao devedor de pagar, por
que essas Entidades de caráter público estão
agindo como um 4º PODER?
Art. 5º da Constituição da República:
XXXVII - NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE
EXCEÇÃO *
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17. DIREITO DO CONSUMIDOR
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ruy
Rosado de Aguiar, que, em memorável voto pronunciou:
A inserção de dados pessoais do cidadão em bancos de
informações tem se constituído em uma das
preocupações do estado moderno, onde o uso da
informática e a possibilidade de controle unificado das
diversas atividades da pessoas, nas múltiplas situações
de vida, permite o conhecimento de sua conduta pública
e privada, até nos mínimos detalhes, podendo chegar à
devassa de atos pessoais, invadindo área que deveria
ficar restrita à sua intimidade; ao mesmo tempo, o
cidadão objeto dessa indiscriminada colheita de
informações, muitas vezes sequer sabe da existência de
tal atividade, ou não dispõe de eficazes meios para
conhecer o seu resultado, retificá-lo ou cancelá-lo.
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18. DIREITO DO CONSUMIDOR
E assim como o conjunto dessas informações pode ser
usado para fins lícitos, públicos ou privados, na
prevenção ou repressão de delitos, ou habilitando o
particular a celebrar contratos com pleno conhecimento
de causa, também pode servir, ao estado ou ao
particular, para alcançar fins contrários à moral ou ao
direito, como instrumento de perseguição política ou
opressão econômica (STJ. RESP nº 22.337-8-RS. Julgado
em: 13 de fevereiro de 1995).
A existência de entidades privadas que funcionam em
favor de grupos comerciais e financeiros fornecendo
informações duvidosas ao público com objetivo de
lucro, não pode ser mais tolerada em nosso meio
social, pois promovem um grande retrocesso aos direitos
garantidos ao longo dos séculos pelos indivíduos que
lutaram pela liberdade no Estado Democrático de Direito
ao qual felizmente vivemos.
19. HTTP://ESPORTE.UOL.COM.BR/FUTEBOL/COPA
A Fifa pediu ao governo brasileiro que, durante o período de
-2014/ULTIMAS-NOTICIAS/2011/09/30/FIFA-
realização da Copa do Mundo no país, em 2014, suspendesse o
Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o
PEDIU-PARA-GOVERNO-BRASILEIRO- organiza o
Estatuto do Torcedor. A idéia da entidade que
SUSPENDER-CODIGO-DE-DEFESA-DO- decidir o
Mundial de futebol era ter liberdade absoluta para
preço dos ingressos, não disponibilizar meias entradas para
CONSUMIDOR-DIZ-MINISTRO.HTM
idosos e estudantes e não ter que eventualmente indenizar
consumidores por eventos cancelados ou adiados.