O documento apresenta uma palestra sobre controle na administração pública ministrada pelo Prof. Emannuel Nogueira. A palestra discute os conceitos e bases legais do controle interno, os principais passos para uma boa gestão pública e as características de um sistema de controle interno eficiente.
O documento é uma apostila gratuita contendo 1000 questões sobre Controle Externo retiradas de provas do Cespe/UnB entre 2001-2013. A apostila fornece material de estudo para concursos públicos como tribunais, órgãos de fiscalização e auditoria.
Este documento discute o controle externo e interno da administração pública no Brasil. Apresenta conceitos de controle no setor público, princípios de controle como legalidade e imparcialidade, tipos de controle como legalidade e economicidade, e instrumentos de controle como demonstrações contábeis e financeiras.
O documento discute a implementação de um sistema de controle interno mútuo entre órgãos governamentais para promover a eficiência, transparência e redução de gastos. O controle interno seria realizado por profissionais de outros órgãos, analisando processos contábeis de forma preventiva e sem punitividade. Isso permitiria monitorar indicadores, padronizar procedimentos e mitigar riscos de forma cooperativa entre as entidades do mesmo nível de governo.
A CGU foi criada em 2001 para combater fraude e corrupção e proteger o patrimônio público. A CGU é responsável pelo controle interno, auditoria, correição e transparência do governo federal. Sua estrutura inclui secretarias de controle interno, corregedoria e ouvidoria, além de escritórios regionais.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável pelo controle interno e combate à corrupção do governo federal brasileiro. A CGU é composta por quatro secretarias que atuam de forma articulada na prevenção da corrupção, auditoria, correição e ouvidoria. Cabe à CGU fiscalizar a aplicação de recursos públicos e investigar denúncias de irregularidades.
O documento discute a legislação orçamentária brasileira, mencionando leis e decretos que estabelecem normas para elaboração, execução e controle dos orçamentos públicos de acordo com a Constituição. É destacado o Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) que permite aprimorar o processo orçamentário federal.
A CGU é o órgão responsável pelo controle interno e combate à corrupção no governo federal. A CGU possui quatro secretarias que atuam de forma articulada em auditorias, fiscalizações, ouvidoria e transparência. Sua competência inclui defender o patrimônio público, requisitar investigações e avocar processos administrativos.
Prefeitura assinou Termo de Ajustamento de Conduta que tem como objetivo a detecção e correção de irregularidades administrativas, aprimoramento da gestão pública e promoção de transparência e controle social.
O documento é uma apostila gratuita contendo 1000 questões sobre Controle Externo retiradas de provas do Cespe/UnB entre 2001-2013. A apostila fornece material de estudo para concursos públicos como tribunais, órgãos de fiscalização e auditoria.
Este documento discute o controle externo e interno da administração pública no Brasil. Apresenta conceitos de controle no setor público, princípios de controle como legalidade e imparcialidade, tipos de controle como legalidade e economicidade, e instrumentos de controle como demonstrações contábeis e financeiras.
O documento discute a implementação de um sistema de controle interno mútuo entre órgãos governamentais para promover a eficiência, transparência e redução de gastos. O controle interno seria realizado por profissionais de outros órgãos, analisando processos contábeis de forma preventiva e sem punitividade. Isso permitiria monitorar indicadores, padronizar procedimentos e mitigar riscos de forma cooperativa entre as entidades do mesmo nível de governo.
A CGU foi criada em 2001 para combater fraude e corrupção e proteger o patrimônio público. A CGU é responsável pelo controle interno, auditoria, correição e transparência do governo federal. Sua estrutura inclui secretarias de controle interno, corregedoria e ouvidoria, além de escritórios regionais.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável pelo controle interno e combate à corrupção do governo federal brasileiro. A CGU é composta por quatro secretarias que atuam de forma articulada na prevenção da corrupção, auditoria, correição e ouvidoria. Cabe à CGU fiscalizar a aplicação de recursos públicos e investigar denúncias de irregularidades.
O documento discute a legislação orçamentária brasileira, mencionando leis e decretos que estabelecem normas para elaboração, execução e controle dos orçamentos públicos de acordo com a Constituição. É destacado o Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) que permite aprimorar o processo orçamentário federal.
A CGU é o órgão responsável pelo controle interno e combate à corrupção no governo federal. A CGU possui quatro secretarias que atuam de forma articulada em auditorias, fiscalizações, ouvidoria e transparência. Sua competência inclui defender o patrimônio público, requisitar investigações e avocar processos administrativos.
Prefeitura assinou Termo de Ajustamento de Conduta que tem como objetivo a detecção e correção de irregularidades administrativas, aprimoramento da gestão pública e promoção de transparência e controle social.
Aula 02 nocoes de administracao afo principios orcamentariosNeon Online
O documento discute os principais princípios orçamentários que orientam a elaboração e execução do orçamento público no Brasil, como a legalidade, anualidade, universalidade, equilíbrio, especificação e publicidade. Explica que esses princípios visam assegurar a consistência, estabilidade e transparência do sistema orçamentário, bem como facilitar o controle parlamentar sobre os gastos públicos.
O documento resume os principais conceitos e classificações do controle externo, abordando: 1) as classificações do controle externo de acordo com seu posicionamento e natureza; 2) os momentos do controle; 3) as funções e natureza jurídica dos Tribunais de Contas; 4) as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, incluindo o TCM-RJ.
O documento discute o sistema de controle interno na administração pública brasileira. Ele define o controle interno como um conjunto de unidades técnicas orientadas para promover eficiência e verificar o cumprimento das leis. Também descreve as finalidades e atividades do controle interno nos poderes executivo, legislativo e judiciário de acordo com a Constituição Federal e leis complementares.
O documento apresenta um professor especialista em Controle Interno, Milton Botelho, que resume sua experiência na área e objetivos de ensinar sobre o tema. Ele explica ter escrito livros sobre o assunto e atuar como professor, consultor e palestrante.
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscalRaimundo de Farias
1. O documento discute as responsabilidades e deveres do ordenador de despesas, incluindo como autorizar despesas de forma legal, evitar irregularidades e se defender perante órgãos de controle.
2. Quando receber uma ordem ilegal, o ordenador deve representar contra a ilegalidade por meio da hierarquia e assegurar ampla defesa.
3. O ordenador não responde pelos atos de subordinados, exceto em caso de conivência, mas pode ser responsabilizado por falhas estruturais se não houver inexigibilidade de cond
Pilares do processo administrativo fiscalAri Marinho
O documento discute os pilares do processo administrativo fiscal, abordando os conceitos de dualismo entre processo e procedimento, relação jurídica como novo paradigma, instrumentalidade da norma processual e principiologia do processo administrativo fiscal.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Tributário, definindo-o como o ramo do direito que disciplina a instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Discorre sobre a autonomia relativa do Direito Tributário e suas relações com outros ramos do direito, como o Direito Constitucional e Administrativo. Também diferencia as receitas públicas originárias e derivadas, sendo que o Direito Tributário trata apenas das receitas derivadas de tributos.
O documento discute o controle na administração pública. Apresenta controle como um instrumento essencial para garantir a qualidade e eficiência dos gastos públicos. Destaca que o controle deve ser exercido por todos os poderes e abranger todas as atividades estatais. Também discute os diferentes tipos de controle e seus objetivos de assegurar os resultados planejados e corrigir desvios.
Este documento apresenta uma norma comentada sobre a Lei 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária e econômica. O texto começa com uma introdução dos autores e do material, seguido de comentários sobre os artigos 1o e 2o da lei, que descrevem crimes praticados por particulares contra a ordem tributária. Os autores fornecem esquemas e tabelas para auxiliar na memorização das condutas tipificadas como crime nesta lei.
1. O documento descreve uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Partido Democratas contra uma Instrução Normativa do Município do Recife que estabelece novos critérios para cálculo do IPTU, aumentando os valores.
2. Alega-se que a Instrução Normativa viola os princípios da legalidade e da legalidade tributária ao aumentar tributos sem previsão legal.
3. Defende-se que a ADPF é a via adequada para questionar o ato, já que outros meios não teriam efeito er
19.ago ruby 08.30_painel fiscalização p&d e ee_cguitgfiles
1. Todas as empresas e agentes do setor elétrico, públicos ou privados, devem prestar contas anualmente sobre os recursos utilizados em projetos de P&D à ANEEL ou outros órgãos de controle como a CGU.
2. A CGU fiscaliza as estatais federais do setor elétrico por meio de auditorias anuais de contas e acompanhamento permanente de gastos, verificando a alocação de recursos de P&D de acordo com a regulação da ANEEL.
3. Tanto as est
23º Encontro Regional | Fiscalização dos RPPS Perante o TCESPAPEPREM
Palestra sobre fiscalização dos RPPS perante Tribunal de Contas do Estado de SP, ministrada por Daniel Lobo Ferraz no 23º Encontro Regional da Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios, realizada nos dias 8 e 9/12/2009
RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Nos concursos que vierem a cobrá-la faremos uma análise comentada da Resolução CNJ 198 / 2014. Caso queira começar a estudar desde já, pode consultar a resolução aqui.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resolucao-cnj-198/
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
1. O documento apresenta um resumo da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, incluindo suas origens em modelos internacionais como FMI, União Europeia e Estados Unidos.
2. A LRF tem como objetivo regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito às finanças públicas dos governos federal, estadual e municipal.
3. O documento discute conceitos como planejamento orçamentário, receitas e despesas públicas, dívida pública, transparência e controles fiscais estabelecidos pela LRF.
O documento discute a intervenção do Estado na economia através da regulação e criação de agências reguladoras. Apresenta as funções das agências reguladoras de fiscalização, fomento e planejamento e suas características de poder normativo técnico, autonomia decisória e independência administrativa. Discorre sobre os riscos de captura das agências pelos regulados e a importância do controle para garantir a consecução de objetivos coletivos.
Esta lei complementar estabelece normas de finanças públicas para garantir transparência e responsabilidade fiscal nas transições de governo em Pernambuco, garantindo ao governador eleito acesso a documentos e informações orçamentárias, fiscais e sobre programas do governo anterior.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de conduta fiscal para administradores públicos nos três poderes e três esferas de governo. A lei tem como objetivo melhorar a administração pública através de limites e metas para receitas, despesas e dívida. A lei também determina transparência nos processos orçamentários e fiscais.
O documento discute a importância do sistema de controle interno nos municípios brasileiros. A Constituição Federal e a Constituição do Estado da Paraíba determinam que os municípios devem ter sistemas de controle interno. No entanto, uma pesquisa mostrou que a maioria dos municípios paraibanos não possui unidades de controle interno estruturadas. O documento argumenta que a implementação desses sistemas é essencial para melhorar a gestão pública municipal e para cumprir a legislação.
Este documento fornece orientações sobre o controle interno na administração pública. Ele discute o histórico e normatização do controle interno, definindo os conceitos de controle interno e externo. Também descreve os componentes e responsabilidades do sistema de controle interno, incluindo a unidade central responsável.
O documento apresenta o programa de estudos para o concurso de Auxiliar de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará em 2016. O programa aborda temas como controle interno e externo da administração pública, tipos de controle, tribunais de contas, legislação estadual relevante e princípios constitucionais da administração pública.
Aula 02 nocoes de administracao afo principios orcamentariosNeon Online
O documento discute os principais princípios orçamentários que orientam a elaboração e execução do orçamento público no Brasil, como a legalidade, anualidade, universalidade, equilíbrio, especificação e publicidade. Explica que esses princípios visam assegurar a consistência, estabilidade e transparência do sistema orçamentário, bem como facilitar o controle parlamentar sobre os gastos públicos.
O documento resume os principais conceitos e classificações do controle externo, abordando: 1) as classificações do controle externo de acordo com seu posicionamento e natureza; 2) os momentos do controle; 3) as funções e natureza jurídica dos Tribunais de Contas; 4) as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, incluindo o TCM-RJ.
O documento discute o sistema de controle interno na administração pública brasileira. Ele define o controle interno como um conjunto de unidades técnicas orientadas para promover eficiência e verificar o cumprimento das leis. Também descreve as finalidades e atividades do controle interno nos poderes executivo, legislativo e judiciário de acordo com a Constituição Federal e leis complementares.
O documento apresenta um professor especialista em Controle Interno, Milton Botelho, que resume sua experiência na área e objetivos de ensinar sobre o tema. Ele explica ter escrito livros sobre o assunto e atuar como professor, consultor e palestrante.
O ordenador de despesas e a lei de responsabilidade fiscalRaimundo de Farias
1. O documento discute as responsabilidades e deveres do ordenador de despesas, incluindo como autorizar despesas de forma legal, evitar irregularidades e se defender perante órgãos de controle.
2. Quando receber uma ordem ilegal, o ordenador deve representar contra a ilegalidade por meio da hierarquia e assegurar ampla defesa.
3. O ordenador não responde pelos atos de subordinados, exceto em caso de conivência, mas pode ser responsabilizado por falhas estruturais se não houver inexigibilidade de cond
Pilares do processo administrativo fiscalAri Marinho
O documento discute os pilares do processo administrativo fiscal, abordando os conceitos de dualismo entre processo e procedimento, relação jurídica como novo paradigma, instrumentalidade da norma processual e principiologia do processo administrativo fiscal.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Tributário, definindo-o como o ramo do direito que disciplina a instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Discorre sobre a autonomia relativa do Direito Tributário e suas relações com outros ramos do direito, como o Direito Constitucional e Administrativo. Também diferencia as receitas públicas originárias e derivadas, sendo que o Direito Tributário trata apenas das receitas derivadas de tributos.
O documento discute o controle na administração pública. Apresenta controle como um instrumento essencial para garantir a qualidade e eficiência dos gastos públicos. Destaca que o controle deve ser exercido por todos os poderes e abranger todas as atividades estatais. Também discute os diferentes tipos de controle e seus objetivos de assegurar os resultados planejados e corrigir desvios.
Este documento apresenta uma norma comentada sobre a Lei 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária e econômica. O texto começa com uma introdução dos autores e do material, seguido de comentários sobre os artigos 1o e 2o da lei, que descrevem crimes praticados por particulares contra a ordem tributária. Os autores fornecem esquemas e tabelas para auxiliar na memorização das condutas tipificadas como crime nesta lei.
1. O documento descreve uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Partido Democratas contra uma Instrução Normativa do Município do Recife que estabelece novos critérios para cálculo do IPTU, aumentando os valores.
2. Alega-se que a Instrução Normativa viola os princípios da legalidade e da legalidade tributária ao aumentar tributos sem previsão legal.
3. Defende-se que a ADPF é a via adequada para questionar o ato, já que outros meios não teriam efeito er
19.ago ruby 08.30_painel fiscalização p&d e ee_cguitgfiles
1. Todas as empresas e agentes do setor elétrico, públicos ou privados, devem prestar contas anualmente sobre os recursos utilizados em projetos de P&D à ANEEL ou outros órgãos de controle como a CGU.
2. A CGU fiscaliza as estatais federais do setor elétrico por meio de auditorias anuais de contas e acompanhamento permanente de gastos, verificando a alocação de recursos de P&D de acordo com a regulação da ANEEL.
3. Tanto as est
23º Encontro Regional | Fiscalização dos RPPS Perante o TCESPAPEPREM
Palestra sobre fiscalização dos RPPS perante Tribunal de Contas do Estado de SP, ministrada por Daniel Lobo Ferraz no 23º Encontro Regional da Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios, realizada nos dias 8 e 9/12/2009
RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Nos concursos que vierem a cobrá-la faremos uma análise comentada da Resolução CNJ 198 / 2014. Caso queira começar a estudar desde já, pode consultar a resolução aqui.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resolucao-cnj-198/
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
1. O documento apresenta um resumo da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil, incluindo suas origens em modelos internacionais como FMI, União Europeia e Estados Unidos.
2. A LRF tem como objetivo regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito às finanças públicas dos governos federal, estadual e municipal.
3. O documento discute conceitos como planejamento orçamentário, receitas e despesas públicas, dívida pública, transparência e controles fiscais estabelecidos pela LRF.
O documento discute a intervenção do Estado na economia através da regulação e criação de agências reguladoras. Apresenta as funções das agências reguladoras de fiscalização, fomento e planejamento e suas características de poder normativo técnico, autonomia decisória e independência administrativa. Discorre sobre os riscos de captura das agências pelos regulados e a importância do controle para garantir a consecução de objetivos coletivos.
Esta lei complementar estabelece normas de finanças públicas para garantir transparência e responsabilidade fiscal nas transições de governo em Pernambuco, garantindo ao governador eleito acesso a documentos e informações orçamentárias, fiscais e sobre programas do governo anterior.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de conduta fiscal para administradores públicos nos três poderes e três esferas de governo. A lei tem como objetivo melhorar a administração pública através de limites e metas para receitas, despesas e dívida. A lei também determina transparência nos processos orçamentários e fiscais.
O documento discute a importância do sistema de controle interno nos municípios brasileiros. A Constituição Federal e a Constituição do Estado da Paraíba determinam que os municípios devem ter sistemas de controle interno. No entanto, uma pesquisa mostrou que a maioria dos municípios paraibanos não possui unidades de controle interno estruturadas. O documento argumenta que a implementação desses sistemas é essencial para melhorar a gestão pública municipal e para cumprir a legislação.
Este documento fornece orientações sobre o controle interno na administração pública. Ele discute o histórico e normatização do controle interno, definindo os conceitos de controle interno e externo. Também descreve os componentes e responsabilidades do sistema de controle interno, incluindo a unidade central responsável.
O documento apresenta o programa de estudos para o concurso de Auxiliar de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará em 2016. O programa aborda temas como controle interno e externo da administração pública, tipos de controle, tribunais de contas, legislação estadual relevante e princípios constitucionais da administração pública.
O documento apresenta os objetivos e estratégias de um curso de Auditoria Governamental. O curso visa instrumentalizar os participantes com conhecimentos sobre auditoria, analisando sua atuação, conceitos, objetivos, normas, procedimentos e técnicas. As aulas serão expositivas e dialogadas, com atividades individuais e em grupo e avaliação final.
Controles da Administração Pública - Parte II - Controle ExternoRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
O documento discute os aspectos constitucionais do controle externo no Brasil, com foco nas competências do Tribunal de Contas da União (TCU). Apresenta os cinco modos de fiscalização previstos na Constituição (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial), e explica que a Constituição estabelece a obrigatoriedade de prestar contas para qualquer pessoa que utilize recursos públicos federais. Também discute a hierarquia dos normativos que regulamentam o controle externo (Constituição, Lei Orgân
Este documento fornece informações sobre um curso de formação em controle interno para a administração pública municipal. O curso abordará os fundamentos legais e conceituais do sistema de controle interno, modelos de normas e procedimentos, e inconsistências identificadas em auditorias. O objetivo é capacitar servidores públicos municipais sobre boas práticas para um controle interno efetivo.
1. O documento discute o sistema de controle interno da administração pública, que tem como objetivo avaliar a execução orçamentária e financeira dos órgãos governamentais e garantir a legalidade dos atos administrativos.
2. O controle interno é exercido de forma integrada pelos poderes legislativo, executivo e judiciário, por meio de auditorias e fiscalizações contábeis, financeiras e orçamentárias.
3. As finalidades do controle interno incluem avaliar o cumprimento de metas e programas de governo,
Este documento discute a importância do planejamento estratégico na administração pública. Apresenta que o planejamento é um princípio fundamental da administração pública e uma obrigação constitucional e legal. Também mostra que a ausência de planejamento adequado pode levar a questionamentos do controle externo sobre a eficácia, eficiência e economicidade da gestão pública.
O documento descreve as competências e formas de atuação da Controladoria-Geral da União (CGU). A CGU é responsável por atividades de controle interno, auditoria pública, correição e combate à corrupção no Poder Executivo Federal. Sua atuação inclui monitoramento da Lei de Acesso à Informação, fiscalização contábil e financeira, e apoio ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional.
O documento discute o controle interno e a auditoria governamental no setor público brasileiro. Apresenta as definições de controle interno, auditoria interna e controladoria e discute os princípios, tipos e objetivos do controle interno, assim como os órgãos normalizadores desta atividade. Por fim, fornece um índice dos tópicos a serem abordados em cursos sobre o tema.
O documento descreve um curso básico de controle interno e auditoria governamental oferecido pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. O curso aborda temas como controle interno, auditoria, normas de auditoria, fundamentos da auditoria governamental e o processo de auditoria.
O documento discute o controle interno e a auditoria governamental no setor público. Apresenta definições de controle interno, auditoria interna e controladoria e descreve os tipos, objetivos e princípios do controle interno. Também aborda normas de auditoria, fundamentos da auditoria, auditoria governamental e o processo de auditoria.
O documento descreve as atividades do Controle Interno da Câmara Municipal de Guajará-Mirim no quarto trimestre de 2013, incluindo: 1) envio de memorandos ao Presidente sobre normas de controle de veículos, nomeações de cargos e repasses do duodécimo; 2) descrição dos servidores do Controle Interno; 3) ações realizadas como circularização de documentos e visitas.
O Denasus tem a competência de realizar auditorias no SUS e fortalecer os componentes estaduais e municipais do Sistema Nacional de Auditoria (SNA). As auditorias podem ser classificadas de acordo com o tipo (sistemas, serviços ou ações de saúde), natureza (regular ou especial), forma (direta, integrada ou compartilhada) ou execução (analítica ou operacional). Auditorias integradas entre os diferentes entes da federação promovem sinergia, otimização, qualidade e consolidação do sistema.
O documento descreve a evolução histórica da auditoria no Sistema Único de Saúde brasileiro desde sua criação no século 20. Começa com as primeiras experiências de auditoria médica nos Estados Unidos e depois descreve como a auditoria foi se desenvolvendo no Brasil através das legislações que criaram o SUS e o Sistema Nacional de Auditoria.
O documento discute os objetivos e conceitos fundamentais da auditoria governamental, incluindo a fundamentação legal, tipos de auditoria, abrangência e atribuições do controle externo. Resume os principais pontos da auditoria governamental como a fiscalização dos recursos públicos e administração das esferas governamentais.
O documento discute a importância da contabilidade pública fornecer informações completas e confiáveis sobre o patrimônio e custos do setor público. Apresenta os principais atores que devem atuar para a adoção de uma contabilidade que ofereça essas informações, como o Conselho Federal de Contabilidade, o órgão central de contabilidade da União e os tribunais de contas. Também descreve os primeiros passos dados pelo CFC e Tesouro Nacional a partir de 2006 para o tratamento científico da contabilidade pública brasileira.
O documento define e diferencia os conceitos de controle interno, externo e social na administração pública. Controle interno é exercido por órgãos da própria estrutura controlada. Controle externo é feito por órgão independente e autônomo. Controle social é exercido diretamente pelo cidadão ou sociedade civil.
Semelhante a Aula controle na adm pública - prof. emannuel nogueira - para email (20)
2. •Graduado pela Universidade Federal do Estado do Piauí;
• Pós graduado em Direito Civil e Processo Civil – UCDB;
• Pós graduado em Contabilidade e Controle na Administração
Pública – UFPI e TCE/PI;
•Professor em diversos ramos do Direito em nível de pós
graduação, graduação e cursos preparatórios para concursos
públicos;
• Chefe de Gabinete da Sec. Estadual de Transportes – PI;
• Ex-assessor Jurídico das Secretarias Estaduais SETRE/PI e
SEID/PI;
• Advogado especializado em Direito Constitucional,
Administrativo, Municipal e Eleitoral;
APRESENTAÇÃO
emannuelnogueira@hotmail.com ; (86) 9-9986-9262
3. Sistema de Controle Interno
na Administração Pública
Aspectos Legais,
Conceituais e Práticos
4. 1. Como fazer uma gestão eficiente para
a população?
2. Como resolver problemas perante os
órgãos de controle (TCE, MP etc)?
3. Como vencer a eleição?
Prof. Emannuel Nogueira
6. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
01 – Conheça os desejos da
população.
Prof. Emannuel Nogueira
7. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
02 – Eleja “importâncias”.
Prof. Emannuel Nogueira
8. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
03 – Foque nas “prioridades”.
Prof. Emannuel Nogueira
9. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
04 – Selecione uma boa equipe;
Prof. Emannuel Nogueira
10. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
05 – Delegue o necessário.
Prof. Emannuel Nogueira
11. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
06 – Capacite os servidores.
Prof. Emannuel Nogueira
12. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
07 – Conheças as normas de
licitações e contratos. Exemplos:
Prof. Emannuel Nogueira
TABELA DE
MODALIDADES
DE LICITAÇÃO
OBRAS E
SERVIÇOS DE
ENGENHARIA
COMPRAS
E
SERVIÇOS
QUEM
PARTICIPA
PRAZO MÍNIMO
CONCORRÊNCIA
acima de
R$ 1.500.000,00
acima de
R$
650.000,00
• qualquer
interessado
menor
preço
30 dias
demais
45 dias
TOMADA DE
PREÇO
até
R$ 1.500.000,00
até
R$
650.000,00
•cadastrados;
• interessados
até 03 dias
antes.
menor
preço
15 dias
demais
30 dias
CONVITE
até
R$ 150.000,00
até
R$
80.000,00
• convidados;
• interessados.
05 dias úteis
PREGÃO s/ limite s/ .limite
• qualquer ;
•interessado.
08 dias úteis
13. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
08 – Gestão transparente.
Prof. Emannuel Nogueira
14. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
09 – Avalie constantemente a
gestão.
Prof. Emannuel Nogueira
15. 10 PRINCIPAIS PASSOS INICIAIS:
10 – Reconheças as vitórias.
Prof. Emannuel Nogueira
16. CONCEITOS BÁSICOS DO
CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO
Qualquer atividade de verificação
sistemática de um registro, exercida de
forma permanente ou periódica,
consubstanciada em documento ou outro
meio, com o objetivo de verificar se existe
conformidade com o padrão estabelecido,
ou com o resultado esperado, ou ainda, com
o que determinam a legislação e as normas.
Prof. Emannuel Nogueira
17. CONCEITOS BÁSICOS DO
CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO
Sistema de controle interno
Conjunto de normas, atividades,
procedimentos, métodos, rotinas,
bem como de unidades da estrutura
organizacional da Administração
Pública estadual ou municipal com
atuação articulada, visando o controle
interno da gestão administrativa.
Prof. Emannuel Nogueira
18. CONCEITOS BÁSICOS DO
CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO
Órgão central de controle interno
Unidade administrativa integrante do sistema
de controle interno da Administração
incumbida da coordenação do sistema, do
planejamento, da normatização, da
execução e do controle das atividades
relacionadas ao controle interno, bem como
do apoio às atividades de controle externo
exercidas pelo Tribunal.
Prof. Emannuel Nogueira
19. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Constituição Federal de 1988
“Art. 31. A fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da
lei.
Prof. Emannuel Nogueira
20. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Constituição Federal de 1988
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário manterão de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual;
II – comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração federal,
bem como, da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
Prof. Emannuel Nogueira
21. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Constituição Federal de 1988
(...)
IV – apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno,
ao tomarem conhecimento de qualquer
irregularidade, dela darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária.
Prof. Emannuel Nogueira
22. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o
auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de
controle interno de cada Poder e do Ministério
Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta
Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I – atingimento das metas estabelecidas na
LDO;
II – limites e condições para realização de
operações de crédito;
Prof. Emannuel Nogueira
23. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
III – medidas adotadas para retorno das
despesas de pessoal ao respectivo limite;
IV – providências tomadas para recondução
dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária ao respectivo limite;
V – destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos;
VI – cumprimento dos limites dos gastos
totais do Legislativo.
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24. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Em suma, de acordo com a LRF, deve
existir uma Controladoria em cada
Município que será o centro do
Controle Interno Municipal.
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25. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Como preceito constitucional, o controle
interno aparece pela primeira vez na
Constituição do Estado do Piauí, em seus
arts. 85 e 90.
Em 2003, o Governo Estadual criou através
da Lei Complementar Nº. 28, de 09 de junho
de 2003 a Controladoria - Geral do Estado,
como órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Estadual.
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26. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Instrução Normativa Nº 02, de 18 de
março de 2013 do TCE que dispõe sobre a
criação, a implementação e a manutenção
de Sistemas de Controle Interno nos
Poderes Executivo e Legislativo Estadual e
municipais, e dá outras providências.
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27. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Resoluções nº 26, de 03 de novembro de
2016 do TCE que dispõe sobre a forma e
prazo de prestação de contas ao Tribunal
de Contas pelos órgãos e entidades dos
Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário
do Estado e Ministério Público e dá outras
providências.
28. BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Resoluções nº 27, de 03 de novembro de
2016 do TCE que dispõe sobre a forma e
o prazo para o envio da prestação de
contas da administração pública municipal
direta e indireta ao Tribunal de Contas do
Estado do Piauí – TCE/PI, e dá outras
providências.
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29. RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
A nomeação dos membros do NCG
deveria recair obrigatoriamente sobre
servidores efetivos com experiência
em contabilidade pública,
administração financeira e
orçamentária ou em elaboração de
prestação de contas.
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30. Culpa (negligência, imprudência, imperícia)
Culpa in vigilando – Culpa in eligendo
Dolo
Responsabilização
Sanções Administrativas
Multas – Débito – Inabilitação
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31. NATUREZA DOS CONTROLES
INTERNOS
I – Controles Detectivos ou Concomitantes
Projetados para detectar erros,
desperdícios ou irregularidades no
momento em que ocorrem, permitindo
medidas tempestivas de correção.
II – Controles Corretivos ou Posteriores
Projetados para detectar erros,
desperdícios ou irregularidades após a
ocorrência, permitindo ações corretivas
posteriores. Prof. Emannuel Nogueira
32. PRINCIPAIS GRUPOS DE
CONTROLES INTERNOS
1. Controles Internos Contábeis
2. Controles Internos Financeiros
3. Controles Internos Orçamentários
4. Controles Internos Administrativos
5. Controles Internos Operacionais
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33. TIPOS DE CONTROLES
Controle Externo
Exercido pelos Tribunais de Contas.
Controle Interno
Exercido pela própria administração.
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34. ÁREAS DE ATUAÇÃO
ÁREAS DE ATUAÇÃO BASE LEGAL
Regularidade dos registros contábeis e da
elaboração do Balanço Anual
Lei nº. 4.320/64, arts. 83,85 e 101.
Acompanhamento dos limites constitucionais
para aplicações de recursos da educação e
na saúde.
Constituição Federal, arts. 212 e 77 (ADCT).
Observância aos limites de gastos com
pessoal.
Lei Complementar nº 101/00, art. 20
Encaminhamento bimestral de dados e
informações por vi informatizada ao sistema
e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado.
Resolução nº.TC 11/04 e Instruções
Normativas n. TC 04/04 e TC-01/05.
Acompanhamento da arrecadação e das
despesas, ao fim de cada bimestre, para
verificar o cumprimento das metas e a
necessidade da limitação de empenho com
informação dos atos editados pela autoridade
para esse fim.
Lei Complementar nº. 101/00, art. 9º
35. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
Segregação de funções;
Formação e treinamento de pessoal;
Procedimentos e rotinas bem
documentados;
Guarda e organização de dados e
documentos;
Sistematização de rotinas e formalização
do processos administrativos, compras
ou contratações de bens ou serviços.
37. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
Segregação de funções;
Formação e treinamento de pessoal;
Procedimentos e rotinas bem
documentados;
Guarda e organização de dados e
documentos;
http://www.cge.pi.gov.br
40. Levantamento da consultoria internacional
KPMG
Organizar o Sistema de Controle
Interno;
Velar pelo bom, regular e eficiente
funcionamento do sistema de controle
interno.
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