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Implementação do SISREG, para
agendamento de Consultas e de
Exames Especializados no
Município de Palmeira das
Missões
O presente instrumento tem como Objetivo Geral, Gerir,
validar e transferir tecnologias e conhecimentos com
vista ao fortalecimento dos municípios na implantação
ou implementação dos processos de trabalho que
otimizem a Regulação da Assistência a Saúde. Promover
a articulação entre as Unidades de Saúde e destas com os
Prestadores.
O Objetivo Específico, consiste no Diagnóstico da
Regulação da Assistência nas Unidades de Saúde do
município, sensibilização do Gestor e dos Profissionais
envolvidos pela consolidação da cultura de regulação do
acesso. A Lei 8.080/90, no Art. 1º explicita – Esta lei REGULA, em
todo o território nacional, as ações e serviços de saúde,
executados isolados ou conjuntamente, em caráter
permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas
de direito público ou privado.
A importância das novas
tecnologias:
O problema do uso inadequado de novas
tecnologias sem critérios não é apenas de
gastos despendidos, mas de perda de
benefícios que poderiam ser alcançados se
esses recursos fossem aplicados em outras
ações e serviços.
Nesse sentido devemos apontar duas razões
que sugerem a necessidade de regulação no
setor de saúde: a eficiência e a equidade.
Equidade: não é o mesmo que igualdade, já
que o conceito aplicado no setor de saúde
considera a discriminação positiva, ou seja,
dar a quem mais necessita, ou seja, tratar
desigualmente os desiguais.
Eficiência: se define como a obtenção do
máximo de benefícios dos recursos
disponíveis, sob a ótica da promoção da
equidade. (Viana – 2011).
Os municípios em sua grande maioria, como Palmeira
das Missões, apresentam restrições no que se refere à
organização da oferta de ações e serviços com escala,
qualidade e custos adequados. O advento da
regionalização fez surgir a necessidade de
implementar o Sistema de Regulação (SISREG).
Para alcançarmos esse objetivo, faz-se necessário
mapearmos os prestadores e as unidades de saúde
existentes; conhecermos a demanda municipal;
descrevermos os procedimentos que são realizados no
município; visualizarmos as demandas em âmbito
regional; realizarmos levantamento de recursos
humanos e equipamentos necessários para
operacionalização do sistema; por fim desenvolver
regulamento operacional da central de regulação.
Três Processos Básicos da Ação
Regulatória:
1º - Levantamento e distribuição das cotas de
procedimentos realizados pelos estabelecimentos
executantes para os estabelecimentos solicitantes.
2º - Processo de autorização prévia
à execução da ação ou serviço de
saúde por exemplo, das
autorizações de procedimentos ou
da Autorização de Internação.
3º - A ação regulatória deve ser
feita por profissional capaz de
análise crítica que se baseie nas
evidências. O mesmo deve se
basear nos protocolos de
regulação que são
instrumentos ordenadores dos
fluxos de encaminhamento,
que qualificam o acesso e
viabilizam a atenção integral
ao paciente.
A Central de Regulação:
Destina-se ao gerenciamento das ações de saúde
ambulatorial que não têm resolutividade na
atenção primária, isto é, no encaminhamento do
usuário que necessita de consultas com
especialistas. Por isso, a importância do
regulador.
O regulador avalia a necessidade do caso pelo
laudo médico, consulta a disponibilidade
assistencial mais adequada e autoriza a
execução dos procedimentos necessários.
UBS/ESF Solicitantes:
Uma unidade solicitante pode ser qualquer
tipo de estabelecimento de saúde. O Gestor,
ao definir o seu complexo regulador, deverá
estabelecer quais serão as unidades
solicitantes do sistema.
Unidade Executante:
As unidades executantes podem ser – os
hospitais, os centros de diagnósticos ou as
clínicas especializadas. Os mesmos recebem
usuários encaminhados por unidades básicas
de saúde, de outras unidades especializadas e
hospitais. Neste caso, a unidade é, ao mesmo
tempo, solicitante/executante.
Infraestrutura:
Abrangência que irá compor o complexo
regulador;
Volume de solicitações e localização dos
estabelecimentos;
Quantidade de estabelecimentos solicitantes e
executantes;
Energia elétrica estável e climatização
adequada;
Acesso a internet e linha telefônica;
Recursos Humanos:
Coordenador – institui as escalas de trabalho, conduz as relações de
pactuação, é o interlocutor entre a gestão, o complexo regulador e a
rede de serviços. Por fim, é o responsável pelas questões relativas ao
funcionamento da central de regulação.
Regulador – Faz a avaliação técnica de
laudos, executa agendamentos, atua
sobre a demanda reprimida, monitora
a demanda que requer autorização
prévia, verifica as evidências clínicas e
o cumprimento do protocolo e orienta
o preenchimento dos laudos.
Atendente de Regulação – é
o responsável pelo
agendamento das
solicitações formuladas por
meio de laudos ou a partir de
informações prestadas por
telefone e/ou e-mail.
Objetivos Gerais do SIR (Sistema
Informatizado de Regulação):
Distribuir de forma equânime os recursos para os
usuários;
Distribuir os recursos assistenciais de forma
regionalizada e hierarquizada;
Acompanhar a execução dos tetos pactuados;
Permitir o referenciamento em todos os níveis de
atenção nas redes;
Identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a
demanda, pra garantir o cumprimento dos termos de
garantia de acesso.
Ações Regulatórias:
Gerar agenda por especialidade, profissional e
período de validade da agenda;
Distribuir cotas para as unidades solicitantes:
primeiras consultas e retornos;
Possibilitar o gerenciamento da fila de espera por
prioridade;
Configurar impedimentos por estabelecimento e
profissional;
Controlar fluxo dos pacientes nas unidades;
Visualizar a ocorrência de cancelamentos e a não
execução de consultas e exames.
CENTRA
L
REG.
ESF II
LUTZ
3.361
ESF III
CSU
2.304
ESF IV
CSU
2.500
ESF V
MUTIRÃ
O
3.133
ESF VI
WESTP
HALEN
4.158
ESF VII
AMAR
AL
3.384
POSTÃO
INTERIOR
ESF I
VISTA
ALEGR
E
4.330
Cobertura ESF – 66%
Especialidades a serem
reguladas na Rede Básica:
Fisioterapia – CSU;
Fonoaudiologia – Postão;
Ginecologia/Obstetrícia – Postão;
Nutrição – Central;
Pediatria – Postão;
Psicologia – Central;
Psiquiatria – CAPS;
Exames Básicos – CONSIM.
Especialidades a serem reguladas - Média e Alta
BUCO-MAXILO C. PRE-NATAL DE ALTO RISCO
C. GERAL CASA DA GESTANTE
C. GINECOLOGIA RESSONANCIA MAGNETICA
C. DERMATOLOGIA DIAGNOSTICO POR RADIOLOGIA
C. GASTROENTEROLOGIA TOMOGRAFIA
C. ORTOPEDIA E TRAUMATO C. PSIQUIATRIA
C. UROLOGIA CONSULTA SOCIAL
C. OTORRINOLARINGOLOGIA INTERNAÇÃO PSIQUIATRICA
C. VASCULAR
C. NEFROLOGIA
C. NEUROLOGIA
C. OFTALMOLOGIA
C. CARDIOLOGIA
C. ONCOLOGIA
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Fluxo das Solicitações:
Consulta na UBS/ESF;
Equipe avalia a situação;
Situação resolvida na própria Unidade;
Necessidade de encaminhamento na Rede;
Formulário de Ref. e Contra Referência;
Agendamento via SISREG: Básica e Média;
Agendamento via telefone e/ou e-mail para a
Central: Alta Complexidade.
Diagrama/fluxo:
Unidades – Acolhem as
demandas e regulam na
Central.
Prestadores – Executam a
demanda, encaminhada
pela Central
PrestadoresUBS/ESF Secretaria de
Saúde
Linha de Cuidado Integral
UBS/ESFCentral
Regulação
15ª CRS
Macro
Região
Hospital
Clinica
Assistência
Social
Habitação
Educação
Industria e
Comércio
Cine
Cronograma de
Implantação/implementação:
Atividade Maio Junho Julho Agosto
1 – Sensibilização X
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4 – Reunião c/ Prestadores X
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6 – Implantação da Central X
EQUIPE DA CENTRAL DE
REGULAÇÃO DA 15ª CRS:
Daniela Staudt – ADM;
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Sisreg implantação Palmeira das Missões

  • 1. Implementação do SISREG, para agendamento de Consultas e de Exames Especializados no Município de Palmeira das Missões
  • 2. O presente instrumento tem como Objetivo Geral, Gerir, validar e transferir tecnologias e conhecimentos com vista ao fortalecimento dos municípios na implantação ou implementação dos processos de trabalho que otimizem a Regulação da Assistência a Saúde. Promover a articulação entre as Unidades de Saúde e destas com os Prestadores. O Objetivo Específico, consiste no Diagnóstico da Regulação da Assistência nas Unidades de Saúde do município, sensibilização do Gestor e dos Profissionais envolvidos pela consolidação da cultura de regulação do acesso. A Lei 8.080/90, no Art. 1º explicita – Esta lei REGULA, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolados ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
  • 3. A importância das novas tecnologias: O problema do uso inadequado de novas tecnologias sem critérios não é apenas de gastos despendidos, mas de perda de benefícios que poderiam ser alcançados se esses recursos fossem aplicados em outras ações e serviços. Nesse sentido devemos apontar duas razões que sugerem a necessidade de regulação no setor de saúde: a eficiência e a equidade.
  • 4. Equidade: não é o mesmo que igualdade, já que o conceito aplicado no setor de saúde considera a discriminação positiva, ou seja, dar a quem mais necessita, ou seja, tratar desigualmente os desiguais. Eficiência: se define como a obtenção do máximo de benefícios dos recursos disponíveis, sob a ótica da promoção da equidade. (Viana – 2011).
  • 5. Os municípios em sua grande maioria, como Palmeira das Missões, apresentam restrições no que se refere à organização da oferta de ações e serviços com escala, qualidade e custos adequados. O advento da regionalização fez surgir a necessidade de implementar o Sistema de Regulação (SISREG). Para alcançarmos esse objetivo, faz-se necessário mapearmos os prestadores e as unidades de saúde existentes; conhecermos a demanda municipal; descrevermos os procedimentos que são realizados no município; visualizarmos as demandas em âmbito regional; realizarmos levantamento de recursos humanos e equipamentos necessários para operacionalização do sistema; por fim desenvolver regulamento operacional da central de regulação.
  • 6. Três Processos Básicos da Ação Regulatória: 1º - Levantamento e distribuição das cotas de procedimentos realizados pelos estabelecimentos executantes para os estabelecimentos solicitantes. 2º - Processo de autorização prévia à execução da ação ou serviço de saúde por exemplo, das autorizações de procedimentos ou da Autorização de Internação. 3º - A ação regulatória deve ser feita por profissional capaz de análise crítica que se baseie nas evidências. O mesmo deve se basear nos protocolos de regulação que são instrumentos ordenadores dos fluxos de encaminhamento, que qualificam o acesso e viabilizam a atenção integral ao paciente.
  • 7. A Central de Regulação: Destina-se ao gerenciamento das ações de saúde ambulatorial que não têm resolutividade na atenção primária, isto é, no encaminhamento do usuário que necessita de consultas com especialistas. Por isso, a importância do regulador. O regulador avalia a necessidade do caso pelo laudo médico, consulta a disponibilidade assistencial mais adequada e autoriza a execução dos procedimentos necessários.
  • 8. UBS/ESF Solicitantes: Uma unidade solicitante pode ser qualquer tipo de estabelecimento de saúde. O Gestor, ao definir o seu complexo regulador, deverá estabelecer quais serão as unidades solicitantes do sistema.
  • 9. Unidade Executante: As unidades executantes podem ser – os hospitais, os centros de diagnósticos ou as clínicas especializadas. Os mesmos recebem usuários encaminhados por unidades básicas de saúde, de outras unidades especializadas e hospitais. Neste caso, a unidade é, ao mesmo tempo, solicitante/executante.
  • 10. Infraestrutura: Abrangência que irá compor o complexo regulador; Volume de solicitações e localização dos estabelecimentos; Quantidade de estabelecimentos solicitantes e executantes; Energia elétrica estável e climatização adequada; Acesso a internet e linha telefônica;
  • 11. Recursos Humanos: Coordenador – institui as escalas de trabalho, conduz as relações de pactuação, é o interlocutor entre a gestão, o complexo regulador e a rede de serviços. Por fim, é o responsável pelas questões relativas ao funcionamento da central de regulação. Regulador – Faz a avaliação técnica de laudos, executa agendamentos, atua sobre a demanda reprimida, monitora a demanda que requer autorização prévia, verifica as evidências clínicas e o cumprimento do protocolo e orienta o preenchimento dos laudos. Atendente de Regulação – é o responsável pelo agendamento das solicitações formuladas por meio de laudos ou a partir de informações prestadas por telefone e/ou e-mail.
  • 12. Objetivos Gerais do SIR (Sistema Informatizado de Regulação): Distribuir de forma equânime os recursos para os usuários; Distribuir os recursos assistenciais de forma regionalizada e hierarquizada; Acompanhar a execução dos tetos pactuados; Permitir o referenciamento em todos os níveis de atenção nas redes; Identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda, pra garantir o cumprimento dos termos de garantia de acesso.
  • 13. Ações Regulatórias: Gerar agenda por especialidade, profissional e período de validade da agenda; Distribuir cotas para as unidades solicitantes: primeiras consultas e retornos; Possibilitar o gerenciamento da fila de espera por prioridade; Configurar impedimentos por estabelecimento e profissional; Controlar fluxo dos pacientes nas unidades; Visualizar a ocorrência de cancelamentos e a não execução de consultas e exames.
  • 14. CENTRA L REG. ESF II LUTZ 3.361 ESF III CSU 2.304 ESF IV CSU 2.500 ESF V MUTIRÃ O 3.133 ESF VI WESTP HALEN 4.158 ESF VII AMAR AL 3.384 POSTÃO INTERIOR ESF I VISTA ALEGR E 4.330 Cobertura ESF – 66%
  • 15. Especialidades a serem reguladas na Rede Básica: Fisioterapia – CSU; Fonoaudiologia – Postão; Ginecologia/Obstetrícia – Postão; Nutrição – Central; Pediatria – Postão; Psicologia – Central; Psiquiatria – CAPS; Exames Básicos – CONSIM.
  • 16. Especialidades a serem reguladas - Média e Alta BUCO-MAXILO C. PRE-NATAL DE ALTO RISCO C. GERAL CASA DA GESTANTE C. GINECOLOGIA RESSONANCIA MAGNETICA C. DERMATOLOGIA DIAGNOSTICO POR RADIOLOGIA C. GASTROENTEROLOGIA TOMOGRAFIA C. ORTOPEDIA E TRAUMATO C. PSIQUIATRIA C. UROLOGIA CONSULTA SOCIAL C. OTORRINOLARINGOLOGIA INTERNAÇÃO PSIQUIATRICA C. VASCULAR C. NEFROLOGIA C. NEUROLOGIA C. OFTALMOLOGIA C. CARDIOLOGIA C. ONCOLOGIA C. PNEUMOLOGIA
  • 17. Fluxo das Solicitações: Consulta na UBS/ESF; Equipe avalia a situação; Situação resolvida na própria Unidade; Necessidade de encaminhamento na Rede; Formulário de Ref. e Contra Referência; Agendamento via SISREG: Básica e Média; Agendamento via telefone e/ou e-mail para a Central: Alta Complexidade.
  • 18. Diagrama/fluxo: Unidades – Acolhem as demandas e regulam na Central. Prestadores – Executam a demanda, encaminhada pela Central PrestadoresUBS/ESF Secretaria de Saúde
  • 19. Linha de Cuidado Integral UBS/ESFCentral Regulação 15ª CRS Macro Região Hospital Clinica Assistência Social Habitação Educação Industria e Comércio Cine
  • 20. Cronograma de Implantação/implementação: Atividade Maio Junho Julho Agosto 1 – Sensibilização X 2 - Diagnóstico X 3 – Reuniões c/ as UBS/ESF X 4 – Reunião c/ Prestadores X 5 – Compilação dos dados X 6 – Implantação da Central X
  • 21. EQUIPE DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DA 15ª CRS: Daniela Staudt – ADM; Darci Prado – Assistente Social; Dulce Leia S. Prates – Enfermeira.