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Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
1º BLOCO ......................................................................................................................................................................................2
I. Conceitos e Finalidade da Seguridade Social.....................................................................................................................2
2º BLOCO ......................................................................................................................................................................................4
I. Regimes de Previdência Social..........................................................................................................................................4
3º BLOCO ......................................................................................................................................................................................7
I. Segurados Obrigatórios .....................................................................................................................................................7
4º BLOCO ....................................................................................................................................................................................10
I. Contribuintes Individuais ..................................................................................................................................................10
5º BLOCO ....................................................................................................................................................................................12
I. Segurado Especial...........................................................................................................................................................12
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I. CONCEITOS E FINALIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL
 Antes de iniciar nosso estudo sobre a Previdência Social, temos que ter em mente alguns conceitos.
 A Previdência Social faz parte do conjunto da Seguridade Social. E o que é a seguridade social?
Encontramos seu conceito no artigo 194 da Constituição Federal:
“É um conjunto de princípios, normas e instituições destinado a estabelecer um sistema de
proteção social aos indivíduos contra contingencia que os impeçam de prover as suas
necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrando por iniciativa dos poderes públicos
e da sociedade destinadas a garantir os direitos relativos à saúde, previdência e assistência
social.”
Portanto, a seguridade compreende um conjunto de ações integradas de iniciativa dos poderes públicos e da
sociedade para garantir a todos direitos relativos à saúde, previdência e assistência social diante dos riscos sociais
(morte, invalidez, velhice, doença, etc...).
Assim, podemos esquematizar:
OBJETIVO/PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Seus objetivos (artigo 194 CF acima) são propagados através dos seguintes princípios:
a) Universalidade da Cobertura e do Atendimento: Universalidade da Cobertura ou
Objetiva: deve abranger todas as contingências sociais que necessitarem de proteção. Já
o atendimento (universalidade subjetiva) significa que todas as pessoas serão acolhidas
pela Seguridade Social (lembrando que só terá direito aos benefícios previdenciários
quem previamente contribuir)
b) Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços as populações urbanas e
rurais: não existe diferenças. Devem ser iguais (uniformes) e ter a mesma qualidade.
c) Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios: os benefícios e serviços
devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade). Aqui se tem uma
preferência pelos necessitados.
d) Irredutibilidade no Valor dos Benefícios: garante o valor inicialmente fixado
irredutibilidade nominal.
e) Equidade na Forma de Participação do Custeio: as contribuições devem ser instituídas
conforme a capacidade econômica do contribuinte.
f) Diversidade na base de financiamento: deve ser abrangente para não por em risco a
gestão do Sistema.
g) Caráter Democrático e Descentralizado da Administração: É a chamada gestão
quadripartite do sistema, com participação do governo, empresas, trabalhadores e
aposentados em órgãos colegiados.
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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Existem outros princípios implícitos em nossa constituição, vamos a eles:
a) Preexistência de Custeio ou contrapartida: por tal principio se objetiva a manutenção e
equilíbrio financeiro da Seguridade Social, determinando que, nenhum benefício será
criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio (artigo 195,
parágrafo 5º da CF).
b) Progressividade das contribuições sociais: este princípio prevê que poderão existir
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições da Seguridade Social
dos empregadores e empresas, seguindo os seguintes critérios:
• Porte da empresa;
• A atividade da empresa;
• Condição estrutural do mercado de trabalho;
• Utilização intensiva de mão de obra.
c) Anterioridade Nonagesimal: As contribuições sociais poderão ser exigidas após 90 dias
da data da publicação da Lei que as houver instituídos, majorados ou modificado, não
sendo aplicada a anterioridade do exercício financeiro (art. 195, parágrafo sexto da CF).
EXERCÍCIOS
1. Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da
Seguridade Social.
a) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social.
b) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente.
c) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural.
d) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público.
e) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário.
2. Ressalvadas as situações excepcionais de força maior devidamente comprovadas, nenhum benefício ou serviço
pode ser instituído, majorado ou estendido a categorias de segurados sem a correspondente fonte de custeio.
GABARITO
1 - A
2 - ERRADO
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I. REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime obrigatório aplicado a todos os que não pertencem ao
regime próprio.
Está previsto no artigo 201 da Constituição Federal, precisamente qual a finalidade da Previdência Social:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo
e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e
atenderá, nos termos da lei, a:
I. Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II. Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV. Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V. Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes, observado o disposto no § 2º.
Como regra, pertencem a esse regime as pessoas que atuam na iniciativa privada. Entretanto, pertencem ainda a
tal regime os servidores públicos não abrangidos por regime próprio.
 Dica: Não deixe de lei os artigos 1º ao 4º do Decreto 3.048/99 que trata da finalidade e princípios da Seguridade
Social.
Assim, podemos resumir:
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
 Conceitos Iniciais:
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está previsto no artigo 201, da Constituição Federal.
As regras para o seu financiamento constam da Lei n. 8.212, de 1991 – conhecida como Plano de Custeio (PC),
regulamentada pelo Decreto 3.048, de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS). Na Lei n. 8.213, de 1991
está disposto o Plano de Benefícios (PB) da Previdência Social, também regulamentado pelo Decreto 3.048, de
1999.
Ainda, devemos estar atentos às disposições da Instrução Normativa INSS/PRES 45, de 2010, a qual tem por
objetivos estabelecer “critérios, disciplinar procedimentos administrativos e regulamentar o processo administrativo
previdenciário aplicável nas unidades administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”.
A administração do RGPS, como vimos na tabela, é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS), instituído pela Lei 8.029, de 1990.
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Temos também princípios específicos da Previdência Social, vejamos:
a) Universalidade de participação nos planos previdenciários;
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e
rurais;
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
d) Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos
monetariamente: a não correção acarretaria uma enorme redução do benefício;
e) Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhes o poder
aquisitivo: do valor real, ou seja, manter o poder aquisitivo do beneficiário;
f) Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do
rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
g) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo e órgãos
colegiados).
Aqueles que se vinculam ao RGPS são chamados segurados, que serão os beneficiários, isto é, farão jus aos
benefícios e serviços previstos em lei.
Além dos segurados, temos como beneficiários os dependentes, por uma “ligação” que possuem com os
segurados.
 Filiação:
Como visto na tabela, em regra, aqueles que trabalham na iniciativa privada tem filiação obrigatória ao RGPS.
A filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social do qual
decorrem direitos e obrigações.
Assim, este poderá ocorrer de modo obrigatório ou facultativo:
 Filiação Segurado Obrigatório: Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada
 Filiação Segurado Facultativo: Decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira
contribuição.
Atenção: O artigo 201, parágrafo 5º da Constituição Federal veda a filiação ao regime geral de previdência social,
como segurado facultativo, aquele que esteja em regime próprio de previdência.
Assim, são segurados obrigatórios do RGPS todos os trabalhadores, pessoas físicas com 16 (dezesseis) anos de
idade ou mais, que exercem uma atividade remunerada e que não estejam vinculados a um Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS).
Esta regra possui uma exceção no quesito limite etário, proveniente do dispositivo do artigo 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal, onde está prevista a possibilidade de se firmar contrato de emprego de regime especial
(contrato de aprendizagem, aprendiz) já a partir de 14 (quatorze) anos, quando o menor aprendiz se filia do RGPS
como empregado.
Ainda, atente que, caso os servidores, civis ou militares, venham a exercer:
“Concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência
Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades” (artigo 12, parágrafo
1º, da Lei n. 8.213/91).
Ainda, todo trabalhador que exercer, de forma concomitante, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS
é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
Já a inscrição, é o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, sendo vedada
a inscrição post mortem, ou seja após a morte, exceto para o segurado especial.
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EXERCÍCIOS
1. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
I. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
II. Proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância;
III. Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada;
IV. Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda;
V. Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
a) As assertivas I e III estão corretas.
b) As assertivas III e V estão corretas.
c) As assertivas II e IV estão corretas.
d) As assertivas II e V estão corretas.
e) As assertivas I e IV estão corretas.
2. Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o
qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada,
independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos
cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.
GABARITO
1 - B
2 - CORRETO
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I. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
São considerados segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social os empregados, contribuintes
individuais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais, isso é, aqueles cuja filiação é
obrigatória, devem, portanto, contribuir para a Previdência Social.
EMPREGADOS
 Em regra, são suas características (Conceito da CLT):
 Pessoalidade;
 Serviço de natureza urbana ou rural prestada a empresa ou equiparada a esta;
 Subordinação;
 Remuneração;
 Não eventualidade.
Assim, serão considerados segurados empregados, de acordo com o artigo 9º do Decreto 3.048/99:
I. Como empregado:
a) Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não
eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor
empregado;
b) Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior
a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de
substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de
outras empresas, na forma da legislação própria;
c) Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular
de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas
missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e
o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão
diplomática ou repartição consular;
d) O brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais
internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e
contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;
e) O brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições
governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de
que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, este desde
que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local;
f) O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no
11.788, de 25 de setembro de 2008;
g) O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e
fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração;
h) O servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas
autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não
esteja amparado por regime próprio de previdência social;
i) O servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas
respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal;
j) O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e
fundações, ocupante de emprego público;
l) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não
vinculado a regime próprio de previdência social;
m) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no
Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
n) O trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da
Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza
temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano;
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EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Os empregados domésticos, de acordo com o artigo 9º, II do Decreto 3.048/99:
“aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no
âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;”
São exemplos:
 Babá;
 Faxineira;
 Cozinheira;
 Motorista Particular;
 Piloto Particular.
EXERCÍCIOS
1. São segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma do determinado pela Lei nº 8213/91, as seguintes
pessoas físicas:
a) Como empregado: o brasileiro civil e militar que trabalhar para a União, no exterior, em organismos oficiais
brasileiros, excluídos os estrangeiros, dos quais o Brasil seja membro efetivo ou temporário, ainda que lá
domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
b) Como empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como
empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
c) Como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação
específica, prestar serviço para atender a necessidade de substituição de pessoal transitório ou a acréscimo
extraordinário de serviços de outras empresas.
d) Como empregado: aquele que prestar serviço de natureza urbana, excetuada a rural, à empresa, em caráter não
eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
e) Como empregado doméstico: aquele que prestar serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito
residencial desta, mesmo em atividades com fins lucrativos.
2. É considerado segurado empregado da previdência social o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior,
em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que domiciliado
e contratado fora do Brasil, salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio.
3. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, exceto:
a) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou
agencia de empresa nacional no exterior.
b) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa
domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
c) Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação especifica, presta serviço
para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo
extraordinário de serviços de outras empresas.
d) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de
previdência social.
e) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, inclusive quando
coberto por regime próprio de previdência social.
A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item seguinte.
4. É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o brasileiro civil que trabalhe no
exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e
contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
5. É segurado obrigatório do regime geral de previdência social o servidor público:
a) Ocupante de cargo em comissão federal, mesmo que tenha vínculo efetivo com a União.
b) Ocupante de cargo em comissão federal, que tenha vínculo efetivo com Município que dispõe de regime próprio.
c) Titular de cargo efetivo na União que exerce concomitantemente atividade abrangida pelo regime geral,
independentemente do valor de seus vencimentos.
d) Que ocupa, exclusivamente, cargo efetivo na União, quando seus vencimentos não superem o teto do regime
geral.
e) Que ocupa, exclusivamente, cargo efetivo na União, mesmo quando seus vencimentos superem o teto do regime
geral.
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6. Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta,
sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é
empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.
GABARITO
1 - B
2 - CORRETO
3 - E
4 - ERRADO
5 - C
6 - ERRADO
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I. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
É considerado Contribuinte Individual aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter
eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, sendo
responsável pela sua contribuição.
Desta maneira, serão considerados segurados contribuintes individuais:
a) Empresários;
b) Trabalhadores por conta própria: profissionais liberais;
c) Empregador rural pessoa física: cuidado quando falar de rural. Este é aquele que tem
empregados, ou quando ele trabalha como produtor rural em área superior a quatro
módulos fiscais;
d) Síndicos Remunerados;
e) Ministros de confissão religiosa;
f) Cooperado de cooperativa de produção ou de trabalho;
g) Diarista;
h) Garimpeiro (a partir de 07/01/1992 – Leis nº 8.398/1992 e nº 9.876/1999);
i) Médico residente;
j) Titular de cartório;
k) O brasileiro civil que não esteja a serviço da União, que trabalha no exterior para
organismo oficial internacional, ele simplesmente trabalha no organismo oficial;
l) Membro de Conselho Fiscal de Sociedade por ações (as conhecidas S/A);
m) Pessoa física que administra obra de construção civil;
n) Árbitros e auxiliares;
o) Pescador que trabalhe em regime de parceria, meação ou arrendamento em barcos com
mais de seis toneladas de arqueação bruta;
p) Interventor, liquidante, administrador especial e diretor fiscal de instituição financeira;
q) Membros de Conselhos Tutelares remunerados;
r) Pequeno feirante, que compra produtos hortifrutigranjeiros e assemelhados para
revender.
Por fim, eles são responsáveis pelo recolhimento de suas próprias contribuições.
Com o advento da Lei 10.666/2003 a empresa que contrata segurado contribuinte individual, ou a cooperativa,
ficam obrigados a arrecadar a contribuição deste juntamente com a contribuição a seu cargo, bem como realizar sua
inscrição, se este não possuir.
TRABALHADOR AVULSO
Podemos conceituar como trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza
urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de
mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria.
É uma modalidade de trabalhador eventual, que oferta sua força de trabalho por curtos períodos de tempo, a
distintos tomadores, sem se fixar especificamente a qualquer deles e, geralmente, na movimentação de mercadorias
em geral.
O que o distingue do trabalhador avulso da classe do contribuinte individual é o fato de sua força de trabalho ser
ofertada através de uma entidade intermediária.
São considerados segurados trabalhadores avulsos o seguintes (Decreto 3.048/99):
a) O trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto
de carga, vigilância de embarcação e bloco;
b) O trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
c) O trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
d) O amarrador de embarcação;
e) O ensacador de café, cacau, sal e similares;
f) O trabalhador na indústria de extração de sal;
g) O carregador de bagagem em porto;
h) O prático de barra em porto;
i) O guindasteiro; e
j) O classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
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A remuneração, as funções e condições de trabalho serão objeto de negociação entre as entidades que
representam os trabalhadores e os tomadores de serviços (os que contratam).
Atenção ao artigo 40 da lei 12.815/2013 determina que os serviços nas áreas portuárias poderão ser realizados
por empregados ou trabalhadores avulsos.
EXERCÍCIOS
1. Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em determinado município é vinculado ao
respectivo regime de previdência estadual, pois a atividade que exerce é controlada pelo Poder Judiciário.
2. Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é
segurado da previdência social na qualidade de empregado.
3. Para a previdência social, uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e
auxiliares para edificação da obra, é considerada contribuinte individual.
4. Tendo em vista a classificação dos segurados obrigatórios na legislação previdenciária vigente, assinale a
assertiva incorreta.
a) Como empregado - a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele
que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de
mútua colaboração.
b) Como trabalhador avulso - quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza
urbana ou rural definidos no Regulamento.
c) Como contribuinte individual - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial,
desde que recebam remuneração.
d) Como empregado - o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado
em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
e) Como contribuinte individual - o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente.
GABARITO
1 - ERRADO
2 - ERRADO
3 - CORRETO
4 - A
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I. SEGURADO ESPECIAL
O segurado especial é a pessoa física que reside em imóvel rural, ou em aglomerado urbano ou rural próximo
ao imóvel rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de
terceiros, na condição de:
 Produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário
ou arrendatário rural, explore atividade:
 Agropecuária em área contínua ou não, de até quatro Módulos Fiscais ou,
 De seringueiro ou extrativista vegetal, na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais
renováveis fazendo dessas atividades o principal meio de vida;
 Pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;
 Cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do
segurado produtor e pescador artesanal que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais
do grupo familiar.
Nos termos do artigo 11, § 1º, da Lei n. 8.213/1991 entende-se como regime de economia familiar “a atividade
em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento
socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização
de empregados permanentes”.
No entanto, o grupo familiar pode se utilizar de empregados temporários ou de trabalhadores eventuais, em
épocas de safra, “à razão de, no máximo, 120 (cento e vinte) pessoas/dia durante o ano civil, de forma corrida ou
intercalada ou por tempo equivalente em horas de trabalho” (artigo 11, § 7º, da Lei n. 8.213/1991).
No parágrafo oitavo do artigo 11, e nos incisos do parágrafo 9º, ambos da Lei n. 8.213/1991, estão relacionadas
algumas situações que, se verificadas não vão descaracterizar a condição destes trabalhadores como segurados
especiais, quais sejam:
a) Outorga de imóvel rural: através de contrato escrito de parceria, meação ou comodato de
até 50% do imóvel de até 4 módulos fiscais, que outorgante e outorgado continuem a
exercer a atividade rural;
b) Turismo, podendo inclusive ser de hospedagem, na propriedade rural por um período não
superior a 120 dias ao ano;
c) Participação em plano de previdência complementar que seja instituído por entidade
classista que seja associado e em regime familiar;
d) Participar de Programa assistencial oficial de governo como beneficiário ou fazer parte de
grupo familiar em que algum membro seja beneficiário;
e) Beneficiamento ou industrialização artesanal utilizado pelo grupo familiar na exploração
da atividade (aquele realizado diretamente pelo produtor rural pessoa física que não
esteja sujeito ao IPI – Imposto sobre produtos industrializados);
f) Associar-se em cooperativa agropecuária.
Também não descaracteriza a condição de segurado especial outras fontes de renda:
a) Benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, não superior a um
salário mínimo’.
b) Benefício advindo de previdência complementar (concedido nos termos anteriores)
c) Exercício de atividade remunerada em período entressafra ou do defeso, não superior a
120 dias ano e com recolhimento das contribuições devidas em relação ao exercício da
atividade;
d) Exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de sua categoria;
e) Dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente de segurados especiais e
recolhimento da contribuição devida;
f) Exercício de mandato de vereador no município que exerça sua atividade rural;
g) Parceria ou meação outorgada (nos termos anterior);
h) Atividade artesanal desenvolvida com matéria prima produzida pelo grupo familiar,
podendo ser utilizada de outra origem desde que a renda obtida não exceda o valor de um
salário mínimo’
i) Atividade artística que não supere o valor de um salário mínimo.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
Contudo, fica fora da categoria de segurado especial o trabalhador, ou o membro do grupo familiar, que possuir
outra fonte de rendimento (parágrafo 9º, “caput”, do artigo 11, da Lei n. 8.213/1991) ou for enquadrado nas hipóteses
nominadas no parágrafo 10 do mesmo artigo 11. Nestes casos o segurado passa a categoria de contribuinte
individual.
SEGURADO FACULTATIVO
O Segurado facultativo é toda aquela pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, não estando incluído
em nenhuma das hipóteses de filiação obrigatória, passe a contribuir voluntariamente para a previdência social
como, por exemplo:
 A dona-de-casa,
 O síndico de condomínio, quando não remunerado,
 O estudante,
 Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social,
 O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência
social.
Atenção: é Vedado a filiação e inscrição de integrante de Regime Próprio de Previdência Social no RGPS como
segurado facultativo!
EXERCÍCIOS
1. É segurado facultativo da Previdência Social:
a) A pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais.
b) A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo.
c) O ministro de confissão religiosa.
d) A dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em
regulamento.
e) O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro
de 2008.
2. Com relação aos segurados facultativos, à luz da legislação previdenciária vigente, assinale a opção correta.
a) Pode ser menor de 14 anos.
b) Pode ser segurado empregado.
c) Pode ser aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social.
d) Pode ser segurado especial.
e) Pode ser segurado contribuinte individual.
3. João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 toneladas de
arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação João é:
a) Segurado facultativo.
b) Segurado especial.
c) Contribuinte individual.
d) Trabalhador avulso.
e) Não segurado da Previdência Social.
4. Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado
pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa
situação, Marcelo passará a ser segurado na condição de contribuinte individual.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
5. Sidney é segurado especial da Previdência Social. Em sua propriedade rural em Resende - RJ, além da atividade
agropecuária, ele passou também a explorar a atividade turística, inclusive com hospedagem. Considerando que
a exploração turística com hospedagem ocorre apenas nos meses de Dezembro e Janeiro, em razão das festas
Natalinas, segundo a Lei no 8.212/91, esta exploração:
a) Descaracteriza a condição de segurado especial em razão do turismo com hospedagem, tendo em vista que a
dupla atividade é permitida na modalidade do turismo simples.
b) Descaracteriza a condição de segurado especial em razão da dupla atividade desenvolvida.
c) Não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a hospedagem não ultrapasse 120 dias ao ano.
d) Não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a hospedagem não ultrapasse 180 dias ao ano.
e) Descaracteriza a condição de segurado especial porque a hospedagem ultrapassou os 30 dias ao ano permitido
na legislação.
GABARITO
1 - D
2 - C
3 - B
4 - ERRADO
5 - C

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Módulo 01 aula 001 - [seguridade social] - apresentação do curso
 
Legislação previdenciaria
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Alfacon tecnico do_inss_fcc_direito_previdenciario_lilian_novakoski_1o_enc

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  • 2. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 1º BLOCO ......................................................................................................................................................................................2 I. Conceitos e Finalidade da Seguridade Social.....................................................................................................................2 2º BLOCO ......................................................................................................................................................................................4 I. Regimes de Previdência Social..........................................................................................................................................4 3º BLOCO ......................................................................................................................................................................................7 I. Segurados Obrigatórios .....................................................................................................................................................7 4º BLOCO ....................................................................................................................................................................................10 I. Contribuintes Individuais ..................................................................................................................................................10 5º BLOCO ....................................................................................................................................................................................12 I. Segurado Especial...........................................................................................................................................................12
  • 3. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. I. CONCEITOS E FINALIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL  Antes de iniciar nosso estudo sobre a Previdência Social, temos que ter em mente alguns conceitos.  A Previdência Social faz parte do conjunto da Seguridade Social. E o que é a seguridade social? Encontramos seu conceito no artigo 194 da Constituição Federal: “É um conjunto de princípios, normas e instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingencia que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrando por iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a garantir os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social.” Portanto, a seguridade compreende um conjunto de ações integradas de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade para garantir a todos direitos relativos à saúde, previdência e assistência social diante dos riscos sociais (morte, invalidez, velhice, doença, etc...). Assim, podemos esquematizar: OBJETIVO/PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Seus objetivos (artigo 194 CF acima) são propagados através dos seguintes princípios: a) Universalidade da Cobertura e do Atendimento: Universalidade da Cobertura ou Objetiva: deve abranger todas as contingências sociais que necessitarem de proteção. Já o atendimento (universalidade subjetiva) significa que todas as pessoas serão acolhidas pela Seguridade Social (lembrando que só terá direito aos benefícios previdenciários quem previamente contribuir) b) Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços as populações urbanas e rurais: não existe diferenças. Devem ser iguais (uniformes) e ter a mesma qualidade. c) Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios: os benefícios e serviços devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade). Aqui se tem uma preferência pelos necessitados. d) Irredutibilidade no Valor dos Benefícios: garante o valor inicialmente fixado irredutibilidade nominal. e) Equidade na Forma de Participação do Custeio: as contribuições devem ser instituídas conforme a capacidade econômica do contribuinte. f) Diversidade na base de financiamento: deve ser abrangente para não por em risco a gestão do Sistema. g) Caráter Democrático e Descentralizado da Administração: É a chamada gestão quadripartite do sistema, com participação do governo, empresas, trabalhadores e aposentados em órgãos colegiados.
  • 4. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS Existem outros princípios implícitos em nossa constituição, vamos a eles: a) Preexistência de Custeio ou contrapartida: por tal principio se objetiva a manutenção e equilíbrio financeiro da Seguridade Social, determinando que, nenhum benefício será criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio (artigo 195, parágrafo 5º da CF). b) Progressividade das contribuições sociais: este princípio prevê que poderão existir alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições da Seguridade Social dos empregadores e empresas, seguindo os seguintes critérios: • Porte da empresa; • A atividade da empresa; • Condição estrutural do mercado de trabalho; • Utilização intensiva de mão de obra. c) Anterioridade Nonagesimal: As contribuições sociais poderão ser exigidas após 90 dias da data da publicação da Lei que as houver instituídos, majorados ou modificado, não sendo aplicada a anterioridade do exercício financeiro (art. 195, parágrafo sexto da CF). EXERCÍCIOS 1. Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à organização e princípios constitucionais da Seguridade Social. a) Diversidade da base de financiamento é objetivo da Seguridade Social. b) O valor dos benefícios pode ser diminuído gradativamente. c) Pode haver benefícios maiores para a população urbana em detrimento da rural. d) A gestão da Seguridade Social é ato privativo do Poder Público. e) Os serviços previdenciários devem ser sempre o mesmo, independente do destinatário. 2. Ressalvadas as situações excepcionais de força maior devidamente comprovadas, nenhum benefício ou serviço pode ser instituído, majorado ou estendido a categorias de segurados sem a correspondente fonte de custeio. GABARITO 1 - A 2 - ERRADO
  • 5. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. I. REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o regime obrigatório aplicado a todos os que não pertencem ao regime próprio. Está previsto no artigo 201 da Constituição Federal, precisamente qual a finalidade da Previdência Social: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I. Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II. Proteção à maternidade, especialmente à gestante; III. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV. Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V. Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. Como regra, pertencem a esse regime as pessoas que atuam na iniciativa privada. Entretanto, pertencem ainda a tal regime os servidores públicos não abrangidos por regime próprio.  Dica: Não deixe de lei os artigos 1º ao 4º do Decreto 3.048/99 que trata da finalidade e princípios da Seguridade Social. Assim, podemos resumir: REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  Conceitos Iniciais: O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está previsto no artigo 201, da Constituição Federal. As regras para o seu financiamento constam da Lei n. 8.212, de 1991 – conhecida como Plano de Custeio (PC), regulamentada pelo Decreto 3.048, de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS). Na Lei n. 8.213, de 1991 está disposto o Plano de Benefícios (PB) da Previdência Social, também regulamentado pelo Decreto 3.048, de 1999. Ainda, devemos estar atentos às disposições da Instrução Normativa INSS/PRES 45, de 2010, a qual tem por objetivos estabelecer “critérios, disciplinar procedimentos administrativos e regulamentar o processo administrativo previdenciário aplicável nas unidades administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”. A administração do RGPS, como vimos na tabela, é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS), instituído pela Lei 8.029, de 1990.
  • 6. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. Temos também princípios específicos da Previdência Social, vejamos: a) Universalidade de participação nos planos previdenciários; b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais; c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; d) Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente: a não correção acarretaria uma enorme redução do benefício; e) Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo: do valor real, ou seja, manter o poder aquisitivo do beneficiário; f) Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; g) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo e órgãos colegiados). Aqueles que se vinculam ao RGPS são chamados segurados, que serão os beneficiários, isto é, farão jus aos benefícios e serviços previstos em lei. Além dos segurados, temos como beneficiários os dependentes, por uma “ligação” que possuem com os segurados.  Filiação: Como visto na tabela, em regra, aqueles que trabalham na iniciativa privada tem filiação obrigatória ao RGPS. A filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social do qual decorrem direitos e obrigações. Assim, este poderá ocorrer de modo obrigatório ou facultativo:  Filiação Segurado Obrigatório: Decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada  Filiação Segurado Facultativo: Decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição. Atenção: O artigo 201, parágrafo 5º da Constituição Federal veda a filiação ao regime geral de previdência social, como segurado facultativo, aquele que esteja em regime próprio de previdência. Assim, são segurados obrigatórios do RGPS todos os trabalhadores, pessoas físicas com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais, que exercem uma atividade remunerada e que não estejam vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esta regra possui uma exceção no quesito limite etário, proveniente do dispositivo do artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, onde está prevista a possibilidade de se firmar contrato de emprego de regime especial (contrato de aprendizagem, aprendiz) já a partir de 14 (quatorze) anos, quando o menor aprendiz se filia do RGPS como empregado. Ainda, atente que, caso os servidores, civis ou militares, venham a exercer: “Concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades” (artigo 12, parágrafo 1º, da Lei n. 8.213/91). Ainda, todo trabalhador que exercer, de forma concomitante, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. Já a inscrição, é o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, sendo vedada a inscrição post mortem, ou seja após a morte, exceto para o segurado especial.
  • 7. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. EXERCÍCIOS 1. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: I. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário; II. Proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância; III. Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada; IV. Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda; V. Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. a) As assertivas I e III estão corretas. b) As assertivas III e V estão corretas. c) As assertivas II e IV estão corretas. d) As assertivas II e V estão corretas. e) As assertivas I e IV estão corretas. 2. Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior. GABARITO 1 - B 2 - CORRETO
  • 8. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. I. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS São considerados segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social os empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais, isso é, aqueles cuja filiação é obrigatória, devem, portanto, contribuir para a Previdência Social. EMPREGADOS  Em regra, são suas características (Conceito da CLT):  Pessoalidade;  Serviço de natureza urbana ou rural prestada a empresa ou equiparada a esta;  Subordinação;  Remuneração;  Não eventualidade. Assim, serão considerados segurados empregados, de acordo com o artigo 9º do Decreto 3.048/99: I. Como empregado: a) Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria; c) Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; d) O brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social; e) O brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local; f) O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; g) O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; h) O servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social; i) O servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; j) O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público; l) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; m) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; n) O trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano;
  • 9. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. EMPREGADOS DOMÉSTICOS Os empregados domésticos, de acordo com o artigo 9º, II do Decreto 3.048/99: “aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;” São exemplos:  Babá;  Faxineira;  Cozinheira;  Motorista Particular;  Piloto Particular. EXERCÍCIOS 1. São segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma do determinado pela Lei nº 8213/91, as seguintes pessoas físicas: a) Como empregado: o brasileiro civil e militar que trabalhar para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros, excluídos os estrangeiros, dos quais o Brasil seja membro efetivo ou temporário, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. b) Como empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. c) Como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, prestar serviço para atender a necessidade de substituição de pessoal transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. d) Como empregado: aquele que prestar serviço de natureza urbana, excetuada a rural, à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. e) Como empregado doméstico: aquele que prestar serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mesmo em atividades com fins lucrativos. 2. É considerado segurado empregado da previdência social o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que domiciliado e contratado fora do Brasil, salvo se segurado na forma da legislação do país do domicílio. 3. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, exceto: a) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agencia de empresa nacional no exterior. b) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional. c) Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação especifica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. d) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. e) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, inclusive quando coberto por regime próprio de previdência social. A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item seguinte. 4. É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado, o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. 5. É segurado obrigatório do regime geral de previdência social o servidor público: a) Ocupante de cargo em comissão federal, mesmo que tenha vínculo efetivo com a União. b) Ocupante de cargo em comissão federal, que tenha vínculo efetivo com Município que dispõe de regime próprio. c) Titular de cargo efetivo na União que exerce concomitantemente atividade abrangida pelo regime geral, independentemente do valor de seus vencimentos. d) Que ocupa, exclusivamente, cargo efetivo na União, quando seus vencimentos não superem o teto do regime geral. e) Que ocupa, exclusivamente, cargo efetivo na União, mesmo quando seus vencimentos superem o teto do regime geral.
  • 10. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 6. Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social. GABARITO 1 - B 2 - CORRETO 3 - E 4 - ERRADO 5 - C 6 - ERRADO
  • 11. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. I. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS É considerado Contribuinte Individual aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, sendo responsável pela sua contribuição. Desta maneira, serão considerados segurados contribuintes individuais: a) Empresários; b) Trabalhadores por conta própria: profissionais liberais; c) Empregador rural pessoa física: cuidado quando falar de rural. Este é aquele que tem empregados, ou quando ele trabalha como produtor rural em área superior a quatro módulos fiscais; d) Síndicos Remunerados; e) Ministros de confissão religiosa; f) Cooperado de cooperativa de produção ou de trabalho; g) Diarista; h) Garimpeiro (a partir de 07/01/1992 – Leis nº 8.398/1992 e nº 9.876/1999); i) Médico residente; j) Titular de cartório; k) O brasileiro civil que não esteja a serviço da União, que trabalha no exterior para organismo oficial internacional, ele simplesmente trabalha no organismo oficial; l) Membro de Conselho Fiscal de Sociedade por ações (as conhecidas S/A); m) Pessoa física que administra obra de construção civil; n) Árbitros e auxiliares; o) Pescador que trabalhe em regime de parceria, meação ou arrendamento em barcos com mais de seis toneladas de arqueação bruta; p) Interventor, liquidante, administrador especial e diretor fiscal de instituição financeira; q) Membros de Conselhos Tutelares remunerados; r) Pequeno feirante, que compra produtos hortifrutigranjeiros e assemelhados para revender. Por fim, eles são responsáveis pelo recolhimento de suas próprias contribuições. Com o advento da Lei 10.666/2003 a empresa que contrata segurado contribuinte individual, ou a cooperativa, ficam obrigados a arrecadar a contribuição deste juntamente com a contribuição a seu cargo, bem como realizar sua inscrição, se este não possuir. TRABALHADOR AVULSO Podemos conceituar como trabalhador avulso aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria. É uma modalidade de trabalhador eventual, que oferta sua força de trabalho por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a qualquer deles e, geralmente, na movimentação de mercadorias em geral. O que o distingue do trabalhador avulso da classe do contribuinte individual é o fato de sua força de trabalho ser ofertada através de uma entidade intermediária. São considerados segurados trabalhadores avulsos o seguintes (Decreto 3.048/99): a) O trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco; b) O trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério; c) O trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios); d) O amarrador de embarcação; e) O ensacador de café, cacau, sal e similares; f) O trabalhador na indústria de extração de sal; g) O carregador de bagagem em porto; h) O prático de barra em porto; i) O guindasteiro; e j) O classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.
  • 12. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. A remuneração, as funções e condições de trabalho serão objeto de negociação entre as entidades que representam os trabalhadores e os tomadores de serviços (os que contratam). Atenção ao artigo 40 da lei 12.815/2013 determina que os serviços nas áreas portuárias poderão ser realizados por empregados ou trabalhadores avulsos. EXERCÍCIOS 1. Um tabelião que seja titular do cartório de registro de imóveis em determinado município é vinculado ao respectivo regime de previdência estadual, pois a atividade que exerce é controlada pelo Poder Judiciário. 2. Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado. 3. Para a previdência social, uma pessoa que administra a construção de uma casa, contratando pedreiros e auxiliares para edificação da obra, é considerada contribuinte individual. 4. Tendo em vista a classificação dos segurados obrigatórios na legislação previdenciária vigente, assinale a assertiva incorreta. a) Como empregado - a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração. b) Como trabalhador avulso - quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento. c) Como contribuinte individual - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração. d) Como empregado - o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. e) Como contribuinte individual - o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente. GABARITO 1 - ERRADO 2 - ERRADO 3 - CORRETO 4 - A
  • 13. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. I. SEGURADO ESPECIAL O segurado especial é a pessoa física que reside em imóvel rural, ou em aglomerado urbano ou rural próximo ao imóvel rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:  Produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, explore atividade:  Agropecuária em área contínua ou não, de até quatro Módulos Fiscais ou,  De seringueiro ou extrativista vegetal, na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis fazendo dessas atividades o principal meio de vida;  Pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;  Cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado produtor e pescador artesanal que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar. Nos termos do artigo 11, § 1º, da Lei n. 8.213/1991 entende-se como regime de economia familiar “a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”. No entanto, o grupo familiar pode se utilizar de empregados temporários ou de trabalhadores eventuais, em épocas de safra, “à razão de, no máximo, 120 (cento e vinte) pessoas/dia durante o ano civil, de forma corrida ou intercalada ou por tempo equivalente em horas de trabalho” (artigo 11, § 7º, da Lei n. 8.213/1991). No parágrafo oitavo do artigo 11, e nos incisos do parágrafo 9º, ambos da Lei n. 8.213/1991, estão relacionadas algumas situações que, se verificadas não vão descaracterizar a condição destes trabalhadores como segurados especiais, quais sejam: a) Outorga de imóvel rural: através de contrato escrito de parceria, meação ou comodato de até 50% do imóvel de até 4 módulos fiscais, que outorgante e outorgado continuem a exercer a atividade rural; b) Turismo, podendo inclusive ser de hospedagem, na propriedade rural por um período não superior a 120 dias ao ano; c) Participação em plano de previdência complementar que seja instituído por entidade classista que seja associado e em regime familiar; d) Participar de Programa assistencial oficial de governo como beneficiário ou fazer parte de grupo familiar em que algum membro seja beneficiário; e) Beneficiamento ou industrialização artesanal utilizado pelo grupo familiar na exploração da atividade (aquele realizado diretamente pelo produtor rural pessoa física que não esteja sujeito ao IPI – Imposto sobre produtos industrializados); f) Associar-se em cooperativa agropecuária. Também não descaracteriza a condição de segurado especial outras fontes de renda: a) Benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, não superior a um salário mínimo’. b) Benefício advindo de previdência complementar (concedido nos termos anteriores) c) Exercício de atividade remunerada em período entressafra ou do defeso, não superior a 120 dias ano e com recolhimento das contribuições devidas em relação ao exercício da atividade; d) Exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de sua categoria; e) Dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente de segurados especiais e recolhimento da contribuição devida; f) Exercício de mandato de vereador no município que exerça sua atividade rural; g) Parceria ou meação outorgada (nos termos anterior); h) Atividade artesanal desenvolvida com matéria prima produzida pelo grupo familiar, podendo ser utilizada de outra origem desde que a renda obtida não exceda o valor de um salário mínimo’ i) Atividade artística que não supere o valor de um salário mínimo.
  • 14. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. Contudo, fica fora da categoria de segurado especial o trabalhador, ou o membro do grupo familiar, que possuir outra fonte de rendimento (parágrafo 9º, “caput”, do artigo 11, da Lei n. 8.213/1991) ou for enquadrado nas hipóteses nominadas no parágrafo 10 do mesmo artigo 11. Nestes casos o segurado passa a categoria de contribuinte individual. SEGURADO FACULTATIVO O Segurado facultativo é toda aquela pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, não estando incluído em nenhuma das hipóteses de filiação obrigatória, passe a contribuir voluntariamente para a previdência social como, por exemplo:  A dona-de-casa,  O síndico de condomínio, quando não remunerado,  O estudante,  Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social,  O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. Atenção: é Vedado a filiação e inscrição de integrante de Regime Próprio de Previdência Social no RGPS como segurado facultativo! EXERCÍCIOS 1. É segurado facultativo da Previdência Social: a) A pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais. b) A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo. c) O ministro de confissão religiosa. d) A dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. e) O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. 2. Com relação aos segurados facultativos, à luz da legislação previdenciária vigente, assinale a opção correta. a) Pode ser menor de 14 anos. b) Pode ser segurado empregado. c) Pode ser aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social. d) Pode ser segurado especial. e) Pode ser segurado contribuinte individual. 3. João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação João é: a) Segurado facultativo. b) Segurado especial. c) Contribuinte individual. d) Trabalhador avulso. e) Não segurado da Previdência Social. 4. Marcelo, que é segurado especial da seguridade social, por ser, na forma da legislação especial, considerado pequeno produtor rural, foi eleito dirigente do sindicato representativo dos pequenos produtores rurais. Nessa situação, Marcelo passará a ser segurado na condição de contribuinte individual.
  • 15. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 5. Sidney é segurado especial da Previdência Social. Em sua propriedade rural em Resende - RJ, além da atividade agropecuária, ele passou também a explorar a atividade turística, inclusive com hospedagem. Considerando que a exploração turística com hospedagem ocorre apenas nos meses de Dezembro e Janeiro, em razão das festas Natalinas, segundo a Lei no 8.212/91, esta exploração: a) Descaracteriza a condição de segurado especial em razão do turismo com hospedagem, tendo em vista que a dupla atividade é permitida na modalidade do turismo simples. b) Descaracteriza a condição de segurado especial em razão da dupla atividade desenvolvida. c) Não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a hospedagem não ultrapasse 120 dias ao ano. d) Não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a hospedagem não ultrapasse 180 dias ao ano. e) Descaracteriza a condição de segurado especial porque a hospedagem ultrapassou os 30 dias ao ano permitido na legislação. GABARITO 1 - D 2 - C 3 - B 4 - ERRADO 5 - C