O documento discute o sistema de controle interno na Constituição e leis brasileiras. Ele define controle interno como a fiscalização das finanças públicas exercida internamente pelos órgãos da administração pública. A Constituição determina que cada Poder deve ter um sistema de controle interno. A lei também estabelece os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade que devem reger o controle interno.