O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e um sindicato contra o município de Ilhéus para anular decretos que exoneraram servidores municipais. A sentença declara a nulidade dos decretos e ordena a reintegração dos servidores com pagamento dos salários devidos, mas nega indenizações por danos morais.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
1. O Ministério Público move uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, pregoeiro e empresa envolvida em irregularidades em pregão para compra de pneus.
2. A auditoria do TCE identificou restrição à competitividade no pregão, com pesquisa de preços restrita e divulgação apenas no Diário Oficial dos Municípios, não no portal da transparência.
3. Há indícios de que as irregularidades visavam beneficiar a empresa vencedora do
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
O documento trata da defesa de um município contra apontamentos do Tribunal de Contas sobre uma contratação irregular. O município alega que tentou preencher vagas médicas por concurso público mas não obteve sucesso, forçando a contratação temporária por excepcional interesse público para garantir o direito à saúde. A defesa argumenta que a contratação atendeu a necessidade de saúde da população dentro dos limites legais.
O documento apresenta argumentos legais para excluir o prefeito municipal como responsável no processo, alegando que ele não teve participação direta nos atos investigados. Também defende que questões relacionadas à gestão do prefeito devem ser julgadas nas contas anuais e não em tomada de contas especial. Por fim, cita jurisprudência para corroborar que a responsabilidade recai sobre os secretários municipais enquanto ordenadores das despesas.
[1] O documento apresenta contra-argumentos à rescisão de contrato de concessão do terminal rodoviário de Jaru realizada pelo prefeito. [2] Afirma que a rescisão foi ilegal pois não respeitou os trâmites legais estabelecidos no edital da licitação, como o direito à ampla defesa. [3] Também alega que a motivação para a rescisão foi de interesse político em troca de apoio na Câmara de Vereadores.
Este documento é uma decisão judicial sobre uma ação direta de
inconstitucionalidade movida pelo prefeito de Barra do Piraí contra uma lei municipal que alterou as alíquotas do ISSQN. A corte julgou a lei inconstitucional materialmente por incluir novos serviços na lista do ISSQN em desacordo com a lei complementar federal, reduzindo receitas do município.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública anulatória de contrato administrativo contra o Município de Jacarezinho e empresa para exploração de estacionamento rotativo.
2) A ação objetiva anular atos e contrato do município sob alegação de direcionamento emergencial irregular e ausência de licitação.
3) O juiz concedeu liminar para suspender cobrança de estacionamento rotativo até julgamento do mérito da ação.
Proposta de gabarito ICMS-RJ / Direito Administrativo - Almir MorgadoCanal Dos Concursos
Este documento apresenta uma proposta de gabarito para uma prova de Direito Administrativo. As questões abordam temas como contratos administrativos, princípios da licitação, responsabilidade civil de prestadoras de serviço público e atribuições de auditores fiscais.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
1. O Ministério Público move uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, pregoeiro e empresa envolvida em irregularidades em pregão para compra de pneus.
2. A auditoria do TCE identificou restrição à competitividade no pregão, com pesquisa de preços restrita e divulgação apenas no Diário Oficial dos Municípios, não no portal da transparência.
3. Há indícios de que as irregularidades visavam beneficiar a empresa vencedora do
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
O documento trata da defesa de um município contra apontamentos do Tribunal de Contas sobre uma contratação irregular. O município alega que tentou preencher vagas médicas por concurso público mas não obteve sucesso, forçando a contratação temporária por excepcional interesse público para garantir o direito à saúde. A defesa argumenta que a contratação atendeu a necessidade de saúde da população dentro dos limites legais.
O documento apresenta argumentos legais para excluir o prefeito municipal como responsável no processo, alegando que ele não teve participação direta nos atos investigados. Também defende que questões relacionadas à gestão do prefeito devem ser julgadas nas contas anuais e não em tomada de contas especial. Por fim, cita jurisprudência para corroborar que a responsabilidade recai sobre os secretários municipais enquanto ordenadores das despesas.
[1] O documento apresenta contra-argumentos à rescisão de contrato de concessão do terminal rodoviário de Jaru realizada pelo prefeito. [2] Afirma que a rescisão foi ilegal pois não respeitou os trâmites legais estabelecidos no edital da licitação, como o direito à ampla defesa. [3] Também alega que a motivação para a rescisão foi de interesse político em troca de apoio na Câmara de Vereadores.
Este documento é uma decisão judicial sobre uma ação direta de
inconstitucionalidade movida pelo prefeito de Barra do Piraí contra uma lei municipal que alterou as alíquotas do ISSQN. A corte julgou a lei inconstitucional materialmente por incluir novos serviços na lista do ISSQN em desacordo com a lei complementar federal, reduzindo receitas do município.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública anulatória de contrato administrativo contra o Município de Jacarezinho e empresa para exploração de estacionamento rotativo.
2) A ação objetiva anular atos e contrato do município sob alegação de direcionamento emergencial irregular e ausência de licitação.
3) O juiz concedeu liminar para suspender cobrança de estacionamento rotativo até julgamento do mérito da ação.
Proposta de gabarito ICMS-RJ / Direito Administrativo - Almir MorgadoCanal Dos Concursos
Este documento apresenta uma proposta de gabarito para uma prova de Direito Administrativo. As questões abordam temas como contratos administrativos, princípios da licitação, responsabilidade civil de prestadoras de serviço público e atribuições de auditores fiscais.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
1) O Ministério Público moveu ação contra lei municipal de Joinville que alterou a base de cálculo e o contribuinte do ISS sobre serviços de cartórios.
2) A lei municipal foi considerada inconstitucional porque só a lei complementar federal pode definir base de cálculo e contribuinte de impostos.
3) A lei municipal de Joinville foi anulada por usurpar a competência da União para legislar sobre direito tributário.
O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra autoridades municipais e empresas por supostos atos de corrupção durante a gestão da prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe em 2013, incluindo decreto emergencial fraudulento, contratações irregulares com empresa de fachada e pagamentos superfaturados. O MP alega prejuízo de quase R$1,7 milhão aos cofres públicos e pede indenização e sanções aos réus.
O documento relata sobre:
1) A ratificação da inexigibilidade de licitação para capacitação de servidora pública.
2) A concessão da Medalha do Mérito Municipal a quatro personalidades.
3) A aprovação de projeto de lei para alterar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, incluindo normas sobre prescrição.
AÇÃO POPULAR POR ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIORaul Jungmann
O documento descreve uma ação popular movida contra o Município do Recife e o Prefeito Geraldo Júlio por receberem remunerações de forma duplicada. O autor alega que a Lei Municipal 17.732/2011 permite que o Prefeito acumule 80% do subsídio com o salário de outro cargo, ferindo a Constituição. Pede a declaração de inconstitucionalidade de tal dispositivo e a suspensão do pagamento duplicado.
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR ...chrystianlima
Parecer do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR PREVISÃO EM LEI. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...ramonpeyroton
O documento propõe um projeto de lei que torna obrigatório o uso de crachás de identificação por seguranças que trabalham em casas noturnas, bares e restaurantes no município de Vila Velha. O crachá deverá conter nome, foto e função do funcionário e nome da empresa responsável. Estabelecimentos que não cumprirem serão multados.
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Ramon Peyroton
Este documento propõe alterações à Lei no 5.406 de 2013 do Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas do município de Vila Velha. As alterações incluem: 1) definir horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; 2) listar quais estabelecimentos não estão sujeitos a horários fixos.
Oferecida contra o prefeito municipal de itapéItapé Point
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Itapé por irregularidades em uma licitação para contratação de eventos de São João. A licitação teve data alterada sem a devida publicidade, comprometendo a competitividade. O prefeito foi multado em R$1.000,00 por descumprir o princípio da publicidade exigido para licitações.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
Prot. 335 17 mensagem de veto 001 - integral ao autógrafo de lei nº 3.604-16Claudio Figueiredo
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que obrigava estabelecimentos a fornecerem seguro de responsabilidade civil para eventos. O veto ocorreu porque o projeto tratava de matéria de competência privativa da União, como direito civil, comercial e seguros, conforme a Constituição Federal. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já havia julgado leis estaduais sobre o tema inconstitucionais.
Veto do Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.446/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município.
O documento trata de um recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Alhandra contra uma sentença de primeira instância. O recurso alega que (1) o contrato temporário celebrado com a autora era válido e não nulo, portanto não há direito a indenização do FGTS para todo o período; e (2) o regime aplicável ao contrato era administrativo e não trabalhista, de modo que não se aplicam direitos como FGTS. Pede a reforma da sentença para excluir o período posterior a outub
O Município de Petrolina/PE entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que manteve a suspensão de decretos municipais relacionados aos serviços de saneamento básico prestados pela COMPESA. O Ministro Lewandowski deferiu o pedido para suspender a decisão, citando riscos de lesão à população de Petrolina devido à má prestação do serviço e alegações de perseguição política não levadas em conta.
O documento é uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra José Ribamar Souza Moraes, prefeito de Guarinos-GO, para execução de título extrajudicial emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O Tribunal constatou irregularidades na aquisição de combustíveis para a Polícia Militar e impôs ao prefeito um débito de R$15.887,86, que ele não pagou. O Ministério Público pede que ele seja citado para pagar o valor atualizado ou ter b
O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e uma empresa por improbidade administrativa na compra de um veículo. O juiz negou o pedido liminar pois não ficou demonstrado prejuízo ao erário, já que o veículo foi comprado por valor de mercado, sem superfaturamento. No mérito, pode haver sanções por violação a princípios, mas não ressarcimento sem prova de dano.
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral de um projeto de lei municipal pelo prefeito. O veto ocorreu porque o projeto versava sobre a inclusão de um evento no calendário oficial do município, o que é de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo, uma vez que envolve planejamento e gestão administrativa que podem ter impacto orçamentário. A jurisprudência também apoia a reserva de iniciativa ao executivo em matérias administrativas.
Infill or Greenfield? Can we do Greenfield better? Learn the six universal truths about planned communities of the future, and the four locational variables that vary between regions.
Planned communities continue to be needed to accommodate population growth in a sustainable way. While new greenfield planned communities represented about 9% of new homes historically, their role will diminish as greenfield development declines. Retrofitting existing suburbs and creating planned infill communities represent the best ways to regenerate urban areas at scale and provide renewed purpose for the real estate industry. Overall the outlook is limited for new communities but very good for retrofit communities and good for infill communities.
Sustainable Principles for Land DevelopmentMaria Cahill
This document discusses principles for sustainable land development. It covers green goals related to the environment, society, and economy. It also discusses ecosystems and ecosystem services, as well as air, soil, and water quality. Best management practices are presented for erosion prevention, stormwater management, and construction. Both non-structural practices like limiting impervious surfaces and structural practices like infiltration facilities are described. The importance of considering the entire development process from master planning to operations is emphasized.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
1) O Ministério Público moveu ação contra lei municipal de Joinville que alterou a base de cálculo e o contribuinte do ISS sobre serviços de cartórios.
2) A lei municipal foi considerada inconstitucional porque só a lei complementar federal pode definir base de cálculo e contribuinte de impostos.
3) A lei municipal de Joinville foi anulada por usurpar a competência da União para legislar sobre direito tributário.
O documento descreve uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra autoridades municipais e empresas por supostos atos de corrupção durante a gestão da prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe em 2013, incluindo decreto emergencial fraudulento, contratações irregulares com empresa de fachada e pagamentos superfaturados. O MP alega prejuízo de quase R$1,7 milhão aos cofres públicos e pede indenização e sanções aos réus.
O documento relata sobre:
1) A ratificação da inexigibilidade de licitação para capacitação de servidora pública.
2) A concessão da Medalha do Mérito Municipal a quatro personalidades.
3) A aprovação de projeto de lei para alterar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, incluindo normas sobre prescrição.
AÇÃO POPULAR POR ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIORaul Jungmann
O documento descreve uma ação popular movida contra o Município do Recife e o Prefeito Geraldo Júlio por receberem remunerações de forma duplicada. O autor alega que a Lei Municipal 17.732/2011 permite que o Prefeito acumule 80% do subsídio com o salário de outro cargo, ferindo a Constituição. Pede a declaração de inconstitucionalidade de tal dispositivo e a suspensão do pagamento duplicado.
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR ...chrystianlima
Parecer do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
TAXA DE COLETA DE LIXO. CORREÇÃO POR DECRETO DO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE POR PREVISÃO EM LEI. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...ramonpeyroton
O documento propõe um projeto de lei que torna obrigatório o uso de crachás de identificação por seguranças que trabalham em casas noturnas, bares e restaurantes no município de Vila Velha. O crachá deverá conter nome, foto e função do funcionário e nome da empresa responsável. Estabelecimentos que não cumprirem serão multados.
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Ramon Peyroton
Este documento propõe alterações à Lei no 5.406 de 2013 do Código de Controle de Posturas e Atividades Urbanas do município de Vila Velha. As alterações incluem: 1) definir horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; 2) listar quais estabelecimentos não estão sujeitos a horários fixos.
Oferecida contra o prefeito municipal de itapéItapé Point
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente uma denúncia contra o prefeito de Itapé por irregularidades em uma licitação para contratação de eventos de São João. A licitação teve data alterada sem a devida publicidade, comprometendo a competitividade. O prefeito foi multado em R$1.000,00 por descumprir o princípio da publicidade exigido para licitações.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) bloqueou nesta quarta-feira (05) os bens do prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB). O processo que tramita no Tribunal é referente ao envolvimento do político no dito escândalo da KMC Locadora.
Prot. 335 17 mensagem de veto 001 - integral ao autógrafo de lei nº 3.604-16Claudio Figueiredo
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que obrigava estabelecimentos a fornecerem seguro de responsabilidade civil para eventos. O veto ocorreu porque o projeto tratava de matéria de competência privativa da União, como direito civil, comercial e seguros, conforme a Constituição Federal. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já havia julgado leis estaduais sobre o tema inconstitucionais.
Veto do Executivo ao Autógrafo de Lei nº 3.446/15, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que dispõe sobre a remoção, guarda e liberação de veículos em estado de abandono nas vias públicas do município.
O documento trata de um recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Alhandra contra uma sentença de primeira instância. O recurso alega que (1) o contrato temporário celebrado com a autora era válido e não nulo, portanto não há direito a indenização do FGTS para todo o período; e (2) o regime aplicável ao contrato era administrativo e não trabalhista, de modo que não se aplicam direitos como FGTS. Pede a reforma da sentença para excluir o período posterior a outub
O Município de Petrolina/PE entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que manteve a suspensão de decretos municipais relacionados aos serviços de saneamento básico prestados pela COMPESA. O Ministro Lewandowski deferiu o pedido para suspender a decisão, citando riscos de lesão à população de Petrolina devido à má prestação do serviço e alegações de perseguição política não levadas em conta.
O documento é uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra José Ribamar Souza Moraes, prefeito de Guarinos-GO, para execução de título extrajudicial emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O Tribunal constatou irregularidades na aquisição de combustíveis para a Polícia Militar e impôs ao prefeito um débito de R$15.887,86, que ele não pagou. O Ministério Público pede que ele seja citado para pagar o valor atualizado ou ter b
O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e uma empresa por improbidade administrativa na compra de um veículo. O juiz negou o pedido liminar pois não ficou demonstrado prejuízo ao erário, já que o veículo foi comprado por valor de mercado, sem superfaturamento. No mérito, pode haver sanções por violação a princípios, mas não ressarcimento sem prova de dano.
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral de um projeto de lei municipal pelo prefeito. O veto ocorreu porque o projeto versava sobre a inclusão de um evento no calendário oficial do município, o que é de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo, uma vez que envolve planejamento e gestão administrativa que podem ter impacto orçamentário. A jurisprudência também apoia a reserva de iniciativa ao executivo em matérias administrativas.
Infill or Greenfield? Can we do Greenfield better? Learn the six universal truths about planned communities of the future, and the four locational variables that vary between regions.
Planned communities continue to be needed to accommodate population growth in a sustainable way. While new greenfield planned communities represented about 9% of new homes historically, their role will diminish as greenfield development declines. Retrofitting existing suburbs and creating planned infill communities represent the best ways to regenerate urban areas at scale and provide renewed purpose for the real estate industry. Overall the outlook is limited for new communities but very good for retrofit communities and good for infill communities.
Sustainable Principles for Land DevelopmentMaria Cahill
This document discusses principles for sustainable land development. It covers green goals related to the environment, society, and economy. It also discusses ecosystems and ecosystem services, as well as air, soil, and water quality. Best management practices are presented for erosion prevention, stormwater management, and construction. Both non-structural practices like limiting impervious surfaces and structural practices like infiltration facilities are described. The importance of considering the entire development process from master planning to operations is emphasized.
Land Use Sustainable Development Subgroup - Wetland Mitigation Planting Desig...Andrea Drabicki
The second in a series of presentations to the University of Connecticut: Land Use & Sustainable Development subgroup. An advisory work group to the President under the Environmental Policy Advisory Council.
Hear insights from Jim Heid as presenter in the inaugural ULI 2013 Mixed Use Development School. What is Mixed Use? Why did it fall out of favor with developers for a period? And why is it in vogue again? What are the benefits and impediments of Mixed Use? What makes Mixed Use great?
1) O documento é um parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia opinando pela rejeição das contas da Prefeitura de Itabuna referentes a 2009 devido a irregularidades;
2) Foram apontadas nove irregularidades principais incluindo descumprimento de leis de licitação, excesso de gastos com pessoal e pagamentos indevidos a secretários;
3) O Tribunal de Contas recomenda a adoção de medidas para corrigir as irregularidades e sanar as pendências apontadas.
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação de repetição de indébito tributário referente a uma contribuição de melhoria. A sentença julgou procedente a ação da autora. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Município e deu provimento ao recurso da autora para majorar os honorários advocatícios.
O documento discute três itens relacionados à Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro item trata da conduta de agente público que nega publicidade a atos oficiais como ato de improbidade. O segundo item afirma que atos que lesam o patrimônio público podem ser caracterizados por conduta omissiva. O terceiro item diz respeito à medida cautelar de indisponibilidade de bens do indiciado quando há lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
As 3 frases são:
1) O relatório analisa irregularidades na gestão fiscal e financeira do prefeito de Poconé em 2012, incluindo falhas no recolhimento de contribuições previdenciárias.
2) Havia também despesas consideradas ilegítimas, como pagamentos a prestadores de serviço sem contrato, e determinou-se a devolução de R$149.098,69 aos cofres públicos.
3) No geral, o relatório manteve a maioria das irregularidades apontadas, embora tenha reconsiderado a classificação de algumas como "
O documento discute um parecer jurídico sobre uma contratação irregular realizada por dispensa de licitação e contrato verbal com uma sociedade de economia mista. O parecer conclui que (1) a dispensa de licitação foi ilegal por se tratar de uma empresa estatal, (2) o contrato verbal é nulo por não observar a forma escrita exigida e (3) houve violações a normas de direito financeiro e orçamento público.
Suspensão de liminar ou antecipação de tutela (144) nº 0000058 52.2014.5.05.0000Secom Ilhéus
O Município de Ilhéus entrou com pedido de suspensão de liminar concedida contra decreto que anulou nomeações nos últimos 180 dias da gestão anterior. O desembargador deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão, evitando grave lesão à ordem e economia pública em razão dos gastos com pessoal.
1) O Ministério Público moveu ação contra o prefeito de Machadinho do Oeste alegando contratação irregular de um agrimensor sem concurso público.
2) Após análise das provas, o juiz entendeu que houve descumprimento dos princípios constitucionais da administração pública.
3) Dessa forma, o juiz condenou o prefeito à pena de multa por ato de improbidade administrativa.
O documento analisa um pedido do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Arcos sobre pagamento de complementação salarial e progressão de carreira. O parecer jurídico conclui que o gestor público deve pagar os 30% de complementação definida em lei e que a progressão vertical não foi regulamentada para os secretários escolares.
Decisao do juiz do trabalho do CE que rejeita MP 905Marcelo Auler
Antonio Tarciso Coelho Pinto moveu uma ação trabalhista contra a EMATERCE alegando que teve perdas salariais devido ao congelamento de adicionais por tempo de serviço desde 1999. O juiz rejeitou a última proposta de conciliação e declarou a inconstitucionalidade formal da Medida Provisória no 905/2019 por não preencher os requisitos de urgência e relevância. O processo está pronto para julgamento.
O Sintuperj deu entrada nesta sexta-feira, 02/03, em Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra o ato dos secretários estaduais de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (Sectids) que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Uerj de 11% para 14%.
Na ação impetrada junto ao TJ-RJ, o Departamento Jurídico do Sintuperj argumenta que o aumento da alíquota não pode ser aplicado, pois o Governo do Estado não cumpriu com suas obrigações com os servidores da Uerj. Fatores como o atraso nos salários (incluindo o 13º de 2017 para os servidores que recebem acima de R$ 3.480,00), a não divulgação de um calendário de pagamentos e a ausência dos enquadramentos (baseados na Lei 7.426/2016) e de desenvolvimento na carreira (progressões funcionais) são apontados como fundamentos para a suspensão do aumento da alíquota.
Este documento trata de um recurso eleitoral contra uma decisão que deferiu o registro de candidatura de José Ribamar Borroso Baptista. O Ministério Público Eleitoral alega que ele é inelegível por ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas por irregularidades insanáveis configurando improbidade administrativa, como a ausência de licitação para contratações. O relator entende que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas são graves e insanáveis, caracterizando improbidade e ensejando a inelegibilidade prevista em le
O documento discute conceitos e aspectos básicos da legislação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) em São Paulo, incluindo definições de serviço e prestador, fato gerador, lista de serviços tributáveis, alíquotas, retenção na fonte e tratamento diferenciado para sociedades uniprofissionais.
O documento discute a execução contra a Fazenda Pública no Brasil, mencionando: 1) Quem compõe a Fazenda Pública; 2) O conceito e procedimento de precatórios; 3) A sistemática de pagamento de precatórios antes e depois das Emendas Constitucionais no 30/00 e 37/02.
A lei institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores públicos municipais de Angicos que atendam aos requisitos para aposentadoria. O programa oferece indenização pecuniária mensal equivalente a percentuais do último salário até a idade para aposentadoria compulsória. A adesão ao PAI implica aposentadoria irreversível e proibição de novo cargo público.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal de Porto Velho alegando nomeação excessiva de servidores comissionados. A sentença julgou procedente o pedido determinando que a Câmara adequasse a quantidade de comissionados e efetivos de acordo com os princípios constitucionais.
Processo - Contratação de Pessoal - Santa Cruz do CapibaribeBruno Muniz
Em Sessão adiada, e respectivamente realizada no último dia 18 de dezembro de 2015, o Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares as contratações de servidores feitas pelo atual gestor de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB) no ano de 2013.
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Apresenta estatísticas sobre a arrecadação do ISS pelos municípios e processos em julgamento no STF sobre a incidência do imposto. Também aborda questões sobre a legitimidade dos municípios para instituir o ISS e sobre como ele deve ser aplicado e calculado.
Justiça derruba decreto que acabava com a segunda passagemSofia Cavedon
O documento descreve uma decisão judicial que suspendeu um decreto municipal que retirou a gratuidade da segunda passagem no sistema de transporte público da cidade de Porto Alegre. A decisão alega que o decreto violou leis que exigem consulta ao Conselho Municipal de Transportes e manutenção do equilíbrio econômico dos contratos de concessão.
Justiça derruba decreto que acabava com a segunda passagemSofia Cavedon
O Tribunal de Justiça do Estado determinou nesta quinta-feira (31), a suspensão da vigência, aplicação e execução do Decreto Municipal nº 19.803/17, que acabou com a segunda passagem gratuita em Porto Alegre.
A liminar foi solicitada pela Bancada da Oposição, composta pelo PT e PSOL, e outros vereadores, que através de uma ação popular, solicitava a a anulação da vigência do decreto do prefeito Marchezan, que retirou a gratuidade da segunda passagem, penalizando trabalhadoras e trabalhadores da capital.
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
Análise técnica divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos apresenta um cenário temeroso nas contas do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP) referentes ao exercício do ano de 2020.
Semelhante a Setença de reintegração concursados (20)
O documento discute 3 tópicos principais:
1) Apresenta um novo livro escrito por José Ysnaldo Alves Paulo sobre juristas históricos de Alagoas.
2) Comenta as sábias orientações do Padre Cícero Romão Batista no século 20 sobre preservação ambiental e uso sustentável da terra no sertão.
3) Transcreve trechos de uma palestra de Osho sobre a importância de se abrir e assumir responsabilidade por si mesmo durante o processo de crescimento pessoal.
O documento relata um caso em que um médico do serviço de emergência SAMU teria abandonado seu plantão sem justificativa. No entanto, revela-se que o médico precisou atender seu filho que passou mal e voltou a atender pacientes logo em seguida, como mostram os registros. O texto defende o médico e critica a divulgação distorcida do caso, apontando problemas estruturais no SAMU.
A Federação Espírita do Estado da Bahia coordena grupos espíritas na região norte do estado, com sede em Juazeiro. O documento parece ser um comunicado oficial de uma organização espírita que atua no norte da Bahia.
O documento repete várias vezes o nome de três organizações: Grande Oriente do Brasil, Grande Oriente Estadual da Bahia e Poderosa Assembléia Estadual Legislativa.
Getúlio Vargas encontra um soldado chamado Jesus durante uma conversa noturna. O soldado demonstra conhecimentos bíblicos e acredita no destino, dizendo a Vargas que todos têm sua hora de descanso. Vargas fica impressionado com a sabedoria do jovem soldado.
O documento descreve um dia especial para um soldado chamado número 666. Ele estava de guarda à noite na casa onde Getúlio Vargas estava hospedado durante uma viagem de campanha eleitoral. Vargas aparece fumando um charuto na varanda e convida o soldado para uma conversa.
O documento critica dirigentes sindicais que sabotaram greves contra reformas trabalhistas do governo Temer. A nova lei reduz direitos e proteções trabalhistas de forma drástica. Apesar das traições, os trabalhadores continuarão lutando por seus direitos contra as políticas que apenas beneficiam bancos e grandes empresas.
O documento discute diversos temas como:
1) A importância das matas ciliares para a proteção dos recursos hídricos e a necessidade de sua conservação;
2) Exemplos bem-sucedidos de conservação de matas ciliares no Brasil e no exterior;
3) A relação entre a falta de matas ciliares e a crise hídrica no sistema Cantareira em São Paulo.
O documento discute a decadência da cacauicultura na Bahia, com um comentário de Tourinho sobre como a CEPLAC (Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira) falhou em desenvolver um projeto sociológico para apoiar os produtores de cacau e dar-lhes liderança autêntica. Também discute como a sociologia era vista como uma ciência "comunista" na época e como isso impediu abordagens mais holísticas.
O documento discute a queda da Bahia como maior produtor de cacau no Brasil, com o Pará ultrapassando a produção baiana. Isso foi previsto há 16 anos em um artigo do autor que alertava para os riscos da vassoura-de-bruxa e da falta de apoio aos produtores, levando ao abandono das lavouras. Defende um plano nacional para recuperar a cacauicultura com foco também na Amazônia.
O documento apresenta três histórias curtas. A primeira fala sobre uma discussão entre uma agulha e um novelo de linha sobre seus respectivos papéis na costura. A segunda descreve músicas que emocionam o autor. A terceira é um breve texto de despedida falando sobre separações.
A diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus esclarece que uma paciente deu entrada na maternidade com laudo de ultrassom mostrando gestação gemelar, mas no parto por cesariana, nasceu apenas um bebê, contrariando o laudo. Os fatos foram registrados no prontuário médico e a paciente foi informada sobre o nascimento de apenas um recém-nascido.
Um relatório mostrou uma queda na criminalidade na área da 37aCIPM em Salvador, apesar dos desafios continuarem. A intervenção policial precisa ser aperfeiçoada para reduzir o número de mortes durante operações e de policiais mortos no serviço.
O documento apresenta três artigos de um jornal virtual chamado AgriSsêNior Notícias. O primeiro artigo discute como lidar com as baixas temperaturas no Rio de Janeiro e apresenta um bar todo feito de gelo. O segundo fala sobre um especialista em cachaça chamado Marcelo Câmara. O terceiro debate a influência dos celulares, especialmente em jovens, e argumenta que eles podem se tornar uma droga.
Governador da bahia lanca programa bahia produtiva na ceplacRoberto Rabat Chame
O governador da Bahia anunciou R$ 13 milhões para projetos de agricultura familiar através do programa "Bahia Produtiva" em parceria com a CEPLAC, envolvendo cultivo de cacau, piscicultura e chocolate. O Superintendente da CEPLAC solicitou ainda R$ 15 milhões para projetos de tecnologia agrícola e o projeto GIGASUL de fibra óptica para a região sul da Bahia.
O documento discute o abandono do patrimônio histórico da cidade de Ilhéus, como o Obelisco em homenagem ao 2 de Julho, que está sujo e cheio de lixo. Também fala sobre a importância das comemorações anteriores do 2 de Julho e a necessidade de preservação desses locais e monumentos históricos pela prefeitura e organizações da sociedade civil. Inclui um resumo sobre a independência da Bahia em 1823.
Baile da Saudade / Loja Maçônica Segredo, Força e União de Juazeiro BaRoberto Rabat Chame
A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução integrada de automação industrial. O produto permite que as fábricas monitorem e controlem máquinas de forma remota para melhorar a eficiência e reduzir custos. A nova solução será lançada no próximo trimestre e espera-se que gere receita adicional significativa para a empresa no próximo ano fiscal.
Baile da Saudade / Loja Maçônica Segredo, Força e União de Juazeiro Ba
Setença de reintegração concursados
1. Mensagem
*PODER JUDICIÁRIO*
*JUSTIÇA DO TRABALHO*
*TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO*
/*1ª Vara do Trabalho de Ilhéus*/
*SENTENÇA*
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) nº 0000393-87.2013.5.05.0491*
*AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO e outros*
*RÉU: MUNICIPIO DE ILHEUS*
Vistos etc
O *MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO *e *APLB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA* ajuizaram *ação civil pública* em face do *MUNICÍPIO DE
ILHÉUS *pleiteando a declaração de nulidade do Decreto administrativo 006/2013 e da
Portaria 002/2013 e a consequente reintegração de todos os servidores relacionados no anexo
único da referida Portaria 002/2013, com pagamento de salários e outras vantagens; além do
pagamento de indenização por danos morais coletivos e individuais. O pedido de antecipação
de tutela formulado na inicial foi rejeitado. Fixada a alçada. O acionado contestou os pedidos
iniciais. O feito foi instruído com farta prova documental. Dispensado o interrogatório das
partes. Foram inquiridas duas testemunhas. Razões finais reiterativas. Sem êxito as propostas
de conciliação. *É O RELATÓRIO*.
*FUNDAMENTAÇÃO *
*Competência do Juízo Trabalhista:*
Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para exame do pedido deduzido pelo
Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da
Bahia.
2. Argumenta o Município reclamado que, em se tratando de servidores públicos estatutários,
competente seria a Justiça Estadual para dirimir a controvérsia que gira em torno da
declaração de nulidade de exonerações efetuadas para adequar as despesas de pessoal aos
limites postos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A tese do reclamado baseia-se na Lei
Municipal nº 3.654, de 27/03/2013 que “/institui o regime estatutário dos servidores do
Município de Ilhéus/” (art. 1º).
Tal disposição, assim genérica, não impressiona, pois, nos artigos subsequentes, o referido
diploma legal remete a efetivação da medida à elaboração do estatuto no prazo de seis meses
(art. 2º), prevalecendo até então o regime disciplinado pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(art. 4º). Logo, como não há notícia da efetiva instituição do estatuto do Servidor Público
Municipal, os servidores alcançados pela presente ação judicial remanescem sob a égide da
CLT, regramento previsto no edital do concurso a que se submeteram (Concurso Público nº
01/2011).
Não há, portanto, como se negar a competência do foro trabalhista para conhecer a julgar
ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho em litisconsórcio com Sindicato de
Trabalhadores (APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia), para
reconhecimento de direitos de índole nitidamente trabalhista. *Rejeito a preliminar.*
*Servidores municipais concursados. Declaração de nulidade da exoneração:*
O Município de Ilhéus editou o Decreto 06/2013, cujo art. 1º é taxativo:
“*Ficam declarados nulos de pelo direito e extintas todas as nomeações e aumentos de
despesa com pessoal realizada nos últimos cento e oitenta dias anteriores ao término do
último mandato que findou em trinta e um de dezembro de dois mil e doze*”.
As razões da decretação de nulidade remetem ao acréscimo de despesas do quadro funcional
do Município, além do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e ao fato de que as
contratações foram realizadas no período proibido de 180 dias anteriores à extinção do
mandato do Prefeito.
Em verdade, a Lei Complementar nº 101/2000, dando sequência às regras da Lei Maior (art.
169), fixou limite de despesa total com pessoal, em percentuais da receita corrente líquida,
para todos os entes da Federação, sendo 60% para os Municípios (art. 19). O art. 20 da
referida lei define a repartição desse limite global, dispondo em 54% a despesa total com
pessoal do Poder executivo. Seria este motivo suficiente para a dispensa imotivada de
servidores públicos concursados?
A Carta Constitucional manda cumprir, como visto, limites para despesa com pessoal ativo e
inativo, conforme lei complementar. E de logo, no art. 169, §3º, permite, para observância
daqueles limites, duas providências: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança (inciso I) e a exoneração de servidores não estáveis (inciso II).
Não se pode, portanto, começar pela exclusão de servidores que, embora em estágio
probatório, foram admitidos mediante concurso público, como se infere do seguinte aresto:
3. “*Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário
(102, III, a, da Constituição) interposto de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que anulou o ato administrativo municipal que exonerou servidores concursados. Eis a
do acórdão impugnado: "*/*I Demissão de servidor concursado. Portaria do
Prefeito*/**/*Municipal. Fundamentação de gastos com pessoal acima dos limites da Lei de
Responsabilidade*/**/*Fiscal. II Impossibilidade. Ilegal a dispensa se não ficar provada a
gradação exonerativa da Lei:*/**/*a) primeiro, redução de 20% das despesas com cargos de
confiança; b) segundo, exoneração dos*/**/*servidores não estáveis; c) exoneração dos
estáveis, segundo critério da Lei nº 9.801/99 (menor*/**/*tempo de serviço, maior
remuneração e menor idade)*/*” *(Rel. Min. Joaquim Barbosa; AI 690153 SP - DJe -184
DIVULG 23/09/2011 publicado 26/09/2011).
A Lei Municipal nº 3.647, de 20/12/2012, aprovou o orçamento anual do Município para o
exercício financeiro de 2013, com estimativas de receita e despesas dentro dos parâmetros
exigidos por reiteradas inspeções do Tribunal de Contas dos Municípios. Mesmo porque o
Tribunal de Contas já havia sancionado mandatários anteriores por diversas irregularidades,
inclusive descontrole nas despesas com pessoal. Não havia, até ali, pelo menos em termos de
legislação municipal, razão para dispensa de dezenas de servidores concursados.
E mais, se os cargos não foram criados naquela ocasião, mas a contratação dos aprovados em
concurso deu-se para preenchimento daqueles preexistentes e então desocupados, por efeito
de acordo judicial com o MPT, por tantos trabalhadores irregular e ilegalmente admitidos, não
se pode falar em acréscimo de despesa autorizador de novas rescisões contratuais.
Não fora assim, a prefeitura, ao invés de reduzir gastos com comissionados e detentores de
funções de confiança, optou por majorar os vencimentos dos ocupantes desses cargos e
funções. Há nos autos tabela de majoração com percentuais que vão de 32,6% até 201%. Entre
esses limites, aliam-se percentuais generosos de 80%, 110%, 124%, 171% e etc.
A outra razão de dispensa residiria na contratação nos 180 dias anteriores à transmissão do
cargo de prefeito. Neste aspecto, os números não podem ser aceitos sem maior exame. Os
servidores em referência foram convocados para concurso realizado em 2011. E o concurso foi
um procedimento exigido por ditames de moralidade, objeto de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), firmado entre o Município e o MPT, para substituir, por servidores
regularmente concursados, trabalhadores admitidos de forma precária, /a latere /da exigência
de aprovação em certame público ou por tempo de terminado ou simplesmente terceirizados.
Não se trata, pois, de descumprimento do tempo previsto em lei. Antes, se tem presente um
proceder decorrente de TAC, constante de acordo homologado pelo Judiciário.
Quanto à forma de exoneração, o procedimento adotado pelo Município também merece
censura, conforme diretriz traçada pela jurisprudência do e. TST, em acórdão resumido pela
seguinte ementa:
*RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA
DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO. Nos termos do item I da Súmula 390 do TST, o servidor
público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da
estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. A rescisão do contrato de trabalho de servidor da
4. Administração Pública Direta, mesmo no curso do estágio probatório, não prescinde de
motivação e da observância do contraditório e da ampla defesa. (RR - 1115/2001-TST 007-1500.3 Data de Julgamento: 19/08/2009, Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª Turma, Data
de Divulgação: DEJT 04/09/2009).*
Por tais fundamentos, impõe-se a declaração de nulidade do Decreto administrativo nº.
006/2013 e da Portaria nº. 002/2013, o que autoriza a imediata reintegração dos servidores
afastados, com pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento.
Excluem-se dessa condenação os servidores já reintegrados pelo Município, conforme relação
nos autos.
O pedido deduzido na alínea “a” da inicial diz respeito ao balizamento da conduta futura do
Município em relação à dispensa de servidores. Não vejo como fixar os parâmetros
reivindicados, tendo em vista que várias são as hipóteses de desligamento de trabalhadores
dos quadros funcionais do Município. E, de qualquer forma, a lei obriga a observância do
devido processo legal em todas as decisões adotadas pelo Ente Público. Considero incabível,
nesse sentido, a fixação de multa como pleiteado.
*Danos morais:*
Os fatos investigados revelam que sucessivas gestões do Município de Ilhéus incorreram em
irregularidades apuradas anualmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios, com sanções
pecuniárias aos diversos prefeitos, inclusive por inobservância de regras da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Ao assumir a prefeitura em janeiro do corrente ano, o atual
mandatário municipal procurou esquivar-se de possíveis irregularidades quanto à despesa de
pessoal. Fê-lo, todavia, equivocadamente, como aqui já se demonstrou, não atentando para a
situação pretérita que ensejou a contratação, após concurso, de servidores, exatamente para
regularizar o quadro funcional, até então sensivelmente ocupado por trabalhadores
irregularmente admitidos. A um primeiro exame da situação, o próprio Município reintegrou
servidores que considerou indispensáveis à continuidade dos serviços educacionais.
Tal conjuntura, pelo visto, não enseja, por si só, o pagamento de indenização por danos
morais, não se vislumbrando violação do direito à imagem, à honra, à vida privada, causados
por sujeitos da relação de trabalho. De qualquer forma, o pagamento de todos os salários e
vantagens do período de afastamento já constitui reparação da lesão sofrida por cada
trabalhador, não se podendo cumular o ente público de pesadas indenizações a favor de cada
servidor, nem a título de dano coletivo. Indefiro os pedidos das alíneas “c” e “d” da inicial.
*Antecipação de tutela:*
Não obstante o que decidi quanto ao pedido de antecipação da tutela, o curso da instrução
autoriza a adoção da medida antecipatória. Trata-se do emprego e do salário de servidores
irregularmente afastados dos seus postos de trabalho, que conquistaram pelo mérito avaliado
em concurso público. Tal providência, inclusive, alicerça a negativa de indenização por danos
morais individuais, pois, assegurará, de pronto, o retorno dos servidores, com o pagamento
dos salários vencidos e vincendos. Eis porque defiro a antecipação pretendida, para que se
5. cumpra imediatamente a ordem de reintegração, sob pena de multa diária de R$5.000,00, a
ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
*CONCLUSÃO *
Isto posto, julgo *PROCEDENTE EM PARTE* a ação civil pública para anular o Decreto
administrativo nº. 006/2013 e a Portaria nº. 002/2013 e, em consequência, condenar o
reclamado a reintegrar os servidores afastados desde a vigência do referido decreto, com
pagamento de salários e outras vantagens do período de afastamento, com exceção dos
servidores já reintegrados ao serviço. Concedo ainda a antecipação da tutela, para que se
cumpra imediatamente a ordem de reintegração, sob pena de pagamento de multa diária de
R$5.000,00, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Custas pelo acionado
de R$ 2.000,00, calculados sobre R$ 100.000,00, valor estimado à causa para este efeito.
*Prazo de 8ndias. Oportunamente, remetam-se os autos ao e. TRT, nos termos do DL779/69.
INTIMEM-SE.*
Ilhéus, 22 de outubro de 2013.
ALICE CATARINA PIRES
Juíza Titular
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
*[ALICE CATARINA DE SOUZA PIRES]*
http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
13102509282464800000000576204