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Resolução SE 73, de 29-12-2014 Dispõe sobre a
reorganização do Ensino Fundamental em Regime de
Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio
Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio
das escolas estaduais
O confronto que se passa na sala de aula não se passa
entre alguém que sabe um conteúdo (o professor) e
alguém que não sabe (o aluno), mas entre pessoas e o
próprio conteúdo, na busca de sua apropriação. (CHAUÍ.
In: WACHOWICZ. O método dialético na didática,
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20 de fevereiro
SEMANA 02
ATPC ENSINO
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1. Solicitação aos Professores da Sala 9º Ano RCI, solicito que juntos organizem um
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COMPONENTE CURRICULAR 9º ANO C-RCI ASSINATURA
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2. Solicito entregar até 20.2.2016 as provas dos componentes curriculares e seus
respectivos gabaritos. Informo que as provas deverão ser corrigidas e reunido o
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primeira semana de abril p.f.
3. Final do 1º Bimestre dia 13.04.2017
4. Espaço do Vice Diretor da Escola da Família
5. Leitura e compreenssão do - Documento orientador nº 01 de 2014 -
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – (CGEB) Progressão Continuada
Olhares e Ações que impactam na aprendizagem dos alunos. p.9
6. Estudo da Resolução SE 73, de 29-12-2014 Dispõe sobre a reorganização do
Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os
Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das
escolas estaduais.
7. Vídeo sobre progressão continuada – Prof. Aglaé Cecília Toledo Dias Porto Alves
Doutora em Comunicação e Semiótica e Mestre em Educação e pesquisadora
pela PUCSP, Bióloga pela USP.
8. Informes da Escola de Formação de Professores e Diretoria de Ensino DEMAUA
PROGRESSÃO CONTINUADA DA APRENDIZAGEM
A Progressão Continuada se constitui em um regime de organização escolar que,
fundamentado no princípio da flexibilização curricular, visa assegurar ao aluno do Ensino
Fundamental as condições de tempo e as inovações pedagógicas necessárias ao exercício do
3
direito subjetivo de se apropriar dos conhecimentos básicos desse nível de ensino, por meio
de aprendizagens bem sucedidas, ajustadas ao seu ritmo e estilos de aprender. É um regime
que exige alterações na concepção de ensino e de aprendizagem e, em especial da avaliação;
implica em arranjos pedagógicos diferenciados, na viabilização de diagnóstico e
acompanhamento contínuo da aprendizagem, na promoção da indicação e a oferta de
atividades de reforço e recuperação e a adoção de uma avaliação que valorize o aluno no que
ele sabe, capaz de estimulá-lo para avanços contínuos, que alavanquem seu progresso
cognitivo. É um regime que se apresenta, diametralmente, oposto ao desenvolvimento de
ações nas quais o aluno é promovido, passivamente, sem ter sido submetido a um processo
de avaliação contínua, diagnóstica, cumulativa e prognóstica que o anime, quando necessário,
a participar de atividades de reforço e recuperação.
Com essa concepção, a adoção da Progressão Continuada vem provocando, muito
frequentemente, junto a educadores, a necessidade de novas leituras, posicionamentos e
debates, que os estimulem a rever suas concepções e práticas, levando-os a repensar suas
formas de trabalho, alterando rotinas docentes fortemente cristalizadas, perpetuadas e
desprovidas de significância frente às premissas da concepção do regime implementado,
lembrando que manter o status quo pode ser, em alguns casos, até mais confortável.
Por outro lado, a progressão continuada, assim concebida, não enseja qualquer
entendimento que traduza rebaixamento da qualidade de ensino, ao contrário, é no
descumprimento do pressuposto de que TODOS os alunos são capazes de aprender que
germina a desqualificação do processo educativo. É nesse descumprimento que os ritmos de
aprendizagem não são respeitados e que algumas intervenções significativas de aprendizagem
não são efetivamente efetuadas, gerando diagnósticos do percurso formativo do aluno
equivocados e ou distorcidos.
Vale a pena destacar que para Espinosa (1988) o ato de afetar, de atingir o outro, é
muito amplo, e sempre voltado para uma ação. Assim, no processo educativo, cabe ao
professor, afetar, literalmente, o aluno, para o desenvolvimento de todo o seu potencial
cognitivo, afetivo e social, devendo a avaliação estar, continuadamente, comprometida com o
progresso e o desenvolvimento da aprendizagem conquistada pelo aluno, pois, o papel da
escola e do professor é, também, o de retirar o processo avaliativo da redoma cristalizada em
que se encontra e despender todo esforço e recursos possíveis para levar o aluno ao
aproveitamento das atividades escolares, propiciando seu desenvolvimento cognitivo e social
e, por consequência, seu progresso.
Por outro lado, destacando que a Constituição Federal de 1988 espelha o anseio da
sociedade brasileira que aspira ter todos os seus cidadãos educados, acolhidos sem medidas
4
de exclusão, urge que envolvamos, nesta reflexão, toda a sociedade, em especial, as
comunidades escolares, para que todos e cada um em sua individualidade experimente o
direito ao sucesso escolar. Pois, é no respeito à individualidade do aluno que se ratifica o
reconhecimento de que não há homogeneidade no grupo classe, por mais parecidos que
crianças e jovens possam se apresentar. Isto posto, o grande desafio que se apresenta à
prática docente é o respeito simultâneo a essa individualidade e àqueles que compõem o
micro universo/classe, espaço único em que se busca assegurar que todos usufruam o direito
ao sucesso; daí ser de fundamental importância, retirar da escola as práticas fundamentadas
na impessoalidade, na uniformidade, nos discursos empobrecidos que geram
posicionamentos generalistas, que ignoram a diversidade e a participação diferenciada dos
alunos.
Com esse entendimento, ressaltamos que o documento “A construção da proposta
pedagógica da escola ‘A escola de Cara Nova’ - Planejamento 2000”, ao afirmar que, se em
teoria a repetência parece apresentar vantagens para professores, famílias e até para alunos,
na prática, como já apontavam os educadores na década de 50, e como indicam hoje as
pesquisas mais recentes, tem se constituído em instrumento de seletividade no processo
escolar. De fato, na realidade, os alunos que mais necessitam da escola são aqueles que a
repetência acaba expulsando, rotulando-os como incapazes ou, ainda, aqueles que assim se
sentem, mesmo nela permanecendo.
Por outro lado, é de se destacar que a Progressão Continuada pressupõe,
necessariamente, a adoção de alternativas facilitadoras de acolhimento e mobilidade de
alunos, como processos de adaptação, reclassificação, avanços, reconhecimento e
aproveitamento escolar, controle de frequência, que implicam na adoção de recursos que
subsidiem a escola no resgate de sua função, essencialmente, social, respeitando,
precipuamente, a singularidade da condição humana.
Dessa forma, é nossa expectativa que a equipe gestora estude, reflita e discuta com
seus professores e comunidade a Progressão Continuada, os princípios que a embasam e, em
especial, as abordagens metodológicas promotoras de contextos favoráveis à concepção da
avaliação a serviço da aprendizagem de todos seus alunos, reforçando o princípio de uma
escola aprendente.
A Progressão Continuada pressupõe relação interdependente com outros conceitos
como avaliação, ciclos, recuperação, reforço e, ainda, reflete a função primeira da escola, que
longe está de se restringir a aprovar ou reprovar alunos, mas de construir trajetórias bem
sucedidas de aprendizagem para TODOS os alunos.
5
Resolução SE 73, de 29-12-2014
Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de
Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos
Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH e considerando que:
- a melhoria da qualidade da educação básica somente se consolida com o
desenvolvimento de um ensino que assegure efetiva aprendizagem ao aluno;
- os resultados das avaliações externas, alcançados pelas escolas da rede
pública estadual, confirmam as possibilidades de aumento da eficácia e eficiência do
redimensionamento dos ciclos do Ensino Fundamental, com flexibilização dos tempos
de aprendizagem e diversificação dos mecanismos de apoio;
- ao aluno devam ser garantidos meios e oportunidades diversas de se
apropriar do currículo escolar, de forma contínua e exitosa, subsidiada por tempos de
aprendizagem e mecanismos de apoio adequados,
Resolve:
Artigo 1º - O Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada,
reorganizado em 3 (três) Ciclos de Aprendizagem, com duração de 3 (três) anos
cada, oferecido nas escolas estaduais, tem seu funcionamento regido nos termos da
presente resolução.
Parágrafo único – A reorganização do ensino em três Ciclos de Aprendizagem,
a que se refere o caput deste artigo, assegura condições pedagógicas que
disponibilizam, a crianças e adolescentes, mais oportunidades e meios para serem
eficazmente atendidos em suas necessidades, viabilizando-lhes tempos de
aprendizagem adaptados a suas características individuais.
Artigo 2º – Na reorganização do ensino, de que trata esta resolução, as
equipes escolares procederão ao acompanhamento e avaliação contínuos do
desempenho do aluno, com intervenção pedagógica imediata, sempre que
necessário, e, quando for o caso, com encaminhamento do educando para estudos
de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dentro e/ou fora do seu
horário regular de aulas.
Artigo 3º - A reorganização do ensino por Ciclos de Aprendizagem oferece à
escola efetivas possibilidades de:
I - assegurar condições de aprendizagem, segundo o critério
de flexibilização do tempo necessário ao aprendizado, no desenvolvimento gradativo
e articulado dos diferentes conteúdos que compõem o currículo do Ensino
Fundamental;
II - evidenciar a importância que a flexibilização do tempo representa para a
organização do ensino e para a efetivação de aprendizagens contínuas e progressivas
de todos os alunos, de forma geral, e de cada um, em particular;
6
III - garantir ao aluno um ensino que, a partir de seus conhecimentos
prévios, implemente novos conteúdos curriculares, visando às aprendizagens
previstas para cada ano de cada Ciclo do Ensino Fundamental;
IV - subsidiar gestores e professores no agrupamento de alunos, na
constituição de classes e na organização dos processos de ensino, acompanhamento
e avaliação contínua da aprendizagem;
V - ressaltar a importância de intervenções pedagógicas, com ações de
reforço, recuperação e aprofundamento curricular, como mecanismos indispensáveis
à obtenção de bons resultados de aprendizagem;
VI - fornecer a pais e/ou responsáveis parâmetros e orientações que
viabilizem e estimulem o monitoramento do processo de aprendizagem do aluno.
Artigo 4º - Os Ciclos de Aprendizagem, compreendidos como espaços
temporais interdependentes e articulados entre si, definem-se ao longo dos nove
anos do Ensino Fundamental, na seguinte conformidade:
I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º ano;
II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º ano;
III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano.
Artigo 5º - O Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º ano) tem como finalidade
propiciar aos alunos a alfabetização, o letramento das diversas formas de expressão
e de iniciação ao aprendizado de Matemática, Ciências, História e Geografia, de modo
a capacitá-los até o final deste Ciclo, a fazer uso da leitura, da linguagem escrita e
das diversas linguagens utilizadas nas diferentes situações de vida, dentro e fora do
ambiente escolar.
§ 1º – Ao final do 3º ano, o aluno que não se apropriar das competências e
habilidades previstas para o Ciclo de Alfabetização, de que trata o caput deste artigo,
deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação
intensiva.
§ 2º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro
anos de estudos no Ciclo de Alfabetização, deverá continuar sua aprendizagem no
Ciclo Intermediário.
Artigo 6º - O Ciclo Intermediário (4º ao 6º ano) tem como finalidade
assegurar aos alunos a continuidade e o aprofundamento das competências leitora e
escritora, com ênfase na organização e produção escrita, em consonância com a
norma padrão, nas diferentes áreas de conhecimento.
§ 1º – No 4º e no 5º anos do Ciclo Intermediário, o ensino será desenvolvido,
predominantemente, por professor regente de classe e, a partir do 6º ano, por
professores especialistas nas diferentes disciplinas do currículo.
§ 2º – Caberá à equipe gestora e aos professores que atuam no Ciclo
Intermediário promover condições pedagógicas que assegurem aprendizagens
necessárias à transição do ensino desenvolvido por professor regente de classe e do
desenvolvido por docentes especialistas em disciplinas do currículo.
§ 3º – Ao final do 6º ano, o aluno que não se apropriar das competências e
habilidades previstas para o Ciclo Intermediário, de que trata o caput deste artigo,
deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação
intensiva.
§ 4º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro
anos de estudos no Ciclo Intermediário, deverá continuar sua aprendizagem no Ciclo
Final.
7
Artigo 7º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º ano) tem como finalidade assegurar a
consolidação das aprendizagens previstas para este Ciclo, contemplando todo o
currículo escolar estabelecido para o Ensino Fundamental.
§ 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de
progressão parcial, com pendência em até 3 (três) disciplinas, poderão iniciar a 1ª
série do Ensino Médio, desde que tenham condições de se apropriar,
concomitantemente, dos conteúdos das disciplinas pendentes do Ensino Fundamental
e das disciplinas da 1ª série do Ensino Médio, observadas as condições de viabilidade
das alternativas existentes na unidade escolar.
§ 2º - Ao final do 9º ano, o aluno que não se apropriar das competências e
habilidades previstas para o Ciclo Final, na forma a que se refere o caput deste
artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de
recuperação intensiva.
§ 3º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro
anos de estudos no Ciclo Final, deverá concluir o Ensino Fundamental.
Artigo 8º - O processo de consolidação de aprendizagens no Ensino
Fundamental, em Regime de Progressão Continuada, a que se refere o caput do
artigo 7º desta resolução, deverá assegurar o acompanhamento e avaliação
contínuos e sistemáticos do ensino e do desempenho do aluno, a fim de apontar a
necessidade, ou não, de intervenções pedagógicas, na forma de estudos de reforço
e/ou recuperação, dentro ou fora do horário regular de aulas do aluno.
Parágrafo único - O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens de
cada aluno devem ser concomitantes ao processo de ensino e aprendizagem, e
sistematizados periodicamente por professores e gestores que integram os
Conselhos de Classe/Ano/Série e Ciclo, realizados, respectivamente, ao final do
bimestre, do ano/série e do ciclo.
Artigo 9º - Cabe à equipe escolar identificar os alunos do Ensino Fundamental
e do Ensino Médio que necessitem de mecanismos de apoio no processo de ensino e
aprendizagem, para concluir seus estudos dentro do tempo regular legalmente
previsto.
Parágrafo único - Os mecanismos de apoio utilizados no processo de ensino e
aprendizagem, a que se refere o caput deste artigo, distinguem-se pelos momentos
em que são oferecidos e pelas metodologias utilizadas em seu desenvolvimento,
caracterizando-se basicamente como estudos de Recuperação Contínua e de
Recuperação Intensiva, assim definidos:
1 - Recuperação Contínua: ação de intervenção imediata, a ocorrer durante as
aulas regulares do Ensino Fundamental e Médio, voltada para as dificuldades
específicas do aluno, abrangendo não só os conceitos, mas também as habilidades,
procedimentos e atitudes, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou da
disciplina, conforme o caso, com apoio complementar, quando necessário, na
seguinte conformidade:
a) nas classes de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com apoio e
assistência direta dos alunos pesquisadores do Programa Bolsa Alfabetização;
b) nas classes de 3º, 4º, 5º e 6º anos do Ensino Fundamental, com apoio
complementar do Professor Auxiliar - PA; e
c) nas classes de 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e de séries do
Ensino Médio com apoio complementar dos docentes do Projeto Apoio à
Aprendizagem - PAA, conforme dispuser a legislação pertinente;
2 – Recuperação Intensiva: a oportunidade de estudos que possibilita ao
aluno integrar classe cujo professor desenvolverá atividades de ensino específicas e
8
diferenciadas, que permitirão ao aluno trabalhar os conceitos básicos necessários a
seu prosseguimento nos estudos. ...]
[ ...]
Artigo 17 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 53, de 2-
10-2014.
Notas:
Revoga Res. SE nº 53/14.
Dispositivo alterado pela Res. SE nº 27/15
Questão 01
O Conselho Estadual aprovou por unanimidade, a Indicação no 08/97, que dispõe
sobre o regime de progressão continuada no sistema de ensino do Estado de São
Paulo. Esta aprovação unânime aconteceu porque entenderam os conselheiros que
esta Indicação
I. atende às preocupações da nova LDB e reconhecem a complexidade e a
amplitude das alterações propostas.
II. permite às escolas a adoção de formas de progressão parcial ao longo dos
ciclos, independente da seqüência do currículo.
III. recomenda o amplo debate na rede e com a comunidade antes de sua efetiva
implantação.
IV. reconhece que a implantação da proposta depende, fundamentalmente, da
competência pedagógica das escolas.
Estão corretas APENAS as afirmativas
Questão 2
Com base na Deliberação CEE 9/97 e seus fundamentos, a progressão continuada refere-se ao
processo de desenvolvimento e aprendizagem, o qual descreve um movimento de ir sempre
adiante, avançando, progredindo e, por isso, opõe-se à ideia de.
a) avaliação. b) repetência. c) aceleração. d) recuperação. e) disciplina
Questão 3
(VUNESP - SEE/SP - ) O ensino fundamental, de acordo com a Constituição Federal e a LDB, é
obrigatório, gratuito e constitui direito público subjetivo. Deve ser assegurado pelo Poder Público,
a quem cumpre oferecê-lo a toda a população, proporcionando as condições necessárias para a
sua integralização, sem qualquer embaraço ou obstáculo, ao longo de nove anos ininterruptos.
Nesse sentido, a Indicação CEE n.º 8/97 afirma que:
(I) O processo de avaliação em sala de aula na educação básica deve receber cuidados
específicos por parte de professores, diretores, coordenadores pedagógicos e
supervisores de ensino, pois esta avaliação contínua em processo é o eixo que
9
sustenta a eficácia da progressão continuada nas escolas. PORQUE
(II) A educação básica e a qualificação profissional constituem requisitos fundamentais
para o crescimento econômico, para a competitividade internacional e, como meta
principal, para a melhoria da qualidade de vida da população.
Com relação a essas afirmações, assinale a alternativa correta.
a) As duas são proposições verdadeiras, e a segunda é uma justificativa correta da primeira.
b) As duas são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa correta da
primeira.
c) A primeira é uma proposição verdadeira, e a segunda, falsa.
d) A primeira é uma proposição falsa, e a segunda, verdadeira.
e) Tanto a primeira quanto a segunda asserções são proposições falsas.
BIBLIOGRAFIA:
- Documento orientador nº 01 de 2014 - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
– (CGEB) Progressão Continuada Olhares e Ações que impactam na aprendizagem
dos alunos. p.9
SÃO PAULO, Deliberação CEE 9/97, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
05/08/97, pp. 12/13.
SÃO PAULO, Resolução SE nº 02, de 13 de janeiro de 2012. Diário Oficial do Estado de São
Paulo. Poder Executivo I. Educação. Gabinete do Secretário, 2011. Seção I. p 22.
SPINOZA, Baruch de. Oeuvres Complètes. Paris: Pléiade, 1988.
Resolução SE nº 81, de 16-12-2011
Ementa: Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino
médio nas escolas estaduais
Resolução SE nº 53, de 02-10-2014
Ementa: Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão
Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e
Médio das escolas estaduais.
Resolução SE 73, de 29-12-2014
Ementa: Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão
Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e
Médio das escolas estaduais
10
Resolução SE nº 27, 26-5-2015
Ementa: Altera dispositivo da Resolução SE 73, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a
reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os
Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas
estaduais.
Informes:
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Curso de Formação em Gestão Democrática: Grêmio Estudantil estão sendo
ofertada 10.500 vagas, a serem preenchidas por adesão e ordem de inscrição.
As inscrições deverão ser realizadas no período de 14 de fevereiro a 1º de março
de 2017, ou até o preenchimento total das vagas ofertadas, o que acontecer
primeiro!
Divulgação do curso "Introdução à Gestão Democrática e Participativa: diálogos e
inclusão educacional – 1ª edição/2017"As inscrições para o curso “Introdução
à Gestão Democrática e Participativa: diálogos e inclusão educacional – 1ª
edição/2017” deverão ser realizadas de 14 a 22 de fevereiro de 2017,
DIRETORIA DE ENSINO DEMAUA
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - NÍVEL
DIRETORIA DE ENSINO Informamos que a próxima Sessão de Atribuição de
Classes/Aulas nesta Diretoria de Ensino ocorrerá no dia 24/02/2017, seguindo os
mesmos horários já especificados na Rede nº 48 de 08/02/2017. Para tanto, os editais
referentes a essa atribuição deverão ser entregues nos dias 20 e 21/02/2017, no
plantão da tarde, em mãos, para a Comissão de Atribuição. OBS.: NÃO HAVERÁ
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS NO DIA 03/03/2017.

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Semana 02 regime de progressão continuada

  • 1. VAN GOGH AT ETERNITY'S GATE POSTER Resolução SE 73, de 29-12-2014 Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais O confronto que se passa na sala de aula não se passa entre alguém que sabe um conteúdo (o professor) e alguém que não sabe (o aluno), mas entre pessoas e o próprio conteúdo, na busca de sua apropriação. (CHAUÍ. In: WACHOWICZ. O método dialético na didática, 1991). 20 de fevereiro SEMANA 02 ATPC ENSINO FUNDAMENTAL CICLO INTERMEDIÁRIO E ANOS FINAIS, ENSINO MÉDIO – 20.2.2017 A 24.2.2017
  • 2. 2 Pauta da Semana: 1. Solicitação aos Professores da Sala 9º Ano RCI, solicito que juntos organizem um plano de aula com portifólio, para acompanhamento. COMPONENTE CURRICULAR 9º ANO C-RCI ASSINATURA LÍNGUA PORTUGUESA HISTÓRIA PASSOS GEOGRAFIA LÚCIA MATEMÁTICA JOSÉ ROBERTO CIÊNCIAS ARTE GILEUSA ED.FÍSICA LILIAN INGLÊS 2. Solicito entregar até 20.2.2016 as provas dos componentes curriculares e seus respectivos gabaritos. Informo que as provas deverão ser corrigidas e reunido o Conselho de Escola, sendo que a reclassificação deverá estar consolidada até a primeira semana de abril p.f. 3. Final do 1º Bimestre dia 13.04.2017 4. Espaço do Vice Diretor da Escola da Família 5. Leitura e compreenssão do - Documento orientador nº 01 de 2014 - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – (CGEB) Progressão Continuada Olhares e Ações que impactam na aprendizagem dos alunos. p.9 6. Estudo da Resolução SE 73, de 29-12-2014 Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais. 7. Vídeo sobre progressão continuada – Prof. Aglaé Cecília Toledo Dias Porto Alves Doutora em Comunicação e Semiótica e Mestre em Educação e pesquisadora pela PUCSP, Bióloga pela USP. 8. Informes da Escola de Formação de Professores e Diretoria de Ensino DEMAUA PROGRESSÃO CONTINUADA DA APRENDIZAGEM A Progressão Continuada se constitui em um regime de organização escolar que, fundamentado no princípio da flexibilização curricular, visa assegurar ao aluno do Ensino Fundamental as condições de tempo e as inovações pedagógicas necessárias ao exercício do
  • 3. 3 direito subjetivo de se apropriar dos conhecimentos básicos desse nível de ensino, por meio de aprendizagens bem sucedidas, ajustadas ao seu ritmo e estilos de aprender. É um regime que exige alterações na concepção de ensino e de aprendizagem e, em especial da avaliação; implica em arranjos pedagógicos diferenciados, na viabilização de diagnóstico e acompanhamento contínuo da aprendizagem, na promoção da indicação e a oferta de atividades de reforço e recuperação e a adoção de uma avaliação que valorize o aluno no que ele sabe, capaz de estimulá-lo para avanços contínuos, que alavanquem seu progresso cognitivo. É um regime que se apresenta, diametralmente, oposto ao desenvolvimento de ações nas quais o aluno é promovido, passivamente, sem ter sido submetido a um processo de avaliação contínua, diagnóstica, cumulativa e prognóstica que o anime, quando necessário, a participar de atividades de reforço e recuperação. Com essa concepção, a adoção da Progressão Continuada vem provocando, muito frequentemente, junto a educadores, a necessidade de novas leituras, posicionamentos e debates, que os estimulem a rever suas concepções e práticas, levando-os a repensar suas formas de trabalho, alterando rotinas docentes fortemente cristalizadas, perpetuadas e desprovidas de significância frente às premissas da concepção do regime implementado, lembrando que manter o status quo pode ser, em alguns casos, até mais confortável. Por outro lado, a progressão continuada, assim concebida, não enseja qualquer entendimento que traduza rebaixamento da qualidade de ensino, ao contrário, é no descumprimento do pressuposto de que TODOS os alunos são capazes de aprender que germina a desqualificação do processo educativo. É nesse descumprimento que os ritmos de aprendizagem não são respeitados e que algumas intervenções significativas de aprendizagem não são efetivamente efetuadas, gerando diagnósticos do percurso formativo do aluno equivocados e ou distorcidos. Vale a pena destacar que para Espinosa (1988) o ato de afetar, de atingir o outro, é muito amplo, e sempre voltado para uma ação. Assim, no processo educativo, cabe ao professor, afetar, literalmente, o aluno, para o desenvolvimento de todo o seu potencial cognitivo, afetivo e social, devendo a avaliação estar, continuadamente, comprometida com o progresso e o desenvolvimento da aprendizagem conquistada pelo aluno, pois, o papel da escola e do professor é, também, o de retirar o processo avaliativo da redoma cristalizada em que se encontra e despender todo esforço e recursos possíveis para levar o aluno ao aproveitamento das atividades escolares, propiciando seu desenvolvimento cognitivo e social e, por consequência, seu progresso. Por outro lado, destacando que a Constituição Federal de 1988 espelha o anseio da sociedade brasileira que aspira ter todos os seus cidadãos educados, acolhidos sem medidas
  • 4. 4 de exclusão, urge que envolvamos, nesta reflexão, toda a sociedade, em especial, as comunidades escolares, para que todos e cada um em sua individualidade experimente o direito ao sucesso escolar. Pois, é no respeito à individualidade do aluno que se ratifica o reconhecimento de que não há homogeneidade no grupo classe, por mais parecidos que crianças e jovens possam se apresentar. Isto posto, o grande desafio que se apresenta à prática docente é o respeito simultâneo a essa individualidade e àqueles que compõem o micro universo/classe, espaço único em que se busca assegurar que todos usufruam o direito ao sucesso; daí ser de fundamental importância, retirar da escola as práticas fundamentadas na impessoalidade, na uniformidade, nos discursos empobrecidos que geram posicionamentos generalistas, que ignoram a diversidade e a participação diferenciada dos alunos. Com esse entendimento, ressaltamos que o documento “A construção da proposta pedagógica da escola ‘A escola de Cara Nova’ - Planejamento 2000”, ao afirmar que, se em teoria a repetência parece apresentar vantagens para professores, famílias e até para alunos, na prática, como já apontavam os educadores na década de 50, e como indicam hoje as pesquisas mais recentes, tem se constituído em instrumento de seletividade no processo escolar. De fato, na realidade, os alunos que mais necessitam da escola são aqueles que a repetência acaba expulsando, rotulando-os como incapazes ou, ainda, aqueles que assim se sentem, mesmo nela permanecendo. Por outro lado, é de se destacar que a Progressão Continuada pressupõe, necessariamente, a adoção de alternativas facilitadoras de acolhimento e mobilidade de alunos, como processos de adaptação, reclassificação, avanços, reconhecimento e aproveitamento escolar, controle de frequência, que implicam na adoção de recursos que subsidiem a escola no resgate de sua função, essencialmente, social, respeitando, precipuamente, a singularidade da condição humana. Dessa forma, é nossa expectativa que a equipe gestora estude, reflita e discuta com seus professores e comunidade a Progressão Continuada, os princípios que a embasam e, em especial, as abordagens metodológicas promotoras de contextos favoráveis à concepção da avaliação a serviço da aprendizagem de todos seus alunos, reforçando o princípio de uma escola aprendente. A Progressão Continuada pressupõe relação interdependente com outros conceitos como avaliação, ciclos, recuperação, reforço e, ainda, reflete a função primeira da escola, que longe está de se restringir a aprovar ou reprovar alunos, mas de construir trajetórias bem sucedidas de aprendizagem para TODOS os alunos.
  • 5. 5 Resolução SE 73, de 29-12-2014 Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e considerando que: - a melhoria da qualidade da educação básica somente se consolida com o desenvolvimento de um ensino que assegure efetiva aprendizagem ao aluno; - os resultados das avaliações externas, alcançados pelas escolas da rede pública estadual, confirmam as possibilidades de aumento da eficácia e eficiência do redimensionamento dos ciclos do Ensino Fundamental, com flexibilização dos tempos de aprendizagem e diversificação dos mecanismos de apoio; - ao aluno devam ser garantidos meios e oportunidades diversas de se apropriar do currículo escolar, de forma contínua e exitosa, subsidiada por tempos de aprendizagem e mecanismos de apoio adequados, Resolve: Artigo 1º - O Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada, reorganizado em 3 (três) Ciclos de Aprendizagem, com duração de 3 (três) anos cada, oferecido nas escolas estaduais, tem seu funcionamento regido nos termos da presente resolução. Parágrafo único – A reorganização do ensino em três Ciclos de Aprendizagem, a que se refere o caput deste artigo, assegura condições pedagógicas que disponibilizam, a crianças e adolescentes, mais oportunidades e meios para serem eficazmente atendidos em suas necessidades, viabilizando-lhes tempos de aprendizagem adaptados a suas características individuais. Artigo 2º – Na reorganização do ensino, de que trata esta resolução, as equipes escolares procederão ao acompanhamento e avaliação contínuos do desempenho do aluno, com intervenção pedagógica imediata, sempre que necessário, e, quando for o caso, com encaminhamento do educando para estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dentro e/ou fora do seu horário regular de aulas. Artigo 3º - A reorganização do ensino por Ciclos de Aprendizagem oferece à escola efetivas possibilidades de: I - assegurar condições de aprendizagem, segundo o critério de flexibilização do tempo necessário ao aprendizado, no desenvolvimento gradativo e articulado dos diferentes conteúdos que compõem o currículo do Ensino Fundamental; II - evidenciar a importância que a flexibilização do tempo representa para a organização do ensino e para a efetivação de aprendizagens contínuas e progressivas de todos os alunos, de forma geral, e de cada um, em particular;
  • 6. 6 III - garantir ao aluno um ensino que, a partir de seus conhecimentos prévios, implemente novos conteúdos curriculares, visando às aprendizagens previstas para cada ano de cada Ciclo do Ensino Fundamental; IV - subsidiar gestores e professores no agrupamento de alunos, na constituição de classes e na organização dos processos de ensino, acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem; V - ressaltar a importância de intervenções pedagógicas, com ações de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, como mecanismos indispensáveis à obtenção de bons resultados de aprendizagem; VI - fornecer a pais e/ou responsáveis parâmetros e orientações que viabilizem e estimulem o monitoramento do processo de aprendizagem do aluno. Artigo 4º - Os Ciclos de Aprendizagem, compreendidos como espaços temporais interdependentes e articulados entre si, definem-se ao longo dos nove anos do Ensino Fundamental, na seguinte conformidade: I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º ano; II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º ano; III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano. Artigo 5º - O Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º ano) tem como finalidade propiciar aos alunos a alfabetização, o letramento das diversas formas de expressão e de iniciação ao aprendizado de Matemática, Ciências, História e Geografia, de modo a capacitá-los até o final deste Ciclo, a fazer uso da leitura, da linguagem escrita e das diversas linguagens utilizadas nas diferentes situações de vida, dentro e fora do ambiente escolar. § 1º – Ao final do 3º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo de Alfabetização, de que trata o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva. § 2º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo de Alfabetização, deverá continuar sua aprendizagem no Ciclo Intermediário. Artigo 6º - O Ciclo Intermediário (4º ao 6º ano) tem como finalidade assegurar aos alunos a continuidade e o aprofundamento das competências leitora e escritora, com ênfase na organização e produção escrita, em consonância com a norma padrão, nas diferentes áreas de conhecimento. § 1º – No 4º e no 5º anos do Ciclo Intermediário, o ensino será desenvolvido, predominantemente, por professor regente de classe e, a partir do 6º ano, por professores especialistas nas diferentes disciplinas do currículo. § 2º – Caberá à equipe gestora e aos professores que atuam no Ciclo Intermediário promover condições pedagógicas que assegurem aprendizagens necessárias à transição do ensino desenvolvido por professor regente de classe e do desenvolvido por docentes especialistas em disciplinas do currículo. § 3º – Ao final do 6º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Intermediário, de que trata o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva. § 4º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Intermediário, deverá continuar sua aprendizagem no Ciclo Final.
  • 7. 7 Artigo 7º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º ano) tem como finalidade assegurar a consolidação das aprendizagens previstas para este Ciclo, contemplando todo o currículo escolar estabelecido para o Ensino Fundamental. § 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de progressão parcial, com pendência em até 3 (três) disciplinas, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de se apropriar, concomitantemente, dos conteúdos das disciplinas pendentes do Ensino Fundamental e das disciplinas da 1ª série do Ensino Médio, observadas as condições de viabilidade das alternativas existentes na unidade escolar. § 2º - Ao final do 9º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Final, na forma a que se refere o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva. § 3º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Final, deverá concluir o Ensino Fundamental. Artigo 8º - O processo de consolidação de aprendizagens no Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada, a que se refere o caput do artigo 7º desta resolução, deverá assegurar o acompanhamento e avaliação contínuos e sistemáticos do ensino e do desempenho do aluno, a fim de apontar a necessidade, ou não, de intervenções pedagógicas, na forma de estudos de reforço e/ou recuperação, dentro ou fora do horário regular de aulas do aluno. Parágrafo único - O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens de cada aluno devem ser concomitantes ao processo de ensino e aprendizagem, e sistematizados periodicamente por professores e gestores que integram os Conselhos de Classe/Ano/Série e Ciclo, realizados, respectivamente, ao final do bimestre, do ano/série e do ciclo. Artigo 9º - Cabe à equipe escolar identificar os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que necessitem de mecanismos de apoio no processo de ensino e aprendizagem, para concluir seus estudos dentro do tempo regular legalmente previsto. Parágrafo único - Os mecanismos de apoio utilizados no processo de ensino e aprendizagem, a que se refere o caput deste artigo, distinguem-se pelos momentos em que são oferecidos e pelas metodologias utilizadas em seu desenvolvimento, caracterizando-se basicamente como estudos de Recuperação Contínua e de Recuperação Intensiva, assim definidos: 1 - Recuperação Contínua: ação de intervenção imediata, a ocorrer durante as aulas regulares do Ensino Fundamental e Médio, voltada para as dificuldades específicas do aluno, abrangendo não só os conceitos, mas também as habilidades, procedimentos e atitudes, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou da disciplina, conforme o caso, com apoio complementar, quando necessário, na seguinte conformidade: a) nas classes de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com apoio e assistência direta dos alunos pesquisadores do Programa Bolsa Alfabetização; b) nas classes de 3º, 4º, 5º e 6º anos do Ensino Fundamental, com apoio complementar do Professor Auxiliar - PA; e c) nas classes de 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e de séries do Ensino Médio com apoio complementar dos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, conforme dispuser a legislação pertinente; 2 – Recuperação Intensiva: a oportunidade de estudos que possibilita ao aluno integrar classe cujo professor desenvolverá atividades de ensino específicas e
  • 8. 8 diferenciadas, que permitirão ao aluno trabalhar os conceitos básicos necessários a seu prosseguimento nos estudos. ...] [ ...] Artigo 17 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 53, de 2- 10-2014. Notas: Revoga Res. SE nº 53/14. Dispositivo alterado pela Res. SE nº 27/15 Questão 01 O Conselho Estadual aprovou por unanimidade, a Indicação no 08/97, que dispõe sobre o regime de progressão continuada no sistema de ensino do Estado de São Paulo. Esta aprovação unânime aconteceu porque entenderam os conselheiros que esta Indicação I. atende às preocupações da nova LDB e reconhecem a complexidade e a amplitude das alterações propostas. II. permite às escolas a adoção de formas de progressão parcial ao longo dos ciclos, independente da seqüência do currículo. III. recomenda o amplo debate na rede e com a comunidade antes de sua efetiva implantação. IV. reconhece que a implantação da proposta depende, fundamentalmente, da competência pedagógica das escolas. Estão corretas APENAS as afirmativas Questão 2 Com base na Deliberação CEE 9/97 e seus fundamentos, a progressão continuada refere-se ao processo de desenvolvimento e aprendizagem, o qual descreve um movimento de ir sempre adiante, avançando, progredindo e, por isso, opõe-se à ideia de. a) avaliação. b) repetência. c) aceleração. d) recuperação. e) disciplina Questão 3 (VUNESP - SEE/SP - ) O ensino fundamental, de acordo com a Constituição Federal e a LDB, é obrigatório, gratuito e constitui direito público subjetivo. Deve ser assegurado pelo Poder Público, a quem cumpre oferecê-lo a toda a população, proporcionando as condições necessárias para a sua integralização, sem qualquer embaraço ou obstáculo, ao longo de nove anos ininterruptos. Nesse sentido, a Indicação CEE n.º 8/97 afirma que: (I) O processo de avaliação em sala de aula na educação básica deve receber cuidados específicos por parte de professores, diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino, pois esta avaliação contínua em processo é o eixo que
  • 9. 9 sustenta a eficácia da progressão continuada nas escolas. PORQUE (II) A educação básica e a qualificação profissional constituem requisitos fundamentais para o crescimento econômico, para a competitividade internacional e, como meta principal, para a melhoria da qualidade de vida da população. Com relação a essas afirmações, assinale a alternativa correta. a) As duas são proposições verdadeiras, e a segunda é uma justificativa correta da primeira. b) As duas são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa correta da primeira. c) A primeira é uma proposição verdadeira, e a segunda, falsa. d) A primeira é uma proposição falsa, e a segunda, verdadeira. e) Tanto a primeira quanto a segunda asserções são proposições falsas. BIBLIOGRAFIA: - Documento orientador nº 01 de 2014 - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – (CGEB) Progressão Continuada Olhares e Ações que impactam na aprendizagem dos alunos. p.9 SÃO PAULO, Deliberação CEE 9/97, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 05/08/97, pp. 12/13. SÃO PAULO, Resolução SE nº 02, de 13 de janeiro de 2012. Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poder Executivo I. Educação. Gabinete do Secretário, 2011. Seção I. p 22. SPINOZA, Baruch de. Oeuvres Complètes. Paris: Pléiade, 1988. Resolução SE nº 81, de 16-12-2011 Ementa: Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais Resolução SE nº 53, de 02-10-2014 Ementa: Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais. Resolução SE 73, de 29-12-2014 Ementa: Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais
  • 10. 10 Resolução SE nº 27, 26-5-2015 Ementa: Altera dispositivo da Resolução SE 73, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais. Informes: ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES Curso de Formação em Gestão Democrática: Grêmio Estudantil estão sendo ofertada 10.500 vagas, a serem preenchidas por adesão e ordem de inscrição. As inscrições deverão ser realizadas no período de 14 de fevereiro a 1º de março de 2017, ou até o preenchimento total das vagas ofertadas, o que acontecer primeiro! Divulgação do curso "Introdução à Gestão Democrática e Participativa: diálogos e inclusão educacional – 1ª edição/2017"As inscrições para o curso “Introdução à Gestão Democrática e Participativa: diálogos e inclusão educacional – 1ª edição/2017” deverão ser realizadas de 14 a 22 de fevereiro de 2017, DIRETORIA DE ENSINO DEMAUA ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - NÍVEL DIRETORIA DE ENSINO Informamos que a próxima Sessão de Atribuição de Classes/Aulas nesta Diretoria de Ensino ocorrerá no dia 24/02/2017, seguindo os mesmos horários já especificados na Rede nº 48 de 08/02/2017. Para tanto, os editais referentes a essa atribuição deverão ser entregues nos dias 20 e 21/02/2017, no plantão da tarde, em mãos, para a Comissão de Atribuição. OBS.: NÃO HAVERÁ ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS NO DIA 03/03/2017.