O documento resume os principais pontos da Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Aborda tópicos como cargos públicos, requisitos para investidura em cargo, formas de provimento, estágio probatório, estabilidade, vantagens e licenças.
O documento descreve o regime jurídico único para servidores públicos federais no Brasil de acordo com a Lei 8.112/90. Ele abrange tópicos como formas de provimento, direitos, deveres, penalidades e aposentadoria. A lei se aplica a servidores da União, autarquias e fundações públicas federais.
Este documento resume anotações feitas sobre a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. As anotações definem conceitos importantes como servidor público, cargo público, provimentos, remuneração e exoneração. Além disso, explicam os principais tipos de provimento como nomeação, promoção e readaptação.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele define termos como cargo, emprego e função; explica os processos de concurso público, nomeação, posse e estágio probatório; e descreve os tipos de provimento de cargos como promoção, remoção e reversão.
O documento resume os principais pontos dos artigos 37 a 41 da Constituição Federal relativos aos princípios da administração pública, formas de provimento de cargos públicos e estágio probatório para servidores públicos nomeados. Inclui também informações sobre licenças, afastamentos, vacância de cargos e sanções disciplinares.
Lei 8.112 / 90 penalidades disciplinaresMagno Júnior
Este documento descreve as penalidades disciplinares aplicáveis a servidores públicos segundo a Lei 8.112/90, incluindo advertência por pequenas infrações, suspensão por até 90 dias por reincidência ou atividades incompatíveis e demissão por crimes graves como corrupção ou improbidade administrativa.
Resumo regime jurídico único - concurso inssFabio Lucio
Este documento resume a Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Ela trata dos requisitos para investidura em cargos públicos, formas de provimento, direitos e deveres dos servidores, e regime disciplinar.
O documento descreve os principais conceitos da Lei 8.112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Aborda tópicos como concurso público, nomeação, posse, exercício, estágio probatório, estabilidade e tipos de provimento de cargos.
O documento lista os principais prazos estabelecidos pela Lei no 8.112/90, incluindo prazos para processos administrativos disciplinares, defesa escrita, julgamento, revisão de processo, validade de concursos, posse, exercício, estágio probatório, estabilidade, reposições, direito de petição, prescrição de direitos e ações disciplinares.
O documento descreve o regime jurídico único para servidores públicos federais no Brasil de acordo com a Lei 8.112/90. Ele abrange tópicos como formas de provimento, direitos, deveres, penalidades e aposentadoria. A lei se aplica a servidores da União, autarquias e fundações públicas federais.
Este documento resume anotações feitas sobre a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. As anotações definem conceitos importantes como servidor público, cargo público, provimentos, remuneração e exoneração. Além disso, explicam os principais tipos de provimento como nomeação, promoção e readaptação.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele define termos como cargo, emprego e função; explica os processos de concurso público, nomeação, posse e estágio probatório; e descreve os tipos de provimento de cargos como promoção, remoção e reversão.
O documento resume os principais pontos dos artigos 37 a 41 da Constituição Federal relativos aos princípios da administração pública, formas de provimento de cargos públicos e estágio probatório para servidores públicos nomeados. Inclui também informações sobre licenças, afastamentos, vacância de cargos e sanções disciplinares.
Lei 8.112 / 90 penalidades disciplinaresMagno Júnior
Este documento descreve as penalidades disciplinares aplicáveis a servidores públicos segundo a Lei 8.112/90, incluindo advertência por pequenas infrações, suspensão por até 90 dias por reincidência ou atividades incompatíveis e demissão por crimes graves como corrupção ou improbidade administrativa.
Resumo regime jurídico único - concurso inssFabio Lucio
Este documento resume a Lei 8.112/90, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Ela trata dos requisitos para investidura em cargos públicos, formas de provimento, direitos e deveres dos servidores, e regime disciplinar.
O documento descreve os principais conceitos da Lei 8.112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Aborda tópicos como concurso público, nomeação, posse, exercício, estágio probatório, estabilidade e tipos de provimento de cargos.
O documento lista os principais prazos estabelecidos pela Lei no 8.112/90, incluindo prazos para processos administrativos disciplinares, defesa escrita, julgamento, revisão de processo, validade de concursos, posse, exercício, estágio probatório, estabilidade, reposições, direito de petição, prescrição de direitos e ações disciplinares.
Este documento resume a Lei 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele aborda os tópicos da abrangência da lei, requisitos para investidura em cargo público, modalidades de provimento e vacância de cargos.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele aborda tópicos como: a diferença entre servidor público e funcionário público; conceitos básicos de cargo, emprego e função; classificação de agentes públicos; concurso público; nomeação; posse; exercício; estágio probatório; e estabilidade.
Este documento resume a Lei no 8.112 de 1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei trata de tópicos como concurso público, estágio probatório, estabilidade, remoção, férias e regime disciplinar. O documento também compara a lei com a Constituição Federal de 1988, destacando algumas diferenças nos requisitos para estabilidade, perda do cargo e outras questões.
O documento descreve o processo legislativo no Brasil, definindo os tipos de leis e normas que podem ser elaboradas, como emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias. Também define os requisitos para aprovação dessas leis, como quóruns e iniciativas possíveis.
O documento descreve o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelecido pela Lei no 8.112/1990. Ele está organizado em nove títulos que tratam de disposições preliminares, provimento, vacância, direitos e vantagens, regime disciplinar, seguridade social, contratação temporária e disposições gerais e transitórias.
A Lei 8.429/92 trata do enriquecimento ilícito na administração pública, definindo-o como qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que resulte em perda patrimonial ao erário ou vantagem patrimonial indevida, incluindo receber dinheiro de forma irregular, facilitar transações comerciais desleais, utilizar bens públicos para benefício próprio e violar princípios da administração como honestidade e imparcialidade.
Da apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inssFelipe Fontenele
O documento apresenta um resumo esquematizado sobre Direito Administrativo para concursos do INSS e FCC, abordando temas como regime jurídico único, provimento de cargos, formas de provimento, concurso público e direitos e deveres dos servidores públicos. O resumo é organizado em nove unidades temáticas com explicações concisas sobre os assuntos.
A tabela define os prazos legais para diversos procedimentos previstos na Lei 8112/90, como validade de concursos públicos, posses, estágios probatórios, férias, licenças, processos administrativos e prescrições.
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021Herbert Almeida
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021
Estatuto dos Servidores Públicos Federais, comentado e atualizado. O arquivo contém inúmeros esquemas e comentários para auxiliá-lo no estudo.
O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Administrativo abordados na aula, incluindo os princípios expressos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como princípios implícitos como supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público e presunção de legitimidade.
O documento apresenta 55 questões sobre direito administrativo e legislação referente a servidores públicos. As questões abordam temas como estágio probatório, direitos e deveres de servidores, penalidades, licenças e afastamentos.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. Ele define servidor público e cargo público, estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo, formas de provimento, licenças, responsabilidades e penalidades administrativas.
O documento fornece diretrizes para a redação de documentos oficiais, enfatizando a importância da impessoalidade, uso de linguagem formal e padronizada, e concisão para garantir a compreensão do cidadão. Detalha também os tratamentos e vocativos corretos para diferentes autoridades, assim como os padrões para ofícios, memorandos e outras formas de comunicação entre órgãos governamentais.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
É necessário que o profissional do Departamento Pessoal conheça os elementos básicos da composição de salário, tento no que se refere ao recebimento, quanto aos descontos.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
O documento discute os principais tipos e classificações de atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as definições de ato administrativo segundo Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, e discute a motivação, discricionariedade, nulidade, revogação e demais aspectos dos atos administrativos.
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Define cargo público e servidor público, formas de provimento, posse e exercício. Estabelece direitos como vencimentos, vantagens, licenças, férias, gratificações e indenizações.
Este documento descreve as principais regras sobre servidores públicos civis da União definidas na Lei 8.112/1990, incluindo definição de cargo público, formas de provimento, posse, exercício, direitos e vantagens.
Este documento resume a Lei 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele aborda os tópicos da abrangência da lei, requisitos para investidura em cargo público, modalidades de provimento e vacância de cargos.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União. Ele aborda tópicos como: a diferença entre servidor público e funcionário público; conceitos básicos de cargo, emprego e função; classificação de agentes públicos; concurso público; nomeação; posse; exercício; estágio probatório; e estabilidade.
Este documento resume a Lei no 8.112 de 1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. A lei trata de tópicos como concurso público, estágio probatório, estabilidade, remoção, férias e regime disciplinar. O documento também compara a lei com a Constituição Federal de 1988, destacando algumas diferenças nos requisitos para estabilidade, perda do cargo e outras questões.
O documento descreve o processo legislativo no Brasil, definindo os tipos de leis e normas que podem ser elaboradas, como emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e medidas provisórias. Também define os requisitos para aprovação dessas leis, como quóruns e iniciativas possíveis.
O documento descreve o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelecido pela Lei no 8.112/1990. Ele está organizado em nove títulos que tratam de disposições preliminares, provimento, vacância, direitos e vantagens, regime disciplinar, seguridade social, contratação temporária e disposições gerais e transitórias.
A Lei 8.429/92 trata do enriquecimento ilícito na administração pública, definindo-o como qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que resulte em perda patrimonial ao erário ou vantagem patrimonial indevida, incluindo receber dinheiro de forma irregular, facilitar transações comerciais desleais, utilizar bens públicos para benefício próprio e violar princípios da administração como honestidade e imparcialidade.
Da apostila de direito administrativo esquematizado.pdf inssFelipe Fontenele
O documento apresenta um resumo esquematizado sobre Direito Administrativo para concursos do INSS e FCC, abordando temas como regime jurídico único, provimento de cargos, formas de provimento, concurso público e direitos e deveres dos servidores públicos. O resumo é organizado em nove unidades temáticas com explicações concisas sobre os assuntos.
A tabela define os prazos legais para diversos procedimentos previstos na Lei 8112/90, como validade de concursos públicos, posses, estágios probatórios, férias, licenças, processos administrativos e prescrições.
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021Herbert Almeida
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021
Estatuto dos Servidores Públicos Federais, comentado e atualizado. O arquivo contém inúmeros esquemas e comentários para auxiliá-lo no estudo.
O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Administrativo abordados na aula, incluindo os princípios expressos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como princípios implícitos como supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público e presunção de legitimidade.
O documento apresenta 55 questões sobre direito administrativo e legislação referente a servidores públicos. As questões abordam temas como estágio probatório, direitos e deveres de servidores, penalidades, licenças e afastamentos.
O documento resume os principais pontos da Lei 8112/90, que trata da regulamentação dos servidores públicos federais. Ele define servidor público e cargo público, estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo, formas de provimento, licenças, responsabilidades e penalidades administrativas.
O documento fornece diretrizes para a redação de documentos oficiais, enfatizando a importância da impessoalidade, uso de linguagem formal e padronizada, e concisão para garantir a compreensão do cidadão. Detalha também os tratamentos e vocativos corretos para diferentes autoridades, assim como os padrões para ofícios, memorandos e outras formas de comunicação entre órgãos governamentais.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
É necessário que o profissional do Departamento Pessoal conheça os elementos básicos da composição de salário, tento no que se refere ao recebimento, quanto aos descontos.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
O documento discute os principais tipos e classificações de atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as definições de ato administrativo segundo Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, e discute a motivação, discricionariedade, nulidade, revogação e demais aspectos dos atos administrativos.
Esta lei estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Define cargo público e servidor público, formas de provimento, posse e exercício. Estabelece direitos como vencimentos, vantagens, licenças, férias, gratificações e indenizações.
Este documento descreve as principais regras sobre servidores públicos civis da União definidas na Lei 8.112/1990, incluindo definição de cargo público, formas de provimento, posse, exercício, direitos e vantagens.
O documento discute três tópicos principais da Lei 8112/90: (1) direitos e vantagens relacionados ao sistema remuneratório como vencimento, remuneração e subsídio; (2) direitos e vantagens relacionados a licenças, afastamentos e concessões; e (3) responsabilidade civil, criminal e administrativa dos servidores públicos. O texto também aborda o regime disciplinar previsto na lei.
Este manual fornece informações sobre direitos e deveres dos servidores públicos estaduais de Rondônia. Cobre tópicos como ingresso, benefícios, licenças, contracheque e exoneração. Tem o objetivo de auxiliar os servidores sobre a legislação que rege a administração pública estadual.
Este documento resume os principais pontos da Lei 8.112/90, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Ele descreve os requisitos para investidura em cargos públicos, as formas de provimento de cargos, incluindo nomeação e concurso público, e disposições sobre posse, exercício, jornada de trabalho e estágio probatório.
Apresentação sobre as novidades e alterações da Lei 13.467/2017, lei da Reforma Trabalhista. Negociado x Legislado, Atuação dos Sindicato, Limites à atuação da Justiça do Trabalho e acesso à Justiça, principais novidades e alterações do direito individual do trabalho.
Este documento discute direitos e deveres de servidores públicos em relação a horários, faltas, licenças médicas, férias e benefícios. Ele explica regras sobre entrada e saída antecipadas por motivos médicos, compensação de horários, licença para estudos e redução de férias por faltas frequentes. Também descreve benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-funeral pago a familiares em caso de morte de servidores.
O documento discute questões relacionadas à greve dos professores em Minas Gerais e à reposição das aulas não realizadas durante a greve. Apresenta orientações da Secretaria de Educação de Minas Gerais sobre a obrigatoriedade de reposição e possíveis consequências administrativas para quem não repor. Também esclarece sobre direitos trabalhistas como férias e avaliação de desempenho.
Este documento descreve alguns pontos do Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 10.261/68) no estado de São Paulo, Brasil. Ele aborda tópicos como faltas, licenças, afastamentos, benefícios e direitos dos funcionários públicos de acordo com a lei. O documento fornece detalhes sobre contagem de tempo de serviço, estágio probatório, tipos de faltas, tipos de afastamentos, benefícios como quinquênio, sexta parte e auxílios.
Este documento discute a legislação específica para o Tribunal de Justiça da Bahia e inclui: 1) comentários sobre as penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário estadual de acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia; 2) exemplos de questões sobre o assunto com suas respectivas respostas.
Este documento apresenta resumos de 3 frases ou menos para 62 perguntas e respostas sobre a Lei no 8.112/90, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. As perguntas abordam tópicos como provimento de cargos, estágio probatório, estabilidade e outras questões relativas ao regime do servidor público federal.
Evandro Guedes é graduado em Administração de Empresas e Direito. Atua como professor preparatório para concursos públicos em diversos estados brasileiros e possui experiência em bancas examinadoras de concursos como Cespe/UnB e FGV.
A lei 8.112/90 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações federais. Ela trata de tópicos como provimento de cargos, estágio probatório, estabilidade, licenças e aposentadoria. O documento responde perguntas sobre esses e outros assuntos relacionados ao serviço público federal.
1) O documento descreve as regras legais dos servidores públicos civis da União, abrangendo os poderes executivo, legislativo e judiciário federais.
2) Servidor público é detentor de um cargo público criado por lei, com vínculo legal com o serviço público e estabilidade após aprovação em estágio probatório.
3) Concurso público é obrigatório para cargos e empregos, exceto para cargos comissionados, e tem validade de até 2 anos, prorrogável por igual
O documento trata das normas sobre licenças, gratificações e aposentadoria dos policiais civis do Distrito Federal e do Departamento Federal de Segurança Pública. Determina a idade de 65 anos para aposentadoria compulsória, mas este dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que estabeleceu idade mínima de 70 ou 75 anos. Também estabelece que o policial aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional deve receber remuneração integral.
1. O documento descreve as funções do departamento de pessoal, conceitos de empregado e empregador segundo a CLT, pessoas equiparadas a empregador e documentos exigidos na admissão de empregados.
2. São detalhadas formalidades para admissão como apresentação de documentos, exames médicos e proibições de práticas discriminatórias.
3. Também são explicados conceitos como Caged, contratos de trabalho, terceirização e jornada de trabalho.
Este documento é uma Convenção Coletiva de Trabalho entre um sindicato de empregados de
instituições beneficentes e a federação do comércio do Distrito Federal. Ela estabelece normas sobre
salários, benefícios, jornada de trabalho e outras condições de trabalho para empregados de entidades
beneficentes no período de 1o de maio de 2010 a 30 de abril de 2011.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para contratação temporária de pessoal na Secretaria de Educação de São Paulo, definindo as competências dos dirigentes regionais, diretores de escola e departamentos de recursos humanos no processo, assim como a documentação, direitos e deveres dos contratados.
Direito Constitucional - Art. 7º ao 11 da CF 88PreOnline
O documento discute os direitos trabalhistas no Brasil, como definidos nos artigos 7o a 11 da Constituição Federal de 1988. Entre os pontos principais, destaca-se a proteção contra demissão arbitrária, o seguro-desemprego, jornada de trabalho, salário-família e licença maternidade/paternidade. Também aborda direitos específicos para trabalhadores domésticos garantidos a partir de 2013.
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88Mentor Concursos
O documento discute os direitos trabalhistas no Brasil, mencionando:
1) O seguro-desemprego e seus critérios de elegibilidade;
2) Os direitos assegurados aos trabalhadores domésticos pela Emenda Constitucional no 72/2013, como férias e FGTS;
3) A Lei Complementar no 150/2015 que regulamentou a emenda, garantindo adicional noturno e controle de ponto.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
PowerPoint Newton gostava de Ler - Saber em Gel.pdf
Lei 8112 90
1. APLICABILIDADE: servidores públicos civis da União, das autarquias, autarquias em regime especial e
fundações públicas federais.
CARGOS PÚBLICOS
SERVIÇOS GRATUITOS: se não for previsto em lei é proibido.
CARGO DE CARREIRA: com promoção
CARGO ISOLADO: sem promoção
CARGO EM COMISSÃO X FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Requisitos para investidura em cargo público:
Nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e
eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, idade mínima de 18 anos,
aptidão física e mental e outros estabelecidos em lei.
Criados por lei
Extintos por lei, ou, quando vagos por decreto
Ocupados por
servidores efetivos ou
em comissão
Ocupados apenas por
servidores efetivos
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11/04/2015 – Resumo da Lei 8.112/90
1
2. Segundo CF art 37, XVI
Acumulação lícita
Art. 27, XVI CF
CONCURSO PÚBLICO
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS: até 20% das vagas oferecidas no concurso.
INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO: ocorre com a posse
FORMAS DE PROVIMENTO
N omeação
P romoçao
A proveitamento
4 RE I ntegração
A daptação
V ersão
C ondução
CARGO EFETIVO
Validade do concurso público – até 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.
OBS.: não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com
prazo de validade não expirado
Lei 8112/90 art. 12 & 2º
ESTRANGEIROS: professores, técnicos e cientistas em universidade e instituições de pesquisa
científica
Provas
Provas e títulos
Isolado – provimento efetivo
carreira
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11/04/2015 – Resumo da Lei 8.112/90
2
3. POSSE EXERCÍCIO
PRAZO 30 dias a partir do
provimento
PRAZO 15 dias contados da
posse
POR PROCURAÇÃO Sim, procuração
específica
APÓS PRAZO 15 DIAS Servidor exonerado ou
tornado sem efeito
ato de designação
para função de
confiança art. 15 & 2º
APÓS PRAZO 30 DIAS Ato sem efeito PROCEDIMENTOS Apresentação dos
elementos necessários
ao seu assentamento
individual
INSPEÇÃO MÉDICA sim
Exercício em outro município por remoção, redistribuição, requisição, cessão, exercício provisório –
mínimo de 10, máximo de 30 dias contados da publicação do ato incluindo-se nesse prazo o tempo
necessário para deslocamento para nova sede.
JORNADA DE TRABALHO = 40 horas
CARGO EM COMISSÃO – regime de integral dedicação ao serviço
ESTÁGIO PROBATÓRIO
INÍCIO: quando entrar em exercício
PRAZO: art. 20 lei 8.112/90 = 24 meses
STF = 3 anos (informativo no
317) **é o tempo utilizado em provas
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CRITÉRIOS: R esponsabilidade
A ssiduidade
P rodutividade
I niciativa
D isciplina
O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou
função de direção, chefia ou assessoramento.
Limite mínimo 6h diárias
Limite máximo 8h diárias
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11/04/2015 – Resumo da Lei 8.112/90
3
4. ESTABILIDADE
Lei 8.112/90 = 2 anos de efetivo exercício
CF/88 = 3 anos de efetivo exercício **é o tempo utilizado em provas
PERDA DO CARGO PARA SERVIDOR ESTÁVEL
1. Sentença judicial transitada em julgado
2. PAD (processo administrativo disciplinar) com ampla defesa
3. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei
complementar, com ampla defesa – CF art. 41, δ 1º, III
PROVIMENTO
ORIGINÁRIO: nomeação
DERIVADO: todos as demais formas de provimento
1- READAPTAÇÃO
Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação
que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Promoção
Readaptação
Reversão
Reintegração
Recondução
Aproveitamento
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11/04/2015 – Resumo da Lei 8.112/90
4
5. 2- REVERSÃO
É o retorno à atividade do servidor aposentado:
I- Invalidez: quando insubsistentes motivos da aposentadoria;
II- No interesse da administração:
a) Tenha solicitado a reversão
b) A aposentadoria tenha sido voluntária
c) Estável quando na atividade
d) A aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
e) Haja cargo vago
f) Não tenha 70 anos de idade
1 – AVALIAÇÃO
MÉDICA
2- CONFIRMADA
INCAPACIDADE
Se incapaz para o
serviço =
aposentado
Se ainda capaz p/
outro tipo d
atividade:
readaptação
Se cargo não vago
= excedente
JUNTA MÉDICA
NÃO EXISTE MAIS
INVALIDEZ
REVERSÃO TIPO I
PROVIDO O CARGO
= EXCEDENTE
OU
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11/04/2015 – Resumo da Lei 8.112/90
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6. 3- REINTEGRAÇÃO
Investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua
transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens.
4- RECONDUÇÃO
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrente de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante.
Obs.: se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro cargo.
DISPONIBILIDADE E APROVEITAMENTO
VACÂNCIA
P osse em outro cargo inacumulável
P romoção
F alecimento
E xoneração
R eadaptação
A posentadoria
D emissão
Servidor em
disponibilidade
Retorna a
atividade por
aproveitamento
Em cargo de
atribuições
compatíveis
Se não entrar
em exercício
no prazo legal
e não for por
motivos de
doença
comprovada
por junta
oficial
Sem efeito o
aproveitamento
Cassada
disponibilidade
+
a pedido
de ofício
Quando não satisfeitas condições do estágio probatório
Tomou posse e não entrou em exercício
A juízo da autoridade competente
A pedido do próprio servidor
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7. REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO
Deslocamento
do servidor
a pedido ou de
ofício
no âmbito do
mesmo quadro
com ou sem
mudança de
sede
Deslocamento
do cargo
No âmbito do
quadro geral
de pessoal
Para outro
órgão ou
entidade do
mesmo poder
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8. DÉBITO COM O ERÁRIO
O servidor em debito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito ou será inscrito na dívida ativa.
REMOÇÃO
DE OFÍCIO
A PEDIDO
A PEDIDO
NO INTERESSE DA
ADMINISTRAÇÃO
A CRITÉRIO DA
ADMINISTRAÇÃO
PARA OUTRO LOCAL,
INDEPENDENTE DO
INTERESSE DA
ADMINISTRAÇÃO
PARA ACOMPANHAR
CÔNJUGE E OU
COMPANHEIRO
POR MOTIVOS DE SAÚDE
DO SERVIDOR, CONJUGE,
COMPANHEIRO,
DEPENDENTE
EM VIRTUDE DE
PROCESSO SELETIVO
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9. VANTAGENS
G ratificações
A dicionais
I ndenizações – não incorporam o vencimento ou provento
Obs.: as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão
de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
INDENIZAÇÕES
D iárias – por afastamento eventual ou transitório
A juda de custo – compensa despesas de instalação do servidor
T ransporte – para servidor que utiliza próprio meio de locomoção para serviços externos
A uxílio-moradia – ressarcimento de despesas com aluguel, moradia
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
1. Pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
2. Gratificação natalina (13º salario);
3. Adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade;
4. Adicional por prestação de serviço extraordinário (hora extra);
5. Adicional noturno;
6. Adicional de férias;
7. Outros, relativos ao local ou natureza de trabalho;
8. Gratificação por encargo de curso ou concurso.
GRATIFICAÇÃO NATALINA
Não se considera para cálculo de qualquer vantagem pecuniária sendo calculada na correspondência
de 1/12 avos da remuneração e é paga dia 20 do mês de dezembro.
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10. INSALUBRIDADE PERICULOSIDADE PENOSIDADE
ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
- acréscimo de 50%;
- situações excepcionais e temporárias;
- limite máximo de 2 horas por jornada.
ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE FÉRIAS
Contato
permanente com
substancias
tóxicas, radioativas
ou com risco de
vida
Não pode ser
cumulado com o
adicional de
periculosidade
Cessará com a
eliminação das
condições ou
riscos que deram
causa à concessão
Exposição da
própria vida a
perigo
Não pode ser
cumulado com o
adicional de
insalubridade
Cessará com a
eliminação das
condições ou
riscos que deram
causa à concessão
Exercício em
zonas de
fronteira ou
locais cujas
condições de
vida justifiquem
Serviço compreendido entre 22h de
um dia e 5 horas do dia seguinte
Valor hora acrescido de 25% e a
hora computada 52min30s
Pago por ocasião das férias
Corresponde a 1/3 da remuneração
do período das férias
Em caso de recebimento da
gratificação por direção, chefia ou
assessoramento, a vantagem será
considerada no cálculo deste
adicional
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11. FÉRIAS
- 30 dias de férias
- podem ser acumuladas até o máximo de 2 períodos (em caso de necessidade do serviço)
- exigidos 12 meses de exercício
- não serão computadas as faltas ao serviço para concessão das férias
- poderão ser parceladas em até três etapas
- pagamento efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período
- operadores de raio x farão jus a 20 dias consecutivos de férias por semestre de atividade
profissional
LICENÇAS
ESTÁGIOPROBATÓRIO
I- POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMILIA;
II- POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO;
III- PARA SERVIÇO MILITAR
IV- PARA ATIVIDADE POLÍTICA;
V- PARA CAPACITAÇÃO;
VI- PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES;
VII- PARA DESEMPENHO DO MANDATO
CLASSISTA.
SERVIDOREFETIVO
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12. POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA
- será precedida de exame por perícia médica
oficial
- é vedado o exercício de atividade
remunerada durante a licença
- pode ser concedida por motivo de doença
do cônjuge ou companheiro, pais, filhos,
padrasto ou madrasta, enteado ou
dependente que viva a suas expensas e conste
do assentamento funcional
- concedida a cada período de 12 meses
contados a partir do deferimento da primeira
licença
- até 60 dias, consecutivos ou não, com
remuneração
- até 90 dias, consecutivos ou não, sem
remuneração
POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
- para acompanhamento de cônjuge ou
companheiro que foi deslocado no Brasil ou
exterior ou para exercício de mandato eletivo
dos Poderes Executivo e Legislativo
- prazo indeterminado
- sem remuneração
PARA SERVIÇO MILITAR
- para servidor convocado para serviço militar
- após conclusão do serviço militar terá até 30
dias sem remuneração para reassumir o cargo
PARA ATIVIDADE POLÍTICA
- sem remuneração
- durante o período que mediar entre a sua
escolha em convenção partidária e a véspera
do registro de sua candidatura
- do registro da candidatura e até décimo dia
seguinte ao da eleição com remuneração
PARA CAPACITAÇÃO
- a cada quinquênio de efetivo exercício
- no interesse da Administração
- com remuneração
- por até 3 meses
- os períodos de licença não são acumuláveis
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13. PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
- a critério da Administração
- ao ocupante de cargo efetivo
- não pode estar em estágio probatório
- até 3 anos
- sem remuneração
- poderá ser interrompida a qualquer tempo a
pedido do servidor ou no interesse do serviço
- o servidor poderá participar de gerência ou
administração de sociedade privada,
personificada ou não e exercer o comércio,
desde que observada a legislação sobre
conflito de interesses – art. 117 & único, II
PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
- sem remuneração
- desempenho de mandato em confederação,
federação, associação de classe de âmbito
nacional, sindicato representativo da
categoria ou entidade fiscalizadora da
profissão ou participar de gerência ou
administração em sociedade cooperativa
constituída por servidores públicos
- entidades com até 5.000 associados – 2
servidores
- entidades com 5001 a 30.000 associados – 4
servidores
- entidade com mais de 30.000 associados – 8
servidores
AFASTAMENTOS
1. AFASTAMENTO PARA SERVIR A
OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE
- para exercício de cargo em comissão ou
função de confiança
2. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE
MANDATO ELETIVO
- mandato federal, estadual ou distrital =
afastamento do cargo
- investido no mandato de prefeito =
afastamento do cargo + poderá optar pela sua
remuneração
- investido em mandato de vereador:
a) com compatibilidade de horários = percebe
as vantagens do cargo + remuneração do
cargo eletivo
b) sem compatibilidade de horários =
afastamento do cargo sendo-lhes facultado
optar pela sua remuneração
3. AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU
MISSÃO NO EXTERIOR
- o servidor não poderá ausentar-se do país
para estudo ou missão oficial, sem
autorização do Presidente da República,
Presidente dos órgãos do Poder Legislativo e
Presidente do Supremo Tribunal Federal
(também serve para estágio probatório)
- ausência não excederá a 4 anos
- somente decorrido igual período, será
permitida nova ausência
- servir em organismo internacional de que o
Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-
á com perda total da remuneração
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14. 4. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
STRICTO SENSU NO PAÍS
- no interesse da administração
- desde que a participação não possa ocorrer
simultaneamente com o exercício do cargo ou
mediante compensação de horário
- 3 anos mestrado
- 4 anos doutorado
CONCESSÕES
- doação de sangue – 1 dia
- alistamento ou recadastramento eleitoral – 2 dias
- casamento – 8 dias
- falecimento cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda
ou tutela e irmão
- horário especial ao servidor estudante, comprovada incompatibilidade entre horário escolar e o da
repartição
- horário especial ao servidor portador de deficiência, independente de compensação de horário
DIREITO DE PETIÇÃO
- é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos em defesa de direito ou
interesse legítimo
- o direito de requerer prescreve em 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria,
disponibilidade e créditos trabalhistas. 120 dias nos demais casos.
1 - REQUERIMENTO 2 - RECONSIDERAÇÃO 3 – RECURSO DO
INDEFERIMENTO DA
RECONSIDERAÇÃO
4 – INDEFERIMENTO
DO RECURSO
Despacho: 5 dias
Decisão: 30 dias
Interposição: 30 dias
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15. ACUMULAÇÃO
- a proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações
públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista da União, do Distrito Federal, dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios;
- acumular cargos, mesmo que licitamente, fica condicionado à comprovação da compatibilidade de
horários
PENALIDADES
I – ADVERTÊNCIA
II – SUSPENÇÃO
III – DEMISSÃO
IV – CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
V – DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
VI – DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA
I – ADVERTÊNCIA: art. 117, I a VIII e XIX + inobservância do dever funcional em lei, regulamentação
ou norma interna
- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da
repartição;
- recusar fé a documentos públicos;
- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de
serviço;
- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de
atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
NOTIFICAÇÃO DO
SERVIDOR POR SUA
CHEFIA IMEDIATA
APRESENTAÇÃO DA
OPÇÃO DENTRO DE
10 DIAS
HAVENDO OMISSÃO
POR PARTE DO
SERVIDOR, ADOÇÃO
DO PROCEDIMENTO
SUMÁRIO
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16. - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou
sindical, ou a partido político;
- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro
ou parente até o segundo grau civil;
- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
II – SUSPENSÃO: reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais
proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão – até 90 dias. Pune-se o
servidor que injustificadamente recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela
autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação
(suspenção de até 15 dias).
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspenção poderá ser convertida em
multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a
permanecer em serviço.
CANCELAMENTO DOS REGISTROS
ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO
3 ANOS 5 ANOS
EFETIVO EXERCÍCIO
SEM EFEITOS RETROATIVOS
DEMISSÃO
Art. 132, I a XIII e art. 117, IX a XVI
- crime contra a administração pública;
- abandono de cargo;
- inassiduidade habitual;
- improbidade administrativa;
- incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- insubordinação grave em serviço;
- ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
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17. - aplicação irregular de dinheiros públicos;
- revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
- corrupção;
- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública;
- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada,
exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou
companheiro;
- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas
atribuições;
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- praticar usura sob qualquer de suas formas;
- proceder de forma desidiosa;
- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
Quando houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
EM ATIVIDADE
Prática do
Ilícito
em1998
Ciência do Fato
Aposentou-se
em 2000
Prescrição de 5 anos
P.D em 2001
interrompe o
prazo
prescricional
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18. DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO POR NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO
- pelas penalidades de suspensão e de demissão
- indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário + ação penal cabível no caso do art. 32, IV,
VIII, X e XI.
INFRAÇÕES AO ART. 117, IX E XI
- impossibilidade para nova investidura em cargo público federal por 5 anos.
INFRAÇÕES AO ART. 132, I, IV, VIII, X E XI
- impossibilidade de retornar ao serviço público federal.
ABANDONO DE CARGO X INASSIDUIDADE HABITUAL
RITO SUMÁRIO
- procedimento mais célere de apuração
- para acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções
- abandono de cargo e inassiduidade habitual
Ausência intencional
Por mais de 30 dias
consecutivos
Falta ao serviço
Sem causa
justificada
Por 60 dias
interpolados
Dentro de 12 meses
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19. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Demissão
Cassação de aposentadoria
Cassação de disponibilidade
Presidente da República, Presidentes das casas
do Legislativo, Presidente dos Tribunais
Federais e Procurador Geral da República
Suspensão superior a 30 dias Autoridades administrativas de hierarquia
imediatamente inferior aos supracitados
Advertência
Suspensão de até 30 dias
Chefe da repartição e outras autoridades de
acordo com regimento ou regulamento
Destituição de cargo em comissão Pela autoridade que fez a nomeação
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR
- 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em
comissão;
- 2 anos para suspensão;
- 180 dias para advertência;
PAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
A autoridade que der ciência é a mesma que promove a apuração.
Formas:
a) Sindicância
b) Processo administrativo disciplinar
DENUNCIA DE ILICITOS
1. Com identificação do denunciante;
2. Com endereço do denunciante;
3. Por escrito;
4. Com confirmação de autenticidade;
5. A denúncia tem que evidenciar infração disciplinar ou ilícito penal.
Com ampla defesa
CF/88
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20. RESULTADOS
SINDICÂNCIA: arquivamento, aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias ou
instauração do processo disciplinar.
AFASTAMENTO DO SERVIDOR
1. Medida cautelar;
2. Não interferência na apuração da
irregularidade;
3. Até 60 dias;
4. Com remuneração;
5. Pode ser prorrogado por igual prazo
(+60 dias).
P.D – PROCESSO DISCIPLINAR
1. apura responsabilidades por infração
praticada;
2. conduzido por comissão de 3
servidores estáveis;
3. fases: instauração, inquérito
administrativo e julgamento;
4. prazo: 60 dias + prorrogação por igual
prazo quando for exigível;
5. o julgamento ocorrerá no prazo de 20
dias;
6. o julgamento acatará o relatório da
comissão, salvo quando contrário às
provas dos autos;
7. revisão pode ocorrer a qualquer
tempo, a pedido ou de ofício por fatos
novos.
SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
- mantida pela União para o servidor e família;
- servidor de cargo em comissão não efetivo não tem direito aos benefícios do Plano de Seguridade,
mas sim a assistência à saúde;
Prazo: 30 dias
Prazo pode ser
prorrogado por
igual período
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21. - cobertura do plano de seguridade social: doença, invalidez, velhice, acidente em serviço,
inatividade, falecimento, reclusão, proteção à maternidade, à adoção e à paternidade e assistência à
saúde.
APOSENTADORIA
1. invalidez permanente: proventos integrais
2. Compulsória: 70 anos de idade e proventos proporcionais ao tempo de serviço
3. Voluntária:
- 35 anos de serviço para homem; Proventos integrais
- 30 anos de serviço para mulher;
- 30 anos de efetivo exercício de magistério
para professor;
Proventos integrais
- 25 anos de efetivo exercício de magistério
para professora;
- 30 anos de serviço para homem; Proventos proporcionais
- 25 anos de serviço para mulher;
- 65 anos de idade para homem; Proventos proporcionais
- 60 anos de idade para mulher.
OBS.: a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde por período
não excedente a 24 meses e se ao expirar o prazo da licença e o servidor não estiver em condições
de reassumir o cargo ou de ser readaptado, ele será aposentado.
Acidente em
serviço
Moléstia
profissional
Doença grave
contagiosa ou
incurável
Fontes:
CF/88, Lei 8.112/90 atualizada pelo site da Presidência, Resumos de material do Gran Cursos online.
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