1) O documento discute a reorganização do Ensino Fundamental em três ciclos de aprendizagem com duração de três anos cada um, visando assegurar a aprendizagem efetiva dos alunos.
2) É proposta a avaliação contínua dos alunos e mecanismos de apoio como reforço e recuperação para garantir o progresso de todos.
3) A flexibilização do tempo de aprendizagem é apontada como essencial para atender às necessidades individuais dos estudantes.
Exercício de sistematização das ações, vivenciadas no período de 2011 a 2015, que deram origem ao conceito de Transvergência na EEEP Professora Maria Célia Pinheiro Falcão.
A Escola Transvergente nasceu para ser um conceito de domínio público, uma vez que esse caráter de coletividade sempre será a sua força motriz.
Evidentemente, não se trata de um conceito pronto e acabado. São ações em constante movimento e em definitivo processo de edificação. Outros olhares são necessários e, portanto, sempre serão bem-vindos.
Exercício de sistematização das ações, vivenciadas no período de 2011 a 2015, que deram origem ao conceito de Transvergência na EEEP Professora Maria Célia Pinheiro Falcão.
A Escola Transvergente nasceu para ser um conceito de domínio público, uma vez que esse caráter de coletividade sempre será a sua força motriz.
Evidentemente, não se trata de um conceito pronto e acabado. São ações em constante movimento e em definitivo processo de edificação. Outros olhares são necessários e, portanto, sempre serão bem-vindos.
Este trabalho tenta sensibilizar aos professores e professoras para a produção de
vídeo na escola, como ferramenta para o sucesso da Inclusão no Ensino
Fundamental e Médio, enquanto instrumento de motivação, objeto de estudo e
amplo poder de intervenção social, que precisa ser aproveitado e conhecido, para o
domínio de seus mecanismos, como linguagem e como tecnologia, para favorecer o
espírito crítico dos alunos, especialmente em relação às televisões comerciais.
Seus três capítulos, buscam estabelecer a inter-relação da Educação/
Comunicação, sob o paradigma de um novo campo de estudos, a Educomunicação,
apresentando: uma breve história da Escola, através dos tempos; a influência dos
Meios de Comunicação de Massa na Cultura, nos costumes e sobre a forma de
aprender e apreender o mundo; e, ainda, uma pedagogia da comunicação a serviço
da cidadania.
Este trabalho tenta sensibilizar aos professores e professoras para a produção de
vídeo na escola, como ferramenta para o sucesso da Inclusão no Ensino
Fundamental e Médio, enquanto instrumento de motivação, objeto de estudo e
amplo poder de intervenção social, que precisa ser aproveitado e conhecido, para o
domínio de seus mecanismos, como linguagem e como tecnologia, para favorecer o
espírito crítico dos alunos, especialmente em relação às televisões comerciais.
Seus três capítulos, buscam estabelecer a inter-relação da Educação/
Comunicação, sob o paradigma de um novo campo de estudos, a Educomunicação,
apresentando: uma breve história da Escola, através dos tempos; a influência dos
Meios de Comunicação de Massa na Cultura, nos costumes e sobre a forma de
aprender e apreender o mundo; e, ainda, uma pedagogia da comunicação a serviço
da cidadania.
Articulo realizado por:
Franco E. Medina Valladares alumno de la UCSM - Perú/Arequipa; para su publicación en la revista estudiantil de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Políticas de la UCSM
(c) Legalis Et Politicam Prospectum
Creating a Culture of Learning in the Modern WorkplaceBizLibrary
Are you creating a learning culture for your employees? We’re working in environments today where change is no longer an event but a constantly occurring process. In order for businesses to maintain a competitive advantage, it’s vital for their employees to be continually improving and learning.
You may have some good ideas about what it takes to implement a culture of learning, but how’s your strategy? Do you have the tools and resources necessary to build a solid foundation for your learning culture? What's your communication plan? How will you measure success and failure?
In this webinar, CEO of BizLibrary, Dean Pichee will talk about what an engaged learning culture looks like, what types of strategies to implement to turn your ideas into a reality, how to make sure your training really sticks and how to manage the change that will inevitably occur as you implement a culture of learning.
Key Learning Objectives
• Learn the key characteristics of an engaged learning culture
• Why micro-learning is the ideal tool for real culture-shift
• How the science of learning reinforces training and increases ROI
• Why change is inevitable and how to deal with it in a positive way.
Speaker Bio:
Dean Pichee, President and CEO of BizLibrary
Dean Pichee is a successful entrepreneur with over 25 years of experience in the employee training industry. He founded BizLibrary in 1996 to provide affordable, high-quality training resources to small and mid-sized organizations across all industries.
Articulo realizado por:
Esteban Andrés Paredes Zegarra alumno de la UCSM - Perú/Arequipa; para su publicación en la revista estudiantil de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Políticas de la UCSM
(c) Legalis Et Politicam Prospectum
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
proposta curricular ou plano de cursode lingua portuguesa eja anos finais ( ...
Semana 02 regime de progressão continuada
1. VAN GOGH AT ETERNITY'S GATE POSTER
Resolução SE 73, de 29-12-2014 Dispõe sobre a
reorganização do Ensino Fundamental em Regime de
Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio
Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio
das escolas estaduais
O confronto que se passa na sala de aula não se passa
entre alguém que sabe um conteúdo (o professor) e
alguém que não sabe (o aluno), mas entre pessoas e o
próprio conteúdo, na busca de sua apropriação. (CHAUÍ.
In: WACHOWICZ. O método dialético na didática,
1991).
20 de fevereiro
SEMANA 02
ATPC ENSINO
FUNDAMENTAL
CICLO
INTERMEDIÁRIO E
ANOS FINAIS,
ENSINO MÉDIO –
20.2.2017 A 24.2.2017
2. 2
Pauta da Semana:
1. Solicitação aos Professores da Sala 9º Ano RCI, solicito que juntos organizem um
plano de aula com portifólio, para acompanhamento.
COMPONENTE CURRICULAR 9º ANO C-RCI ASSINATURA
LÍNGUA PORTUGUESA
HISTÓRIA PASSOS
GEOGRAFIA LÚCIA
MATEMÁTICA JOSÉ ROBERTO
CIÊNCIAS
ARTE GILEUSA
ED.FÍSICA LILIAN
INGLÊS
2. Solicito entregar até 20.2.2016 as provas dos componentes curriculares e seus
respectivos gabaritos. Informo que as provas deverão ser corrigidas e reunido o
Conselho de Escola, sendo que a reclassificação deverá estar consolidada até a
primeira semana de abril p.f.
3. Final do 1º Bimestre dia 13.04.2017
4. Espaço do Vice Diretor da Escola da Família
5. Leitura e compreenssão do - Documento orientador nº 01 de 2014 -
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – (CGEB) Progressão Continuada
Olhares e Ações que impactam na aprendizagem dos alunos. p.9
6. Estudo da Resolução SE 73, de 29-12-2014 Dispõe sobre a reorganização do
Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os
Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das
escolas estaduais.
7. Vídeo sobre progressão continuada – Prof. Aglaé Cecília Toledo Dias Porto Alves
Doutora em Comunicação e Semiótica e Mestre em Educação e pesquisadora
pela PUCSP, Bióloga pela USP.
8. Informes da Escola de Formação de Professores e Diretoria de Ensino DEMAUA
PROGRESSÃO CONTINUADA DA APRENDIZAGEM
A Progressão Continuada se constitui em um regime de organização escolar que,
fundamentado no princípio da flexibilização curricular, visa assegurar ao aluno do Ensino
Fundamental as condições de tempo e as inovações pedagógicas necessárias ao exercício do
3. 3
direito subjetivo de se apropriar dos conhecimentos básicos desse nível de ensino, por meio
de aprendizagens bem sucedidas, ajustadas ao seu ritmo e estilos de aprender. É um regime
que exige alterações na concepção de ensino e de aprendizagem e, em especial da avaliação;
implica em arranjos pedagógicos diferenciados, na viabilização de diagnóstico e
acompanhamento contínuo da aprendizagem, na promoção da indicação e a oferta de
atividades de reforço e recuperação e a adoção de uma avaliação que valorize o aluno no que
ele sabe, capaz de estimulá-lo para avanços contínuos, que alavanquem seu progresso
cognitivo. É um regime que se apresenta, diametralmente, oposto ao desenvolvimento de
ações nas quais o aluno é promovido, passivamente, sem ter sido submetido a um processo
de avaliação contínua, diagnóstica, cumulativa e prognóstica que o anime, quando necessário,
a participar de atividades de reforço e recuperação.
Com essa concepção, a adoção da Progressão Continuada vem provocando, muito
frequentemente, junto a educadores, a necessidade de novas leituras, posicionamentos e
debates, que os estimulem a rever suas concepções e práticas, levando-os a repensar suas
formas de trabalho, alterando rotinas docentes fortemente cristalizadas, perpetuadas e
desprovidas de significância frente às premissas da concepção do regime implementado,
lembrando que manter o status quo pode ser, em alguns casos, até mais confortável.
Por outro lado, a progressão continuada, assim concebida, não enseja qualquer
entendimento que traduza rebaixamento da qualidade de ensino, ao contrário, é no
descumprimento do pressuposto de que TODOS os alunos são capazes de aprender que
germina a desqualificação do processo educativo. É nesse descumprimento que os ritmos de
aprendizagem não são respeitados e que algumas intervenções significativas de aprendizagem
não são efetivamente efetuadas, gerando diagnósticos do percurso formativo do aluno
equivocados e ou distorcidos.
Vale a pena destacar que para Espinosa (1988) o ato de afetar, de atingir o outro, é
muito amplo, e sempre voltado para uma ação. Assim, no processo educativo, cabe ao
professor, afetar, literalmente, o aluno, para o desenvolvimento de todo o seu potencial
cognitivo, afetivo e social, devendo a avaliação estar, continuadamente, comprometida com o
progresso e o desenvolvimento da aprendizagem conquistada pelo aluno, pois, o papel da
escola e do professor é, também, o de retirar o processo avaliativo da redoma cristalizada em
que se encontra e despender todo esforço e recursos possíveis para levar o aluno ao
aproveitamento das atividades escolares, propiciando seu desenvolvimento cognitivo e social
e, por consequência, seu progresso.
Por outro lado, destacando que a Constituição Federal de 1988 espelha o anseio da
sociedade brasileira que aspira ter todos os seus cidadãos educados, acolhidos sem medidas
4. 4
de exclusão, urge que envolvamos, nesta reflexão, toda a sociedade, em especial, as
comunidades escolares, para que todos e cada um em sua individualidade experimente o
direito ao sucesso escolar. Pois, é no respeito à individualidade do aluno que se ratifica o
reconhecimento de que não há homogeneidade no grupo classe, por mais parecidos que
crianças e jovens possam se apresentar. Isto posto, o grande desafio que se apresenta à
prática docente é o respeito simultâneo a essa individualidade e àqueles que compõem o
micro universo/classe, espaço único em que se busca assegurar que todos usufruam o direito
ao sucesso; daí ser de fundamental importância, retirar da escola as práticas fundamentadas
na impessoalidade, na uniformidade, nos discursos empobrecidos que geram
posicionamentos generalistas, que ignoram a diversidade e a participação diferenciada dos
alunos.
Com esse entendimento, ressaltamos que o documento “A construção da proposta
pedagógica da escola ‘A escola de Cara Nova’ - Planejamento 2000”, ao afirmar que, se em
teoria a repetência parece apresentar vantagens para professores, famílias e até para alunos,
na prática, como já apontavam os educadores na década de 50, e como indicam hoje as
pesquisas mais recentes, tem se constituído em instrumento de seletividade no processo
escolar. De fato, na realidade, os alunos que mais necessitam da escola são aqueles que a
repetência acaba expulsando, rotulando-os como incapazes ou, ainda, aqueles que assim se
sentem, mesmo nela permanecendo.
Por outro lado, é de se destacar que a Progressão Continuada pressupõe,
necessariamente, a adoção de alternativas facilitadoras de acolhimento e mobilidade de
alunos, como processos de adaptação, reclassificação, avanços, reconhecimento e
aproveitamento escolar, controle de frequência, que implicam na adoção de recursos que
subsidiem a escola no resgate de sua função, essencialmente, social, respeitando,
precipuamente, a singularidade da condição humana.
Dessa forma, é nossa expectativa que a equipe gestora estude, reflita e discuta com
seus professores e comunidade a Progressão Continuada, os princípios que a embasam e, em
especial, as abordagens metodológicas promotoras de contextos favoráveis à concepção da
avaliação a serviço da aprendizagem de todos seus alunos, reforçando o princípio de uma
escola aprendente.
A Progressão Continuada pressupõe relação interdependente com outros conceitos
como avaliação, ciclos, recuperação, reforço e, ainda, reflete a função primeira da escola, que
longe está de se restringir a aprovar ou reprovar alunos, mas de construir trajetórias bem
sucedidas de aprendizagem para TODOS os alunos.
5. 5
Resolução SE 73, de 29-12-2014
Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de
Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos
Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH e considerando que:
- a melhoria da qualidade da educação básica somente se consolida com o
desenvolvimento de um ensino que assegure efetiva aprendizagem ao aluno;
- os resultados das avaliações externas, alcançados pelas escolas da rede
pública estadual, confirmam as possibilidades de aumento da eficácia e eficiência do
redimensionamento dos ciclos do Ensino Fundamental, com flexibilização dos tempos
de aprendizagem e diversificação dos mecanismos de apoio;
- ao aluno devam ser garantidos meios e oportunidades diversas de se
apropriar do currículo escolar, de forma contínua e exitosa, subsidiada por tempos de
aprendizagem e mecanismos de apoio adequados,
Resolve:
Artigo 1º - O Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada,
reorganizado em 3 (três) Ciclos de Aprendizagem, com duração de 3 (três) anos
cada, oferecido nas escolas estaduais, tem seu funcionamento regido nos termos da
presente resolução.
Parágrafo único – A reorganização do ensino em três Ciclos de Aprendizagem,
a que se refere o caput deste artigo, assegura condições pedagógicas que
disponibilizam, a crianças e adolescentes, mais oportunidades e meios para serem
eficazmente atendidos em suas necessidades, viabilizando-lhes tempos de
aprendizagem adaptados a suas características individuais.
Artigo 2º – Na reorganização do ensino, de que trata esta resolução, as
equipes escolares procederão ao acompanhamento e avaliação contínuos do
desempenho do aluno, com intervenção pedagógica imediata, sempre que
necessário, e, quando for o caso, com encaminhamento do educando para estudos
de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dentro e/ou fora do seu
horário regular de aulas.
Artigo 3º - A reorganização do ensino por Ciclos de Aprendizagem oferece à
escola efetivas possibilidades de:
I - assegurar condições de aprendizagem, segundo o critério
de flexibilização do tempo necessário ao aprendizado, no desenvolvimento gradativo
e articulado dos diferentes conteúdos que compõem o currículo do Ensino
Fundamental;
II - evidenciar a importância que a flexibilização do tempo representa para a
organização do ensino e para a efetivação de aprendizagens contínuas e progressivas
de todos os alunos, de forma geral, e de cada um, em particular;
6. 6
III - garantir ao aluno um ensino que, a partir de seus conhecimentos
prévios, implemente novos conteúdos curriculares, visando às aprendizagens
previstas para cada ano de cada Ciclo do Ensino Fundamental;
IV - subsidiar gestores e professores no agrupamento de alunos, na
constituição de classes e na organização dos processos de ensino, acompanhamento
e avaliação contínua da aprendizagem;
V - ressaltar a importância de intervenções pedagógicas, com ações de
reforço, recuperação e aprofundamento curricular, como mecanismos indispensáveis
à obtenção de bons resultados de aprendizagem;
VI - fornecer a pais e/ou responsáveis parâmetros e orientações que
viabilizem e estimulem o monitoramento do processo de aprendizagem do aluno.
Artigo 4º - Os Ciclos de Aprendizagem, compreendidos como espaços
temporais interdependentes e articulados entre si, definem-se ao longo dos nove
anos do Ensino Fundamental, na seguinte conformidade:
I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º ano;
II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º ano;
III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano.
Artigo 5º - O Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º ano) tem como finalidade
propiciar aos alunos a alfabetização, o letramento das diversas formas de expressão
e de iniciação ao aprendizado de Matemática, Ciências, História e Geografia, de modo
a capacitá-los até o final deste Ciclo, a fazer uso da leitura, da linguagem escrita e
das diversas linguagens utilizadas nas diferentes situações de vida, dentro e fora do
ambiente escolar.
§ 1º – Ao final do 3º ano, o aluno que não se apropriar das competências e
habilidades previstas para o Ciclo de Alfabetização, de que trata o caput deste artigo,
deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação
intensiva.
§ 2º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro
anos de estudos no Ciclo de Alfabetização, deverá continuar sua aprendizagem no
Ciclo Intermediário.
Artigo 6º - O Ciclo Intermediário (4º ao 6º ano) tem como finalidade
assegurar aos alunos a continuidade e o aprofundamento das competências leitora e
escritora, com ênfase na organização e produção escrita, em consonância com a
norma padrão, nas diferentes áreas de conhecimento.
§ 1º – No 4º e no 5º anos do Ciclo Intermediário, o ensino será desenvolvido,
predominantemente, por professor regente de classe e, a partir do 6º ano, por
professores especialistas nas diferentes disciplinas do currículo.
§ 2º – Caberá à equipe gestora e aos professores que atuam no Ciclo
Intermediário promover condições pedagógicas que assegurem aprendizagens
necessárias à transição do ensino desenvolvido por professor regente de classe e do
desenvolvido por docentes especialistas em disciplinas do currículo.
§ 3º – Ao final do 6º ano, o aluno que não se apropriar das competências e
habilidades previstas para o Ciclo Intermediário, de que trata o caput deste artigo,
deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação
intensiva.
§ 4º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro
anos de estudos no Ciclo Intermediário, deverá continuar sua aprendizagem no Ciclo
Final.
7. 7
Artigo 7º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º ano) tem como finalidade assegurar a
consolidação das aprendizagens previstas para este Ciclo, contemplando todo o
currículo escolar estabelecido para o Ensino Fundamental.
§ 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de
progressão parcial, com pendência em até 3 (três) disciplinas, poderão iniciar a 1ª
série do Ensino Médio, desde que tenham condições de se apropriar,
concomitantemente, dos conteúdos das disciplinas pendentes do Ensino Fundamental
e das disciplinas da 1ª série do Ensino Médio, observadas as condições de viabilidade
das alternativas existentes na unidade escolar.
§ 2º - Ao final do 9º ano, o aluno que não se apropriar das competências e
habilidades previstas para o Ciclo Final, na forma a que se refere o caput deste
artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de
recuperação intensiva.
§ 3º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro
anos de estudos no Ciclo Final, deverá concluir o Ensino Fundamental.
Artigo 8º - O processo de consolidação de aprendizagens no Ensino
Fundamental, em Regime de Progressão Continuada, a que se refere o caput do
artigo 7º desta resolução, deverá assegurar o acompanhamento e avaliação
contínuos e sistemáticos do ensino e do desempenho do aluno, a fim de apontar a
necessidade, ou não, de intervenções pedagógicas, na forma de estudos de reforço
e/ou recuperação, dentro ou fora do horário regular de aulas do aluno.
Parágrafo único - O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens de
cada aluno devem ser concomitantes ao processo de ensino e aprendizagem, e
sistematizados periodicamente por professores e gestores que integram os
Conselhos de Classe/Ano/Série e Ciclo, realizados, respectivamente, ao final do
bimestre, do ano/série e do ciclo.
Artigo 9º - Cabe à equipe escolar identificar os alunos do Ensino Fundamental
e do Ensino Médio que necessitem de mecanismos de apoio no processo de ensino e
aprendizagem, para concluir seus estudos dentro do tempo regular legalmente
previsto.
Parágrafo único - Os mecanismos de apoio utilizados no processo de ensino e
aprendizagem, a que se refere o caput deste artigo, distinguem-se pelos momentos
em que são oferecidos e pelas metodologias utilizadas em seu desenvolvimento,
caracterizando-se basicamente como estudos de Recuperação Contínua e de
Recuperação Intensiva, assim definidos:
1 - Recuperação Contínua: ação de intervenção imediata, a ocorrer durante as
aulas regulares do Ensino Fundamental e Médio, voltada para as dificuldades
específicas do aluno, abrangendo não só os conceitos, mas também as habilidades,
procedimentos e atitudes, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou da
disciplina, conforme o caso, com apoio complementar, quando necessário, na
seguinte conformidade:
a) nas classes de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, com apoio e
assistência direta dos alunos pesquisadores do Programa Bolsa Alfabetização;
b) nas classes de 3º, 4º, 5º e 6º anos do Ensino Fundamental, com apoio
complementar do Professor Auxiliar - PA; e
c) nas classes de 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e de séries do
Ensino Médio com apoio complementar dos docentes do Projeto Apoio à
Aprendizagem - PAA, conforme dispuser a legislação pertinente;
2 – Recuperação Intensiva: a oportunidade de estudos que possibilita ao
aluno integrar classe cujo professor desenvolverá atividades de ensino específicas e
8. 8
diferenciadas, que permitirão ao aluno trabalhar os conceitos básicos necessários a
seu prosseguimento nos estudos. ...]
[ ...]
Artigo 17 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 53, de 2-
10-2014.
Notas:
Revoga Res. SE nº 53/14.
Dispositivo alterado pela Res. SE nº 27/15
Questão 01
O Conselho Estadual aprovou por unanimidade, a Indicação no 08/97, que dispõe
sobre o regime de progressão continuada no sistema de ensino do Estado de São
Paulo. Esta aprovação unânime aconteceu porque entenderam os conselheiros que
esta Indicação
I. atende às preocupações da nova LDB e reconhecem a complexidade e a
amplitude das alterações propostas.
II. permite às escolas a adoção de formas de progressão parcial ao longo dos
ciclos, independente da seqüência do currículo.
III. recomenda o amplo debate na rede e com a comunidade antes de sua efetiva
implantação.
IV. reconhece que a implantação da proposta depende, fundamentalmente, da
competência pedagógica das escolas.
Estão corretas APENAS as afirmativas
Questão 2
Com base na Deliberação CEE 9/97 e seus fundamentos, a progressão continuada refere-se ao
processo de desenvolvimento e aprendizagem, o qual descreve um movimento de ir sempre
adiante, avançando, progredindo e, por isso, opõe-se à ideia de.
a) avaliação. b) repetência. c) aceleração. d) recuperação. e) disciplina
Questão 3
(VUNESP - SEE/SP - ) O ensino fundamental, de acordo com a Constituição Federal e a LDB, é
obrigatório, gratuito e constitui direito público subjetivo. Deve ser assegurado pelo Poder Público,
a quem cumpre oferecê-lo a toda a população, proporcionando as condições necessárias para a
sua integralização, sem qualquer embaraço ou obstáculo, ao longo de nove anos ininterruptos.
Nesse sentido, a Indicação CEE n.º 8/97 afirma que:
(I) O processo de avaliação em sala de aula na educação básica deve receber cuidados
específicos por parte de professores, diretores, coordenadores pedagógicos e
supervisores de ensino, pois esta avaliação contínua em processo é o eixo que
9. 9
sustenta a eficácia da progressão continuada nas escolas. PORQUE
(II) A educação básica e a qualificação profissional constituem requisitos fundamentais
para o crescimento econômico, para a competitividade internacional e, como meta
principal, para a melhoria da qualidade de vida da população.
Com relação a essas afirmações, assinale a alternativa correta.
a) As duas são proposições verdadeiras, e a segunda é uma justificativa correta da primeira.
b) As duas são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa correta da
primeira.
c) A primeira é uma proposição verdadeira, e a segunda, falsa.
d) A primeira é uma proposição falsa, e a segunda, verdadeira.
e) Tanto a primeira quanto a segunda asserções são proposições falsas.
BIBLIOGRAFIA:
- Documento orientador nº 01 de 2014 - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
– (CGEB) Progressão Continuada Olhares e Ações que impactam na aprendizagem
dos alunos. p.9
SÃO PAULO, Deliberação CEE 9/97, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
05/08/97, pp. 12/13.
SÃO PAULO, Resolução SE nº 02, de 13 de janeiro de 2012. Diário Oficial do Estado de São
Paulo. Poder Executivo I. Educação. Gabinete do Secretário, 2011. Seção I. p 22.
SPINOZA, Baruch de. Oeuvres Complètes. Paris: Pléiade, 1988.
Resolução SE nº 81, de 16-12-2011
Ementa: Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino
médio nas escolas estaduais
Resolução SE nº 53, de 02-10-2014
Ementa: Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão
Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e
Médio das escolas estaduais.
Resolução SE 73, de 29-12-2014
Ementa: Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão
Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e
Médio das escolas estaduais
10. 10
Resolução SE nº 27, 26-5-2015
Ementa: Altera dispositivo da Resolução SE 73, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a
reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os
Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas
estaduais.
Informes:
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Curso de Formação em Gestão Democrática: Grêmio Estudantil estão sendo
ofertada 10.500 vagas, a serem preenchidas por adesão e ordem de inscrição.
As inscrições deverão ser realizadas no período de 14 de fevereiro a 1º de março
de 2017, ou até o preenchimento total das vagas ofertadas, o que acontecer
primeiro!
Divulgação do curso "Introdução à Gestão Democrática e Participativa: diálogos e
inclusão educacional – 1ª edição/2017"As inscrições para o curso “Introdução
à Gestão Democrática e Participativa: diálogos e inclusão educacional – 1ª
edição/2017” deverão ser realizadas de 14 a 22 de fevereiro de 2017,
DIRETORIA DE ENSINO DEMAUA
ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS - NÍVEL
DIRETORIA DE ENSINO Informamos que a próxima Sessão de Atribuição de
Classes/Aulas nesta Diretoria de Ensino ocorrerá no dia 24/02/2017, seguindo os
mesmos horários já especificados na Rede nº 48 de 08/02/2017. Para tanto, os editais
referentes a essa atribuição deverão ser entregues nos dias 20 e 21/02/2017, no
plantão da tarde, em mãos, para a Comissão de Atribuição. OBS.: NÃO HAVERÁ
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS NO DIA 03/03/2017.