O documento discute as atividades permitidas e impedidas de optar pelo regime tributário simplificado (Simples). É permitido para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$1,2 milhão. Contém uma lista extensa de atividades vedadas que incluem bancos, seguradoras, mineração e fabricação de produtos como cigarros. A opção pelo Simples deve ser feita até janeiro e a adesão é responsabilidade da empresa, sujeita a futuros questionamentos da Receita Federal.