O documento discute o sistema de controle interno no Brasil. Primeiramente, define controle interno como o conjunto de ações de fiscalização dos atos públicos exercido internamente por órgãos públicos de forma preventiva. Em seguida, descreve as normas constitucionais e legais que regem o controle interno no país. Por fim, discute as funções do controle interno de assegurar a legalidade e eficiência da administração pública.
A finalidade desse artigo é apresentar ferramentas e meios que viabilizem a realização da gestão do controle interno contábil, mutuamente, entre partes da mesma esfera de governo, com os trabalhos sendo realizados pelos próprios profissionais contábeis do ente público, tanto de organizações distintas como assemelhadas, não com a função de punir ou policiar, mas sim, de propiciar através dessa experiência, a eficiência e eficácia na condução da coisa pública.
Fiscalização das Receitas Públicas e Controle de ResultadoEditora Fórum
Palestra de Cláudio Couto Terrão sobre Fiscalização das Receitas Públicas e Controle de Resultado no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
CONCEITOS / DEFINIÇÃO
A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE PARA O PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TRIBUTOS
ELISÃO E EVASÃO FISCAL
ELISÃO FISCAL
EVASÃO FISCAL
IMPLICAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
CASO PRÁTICO
A finalidade desse artigo é apresentar ferramentas e meios que viabilizem a realização da gestão do controle interno contábil, mutuamente, entre partes da mesma esfera de governo, com os trabalhos sendo realizados pelos próprios profissionais contábeis do ente público, tanto de organizações distintas como assemelhadas, não com a função de punir ou policiar, mas sim, de propiciar através dessa experiência, a eficiência e eficácia na condução da coisa pública.
Fiscalização das Receitas Públicas e Controle de ResultadoEditora Fórum
Palestra de Cláudio Couto Terrão sobre Fiscalização das Receitas Públicas e Controle de Resultado no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
CONCEITOS / DEFINIÇÃO
A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE PARA O PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TRIBUTOS
ELISÃO E EVASÃO FISCAL
ELISÃO FISCAL
EVASÃO FISCAL
IMPLICAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
CASO PRÁTICO
Administração Pública - Aula 11: Estado GerencialMarcus Araújo
Apresentação referente à 11ª aula da disciplina Administração Pública do curso de graduação em Administração da Universidade Federal de Pernambuco, conduzida pelo Prof. MSc. Marcus Araújo.
Debate Oportunidades de Negócios em Moçambique, 18/08/2011 - Apresentação de ...FecomercioSP
Flávio Couto Bernardes, sócio-diretor do escritório Bernardes Advogados Associados e autor do livro Direito Tributário Moçambicano, fala sobre o sistema tributário moçambicano
Trabalho Interdisciplinar de Grupo... Meus Parabéns universitários de Tecnologia em Gestão Pública. Sabemos que em Gestão Pública, necessitamos muito de conhecimentos e interpretações coerentes, principalmente grande confiabilidade em relação as suas rotinas e filosofia científica, dentre as esferas municipais; estaduais e federais. Pois para lidar com os serviços públicos, as empresas e os negócios exigem confiança, quando citamos impostos ou tributos. Precisamos sempre conhecer a importância de determinadas arrecadações e seus benefícios para população. O Grupo interagiu com bons conhecimentos, exibindo um excelente trabalho interdisciplinar, a equipe demonstrou empreendedorismo e capacidade para prosseguir nos estudos das rotinas de Gestão Pública do 3º período.
Meus Parabéns Equipe... Continuem sempre assim...
Palestra do Profº João Carlos Melo - https://www.youtube.com/watch?v=Er63GOzHSfo
http://lnkd.in/GN69K2 http://lnkd.in/dyVjAxH http://lnkd.in/dyp_si9
Cartilha vereadores e a fiscalização de recursos públicos- escola enap virt...Rosane Domingues
Rosane Domingues
Do curso ENAP CONTROLE SOCIAL
Conheça os aspectos práticos da função de controle da Câmara Municipal na publicação: "O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais”.
Aulas 7 e 8 6 Auditoria: Controle Interno.
Disciplina de Auditoria do curso de Administração
Faculdade Maurício de Nassau-Unidade Lagoa nova.
Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.
Autor: Saulo Jose de Barros Campos (CAMPOS, SJB; CAMPOS, S J B; CAMPOS, Saulo Jose de Barros)
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6973074255756196
Administração Pública - Aula 11: Estado GerencialMarcus Araújo
Apresentação referente à 11ª aula da disciplina Administração Pública do curso de graduação em Administração da Universidade Federal de Pernambuco, conduzida pelo Prof. MSc. Marcus Araújo.
Debate Oportunidades de Negócios em Moçambique, 18/08/2011 - Apresentação de ...FecomercioSP
Flávio Couto Bernardes, sócio-diretor do escritório Bernardes Advogados Associados e autor do livro Direito Tributário Moçambicano, fala sobre o sistema tributário moçambicano
Trabalho Interdisciplinar de Grupo... Meus Parabéns universitários de Tecnologia em Gestão Pública. Sabemos que em Gestão Pública, necessitamos muito de conhecimentos e interpretações coerentes, principalmente grande confiabilidade em relação as suas rotinas e filosofia científica, dentre as esferas municipais; estaduais e federais. Pois para lidar com os serviços públicos, as empresas e os negócios exigem confiança, quando citamos impostos ou tributos. Precisamos sempre conhecer a importância de determinadas arrecadações e seus benefícios para população. O Grupo interagiu com bons conhecimentos, exibindo um excelente trabalho interdisciplinar, a equipe demonstrou empreendedorismo e capacidade para prosseguir nos estudos das rotinas de Gestão Pública do 3º período.
Meus Parabéns Equipe... Continuem sempre assim...
Palestra do Profº João Carlos Melo - https://www.youtube.com/watch?v=Er63GOzHSfo
http://lnkd.in/GN69K2 http://lnkd.in/dyVjAxH http://lnkd.in/dyp_si9
Cartilha vereadores e a fiscalização de recursos públicos- escola enap virt...Rosane Domingues
Rosane Domingues
Do curso ENAP CONTROLE SOCIAL
Conheça os aspectos práticos da função de controle da Câmara Municipal na publicação: "O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais”.
Aulas 7 e 8 6 Auditoria: Controle Interno.
Disciplina de Auditoria do curso de Administração
Faculdade Maurício de Nassau-Unidade Lagoa nova.
Natal, Rio Grande do Norte, Brasil.
Autor: Saulo Jose de Barros Campos (CAMPOS, SJB; CAMPOS, S J B; CAMPOS, Saulo Jose de Barros)
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6973074255756196
Psz Breakfast 9ª Edição - "A Relevância do Controlo Interno nas PME"PSZ Consulting
Sabia que o controlo interno pode ajudá-lo a si e à sua empresa?
Embora com tendência a ser mais sofisticado nas empresas de maior dimensão, nenhuma empresa, por mais pequena que seja, pode exercer a sua atividade sem ter instituído um Sistema de Controlo Interno (SCI), ainda que menos formal ou sistematizado.
Para partilhar a sua visão sobre o assunto, o Doutor Rui Bertuzi da Silva, Docente do Ensino Superior, abordou o tema:
"A relevância do Controlo Interno nas PME"
Controle Interno e Externo das Entidades do Terceiro SetorEditora Fórum
Palestra de Valdir Agapito sobre Controle Interno e Externo das Entidades do Terceiro Setor no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública
Apresentação da palestra de Domingos Poubel de Castro sobre Governança e Controle Interno durante o V Fórum Brasileiro de Controle Interno e Auditoria da Administração Pública
Inovacao, Riscos e Compliance nos Negocios e nas EmpresasJose Mario Serra
Uma reinterpretação do livro "The Lean Startup", de Eric Ries, sob a ótica de ERM, GRC e Compliance. Lições para começar, expandoir e manter seus negócios a garantir a longevidade da empresa.
Identificar os meios e condições de inserção das
demandas provenientes dos Planos de Assistência
Social nos orçamentos municipais e estaduais;
• Compreender o papel e as atribuições dos órgãos de
controle.
FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO MODELO DE GESTÃO E DA...Alisson Borges
LEI Nº 841/2010
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administração Direta do Município de Pratinha- MG, e dá outras providências.
FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO MODELO DE GESTÃO E DA...
Sistema de controle interno
1. Sistema de Controle Interno
Ricardo Valverde
Unileste
9º PeríodoAspectos Constitucionais e Legais
2. Introdução
• O Controle Interno, desde seu nascedouro, é ferramenta eficaz
para coibir a corrupção, desde que usado de maneira correta.
• A Carta Magna assim declara:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções
e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
• Decorre que o Controle Interno é órgão sugestivo, preventivo e
corretivo interno.
3. Definição e Normas
Controle Interno pode ser definido como conjunto de ações de fiscalização dos atos públicos
exercido internamente por órgãos da própria estrutura pública, como elemento preventivo, para
evitar desperdícios, perdas, abusos, fraudes e desfalques.
• Atua como órgão consultivo, com caráter opinativo, sem poder de engessar a administração,
contudo tem obrigação de informar irregularidades ao Tribunal de Contas sob pena de
responsabilidade solidária.
• Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
• Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
• Constituição Federal de 1967.
• Constituição federal de 1988.
• Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
• Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009.
• Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4. Controle Interno - Receitas
• Nesta função, acompanha a execução dos atos e aponta, em
caráter sugestivo, preventivo ou corretivo, as ações a serem
desempenhadas.
• Não controla o gestor, ao contrário, controla para o gestor.
• Verifica se este está funcionando corretamente, com uma
estrutura adequada, que revele em suas ações resultados
positivos, e como elemento preventivo para evitar desperdícios,
perdas, abusos, fraudes e desfalques.
5. Controle Interno - Autotutela
• Intervém para execução ordenada, ética, econômica, eficiente e
eficaz das operações, cumprimento das obrigações de
accountability; cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis,
salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e dano.
• No exercício da função administrativa de controle, os entes e
demais órgãos públicos devem se assegurar de que a existência de
erros e riscos potenciais devem ser devidamente controlados e
monitorados, atuando de forma preventiva, concomitante ou
corretiva, além de prevalecer como instrumentos auxiliares de
gestão.
6. Conclusão
• A finalidade do controle é assegurar que os órgãos atuem em
consonância com os princípios constitucionais, em especial, o
princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.
• O Estado se vê cercado de mecanismos de controle das atividades
estatais, gerados pela necessidade de se resguardar a própria
administração pública, bem como garantir os direitos sociais e
individuais dos cidadãos.
7. Referências
• FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo . 27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.
• BRASIL. Constituição da república Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 23 nov. 2016.
• BRASIL. Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm>. Acesso
em: 23 nov. 2016.
• BRASIL. Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967.. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a
Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0200.htm>. Acesso
em: 23 nov. 2016.
• BRASIL. Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967.. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a
Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0200.htm>. Acesso
em: 23 nov. 2016.
• BRASIL. Constituição da república Federativa do Brasil de 1967. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>. Acesso em: 23 nov. 2016.
• BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 23 nov. 2016.
• BRASIL. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art.
37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de
2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 23 nov. 2016.