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ADVERTÊNCIA
Casos de infração das proibições: (artigo 117)

  I.  AUSENTAR-SE DO SERVIÇO DURANTE O EXPEDIENTE, sem prévia autorização do chefe imediato;
 II.  RETIRAR, sem prévia anuência da autoridade competente, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA
      REPARTIÇÃO;
III. RECUSAR FÉ A DOCUMENTOS PÚBLICOS;
IV.   Opor RESISTÊNCIA injustificada ao ANDAMENTO DE DOCUMENTO E PROCESSO OU EXECUÇÃO
      DE SERVIÇO;
 V. Promover manifestação de APREÇO Ou DESAPREÇO no recinto da REPARTIÇÃO;
VI.   Cometer a PESSOA ESTRANHA À REPARTIÇÃO, fora dos casos previstos em lei, O DESEMPENHO DE
      ATRIBUIÇÃO QUE SEJA DE SUA RESPONSABILIDADE OU DE SEU SUBORDINADO;
VII.  COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADOS no sentido de filiarem-se a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU
      SINDICAL, OU A PARTIDO POLÍTICO;
VIII.  MANTER SOB SUA CHEFIA IMEDIATA, em CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, CÔNJUGE,
      COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ O SEGUNDO GRAU civil;
XIX.   RECUSAR-SE A ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS quando solicitado;


       •   Advertência será aplicada por escrito


SUSPENSÃO
Casos de infração das proibições: (artigo 117)

XVII.    COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, exceto
       em situações emergências e transitórias;
XVIII.   Exercer quaisquer ATIVIDADES que sejam INCOMPATÍVEIS e com O EXERCÍCIO DO CARGO OU
       FUNÇÃO E COM O HORÁRIO DE TRABALHO;


       •   Será aplicada nos casos de REINCIDÊNCIA DE PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA.
       •   SUSPENSÃO DE 15 DIAS PARA o servidor que injustificadamente recusar-se a passar por INSPEÇÃO
           MÉDICA
       •   Quando conveniente a penalidade poderá ser CONVERTIDA EM MULTA, NO VALOR DE 50% POR DIA
           DE VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO e ficando o servidor OBRIGADO A PERMANECER EM
           EXERCÍCIO.



DEMISSÃO
Casos de infração das proibições: (artigo 117)

IX.     Valer-se do cargo para LOGRAR     PROVEITO PESSOAL ou de outrem, em detrimento da
        dignidade da função pública;

XI.             PROCURADOR ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO
        Atuar, como

        QUANDO SE TRATAR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU
        ASSISTENCIAIS DE PARENTES ATÉ O SEGUNDO GRAU, E DE CÔNJUGE OU
        COMPANHEIRO;

(CASOS ACIMA (DEMISSÃO) INCOMPATIBILIZAM O SERVIDOR A NOVA
INVESTIDURA POR 5 ANOS)

 X.          GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE
        Participar de
        PRIVADA, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração
        e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital
        social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros,   E EXERCER
        O COMÉRCIO, EXCETO NA QUALIDADE DE ACIONISTA, COTISTA OU
        COMANDITÁRIO;
XII.    Receber PROPINA, COMISSÃO,                     PRESENTE OU VANTAGEM de qualquer
        espécie, em razão de suas atribuições;
XIII.    ACEITAR COMISSÃO,                 EMPREGO OU PENSÃO DE ESTADO
        ESTRANGEIRO;
XIV.     Praticar   USURA sob qualquer de suas formas;
XV.     Proceder de forma DESIDIOSA;
XVI.    UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA
        REPARTIÇÃO em serviços ou ATIVIDADES PARTICULARES;
Casos previstos no Artigo 132


  I.    Crime contra a administração pública; *1 NÃO PODE RETORNAR
        MAIS AO SERV. PUBLICO
II. ABANDONO DE CARGO;
III. INASSIDUIDADE HABITUAL;
IV.     Improbidade administrativa; *1 *2: NÃO PODE RETORNAR AO SERV.
        PUB., IMPLICA INDISPON. DE BENS, RESARCIMENTO AO ERÁRIO, SEM PREJUIZO AÇÃO
        PENAL CABÍVEL.
V.  INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCÂNDALOSA, NA
    REPARTIÇÃO;
VI. INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO
VII. OFENSA FÍSICA, EM SERVIÇO, A SERVIDOR OU
    PARTICULAR, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE
    OUTREM;
VIII.   Aplicação irregular de dinheiros públicos; *1 *2: NÃO PODE
        RETORNAR AO SERV. PUB, IMPLICA INDISPON. DE BENS, RESARCIMENTO AO ERÁIO, SEM
        PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL
IX.      REVELAÇÃO DE SEGREDO DO QUAL SE APROPRIOU EM
        RAZÃO DO CARGO;
 X.     Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio
        nacional; *1 *2: NÃO PODE RETORNAR AO SERV. PUB, IMPLICA INDISPON. DE BENS,
        RESARCIMENTO AO ERÁIO, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL

XI.     Corrupção *1 *2: NÃO PODE RETORNAR AO SERV. PUB, IMPLICA INDISPON. DE BENS,
        RESARCIMENTO AO ERÁIO, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL
XII. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU
    FUNÇÕES PÚBLICAS;
*1 NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO
*2 IMPLICA A INDISPONIBILIDADE DE BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, SEM PREJUÍZO DA
AÇÃO PENAL CABÍVEL.



DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
PARA CASOS PREVISTOS COM PENALIDADE DE SUSPENSÃO E DEMISSÃO



                                    Advertência   Suspensão   Demissão

Registro cancelado                  3 anos        5 anos      -
Prescrição de ação disciplinar              180 dias   2 anos     5 anos

Prescrição do direito de requerer petição   120 dias   120 dias   5 anos

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  • 1. Resumo criado e publicado originalmente pelo blog: http://vamosestudaratepassar.blogspot.com/ ADVERTÊNCIA Casos de infração das proibições: (artigo 117) I. AUSENTAR-SE DO SERVIÇO DURANTE O EXPEDIENTE, sem prévia autorização do chefe imediato; II. RETIRAR, sem prévia anuência da autoridade competente, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO DA REPARTIÇÃO; III. RECUSAR FÉ A DOCUMENTOS PÚBLICOS; IV. Opor RESISTÊNCIA injustificada ao ANDAMENTO DE DOCUMENTO E PROCESSO OU EXECUÇÃO DE SERVIÇO; V. Promover manifestação de APREÇO Ou DESAPREÇO no recinto da REPARTIÇÃO; VI. Cometer a PESSOA ESTRANHA À REPARTIÇÃO, fora dos casos previstos em lei, O DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÃO QUE SEJA DE SUA RESPONSABILIDADE OU DE SEU SUBORDINADO; VII. COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADOS no sentido de filiarem-se a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL, OU A PARTIDO POLÍTICO; VIII. MANTER SOB SUA CHEFIA IMEDIATA, em CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ O SEGUNDO GRAU civil; XIX. RECUSAR-SE A ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS quando solicitado; • Advertência será aplicada por escrito SUSPENSÃO Casos de infração das proibições: (artigo 117) XVII. COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, exceto em situações emergências e transitórias; XVIII. Exercer quaisquer ATIVIDADES que sejam INCOMPATÍVEIS e com O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO E COM O HORÁRIO DE TRABALHO; • Será aplicada nos casos de REINCIDÊNCIA DE PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA. • SUSPENSÃO DE 15 DIAS PARA o servidor que injustificadamente recusar-se a passar por INSPEÇÃO MÉDICA • Quando conveniente a penalidade poderá ser CONVERTIDA EM MULTA, NO VALOR DE 50% POR DIA DE VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO e ficando o servidor OBRIGADO A PERMANECER EM EXERCÍCIO. DEMISSÃO
  • 2. Casos de infração das proibições: (artigo 117) IX. Valer-se do cargo para LOGRAR PROVEITO PESSOAL ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XI. PROCURADOR ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO Atuar, como QUANDO SE TRATAR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU ASSISTENCIAIS DE PARENTES ATÉ O SEGUNDO GRAU, E DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO; (CASOS ACIMA (DEMISSÃO) INCOMPATIBILIZAM O SERVIDOR A NOVA INVESTIDURA POR 5 ANOS) X. GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE Participar de PRIVADA, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, E EXERCER O COMÉRCIO, EXCETO NA QUALIDADE DE ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO; XII. Receber PROPINA, COMISSÃO, PRESENTE OU VANTAGEM de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII. ACEITAR COMISSÃO, EMPREGO OU PENSÃO DE ESTADO ESTRANGEIRO; XIV. Praticar USURA sob qualquer de suas formas; XV. Proceder de forma DESIDIOSA; XVI. UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO em serviços ou ATIVIDADES PARTICULARES; Casos previstos no Artigo 132 I. Crime contra a administração pública; *1 NÃO PODE RETORNAR MAIS AO SERV. PUBLICO II. ABANDONO DE CARGO; III. INASSIDUIDADE HABITUAL;
  • 3. IV. Improbidade administrativa; *1 *2: NÃO PODE RETORNAR AO SERV. PUB., IMPLICA INDISPON. DE BENS, RESARCIMENTO AO ERÁRIO, SEM PREJUIZO AÇÃO PENAL CABÍVEL. V. INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCÂNDALOSA, NA REPARTIÇÃO; VI. INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO VII. OFENSA FÍSICA, EM SERVIÇO, A SERVIDOR OU PARTICULAR, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE OUTREM; VIII. Aplicação irregular de dinheiros públicos; *1 *2: NÃO PODE RETORNAR AO SERV. PUB, IMPLICA INDISPON. DE BENS, RESARCIMENTO AO ERÁIO, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL IX. REVELAÇÃO DE SEGREDO DO QUAL SE APROPRIOU EM RAZÃO DO CARGO; X. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; *1 *2: NÃO PODE RETORNAR AO SERV. PUB, IMPLICA INDISPON. DE BENS, RESARCIMENTO AO ERÁIO, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL XI. Corrupção *1 *2: NÃO PODE RETORNAR AO SERV. PUB, IMPLICA INDISPON. DE BENS, RESARCIMENTO AO ERÁIO, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL XII. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS; *1 NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO *2 IMPLICA A INDISPONIBILIDADE DE BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL. DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO PARA CASOS PREVISTOS COM PENALIDADE DE SUSPENSÃO E DEMISSÃO Advertência Suspensão Demissão Registro cancelado 3 anos 5 anos -
  • 4. Prescrição de ação disciplinar 180 dias 2 anos 5 anos Prescrição do direito de requerer petição 120 dias 120 dias 5 anos