O documento discute as leis de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. A lei de improbidade define atos de improbidade e sanções como ressarcimento, perda de função e suspensão de direitos. Os crimes contra a AP incluem peculato, inserção de dados falsos, corrupção passiva e prevaricação, com penas de reclusão ou detenção.
O documento discute crimes contra a administração pública e contra a vida. Ele define e explica crimes como peculato, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação e fraudes em certames públicos. Também discute tipos de homicídio como doloso, privilegiado, qualificado e culposo.
O documento discute crimes cometidos na internet, incluindo roubo de conexão Wi-Fi, fraude, vazamento de dados médicos e de currículos online, violação de propriedade intelectual, difamação, ameaças, pornografia infantil e racismo. Também aborda leis e termos de ajustamento relacionados a esses crimes.
1) O documento apresenta anotações sobre crimes contra a administração pública, incluindo peculato, concussão, corrupção ativa e passiva.
2) São descritos os elementos essenciais de cada crime, como apropriação indevida de verbas públicas no peculato e exigência de vantagem indevida na concussão.
3) Inclui também exemplos de questões sobre os crimes administração pública.
Apostila ata regime_juridicodosagentespublicos_joerberthYara Grasielle
O documento discute o regime jurídico dos agentes públicos no Brasil, mencionando leis como o Código Penal Brasileiro e crimes como peculato, prevaricação e violação de sigilo funcional. O texto também aborda fraudes em concursos públicos.
Este documento resume a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), definindo os atos de improbidade e suas penalidades. É dividido em sete capítulos tratando de: disposições gerais; atos de improbidade; penas; declaração de bens; processo; disposições penais; e prescrição. Inclui também exemplos de questões comentadas sobre a lei.
A lei de improbidade administrativa define atos de improbidade praticados por agentes públicos e estabelece penalidades. Ela trata de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e crimes contra a administração pública, prevendo sanções como perda da função pública, ressarcimento e multas. O documento resume os principais pontos da lei em seus capítulos.
O documento discute tópicos relevantes para o cargo de Técnico do Seguro Social, incluindo compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, significado de palavras e redação de correspondências oficiais. O Edital especifica que a prova irá abordar esses tópicos de Língua Portuguesa. O documento fornece uma aula sobre compreensão e interpretação de texto, cobrindo procedimentos como identificação da ideia central e análise de alternativas.
2 dos crimes contra a administração públicaLucianoLLC
O documento discute os crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública de acordo com o Código Penal brasileiro. Apresenta a definição legal de funcionário público para efeitos penais e explica que tal definição engloba não apenas servidores públicos efetivos, mas também empregados públicos e qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo que temporariamente. Também inclui aqueles que trabalham em entidades paraestatais ou empresas prestadoras de serviços à administração pública.
O documento discute crimes contra a administração pública e contra a vida. Ele define e explica crimes como peculato, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação e fraudes em certames públicos. Também discute tipos de homicídio como doloso, privilegiado, qualificado e culposo.
O documento discute crimes cometidos na internet, incluindo roubo de conexão Wi-Fi, fraude, vazamento de dados médicos e de currículos online, violação de propriedade intelectual, difamação, ameaças, pornografia infantil e racismo. Também aborda leis e termos de ajustamento relacionados a esses crimes.
1) O documento apresenta anotações sobre crimes contra a administração pública, incluindo peculato, concussão, corrupção ativa e passiva.
2) São descritos os elementos essenciais de cada crime, como apropriação indevida de verbas públicas no peculato e exigência de vantagem indevida na concussão.
3) Inclui também exemplos de questões sobre os crimes administração pública.
Apostila ata regime_juridicodosagentespublicos_joerberthYara Grasielle
O documento discute o regime jurídico dos agentes públicos no Brasil, mencionando leis como o Código Penal Brasileiro e crimes como peculato, prevaricação e violação de sigilo funcional. O texto também aborda fraudes em concursos públicos.
Este documento resume a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), definindo os atos de improbidade e suas penalidades. É dividido em sete capítulos tratando de: disposições gerais; atos de improbidade; penas; declaração de bens; processo; disposições penais; e prescrição. Inclui também exemplos de questões comentadas sobre a lei.
A lei de improbidade administrativa define atos de improbidade praticados por agentes públicos e estabelece penalidades. Ela trata de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e crimes contra a administração pública, prevendo sanções como perda da função pública, ressarcimento e multas. O documento resume os principais pontos da lei em seus capítulos.
O documento discute tópicos relevantes para o cargo de Técnico do Seguro Social, incluindo compreensão e interpretação de textos, tipologia textual, significado de palavras e redação de correspondências oficiais. O Edital especifica que a prova irá abordar esses tópicos de Língua Portuguesa. O documento fornece uma aula sobre compreensão e interpretação de texto, cobrindo procedimentos como identificação da ideia central e análise de alternativas.
2 dos crimes contra a administração públicaLucianoLLC
O documento discute os crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública de acordo com o Código Penal brasileiro. Apresenta a definição legal de funcionário público para efeitos penais e explica que tal definição engloba não apenas servidores públicos efetivos, mas também empregados públicos e qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo que temporariamente. Também inclui aqueles que trabalham em entidades paraestatais ou empresas prestadoras de serviços à administração pública.
Normas constitucionais sobre a administração públicaPaulo Oliveira
O documento estabelece os princípios gerais da administração pública no Brasil, incluindo acesso a cargos públicos por meio de concurso público, limites salariais para funcionários públicos e regras para acumulação de cargos.
Crimes contra administração pública - Crimes Funcionaisthiago sturmer
1) O documento discute vários tipos de crimes cometidos por funcionários públicos, como peculato, concussão e corrupção passiva. 2) Detalha as condutas, penas e elementos de cada crime, como a apropriação indevida de bens públicos no peculato. 3) Apresenta também respostas para questões de concursos públicos sobre os tópicos discutidos.
Este documento discute os crimes funcionais cometidos por funcionários públicos no exercício de suas funções, como peculato. Também distingue esses crimes dos crimes de responsabilidade previstos na lei de impeachment e nas leis de improbidade administrativa, explicando que estas últimas na verdade não preveem sanções criminais como prisão.
Este documento apresenta o Regimento Geral da Universidade Federal do Espírito Santo, definindo sua administração e regime didático-científico. Ele estabelece os órgãos da administração superior e dos centros universitários, além dos conselhos departamentais. Também trata dos cursos de graduação, pós-graduação e outros cursos, definindo duração, currículos, créditos, avaliação e admissão.
Ética na Administração Pública - Mara Angelita Nestor FerreiraEditora Fórum
O documento discute a ética na administração pública. Ele destaca a distinção entre moral e ética, com a moral sendo prática e específica e a ética sendo geral e teórica. Também discute como organizações como ONU, OCDE e Banco Mundial têm trabalhado para promover padrões éticos na administração pública através de convenções e indicadores de bom governo.
Crimes contra a administração pública direito administrativoBruno Eduardo
Este documento descreve vários crimes contra a administração pública no Brasil de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo: 1) Peculato, quando um funcionário público se apropria indevidamente de dinheiro ou bens públicos; 2) Prevaricação, quando um funcionário atrasa ou se recusa a realizar um ato de ofício; e 3) Corrupção ativa e passiva, quando há oferta ou recebimento de vantagens indevidas por funcionários públicos.
O documento resume os principais pontos da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal. Em 20 itens, o documento explica conceitos como legalidade, impessoalidade e moralidade, além de tratar da aplicação da lei e dos princípios da administração pública como ampla defesa, contraditório e motivação.
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
Este documento resume um trabalho que desmonta e esquematiza a Lei 9.784, que regula o processo administrativo na administração pública federal brasileira. O trabalho utiliza tabelas, fluxogramas e perguntas e respostas para explicar os principais pontos da lei, incluindo os direitos e deveres dos administrados, como iniciar um processo administrativo e os princípios que devem ser observados.
O documento discute a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992). Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) Define improbidade administrativa e ato de improbidade praticado por agente público;
2) Aponta como sujeitos passivos da lei os órgãos da administração pública e entidades relacionadas e como sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros;
3) Enumera as três espécies de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao er
Esta lei estabelece normas de conduta para servidores públicos civis da União, definindo seus deveres e faltas administrativas passíveis de penalidades como advertência, suspensão e demissão. A lei também trata da declaração de cargos acumulados e da responsabilidade civil, penal e administrativa de servidores em caso de exercício irregular de suas atribuições.
O deputado federal Paulo Pimenta apresentou uma representação criminal contra o deputado estadual Flávio Bolsonaro, sua esposa Michele Bolsonaro e o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz. A representação alega que Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre 2016-2017 de forma incompatível com seu salário e assessoria, incluindo saques e cheques para Michele. Pede-se investigação por lavagem de dinheiro, peculato e corrupção.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a apropriação indébita. Aborda o que é apropriação indébita, os elementos do tipo penal, as penas e causas de aumento ou diminuição da pena. Também discute a apropriação indébita previdenciária.
O documento trata de questões objetivas sobre direito administrativo, abordando os seguintes temas: improbidade administrativa, poderes administrativos como poder regulamentar, de polícia e disciplinar, meios de controle da administração pública como mandado de segurança e ação popular, inquérito civil público. As questões examinam casos práticos sobre os diferentes poderes administrativos e seu exercício legítimo ou abusivo.
Este documento define crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo peculato, corrupção, prevaricação e violação de sigilo funcional.
O documento discute crimes relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração e crimes como peculato e corrupção. Também aborda crimes como privação de liberdade de crianças/adolescentes fora dos casos legais e submissão de crianças/adolescentes a vexame ou constrangimento.
O documento discute assédio sexual no ambiente de trabalho, abordando:
- A necessidade de capacitar sobre o tema e estabelecer canais formais de denúncia, para prevenir e combater a prática;
- As modalidades de assédio sexual e suas consequências jurídicas na esfera administrativa, cível e penal.
O documento discute os crimes funcionais cometidos contra a administração pública. Apresenta as características gerais destes crimes e especificamente discute o crime de peculato em suas diferentes modalidades e o crime de concussão.
O documento discute os deveres de probidade dos administradores públicos e as diferentes formas de responsabilização quando esses deveres são descumpridos, incluindo responsabilidade administrativa, criminal e civil. A responsabilidade administrativa é apurada internamente e pode resultar em sanções disciplinares. A responsabilidade criminal exige conduta tipificada como crime. A responsabilidade civil requer culpa ou dolo e causação de dano para obrigar indenização.
Este documento discute os agentes públicos no direito administrativo brasileiro. Ele define agente público como qualquer pessoa legalmente investida em cargo público ou que preste serviço público, mesmo sem remuneração. Também classifica os diferentes tipos de agentes públicos e discute suas responsabilidades e deveres.
Normas constitucionais sobre a administração públicaPaulo Oliveira
O documento estabelece os princípios gerais da administração pública no Brasil, incluindo acesso a cargos públicos por meio de concurso público, limites salariais para funcionários públicos e regras para acumulação de cargos.
Crimes contra administração pública - Crimes Funcionaisthiago sturmer
1) O documento discute vários tipos de crimes cometidos por funcionários públicos, como peculato, concussão e corrupção passiva. 2) Detalha as condutas, penas e elementos de cada crime, como a apropriação indevida de bens públicos no peculato. 3) Apresenta também respostas para questões de concursos públicos sobre os tópicos discutidos.
Este documento discute os crimes funcionais cometidos por funcionários públicos no exercício de suas funções, como peculato. Também distingue esses crimes dos crimes de responsabilidade previstos na lei de impeachment e nas leis de improbidade administrativa, explicando que estas últimas na verdade não preveem sanções criminais como prisão.
Este documento apresenta o Regimento Geral da Universidade Federal do Espírito Santo, definindo sua administração e regime didático-científico. Ele estabelece os órgãos da administração superior e dos centros universitários, além dos conselhos departamentais. Também trata dos cursos de graduação, pós-graduação e outros cursos, definindo duração, currículos, créditos, avaliação e admissão.
Ética na Administração Pública - Mara Angelita Nestor FerreiraEditora Fórum
O documento discute a ética na administração pública. Ele destaca a distinção entre moral e ética, com a moral sendo prática e específica e a ética sendo geral e teórica. Também discute como organizações como ONU, OCDE e Banco Mundial têm trabalhado para promover padrões éticos na administração pública através de convenções e indicadores de bom governo.
Crimes contra a administração pública direito administrativoBruno Eduardo
Este documento descreve vários crimes contra a administração pública no Brasil de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo: 1) Peculato, quando um funcionário público se apropria indevidamente de dinheiro ou bens públicos; 2) Prevaricação, quando um funcionário atrasa ou se recusa a realizar um ato de ofício; e 3) Corrupção ativa e passiva, quando há oferta ou recebimento de vantagens indevidas por funcionários públicos.
O documento resume os principais pontos da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal. Em 20 itens, o documento explica conceitos como legalidade, impessoalidade e moralidade, além de tratar da aplicação da lei e dos princípios da administração pública como ampla defesa, contraditório e motivação.
Crimes contra administração pública (1)Thiago Camara
Este documento descreve crimes contra a administração pública cometidos por funcionários públicos no Brasil, como peculato, corrupção passiva e ativa, concussão e outros. Define os elementos constitutivos destes crimes, as penas aplicáveis e situações específicas. Tem como objetivo tutelar o patrimônio público e a probidade administrativa.
Este documento resume um trabalho que desmonta e esquematiza a Lei 9.784, que regula o processo administrativo na administração pública federal brasileira. O trabalho utiliza tabelas, fluxogramas e perguntas e respostas para explicar os principais pontos da lei, incluindo os direitos e deveres dos administrados, como iniciar um processo administrativo e os princípios que devem ser observados.
O documento discute a Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992). Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) Define improbidade administrativa e ato de improbidade praticado por agente público;
2) Aponta como sujeitos passivos da lei os órgãos da administração pública e entidades relacionadas e como sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros;
3) Enumera as três espécies de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao er
Esta lei estabelece normas de conduta para servidores públicos civis da União, definindo seus deveres e faltas administrativas passíveis de penalidades como advertência, suspensão e demissão. A lei também trata da declaração de cargos acumulados e da responsabilidade civil, penal e administrativa de servidores em caso de exercício irregular de suas atribuições.
O deputado federal Paulo Pimenta apresentou uma representação criminal contra o deputado estadual Flávio Bolsonaro, sua esposa Michele Bolsonaro e o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz. A representação alega que Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre 2016-2017 de forma incompatível com seu salário e assessoria, incluindo saques e cheques para Michele. Pede-se investigação por lavagem de dinheiro, peculato e corrupção.
O documento discute crimes contra o patrimônio, especificamente a apropriação indébita. Aborda o que é apropriação indébita, os elementos do tipo penal, as penas e causas de aumento ou diminuição da pena. Também discute a apropriação indébita previdenciária.
O documento trata de questões objetivas sobre direito administrativo, abordando os seguintes temas: improbidade administrativa, poderes administrativos como poder regulamentar, de polícia e disciplinar, meios de controle da administração pública como mandado de segurança e ação popular, inquérito civil público. As questões examinam casos práticos sobre os diferentes poderes administrativos e seu exercício legítimo ou abusivo.
Este documento define crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração pública de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo peculato, corrupção, prevaricação e violação de sigilo funcional.
O documento discute crimes relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração e crimes como peculato e corrupção. Também aborda crimes como privação de liberdade de crianças/adolescentes fora dos casos legais e submissão de crianças/adolescentes a vexame ou constrangimento.
O documento discute assédio sexual no ambiente de trabalho, abordando:
- A necessidade de capacitar sobre o tema e estabelecer canais formais de denúncia, para prevenir e combater a prática;
- As modalidades de assédio sexual e suas consequências jurídicas na esfera administrativa, cível e penal.
O documento discute os crimes funcionais cometidos contra a administração pública. Apresenta as características gerais destes crimes e especificamente discute o crime de peculato em suas diferentes modalidades e o crime de concussão.
O documento discute os deveres de probidade dos administradores públicos e as diferentes formas de responsabilização quando esses deveres são descumpridos, incluindo responsabilidade administrativa, criminal e civil. A responsabilidade administrativa é apurada internamente e pode resultar em sanções disciplinares. A responsabilidade criminal exige conduta tipificada como crime. A responsabilidade civil requer culpa ou dolo e causação de dano para obrigar indenização.
Este documento discute os agentes públicos no direito administrativo brasileiro. Ele define agente público como qualquer pessoa legalmente investida em cargo público ou que preste serviço público, mesmo sem remuneração. Também classifica os diferentes tipos de agentes públicos e discute suas responsabilidades e deveres.
1) Agentes públicos são todas as pessoas que ocupam cargos públicos ou prestam serviços para a administração pública, independentemente de remuneração. 2) Agentes públicos são subdivididos em políticos, administrativos, honoríficos, delegados, credenciados e administrativos especiais. 3) Agentes públicos são responsáveis civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
As 3 frases são:
1) A lei de improbidade administrativa prevê sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil para agentes públicos que cometam atos como enriquecimento ilícito ou causarem prejuízo ao erário.
2) A lei também pode ser aplicada contra terceiros que induzam, concorram para ou se beneficiem de atos de improbidade.
3) Qualquer pessoa pode representar à autoridade competente para investigar suspeitas de improbidade, preservando-se o sig
O documento discute a falsidade ideológica e os crimes contra a ordem tributária. Resume:
1) A falsidade ideológica ocorre quando se omite ou insere declaração falsa em documento público ou particular, com a finalidade de prejudicar direito ou alterar a verdade.
2) Os crimes contra a ordem tributária envolvem suprimir ou reduzir tributos por meio de falsidade, como prestar declaração falsa ou fornecer documento falso.
3) A falsidade pode ser crime em si ou crime meio para outros delitos,
O documento resume uma aula sobre crimes contra a administração pública, dividindo-o em introdução, crimes praticados por funcionários públicos e crimes praticados por particulares. Apresenta conceitos importantes como crimes funcionais próprios e impróprios. Explana sobre os tipos penais de peculato em suas variadas formas.
Apostila direito penal oficial de promotoria mp sp (2011)Emílio Miranda
O documento descreve crimes contra a administração pública no Código Penal brasileiro, incluindo falsificação de documentos, peculato e corrupção. Os artigos mencionados tratam de (1) falsificação de selos, documentos e certidões públicos, (2) apropriação indevida de bens públicos por funcionários, (3) exigência de vantagens indevidas e (4) inserção de dados falsos em sistemas de informação governamentais.
O documento discute competências administrativas no Distrito Federal. Abrange temas como competência legislativa, serviços públicos, direção superior vs diretoria executiva, responsabilidade de agentes públicos, publicidade administrativa, declaração pública de bens e remuneração de servidores públicos.
O documento apresenta as respostas corretas do candidato para uma avaliação sobre aspectos jurídicos da atuação policial. O candidato acertou todas as 10 questões, demonstrando conhecimento sobre temas como direitos humanos, crimes contra a autoridade policial e princípios da administração pública aplicados à atividade policial.
1) O documento descreve vários crimes contra a administração pública praticados por funcionários ou particulares, como peculato, concussão, corrupção passiva e ativa.
2) O peculato é apropriar-se ou desviar dinheiro ou bens públicos, sendo dividido em peculato apropriação, desvio, furto e culposo. A concussão é exigir vantagem indevida usando autoridade.
3) A corrupção passiva é solicitar ou aceitar vantagem para praticar ato de ofício.
O documento descreve diversos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal brasileiro, incluindo o peculato, concussão, corrupção passiva e excesso de exação praticados por funcionários públicos, assim como a resistência, desobediência e desacato praticados por particulares contra a administração pública.
Semelhante a Crimes contra a Administração Pública e Fé Pública (20)
Crimes contra a Administração Pública e Fé Pública
1. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – lei 8429
Video1 – art.1° ao 3°
- Os atosde improbidadeadministrativaimportarãonasuspensãode direitospolíticos,perda
da funçãopública,indisponibilidade dosbense oressarcimentoaoerário,naformae
gradação previstaemlei,semprejuízodaação penal cabível;
*nemtodo ato de improbidade administrativaé crime;
Sujeitoativo:
- Agente público(direto);
- Particular(indireto):se induzir,concorrerouparticiparde benefício;
*o particularnunca serásujeito ativosozinho;
Sujeitopassivo:
- APdireta(U, E, DF, M);
- Administraçãoindireta(autarquia,fundaçãopública,SEMe EP);
- PessoaJurídicade direitoprivado,no qual:
a) o erárioseja+50% (responde pelototal doprejuízo);
b) o erárioseja-50% (responde pelo percentual correspondente);
*Na ação, a ordeminverte,ouseja,osujeitoativodaação é o sujeitopassivodoato,e vice-
versa;
Video2– art. 4° ao 6°
- A lesãoaopatrimôniopúblicoseráressarcidaintegralmente;*nãoé pena,é retorno;
- Nocaso de enriquecimentoilícito,perderáoagente outerceirobeneficiário,osbensou
valoresacrescidosaoseupatrimônio;
Video3– art.7° e 8°
- Quandoum ato de improbidade ensejar lesãoaopatrimôniopúblico oucausar
enriquecimentoilícito,caberáaautoridade administrativarepresentaraoMP, para a
indisponibilidadedosbens*doindiciado;
*para que o indiciadonãoalieneosbens;
*medidacautelar,nãoé punição;
*indisponibilidade recairásobre osbensque asseguremoressarcimento,nãoserásobre
todos;
Autoridade administrativa–faz a representaçãoaoMP pedindoaindisponibilidadedosbens
do indiciadonoPAD;
O MP – faz o requerimentoaojudiciário;
O judiciário –decretaa indisponibilidade;
- O sucessordaquele que causarlesãoouenriquecimentoilícito,sóresponde pelaherança
deixada;
2. Video4à 7 – Art. 9 ao 11
Modalidadesde improbidade administrativa
Enriquecimentoilícito: (auferirvantagemindevida)
- perdada função
- perdadosbensou valoresacrescidos
- suspensãodosdireitos políticos(8a 10 anos)
- multacivil (até 3x o enriquecimento)
- proibiçãode contratar com a AP(10 anos)
- indisponibilidade dosbens
- ressarcimentoaoerário,quandohouverprejuízoaoerário;
Prejuízoao erário:(perdapatrimonial,desvio, facilitaçãoaoutrembensouhaveres)
- perdada função
- perdadosbensou valoresacrescidos,quandohouverenriquecimentoilícito
- suspensãodosdireitospolíticos(5a 8 anos)
- multacivil (até 2x o valordo prejuízo)
- proibiçãode contratar com a AP(5 anos)
- indisponibilidade dosbens
- ressarcimentoaoerário;
Atoscontra princípiosda AP:(violahonestidade,imparcialidade,legalidade,etc)
- perdada função
- suspensãodosdireitospolíticos(3a 5 anos)
- multacivil (até 100x a remuneraçãoou salário)
- proibiçãode contratar com a AP(3 anos)
- ressarcimentoaoerário,quandohouverprejuízoaoerário;
*não há indisponibilidadedosbens;
OBS: proibiçãode contratar:se participarde pessoajurídica,sórecairá sobre elase for sócio
majoritário;
OBS²: perdada funçãoe suspensãodosdireitospolíticos,nocasode improbidade
administrativa,sópoderãoocorrercomsentençatransitadaemjulgado;
OBS³: enriquecimento e atocontra princípiodaAP admitemapenasaformadolosae prejuízo
ao erárioadmite a formadolosae culposa;
*frustrar licitação – prejuízoao erário
*frustrar concurso – ato contra princípioda AP
- Constitui crime arepresentaçãoporatode improbidadecontraagente públicoouterceiro
beneficiário,quandooautorda denúnciao sabe inocente.
Pena:detençãode seisadezmesese multa.
Parágrafoúnico.Alémdasanção penal,odenunciante estásujeitoaindenizaro
denunciadopelosdanosmateriais,moraisouà imagemque houverprovocado.
3. - As açõesdestinadasalevara efeitosassançõesprevistasnestalei podemserpropostas:
I - até cincoanos após o términodoexercíciode mandato,de cargo emcomissãooude
funçãode confiança;
II - dentrodo prazoprescricional previstoemlei específicapara faltasdisciplinares
puníveiscomdemissãoabemdo serviçopúblico,noscasosde exercíciode cargoefetivoou
emprego.
CÓDIGODE ÉTICA – Dec. 13.319/94
- Aprovao códigode éticaprofissional;
- Se aplicaao servidorexecutivodomunicípiodaAPdiretae indiretadoRJ;
- a dignidade,odecoro,ozelo,aeficáciae a consciência dosprincípiosmoraisdevemser
levados parafora doexercícioda funçãotambém;
- sua condutano diaa dia na vidaprivadaacresce ou diminui oseubomconceitonavida
funcional;
- alémde observaro oportunoe o inoportuno,legal e ilegal,etc,deveobservarprincipalmente
o honestoe o desonesto;
- o equilíbrioentre alegalidadee afinalidade dacondutadoservidoré que consolidaa
moralidade doatoadministrativo;
- a remuneraçãodoservidoré custeadapelostributospagosdiretaouindiretamentepor
todos,até por ele mesmo;
- o trabalhodesenvolvidodeveserconsideradocomoacréscimoaoseubem-estare oêxitodo
trabalhocomo seumaiorpatrimônio;
- o servidorjamaispoderáfalsearouomitira verdade,mesmoque sejacontráriaaosseus
interesses;
- A cortesia,boavontade,ocuidadoe o tempodedicadosaoserviçopúblicocaracterizamo
esforçopeladisciplina;
- Deixarà espera,permitindolongasfilas,alémde faltade éticae atitude desumana,é
tambémdanomoral;
– Toda ausênciainjustificadadoservidorde seulocal de trabalhoé fatorde desmoralizaçãodo
serviçopúblico,oque quase sempre conduzadesordemnasrelaçõeshumanas.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CP art. 312 ao 359-H
CRIMES FUNCIONAIS(PRATICADOPORFUNCIONÁRIOPÚBLICO):
PECULATO
- Apropriar-se ofuncionáriode dinheiro,valorouqualqueroutrobemmóvel,públicoou
4. particular,de que tema posse emrazãodo cargo, ou desviá-lo,emproveitoprópriooualheio;
Pena:reclusãode 2 a 12 anos,e multa;
*peculatoapropriaçãoe peculatodesvio;
- Aplica-se amesmapenase subtrairouconcorrer para que sejamsubtraídosessesbens,em
proveitoprópriooualheio;
*peculato-furto;
OBS: apropriar,játem a posse,subtrair,nãotema posse;
OBS: o crime de peculatoocorre emrazão do exercício,estandonacondiçãode particularou
sendoparticular,ocrime será furto;
Peculatoculposo:
- Se o funcionárioconcorre culposamente (semintenção) paraocrime de outrem:
- pena:detençãode 3 mesesa umano;
Ex: almoçare deixarocarro da APcom a chave na igniçãoe alguémroubá-lo;
- Nocaso de peculatoculposo,areparaçãodo dano,se precede à sentençairrecorrível,
extingue apunibilidade;se é posterior,reduzde metade apenaimposta;
Peculatomediante errode outrem:
- Apropriar-se de dinheiroou qualquerutilidadeque,noexercíciodocargo,recebeuporerro
de outrem;
- pena:reclusãode 1 a 4 anos,e multa;
*peculatoestelionatooupeculatoimpróprio;
INSERÇÃODE DADOSFALSOSEM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
- inseriroufacilitar,ofuncionárioautorizado,ainserçãode dadosfalsos,alterarouexcluir
indevidamente dadosdosistemaoubancode dado da AP,com o fimde obtervantagempara
si ou para outremou para causar dano;
Pena:reclusãode 2 a 12 anos e multa;
* esse crime é praticadosomente porfuncionárioautorizadoamexernossistemas;
* mesmonãose obtendoo fimdestinado,se configuraocrime,é formal;
MODIFICAÇÃOOU ALTERAÇÃONÃOAUTORIZADA DESISTEMA DE INFORMAÇÕES
- Modificaroualterar,o funcionário,sistemade informaçõesouprogramade informáticasem
autorizaçãoou solicitaçãode autoridade competente;
- pena:detençãode 3 mesesa 2 anos e multa;
*aqui ocorre com qualquerfuncionário;
- Aspenasserãoaumentadasde 1/3 até a metade se damodificaçãooualteraçãoresultadano
para AP ouadministrado;
*o exaurimento se pune;
5. EXTRAVIO,SONEGAÇÃOOUINUTILIZAÇÃODELIVROOU DOCUMENTO
- Extraviarlivrooficial ouqualquerdocumento,de que temaguardaem razão do cargo;
sonegá-lo(esconder,nãomostrar) ouinutilizá-lo,total ouparcialmente:
- pena:reclusãode 1 a 4 anos,se o fato nãoconstitui crime maisgrave (ex:corrupçãopassiva,
quandoalguémpede ofuncionárioparasumircomum documentoemtroca de dinheiro);
EMPREGO IRREGULAR DE VERBASOU RENDASPÚBLICAS
- Dar às verbasou rendaspúblicasaplicaçãodiversadaprevistaemlei;
- pena:detençãode 1 a 3 meses;
*norma penal embranco;
CONCUSSÃO
- Exigir,parasi oupara outrem, diretaouindiretamente,aindaque foradafunçãoou antesde
assumi-la,masemrazãodela,vantagemindevida;
- pena:reclusãode 2 a 8 anos;
EXCESSODE EXAÇÃO
- Se o funcionário exigetributooucontribuição social que sabe oudeveriasaberindevido(que
o contribuinte nãodeve pagar),ou,quandodevido(que ocontribuintedevepagar),emprega
na cobrança meiovexatórioougravoso,que alei nãoautoriza;
- pena:reclusãode 3 a 8 anos,e multa;
- Se recebe indevidamente, emfavorprópriooude outrem:
- pena:reclusãode 2 a 12 anos;
CORRUPÇÃOPASSIVA
- Solicitaroureceber,parasi ou para outrem, diretaouindiretamente,aindaque forada
funçãoou antesde assumi-la,masemrazão dela, vantagemindevida,ouaceitar,promessade
tal vantagem;
- pena:reclusãode 2 a 12 anose multa;
* o particularque cede opedidonãocomete o crime;
- A penaé aumentadade 1/3 se,emconseqüênciadavantagemoupromessa,ofuncionário
retarda oudeixade praticar qualqueratode ofícioou o pratica infringindodeverfuncional;
(exaurimento)
- Se o funcionáriopratica,deixade praticarouretarda ato de ofício,com infraçãode dever
funcional, cedendoapedidoouinfluênciade outrem;(nãohávantagem)
- pena:detençãode 3 mesesa 1 ano, ou multa;(corrupçãopassivaprivilegiada)
*forma privilegiadadacorrupçãopassiva;
OBS: é o mesmoque PREVARICAÇÃO,entretanto, este seráparasatisfazerinteresse ou
sentimentopessoal,neste, nãohápedidoouinfluência,ofuncionário fazporquerer;
*não há terceiro;
6. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
- Deixarofuncionário,porindulgência,de responsabilizarsubordinadoque cometeuinfração,
ou,quandolhe falte competência,nãolevarofatoa autoridade competente;
Pena:detençãode 15 diasa 1 mês,oumulta;
*indulgênciaé compaixão,ouseja,sentimento;
*puniré ato de ofício
EX: se méviodeixade responsabilizartícioporgrande afeição,nãoserácondescendência
criminosa,seráprevaricação,poisnãohá indulgência/compaixão/pena,háoutrosentimento;
FACILITAÇÃODECONTRABANDOOUDESCAMINHO
- Facilitar,cominfraçãode deverfuncional*,apráticade contrabandooudescaminho;
- pena:reclusãode 3 a 8 anosou multa;
*nesse crime,ofuncionáriodeve terodeverde combaterocontrabandoou descaminho;
Ex: uma diretorade escolanãocomete esse crime,masumpolicial federal comete;
PREVARICAÇÃOESPECIAL
- DeixaroDiretorde Penitenciáriae/ouagentepúblico,de cumprirseudeverde vedarao
presoo acessoa aparelhotelefônico,de rádioousimilar,que permitaacomunicaçãocom
outrospresosou com o ambiente externo:
- pena:detençãode 3 mesesa 1 ano;
Obs:se deixarde vedaroacesso aosaparelhosporsentimento ouinteresse pessoal,será
prevaricação;
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
- Patrocinar,diretaouindiretamente,interesseprivadoperanteaAP,valendo-se daqualidade
de funcionário;
- pena:detençãode 1 a 3 meses,oumulta;
*é buscar interesse privado,ajudarumalheio;
- se o interesse é ilegítimo:
- pena:detençãode 3 mesesa 1 ano, alémda multa;
VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA
- Praticarviolêncianoexercíciodafunçãoou a pretextode exercê-la;
- pena:detençãode 6 mesesa 3 anos, alémdapenacorrespondente àviolência;
ABANDONODEFUNÇÃO
- Abandonarcargo públicoforadoscasos permitidosemlei;
- pena:detençãode 15 diasa 1 mês,oumulta;
*se o fatoresultaprejuízopúblico:detençãode 3 mesesaum ano e multa;
*se o fatoocorre emlugar compreendidonafaixade fronteira:detençãode 1a 3 anose
multa;
7. EXERCÍCIOFUNCIONALILEGALMENTE ANTECIPADOOUPROLONGADO
- Entrar no exercíciode funçãopúblicaantesde satisfeitasasexigênciaslegaisoucontinuara
exercê-la,semautorização,depoisde saberque foi exonerado,removido,substituídoou
suspenso;
- pena:detençãode 15 diasa 1 mês,oumulta;
VIOLAÇÃODESIGILO FUNCIONAL
- Revelarfatode que temciênciaemrazão do cargo e que devapermaneceremsegredo,ou
facilitar-lhe arevelação;
- pena:detençãode 6 mesesa 2 anos, oumulta,se o fato não constitui crime maisgrave;
- incorre nesse crime que condicionapessoanãoautorizadaaacessar sistemasdaAP(ex:
emprestarsenha) ouse utilizaindevidamente doacessorestrito;
- se da ação ouomissãoresultardanoa AP oua outrem:
- pena:reclusãode 2 a 6 anose multa;
VIOLAÇÃODOSIGILODE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA
- Devassaro sigilode propostade concorrênciapública,ouproporcionaraterceirooensejode
devassá-lo;
- pena:detençãode 3 mesesa 1 ano e multa;
- a penaserá aumentadadaterça parte quandoosautoresdessescrimesforemocupantesde
cargos emcomissãoou funçãona APdireta,SEM, empresapúblicaoufundaçãopública;
CRIMES PRATICADOSPORPARTICULARCONTRA A AP
USURPAÇÃODE FUNÇÃOPÚBLICA
- Usurpar o exercíciode funçãopública;
- pena:detençãode 3 mesesa 2 anos e multa;
*o particularvai realizarumafunçãoprivativade umfuncionário;
Ex: fazeruma blitz;
- se do fatoo agente aufere vantagem:reclusãode 2a 5 anos;
RESISTÊNCIA
- Opor-se àexecução de ato legal,mediante violênciaouameaçaa funcionáriocompetente
para executá-loouaquemlhe estejaprestandoauxílio;
- pena:detençãode 2 mesesa 2 anos;
- se o ato não se executaemrazão da resistência:reclusãode 1 a 3 anos;
*não há prejuízodas penascorrespondentes àviolência;
DESOBEDIÊNCIA
8. - Desobedeceràordemlegal de funcionáriopúblico;
- pena:detençãode 15 diasa 6 mesese multa;
DESACATO
- Desacatar funcionáriopúbliconoexercíciode funçãoouemrazão dela;
- pena:detençãode 6 mesesa 2 anos ou multa;
*desrespeitarofuncionário;
*ofensasgenéricasnãoacarretadesacato.Ex: a PMé um lixo;
TRÁFICODE INFLUÊNCIA
- Solicitar,exigir,cobrarouobterpara si ou para outrem, vantagemoupromessade vantagem,
a pretextode influirematopraticadopor funcionáriopúbliconoexercíciodafunção;
- pena:reclusãode 2 a 5 anose multa;
*se a pessoateminfluência,nãoé crime,masse utilizaelaparainfluenciarfuncionário,ai se
configurao crime;
- a penaé aumentadadametade se o agente alegaouinsinuaque a vantagemé também
destinadaafuncionário;
CORRUPÇÃOATIVA
- Oferecerouprometervantagemindevidaafuncionáriopúblico,paradeterminá-loapraticar,
omitirouretardar ato de ofício;
- pena:reclusãode 2 a 12 anose multa;
- a penaé aumentadade 1/3 se emrazão da promessaouvantagemse o funcionárioretarda
ou omite atode oficio,ouo pratica infringindodeverfuncional;
DESCAMINHO
- Iludir,notodoou emparte,o pagamentode direitoouimpostodevidopelaentrada,saídaou
peloconsumode mercadoria;
- pena:reclusãode 1 a 4 anos;
*escapar de tributação;
Incorre no mesmocrime:
- quempraticanavegaçãode cabotagem(entre portosinternamente),foradoscasos
permitidosemlei;
- praticafato assimiladoemlei especial,adescaminho;
- vende ouutilizamercadoriaclandestina;
- adquire,recebe ouocultamercadoriasemdocumentaçãooudocumentaçãoque sabe ser
falsa;
*considera-se comércioaté oirregulare oexercidoemresidência;
- a penaé aplicadaemdobrose o crime de descaminhofoi praticadoemtransporte aéreo,
marítimoou fluvial;
9. CONTRABANDO
- Importarou exportarmercadoriaproibida;
- pena:reclusãode 2 a 5 anos;
- a penaé aplicadaemdobrose o crime de contrabandofoi praticadoemtransporte aéreo,
marítimoou fluvial;
IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃOOU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA
- Impedir,perturbaroufraudarconcorrênciapúblicaouvendaemhastapública,promovida
pelaadministraçãofederal,estadual oumunicipal,ouporentidade paraestatal;afastarou
procurar afastar concorrente oulicitante,pormeiode violência,grave ameaça,fraude ou
oferecimentode vantagem:
Pena- detenção,de 6 mesesa2 anos,ou multa,alémdapenacorrespondente àviolência.
Parágrafoúnico - Incorre na mesmapenaquemse abstémde concorrerou licitar,emrazão da
vantagemoferecida.
INUTILIZAÇÃODE EDITAL OU DE SINAL
- Rasgar ou,de qualquerforma,inutilizarouconspurcaredital afixadoporordemde
funcionáriopúblico;violarouinutilizarseloou sinal empregado,pordeterminaçãolegal oupor
ordemde funcionáriopúblico,paraidentificaroucerrar qualquerobjeto:
Pena- detenção,de 1 mêsa 1 ano,ou multa.
SUBTRAÇÃOOU INUTILIZAÇÃODELIVROOU DOCUMENTO
- Subtrair,ouinutilizar,total ouparcialmente,livrooficial,processooudocumentoconfiadoà
custódiade funcionário,emrazãode ofício,ou de particularemserviçopúblico:
Pena- reclusão,de 2 a 5 anos,se o fatonão constitui crime maisgrave.
SONEGAÇÃODE CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA
- Suprimiroureduzircontribuiçãosocial previdenciáriae qualqueracessório,medianteas
seguintescondutas:
I – omitirde folhade pagamentodaempresaoude documentode informaçõesprevistopela
legislaçãoprevidenciária,seguradosempregado,empresário,trabalhadoravulsoou
trabalhadorautônomooua este equiparadoque lhe prestemserviços;
II – deixarde lançar mensalmente nostítulosprópriosdacontabilidadedaempresaasquantias
descontadasdosseguradosouas devidaspeloempregadoroupelotomadorde serviços;
III – omitir,total ouparcialmente,receitasoulucrosauferidos,remuneraçõespagasou
creditadase demaisfatosgeradoresde contribuiçõessociaisprevidenciárias:
Pena– reclusão,de 2 (dois) a5 (cinco) anos,e multa.
§ 1o
É extintaapunibilidadese oagente,espontaneamente,declarae confessaas
contribuições,importânciasouvalorese prestaasinformaçõesdevidasàprevidênciasocial,na
formadefinidaemlei ouregulamento,antesdoiníciodaação fiscal.
10. § 2o
É facultadoaojuizdeixarde aplicarà penaou aplicarsomente à de multa se o agente for
primárioe de bons antecedentes,desde que:
II – o valordas contribuiçõesdevidas,inclusive acessórios,sejaigual ouinferioràquele
estabelecidopelaprevidênciasocial,administrativamente,comosendoomínimopara o
ajuizamentode suasexecuçõesfiscais.
§ 3o
Se o empregadornãoé pessoajurídicae suafolhade pagamentomensal nãoultrapassa
R$ 1.510,00 (ummil,quinhentose dezreais),ojuizpoderáreduzirapenade um terço até a
metade ouaplicarapenasa de multa.
§ 4o
O valor a que se refere oparágrafo anteriorseráreajustadonasmesmasdatase nos
mesmosíndicesdoreajuste dosbenefíciosdaprevidênciasocial.
CRIMES PRATICADOSPORPARTICULARCONTRA A APESTRANGEIRA
CORRUPÇÃOATIVA EMTRANSAÇÃOCOMERCIALINTERNACIONAL
- Prometer,ofereceroudar,diretaou indiretamente,vantagemindevidaafuncionáriopúblico
estrangeiro,ou,aterceirapessoaparadeterminá-laapraticar, omitirouretardar,ato de ofício
relacionadoàtransação comercial internacional;
- pena:reclusãode 1 a 8 anose multa;
- a penaé aumentadade 1/3 se emrazão da vantagemou promessa,ofuncionárioretardaou
omite oato de ofício,ouo pratica infringindodeverfuncional;
TRÁFICODE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃOCOMERCIALINTERNACIONAL
- Solicitar,exigir,obter,cobrarparasi oupara outrem, vantagemoupromessade vantagem, a
pretextode influirematode ofíciopraticadopor funcionáriopúblicoestrangeirorelacionadoa
transação comercial internacional;
- pena:reclusãode 2 a 5 anose multa;
- a penaé aumentadadametade se o agente alegaouinsinuaque a vantagemé também
destinadaaofuncionário;
*funcionáriopúblicoestrangeiro:aindaque transitoriamente ousemremuneração,aquele
que exerce cargo,empregooufunção,ementidadesestataisouemrepresentações
diplomáticasde paísesestrangeiros;
*equipara-se aofuncionário:quemexerce cargo,empregooufunçãoemempresas
controladasdiretaouindiretamente pelaAPde país estrangeiroouemorganizaçõespúblicas
internacionais;
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃODA JUSTIÇA
REINGRESSODE ESTRANGEIROEXPULSO
- Reingressarnoterritórionacional oestrangeiroque delefoi expulso;
- pena:reclusãode 1 a 4 anos,semprejuízodaexpulsãoapóscumprimentodapena;
11. DENUNCIAÇÃOCALUNIOSA
- Dar causa à instauraçãode investigaçãopolicial,de processojudicial,instauraçãode
investigaçãoadministrativa,inquéritocivilouaçãode improbidade administrativacontra
alguém, imputando-lhe crime de que osabe inocente;
- pena:reclusãode 2 a 8 anose multa;
*acusar inocente de crime;
*admite a formatentada;
- a penaé aumentadade sextaparte se o agente se serve de anonimatooude nome suposto;
- a penaé diminuídade metade se aimputaçãoé de prática de contravenção;
*acusar inocente daprática de contravenção;
COMUNICAÇÃOFALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO
- Provocara ação de autoridade,comunicando-lhe aocorrênciade crime oude contravenção
que sabe não se ter verificado;
- pena:detençãode 1 a 6 mesesoumulta;
Denunciaçãocaluniosa=aponta alguém, ocrime pode terexistidoounão;
Comunicaçãofalsa= não apontaninguém, e ocrime nãoexistiu;
AUTOACUSAÇÃOFALSA
- Acusar-se perante autoridadede crime inexistente oucometidoporoutrem;
- pena:detençãode 3 mesesa 2 anos ou multa;
FALSOTESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
- Fazerafirmaçãofalsaou negar,ou calar a verdade comotestemunha,perito,contador,
tradutor ouintérprete emprocessojudicial,ouadministrativo,inquéritopolicialoujuízo
arbitral;
- pena:reclusãode 2 a 4 anose multa;
- as penasaumentam-se de 1/6a 1/3 se o crime é praticadomediante subornooucomo fim
de se obterprovadestinadaaproduzirefeitoemprocessopenal ouemprocessocivil que for
parte a APdiretae indireta;
- o fatodeixade serpunível se antesda sentençanoprocessoemque ocorreuo ilícito,o
agente se retrata oudeclaraa verdade;
*corrupção de testemunha
- Dar, oferecer,prometerouqualqueroutravantagemdinheiroparacometerocrime anterior;
- pena:reclusãode 3 a 4 anosou multa;
- aumenta-se em1/6a 1/3 igualmente;
12. COAÇÃONOCURSO DO PROCESSO
- Usar de violênciaougrave ameaça,com o fimde favorecerinteresseprópriooualheio,
contra autoridade,parte,ouqualqueroutrapessoaque funcionaoué chamadapara intervir
emprocessojudicial,policial ouadministrativo,ouemprocessoarbitral;
Pena:reclusãode 1 a 4 anoe multa,alémdapena correspondenteàviolência;
*esse crime é para se favoreceremumprocesso,ex:ameaçarum juiz,delegado,etc;
EXERCÍCIOARBITRÁRIODASPRÓPRIASRAZÕES
- Fazerjustiçapelasprópriasmãospara satisfazerpretensão,emboralegítima,salvoquandoa
lei permite;
Pena:detençãode 15 diasa 1 mês ou multa,alémdapenacorrespondente àviolência;
- se não há empregode violência, somente se procede mediante queixa;
*ação penal privada;
Crime semtítulo
- Tirar, suprimir,destruiroudanificarcoisaprópriaque se acha empoderde terceiropor
determinaçãojudicial;
Pena:detençãode 6 mesesa 2 anos e multa;
FRAUDE PROCESSUAL
- Inovarartificiosamente napendênciade processocivilouadministrativo oestadode lugar,
de coisa oude pessoacomo fimde induziroerrodo juizou perito;
Pena:detençãode 3 mesesa 2 anos e multa;
- Se a inovaçãoforemprocessopenal,aindaque nãoiniciado,aspenasaplicam-se emdobro;
FAVORECIMENTOPESSOAL
- Auxiliarasubtrair-se àação de autoridade públicaautorde crime a que é cominadapenade
reclusão;
Pena:detençãode 1 a 6 mesese multa;
*ex:dar abrigo a um procuradoda justiça;
- Se ao crime não é cominadapenade reclusão;
Pena:detençãode 15 diasa 3 meses;
- Se quemprestao auxilioforcônjuge,ascendente,descendenteouirmão,fica isentodapena;
FAVORECIMENTOREAL
- Prestara criminoso,foradoscasos de coautoriaou receptação, auxílioatornar seguroo
proveitodocrime;
Pena:detençãode 1 a 6 mesese multa;
*ajudar o criminosoadesfrutarda coisa;
Ex: esconderasjóiasroubadas,guardarcarro roubado;
13. - Ingressar,promover,intermediar,facilitar,auxiliaraentradade aparelhotelefônicode
comunicaçãomóvel,de rádioousimilar,semautorizaçãolegal,emestabelecimentoprisional;
Pena:detençãode 3 mesesa 1 ano;
EXERCÍCIOARBITRÁRIOOU ABUSO DE PODER
- Ordenarou executarmedidaprivativade liberdadeindividual,semasformalidadeslegaisou
com abusode poder;
Pena:detençãode 1 mêsa 1 ano;
Na mesmaincorre o funcionárioque:
- ilegalmenterecebe ourecolhealguéma prisãoousimilar;
- prolongaa execuçãodapenaou medidade segurança;
- submeteraovexame ouconstrangimentopessoasobcustódiaouguarda;
- efetua,comabusode poder,qualquerdiligência;
REVOGADOTACITAMENTE!!!
FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA À MEDIDA DE SEGURANÇA
- Promoveroufacilitarafuga de pessoalegalmente presaousubmetidaàmedidade
segurançadetentiva(internado);
Pena:detençãode 6 mesesa 2 anos;
*ajudar o presoouinternadoa fugir;
- se o crime é praticadoa mão armada (qualquerarma),oupormais de uma pessoa,ou
mediante arrombamento,apenaé de reclusãode 2 a 6 anos;
- se há empregode violênciacontrapessoa,aplica-se tambémapenacorrespondenteà
violência;
- a penaé de reclusãode 1 a 4 anosse o crime é praticado porpessoasob cujacustódiaou
guarda estáo presoou internado;
*se por culpa,serápenade detençãode 3 mesesa1 ano ou multa;
EVASÃOMEDIANTEVIOLÊNCIA CONTRA PESSOA
- Evadir-se outentarevadir-se opresoouo internado (estásobmedidade segurança),usando
de violênciacontraa pessoa;
Pena:detençãode 3 mesesa 1 ano, alémda penacorrespondenteàviolência;
*não existe tentativade evasão,poistentarjáé uma das formasdocrime;
*nenhumcrime de atentadoadmite tentativa;
ARREBATAMENTODE PRESO
- Arrebatarpreso,a fimde maltratá-lo,dopoderde quemo tenhasobguarda ou custódia;
Pena:reclusãode 1 a 4 anos,alémda penacorrespondenteàviolência;
*tomar o preso da autoridade afimde maltratá-lo;
*é somente aopreso,nãofalado internado;
14. MOTIM DE PRESOS
- Amotinarem-se presos,perturbandoaordemoua disciplinadaprisão;
Pena:detençãode 6 mesesa 2 anos, alémdapenacorrespondente àviolência;
PATROCÍNIOINFIEL
- Trair, na qualidade de advogadoou procurador,odeverprofissional,prejudicandointeresse,
cujopatrocínio,em juízo,lhe é confiado;
Pena:detençãode 6 mesesa 3 anos e multa;
*ex:advogadoir contra os interessesdoprópriocliente;
*patrocínio simultâneooutergiversação
- Incorre na mesmapenao advogadoou procuradorjudicial que defende namesmacausa,
simultânea(simultâneo) ousucessivamente (tergiversação,nocursodo processo),partes
contrárias;
SONEGAÇÃODE PAPELOU OBJETO DE VALORPROBATÓRIO
- Inutilizar,total ouparcialmente,oudeixarde restituirautos,documentoouobjetode valor
probatório,que recebeunaqualidadede advogadoouprocurador;
Pena:detençãode 6 mesesa 3 anos e multa;
*os 3 crimesse aplicaao estagiário;
EXPLORAÇÃODE PRESTÍGIO
- Solicitaroureceberdinheiro ouqualqueroutrautilidade apretextode influiremjuiz,jurado,
órgão do MP, funcionáriodajustiça,perito,tradutor,intérpreteoutestemunha;
Pena:reclusãode 1 a 5 anose multa;
*não é tráficode influência(se aplicaaqualquerfuncionário),poisainfluêncianeste recai
sobre pessoasque atuamemprocesso;
- a penaaumentade 1/3 se o agente alegaouinsinuaque odinheiroouutilidade tambémserá
para as pessoasreferidasnesteartigo;
VIOLÊNCIA OUFRAUDE EM ARREMATAÇÃOJUDICIAL
- Impedir,perturbaroufraudararremataçãojudicial,afastarouprocurar afastar concorrente
ou licitante;
Pena:detençãode 2 mesesa 1 ano ou multa,alémdapena correspondenteàviolência;
DESOBEDIÊNCIA A DECISÃOJUDICIAL SOBREPERDA OU SUSPENSÃODE DIREITO
- Exercerfunção,atividade,direito,autoridade,ou,múnus,de que foi suspensoouprivado
mediante decisãojudicial;
Pena:detençãode 3 mesesa 2 anos ou multa;
*nesse crime deve haverahabitualidade;
*crime habitual nãoadmite tentativa(doutrina majoritária);
15. CRIMES CONTRA AS FINANÇASPÚBLICAS
CONTRATAÇÃODEOPERAÇÃODE CRÉDITO
- Ordenar,autorizarourealizaroperaçãode crédito,internoouexterno,semprévia
autorizaçãolegislativa,semobservaroslimitesoucondições;
Pena: reclusão de 1 a 2 anos;
Art. 359-A. Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito,
interno ou externo:
I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado
Federal;
INSCRIÇÃODEDESPESASNÃOEMPENHADASEM RESTOS A PAGAR
- Ordenarou autorizara inscriçãoemrestosa pagar, de despesaque nãotenhasido
previamenteempenhadaouque excedaolimiteestabelecidoemlei;
Pena:detençãode 6 mesesa 2 anos;
ASSUNÇÃODE OBRIGAÇÃONOÚLTIMO ANODO MANDATODA LEGISLATURA
- Ordenarou autorizara assunçãode obrigaçãonosdoisúltimosquadrimestresdoultimoano
do mandatoou da legislatura,cujadespesanãopossaserpaga nomesmoexercíciofinanceiro
ou caso reste parcelaa serpaga no exercícioseguinte e que nãotenhadisponibilidadede
caixa;
Pena:reclusãode 1 a 4 anos;
ORDENAÇÃODE DESPESA NÃOAUTORIZADA
- Ordenardespesanãoautorizadaporlei;
Pena:reclusãode 1 a 4 anos;
PRESTAÇÃODE GARANTIA GRACIOSA
- Prestargarantiaem operaçãode créditosemque tenhasidoconstituídagarantiaemvalor
igual ousuperior,naforma da lei;
Pena:detençãode 3 mesesa 1 ano;
NÃOCANCELAMENTODE RESTOS A PAGAR
- Deixarde ordenar,de autorizarou de promovercancelamentodomontante de restos a
pagar inscritoemvalorsuperioraopermitido;
Pena:detençãode 6 mesesa 2 anos;
AUMENTO DE DESPESA TOTAL COMPESSOALNO ÚLTIMO ANODO MANDATO
- Ordenar,autorizarouexecutarato que aumente despesatotal compessoal,nos180 dias
anterioresaofim domandato ouda legislatura;
Pena:reclusãode 1 a 4 anos;
OFERTA PÚBLICA OU COLOCAÇÃODE TÍTULOS NO MERCADO
16. - Ordenar,autorizaroupromovera ofertapúblicaoucolocação no mercadode títulosda
dívidapúblicasemque tenhamsidocriadosporlei ousem que estejamregistradosemsistema
centralizadode liquidaçãoe custódia;
Pena:reclusãode 1 a 4 anos;
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
DA MOEDA FALSA
MOEDA FALSA
- Falsificar,fabricando-aoualterando-a,moedametálicaoupapel moeda,de cursolegal no
país ou no estrangeiro;
Pena:reclusãode 3 a 12 anos e multa;
*doutrinae jurisprudênciaconfirmamque se afalsificaçãoforgrosseiranãose aplicaa pena
de moedafalsa;
- nas mesmaspenasincorre quemfazcirculara ou adquire,guarda,etc.a moeda, porconta
própriaou alheia;
- quemtendorecebidode boafé comoverdadeira,colocaelaemcirculação,apósdescobrira
falsidade:penade detençãode 6 mesesa2 anose multa;
*É punidocomreclusãode 3 a 15 anos e multa,o funcionáriopúblico,diretor,gerenteou
fiscal de banco de emissãoque fabrica,emite ouautorizaafabricaçãoou emissão:
- moedacom pesooutítulo inferioraodeterminadoemlei;
- de papel moedaemquantidade superioràautorizada;
*ocorre na mesmapenaquemdesviaoufazcircularmoedacuja circulaçãonão estava
autorizada;
CRIMES ASSIMILADOSAODE MOEDA FALSA
- Formar cédula,notaoubilhete representativode moedacomfragmentosde outras,suprimir
símbolopara voltarà circulação,devolveràcirculaçãoquandonão pudermais circular;
Pena:reclusãode 2 a 8 anose multa;
- o máximodapenaé aumentadopara12 anos e multase o funcionáriotrabalhanarepartição
onde o dinheiroestavarecolhidooutemfácil acesso,devidoaocargo;
PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃODEMOEDA
- Ter,guardar, fornecer,etc.aparelhoouobjetodestinado especialmenteàfalsificaçãode
moedas;
Pena:reclusãode 2 a 6 anose multa;
EMISSÃODE TÍTULO AOPORTADORSEM PERMISSÃOLEGAL
17. - Emitir,sempermissãolegal,nota,bilhete,vale,fichaoutítulo que contenhapromessade
pagamentoemdinheiroaoportadoroua que falte indicaçãodonome dapessoaa quemdeva
serpago;
Pena:detençãode 1 a 6 mesesoumulta;
- Quemrecebe ouutilizacomodinheiroqualquerdosdocumentosreferidos:penade
detenção de 15 diasa 3 mesesoumulta;
OUTRAS FALSIDADES
FALSA IDENTIDADE
- Atribuir-seouatribuiraterceirofalsaidentidade paraobtervantagem,emproveitopróprio
ou alheio,ou paracausar dano a outrem;
Pena:detençãode 3 mesesa 1 ano, ou multa,se o fatonão constitui crime maisgrave;
- Usar como própriaidentidade,passaporte,ouqualqueroutrodocumentode identidade
alheiaoucedera outrem;
Pena:detençãode 4 mesesa 2 anos e multa,se o fatonão constitui elementode crime mais
grave;
FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO
- Usar o estrangeiro,paraentrarou permanecernoterritórionacional,nome que nãoé oseu;
Pena:detençãode 1 a 3 e multa;
- Atribuiraestrangeirofalsaqualidade parapromover-lheaentradaemterritórionacional;
Pena:reclusãode 1 a 4 anose multa;
*ajudar umestrangeiroafazerisso;
ADULTERAÇÃODE SINALIDENTIFICADORDEVEÍCULO AUTOMOTOR
- Adulterarouremarcar númerode chassi ouqualquersinal identificadorde veículoautomotor
de seucomponente ouequipamento;
Pena:reclusãode 3 a 6 anose multa;
- Se o agente comete ocrime no exercíciode funçãopúblicaouemrazão delaa pena é
aumentadaem1/3;
- Incorre nas mesmaspenasofuncionárioque contribui paraolicenciamentoouregistrodo
veículoremarcadoou adulterado,fornecendoindevidamente material ouinformaçãooficial;
FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSEPÚBLICO
FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSEPÚBLICO
- Utilizaroudivulgar,indevidamente,comofimde beneficiarasi ou a outrem, oude
comprometeracredibilidade docertame,conteúdosigilosode:
- concursopúblico;
- avaliaçãoouexame público;
18. - processoseletivoparaensinosuperior;
- exame ouprocessoseletivoprevistoemlei;
Pena:reclusãode 1 a 4 anose multa;
- Nasmesmaspenasocorre quem permite oufacilitaasinformações acima;
- Se a ação ou omissãoresultadanoàAP: penade reclusãode 2 a 6 anose multa;
- Aumenta-se em1/3a penase o crime foi cometidoporfuncionáriopúblico;
CRIMES CONTRA A FAZENDA/ORDEM TRIBUTÁRIA (não está no CP)
CRIMES PRATICADOSPORPARTICULAR
- Constitui crime contraa ordemtributáriasuprimiroureduzirtributooucontribuiçãosocial e
qualqueracessório,medianteasseguintescondutas:
I) omitirinformaçãoouprestardeclaração falsaà autoridade fazendária;
II) fraudar a fiscalizaçãotributária,inserindoelementos ouomitindooperaçãode qualquer
natureza,emdocumentooulivroexigidoemlei fiscal;
III) falsificaroualterarnotafiscal,fatura,duplicataouqualquerdocumentotributário;
IV) elaborar, distribuir,emitir,utilizardocumentoque saibaoudevasaberserfalsoouinexato;
V) negarou deixarde fornecer,quandoobrigatório,notafiscal oudocumentoequivalente,
relativaàvendade mercadoriaou prestaçãode serviço;
Pena:reclusãode 2 a 5 anose multa;
*súmulavinculante n°24: não se tipificacrime material contraa ordemtributária,previstono
art 1°, incisosIa IV,da lei 8137/90, antesdo lançamentodefinitivodotributo;
*extingue-se apunibilidadese oagente pagaros tributosou contribuiçãosocial antesdo
recebimentodenúncia;
*a prescriçãocriminal nãocorre durante o períodode suspensãodapretensãopunitiva
(quandoosujeitoestápagandoparcelado);
CRIMES FUNCIONAIS
- Constitui crime funcional contraaordemtributária;
I) extraviarlivrooficial,processofiscal ouqualquerdocumentode que tenhaaguardaem
razão da função;sonegá-loouinutilizá-lo,total ouparcialmente, acarretandopagamento
indevidoouinexatode tributooucontribuiçãosocial;
*não é extravio,sonegaçãoouinutilizaçãode livrooudocumento
II) exigir,solicitaroureceberparasi ou para outrem, mesmoque forada funçãoou antesde
iniciá-la,masemrazãodela,vantagemindevida;ouaceitarpromessade tal vantagem para
deixarde lançarou cobrar tributoou contribuição,oucobrá-losparcialmente;
Pena:reclusãode 3 a 8 anose multa;
*não é concussãonemcorrupção passiva,princípiodaespecialidade;
19. III) patrocinar,diretaouindiretamente,interesse privado, peranteadministraçãofazendária,
valendo-sedaqualidade de funcionáriopúblico;
Pena:reclusãode 1 a 4 anose multa;
*não é advocaciaadministrativa (funcionáriofavoreceroutrem);
LICITAÇÕES
- O atraso injustificadonaexecuçãodocontratosujeitaráocontratadoà multade mora,na
formaprevistanoinstrumentoconvocatórioounocontrato.
§ 1o
A multaa que alude este artigonãoimpede que aAdministraçãorescinda
unilateralmenteocontratoe aplique asoutrassançõesprevistasnestaLei.
§ 2o
A multa,aplicadaapósregularprocessoadministrativo,serádescontadadagarantiado
respectivocontratado.
§ 3o
Se a multafor de valor superioraovalorda garantiaprestada,alémda perdadesta,
responderáocontratadopelasua diferença,aqual serádescontadadospagamentos
eventualmentedevidospelaAdministraçãoouainda,quandoforo caso, cobrada
judicialmente.
- Pelainexecuçãototal ouparcial do contratoa Administraçãopoderá,garantidaaprévia
defesa,aplicaraocontratadoas seguintessanções:
I - advertência;
II - multa,naforma previstanoinstrumentoconvocatórioounocontrato;
III - suspensãotemporáriade participaçãoemlicitaçãoe impedimentode contratarcoma
Administração,porprazonãosuperiora 2 (dois) anos;
IV - declaraçãode inidoneidade paralicitaroucontratar com a AdministraçãoPública
enquantoperduraremosmotivosdeterminantesdapuniçãoouaté que sejapromovidaa
reabilitaçãoperante aprópriaautoridade que aplicouapenalidade,que seráconcedida
sempre que ocontratado ressarcira Administração pelosprejuízosresultantese após
decorridooprazo da sanção aplicadacom base no incisoanterior.
Art. 100. Os crimesdefinidosnestaLei sãode ação penal públicaincondicionada,cabendoao
MinistérioPúblicopromovê-la.
Art. 101. Qualquerpessoapoderáprovocar,paraos efeitosdestaLei,ainiciativadoMinistério
Público,fornecendo-lhe,porescrito,informaçõessobre ofatoe sua autoria,bemcomo as
circunstânciasemque se deua ocorrência.
Parágrafoúnico. Quandoa comunicaçãoforverbal,mandaráa autoridade reduzi-laatermo,
assinadopeloapresentante e porduastestemunhas.
Art. 102. Quandoem autosou documentosde que conhecerem,osmagistrados,osmembros
dos TribunaisouConselhosde Contasouostitularesdosórgãosintegrantesdo sistemade
controle internode qualquerdosPoderesverificaremaexistênciadoscrimesdefinidosnesta
20. Lei,remeterãoaoMinistérioPúblicoascópiase os documentosnecessáriosaooferecimento
da denúncia.
Art. 104. Recebidaadenúnciae citadoo réu, teráeste o prazo de 10 (dez) diaspara
apresentaçãode defesaescrita,contadodadatado seuinterrogatório,podendojuntar
documentos,arrolarastestemunhasque tiver,emnúmeronãosuperiora5 (cinco),e indicar
as demaisprovasque pretendaproduzir.
Art. 105. Ouvidasastestemunhasdaacusação e da defesae praticadasas diligências
instrutóriasdeferidasouordenadaspelojuiz,abrir-se-á,sucessivamente,oprazode 5
(cinco) diasa cada parte para alegaçõesfinais.
Art. 106. Decorridoesse prazo,e conclusososautos dentrode 24 (vinte e quatro) horas,terá
o juiz10 (dez) diasparaproferira sentença.
Art. 107. Da sentençacabe apelação,interponívelnoprazode 5 (cinco) dias.
Art. 108. No processamentoe julgamentodasinfraçõespenaisdefinidasnestaLei,assim
como nosrecursose nas execuçõesque lhesdigamrespeito,aplicar-se-ão,subsidiariamente,o
- Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título
ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o
testamento particular
equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito