Este documento apresenta um caso hipotético de um trabalhador, Fábio, que move uma ação trabalhista contra sua empresa terceirizada e o banco para o qual prestava serviços. Fábio alega ter sido vítima de terceirização ilícita, reivindica diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras. Além disso, pede indenização por danos morais após ter sido impedido de conseguir um novo emprego devido a comentários difamatórios do gerente do banco. O advogado
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade. Como advogado da empresa, o recurso cabível é o de revista e a tese jurídica a ser sustentada é a impossibilidade de acúmulo dos adicionais.
O documento é um pedido de embargos declaratórios feito por advogados contra uma decisão judicial que julgou improcedente um recurso de apelação em um caso de compra e venda de imóvel. Os advogados alegam que a decisão contém contradições e omissões e pedem esclarecimentos, visando eventual recurso a tribunais superiores.
O documento é uma petição de Embargos de Declaração apresentada por um advogado contra um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. O advogado alega que houve omissão no acórdão quanto aos valores da dívida tributária, pagamentos realizados e parcelamento em vigor. Pede esclarecimentos sobre esses pontos para modificar o acórdão.
Este documento é uma ação renovatória de contrato de aluguel e antecipação de tutela movida por Fulana de Tal contra Ciclano de Tal. Fulana aluga um imóvel comercial de Ciclano há 4 anos e meio e busca renovar o contrato com correção monetária dos valores, mas Ciclano se nega a renovar. Fulana pede tutela antecipada para manter a posse do imóvel até o fim do processo.
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerConsultor JRSantana
Este documento descreve uma ação judicial movida por um casal de agricultores contra outro agricultor. Os autores compraram terras do réu mediante contrato que previa pagamento parcelado e escritura definitiva após inventário judicial. Após pagarem parte do valor, os autores querem depositar o restante em juízo e receber a escritura, mas o réu se recusa a dar prosseguimento ao inventário sem receber o saldo. Os autores pedem que o juiz aceite o depósito e condene o réu a cumprir o contrato sob pen
1) O documento é uma contestação apresentada por um advogado em nome de um posto de gasolina contra uma petroleira em uma ação de rescisão contratual movida pela petroleira.
2) O posto alega que a contestação foi apresentada tempestivamente dentro do prazo legal.
3) O posto narra os fatos da causa, alegando que paralisou as compras de combustível da petroleira e passou a vender de concorrente, descaracterizando a marca da requerida.
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO.CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 514, II, DO CPC. PARTE LEGÍTIMA. CIENTIFICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. AUXILIARES DAS PARTES. VAZAMENTO DE TUBO DE ENCANAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade. Como advogado da empresa, o recurso cabível é o de revista e a tese jurídica a ser sustentada é a impossibilidade de acúmulo dos adicionais.
O documento é um pedido de embargos declaratórios feito por advogados contra uma decisão judicial que julgou improcedente um recurso de apelação em um caso de compra e venda de imóvel. Os advogados alegam que a decisão contém contradições e omissões e pedem esclarecimentos, visando eventual recurso a tribunais superiores.
O documento é uma petição de Embargos de Declaração apresentada por um advogado contra um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. O advogado alega que houve omissão no acórdão quanto aos valores da dívida tributária, pagamentos realizados e parcelamento em vigor. Pede esclarecimentos sobre esses pontos para modificar o acórdão.
Este documento é uma ação renovatória de contrato de aluguel e antecipação de tutela movida por Fulana de Tal contra Ciclano de Tal. Fulana aluga um imóvel comercial de Ciclano há 4 anos e meio e busca renovar o contrato com correção monetária dos valores, mas Ciclano se nega a renovar. Fulana pede tutela antecipada para manter a posse do imóvel até o fim do processo.
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerConsultor JRSantana
Este documento descreve uma ação judicial movida por um casal de agricultores contra outro agricultor. Os autores compraram terras do réu mediante contrato que previa pagamento parcelado e escritura definitiva após inventário judicial. Após pagarem parte do valor, os autores querem depositar o restante em juízo e receber a escritura, mas o réu se recusa a dar prosseguimento ao inventário sem receber o saldo. Os autores pedem que o juiz aceite o depósito e condene o réu a cumprir o contrato sob pen
1) O documento é uma contestação apresentada por um advogado em nome de um posto de gasolina contra uma petroleira em uma ação de rescisão contratual movida pela petroleira.
2) O posto alega que a contestação foi apresentada tempestivamente dentro do prazo legal.
3) O posto narra os fatos da causa, alegando que paralisou as compras de combustível da petroleira e passou a vender de concorrente, descaracterizando a marca da requerida.
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO.CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 514, II, DO CPC. PARTE LEGÍTIMA. CIENTIFICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. AUXILIARES DAS PARTES. VAZAMENTO DE TUBO DE ENCANAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
O documento é um recurso especial interposto por Fulano de Tal e Cicrana de Tal contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu seu recurso especial anterior. O recurso especial alega que a decisão do Tribunal de Justiça contrariou precedentes dos tribunais superiores e não observou omissões apontadas em embargos declaratórios anteriores, merecendo ser reformada. Pede-se o processamento do recurso especial para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Proposta de gabarito ICMS-RJ / DIREITO CIVIL E PENAL - DICLER FORESTIERI FERR...Canal Dos Concursos
I. O professor comenta que as questões de Direito Civil e Penal do exame ICMS-RJ 2014 foram de nível acima da média.
II. Ele ressalta que seu gabarito é extra-oficial e que pode haver divergências com o gabarito oficial da banca examinadora.
III. O documento fornece comentários sobre questões específicas de Direito Civil para auxiliar os alunos na preparação para recursos.
O autor move ação indenizatória contra construtora por atraso na entrega de imóvel e problemas estruturais. Requer indenização por danos materiais e morais, além da reparação dos defeitos na obra. Alega relação de consumo e responsabilidade objetiva da construtora. Pede isenção de custas judiciais por ser hipossuficiente.
Este documento trata de uma apelação cível sobre pagamento de honorários advocatícios. O síndico de um condomínio pagou valores indevidos a um escritório de advocacia após uma ação de cobrança. Na sentença, o síndico foi condenado a restituir parte do valor pago. Ele recorreu da sentença, alegando que o cálculo estava incorreto e que houve quitação entre as partes. O condomínio sustenta que os fatos apresentados na inicial não foram refutados especificamente.
1. A autora comprou um imóvel em 2008 com prazo de entrega em janeiro de 2010, porém o imóvel ainda não foi entregue. 2. Devido ao atraso, a autora teve prejuízos financeiros e não pode mais vender outro imóvel como planejado. 3. A autora pede indenização por danos materiais e morais contra as construtoras pelo atraso e quebra do contrato.
1) O documento apresenta os argumentos de um recurso de agravo retido interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que manteve sua legitimidade passiva em uma ação de reparação por danos materiais e morais movida por um consumidor. 2) A empresa alega não ter responsabilidade pelos danos, mas a decisão judicial rejeita esse argumento com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3) Os advogados defendem a decisão, citando doutrina e jurisprudência que confirmam a responsabilidade solidária
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra uma construtora por práticas abusivas em seus contratos. A construtora estabelece multas rigorosas para atrasos de pagamento dos consumidores, mas não fixa prazos claros para a entrega dos imóveis e prevê uma tolerância generosa para atrasos. A ação alega que isso viola o Código de Defesa do Consumidor e causa desequilíbrio na relação entre as partes.
O documento descreve uma ação de rescisão contratual movida por uma empresa de postos de gasolina contra uma empresa de combustíveis. A requerente alega que o contrato celebrado entre as partes contém cláusulas abusivas que precisam ser anuladas, pois estão ferindo o direito positivo e princípios constitucionais. O documento argumenta que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a requerente, embora pessoa jurídica, deve ser considerada consumidora para efeito desta a
A sentença trata de uma ação indenizatória movida por um proprietário rural contra a concessionária de energia elétrica após um incêndio causado pelo rompimento de um cabo de transmissão. A sentença julga procedente o pedido condenando a requerida ao pagamento de danos materiais e morais pelo incêndio causado em decorrência de sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço de energia elétrica.
Acórdão do TJSP julgou abusivo distrato de imóvel comprado na planta e condenou a construtora a devolver 80% dos valores pagos, 100% da corretagem/SATI e declarou que o prazo de prescrição desta ação é de 10 anos.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações de uma disciplina de Prática Jurídica Simulada Cível. Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico e a apresentação das principais peças processuais cíveis. As avaliações consistem em duas provas semestrais e a entrega de tarefas, com peso na nota final.
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve uma ação judicial movida por uma consumidora contra uma assessoria imobiliária requerendo indenização por danos morais devido à apresentação antecipada de um cheque pré-datado. Ficou comprovado nos autos que a assessoria apresentou o cheque antes da data acordada, causando prejuízo à autora. A assessoria não conseguiu provar sua versão dos fatos e foi considerada responsável pelos danos independentemente de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O documento trata de um processo judicial movido por um comprador de imóvel contra a construtora responsável pelo empreendimento. Em três frases: (1) O autor alega atraso na entrega do imóvel e pede indenização; (2) A construtora alega que cumpriu o contrato dentro do prazo de tolerância; (3) O juiz julga procedente o pedido do autor, reconhecendo o atraso da construtora e a responsabilidade por danos.
Questões para o simulado sábado - consumidor - com gabaritoRBXJURIDICO
Gláucio processou uma companhia aérea após danos em sua bagagem durante um voo em 2000. A companhia alega prescrição de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, enquanto Gláucio argumenta que se aplica o prazo maior do Código de Defesa do Consumidor. Deve prevalecer a legislação mais benéfica ao consumidor.
Dizer o direito questão interessante sobre latrocínio que pode ser cobrada e...Advocacia Daltoé
1) A apelante recorre da decisão que fixou os alimentos em 20% dos rendimentos do genitor, alegando que o valor é irrisório e que o alimentante possui melhor condição financeira.
2) Os alimentos devem satisfazer as necessidades vitais do alimentado, levando em conta a necessidade e a possibilidade do alimentante.
3) O recurso deve ser conhecido em parte para readequar os alimentos para 30% de um salário mínimo, levando em conta a necessidade da menor e a condição financeira do alimentante
O autor propõe uma ação de cobrança contra o réu após o descumprimento de um negócio jurídico no qual o autor cumpriu sua obrigação, mas o réu não realizou os pagamentos devidos. O autor pede o pagamento dos valores em atraso, danos, bloqueio de bens do réu e gratuidade da justiça devido à sua situação financeira.
Ação revisional de financiamento de veículosRaphael Matos
O autor move ação revisional contra banco para revisão de contrato de financiamento de veículo. Alega cobranças indevidas de taxas como "TAG AUTO E MOTO" e "Cadastro" que não representam serviços prestados, além de cobrança de IOF sem indicar a alíquota, violando o CDC. Pede declaração de nulidade dessas cobranças e revisão do valor total do financiamento.
1. Aline Fernanda Inacio Carfe move ação trabalhista contra o Clube do Açaí Ltda-ME alegando que foi demitida sem justa causa em fevereiro de 2013, quando estava grávida, violando sua estabilidade provisória como gestante.
2. Ela pede sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva pelo período de estabilidade até 5 meses após o parto, conforme prevê a Constituição.
3. O documento cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o direito da gest
Taxa corretagem taxa sati acordão santosfabiomotta747
O documento trata de um recurso inominado no 0007220-95.2012.8.26.0562 movido por L I V - Intermediação Imobiliária Ltda contra Fabio Silva dos Santos e Marcilene Tosin. A sentença de 1o grau julgou procedente a ação para condenar a recorrente a restituir valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem e taxa SATI. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença confirmando a devolução dos valores.
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por um banco contra uma decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pleitos de um trabalhador. O tribunal regional não conheceu do recurso ordinário por entender que houve violação ao princípio da unicidade recursal, uma vez que o banco interpôs simultaneamente embargos declaratórios e recurso ordinário contra a mesma decisão, quando apenas um recurso é permitido para cada ato judicial.
The document summarizes an event showcasing final year computing student projects at the National College of Ireland. It welcomes guests from industry to view student projects and meet with students. The projects cover various technologies and domains, with some having commercial potential. Students are congratulated on their success and encouraged to choose career or education paths after graduation.
O documento é um recurso especial interposto por Fulano de Tal e Cicrana de Tal contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu seu recurso especial anterior. O recurso especial alega que a decisão do Tribunal de Justiça contrariou precedentes dos tribunais superiores e não observou omissões apontadas em embargos declaratórios anteriores, merecendo ser reformada. Pede-se o processamento do recurso especial para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Proposta de gabarito ICMS-RJ / DIREITO CIVIL E PENAL - DICLER FORESTIERI FERR...Canal Dos Concursos
I. O professor comenta que as questões de Direito Civil e Penal do exame ICMS-RJ 2014 foram de nível acima da média.
II. Ele ressalta que seu gabarito é extra-oficial e que pode haver divergências com o gabarito oficial da banca examinadora.
III. O documento fornece comentários sobre questões específicas de Direito Civil para auxiliar os alunos na preparação para recursos.
O autor move ação indenizatória contra construtora por atraso na entrega de imóvel e problemas estruturais. Requer indenização por danos materiais e morais, além da reparação dos defeitos na obra. Alega relação de consumo e responsabilidade objetiva da construtora. Pede isenção de custas judiciais por ser hipossuficiente.
Este documento trata de uma apelação cível sobre pagamento de honorários advocatícios. O síndico de um condomínio pagou valores indevidos a um escritório de advocacia após uma ação de cobrança. Na sentença, o síndico foi condenado a restituir parte do valor pago. Ele recorreu da sentença, alegando que o cálculo estava incorreto e que houve quitação entre as partes. O condomínio sustenta que os fatos apresentados na inicial não foram refutados especificamente.
1. A autora comprou um imóvel em 2008 com prazo de entrega em janeiro de 2010, porém o imóvel ainda não foi entregue. 2. Devido ao atraso, a autora teve prejuízos financeiros e não pode mais vender outro imóvel como planejado. 3. A autora pede indenização por danos materiais e morais contra as construtoras pelo atraso e quebra do contrato.
1) O documento apresenta os argumentos de um recurso de agravo retido interposto por uma empresa contra uma decisão judicial que manteve sua legitimidade passiva em uma ação de reparação por danos materiais e morais movida por um consumidor. 2) A empresa alega não ter responsabilidade pelos danos, mas a decisão judicial rejeita esse argumento com base na responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3) Os advogados defendem a decisão, citando doutrina e jurisprudência que confirmam a responsabilidade solidária
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra uma construtora por práticas abusivas em seus contratos. A construtora estabelece multas rigorosas para atrasos de pagamento dos consumidores, mas não fixa prazos claros para a entrega dos imóveis e prevê uma tolerância generosa para atrasos. A ação alega que isso viola o Código de Defesa do Consumidor e causa desequilíbrio na relação entre as partes.
O documento descreve uma ação de rescisão contratual movida por uma empresa de postos de gasolina contra uma empresa de combustíveis. A requerente alega que o contrato celebrado entre as partes contém cláusulas abusivas que precisam ser anuladas, pois estão ferindo o direito positivo e princípios constitucionais. O documento argumenta que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a requerente, embora pessoa jurídica, deve ser considerada consumidora para efeito desta a
A sentença trata de uma ação indenizatória movida por um proprietário rural contra a concessionária de energia elétrica após um incêndio causado pelo rompimento de um cabo de transmissão. A sentença julga procedente o pedido condenando a requerida ao pagamento de danos materiais e morais pelo incêndio causado em decorrência de sua responsabilidade objetiva na prestação do serviço de energia elétrica.
Acórdão do TJSP julgou abusivo distrato de imóvel comprado na planta e condenou a construtora a devolver 80% dos valores pagos, 100% da corretagem/SATI e declarou que o prazo de prescrição desta ação é de 10 anos.
Este documento apresenta os objetivos e avaliações de uma disciplina de Prática Jurídica Simulada Cível. Os objetivos incluem a aplicação prática do aprendizado teórico e a apresentação das principais peças processuais cíveis. As avaliações consistem em duas provas semestrais e a entrega de tarefas, com peso na nota final.
Apolar Imóveis é condenada a pagar R$8 mil por compensar antecipadamente cheq...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve uma ação judicial movida por uma consumidora contra uma assessoria imobiliária requerendo indenização por danos morais devido à apresentação antecipada de um cheque pré-datado. Ficou comprovado nos autos que a assessoria apresentou o cheque antes da data acordada, causando prejuízo à autora. A assessoria não conseguiu provar sua versão dos fatos e foi considerada responsável pelos danos independentemente de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O documento trata de um processo judicial movido por um comprador de imóvel contra a construtora responsável pelo empreendimento. Em três frases: (1) O autor alega atraso na entrega do imóvel e pede indenização; (2) A construtora alega que cumpriu o contrato dentro do prazo de tolerância; (3) O juiz julga procedente o pedido do autor, reconhecendo o atraso da construtora e a responsabilidade por danos.
Questões para o simulado sábado - consumidor - com gabaritoRBXJURIDICO
Gláucio processou uma companhia aérea após danos em sua bagagem durante um voo em 2000. A companhia alega prescrição de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, enquanto Gláucio argumenta que se aplica o prazo maior do Código de Defesa do Consumidor. Deve prevalecer a legislação mais benéfica ao consumidor.
Dizer o direito questão interessante sobre latrocínio que pode ser cobrada e...Advocacia Daltoé
1) A apelante recorre da decisão que fixou os alimentos em 20% dos rendimentos do genitor, alegando que o valor é irrisório e que o alimentante possui melhor condição financeira.
2) Os alimentos devem satisfazer as necessidades vitais do alimentado, levando em conta a necessidade e a possibilidade do alimentante.
3) O recurso deve ser conhecido em parte para readequar os alimentos para 30% de um salário mínimo, levando em conta a necessidade da menor e a condição financeira do alimentante
O autor propõe uma ação de cobrança contra o réu após o descumprimento de um negócio jurídico no qual o autor cumpriu sua obrigação, mas o réu não realizou os pagamentos devidos. O autor pede o pagamento dos valores em atraso, danos, bloqueio de bens do réu e gratuidade da justiça devido à sua situação financeira.
Ação revisional de financiamento de veículosRaphael Matos
O autor move ação revisional contra banco para revisão de contrato de financiamento de veículo. Alega cobranças indevidas de taxas como "TAG AUTO E MOTO" e "Cadastro" que não representam serviços prestados, além de cobrança de IOF sem indicar a alíquota, violando o CDC. Pede declaração de nulidade dessas cobranças e revisão do valor total do financiamento.
1. Aline Fernanda Inacio Carfe move ação trabalhista contra o Clube do Açaí Ltda-ME alegando que foi demitida sem justa causa em fevereiro de 2013, quando estava grávida, violando sua estabilidade provisória como gestante.
2. Ela pede sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva pelo período de estabilidade até 5 meses após o parto, conforme prevê a Constituição.
3. O documento cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o direito da gest
Taxa corretagem taxa sati acordão santosfabiomotta747
O documento trata de um recurso inominado no 0007220-95.2012.8.26.0562 movido por L I V - Intermediação Imobiliária Ltda contra Fabio Silva dos Santos e Marcilene Tosin. A sentença de 1o grau julgou procedente a ação para condenar a recorrente a restituir valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem e taxa SATI. O relator negou provimento ao recurso e manteve a sentença confirmando a devolução dos valores.
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por um banco contra uma decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pleitos de um trabalhador. O tribunal regional não conheceu do recurso ordinário por entender que houve violação ao princípio da unicidade recursal, uma vez que o banco interpôs simultaneamente embargos declaratórios e recurso ordinário contra a mesma decisão, quando apenas um recurso é permitido para cada ato judicial.
The document summarizes an event showcasing final year computing student projects at the National College of Ireland. It welcomes guests from industry to view student projects and meet with students. The projects cover various technologies and domains, with some having commercial potential. Students are congratulated on their success and encouraged to choose career or education paths after graduation.
El documento discute las incertidumbres y desafíos en la práctica docente y la formación de maestros en el contexto de la integración de tecnologías. Algunas incertidumbres mencionadas incluyen la imposición de ideologías externas sin considerar la cultura pedagógica local, la verticalidad del sistema educativo, y la integración de lo viejo con lo nuevo. Se proponen soluciones como mayor autonomía escolar, trabajo colaborativo entre maestros, e investigación e innovación en la formación docente continua
1) The original source of energy for the Antarctic food web shown in Fig. 6.1 is the sun. The leopard seal is both a secondary and tertiary consumer in the food web.
2) The document discusses an biology senior 4 class covering organisms and their environment. It provides questions about a food web in Antarctica, the effects of increased carbon dioxide, and human environmental impacts from a picture.
Encerramento 2013: Apresentações do 1º ao 5º ano no Centro de ConvençõesFrancis Torres
O documento apresenta um relatório escolar de um aluno chamado Pedro José Rufino do jardim de infância de 2013. O relatório contém informações sobre o desenvolvimento do aluno do 1o ao 5o ano.
This document provides the content outline for a biology class covering the continuity of life and flowering plants. It includes 5 sections that will be covered in the second trimester of senior year biology, including: 1) a genetics problem involving nail-patella syndrome inheritance; 2) defining biological terms; 3) analyzing a graph of seedling growth rates; 4) diagramming and explaining the functions of leaf structures and photosynthesis; and 5) comparing insect-pollinated and wind-pollinated flowers.
This document discusses supercars and provides details about their key characteristics and performance metrics. It defines a supercar as an expensive, fast, and rare car with a centrally located engine. Key metrics discussed for evaluating supercar performance include acceleration from 0-62 mph, top speed, maximum horsepower, engine size and type, number of gears, CO2 emissions, and fuel type. Examples provided include the Bugatti Veyron Super Sport and McLaren P1.
El documento describe un programa de educación musical temprana llamado "Max y Mia" dirigido a niños de 0 a 6 años. El programa busca fomentar la musicalidad de los niños, desarrollar su sensibilidad y capacidades lingüísticas y lógico-matemáticas a través de actividades musicales con sus padres. El documento proporciona detalles sobre las diferentes etapas del programa según la edad de los niños.
Purnendu Deb Roy is a Radiological Technologist working at Cachar Cancer Hospital & Research Centre in Silchar, Assam. He obtained diplomas in Medical X-Ray Technology, CT Scan Technology, and Medical Electrocardiography. Roy has over 10 years of experience working with radiography machines, CT scanners, teletherapy machines, and ECG machines. He is a life member of the Society of Indian Radiographers and has published articles and reports related to his field.
Evolución de las actuales condiciones climáticas al 09/12fyo
El boletín analiza las condiciones climáticas de la semana pasada y del mes de noviembre en la región central de Argentina. Reporta lluvias intensas y vientos fuertes en varias localidades que causaron daños. Revisa los valores de precipitación en distintas provincias, con excesos en el litoral y déficit en el NOA. Analiza también las temperaturas máximas y mínimas de noviembre, que estuvieron por encima de lo normal en gran parte de la región. Finalmente, realiza un análisis de las precipitaciones del
Les dynamiques de l’engagement anti-nucléaire en France entre 1971 et 2012. R...Mikaël Chambru
Diaporama de ma communication au colloque "L’engagement, de la société aux organisations", organisé par Propedia, enpartenariat avec le CIMEOS-3S de l’Université de Bourgogne, le 13 décembre 2012.
Justiça do Trabalho da Capital de São Paulo reconhece direito a incorporação do Vale Refeição para
Empregados dos Correios admitidos até 31 de dezembro 1987.
A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO em 08/11/2016.
"No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação/refeição e cesta alimentação fornecido durante todo o contrato de trabalho, bem como para condenar a ré, respeitada a prescrição pronunciada, ao pagamento da integração da parcela sobre horas extras, anuênios, IGQP, DSR, licenças-prêmio pagas, gratificação natalina e depósitos do FGTS, que são as verbas que possuem o salário como base de cálculo, parcelas vencidas e vincendas"
No entendimento do juízo, os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 31/12/1987, e ainda encontram-se em atividade (ou se desligaram há menos de dois anos, têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória.
Tendo em vista o prazo de dois anos a partir da rescisão do contrato de trabalho para o ingresso de ação reclamatória trabalhista, aqueles que já se desligaram há mais de dois anos, perderam o prazo é direito de pleitear junto a Justiça do trabalho
O fundamento em relação ao direito dos funcionários dos Correios é que os empregados contratados em data anterior ao ano de 1987, recebiam "Vale Alimentação/Cesta Básica" em valor fixo, possuindo este natureza salarial.
Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido.
Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT.
O direito destes trabalhadores vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho encontra amparo nos arts. 458 e 468 da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo amplo o entendimento favorável no TST fundamentado nas decisões das 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.
Consulte um advogado de sua confiança.
Maria da Silva move ação trabalhista contra Indústria de Bebidas requerendo: (1) pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, férias e FGTS; (2) indenização por danos morais e reintegração ao emprego; (3) reconhecimento do vínculo empregatício e anotação na CTPS; (4) pagamento de adicional de insalubridade. Pede ainda multas previstas em lei e honorários advocatícios.
O documento trata de um recurso ordinário trabalhista julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região. Em suma:
1) Foi negado provimento aos recursos que alegavam inovação à lide ou ausência de interesse, uma vez que tais questões não foram levantadas originalmente.
2) Foi reconhecida a natureza indenizatória do vale-transporte e não integração do vale-alimentação na remuneração.
3) Foi mantida a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso pel
(1) O réu contesta a ação trabalhista ajuizada por ex-empregado. (2) Alega que todas as verbas rescisórias foram pagas, conforme comprovantes anexados. (3) Defende que o autor alterou os fatos para obter vantagens indevidas, caracterizando litigância de má-fé.
1. O reclamante move ação trabalhista contra a empresa CIA Serviço de Vigilância e Segurança Ltda requerendo: a) benefícios da justiça gratuita; b) pagamento de verbas salariais e rescisórias atrasadas e não pagas; c) indenização por danos morais.
2. O reclamante trabalhou como agente patrimonial da requerida entre 2014-2015 sob regime de escala 12x36 horas sem usufruir de intervalos e foi demitido sem receber aviso prévio ou verbas rescisórias.
3
O documento contém 100 questões sobre direito do trabalho, incluindo questões sobre estabilidade provisória, FGTS, contrato de trabalho, jornada de trabalho e remuneração. As questões abordam tópicos como prescrição do direito de reclamar contribuições do FGTS, estabilidade de membros de sindicatos, estabilidade da empregada gestante, transferência de empregados, contratos por prazo determinado, pagamento de horas extras e adicionais.
O documento apresenta questões sobre direito do trabalho, incluindo sobre estabilidade provisória, FGTS, contrato de trabalho, jornada de trabalho e remuneração. As questões abordam tópicos como prescrição do direito de reclamar não recolhimento do FGTS, estabilidade de membro de sindicato, estabilidade da empregada gestante, efeitos da dispensa de função de confiança, e validade de contrato por prazo determinado.
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Florianópolis moveu uma ação cautelar incidental para impedir o bloqueio dos salários dos servidores da saúde de Santa Catarina relativos a novembro de 2012. O Relator concedeu a medida parcialmente, determinando o pagamento das horas-plantão de outubro, mas rejeitando decisão antecipada sobre a legalidade do desconto dos dias de greve. O Estado deverá ser citado.
O documento descreve uma situação na qual Platão, um empregado insatisfeito, foi chamado para uma reunião com seu empregador para discutir o fim do seu contrato de trabalho. A empresa ofereceu um termo de rescisão com certas verbas rescisórias. Com base nisso, deve-se escolher qual seria o valor correto das verbas rescisórias caso Platão aceitasse a rescisão por acordo mútuo.
O documento discute três letras de alternativas de gabarito para uma questão sobre prescrição trabalhista. A letra (D) está correta, segundo o entendimento do TST de que a prescrição bienal começa a contar a partir da mudança do regime jurídico de celetista para estatutário.
O documento discute as letras de alternativas de resposta sobre prescrição trabalhista. A letra (E) está correta, indicando que a mudança do regime de contrato de trabalho de CLT para estatutário implica na extinção do contrato anterior e na contagem do prazo prescricional de 2 anos a partir da mudança de regime.
O reclamante trabalhou no Banco do Brasil entre 2002 e 2014, ocupando diversos cargos comissionados e de chefia. Ele alega que sua demissão em 2014 foi ilegal e que recebeu verbas rescisórias com base em salário inferior. O Banco contesta alegando prescrição, legalidade da dispensa e inexistência de direito a adicional de insalubridade ou periculosidade.
O documento apresenta um gabarito sugerido para uma questão da segunda fase do Exame da OAB sobre Direito do Trabalho. O gabarito aborda 11 itens, indicando como o examinando deveria estruturar sua resposta para cada um, citando os fundamentos legais aplicáveis.
Para TST, ajuda-alimentação com desconto não é salário-utilidaderomeromelosilva
1) O Tribunal analisou diversos recursos de uma empresa contra decisão do Tribunal Regional que reconheceu direitos de um empregado.
2) Foi negado provimento quanto à natureza do vale-alimentação, pagamento por fora, horas extras e danos morais.
3) Foi dado provimento parcial sobre diferenças de comissões.
Este documento é uma sentença judicial proferida em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos de Rondônia contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A sentença julgou procedentes os pedidos do sindicato, condenando a empresa ré a pagar vales-refeição e cesta básica aos empregados afastados por acidente de trabalho anteriormente a 2014, conforme previsto em acordo coletivo, além de honorários advocatícios de 15
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Fabio Motta
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Antônio Desotti contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos requerendo pagamento de diferenças salariais e reflexos pela integração do vale alimentação no salário, além de indenização por danos morais. A ré alega preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e prescrição quinquenal, mas a juíza rejeita parcialmente e declara a natureza salarial do vale alimentação para efeito de integração.
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador rural contra sua empregadora. Ele alega (1) jornadas de trabalho superiores ao permitido sem pagamento de horas extras, (2) não concessão do intervalo para almoço conforme exigido, e (3) não pagamento das verbas rescisórias devidas no momento de sua demissão. O trabalhador pede o reconhecimento de vínculo empregatício por prazo indeterminado e o pagamento dos direitos trabalhistas descritos.
Este documento resume um processo judicial trabalhista no Tribunal Superior do Trabalho. Uma empregada foi considerada inapta para o trabalho pelo empregador após o fim de seu auxílio-doença, mas o INSS considerou que ela era apta. O Tribunal Regional concedeu parcialmente o mandado de segurança da empregada, determinando que o empregador pagasse seus salários até sua efetiva recondução ao trabalho. O empregador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
Contratação para construção de hospital de pequeno porte. inocorrência de res...Informa Jurídico
O documento trata de um recurso de revista sobre a responsabilidade subsidiária de um município na construção de um hospital. A maioria do colegiado entendeu que o município atuou como dono da obra e, portanto, não responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empreiteira, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST.
1. A reclamante trabalhou para a reclamada de 2004 a 2008 e moveu ação trabalhista requerendo o pagamento de verbas rescisórias e salários atrasados.
2. A sentença julgou procedente parte da ação, condenando o pagamento de aviso prévio, férias, 13o salário, FGTS, salários atrasados e multas.
3. Também condenou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a cinco vezes a maior remuneração percebida pela reclamante.
1. ESPELHO 10 – X EXAME DE ORDEM
QUESTÕES
97 – Sebastião é empregado no Restaurante Galeto Delicioso Ltda., exercendo a função de garçom, com salário mensal de R$
1.000,00 (um mil reais), que é equivalente ao piso salarial da categoria profissional previsto em convenção coletiva de trabalho.
Apesar de o restaurante não incluir as gorjetas nas notas de serviço, estas são oferecidas espontaneamente pelos clientes. Sebastião
solicitou ao empregador a integração do valor das gorjetas à base de cálculo do FGTS.
Diante desta situação hipotética, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.
a) Qual é a natureza jurídica da gorjeta? Justifique. (Valor: 0,65)
b) É procedente a pretensão de Sebastião de ter o valor das gorjetas integrado à base de cálculo do FGTS? (Valor: 0,60)
a)
b)
Nos termos do Art. 457, caput, da CLT, a gorjeta tem natureza remuneratória, mas não é considerada salário, visto que é uma
parcela paga por terceiros (A FGV aceitou a Súmula 354 TST OU o art. 457, caput, CLT).
A pretensão é procedente, pois o FGTS é calculado sobre a remuneração, conforme dispõe o art. 15, caput, da Lei n. 8.036/90, e,
à luz do art. 457, caput, CLT, a gorjeta tem natureza remuneratória, integrando, portanto, a base de cálculo fundiária. (A FGV
aceitou a Súmula 63 TST OU a Súmula 354 TST OU o art. 15, caput, da Lei 8.036/90).
98 – Opostos embargos declaratórios pelo reclamante com pedido de efeito modificativo, o juiz dá provimento aos embargos e
adiciona à condenação o pagamento de uma verba que não havia sido apreciada na sentença, apesar de requerida na petição inicial.
Ciente disso, a empresa rebela-se afirmando que deveria ter sido observado o contraditório e que ela deveria ter tido a oportunidade
de se manifestar. Como isso não aconteceu, sustenta ser nula a decisão dos embargos.
Diante disso, responda justificadamente, aos itens a seguir.
a) Os embargos de declaração podem ter efeito modificativo do julgado? (Valor: 0,65)
b) Procede a alegação empresarial quanto à nulidade da decisão dos embargos declaratórios opostos contra sentença não
submetidos ao contraditório? (Valor: 0,60)
a)
b)
Sim, os embargos de declaração podem ter efeito modificativo, na forma do Art. 897-A CLT e Súmula n. 278 TST (A FGV aceitou
o artigo OU a súmula).
Não há nulidade, pois os embargos de declaração opostos contra sentença não se submetem ao contraditório, na forma da OJ
142, II, TST, em face do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (Súmula 393, do TST OU Art. 515, § 1º, do CPC)
99 – A Fazenda Pública Estadual, na condição de tomadora de serviços terceirizados, é condenada pela Justiça do Trabalho ao
pagamento de verbas trabalhistas devidas ao empregado da empresa prestadora de serviços. Diante disso, entendendo a Fazenda
Pública a presença de algumas omissões no fundamento do julgado, responda, justificadamente, aos itens a seguir.
a) Qual é o prazo que a Fazenda Pública Estadual terá para opor embargos de declaração? (Valor: 0,65)
b) Confirmada a sentença e sobrevindo a execução, que prazo a Fazenda Pública Estadual terá, de acordo com a Lei, para ajuizar
embargos de devedor? (Valor: 0,60)
a) A Fazenda Pública Estadual tem prazo em dobro para recorrer, nos termos do art. 188 CPC, logo, terá 10 dias para opor Embargos
de Declaração, como prevê a OJ 192 SDI-1 (A FGV também aceitou o art. 1º, II ou III, do Decreto Lei n. 779/69).
Na letra b, a FGV deu duas opções de resposta:
b) – 1ª opção – A Fazenda Pública tem prazo de 30 dias para opor Embargos à Execução, também chamado de Embargos do
Devedor (ou Embargos à Penhora), na forma do Art. 1º-B da Lei n. 9.494/97 (também poderia ter sido citada a Medida Provisória nº
2.180-35) (a informação sobre o prazo de 30 dias deveria constar na sua CLT ou no seu Vade Mecum, abaixo do art. 884 CLT).
b) – 2ª opção – A Fazenda Pública tem prazo de 5 dias, na forma do Art. 884, § 1º, da CLT. (Em 4/8/2005 o TST considerou, em
incidente de uniformização, inconstitucional a Medida Provisória n. 2.180-35; o STF, porém, no ano de 2007, concedeu liminar, na
ADC 11, suspendendo os processos que versavam sobre o tema, até a decisão final; em 2009 a liminar foi prorrogada; essa liminar,
entretanto, perdeu a eficácia, pois ultrapassou o prazo de 180 dias previsto no Art. 21, parágrafo único, da Lei 9.868/99, fazendo com
que o TST voltasse aos julgamentos onde se discutia a constitucionalidade do prazo previsto no Art. 884, da CLT, daí o fortalecimento
da tese do prazo de 5 dias; o STF pode voltar a prorrogar a liminar, a qualquer tempo; a ADC ainda não foi julgada).
100 – Numa determinada escola, uma professora irá casar-se no dia 10 e uma auxiliar de Secretaria, no dia 15 do mesmo mês. A
direção comunicou que concederá nove dias de licença para a professora e três dias de licença para a auxiliar de Secretaria. Ciente
disso, a auxiliar foi à direção reclamar contra o tratamento discriminatório, alegando violação do princípio da isonomia.
Diante disso, responda justificadamente.
a) Analise se a direção do colégio agiu corretamente na concessão de prazos diferenciados de licença. (Valor: 0,65)
b) Qual é o efeito jurídico da licença gala no contrato de trabalho e como ficará a questão do salário neste período? (Valor: 0,60)
a)
b)
A direção agiu corretamente, pois o prazo de licença dos professores é de nove dias, na forma do Art. 320, § 3º, da CLT.
O efeito será a interrupção do contrato de trabalho, de modo que os salários serão pagos pelo empregador, como dispõe o art.
473, caput, CLT (A FGV não exigiu qualquer artigo).
Espelho 10 – X Exame de Ordem
1
2. REVISÃO
PEÇA PROFISSIONAL (INSTITUTO GUSTAVO CISNEIROS )
Fábio foi contratado pela empresa Beta, em agosto de 2005, para exercer, no Banco Gama S/A, o cargo de consultor de empréstimos
consignados, com salário mensal de R$ 2.000,00, laborando na captação de clientes para o banco, mediante a oferta e negociação de
empréstimos, sendo certo que estava diretamente subordinado ao gerente geral da agência bancária, o qual controlava o seu ponto e
fixava metas. Fábio sempre laborou 8h por dia, de segunda a sexta, folgando nos sábados e domingos, com 45 minutos de intervalo
intrajornada. A cláusula 25ª da convenção coletiva dos bancários previa a obrigatoriedade de concessão de ticket alimentação no
valor mensal de R$ 300,00, sem especificar a sua natureza. No Banco Gama S/A, empregados que exerciam as mesmas atividades
de Fábio recebiam salário mensal de R$ 10.000,00. Em janeiro de 2012, Fábio foi demitido sem justa causa, nada recebendo a título
de verbas rescisórias. No mês de abril de 2012, foi chamado para uma entrevista de emprego na empresa Ômega, se saindo bem na
sabatina. Três dias depois, foi comunicado que não seria contratado, pois o gerente geral do banco Gama S/A, uma vez consultado
acerca de suas referências, tinha dito que ele era um funcionário preguiçoso e desonesto, não merecendo confiança. O diálogo foi
gravado pelo diretor da empresa Ômega, que disponibilizou uma cópia da gravação a Fábio. Considerando a situação hipotética,
redija, na qualidade de advogado contratado pelo obreiro, a peça processual cabível. (5,0)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE...
FÁBIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., CTPS..., endereço..., por seu advogado ao final firmado, com
procuração anexa, vem propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de BANCO GAMA S/A, CNPJ..., endereço... e BETA,
CNPJ..., endereço..., com fundamento nos artigos 840 e segs. CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Da Causa de Pedir
O reclamante requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, pois não tem condições de arcar com as despesas processuais,
nos termos do art. 790, § 3º, CLT c/c Lei 1.060/50 e OJ 331 SDI-1.
O reclamante foi contratado pela segunda reclamada, em agosto de 2005, para exercer, no primeiro reclamado, o cargo de consultor
de empréstimos consignados, com salário mensal de R$ 2.000,00, laborando na captação de clientes, mediante a oferta e negociação
de empréstimos, sendo certo que estava diretamente subordinado ao gerente geral da agência bancária do primeiro reclamado,
o qual controlava o seu ponto e fixava metas.
Ilícita, portanto, a terceirização, em face da presença da pessoalidade e da subordinação na relação mantida entre o
reclamante e o tomador de serviços, ora primeiro reclamado, como bem define a Súmula 331, III, TST.
Se não bastasse, o reclamante atuava em típica atividade-fim da tomadora de serviços, ora primeiro reclamado, fato que
também marca de ilicitude a terceirização – argúcia da Súmula 331, III, TST.
Diante do exposto, requer a nulidade da terceirização, à luz do art. 9º CLT, com o consequente reconhecimento do vínculo
empregatício diretamente com o tomador de mão de obra, ora primeiro reclamado, além do registro do pacto em CTPS.
A segunda reclamada, nos termos do art. 942 CCB, deve ser condenada solidariamente, pois quando o dano tiver mais de um autor,
todos responderão solidariamente pela reparação (facultativa a inclusão da empresa de terceirização; na prática os advogados preferem ajuizar
reclamação apenas contra o tomador, em casos de terceirização ilícita).
Os empregados do primeiro reclamado, que exerciam as mesmas atividades do reclamante, recebiam salário mensal de R$
10.000,00, logo, o reclamante faz jus ao pagamento das diferenças salariais e reflexos.
Considerando o fato de o reclamante ter mantido vínculo empregatício com o tomador, ora primeiro reclamado, deve ser aplicada a
cláusula 25ª da convenção coletiva dos bancários. O reclamante, por conseguinte, tem direito ao pagamento do ticket alimentação ali
previsto, no valor mensal de R$ 300,00, o qual deve ser considerado como salário para todos os fins, pela inexistência de previsão de
natureza distinta na norma coletiva – inteligência da Súmula 241 TST.
Dispensado sem justa causa em janeiro de 2012, o reclamante nada recebeu a título de verbas rescisórias, pelo que requer o
correlato pagamento, com base no salário de R$ 10.000,00, além da incidência das multas dos arts. 477, § 8º e 467 CLT.
O reclamante sempre laborou 8h por dia, de segunda a sexta, folgando nos sábados e domingos, com 45 minutos de intervalo,
quando deveria cumprir jornada de apenas 6h, à luz do art. 224, caput, CLT. Diante disso, requer o pagamento de horas extras e
reflexos, as quais devem ser remuneradas com o adicional de 50%, como reza o art. 7º, XVI, CF.
O reclamante também tem direito ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50%, em decorrência da não concessão
do intervalo intrajornada, nos termos do art. 71, § 4º, CLT e Súmula 437, I, III e IV, TST, condenação que deve abarcar uma hora
extraordinária por dia, com todas as repercussões. Importante destacar a previsão contida na referida Súmula 437, IV, TST, segundo
a qual, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma
hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo
adicional.
Espelho 10 – X Exame de Ordem
2
3. No mês de abril de 2012, o reclamante foi chamado para uma entrevista de emprego na empresa Ômega, se saindo bem na sabatina.
Três dias depois, foi comunicado que não seria contratado, pois o gerente geral do primeiro reclamado disse que o reclamante era um
“funcionário preguiçoso e desonesto, não merecendo confiança”. O diálogo foi gravado pelo diretor da empresa Ômega, que
disponibilizou uma cópia da gravação ao reclamante, a qual segue anexa, como meio de prova – arts. 332 e 383 CPC.
A agressão sofrida pelo reclamante deve ser reparada, pois, além de ferir a sua honra, o impediu de conquistar um novo emprego,
ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, consagrados no art. 1º, III e IV, CF.
O reclamante faz jus a uma indenização por dano moral, porquanto a proteção à honra consiste no direito de não ser ofendido ou
lesado na sua dignidade ou consideração social. Caso ocorra a lesão, surge o direito à indenização pelo dano moral decorrente de
sua violação, à luz dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Sob o mesmo fundamento jurídico, o reclamante também faz jus a uma
indenização por dano material, pelos lucros cessantes decorrentes de sua não contratação pela empresa Ômega.
A Constituição Federal, ilustre magistrado, consagra o direito à reparação – art. 5º, X, cuja pretensão é de competência da Justiça do
Trabalho, como preceitua o artigo 114, VI da Lei Maior e a Súmula 392 do TST.
Do Pedido
Pelo exposto, vem requerer a nulidade da terceirização e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o
primeiro reclamado, mediante registro do pacto em CTPS, além da condenação solidária dos reclamados nas verbas abaixo
discriminadas, acrescidas de juros e correção monetária:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Diferenças salariais e reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso semanal
remunerado.
Ticket alimentação e reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso semanal
remunerado.
Aviso prévio indenizado de 48 dias, à luz da Lei 12.506/2011.
Saldo de salário.
Férias + 1/3.
13º salário.
Liberação do FGTS e multa de 40%.
Liberação das guias do seguro-desemprego ou indenização – Súmula 389 do TST.
Multa do art. 477, § 8º, CLT.
Multa do artigo 467 da CLT.
Indenização por dano moral, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, não inferior a R$ 200.000,00.
Indenização por dano material, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, não inferior a R$ 50.000,00.
Horas extras acrescidas de 50%, com reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3, no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso
semanal remunerado.
Horas extras acrescidas de 50%, pela não concessão do intervalo intrajornada, com reflexos no aviso prévio, nas férias + 1/3,
no 13º salário, no FGTS + 40% e no repouso semanal remunerado.
Honorários advocatícios à razão de 20%.
Requer a citação dos reclamados, para que estes venham, sob as penas da lei, responder a presente reclamação trabalhista, e, ao
final, sejam julgados procedentes os pedidos, protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 400.000,00.
Pede deferimento.
Local..., data...
Advogado..., OAB...
2ª PEÇA PROFISSIONAL (INSTITUTO GUSTAVO CISNEIROS )
Ruivaldo trabalhava desde agosto de 2005 para a pessoa jurídica Zeta, exercendo a função de auxiliar administrativo, no cargo de
supervisor de contas nível A. Em maio de 2010, atendendo a interesses da empresa, foi remanejado para o cargo de encarregado de
recebimento de mercadorias, com a mesma remuneração. Na nova função, passou a supervisionar a carga e descarga de caminhões
dos fornecedores da empresa Zeta. Na época, Ruivaldo gostou da mudança, a qual lhe deu a oportunidade de aprender novas
rotinas. É importante ressaltar que o cargo de supervisor de contas possui plano de carreira, para o qual o empregado sobe um nível a
cada cinco anos de tempo de serviço na função, com acréscimo de 50% do valor total da remuneração do cargo anterior, enquanto o
cargo de encarregado de recebimento de mercadorias não possui plano de carreira. Em janeiro de 2013, Ruivaldo foi demitido sem
justa causa, recebendo todos os seus direitos trabalhistas com base na remuneração de encarregado de recebimento de mercadorias,
tendo sido o termo de rescisão devidamente homologado no respectivo sindicato da categoria. Considerando a situação hipotética
apresentada, elabore, na condição de advogado de Ruivaldo, a peça processual cabível, pleiteando o que julgar de direito.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DE...
RUIVALDO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., CTPS..., endereço..., vem, mui respeitosamente, à presença de
Espelho 10 – X Exame de Ordem
3
4. Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, com procuração anexa, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em desfavor de
ZETA, CNPJ..., endereço..., com fundamento nos artigos 840 e segs. da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Da Causa de Pedir
O reclamante requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3, CLT e OJ 331 SDI-1.
O reclamante trabalhou para o reclamado no período de agosto de 2005 a janeiro de 2013, exercendo, inicialmente, a função de
auxiliar administrativo, no cargo de supervisor de contas nível A.
Ocorre, Excelência, que no mês de maio de 2010, atendendo a interesses da empresa, o reclamante foi remanejado para o cargo de
encarregado de recebimento de mercadorias, passando a supervisionar a carga e descarga de caminhões dos fornecedores da
empresa reclamada, sendo importante destacar, douto magistrado, que o cargo anterior (supervisor de contas) possui plano de
carreira, para o qual o empregado sobe um nível a cada cinco anos de tempo de serviço na função, com acréscimo de 50% do valo r
total da remuneração do cargo anterior, enquanto que o cargo de encarregado de recebimento de mercadorias não possui
plano de carreira.
Ora, Excelência, a alteração do contrato de trabalho, pertinente ao remanejamento de cargos, é nula de pleno direito, ilícita,
porquanto causou prejuízos ao reclamante, o qual, uma vez remanejado, deixou de receber o acréscimo salarial previsto no plano
de carreira.
O artigo 468 da CLT ratifica a tese autoral, espelhando o princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro, consagrando
que as alterações contratuais só serão lícitas se não causarem prejuízo ao trabalhador, parte notoriamente hipossuficiente na relação
empregatícia.
Destarte, o reclamante, diante da nulidade da alteração, faz jus ao reenquadramento no anterior cargo (supervisor de contas nível
A) e às diferenças salariais de agosto de 2010 até a rescisão contratual, com repercussão em todas as verbas, inclusive nas
rescisórias, fato que atrai, por si só, a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Do Pedido
Pelo exposto, vem requerer a nulidade da alteração contratual, para que o reclamante seja reenquadrado no cargo de supervisor
de contas nível A, sendo o reclamado condenado nas verbas abaixo discriminadas, acrescidas de juros e correção monetária:
a)
b)
c)
d)
d)
Diferenças salariais, com repercussão sobre o as férias + 1/3, os 13º salários e o FGTS do período entre agosto de 2010 até a
rescisão contratual.
Repercussão das diferenças salariais sobre as verbas rescisórias.
Multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Multa do art. 467 CLT.
Honorários advocatícios à razão de 20%.
Requer a citação do reclamado, para que este venha, sob as penas da lei, responder a presente reclamação trabalhista, e, ao final,
sejam julgados procedentes os pedidos, protestando provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
QUESTÃO 01
José Augusto foi contratado pela empresa Zero Ltda., quando contava com 16 anos de idade, sempre laborando em horário noturno.
Ao completar 17 anos, o obreiro foi dispensado sem justa causa, recebendo, na sede da empresa, parte das verbas rescisórias,
assinando, entretanto, recibo constando a integralidade dos valores. Dois anos e oito meses depois da extinção do contrato, José
Augusto ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando as diferenças das verbas rescisórias e o pagamento do adicional noturno,
tendo a reclamada, em contestação, levantado a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido de adicional noturno, pelo fato de
empregado menor de 18 anos não poder trabalhar em horário noturno, arguindo, em prejudicial meritória, a prescrição bienal e, por
cautela, a improcedência do pedido de pagamento das diferenças das verbas rescisórias, argumentando que a sua integralidade foi
paga, mediante recibo de quitação assinado pelo próprio reclamante. Diante da situação hipotética, responda, de forma
fundamentada:
a) O juiz do trabalho deve aplicar a prescrição bienal? (0,5)
b) O recibo de quitação apresentado pela empresa é válido? (0,5)
c) A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deve ser acolhida? (0,25)
Resposta
a) O juiz não deve aplicar a prescrição bienal, pois, no caso, o prazo prescricional só começou a correr quando o obreiro completou 18
anos de idade, e não a partir da extinção do contrato, já que não corre prescrição contra menor de 18 anos, à luz do art. 440 da CLT.
b) O recibo de quitação não é válido, visto que o obreiro, à época de sua assinatura, era menor de 18 anos, e, assim sendo, teria que
Espelho 10 – X Exame de Ordem
4
5. estar assistido pelo seu representante legal, nos termos do art. 439 da CLT.
c) A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido não deve ser acolhida, pois o labor noturno, de menor de 18 anos, é modalidade
de trabalho proibido, e não “trabalho ilícito”, gerando, portanto, todos os seus efeitos.
QUESTÃO 02
José de Alencar é trabalhador avulso vinculado ao Órgão Gestor de Mão de Obra da região, laborando no complexo portuário operado
pela empresa XXX. Encerrado determinado contrato, que durou 120 dias, José de Alencar está há mais de três meses sem trabalhar,
sendo certo que não recebeu, até a presente data, as verbas referentes àquele contrato. Diante da situação hipotética, responda, de
forma fundamentada:
a) Na qualidade de advogado do trabalhador, contra quem a reclamação trabalhista deve ser proposta? (0,5)
b) José de Alencar tem direito a férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional? (0,25)
c) Caso a reclamação trabalhista não seja ajuizada no prazo de dois anos, a contar da extinção do pacto, poderia incidir a prescrição
bienal? (0,25)
d) José de Alencar, na situação em que se encontra, tem direito a sacar o FGTS? (0,25)
Resposta
a) A reclamação deve ser proposta em face do Órgão Gestor de Mão de Obra e da empresa XXX, visto que o órgão responde
solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso, nos termos do art. 2º, § 4º, da
Lei 9.719/98 OU do art. 8º da Lei 12.023/2009 OU da Medida Provisória nº 595/2012 que revogou a Lei 8.630/93.
b) Sim, José de Alencar tem direito a férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional, à luz do que prevê o art. 7º, XXXIV, CF OU
o art. 2º, II, da Lei 9.719/98 OU o art. 4º, III, “c” e “d”, da Lei 12.023/2009.
c) Sim, a prescrição bienal, prevista no art. 7º, XXIX, CF, pode incidir, porquanto ela também se aplica ao trabalhador avulso, nos
termos do art. 7º, XXXIV, CF.
d) Sim, José de Alencar tem direito a sacar o FGTS, pois, nos termos do art. 20, X, da Lei 8.036/90 OU do art. 35, X, do Dec.
99.684/90, a suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias enseja o levantamento do FGTS.
QUESTÃO 03
Ajuizado inquérito judicial para apuração de falta grave, especificamente no dia 07/02/2013 (quinta-feira), em decorrência de ato de
improbidade praticado por um dirigente sindical, o juiz do trabalho, depois de receber a contestação, acolheu a contradita ofertada
pelo autor, dispensando a única testemunha convidada pelo réu, pelo fato deste ser primo da referida testemunha. Depois disso,
proferiu sentença de mérito, extinguindo o processo, decretando a decadência, visto que o empregador flagrou a falta grave no dia
03/01/2013 (quinta-feira), ajuizando a ação fora do trintídio legal. Há, nos autos, documento assinado pelo obreiro comprovando que
ele foi suspenso preventivamente no dia 08/01/2013 (terça-feira). Considerando a situação hipotética, responda, de forma
fundamentada:
a) Caso o empregador deseje interpor recurso ordinário, precisará preparar o recurso? (0,25)
b) O juiz do trabalho acertou ao acolher a contradita? (0,5)
c) O juiz do trabalho acertou ao decretar a decadência? (0,5)
Resposta
a) Caso o empregador deseje interpor recurso ordinário, precisará recolher custas processuais, calculadas sobre o valor da causa,
nos termos do art. 789, II, CLT, inexistindo, no caso, depósito recursal, já que não houve condenação em pecúnia – Súmula 161 TST.
b) O juiz do trabalho errou ao acolher a contradita, visto que a testemunha, na qualidade de primo do réu, não guarda grau de
parentesco até o terceiro grau com a parte. Logo, a decisão se encontra em descompasso com o art. 829 CLT OU o art. 405, § 2º, I,
CPC.
c) O juiz errou ao decretar a decadência, porque o inquérito foi ajuizado dentro dos 30 dias previstos no art. 853 CLT, prazo que deve
ser contado do dia seguinte ao início suspensão, à luz do art. 132 CCB, e não do flagrante da falta grave, como prevê o referido artigo.
Diante da irrefutável prova de que a suspensão foi aplicada no dia 08/01/2013 (terça-feira), mostra-se tempestivo o inquérito, ajuizado
no dia 07/02/2013 (quinta-feira).
QUESTÃO 04
Péricles, empregado da empresa XXX, sofreu um acidente quando, de folga, foi atropelado. Diante da gravidade do acidente, o
obreiro ficou, por três anos, de licença, percebendo benefício previdenciário do tipo auxílio doença, sendo, posteriormente,
aposentado por invalidez. Diante disso, a empresa contratou Ciro, sob a condição de que, caso Péricles tivesse alta, aquele seria
dispensado sem receber indenização. Diante da situação hipotética, responda, de forma fundamentada:
a) Quais os efeitos gerados pelo acidente no contrato de trabalho de Péricles? (0,25)
b) Durante o período em que Péricles recebeu benefício previdenciário, o FGTS deveria ser recolhido? (0,25)
c) Caso Péricles se recupere e receba alta médica, Ciro poderá ser dispensado sem receber indenização? (0,5)
d) Caso Péricles se recupere totalmente e receba alta médica, o empregador poderá demiti-lo sem justa causa? (0,25)
Resposta
a) O contrato de trabalho, nos primeiros 15 dias da licença, sofreu uma interrupção. A partir do 16º dia da licença, o obreiro passou a
receber auxílio doença, quando, então, o contrato foi suspenso, nos termos do art. 60, caput e § 3º da Lei 8.213/91 OU dos arts.
71 e 75 do Dec. 3.048/99.
b) O FGTS não deveria ser recolhido, pois a licença não decorreu de acidente do trabalho – argúcia, a “contrario sensu”, do art. 15,
§ 5º, da Lei 8.036/90 OU do art. 28 do Dec. 99.684/90 OU do art. 4º, parágrafo único, CLT.
c) Sim, Ciro poderá ser dispensado sem receber indenização, pois tinha ciência da condição prevista no art. 475 CLT.
d) Sim, Péricles poderá ser dispensado sem justa causa, pois não tem direito à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei
8.213/90 OU na Súmula 378 TST.
QUESTÃO 05
Luana foi contratada pela empresa YYY para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Três anos depois, passou a exercer a
função de confiança de gerente de produção, recebendo, a partir daí, gratificação de função de 40% do salário, sendo certo que, na
qualidade de gerente, não possuía controle de jornada, pois era a maior autoridade no estabelecimento. Onze anos depois da
Espelho 10 – X Exame de Ordem
5
6. promoção, Luana, mediante ato patronal, perdeu a função de confiança, visto que já não vinha atingido metas e, além disso, não vinha
mantendo um bom relacionamento com os subordinados. Diante do exposto, responda, de forma fundamentada:
a) Poderia, depois de tanto tempo, o empregador retirar a função de Luana? (0,5)
b) Luana terá direito a incorporar a gratificação gerencial? (0,5)
c) Caso Luana ajuíze reclamação trabalhista, o pedido de horas extras, pertinente ao período em que exerceu a função de gerente
de produção, poderá ser considerado juridicamente impossível? (0,25)
Resposta
a) Sim, o empregador poderia retirar a função de Luana, em típico ato de jus variandi, previsto no art. 468, parágrafo único, CLT.
b) Luana não terá direito a incorporar a gratificação gerencial, porque perdeu a função por justo motivo, nos termos da Súmula
372, I, TST.
c) O pedido de horas extras não pode ser considerado juridicamente impossível, em face do princípio da primazia da realidade,
devendo o juiz conceder a oportunidade para que a obreira prove que de fato sofria controle de jornada.
QUESTÃO 06
Carlos, nascido em 23/01/1971, é deficiente visual. A microempresa WWW deseja contratá-lo como aprendiz. Na qualidade de
advogado da microempresa, responda, de forma fundamentada:
a) Diante da idade de Carlos, é possível a sua contratação na qualidade de aprendiz? (0,5)
b) Na qualidade de aprendiz, o obreiro teria direito ao mesmo FGTS do empregado comum? (0,5)
c) O contrato poderia ser tácito ou expresso? (0,25)
Resposta
a) Sim, é possível a contratação de Carlos na qualidade de aprendiz, pois, apesar de ter mais de 24 anos de idade, é portador de
necessidades especiais, fato que afasta a limitação máxima de idade, como define o art. 428, § 5º, CLT.
b) Na qualidade de aprendiz, a alíquota do FGTS é menor do que aquela pertinente ao empregado comum. A deste é de 8%,
enquanto a do aprendiz é de apenas 2%, como bem define o art. 15, caput e § 7º, da Lei 8.036/90.
c) Não. O contrato de aprendizagem deve ser firmado necessariamente por escrito, como prevê o art. 428 CLT.
QUESTÃO 07
Maria, empregada da empresa BBB, sempre realizou horas extras, laborando em jornada das 8h às 18h, com 1h de intervalo, de
segunda a sábado, folgando aos domingos. Pelas horas extras, recebia o correspondente pagamento. Na qualidade de advogado de
Maria, diga, com base nos dados repassados, se há alguma verba a ser pleiteada na Justiça do Trabalho. (1,25)
Resposta
Maria pode pleitear o pagamento de horas extras acrescidas do adicional de 50% e reflexos, pela não concessão do intervalo previsto
no art. 384 CLT, porquanto, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no
mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
QUESTÃO 08
Gilberto foi contratado pela empresa KKK quando tinha oito anos de idade, sem qualquer registro em CTPS, sendo demitido aos
quinze anos de idade. Ao completar dezoito anos, Gilberto decidiu ajuizar reclamação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do
vínculo empregatício e a condenação da empresa no pagamento de todas as verbas decorrentes do pacto. Com base na situação
hipotética, responda, de forma fundamentada:
a) O contrato em questão pode ser considerado nulo, por falta de capacidade de uma das partes? (0,75)
b) Caso a empresa suscite a prescrição bienal, o juiz deverá aplicá-la? (0,5)
Resposta
a) O contrato não pode ser considerado nulo, pois não há ilicitude no seu objeto, sendo considerado como um tipo de contrato
irregular, capaz de gerar todos os seus efeitos.
b) O juiz não deverá aplicar a prescrição bienal, porquanto não corre prescrição contra menor de 18 anos, nos termos do art. 440
CLT.
QUESTÃO 09
Américo foi contratado pela empresa PPP para cumprir jornada de 8h, de segunda a sexta, e 4h no sábado, folgando no domingo. Um
ano depois, a empresa firmou contrato verbal de compensação de horas extras, para que Américo cumprisse 9h, de segunda a quinta,
e 8h na sexta, folgando sábado e domingo. Depois de dez anos de contrato, Américo foi dispensado, ajuizando reclamação trabalhista
com pedido de pagamento das horas extras acrescidas do adicional de 50%. Diante disso, responda, de forma fundamentada:
a) O acordo de compensação pode ser considerado válido? (0,25)
b) Caso o juiz não considere válido o acordo, Américo fará jus ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional? (0,75)
c) Caso a empresa não suscitasse a prescrição na contestação, poderia fazê-lo no recurso ordinário? (0,25)
Resposta
a) O acordo de compensação é inválido, pois não foi firmado por escrito, como exige a Súmula 85, I, TST.
b) Caso o juiz não considere válido o acordo, o obreiro não fará jus ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional, mas
apenas ao “adicional de horas extras”. À luz da Súmula 85, III, TST, o mero não atendimento das exigências legais para a
compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas
excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, o que é o caso, sendo devido, portanto, apenas o
respectivo adicional.
c) Sim, a empresa poderia suscitar a prescrição no recurso ordinário, como prevê a Súmula 153 TST.
QUESTÃO 10
Vinícius, empregado da empresa Interposta Ltda., labora, na qualidade de terceirizado, no Município de Eldorado, executando
atividade fim no tomador. Recebe salário de R$ 800,00, sendo que um servidor público do referido Município, que exerce as mesmas
atividades, tem salário de R$ 3.000,00. Dispensado, o obreiro procurou um advogado. Na qualidade de advogado contratado por
Vinícius, diga qual a medida a ser adotada e os seus fundamentos. (1,25)
Resposta
Espelho 10 – X Exame de Ordem
6
7. Vinícius devem ajuizar reclamação trabalhista, em face da empresa Interposta Ltda. e do Município de Eldorado, pleiteando, nos
termos da Súmula 331, V, TST, a condenação subsidiária do Município, na qualidade de tomador de mão de obra, requerendo, ainda,
a isonomia salarial com o servidor público que exerce as mesmas atividades, à luz da OJ 383 SDI-1, diante da clara e indubitável
ilicitude da terceirização, a qual envolve atividade fim do tomador.
QUESTÃO 11
Ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica no TST, em face de negociação coletiva frustrada entre o Sindicato dos
Comerciários dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e o Sindicato da Categoria Econômica, as partes chegaram a um acordo,
quando foi lavrado termo de conciliação judicial, homologado, por maioria, pelos ministros da SDC. Considerando o exposto,
responda, de forma justificada, se cabe recurso contra o termo conciliatório. (1,25)
Resposta
Cabe recurso de embargos infringentes OU de embargos à SDC OU de embargos, na forma do art. 894, I, “a”, CLT e do art. 2º, II, “c”,
da Lei 7.701/88, porquanto a decisão homologatória não foi unânime.
QUESTÃO 12
Inácio ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de Prego S/A, pleiteando o pagamento de horas extras acrescidas do adicional de
50%, com reflexos nas demais verbas, em razão da não concessão do intervalo intrajornada. O reclamado, na audiência inaugural,
ofertou contestação, afirmando que o obreiro usufruía intervalo de 1h, mas não juntou cartões de ponto. O juiz do trabalho, quando da
audiência de instrução, dispensou a única testemunha convidada pelo reclamante, sendo certo que o reclamado não convidou
testemunhas, proferindo, posteriormente, sentença de procedência do pedido de pagamento de horas extras, sob o fundamento de
que “a não juntada de cartões de ponto, nos termos da Súmula 338 TST, inverteu o ônus da prova, do qual não se desonerou o
reclamado, visto que não apresentou outro meio probante capaz de afastar a presunção de veracidade dos fatos descritos na petição
inicial”. Diante da situação hipotética, responda, de forma fundamentada:
a) O juiz do trabalho acertou em sua decisão? (0,75)
b) O que deveria ter feito o advogado do reclamado no momento da dispensa da testemunha do reclamante? (0,5)
Resposta
a) O juiz do trabalho errou em sua decisão, visto que, no caso de pretensão envolvendo a não concessão de intervalo, não se aplica
a inversão do ônus da prova prevista na Súmula 338, I, TST. À luz do art. 74, § 2º, CLT, o intervalo para repouso e alimentação
deve ser pré-assinalado nos cartões, ou seja, o registro diário não é necessário.
b) O advogado do reclamado, por cautela, deveria ter protestado quando da dispensa da testemunha do reclamante, nos termos do
art. 795 CLT, argumentando, no momento dos protestos, ou em razões finais, que o ônus da prova da pretensão de não
concessão do intervalo intrajornada era do obreiro, citando os arts. 818 CLT e 333, I, CPC.
QUESTÃO 13
Manuel, empregado da empresa Super Boa Ltda., após criticar seu superior hierárquico de forma contundente e com uso de
expressões depreciativas, foi advertido por escrito. Tendo Manuel se recusado a assinar a advertência, ele foi dispensado, por justa
causa, da empresa, sob o argumento de prática de falta grave, por ato de indisciplina e insubordinação. Responda, de forma
fundamentada, se o empregador agiu corretamente ao demitir Manuel. (1,25)
Resposta: O empregador não agiu corretamente, pois a demissão por justa causa depende da prática de falta grave prevista de forma
taxativa na Legislação. A recusa do empregado em assinar a advertência não se configura falta grave. Como a ausência de assinatura
do empregado não configurou falta grave, houve duplicidade de punição, sendo a demissão nula de pleno direito, por contrariar o
princípio no non bis in idem.
QUESTÃO 14
Geraldo é gerente de vendas em uma sapataria e recebe, além do salário e das horas extras trabalhadas, um adicional pela função
que exerce. Entretanto, no demonstrativo de pagamento entregue a Geraldo todos os meses, não há discriminação das verbas
remuneratórias, sendo todas elas englobadas sob o título de salário. Considerando a situação hipotética apresentada, caracterize a
forma de remuneração paga a Geraldo, explicitando, com a devida fundamentação jurídica, se ela é admitida no âmbito do direito do
trabalho. (1,25)
Resposta: A forma de remuneração paga a Geraldo é conhecida como “salário complessivo”, prática repudiada pela jurisprudência, de
modo que é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a individualização de ca da
uma, como dispõe a Súmula 91 TST, que reputa nula a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para
atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
DICAS
01. FLEXIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS (item “2” do programa)
Artigo 7º, VI, CF – A redução salarial é possível, desde que prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho
(observem que o art. 503 CLT não foi recepcionado pela CF)
b) Artigo 7º, XIII, CF – redução de jornada e compensação de horas extras (vide Súmula 85 TST; OJ 323 SDI-1 e Súmula 444 TST)
– o regime de compensação semanal pode ser ajustado nos termos do item I da Súmula 85 TST; os regimes “banco de horas”
(art. 59, §§ 2º e 3º, CLT), “semana espanhola” (OJ 323 SDI-1) e “escala” (Súmula 444 TST) só podem ser adotados mediante
previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho – para o menor de 18 anos o único regime de compensação válido
é o semanal, nos termos do art. 413 CLT, desde que previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho
c) Artigo 7º, XIV, CF – aumento de jornada para os que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento (vide OJ 360 SDI-1),
mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho
d) Artigo 58, § 3º, CLT (fixação de uma média de horas in itinere para micro e pequenas empresas, mediante previsão em acordo
coletivo ou convenção coletiva de trabalho
e) Suspensão do contrato para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional – art. 476-A CLT –
Espelho 10 – X Exame de Ordem
7
a)
8. f)
mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Fragmentação do intervalo intrajornada dos motoristas e cobradores de ônibus, mediante previsão em acordo coletivo ou
convenção coletiva de trabalho – art. 71, § 5º, CLT.
02. RENÚNCIA E TRANSAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO. COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (item “6” do programa)
a)
b)
c)
d)
Súmula 51, II, TST (a adesão a novo regulamento empresarial importa na renúncia ao anterior)
Súmula 276 TST (única possibilidade de renúncia do empregado ao aviso prévio)
Artigo 625-D CLT – está com a sua eficácia suspensa por liminar do STF; assim sendo, a ida do trabalhador à comissão de
conciliação prévia é meramente facultativa
Artigo 625-E, Parágrafo único, CLT – o termo de conciliação, firmado em comissão de conciliação prévia, é título executivo
extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas
03. PRÉ-CONTRATAÇÕES: REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO, EFEITOS, DIREITOS DECORRENTES, HIPÓTESES DE
PERDAS E DANOS (item “14” do programa)
a)
b)
c)
Artigo 48 do CDC (Lei 8.078/90)
Artigo 427 do Código Civil
Artigo 651, § 3º, CLT – reflexo da teoria da pré-contratação na fixação da competência territorial
04. TRABALHO ILÍCITO E TRABALHO PROIBIDO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE (item “15” do programa)
a)
b)
c)
d)
Súmula 363 TST (nulidade com mantença de dois efeitos – salários e FGTS) = servidor público contratado sem concurso
Súmula 386 TST (policial militar – o contrato é válido)
A contratação de menor (exploração de mão de obra infantil) gera todos os efeitos trabalhistas e previdenciários – o empregador,
responsável pela contratação, não pode se beneficiar de sua própria torpeza
Jogo do bicho – tema polêmico; o TST possui a OJ 199 SDI-1 (nulidade do contrato); mas a tendência é de reconhecimento do
vínculo empregatício (o conteúdo da Súmula 12 do TRT da 6ª Região deve ser usado pelo bacharel – vide espelho do 2º
Simulado)
05. TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO. REMOÇÃO. (item “24” do programa)
a)
b)
c)
d)
e)
Artigo 469 CLT (só se considera transferência aquela que resulta, necessariamente, na mudança de domicílio do empregado; a
alteração de local de trabalho que não gera a mudança de domicílio é chamada de “remoção”)
Súmula 43 TST (transferência sem necessidade de serviço é transferência abusiva; lembrando que a transferência no caso de
fechamento do estabelecimento é lícita, podendo atingir, inclusive, o dirigente sindical – art. 469, § 2º, CLT e Súmula 369, IV,
TST)
Artigo 543 CLT (dirigente sindical não pode ser transferido por necessidade de serviço)
OJ 113 SDI-1 (o pressuposto para a percepção do adicional de transferência é a provisoriedade da transferência; na transferência
por fechamento do estabelecimento o empregado não faz jus ao adicional; o mesmo acontece na transferência a pedido do
próprio empregado)
Artigo 470 CLT (trata das despesas resultantes da transferência, consagrando o princípio da alteridade) – todas as despesas
devem ser arcadas pelo empregador; caso a transferência tenha ocorrido “a pedido” do empregado, o art. 470 CLT não se aplica
06. ESTABILIDADE E OUTROS ASSUNTOS
a)
Gestante – art. 10, II, b, ADCT; Súmula 244 TST e OJ 82 SDI-1. – A OJ 82 SDI-1 é a base jurídica capaz de alicerçar o
fundamento de que a empregada adquire estabilidade mesmo se a gravidez ocorrer durante o aviso prévio, trabalhado ou
indenizado. No caso da gestante, faça o pedido principal de reintegração e o sucessivo de pagamento dos salários e acessórios.
Observe também a OJ 399 SDI-1 c/c Súmula 244 TST, caso a ação seja ajuizada depois do período de estabilidade, quando,
então, só o pedido de pagamento dos salários e acessórios deve ser feito. A estabilidade também é adquirida em contratos por
prazo determinado, inclusive o de experiência e o de aprendizagem.
b)
Dirigente sindical – art. 8º, VIII, CF; Súmulas 369 e 379 TST; OJ’S 365 e 369 SDI-1; art. 543 e art. 522 CLT; art. 659, X, CLT – No
caso do dirigente sindical, não faça o pedido sucessivo, ou seja, faça apenas o pedido de reintegração (salvo se o período de
estabilidade já tiver expirado, quando você fará apenas o pedido de pagamento dos salários e acessórios). Lembre-se que a
estabilidade abrange o titular e o suplente. Qualquer demissão de dirigente sindical é nula de pleno direito, pois só existe um
caminho para a extinção do contrato: o ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave.
c)
CIPA – art. 10, II, a, ADCT; Súmula 339 TST e artigos 163 a 165 CLT – Observe que nem todos os dirigentes da CIPA detêm
estabilidade. O direito se restringe àqueles que representam os empregados (a composição da CIPA é paritária, ou seja, 50%
representando os empregados e 50% representando o empregador). O presidente da CIPA não é estável, pois ele é indicado pelo
empregador, dentre os seus representantes. O vice-presidente é estável, porquanto o cargo é ocupado por um dos
representantes eleitos pelos empregados.
d)
Portador do vírus HIV ou de outra doença grave – Súmula 443 TST e OJ 142 SDI-2.
Espelho 10 – X Exame de Ordem
8
9. 07. SUSPENSÃO CONTRATUAL
a) Prisão processual – A prisão processual também é chamada de “prisão provisória”, tendo natureza cautelar, não derivando de
sentença penal condenatória transitada em julgado. A prisão processual não é motivo de extinção contratual, sendo causa de
suspensão do contrato de trabalho. Temos três tipos: prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária. É muito importante o
aluno gravar o gênero (prisão processual ou provisória) e as espécies (prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária). A
prisão só justifica a demissão quando derivar de uma condenação criminal com fulcro em sentença que transitou em julgado (art. 482,
d, CLT), e desde que a pena torne incompatível a continuidade do serviço.
b) Greve – A Lei 7.783/89 (art. 7º) crava a natureza da greve como sendo um caso de suspensão do contrato de trabalho. Caso os
dias de paralisação sejam pagos, não importa o motivo (liberalidade patronal, acordo, ordem judicial etc.), desaparece a natureza de
suspensão, transformando-se, a greve, em um lapso de interrupção.
c) Aposentadoria por invalidez – A aposentadoria por invalidez, à luz do artigo 475 da CLT, apenas suspende o contrato de trabalho,
pelo período previsto na legislação previdenciária e, ainda, de acordo com as avaliações médicas do INSS (o STF limita a
aposentadoria por invalidez ao lapso de cinco anos – Súmula 217). O TST, no entanto, não prevê esse tipo de limitação (Súmula 160
TST). Não confunda a aposentadoria por invalidez com as aposentadorias “por idade” e espontânea. A aposentadoria “por idade” é
causa de extinção do contrato de trabalho (a indenização de 40% sobre o FGTS será devida se a aposentadoria for requerida pelo
empregador – art. 51 da Lei 8.213/91). A aposentadoria espontânea, também conhecida como aposentadoria voluntária, não extingue
nem suspende o contrato de trabalho, ou seja, não afeta a continuidade da relação de emprego (inconstitucionalidade do § 2º do art.
453 CLT e OJ 361 da SDI-1).
Durante a suspensão decorrente de acidente do trabalho ou do serviço militar obrigatório, o empregador, por força do artigo
4º, parágrafo único, da CLT, permanece com a obrigação mensal de recolher o FGTS (vide também o art. 15 da Lei 8.036/90 e
o art. 28 do Dec. 99.684/90).
(*) Mas o FGTS só é obrigatório durante o período de suspensão em que o obreiro estiver recebendo “auxílio-doença
acidentário (cód. 91)”. Uma vez aposentado por invalidez, cessa a obrigatoriedade patronal de recolher o FGTS.
08. OBJETIVO DE CADA PEÇA
a)
Na reclamação trabalhista, o seu cliente sofreu uma lesão. O segredo é detectar a lesão. A partir daí, basta narrar os fatos
(basicamente copiar os fatos já descritos na questão) e fundamentá-los juridicamente (explorando a base jurídica encontrada –
Súmula, OJ, lei, IN etc.). Explorar a base é “copiar e colar” o seu texto. Caso não encontre uma base jurídica, observe os
princípios do direito do trabalho. Seja o mais objetivo possível no pedido. Não esqueça o valor da causa. Memorize as verbas
rescisórias. Observe o padrão de pedido do salário-condição (horas extras etc.). Memorize o padrão de fundamentação do dano
moral/material/estético. Memorize o padrão de fundamentação da antecipação de tutela. Revise terceirização, sucessão
trabalhista, grupo econômico e responsabilidade do dono da obra.
b)
Na contestação o seu objetivo é repelir os pedidos, rechaçando, juridicamente, a causa de pedir (os fatos descritos pelo
reclamante). Cuidado para não fugir do tema. Escreva os pedidos no rascunho. Assim você não corre o risco de “viajar”. Se
encontrar um pedido sem causa de pedir, suscite a inépcia. Sempre é bom lembrar que uma preliminar ofusca o leitor. Ela não se
esconde! Na contestação não há “causa de pedir”. Não precisa criar “títulos”. Não fique “narrando fatos”. Parta logo para o
ataque. As datas fornecidas na questão servem para avaliação da prescrição, seja bienal, seja parcial. Não esquecer a
prescrição da Súmula 294 TST, que incide nas alterações contratuais ilícitas de parcelas não garantidas por lei.
c)
No recurso ordinário você tem certeza que o “juiz errou”. Detecte os erros cometidos pelo juiz. Depois é só demonstrar,
juridicamente, onde reside o erro. Monte a primeira parte com bastante atenção. Memorize os pressupostos de admissibilidade.
Na dúvida entre nulidade e reforma, peça a reforma! O juiz pode ter cometido erros “antes da sentença”, proferindo decisões
interlocutórias. Essas decisões, em regra quase absoluta, não desafiam recurso de imediato, logo, devem ser enfrentadas no
recurso ordinário.
d)
No recurso de revista você se defronta com uma decisão do TRT julgando recurso ordinário ou, excepcionalmente, agravo de
petição. O recurso de revista é um “recurso técnico”, pois não admite discussão de matéria fática, tampouco reexame de provas
(recurso de natureza extraordinária – Súmula 126 TST). Você vai restringir a fundamentação a dois argumentos: violação ou
contrariedade. No rito ordinário, cabe recurso de revista em cinco casos (violação a norma constitucional, violação a lei federal,
contrariedade a súmula do TST, contrariedade a decisões da SDI – incluindo OJ’S e contrariedade a decisões de outros TRT’S).
No sumaríssimo, cabe recurso de revista em dois casos (violação a norma constitucional ou contrariedade a súmula do TST – art.
896, § 6º, CLT e Súmula 442 TST). Na execução, ou seja, quando o TRT tiver julgado agravo de petição, e não recurso ordinário,
só cabe recurso de revista em caso de violação a norma constitucional (art. 896, § 2º, CLT e Súmula 266 TST).
e)
No mandado de segurança seu alvo é o ato de uma autoridade pública. Procure uma base jurisprudencial (Súmula ou OJ da SDI2). “Prepare” a Lei 12.016/09. Não esqueça o artigo 114, VII, CF (multas aplicadas pela fiscalização trabalhista).
f)
No Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave o autor é sempre o empregador. O rol dos réus deve ser preparado no
material (são seis casos, incluindo o portador do vírus HIV ou outra doença grave). O pedido é sempre o mesmo!
Espelho 10 – X Exame de Ordem
9