INTRODUÇÃO                                                                        três funções, sendo consideradas funções
                                                                                  atípicas.
        De forma resumida, o Estado é constituído
de quatro elementos: povo, território, governo e                                         Dessa forma, os poderes Legislativo e
                                                                                  Judiciário,     além     das      suas     funções
finalidade (bem comum).
                                                                                  preponderantes de legislar e julgar, exercem
        Assim sendo, o Estado se apresenta como
                                                                                  funções administrativas, exemplificando-se os
um ente com personalidade jurídica (Direito
                                                                                  atos decorrentes dos poderes hierárquico e
Público/art. 40 e 41 Cód. Civil Brasileiro), sendo
                                                                                  disciplinar sobre os seus respectivos servidores.
sujeito capaz de adquirir direitos e contrair
obrigações na ordem jurídica, tanto nas relações                                         O      desempenho       dessas       funções
                                                                                  administrativas, independentemente do Poder que
internacionais, quanto nas internas.
                                                                                  as exerce, deve observar, sempre, as normas e os
        Na CF/88, no seu art. 18, encontra-se a
                                                                                  princípios relativos ao direito administrativo.
seguinte previsão, no tocante à organização
político-administrativa do Brasil:
                                                                                  1 – O CRESCIMENTO DAS DESPESAS PÚBLICAS
        “a organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a                                                Uma das características mais marcantes
União, os Estados, o distrito federal e os municípios,                            da economia do século XX é o crescente
todos autônomos”.                                                                 aumento das despesas públicas. Tal situação foi
                                                                                  observada não apenas nos países de economia
        A forma federativa de Estado é tida como
                                                                                  coletivizada, onde o Estado, por definição é o
cláusula pétrea da CF/88 (art. 60, §4º, inc I),
                                                                                  grande agente econômico, mas também nas
não sendo objeto de abolição por meio de
                                                                                  nações capitalistas avançadas, defensoras da
reforma constitucional.
                                                                                  livre iniciativa e da economia de mercado.
        Em decorrência disso, no Brasil, dada a
                                                                                           No Brasil o crescimento acelerado das
sua forma federativa, tem-se uma Administração
                                                                                  despesas públicas teve a partir do término da
Pública Federal, uma Administração Estadual,
                                                                                  2ª Guerra Mundial.
uma Administração Distrital e Administrações
Municipais,           caracterizando-se           uma                                      Segundo Rezende Silva, apud Giacomoni,
“descentralização política”, onde se observa a                                    as despesas governamentais apenas dobraram
convivência, num mesmo território, de diferentes                                  entre 1907 e 1943 e, considerando que nesse
entidades     políticas   autônomas,      distribuídas                            mesmo período a população cresceu em 100%, em
regionalmente.                                                                    termos per capita não houve acréscimo nos gastos
                                                                                  públicos.
        Convém enfatizar a inexistência de
subordinação entre os diversos entes federados                                             Nos trinta anos subseqüentes (1945 –
no Brasil. Sua relação interna é caracterizada                                    1975), entretanto, as despesas do governo
como de “coordenação”, tendo, cada um deles,                                      cresceram rapidamente e nem sempre de
autonomia política, administrativa e financeira.                                  forma contínua. A participação das despesas
                                                                                  públicas no Produto interno Bruto em 1947 foi de
        Dada essa forma de organização, é que se
                                                                                  17% e, em 1969, de 25%, sendo que as épocas de
pode verificar a existência de administrações
                                                                                  maior aceleração foram 1955/60 e 1969/73.
autônomas em cada uma das esferas da
Federação.                                                                                 Relativamente á década de 70, Carlos
                                                                                  longo chama a atenção para a redução sofrida
        Ainda observando o texto constitucional,
                                                                                  pela carga tributária (bruta e líquida): os
verifica-se a adoção de uma tripartição de
                                                                                  percentuais da carga bruta em relação ao PIB
poderes, conforme o seu art. 2º:
                                                                                  corresponderam a 24% (1970), 23,9% (1975) e
        “são poderes da União, independentes e
                                                                                  21,9% (1980). A carga líquida correspondeu 15%,
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o                               14,9% e 12,8%, naqueles mesmos anos.
Judiciário”.
                                                                                           Tal situação traduziria a tendência à
        Esta separação dos poderes não é de                                       diminuição de tamanho do setor público
caráter absoluto. De fato, o que se tem são três
                                                                                  tradicional, isto é, daquele fornecedor de serviços
funções distintas (legislativa, executiva e a
                                                                                  e bens públicos clássicos: segurança, justiça,
judiciária), sendo que cada um dos poderes exerce
                                                                                  educação, saúde, etc.
uma de forma preponderante, a saber:
                                                                                           Paralelamente, entretanto, teria crescido
        Legislativo – elaboração de leis;                                         o outro lado do setor público: o Estado –
        Judiciário – solução de litígios; e                                       Empresário.
        Executivo – função administrativa.                                                 No decorrer da década de 1980 e nos
        Uma vez mais, convém ressaltar que, em                                    primeiros anos da década seguinte, a carga
todos os três poderes, existe a presença das                                      tributária total do Brasil girou em torno de
                                                                                  24% a 26% do PIB, com exceção dos anos de


         Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                 1
1987 a 1988, em que esse percentual foi um pouco                                  de viabilizar o atendimento e a satisfação das
menor, e de 1990, quando as medidas do Plano                                      necessidades públicas.
Collor aumentaram a carga para 28,8%.                                                     No Estado moderno, as finanças
        Após várias tentativas de enfrentamento do                                públicas, além de assegurarem a cobertura
processo inflacionário crônico, em meados da                                      das despesas governamentais, servem como
década de 1990 o Plano Real finalmente conseguiu                                  instrumento fundamental de intervenção na
estabilizar os preços.                                                            economia, de pressão ou estímulo à estrutura
        Nos dias atuais, segundo dados fornecidos                                 produtiva, e de modificação das formas de
pelo    Instituto   Brasileiro    de   Planejamento                               distribuição de renda na sociedade.
Tributário – IBPT, em março de 2009, a carga                                              Considerando que a finalidade do Estado
tributária referente ao ano de 2007 teria                                         é a promoção do bem comum – “conceituado como
crescido em relação ao ano de 2006 e atingido                                     sendo um ideal que promove o bem-estar e conduz a um
                                                                                  modelo de sociedade, que permite o pleno desenvolvimento das
a marca de 35,54% do PIB.
                                                                                  potencialidades   humanas     (Kiyoshi   Harada)”    - ele
        Ressalta ainda que a carga tributária                                     desenvolve um sem número de atividades, de
de 2008 chegou a 36,56% do PIB, com um                                            forma a satisfazer determinada necessidade
montante arrecadado no ano de R$ 1,056                                            pública.
trilhão sobre o valor do PIB, que ficou em R$
                                                                                         Estas necessidades são tidas como
2,889 trilhão. No mesmo período, cada brasileiro
                                                                                  essenciais, quando a sua realização compete
pagou aproximadamente R$ 5.572 em impostos,
                                                                                  ao Estado, de forma direta e exclusiva, como
com um aumento de R$ 652 sobre os valores
                                                                                  aquelas relacionadas à segurança pública,
pagos em 2007.
                                                                                  prestação jurisdicional, à justiça e à defesa
        O crescimento da arrecadação Federal foi                                  nacional, dentre outras. Essas atividades
de R$ 88,70 bilhões (13,63%), dos Estados R$                                      representam os interesses primários do Estado,
36,55 bilhões (15,66%) e dos municípios R$ 8,02                                   sendo     indelegáveis     em      função      da
bilhões (20,64%), crescimento que gerou acréscimo                                 indisponibilidade do interesse público.
de 13,24% na carga tributária Per Capta de 2008.
                                                                                         Além dessas atividades, existem as
        Por    fim,   uma     das    mais   antigas                               complementares do Estado, que podem ser
explicações para o crescimento das despesas                                       desenvolvidas diretamente pelo Poder Público
públicas é atribuída ao economista alemão Adolf                                   ou por concessionárias de serviços públicos,
Wagner, que formulou a chamada “Lei do                                            normalmente por meio da constituição de
Crescimento       Incessante      das    Atividades                               empresas estatais. Ditas atividades representam
Estatais”, com o seguinte enunciado:                                              interesses secundários do Estado.
        “À medida que cresce o nível de renda                                            Conforme disposto no texto constitucional:
em países industrializados, o setor público
                                                                                           “Art. 3º Constituem Objetivos Fundamentais da
cresce sempre a taxas mais elevadas, de tal                                       República Federativa do Brasil:
forma que a participação relativa do governo na                                            I - construir uma sociedade livre, justa e
economia cresce com o próprio ritmo de                                            solidária;
crescimento econômico do país.”                                                            II - garantir o desenvolvimento nacional;
        Esta lei foi empiricamente comprovada                                              III - erradicar a pobreza e a marginalização e
por Richard Bird ao verificar que a elasticidade                                  reduzir as desigualdades sociais e regionais;
das despesas públicas em relação à Renda                                                   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos
Nacional foi sempre superior à unidade em                                         de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
países com o Reino Unido, Alemanha e Suécia, nos                                  formas de discriminação.
períodos compreendidos entre 1910 e 1960.
                                                                                          “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder
        BIRD aponta três causas determinantes                                     Executivo estabelecerão:
da evidência formulada por Wagner:                                                        I - o plano plurianual;
         1 – o crescimento das funções administrativas e                                  II - as diretrizes orçamentárias;
de segurança;
                                                                                          III - os orçamentos anuais.
         2 – as crescentes demandas por maior bem-estar
social, especialmente educação e saúde; e                                                 §      5º   -   A    Lei  Orçamentária      Anual
         3 – a maior intervenção direta e indireta do                             compreenderá:
governo no processo produtivo.                                                            I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da
                                                                                  União, seus fundos, órgãos e entidades da administração
                                                                                  direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
1.1 - ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
                                                                                  mantidas pelo Poder Público;
       A atividade financeira do Estado é                                                 II - o Orçamento de Investimento das
caracterizada pelo instrumental administrativo                                    empresas em que a União, direta ou indiretamente,
necessário à obtenção de recursos, com o objetivo                                 detenha a maioria do capital social com direito a voto;



         Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                 2
III - o Orçamento da Seguridade Social,                                           A) Alocativa – com o fim de promover
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela                                       ajustamentos na alocação de recursos. É a
vinculados, da administração direta ou indireta, bem                               ação estatal na alocação de recursos justificada
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo                             nos casos em que o sistema de mercado (ação
Poder Público.
                                                                                   privada) não tem a necessária eficiência.
        § 6º - O projeto de lei orçamentária será
acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito,                                     Situações:
sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,                                     a.1) Investimentos na Infra-Estrutura
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza                            Econômica        –      transporte,        energia,
financeira, tributária e creditícia.                                               comunicações, armazenamento, etc – como
        § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II,                            indutores do desenvolvimento regional e
deste artigo, compatibilizados        com    o    plano                            nacional. Altos investimentos necessários e
plurianual, terão entre suas funções a de reduzir                                  longo período de retorno, desestimulando a ação
desigualdades        inter-regionais, segundo    critério                          privada nestes setores.
populacional.”
                                                                                          a.2)    Demanda       por      bens     com
       Assim, para atender a todas essas
                                                                                   características especiais
atividades, decorrentes de suas obrigações
constitucionais, o Estado necessita:                                                      a.2.1) bens públicos típicos
                                                                                          1) benefícios não limitados a um consumidor
       Obter – Receitas Públicas;
                                                                                   qualquer;
       Criar – Crédito Público (endividamento);
                                                                                          2) não há rivalidade no consumo desse bem;
       Planejar e Gerir – Orçamento Público; e
                                                                                   e
       Despender         –      Despesa      Pública
                                                                                          3) o consumidor não é excluído em caso de
(Corrente/Investimento).                                                           não-pagamento;
                                                                                              Obs: bens privados típicos
2 – INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE ECONÔMICA                                                   1) os benefícios estão limitados a um
        Usando do seu poder normativo, o Estado                                    consumidor qualquer;
intervém na atividade econômica, elaborando leis                                         2) há rivalidade no consumo desse bem; e
de combate ao abuso do poder econômico, de                                               3) o consumidor é excluído no caso de não
proteção ao consumidor (CDC/90), e leis                                            pagamento.
tributárias de natureza extrafiscal, conferindo-lhes
                                                                                           B) Distributiva – com o fim de promover
caráter ordinatório, dente outras.
                                                                                   ajustamentos na distribuição de renda. É a
        Esta prática intervencionista do Estado
                                                                                   função pública de promover ajustamentos na
estimula       ou     desestimula     determinada
                                                                                   distribuição de renda, justificada em função da
atividade econômica pelo exercício de seu
                                                                                   necessidade de realizar a correção das “falhas
poder de polícia.
                                                                                   de mercado”.
        Por      intermédio      de     mecanismos
                                                                                           Obs: Ideal de Pareto – preconiza que há
administrativos, o Poder público fomenta a
                                                                                   eficiência na economia quando a posição de
atividade       econômica,      promovendo         os
                                                                                   alguém sofre uma melhoria sem que nenhum
financiamentos públicos a cargo das agências
                                                                                   outro tenha a sua situação deteriorada.
financeiras oficiais de fomento, quais sejam,
                                                                                   Contudo, na realidade a melhoria da posição de
BNDES, BB e CEF, dentre outros.
                                                                                   certas pessoas é feita às expensas de outras
        Cumpre, ainda, ao Estado o seu papel                                       (políticas distributivas).
de interventor direto na economia, por
                                                                                           Neste sentido, o Orçamento Público é
intermédio da exploração de atividade
                                                                                   utilizado como o principal instrumento para a
econômica em caráter excepcional.
                                                                                   viabilização      das      políticas públicas    de
        Utilizando os instrumentos de intervenção                                  distribuição de renda.
econômica de que dispõe o Estado, o Governo
                                                                                           Pressuposto: tirar de alguns para melhorar
desenvolve      várias   funções    com     objetivos
                                                                                   a vida de outros
específicos, porém inter-relacionados e, em muitos
                                                                                           Exemplos: Mecanismo Fiscal – impostos s/
casos, conflitantes, exigindo, dessa maneira,
                                                                                   a renda, de caráter progressivo, concessão de
coordenação macroeconômica.
                                                                                   subsídios para bens de consumo popular
        São as seguintes as funções e respectivos
                                                                                   financiados por impostos sobre bens de consumo
propósitos da intervenção econômica do
                                                                                   de classes superiores, educação gratuita, etc; e
Governo na economia (Richard Musgrave),
também denominadas Funções Fiscais, e                                                     C) Estabilizadora – fim de manter a
consideradas como as próprias Funções do                                           estabilidade da economia. Neste sentido a
Orçamento, principal instrumento de ação                                           Política Fiscal é utilizada com 4 objetivos
estatal na economia:                                                               macroeconômicos;


          Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                  3
1) manutenção de elevado Nível de Emprego;                                     o ato administrativo de anulação é passível, por sua vez, de
       2) Estabilidade nos níveis de Preços;                                          anulação por via judicial, enquanto a decisão judicial, após
       3) Equilíbrio no Balanço de Pagamentos; e                                      passar em julgado, não pode mais ser anulada.
       4)   manter/aumentar      taxa    de  crescimento                                      Segundo o princípio da legalidade, a Administração
econômico.                                                                            Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das
       Mecanismo      básico    da    política                                        relações entre particulares, o princípio aplicável é o da
                                                                                      autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a
estabilizadora: ação estatal sobre a demanda                                          lei não proíbe. Essa é a idéia expressa de forma lapidar por
agregada, aumentando-a ou reduzindo-a                                                 Hely Lopes Meirelles.
                                                                                                 PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
     3   PRINCÍPIOS E                             SISTEMAS               DE                   Se o interesse da organização estatal é
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL                                                                 secundário, o interesse da pessoa que, na qualidade de
                                                                                      agente público, exerce a função administrativa é
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE                                                 irrelevante. Daí o princípio da impessoalidade.
JUNHO DE 1998                                                                                  Portanto, o administrador é um executor do ato, que
                                                                                      serve de veículo de manifestação da vontade estatal, e,
                                  Modifica o regime e dispõe                          portanto, as realizações administrativo-governamentais não
                                  sobre princípios e normas                           são do agente político, mas sim da entidade pública em
                                                                                      nome da qual atuou.
                                  da Administração Pública,
                                                                                                 PRINCÍPIO DA MORALIDADE
                                  servidores    e     agentes
                                                                                             A moralidade é pressuposto básico para o exercício
                                  políticos,   controle    de
                                                                                      adequado da função administrativa.
                                  despesas     e     finanças
                                                                                               Pelo princípio da moralidade administrativa, não
                                  públicas   e custeio     de                         bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita
                                  atividades a cargo do                               legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública,
                                  Distrito Federal, e dá                              respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois
                                  outras providências                                 a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988,
                                                                                      pressuposto de validade de todo ato da administração
                                                                                      pública.
      As Mesas da Câmara dos Deputados e do
                                                                                                 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60
                                                                                                O princípio da publicidade decorre da necessária
da Constituição Federal, promulgam esta Emenda                                        transparência dos atos administrativos em um Estado
ao texto constitucional:                                                              Democrático de Direito. O sigilo, de acordo com a
                                                                                      Constituição, somente é justificável nos casos em que seja
"Art. 37. A administração pública direta e                                            imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art.
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos                                        5º, inciso XXXIII).
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios                                                  O princípio da publicidade, que vem agora inserido no
                                                                                      artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos
obedecerá    aos   princípios   de     legalidade,                                    praticados pela Administração Pública, ressalvadas as
impessoalidade, moralidade, publicidade e                                             hipóteses de sigilo previstas em lei.
eficiência e, também, ao seguinte: (EC nº 18/98, EC nº                                           PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
19/98, EC nº 20/98, EC nº 34/01, EC nº 41/03, EC nº 42/03 e EC nº
                                                                                              O agente público, no exercício da função
47/05...”
                                                                                      administrativa, tem o dever de utilizar todos os meios legais
                                                                                      de que dispõe para atingir o resultado.
       A Lei nº 9.784, de 29/1/99 (Lei do
                                                                                                A atividade estatal produz de modo direto ou
Processo Administrativo Federal), no artigo 22,
                                                                                      indireto     conseqüências    jurídicas     que    instituem,
faz referência aos princípios da legalidade,                                          reciprocamente, direito ou prerrogativas, deveres ou
finalidade,      motivação,        razoabilidade,                                     obrigações para a população, traduzindo uma relação
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,                                          jurídica entre a Administração e os administrados. Portanto,
                                                                                      existirão direitos e obrigações recíprocos entre o Estado-
contraditório, segurança jurídica, interesse
                                                                                      administração      e     o      indivíduo-administrado     e,
público e eficiência.                                                                 conseqüentemente, esse, no exercício de seus direitos
       Além disso, outras leis esparsas fazem                                         subjetivos, poderá exigir da Administração Pública o
                                                                                      cumprimento de suas obrigações da forma mais eficiente
expressa referência a princípios específicos de                                       possível.
determinados processos, tal como ocorre com a Lei
                                                                                               O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das
nº 8.666, de 21/6/93, sobre licitação e contrato, e                                   seguintes características básicas: direcionamento da
com a Lei nº 8.987, de 13/2/95, sobre concessão e                                     atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem
permissão de serviço público.                                                         comum,      imparcialidade,   neutralidade,    transparência,
                                                                                      participação e aproximação dos serviços públicos da população,
            PRINCÍPIO DA LEGALIDADE                                                   eficácia, desburocratização e busca da qualidade.
         O princípio da legalidade decorre da estrutura
hierárquica das normas jurídicas. O ato administrativo tem seu                             3.1 - SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO
fundamento de validade nas normas legais, de escalão                                  FEDERAL
imediatamente superior. Se faltar esse fundamento de validade,
ele pode se atacado por invalidade e eventualmente anulado,                                A Lei Federal nº 10.180/2001, organiza
por via administrativa ou judicial. A anulação por via                                sob a forma de sistemas as atividades de
administrativa distingue-se da anulação por via judicial porque



             Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                     4
Planejamento e de Orçamento Federal, de                                          Federal, dentro dos limites da receita e despesa
Administração        Financeira    Federal,    de                                públicas.
Contabilidade Federal e de Controle Interno do                                           Compreende          as      atividades     de
Poder Executivo Federal.                                                         programação        financeira      da     União,   de
        Dessa forma, o chamado Ciclo de Gestão,                                  administração de direitos e haveres, garantias e
no âmbito do Poder Executivo, abrange 4 (quatro)                                 obrigações de responsabilidade do Tesouro
sistemas:                                                                        Nacional e de orientação técnico-normativa
        a) de Planejamento e de Orçamento                                        referente à execução orçamentária e financeira.
Federal;                                                                                 É integrado por:
        b) de Administração Financeira Federal;                                          a) a Secretaria do Tesouro Nacional, como
        c) de Contabilidade Federal; e                                           órgão central;
        d) de Controle Interno.                                                          b)    órgãos     setoriais    (unidades    de
                                                                                 programação financeira dos Ministérios, da
        3.1.1 Sistema de Planejamento e de
                                                                                 Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e
Orçamento Federal
                                                                                 da Casa Civil da Presidência da República).
        O Sistema de Planejamento e de Orçamento
                                                                                         3.1.3 Sistema de Contabilidade Federal
Federal - SPOF compreende as atividades de
elaboração, acompanhamento e avaliação de                                                O Sistema de Contabilidade Federal visa a
planos, programas e orçamentos, e de realização                                  evidenciar a situação orçamentária, financeira
de estudos e pesquisas sócio-econômicas.                                         e patrimonial da União.
        O Sistema de Planejamento e de Orçamento                                         Tem por finalidade registrar os atos e
Federal tem por finalidade:                                                      fatos relacionados com a administração
                                                                                 orçamentária, financeira e patrimonial da União
        a) formular o planejamento estratégico
                                                                                 e evidenciar:
nacional;
                                                                                         a) os recursos dos orçamentos vigentes,
        b) formular planos nacionais, setoriais e
                                                                                 as alterações decorrentes de créditos adicionais,
regionais de desenvolvimento econômico e
                                                                                 as receitas prevista e arrecadada, a despesa
social;
                                                                                 empenhada, liquidada e paga à conta desses
        c) formular o plano plurianual, as                                       recursos e as respectivas disponibilidades;
diretrizes orçamentárias e os orçamentos
                                                                                         b) perante a Fazenda Pública, a situação
anuais;
                                                                                 de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem
        d) gerenciar o processo de planejamento                                  receitas, efetuem despesas, administrem ou
e orçamento federal;                                                             guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
        e) promover a articulação com os Estados,                                        c) as operações de que resultem débitos e
o Distrito Federal e os Municípios, visando a                                    créditos de natureza financeira não compreendidas
compatibilização de normas e tarefas afins aos                                   na execução orçamentária serão, também, objeto
diversos Sistemas, nos planos federal, estadual,                                 de registro, individualização e controle contábil.
distrital e municipal.
                                                                                         Compreende as atividades de registro, de
        O SPOF é integrado pelos seguintes                                       tratamento e de controle das operações
órgãos:                                                                          relativas     à    administração       orçamentária,
        a)     Ministério     do    Planejamento,                                financeira e patrimonial da União, com vistas à
Orçamento e Gestão, como órgão central;                                          elaboração de demonstrações contábeis.
        b)    órgãos    setoriais  (unidades   de                                        É integrado por:
planejamento e orçamento dos Ministérios, da                                             a) Secretaria do Tesouro Nacional, como
Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e                                  órgão central;
da Casa Civil da Presidência da República);
                                                                                         b) órgãos setoriais (unidades de gestão
        c) órgãos específicos (vinculados ou                                     interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da
subordinados ao órgão central do Sistema, cuja                                   União)
missão está voltada para as atividades de
                                                                                         3.1.4 Sistema de Controle Interno do
planejamento e orçamento).
                                                                                 Poder Executivo Federal
        3.1.2     Sistema     de   Administração
                                                                                         O Sistema de Controle Interno do Poder
Financeira Federal
                                                                                 Executivo Federal visa à avaliação da ação
        O Sistema de Administração Financeira                                    governamental e da gestão dos administradores
Federal visa ao equilíbrio financeiro do Governo                                 públicos federais, por intermédio da fiscalização



        Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                5
contábil, financeira, orçamentária, operacional                                    Executivo para o exercício de 2009 e dá outras
                                                                                   providências.
e patrimonial, e a apoiar o controle externo
                                                                                           - DECRETO Nº 6.808, DE 30 DE MARÇO DE 2009 -
(TCU) no exercício de sua missão institucional.                                    Altera os arts. 1º, 2º e 8º e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e
        Tem as seguintes finalidades:                                              X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que
                                                                                   dispõe sobre a programação orçamentária e financeira,
        a) avaliar o cumprimento das metas                                         estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder
previstas no plano plurianual, a execução dos                                      Executivo para o exercício de 2009, e dá outras
programas de governo e dos orçamentos da                                           providências.
União;                                                                             4.2 - CONCEITOS E PRINCÍPIOS
        b) comprovar a legalidade e avaliar os                                             O orçamento pode ser definido como um
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da                                     instrumento      de   planejamento   da   ação
gestão orçamentária, financeira e patrimonial                                      governamental, composto das despesas fixadas
nos órgãos e nas entidades da Administração                                        pelo Poder Legislativo, autorizando o Poder
Pública Federal, bem como da aplicação de                                          Executivo a realizá-las durante um exercício
recursos públicos por entidades de direito                                         financeiro, mediante a arrecadação de receitas
privado;                                                                           suficientes e previamente estimadas.
        c) exercer o controle das operações de                                             E ainda, segundo Aliomar Baleeiro, “o
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e                                orçamento é considerado o ato pela qual o Poder Legislativo
haveres da União;                                                                  prevê e autoriza o Poder Executivo, por certo período e em
                                                                                   pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos
        d) apoiar o controle externo no exercício                                  serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica
de sua missão institucional.                                                       ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já
                                                                                   criadas em lei”.
        Compreende as atividades de avaliação                                              Convém esclarecer que o orçamento não é
do cumprimento das metas previstas no plano                                        fonte geradora de recursos. O seu principal reflexo
plurianual, da execução dos programas de governo                                   se dá na redistribuição de riquezas disponíveis
e dos orçamentos da União e de avaliação da                                        na sociedade e arrecadadas pelo Estado por
gestão dos administradores públicos federais,                                      meio do Sistema Tributário Nacional.
utilizando como instrumentos a auditoria e a
                                                                                           Assim sendo, ademais de ser um
fiscalização.
                                                                                   instrumento de caráter da vontade popular,
        É integrado por:                                                           justificada pela atuação do Poder Legislativo
        a) a Controladoria –Geral da União (ex                                     nas fases de aprovação e controle, o orçamento
Secretaria Federal de Controle Interno/SFC), como                                  deve contribuir com a redução das desigualdades
órgão central;                                                                     da sociedade, uma vez que se reveste em
        b) órgãos setoriais.                                                       instrumento      de   planejamento    das      ações
                                                                                   governamentais, possibilitando a distribuição de
4 - ORÇAMENTO PÚBLICO                                                              riquezas.
4.1 – MARCO REGULATÓRIO ATUAL                                                              O Orçamento Público, em sentido amplo, é
         - Constituição Federal (88) – Seção II – Dos                              um documento legal (aprovado por lei) contendo
Orçamentos – art. 165 a 169;                                                       a previsão de receitas e a estimativa de
         - Lei nº 4.320/64 - Estatui Normas Gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos
                                                                                   despesas a serem realizadas por um Governo em
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos                                   um determinado exercício (geralmente um ano).
Municípios e do Distrito Federal.                                                          Ao    longo   da    vigência   das      sete
         - Lei 93.872/86 - Dispõe sobre a unificação dos                           Constituições brasileiras (1824, 1891, 1934,
recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e
consolida     a   legislação   pertinente    e  dá   outras
                                                                                   1937, 1946, 1967 e 1988), de acordo com as
providências.                                                                      características que determinam a maneira pela
         - Lei Complementar nº 101/2000 – LRF - Estabelece                         qual o orçamento é elaborado, pode-se dizer que
normas      de   finanças    públicas   voltadas   para   a                        o Brasil vivenciou três tipos de orçamento:
responsabilidade     na    gestão   fiscal   e  dá   outras
providências.
                                                                                           -   Legislativo:   utilizado  em      países
         - LEI 11.653, DE 7 DE ABRIL DE 2008 - Dispõe                              parlamentaristas, no qual a Elaboração, a
sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.                                 Votação e a Aprovação do orçamento são de
         - LEI No 11.768, DE 14 DE AGOSTO DE 2008 - LDO                            competência do Poder Legislativo, cabendo ao
2009                                                                               Executivo a sua execução (Constituição de 1891);
         - LEI No 11.897, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 –
LOA 2009.                                                                                  - Executivo: utilizado em países onde
                                                                                   impera o poder absoluto, no qual a Elaboração, a
         - DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009                              Votação, a Execução e o Controle do orçamento
- Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira,
estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder                              são de competência do Poder Executivo
                                                                                   (Constituição de 1937);


          Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                  6
- Misto: utilizado em países cujas funções                                 autorização de despesas sem nenhum vínculo
legislativas são exercidas pelo Congresso ou                                       com      um      sistema      de    planejamento
Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do                                         governamental. Simplesmente se fazia uma
Poder Executivo. Sendo a Elaboração e a                                            estimativa de quanto se ia arrecadar e decidia-se o
Execução da competência do Poder Executivo,                                        que comprar, sem nenhuma prioridade ou senso
cabendo ao Poder Legislativo a sua Votação e                                       distributivo na alocação dos recursos públicos.
Controle. É o tipo atualmente utilizado no Brasil (                                        O Orçamento evoluiu ao longo da história
Constituições 1934, 1946, 1967 e 1988);                                            para um conceito de Orçamento-Programa,
        Além disso, o orçamento poder ser                                          segundo o qual o Orçamento não é apenas um
observado sob diversas óticas, a saber:                                            mero documento de previsão da arrecadação e
         - Jurídica: o orçamento é uma lei formal. Dessa                           autorização do gasto, mas um documento legal
forma, a dimensão jurídica é aquela em que se define ou                            que contém programas e ações vinculados a
integra a lei orçamentária no conjunto de leis do país;                            um processo de planejamento público, com
         - Econômica: característica que atribui ao
                                                                                   objetivos e metas a alcançar no exercício (a
orçamento, enquanto plano de ação governamental, o poder
de intervir na atividade econômica, propiciando a geração                          ênfase     no    Orçamento-Programa        é    nas
de emprego e renda, em função dos investimentos que                                realizações do Governo).
podem ser previstos e realizados pelo setor público;
         - Financeira: representa o fluxo financeiro gerado                               4.2.1 PRINCÍPIOS:
pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação de                                   Existem princípios básicos que devem ser
receitas e os dispêndios com as saídas de recursos                                 seguidos na elaboração e execução do orçamento,
proporcionados pelas despesas, evidenciando a execução                             que estão definidos na Constituição Federal, na Lei
orçamentária;                                                                      nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano
         - Política: corresponde à definição de prioridades,
                                                                                   Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
visando à inclusão e á realização de programas
governamentais no plano de ação ou orçamento a ser                                        A    Lei   nº   4.320/64     estabelece   os
executado, devendo sempre compreender a ação política na                           fundamentos da transparência orçamentária (art.
definição de prioridades, bem como a concepção e ideologia                         2º):
do partido político detentor do poder;                                                    "A    Lei   do   Orçamento    conterá  a
         - Técnica: conjunto de regras e formalidades                              discriminação da receita e despesa, de forma a
técnicas e legais exigidas na elaboração, aprovação,                               evidenciar a política econômico-financeira e o
execução e no controle do orçamento, não devendo ser
confundida com a dimensão jurídica, mas sim                                        programa de trabalho do governo, obedecidos
complementar a ela.                                                                os princípios da unidade, universalidade e
        Cumpre ressaltar que o ordenamento                                         anualidade".
jurídico brasileiro trata o orçamento como Lei,                                           Na literatura orçamentária encontramos a
prevista no art. 165 da CF/88. Dessa forma têm-                                    exposição de 15 (quinze) princípios norteadores
se as seguintes características dessa Lei:                                         do processo de Elaboração, Aprovação ,
        - Formal: é uma Lei que, contudo, por                                      Execução e Controle do orçamento, encontrados
vezes, deixa de apresentar o requisito essencial da                                no corpo da CF/88 e na legislação complementar,
coercibilidade porque não obriga o Poder Público                                   a saber:
que pode deixar de executar uma despesa                                                      1 - Unidade – Só existe um Orçamento para cada
autorizada     pelo    Legislativo.   O   orçamento                                ente federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a
brasileiro é um instrumento de planejamento                                        União, um para cada Estado e um para cada Município).
                                                                                   Cada ente deve possuir o seu Orçamento, fundamentado em
autorizativo, e não impositivo;                                                    uma política orçamentária e estruturado uniformemente. Não
        - Temporária: possui vigência limitada (1                                  há múltiplos orçamentos em uma mesma esfera. O fato do
ano civil);                                                                        Orçamento Geral da União possuir três peças, como o
                                                                                   Orçamento Fiscal (contendo as receitas e as despesas
        - Especial: a lei orçamentária possui                                      referentes a todas as entidades da Administração Direta e
processo legislativo diferenciado e de tramitação                                  Indireta), o Orçamento da Seguridade Social (abrangendo
peculiar (art. 166, e inc. I, CF/88); e                                            todos os órgãos e entidades a ela vinculados) e o Orçamento de
                                                                                   Investimento das Estatais não representa afronta ao princípio
        -    Ordinária:      não    exige    quarum
                                                                                   da unidade, pois o Orçamento é único, válido para os três
qualificado para a sua aprovação, sendo                                            Poderes. O que há são apenas volumes diferentes segundo
aprovada por maioria simples. Tal característica                                   áreas de atuação do Governo. Visa á prática da movimentação
abrange as leis do PPA, LDO, bem como dos                                          financeira do Tesouro, consubstanciado no chamado princípio
                                                                                   de unidade de caixa.
Créditos Suplementares e Especiais.
                                                                                             Base:
        Os primeiros Orçamentos que se têm                                                   “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito
notícia     eram    os     chamados      Orçamentos                                Federal legislar concorrentemente sobre:
Tradicionais, que se importavam apenas com o                                                 I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico
gasto     (ênfase    no     gasto).    Eram    meros                               e urbanístico;
documentos       de     previsão    de    receita  e                                         II - orçamento;”




          Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                      7
2 - Universalidade – o Orçamento deve agregar                               orçamentárias existentes. Há uma tabela de classificação
todas as receitas e despesas de toda a administração direta                         funcional de despesas, por exemplo, que classifica a despesa
e indireta dos Poderes. A Lei orçamentária deve incorporar                          em funções, subfunções, programas e ações. Há outra tabela
todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição                          de classificação da despesa por fontes de recursos e outra
pública que receba recursos orçamentários ou gerencie                               por unidade orçamentária, por exemplo. No processo de
recursos federais pode ficar de fora do Orçamento. Preceitua                        programação da despesa no Orçamento, em primeiro lugar é
que o orçamento único deve conter todas as receitas e                               preciso identificar a função a que pertence a despesa (se é uma
todas    as    despesas    pelos    seus   valores   brutos,                        despesa classificável na função Educação, Saúde, Ciência e
compreendendo um plano financeiro global, não devendo existir                       Tecnologia, Transportes, ou qualquer outra). A função é o
despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade                             nível mais elevado de agregação de despesas, representando
econômica estatal.                                                                  quase que uma área de atuação do Governo. As diferentes
                                                                                    funções se dividem em subfunções, que, por sua vez,
          3 - Anualidade / Periodicidade – o Orçamento cobre                        comportam diferentes programas de Governo, compostos
um período limitado. No Brasil, este período corresponde ao                         por ações (projetos, atividades ou operações especiais) a
ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12, em função do                         realizar no exercício.
disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/64, uma vez que a lei
complementar referida no inc. I, do art. 165, da CF/88,                                      12 – Participativo: fundamenta práticas utilizadas
ainda não foi editada. O período estabelece um limite de                            por algumas administrações municipais que adotaram a
tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou                       chamada gestão orçamentária participativa, prevista no
seja, o orçamento deve se realizar no exercício que corresponde                     Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10/07/2001). Cabe
ao próprio ano fiscal.                                                              ressaltar, contudo, que nos âmbitos Estadual e Federal, não
                                                                                    é obrigatória a observância desse princípio, pelo fato do
         4 - Legalidade – traz como pressuposto o contido no                        mesmo pertencer ao âmbito da competência municipal (art. 182
art. 5º, inc. II, da CF/88, segundo o qual “ninguém será                            da CF/88), caracterizando um de seus instrumentos de
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em                           execução da política de desenvolvimento urbano.
virtude de lei”. O Orçamento é objeto de uma lei específica
(Lei ordinária no Brasil), e como tal, deve cumprir o rito                                   13 – Uniformidade ou Consistência:decorre do
legislativo próprio, contido no art. 166 da CF/88 e em                              aspecto formal do orçamento, que deve apresentar e
conformidade com o disposto no Regimento comum do                                   conservar, ao longo dos diversos exercícios financeiros,
Congresso Nacional (art. 89 ao art. 103 e Resolução nº                              uma estrutura uniforme que permita uma comparação ao
1/2006-CN), com o cumprimento de todos os quesitos,                                 longo dos diversos mandatos, possibilitando, assim, uma
inclusive seu sancionamento e publicação pelo Presidente da                         análise gerencial.
República ou Congresso Nacional.
                                                                                             14 – Clareza: visa à compreensão do orçamento como
        5 - Exclusividade – O Orçamento só versa sobre                              instrumento de múltipla funções e que, não obstante o seu
matéria orçamentária, podendo conter autorização para                               rigor técnico, deve ser expresso de forma clara, ordenada,
abertura de créditos suplementares e operações de crédito,                          objetiva e completa, permitindo, dessa forma, o seu
ainda que por antecipação da receita (exceção ao princípio).                        entendimento não só pelos especialistas,mas também por todas
                                                                                    as pessoas que nele tenham interesse.
        6    -  Especificação   ou    Discriminação                      ou
Especialização – São vedadas autorizações globais                        no                   15 – Legalidade da Tributação: princípio de aplicação
Orçamento. As despesas devem ser especificadas                           no         específica às receitas públicas, postula a limitação do Estado
Orçamento,segundo o pcontido nos art. 5º e 15 da Lei                     nº         quanto ao seu poder de tributar, enfatizando o aspecto que diz
4.320/64, no mínimo, por elementos de espesa.                                       respeito ao atendimento dos princípios da legalidade e
                                                                                    anterioridade tributária (art. 150, CF/88), considerando as
        7 - Publicidade – O Orçamento de um país deve ser                           exceções constitucionais (art. 150, parág. 1º, 2º e 3º; e art. 153,
sempre divulgado quando aprovado e transformado em lei.                             inc I ao VII e parág. 2º.
No Brasil, o Orçamento Federal é publicado no Diário Oficial
da União.                                                                                   5 - ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL
         8 - Equilíbrio – As despesas autorizadas no                                        No Brasil, a evolução e o desenvolvimento
Orçamento devem ser, sempre que possível, iguais às receitas                        da técnica orçamentária são recentes, datando dos
previstas. Não pode haver um desequilíbrio acentuado nos                            dias de atividade do Conselho Federal do Serviço
gastos. Convém ressaltar que na atualidade o déficit público
aparece embutido nas chamadas operações de créditos,
                                                                                    Público Civil, criado pela Lei n. 284, de 28 de
utilizadas como mecanismo de rolagem da dívida.                                     outubro de 1936 e extinto pelo Decreto-lei n. 579,
                                                                                    de 30 de julho de 1938, que organizou o
         9 - Orçamento-Bruto – prescreve que todas as
receitas e despesas devem constar da lei orçamentária e de
                                                                                    Departamento        Administrativo    do   Serviço
créditos adicionais pelos seus valores brutos, vedadas as                           Público - DASP, subordinado diretamente ao
deduções, conforme preceituado no art. 6º da lei nº                                 Presidente da República e em cooperação e
4.320/64.                                                                           articulação com o serviço público federal.
         10 - Não-afetação ou não-vinculação – É vedada a
vinculação dos impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto
                                                                                            Com o objetivo de organizar os serviços,
as próprias transferências constitucionais para manutenção                          estabeleceu-se dentro da estrutura administrativa,
e desenvolvimento do ensino (FPE, FPM, etc). e as garantias                         duas atividades fundamentais:
às operações de crédito por antecipação da receita. Cabe
                                                                                            - as atividades-fim; e
enfatizar que a vedação é restrita à receita de impostos,
ou seja, pode ocorrer a vinculação da receita de taxas e                                    - as atividades-meio
contribuições de melhoria.
                                                                                           Adotou-se, em seguida a centralização
        11 - Programação, Tipicidade e Atipicidade –                                das atividades-meio (as institucionais) pela sua
Durante a fase de consolidação da proposta de Orçamento,
geralmente   se   seguem     determinadas   classificações
                                                                                    semelhança ou identidade, em órgãos próprios,



           Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                    8
de maneira a serem exercidas uniformemente,                                        alterações que foram sendo realizadas ao longo
procurando dar uma padronização em todas as                                        desses anos.
repartições do Governo.                                                                   A Lei 4.320 estabelece pela primeira vez
        O orçamento passou de mero quadro de                                       os princípios da transparência orçamentária no
receitas    e    despesas     para   ser   base   de                               seu art. 2º:
planejamento das atividades futuras, quais                                                 "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
sejam:                                                                             receita e despesa, de forma a evidenciar a política
        - auxiliar o Executivo na sua organização;                                 econômico-financeira e o programa de trabalho do
                                                                                   governo, obedecidos os princípios da unidade,
        - dar ao Legislativo as bases em que se
                                                                                   universalidade e anualidade"
processam a previsão da receita e da fixação das
                                                                                           Em 1967, o Decreto Lei nº 200, de 25 de
despesas;
                                                                                   fevereiro criou o Ministério do Planejamento e
        -    proporcionar      à   administração   a                               Coordenação Geral e estabelece como sua área de
oportunidade de exercer um controle mais efetivo e                                 competência a programação orçamentária e a
real;                                                                              proposta orçamentária anual.
        - servir de base para a tomada de contas;                                          Por sua vez, o Ministro, através da Portaria
        - tornar-se um instrumento fundamental à                                   nº 20, de 2 de março de 1971, alterada pela
administração;                                                                     Portaria nº 46, de 5 de junho de 1972, dá a então
        - centralizar as atividades orçamentárias da                               Subsecretaria de Orçamento e Finanças, hoje
União num órgão especializado.                                                     Secretaria de Orçamento Federal, a atribuição
                                                                                   de órgão central do sistema orçamentário.
       PERÍODO: 1945 - 1964                                                                 Vale ressaltar que o processo de planejamento
       A Constituição de 1946, denominada                                          e programação/execução orçamentária no Brasil se
"planejamentista", explicita a criação de planos                                   desenvolveu, a partir de 1969, através da elaboração,
                                                                                   revisão e acompanhamento dos seguintes documentos:
setoriais e regionais, com reflexos no orçamento,
                                                                                            I - Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) - I
ao estabelecer vinculações com a receita. A                                        PND em 1972-74
experiência brasileira na elaboração de Planos                                              II - Programa Geral de Aplicação (PGA) - I PGA
Globais    até    1964     caracterizou-se    por                                  em 1973-75
contemplar somente os elementos de despesa                                                  III - Orçamento Plurianual de Investimento (OPI)
com ausência de uma programação de                                                 - I OPI em 1968-70
objetivos, metas e recursos reais, intensificando                                           IV - Orçamento Anual da União.
a desvinculação dos Planos e dos Orçamentos.                                                V- Decreto de Programação Financeira
       O Decreto nº 51.152, de 5 de agosto de                                             A Constituição Federal de 1988 (art. 165
1961, alterado pelo Decreto nº 152, de 16 de                                       a 169) trouxe novas regras e conceitos: a
novembro de 1961, cria a Comissão Nacional de                                      prerrogativa devolvida ao Poder Legislativo de
Planejamento.                                                                      propor emendas ao projeto de lei do orçamento,
                                                                                   no que concerne à despesa (art 166, §3º), e a
       PERÍODO 1964 - 1988 - SECRETARIA DE                                         determinação de, anualmente, o Poder Executivo
ORÇAMENTO FEDERAL                                                                  encaminhar ao Poder Legislativo o projeto de lei
                                                                                   de diretrizes orçamentárias (PLDO) (art. 165,
       O Decreto nº 53.914, de 11 de maio de
                                                                                   §2º).
1964, cria o cargo de Ministro Extraordinário do
                                                                                           “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder
Planejamento     e   Coordenação     Econômica,                                    Executivo estabelecerão:
ocupado por Celso Furtado, com as seguintes                                                I - o plano plurianual;
atribuições:                                                                               II - as diretrizes orçamentárias;
         1 - "dirigir e coordenar a revisão do plano nacional                              III - os orçamentos anuais.
de desenvolvimento econômico;                                                              § 1º - A lei que instituir o plano plurianual
         2 - coordenar e harmonizar, em planos gerais,                             estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
regionais e setoriais, os programas e projetos elaborados por                      objetivos e metas da administração pública federal
órgãos públicos; e                                                                 para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
         3 - coordenar a elaboração e a execução do                                para as relativas aos programas de duração continuada.
Orçamento Geral da União e dos orçamentos dos órgãos e                                     § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias
entidades subvencionadas pela União, harmonizando-os com                           compreenderá         as    metas    e    prioridades da
o plano nacional de desenvolvimento econômico".                                    administração pública federal, incluindo as despesas
       É de 1964, a Lei nº 4.320 que traçou os                                     de capital para o exercício financeiro subseqüente,
princípios orçamentários no Brasil e é ainda                                       orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
hoje, a principal diretriz para a elaboração do                                    disporá sobre as alterações na legislação tributária e
Orçamento Geral da União, apesar de várias                                         estabelecerá a política de aplicação das agências
                                                                                   financeiras oficiais de fomento.




          Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                  9
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta                                     § 5º - O Presidente da República poderá
dias após o encerramento de cada bimestre,                                         enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor
relatório resumido da execução orçamentária.                                       modificação nos projetos a que se refere este artigo
         § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais                         enquanto não iniciada a votação, na Comissão
e   setoriais previstos      nesta Constituição serão                              mista, da parte cuja alteração é proposta.
elaborados em consonância com o plano plurianual                                            § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual,
e apreciados pelo Congresso Nacional.                                              das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual
         § 8º - A lei orçamentária anual não conterá                               serão enviados pelo Presidente da República ao
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da                          Congresso       Nacional,     nos     termos     da    lei
despesa, não se incluindo na proibição a                                           complementar a que se refere o art. 165, § 9º.(LRF)
autorização        para      abertura     de     créditos                                   § 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste
suplementares e contratação de operações de                                        artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos                          demais normas relativas ao processo legislativo.
da lei.                                                                                     § 8º - Os recursos que, em decorrência de
         § 9º - Cabe à lei complementar: (Lei nº                                   veto, emenda ou rejeição do projeto de lei
4.320/1964)                                                                        orçamentária        anual,   ficarem     sem     despesas
         I - dispor sobre o exercício financeiro, a                                correspondentes poderão ser utilizados, conforme o
vigência, os prazos, a elaboração e a organização                                  caso, mediante créditos especiais ou suplementares,
do plano plurianual, da lei de diretrizes                                          com prévia e específica autorização legislativa.
orçamentárias e da lei orçamentária anual;
         II - estabelecer normas de gestão financeira e                                   A Constituição Federal de 1988 atribui ao
patrimonial da administração direta e indireta bem                                 Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema
como condições para a instituição e funcionamento                                  de Planejamento e Orçamento, e a iniciativa dos
de fundos.                                                                         seguintes projetos de lei:
        Art. 166. Os projetos de lei relativos ao                                             - Plano Plurianual (PPA)
plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao                                             - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
orçamento anual e aos créditos adicionais serão                                               - Lei de Orçamento Anual (LOA)
apreciados pelas duas Casas do Congresso
Nacional, na forma do regimento comum.
        § 1º - Caberá a uma Comissão mista
permanente de Senadores e Deputados:
        I - examinar e emitir parecer sobre os projetos
referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas
anualmente pelo Presidente da República;
        II - examinar e emitir parecer sobre os planos e
programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição e exercer o acompanhamento e a
fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação
das demais comissões do Congresso Nacional e de suas
Casas, criadas de acordo com o art. 58.                                                       Outros dispositivos Constitucionais:
        § 2º - As emendas serão apresentadas na
                                                                                          “Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo
Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e
                                                                                   Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das
                                                                                   Deputados e do Senado Federal.
duas Casas do Congresso Nacional.
                                                                                          Parágrafo único. Cada legislatura terá a
        § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento
                                                                                   duração de quatro anos
anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem
ser aprovadas caso:                                                                        Art. 47. Salvo disposição constitucional em
        I - sejam compatíveis com o plano plurianual                               contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
e com a lei de diretrizes orçamentárias;                                           Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente
        II - indiquem os recursos necessários,                                     a maioria absoluta de seus membros.
admitidos apenas os provenientes de anulação de
                                                                                           Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a
despesa, excluídas as que incidam sobre:
                                                                                   sanção do Presidente da República, não exigida esta
        a) dotações para pessoal e seus encargos;
                                                                                   para o especificado nos arts. 49 (atos de competência
        b) serviço da dívida;
                                                                                   exclusiva do Congresso Nacional), 51 (atos de
        c) transferências tributárias constitucionais para
                                                                                   competência privativa da Câmara dos Deputados) e 52
Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
                                                                                   (atos de competência privativa do Senado Federal),
        III - sejam relacionadas:
                                                                                   dispor sobre todas as matérias de competência da
        a) com a correção de erros ou omissões; ou
                                                                                   União, especialmente sobre:
        b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
                                                                                           -...;
        § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes
                                                                                           II    -    plano    plurianual,     diretrizes
orçamentárias não poderão ser aprovadas quando
                                                                                   orçamentárias, orçamento anual, operações de
incompatíveis com o plano plurianual.
                                                                                   crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;




          Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                  10
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á,                                 determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada
anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17                             pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de
                                                                                           Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa
2006)
                                                                                   será revisto pela outra, em um só turno de discussão e
        ....
                                                                                   votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa
        § 2º - A sessão legislativa não será
                                                                                   revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de
                                                                                           Parágrafo único. Sendo o projeto emendado,
diretrizes orçamentárias.
                                                                                   voltará à Casa iniciadora.
        Art. 59. O processo legislativo compreende a
                                                                                            Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a
elaboração de:
                                                                                   votação enviará o projeto de lei ao Presidente da
        I - emendas à Constituição;
                                                                                   República, que, aquiescendo, o sancionará.
        II - leis complementares;
                                                                                            § 1º - Se o Presidente da República considerar o
        III - leis ordinárias;
                                                                                   projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário
        Art. 61. A iniciativa das leis complementares                              ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no
e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da                                 prazo de quinze dias úteis, contados da data do
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do                                      recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito
Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao                                 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao                             veto.
Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma                                      § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto
e nos casos previstos nesta Constituição.                                          integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
        § 1º - São de iniciativa privativa do                                               § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o
Presidente da República as leis que:                                               silêncio do Presidente da República importará
        I -...;                                                                    sanção.
        II - disponham sobre:                                                               § 4º - O veto será apreciado em sessão
        a) ...;                                                                    conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu
        b) organização administrativa e judiciária,                                recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da
matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e                             maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em
pessoal da administração dos Territórios                                           escrutínio secreto.
                                                                                            § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto
         Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o                              enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
Presidente da República poderá adotar medidas                                               § 6º Esgotado sem deliberação o prazo
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las                                 estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do
de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada                                   dia da sessão imediata, sobrestadas as demais
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)                                         proposições, até sua votação final. (Redação dada pela
         § 1º É vedada a edição de medidas                                         Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda                                            § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de
Constitucional nº 32, de 2001)                                                     quarenta e oito horas pelo Presidente da República,
         I - relativa a: (Incluído pela Emenda                                     nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a
Constitucional nº 32, de 2001)                                                     promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo,
         d)      planos     plurianuais,       diretrizes                          caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §                                         Art. 67. A matéria constante de projeto de lei
3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)                           rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto,
                                                                                   na mesma sessão legislativa, mediante proposta da
        Art. 63. Não será admitido aumento da                                      maioria absoluta dos membros de qualquer das
despesa prevista:                                                                  Casas do Congresso Nacional.
        I - nos projetos de iniciativa exclusiva do
Presidente da República, ressalvado o disposto no art.                                    Art. 71. O controle externo, a cargo do
166, § 3º e § 4º;                                                                  Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
                                                                                   Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
         Art. 64. A discussão e votação dos projetos de                                   I - apreciar as contas prestadas anualmente
lei de iniciativa do Presidente da República, do                                   pelo Presidente da República, mediante parecer
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores                                prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a
terão início na Câmara dos Deputados.                                              contar de seu recebimento;
         § 1º - O Presidente da República poderá
solicitar urgência para apreciação de projetos de sua                                      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente
iniciativa.                                                                        da República:
         § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos                                            XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano
Deputados e o Senado Federal não se manifestarem                                   plurianual, o projeto de lei de diretrizes
sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em                                   orçamentárias e as propostas de orçamento
até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as                                previstos nesta Constituição;
demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com                                   XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso
exceção     das    que   tenham    prazo    constitucional                         Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura



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                                                                                                                                                  11
da sessão legislativa, as contas referentes ao                                     carreiras, bem como a admissão ou contratação de
exercício anterior;                                                                pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
                                                                                   administração direta ou indireta, inclusive fundações
        Art. 167. São vedados:
                                                                                   instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão
        I - o início de programas ou projetos não
                                                                                   ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
incluídos na lei orçamentária anual;
                                                                                   Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
        II - a realização de despesas ou a assunção de
                                                                                            I - se houver prévia dotação orçamentária
obrigações diretas que          excedam      os    créditos
                                                                                   suficiente para atender às projeções de despesa de
orçamentários ou adicionais;
                                                                                   pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído
        III - a realização de operações de créditos
                                                                                   pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
que excedam o montante das despesas de capital,
                                                                                            II - se houver autorização específica na lei de
ressalvadas as autorizadas mediante créditos
                                                                                   diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
suplementares ou especiais com finalidade precisa,
                                                                                   públicas e as sociedades de economia mista.
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;                             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
        IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto da arrecadação dos impostos a que se                                            6 – O CICLO ORÇAMENTÁRIO
referem os arts. 158 e 159, a destinação de                                                O    Orçamento     Público    no    Brasil
recursos para as ações e serviços públicos de saúde,                               (Orçamento Geral da União) inicia-se com um
para manutenção e desenvolvimento do ensino e                                      texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao
para realização de atividades da administração                                     Poder Legislativo para discussão, aprovação e
tributária, como determinado, respectivamente, pelos                               conversão em lei. O documento contém a
arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias                        estimativa de arrecadação das receitas federais
às operações de crédito por antecipação de receita,
                                                                                   para o ano seguinte e a autorização para a
previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º
deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional                             realização de despesas do Governo. Porém, está
nº 42, de 19.12.2003)                                                              atrelado a um forte sistema de planejamento
        V - a abertura de crédito suplementar ou                                   público das ações a realizar no exercício.
especial sem prévia autorização legislativa e sem                                          O OGU é constituído de três peças em
indicação dos recursos correspondentes;                                            sua composição, também denominados de
        § 1º - Nenhum investimento cuja execução                                   esferas do orçamento: o Orçamento Fiscal, o
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser                                      Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual,                                  de Investimento       das Empresas        Estatais
ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de
                                                                                   Federais.
responsabilidade.
        § 2º - Os créditos especiais e extraordinários                                     Existem princípios básicos que devem
terão vigência no exercício financeiro em que forem                                ser seguidos para elaboração e controle dos
autorizados, salvo se o ato de autorização for                                     Orçamentos Públicos, que estão definidos no
promulgado nos últimos quatro meses daquele                                        caso brasileiro na Constituição, na Lei
exercício, caso em que, reabertos nos limites de                                   4.320/64, no Plano Plurianual, na Lei de
seus saldos, serão incorporados ao orçamento do                                    Diretrizes Orçamentárias e na recente Lei de
exercício financeiro subseqüente.                                                  Responsabilidade Fiscal.
        § 3º - A abertura de crédito extraordinário                                        O PPA é a lei que define as prioridades
somente será admitida para atender a despesas
                                                                                   do Governo pelo período de 4 (quatro) anos. O
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública,                                     projeto de lei do PPA deve ser enviado pelo
observado o disposto no art. 62.                                                   Presidente     da   República     ao    Congresso
                                                                                   Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro
        Art. 168. Os recursos correspondentes às                                   ano de seu mandato (4 meses antes do
dotações orçamentárias, compreendidos os créditos
                                                                                   encerramento da sessão legislativa).
suplementares e especiais, destinados aos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério                                        De acordo com a Constituição Federal, o
Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues                             PPA deve conter “as DIRETRIZES, OBJETIVOS
até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma                                  e METAS da administração pública FEDERAL
da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.                              para as despesas de capital e outras delas
Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de                                  decorrentes e para as relativas aos programas
2004)                                                                              de duração continuada”.
        Art. 169. A despesa com pessoal ativo e                                           Com base na LDO aprovada a cada ano
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e                               pelo Poder Legislativo, a Secretaria de
dos Municípios não poderá exceder os limites
                                                                                   Orçamento Federal, órgão do Poder Executivo,
estabelecidos em lei complementar.
        § 1º A concessão de qualquer vantagem ou                                   consolida a proposta orçamentária de todos os
aumento de remuneração, a criação de cargos,                                       órgãos dos Poderes (Legislativo, Executivo e
empregos e funções ou alteração de estrutura de                                    Judiciário) para o ano seguinte no Projeto de



          Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
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Lei encaminhado para discussão e votação no                                              O    CICLO    ORÇAMENTÁRIO,         também
Congresso Nacional.                                                              conhecido como Processo Orçamentário, pode ser
        Por determinação constitucional, o                                       definido como um processo de caráter contínuo e
Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de                                     simultâneo, através do qual se Elabora, Aprova,
Lei    Orçamentária      Anual    ao   Congresso                                 Executa, Controla e Avalia a programação de
Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4                                   dispêndios do setor público nos aspectos físico e
meses antes do encerramento da sessão                                            financeiro.
legislativa).   Acompanha      o   projeto   uma                                         Colocado desta forma, o ciclo orçamentário
Mensagem do Presidente da República, na qual                                     corresponde ao período de tempo em que se
é feito um diagnóstico sobre a situação                                          processam as atividades típicas do orçamento
econômica do país e suas perspectivas.                                           público, desde sua concepção até a apreciação
        A Lei Orçamentária Anual disciplina                                      final.
todos os PROGRAMAS e AÇÕES do governo                                                    O ciclo orçamentário não se confunde com o
FEDERAL no exercício. Nenhuma despesa                                            exercício financeiro, este bem mais restrito, de
pública pode ser executada sem estar                                             duração rigorosamente definida e representado por
consignada no Orçamento. No Congresso,                                           etapas sucessivas e não superpostas.
deputados e senadores discutem na Comissão                                               O ciclo orçamentário envolve um período
Mista de Orçamentos e Planos a proposta                                          muito maior que o exercício financeiro, uma vez que
orçamentária (projeto de lei) enviada pelo Poder                                 abrange todas as fases do processo orçamentário:
Executivo, fazendo modificações que julgar                                       elaboração da proposta, discussão e aprovação,
necessárias, por meio de emendas, votando ao                                     execução e acompanhamento e, por fim, controle e
final o projeto.                                                                 avaliação do orçamento.
        A Constituição (art. 57 – EC nº 50)                                              Exercício financeiro é o espaço de tempo
determina que o Orçamento deve ser votado e                                      compreendido entre primeiro de janeiro e trinta e
aprovado até o final de cada Sessão                                              um de dezembro de cada ano, no qual se promove
Legislativa (22.12 de cada ano). Depois de                                       a execução orçamentária e demais fatos
aprovado, o projeto é sancionado e publicado                                     relacionados com as variações qualitativas e
pelo Presidente da República, transformando-se                                   quantitativas     que     afetam    os    elementos
na Lei Orçamentária Anual.                                                       patrimoniais dos órgãos/entidades do setor
        A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima                                    público.
as receitas e autoriza as despesas do Governo                                            O art. 34 da Lei nº 4.320/64 determina que
de acordo com a previsão de arrecadação. Se                                      o exercício financeiro coincidirá com o ano
durante      o   exercício   financeiro    houver                                civil.
necessidade de realização de despesas acima do                                           O art. 35, desse mesmo dispositivo legal,
limite que está previsto na Lei, o Poder                                         dispõe que “.pertencem ao exercício financeiro as
Executivo submete ao Congresso Nacional um                                       receitas nele arrecadadas e as despesas nele
novo projeto de lei solicitando crédito                                          legalmente emprenhadas.” É o Regimento Misto
adicional.                                                                       da Contabilidade Pública, de Caixa para as
        Por outro lado, a necessidade de                                         Receitas e de Competência para as Despesas.
contenção dos gastos obriga o Poder Executivo
                                                                                             Texto da Lei 11.653, de 07 de abril de 2008
muitas vezes a editar Decretos com limites
orçamentários e financeiros para o gasto,                                                                             CAPÍTULO I
abaixo dos limites autorizados pelo Congresso.                                              DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
São       os     intitulados     Decretos      de
Contingenciamento, que limitam as despesas                                               Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o
                                                                                 quadriênio 2008-2011, em cumprimento ao disposto no §
abaixo     dos    limites   aprovados    na    lei
                                                                                 1º do art. 165 da Constituição Federal.
orçamentária.
                                                                                            § 1o Integram o Plano Plurianual os seguintes
                                                                                 anexos:
                                                                                            I - Anexo I - Programas Finalísticos;
                                                                                         II - Anexo II - Programas de Apoio às
                                                                                 Políticas Públicas e Áreas Especiais; e
                                                                                        III - Anexo III - Órgãos Responsáveis por
                                                                                 Programas de Governo.
                                                                                        § 2o Não integram o Plano Plurianual os
                                                                                 programas destinados exclusivamente a operações
                                                                                 especiais.


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                                                                                                                                                13
Art. 2o O Plano Plurianual 2008-2011 organiza a                            aperfeiçoamento das ações do governo federal, das
atuação governamental em Programas orientados para o                               quais não resulta um produto, e não gera
alcance dos objetivos estratégicos definidos para o                                contraprestação direta sob a forma de bens ou
período do Plano.                                                                  serviços.
        Art. 3o Os programas e ações deste Plano                                           LDO é a lei, anterior à lei orçamentária,
serão    observados    nas   leis  de    diretrizes                                que define as METAS e PRIORIDADES em
orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas                                 termos de PROGRAMAS a executar pelo
leis que as modifiquem.                                                            Governo. O projeto de lei da LDO deve ser
         § 1o A gestão fiscal e orçamentária e a legislação                        enviado pelo Poder Executivo ao Congresso
correlata deverão levar em conta as seguintes diretrizes                           Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8
da política fiscal:                                                                meses e meio antes do encerramento da sessão
        I - elevação dos investimentos públicos aliada à                           legislativa), devendo ser aprovado até 17/07
contenção do crescimento das despesas correntes                                    (art. 57, §2, CF/88).
primárias até o final do período do Plano;
                                                                                         De acordo com a Constituição Federal, a
       II - redução gradual da carga tributária federal                            LDO estabelece:
aliada ao ganho de eficiência e combate à evasão na                                       1) as metas e prioridades para o exercício
arrecadação;                                                                       financeiro subseqüente;
                                                                                          2) orienta a elaboração do Orçamento (Lei
        III - preservação de resultados fiscais de forma a
                                                                                   Orçamentária Anual);
reduzir os encargos da dívida pública.
                                                                                          3) dispõe sobre alterações na legislação
       § 2o Serão considerados prioritários, na                                    tributária; e
execução das ações constantes do Plano, os projetos:                                      4) estabelece a política de aplicação das
                                                                                   agências financeiras de fomento.
        I - associados ao Projeto-Piloto de Investimentos
Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do                                                      Texto da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008
Crescimento - PAC; e
                                                                                             Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
        II - com maior índice de execução ou que possam                            art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar nº 101, de 4
                                                                                   de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias da União para 2009,
ser concluídos no período plurianual.                                              compreendendo:
        Art. 4o Para efeito desta Lei, entende-se por:                                        I – as prioridades e metas da Administração Pública
                                                                                   Federal;
        I - Programa: instrumento de organização da
ação governamental que articula um conjunto de                                                II – a estrutura e organização dos orçamentos;
ações visando à concretização do objetivo nele                                            III – as diretrizes para a elaboração e execução dos
estabelecido, sendo classificado como:                                             orçamentos da União e suas alterações;
                                                                                              IV – as disposições relativas à dívida pública federal;
       a)    Programa      Finalístico: pela sua
implementação são ofertados bens e serviços                                                 V – as disposições relativas às despesas da União com
diretamente à sociedade e são gerados resultados                                   pessoal e encargos sociais;
passíveis de aferição por indicadores;                                                       VI – a política de aplicação dos recursos das agências
                                                                                   financeiras oficiais de fomento;
       b) Programa de Apoio às Políticas Públicas e
                                                                                            VII – as disposições sobre alterações na legislação
Áreas Especiais: aqueles voltados para a oferta de                                 tributária da União;
serviços ao Estado, para a gestão de políticas e
para o apoio administrativo;                                                                VIII – as disposições sobre a fiscalização pelo Poder
                                                                                   Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de
        II - Ação: instrumento de programação que                                  irregularidades graves; e
contribui para atender ao objetivo de um programa,                                            IX – as disposições gerais.
podendo ser orçamentária ou não-orçamentária, sendo a
                                                                                                                         CAPÍTULO I
orçamentária classificada, conforme a sua natureza, em:
                                                                                           DAS METAS             E   PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
        a) Projeto: instrumento de programação para                                PÚBLICA FEDERAL
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um                                            Art. 2o A elaboração e aprovação do Projeto de Lei
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais                               Orçamentária de 2009 e a execução da respectiva Lei deverão ser
resulta um produto que concorre para a expansão ou                                 compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário para
aperfeiçoamento da ação de governo;                                                o setor público consolidado, equivalente a 3,80% (três inteiros e
                                                                                   oitenta centésimos por cento) do Produto Interno Bruto – PIB,
        b) Atividade: instrumento de programação para                              sendo 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) para os
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um                                  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,65% (sessenta e
                                                                                   cinco centésimos por cento) para o Programa de Dispêndios
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo                             Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais
e permanente, das quais resulta um produto necessário à                            constante do Anexo IV desta Lei.
manutenção da ação de governo;
                                                                                           Parágrafo Único. Poderá haver compensação entre as
       c) Operação Especial: despesas que não                                      metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
contribuem para a manutenção, expansão ou


          Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                        14
Social e para o Programa de Dispêndios Globais de que trata o art.                             VII - concedente, o órgão ou a entidade da
11, inciso VI, desta Lei.                                                            Administração Pública Federal direta ou indireta responsável
                                                                                     pela transferência de recursos financeiros, inclusive os
          Art. 3º O superávit a que se refere o art. 2º desta Lei
                                                                                     decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
será reduzido em até R$ 15.567.000.000,00 (quinze bilhões,
quinhentos e sessenta e sete milhões de reais), para o atendimento                            VIII - convenente, o órgão ou a entidade da
da programação relativa ao Projeto Piloto de Investimentos                           Administração Pública direta ou indireta dos governos federal,
Públicos - PPI, conforme detalhamento constante de anexo específico                  estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades
do projeto e da lei orçamentária, observado o disposto no § 5º do art.               privadas, com os quais a Administração Federal pactue a
56 desta Lei.                                                                        transferência de recursos financeiros;
          Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste                                   IX - descentralização de créditos orçamentários, a
artigo poderá ser acrescido do montante dos restos a pagar                           transferência de créditos constantes da Lei Orçamentária ou de
relativos a despesas cujo identificador de resultado primário                        créditos adicionais, desde que no âmbito do mesmo órgão ou
seja “3”.                                                                            entidade ou entre estes, observado o disposto no § 1o do art. 8o
                                                                                     desta Lei.
          Art. 4º As prioridades e metas físicas da Administração
Pública Federal para o exercício de 2009, atendidas as despesas                                § 1o As categorias de programação de que trata esta Lei
que constituem obrigação constitucional ou legal da União e                          serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2009 e na
as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os                           respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às                            respectivos projetos, atividades ou operações especiais desdobrados
ações relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC                       em subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da
e ao PPI, bem como àquelas constantes do Anexo I desta Lei,                          unidade de medida e da meta física.
especialmente as que promovam a igualdade de gênero e étnico-
                                                                                              § 2o O produto e a unidade de medida a que se refere
racial ou atendam a pessoas com deficiência, as quais terão
                                                                                     o § 1o deverão ser os mesmos especificados para cada ação
precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei
                                                                                     constante do Plano Plurianual 2008-2011.
Orçamentária de 2009, não se constituindo, todavia, em limite à
programação da despesa                                                                          § 3o Ficam vedadas na especificação dos subtítulos:
         § 1o VETADO.                                                                            I - alterações do produto e da finalidade da ação;
         § 2º Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a                            II - referências a mais de uma localidade, área geográfica
execução orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam                  ou beneficiário, se determinados.
contempladas nesta Lei.
                                                                                               § 4o A meta física deve ser indicada em nível de
         § 3º Em caso de necessidade de limitação de empenho                         subtítulo e agregada segundo o respectivo projeto, atividade
e movimentação financeira, os órgãos e as entidades da                               ou operação especial.
Administração Pública Federal deverão ressalvar, sempre que
possível, as ações que constituam metas e prioridades                                           § 5o Cada ação orçamentária, entendida como a
estabelecidas nos termos deste artigo.                                               atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função
                                                                                     e a subfunção às quais se vincula.
         § 4º As metas e as prioridades da Administração
Pública Federal devem refletir, a todo tempo, os objetivos da                                  § 6o No projeto de Lei Orçamentária de 2009, deve ser
política econômica governamental, especialmente aqueles que                          atribuído a cada subtítulo, para fins de processamento, um código
integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais.                               seqüencial, que não constará da respectiva lei, devendo as
                                                                                     modificações propostas nos termos do art. 166, § 5o, da
                                    CAPÍTULO II                                      Constituição preservar os códigos seqüenciais da proposta original.
         DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS                                            § 7o As atividades que ostentem a mesma finalidade
                                                                                     devem ser classificadas sob um único código, independentemente
         Art.   5o   Para efeito desta Lei, entende-se por:
                                                                                     da unidade executora.
         I - programa, o instrumento de organização da ação
                                                                                              § 8o O projeto deve constar de uma única esfera
governamental visando à concretização dos objetivos
                                                                                     orçamentária, sob um único programa.
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual;                                                                           § 9o A subfunção, nível de agregação imediatamente
                                                                                     inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação
         II - atividade, um instrumento de programação para
                                                                                     governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto
                                                                                     transferência de recursos a entidade pública ou privada.
de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da                                        Art. 6o Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
ação de governo;                                                                     compreenderão a programação dos Poderes da União, seus
                                                                                     fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações
          III - projeto, um instrumento de programação para
                                                                                     instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
                                                                                     empresas públicas, sociedades de economia mista e demais
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
                                                                                     entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
                                                                                     maioria do capital social com direito a voto e que dela
governo;
                                                                                     recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a
         IV - operação especial, as despesas que não                                 correspondente execução orçamentária e financeira, da
contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento                            receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no
das ações de governo federal, das quais não resulta um                               Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de                            Federal - SIAFI.
bens ou serviços;
                                                                                                 § 1o Excluem-se do disposto neste artigo:
         V - subtítulo, o menor nível de categoria de
                                                                                               I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão
programação, sendo utilizado, especialmente, para especificar a
                                                                                     exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei
localização física da ação;
                                                                                     Orçamentária de 2009;
           VI - unidade orçamentária, o menor nível da
                                                                                               II - conselho de fiscalização de profissão regulamentada,
classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários,
                                                                                     constituído sob a forma de autarquia; e
entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional;                                                                                III - empresa pública ou sociedade de economia mista
                                                                                     que receba recurso da União apenas em virtude de:



            Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                        15
a) participação acionária;                                                            § 6o Os subtítulos enquadrados no PPI integram o
                                                                                       PAC e não poderão abranger dotações com identificador de
          b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;
                                                                                       resultado primário diferente de 3 (RP 3).
         c)      pagamento       de    empréstimos       e   financiamentos
                                                                                                 § 7o As ações do PAC, integrantes dos Orçamentos Fiscal
concedidos;
                                                                                       e da Seguridade Social, constarão do SIAFI, de forma que possibilite
           d) transferência para aplicação em programas de                             sua identificação durante a execução orçamentária.
financiamento, nos termos do disposto nos arts. 159, inciso I,
                                                                                                 § 8o A modalidade de aplicação destina-se a indicar
alínea “c”, e 239, § 1o, da Constituição.                                              se os recursos serão aplicados:
         § 2o A empresa destinatária de recursos na forma                                      I - diretamente, pela unidade detentora do crédito
prevista na alínea “a” do inciso III do § 1o deste artigo deve
                                                                                       orçamentário ou, mediante descentralização de crédito
divulgar, mensalmente, na internet, as informações relativas
                                                                                       orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do
à execução das despesas do orçamento de investimento,                                  Orçamento Fiscal ou do da Seguridade Social;
discriminando os valores autorizados e os executados, mensal
e anualmente.                                                                                   II   -   indiretamente,    mediante     transferência
                                                                                       financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos
           § 3o As entidades constituídas sob a forma de serviço
                                                                                       ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.
social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários, deverão divulgar, pela internet,                           § 9o A especificação da modalidade de que trata
dados e informações acerca dos valores recebidos à conta das                           este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento:
contribuições, bem como das aplicações efetuadas, discriminadas
por finalidade e região.                                                                           I - governo estadual (MA 30);

          Art. 7o Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e                                     II - administração municipal (MA 40);
de Investimento discriminarão a despesa por unidade                                                III - entidade privada sem fins lucrativos (MA 50);
orçamentária, detalhada por categoria de programação em
seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando                                      IV - consórcios públicos (MA 71);
a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o                                           V - aplicação direta (MA 90);
identificador de resultado primário, a modalidade de
aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.                                         VI - aplicação direta decorrente de operação entre
                                                                                       órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal
          § 1o A esfera orçamentária tem por finalidade                                e da Seguridade Social (MA 91).
identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S)
ou de investimento (I).                                                                          § 10. É vedado o empenho da despesa com modalidade
                                                                                       de aplicação a definir.
          §    2o
                Os grupos de natureza de despesa (GND)
constituem agregação de elementos de despesa de mesmas                                            § 11. Quando a operação a que se refere o inciso VI do §
características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir                           9o deste artigo for identificada apenas na execução orçamentária,
discriminados:                                                                         antes da emissão da nota de empenho, a unidade orçamentária
                                                                                       procederá à troca da modalidade de aplicação na forma prevista no
          I - pessoal e encargos sociais (GND 1);                                      art. 56, § 2o, desta Lei.
          II - juros e encargos da dívida (GND 2);                                               § 12. O identificador de uso destina-se a indicar se
          III - outras despesas correntes (GND 3);                                     os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos
                                                                                       ou de doações, ou destinam-se a outras aplicações, constando
          IV - investimentos (GND 4);                                                  da Lei Orçamentária de 2009 e dos créditos adicionais pelos
                                                                                       seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de
         V - inversões financeiras, incluídas quaisquer
                                                                                       recursos:
despesas referentes à constituição ou aumento de capital de
empresas (GND 5);                                                                                  I - recursos não destinados à contrapartida (IU 0);
          VI - amortização da dívida (GND 6).                                                   II - contrapartida de empréstimos do Banco
          § 3o A Reserva de Contingência, prevista no art. 13                          Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (IU
                                                                                       1);
desta Lei, será classificada no GND 9.
                                                                                                III - contrapartida de empréstimos                    do   Banco
          § 4o O identificador de resultado primário, de
                                                                                       Interamericano de Desenvolvimento - BID (IU 2);
caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração
do resultado primário previsto no art. 2o desta Lei, devendo                                    IV - contrapartida de empréstimos por desempenho
constar no Projeto de Lei Orçamentária de 2009 e na respectiva Lei                     ou com enfoque setorial amplo (IU 3);
em todos os grupos de natureza de despesa, identificando, de
acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de                                            V - contrapartida de outros empréstimos (IU 4);
financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à Lei                                          VI - contrapartida de doações (IU 5).
Orçamentária de 2009, nos termos do Anexo II, inciso XI,
desta Lei, se a despesa é:                                                                        § 13. As fontes de recursos que corresponderem às
                                                                                       receitas provenientes de concessão, de permissão e de utilização de
          I - financeira (RP 0);                                                       recursos hídricos de que trata o art. 22 da Lei no 9.433, de 8 de
         II - primária obrigatória, quando conste na Seção I                           janeiro de 1997, constarão na Lei Orçamentária de 2009 com código
do Anexo V desta Lei (RP 1);                                                           próprio que as identifiquem conforme a origem da receita,
                                                                                       discriminando-se, no mínimo, aquelas decorrentes de concessão ou
         III - primária discricionária, assim consideradas                             permissão nas áreas de telecomunicações, transportes, petróleo e
aquelas não incluídas na Seção I do Anexo V desta Lei (RP 2);                          eletricidade e de utilização de recursos hídricos.
          IV - primária discricionária relativa ao PPI (RP 3);                                   § 14. As receitas serão escrituradas de forma que se
                                                                                       identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita,
          V - do Orçamento de Investimento das empresas
                                                                                       fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.
estatais que não impacta o resultado primário (RP 4).
                                                                                                Art. 8o Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser
         § 5o Nenhuma ação conterá, simultaneamente,
dotações destinadas a despesas financeiras e primárias,                                consignado, diretamente, independentemente do grupo de natureza
                                                                                       de despesa em que for classificado, à unidade orçamentária
ressalvada a Reserva de Contingência.
                                                                                       responsável pela execução das ações correspondentes, vedando-se a
                                                                                       consignação de crédito a título de transferência a unidades



              Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                              16
orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade                                Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de
Social.                                                                               Lei Orçamentária de 2009 conterá:
          § 1o A vedação contida no art. 167, inciso VI, da                                    I - resumo da política econômica do País, análise da
Constituição, não impede, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da                        conjuntura econômica e atualização das informações de que
Seguridade Social, a descentralização de créditos orçamentários                       trata o § 4o do art. 4o da Lei Complementar no 101, de 2000,
para execução de ações de responsabilidade da unidade                                 com indicação do cenário macroeconômico para 2009, e suas
orçamentária descentralizadora.                                                       implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2009;
          § 2o As operações entre órgãos, fundos e entidades                                      II - resumo das políticas setoriais do Governo;
previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado
                                                                                                III - avaliação das necessidades de financiamento do
o disposto no § 1o deste artigo, serão executadas, obrigatoriamente,
por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei no                     Governo Central, compreendendo os Orçamentos Fiscal e da
                                                                                      Seguridade Social, explicitando receitas e despesas, bem como
4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de
                                                                                      indicando os resultados primário e nominal implícitos no
aplicação a que se refere o art. 7o, § 9o, inciso VI, desta Lei.
                                                                                      Projeto de Lei Orçamentária de 2009, na Lei Orçamentária de
         Art. 9o O Projeto de Lei Orçamentária de 2009 que o                          2008 e em sua reprogramação, e os realizados em 2007, de
Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional e a                                 modo a evidenciar:
respectiva Lei serão constituídos de:
                                                                                              a) a metodologia de cálculo de todos os itens
            I - texto da lei;                                                         computados na avaliação das necessidades de financiamento;
          II - quadros orçamentários consolidados, incluindo os                               b)    os   parâmetros     utilizados,     informando,
complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320,                   separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o
de 1964, conforme Anexo II desta Lei;                                                 Anexo de Metas Fiscais referido no art. 4o, § 2o, inciso II, da
                                                                                      Lei Complementar no 101, de 2000, em 2007 e suas projeções
            III - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,                 para 2008 e 2009;
contendo:
                                                                                               IV - indicação do órgão que apurará os resultados
          a)   receitas,     discriminadas    por  natureza,
                                                                                      primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento
identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota-
                                                                                      das metas;
parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a
sua natureza financeira (F) ou primária (P), observado o                                       V - justificativa da estimativa e da fixação,
disposto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964;                                         respectivamente, dos principais agregados da receita e da
                                                                                      despesa;
         b) despesas, discriminadas na forma prevista no art. 7o e
nos demais dispositivos pertinentes desta Lei;                                                 VI - demonstrativo sintético, por empresa, do
                                                                                      Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de
           IV - discriminação da legislação da receita e da despesa,
                                                                                      financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao
referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
                                                                                      estabelecido no art. 55, § 3o, desta Lei, bem como a previsão
          V - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o                    da sua respectiva aplicação, por grupo de natureza de
art. 165, § 5o, inciso II, da Constituição, na forma definida nesta                   despesa, e o resultado primário dessas empresas com a
Lei.                                                                                  metodologia de apuração do resultado;
          § 1o Os quadros orçamentários consolidados e as                                         VII - (VETADO)
informações complementares exigidos por esta Lei identificarão,                                   VIII - (VETADO)
logo abaixo do respectivo título, o dispositivo legal a que se referem.
                                                                                               Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2009
           § 2o Observado o disposto no art. 96 desta Lei, o Projeto
                                                                                      discriminarão, em categorias de programação específicas, as
de Lei Orçamentária de 2009 e a respectiva Lei conterão anexo
                                                                                      dotações destinadas:
específico, com a relação dos subtítulos relativos a obras e serviços
com indícios de irregularidades graves, com base nas informações                                I - às ações descentralizadas de saúde e assistência
encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União.                                        social para cada Estado e respectivos Municípios e para o
                                                                                      Distrito Federal;
         § 3o Os anexos da despesa prevista no inciso III, alínea
“b”, do caput deste artigo, deverão conter, no Projeto de Lei                                  II - às ações de alimentação escolar para cada
Orçamentária de 2009, quadros-síntese por órgão e unidade                             Estado e respectivos Municípios e para o Distrito Federal;
orçamentária, discriminando os valores:
                                                                                               III - ao pagamento de benefícios do Regime Geral de
          I - constantes da Lei Orçamentária de 2007 e dos créditos                   Previdência Social, para cada categoria de benefício;
adicionais;
                                                                                               IV - ao pagamento de benefícios previdenciários ao
            II - empenhados no exercício de 2007;                                     trabalhador rural;
            III - constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2008;                              V - às despesas com previdência complementar;
            IV - constantes da Lei Orçamentária de 2008;                                       VI - ao pagamento de benefícios mensais às pessoas
                                                                                      portadoras de deficiência e aos idosos, em cumprimento ao
            V - propostos para o exercício de 2009.
                                                                                      disposto no art. 203, inciso V, da Constituição;
          § 4o Na Lei Orçamentária de 2009, serão excluídos os
                                                                                               VII - às despesas com auxílio-alimentação ou
valores a que se refere o inciso I do § 3o deste artigo e incluídos os
                                                                                      refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e
valores aprovados para 2009.                                                          odontológica e auxílio-transporte, inclusive das entidades da
          § 5o Os anexos do Projeto de Lei Orçamentária de 2009 e                     Administração indireta que recebam recursos à conta dos
de seu Autógrafo, assim como da respectiva Lei, terão a mesma                         Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
formatação dos anexos da Lei Orçamentária de 2008, exceto pelas                                VIII - à concessão de subvenções econômicas e
alterações previstas nesta Lei.
                                                                                      subsídios;
         Art. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso
                                                                                               IX - à participação em constituição ou aumento de
Nacional até 15 (quinze) dias após o envio do Projeto de Lei
                                                                                      capital de empresas;
Orçamentária    de  2009,    inclusive  em    meio     eletrônico,
demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as                                     X - ao atendimento das operações realizadas no
informações complementares relacionadas no Anexo III desta Lei.                       âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste
                                                                                      Fiscal dos Estados e dos Municípios, bem como daquelas



             Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                     17
relativas à redução da presença do setor público nas                                            I - à conta de receitas próprias e vinculadas;
atividades bancária e financeira, autorizadas até 5 de maio
                                                                                              II - para atender programação ou necessidade
de 2000;
                                                                                    específica;
         XI - ao pagamento de precatórios judiciários e de
                                                                                              III - para atender expansão de despesa obrigatória
débitos judiciais periódicos vincendos, que constarão da
                                                                                    de caráter continuado e para compensar medida de
programação das unidades orçamentárias responsáveis pelos
débitos;                                                                            desoneração de receita não considerada na estimativa do
                                                                                    projeto de lei orçamentária.
          XII - ao cumprimento de débitos judiciais transitados
                                                                                               § 2o As dotações propostas no Projeto de Lei
em julgado considerados de pequeno valor, incluídos os
                                                                                    Orçamentária para 2009, à conta de recursos a que se refere a
decorrentes dos Juizados Especiais Federais, que constarão
da programação de trabalho dos respectivos tribunais, ou, no                        alínea “c” do inciso II do art. 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de
                                                                                    1997, e do art. 27 da Lei no 2.004, de 3 de outubro de 1953, com
caso dos benefícios previdenciários, da programação do Fundo
                                                                                    redação dada pela Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1988, com o
do Regime Geral de Previdência Social, aplicando-se, no caso
de insuficiência orçamentária, o disposto no art. 17 da Lei no                      propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de
                                                                                    petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante
10.259, de 12 de julho de 2001;
                                                                                    autorizado na Lei Orçamentária de 2008, acrescido de 15% (quinze
            XIII - ao pagamento de assistência jurídica a pessoas                   por cento), podendo o excedente constituir Reserva de Contingência
carentes, nos termos do art. 12, § 1o, da Lei no 10.259, de 12 de                   a que se refere este artigo.
julho de 2001, art. 3o da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e
                                                                                                § 3o (VETADO)
art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição;
                                                                                                § 4o (VETADO)
          XIV - às despesas com publicidade institucional e com
publicidade de utilidade pública, inclusive quando a publicidade for                          Art. 14. Os Poderes Legislativo e Judiciário e o
produzida ou veiculada por órgão ou entidade integrante da                          Ministério Público da União encaminharão à Secretaria de
Administração Pública Federal;                                                      Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento
                                                                                    e Gestão, por meio do Sistema Integrado de Dados
         XV - à complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de                                Orçamentários - SIDOR, até 15 de agosto de 2008, suas
                                                                                    respectivas    propostas  orçamentárias,   para   fins  de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, nos
termos da legislação vigente;                                                       consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2009,
                                                                                    observadas as disposições desta Lei.
         XVI - à concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, inclusive decorrente de revisão geral dos
servidores públicos civis e dos militares das Forças Armadas,                              ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
à criação de cargos, empregos e funções ou à alteração de                                  Esta     fase    é   de    responsabilidade
estrutura de carreiras, que, no caso do Poder Executivo,
constará do orçamento do Ministério do Planejamento,
                                                                                    essencialmente do Poder Executivo, e deve ser
Orçamento e Gestão;                                                                 compatível com os planos e diretrizes já
         XVII - ao auxílio financeiro aos Estados, Distrito                         submetidos ao Legislativo.
Federal e Municípios para fomento das exportações;                                         Os Poderes Legislativo e Judiciário, e o
          XVIII - a transferências aos Estados, Distrito Federal                    Ministério Público têm autonomia para a elaboração
e Municípios para compensação das exportações, nos termos                           de suas propostas, dentro das condições e
do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias                      limites já estabelecidos pelos planos e
- ADCT;
                                                                                    diretrizes (nos últimos anos, as Leis de Diretrizes
          XIX - ao pagamento de contribuições a Organismos
Internacionais, nominalmente identificados;
                                                                                    Orçamentárias têm definido os parâmetros das
                                                                                    despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário e
         XX - ao atendimento de despesas com tecnologia da
informação, inclusive hardware, software e serviços;                                Ministério Público, segundo Grupo de Natureza e
                                                                                    Despesa – GND).
          XXI - (VETADO)
                                                                                           O Órgão Central do Sistema de Orçamento
          § 1o O disposto no inciso VII deste artigo aplica-se,
igualmente, aos órgãos e entidades que prestem, total ou
                                                                                    (MOG/SOF) fixa parâmetros a serem adotados no
parcialmente, os referidos benefícios a seus militares e servidores                 âmbito de cada Órgão/Unidade Orçamentária.
públicos civis, e respectivos dependentes, por intermédio de                               Há dois níveis de compatibilização e
serviços próprios.
                                                                                    consolidação: o primeiro, que decorre das
           § 2o A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2009                  discussões entre as unidades de cada Órgão; o
e em créditos adicionais para atender às despesas de que trata o
inciso VII deste artigo fica condicionada à informação do número de
                                                                                    segundo, já no âmbito do Órgão Central do
beneficiados nas respectivas metas.                                                 Sistema de Orçamento, entre os vários órgãos da
         § 3o Na elaboração da Proposta Orçamentária de 2009, a                     Administração Pública.
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dará prioridade à                            Desta compatibilização resulta a proposta
implantação e à descentralização dos Juizados Especiais.                            consolidada, que o Presidente da República
           Art. 13. A Reserva de Contingência, observado o                          encaminha, anualmente, ao Congresso Nacional.
inciso III do art. 5o da Lei Complementar no 101, de 2000, será                            Fica firmado, então, o entendimento do
constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal,
equivalendo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2009, a no                           porquê a iniciativa em matéria orçamentária é do
mínimo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida e a 1%                       Poder Executivo e a competência é do Legislativo.
(um por cento) na Lei, sendo pelo menos metade da Reserva, no                       Esta seria privativa se o projeto de lei não tivesse
Projeto de Lei, considerada como despesa primária para efeito
de apuração do resultado fiscal.                                                    de retornar à sanção do Presidente da República
          § 1o Não será considerada, para os efeitos do caput
                                                                                           Antes da etapa de elaboração da proposta
deste artigo, a eventual reserva:                                                   orçamentária, o Órgão Central de Orçamento indica
                                                                                    o volume de dispêndios coerente com a participação


           Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                      18
do Setor Público no PIB e a previsão de arrecadação                                       – estabelecimento das diretrizes gerais do
elaborada pela Secretaria da Receita Federal.                                     Governo, observados os programas do PPA;
        As últimas Leis de Diretrizes Orçamentárias                                       – quantificação dos recursos financeiros;
trazem em seu texto metas de resultados                                                   – transmissão das diretrizes gerais e do
primários, em função do PIB, a serem observadas                                   plano de trabalho de cada Ministério/Órgão aos
quando da elaboração da proposta de orçamento.                                    níveis menores de sua competência;
        O volume de dispêndios assim estabelecido                                         –    elaboração    pelos    níveis  menores
determinará      a    quantificação     da    demanda                             (Unidades Orçamentárias ou Administrativas) do
financeira e servirá para formular o limite da                                    seu           programa           de         trabalho
expansão ou retração da despesa.                                                  (projetos/atividades/operações             especiais)
        Os recursos financeiros serão determinados                                evidenciando para cada ação:
em função dos seguintes fatores:                                                          - objetivos a alcançar;
        –     comportamento         da     arrecadação                                    - metas e fases a serem atingidas;
tributária;                                                                               - recursos humanos, materiais, financeiros
        – política de endividamento; e                                            e institucionais necessários;
        – participação das fontes internas e                                              - custos unitários;
externas no financiamento das despesas.                                                   - unidades de mensuração utilizadas;
        No processo de programação, busca-se uma                                          – compatibilização do programa de trabalho
igualdade entre a demanda e a oferta financeira,                                  em nível superior do órgão (SPO dos Ministérios
quando da consolidação das propostas setoriais                                    Civis ou órgãos equivalentes do Ministério da
(princípio do equilíbrio entre receitas e despesas                                Defesa e outros);
públicas).                                                                                – revisão ou recomendação para ampliar ou
        Na consolidação das propostas, nos níveis                                 reduzir as metas propostas face às prioridades ou
central ou setoriais, pode-se conduzir a alterações                               limitações financeiras; e
nos     dispêndios      ou    nas      disponibilidades                                   – consolidação da proposta orçamentária
financeiras.                                                                      (SOF/MOG).
        É importante que a programação financeira                                         As Unidades Gestoras, Administrativas ou
que se realiza no âmbito de cada setor da                                         Orçamentárias, em seus níveis operacionais, dão o
Administração Pública e que reflete a expressão                                   ponto de partida para a elaboração da proposta
financeira das metas físicas seja procedida                                       orçamentária com o oferecimento das propostas
respondendo as seguintes indagações:                                              parciais que serão consolidadas pelo Órgão Setorial
        O que?                                                                    do respectivo Ministério/Órgão, a Coordenação-
        Definindo o que deve ser realizado por                                    Geral de Orçamento e Finanças – COF ou órgãos
indicação do Plano Plurianual e com a priorização                                 equivalentes.
estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.                                          Esses Órgãos Setoriais, por seu lado,
        Para que?                                                                 procedem, até o final de julho de cada exercício, ao
        Indicando      os    objetivos     que    serão                           ajuste e compatibilização da proposta do setor com
perseguidos com a ação.                                                           as Políticas e Diretrizes globais e setoriais do
        Quanto?                                                                   governo (estabelecidas nos planos nacionais,
        Estabelecendo a dimensão física da ação,                                  regionais e setoriais, na Lei de Diretrizes
ou seja, as metas e volumes de trabalho                                           Orçamentárias e no Plano Plurianual).
necessários para realizar a ação.                                                         É oportuno frisar que integram as
        Quando?                                                                   propostas      parciais,    além     das   Unidades
        Correspondendo        ao     cronograma      de                           Orçamentárias da Administração direta, as
execução, à realização da despesa.                                                entidades da Administração indireta e os Fundos,
        Como?                                                                     inclusive das empresas em que a União detenha,
        Definindo metodologias para a realização                                  direta ou indiretamente, a maioria do capital social
das ações. Diz respeito à combinação dos recursos                                 com direito a voto, desde que integrem o
necessários à viabilização das ações.                                             orçamento.
        Quem?
                                                                                          DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA
        Referindo-se a quem será o responsável pela
                                                                                  ORÇAMENTÁRIA
execução; cuja resposta será dada no nível setorial.
                                                                                          No Legislativo, os projetos relativos ao PPA,
A responsabilidade pela execução dos projetos e/ou
                                                                                  à LDO e à LOA são apreciados conjuntamente pelas
das atividades será da unidade gestora do recurso.
                                                                                  duas Casas do Congresso Nacional, cabendo à
        a fase de elaboração da proposta requer o
                                                                                  Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
exercício paralelo da programação da despesa
                                                                                  Fiscalização – CMO - examinar e emitir parecer
orçamentária, a qual se propõe atender às
                                                                                  sobre os referidos projetos, também em sessão
seguintes etapas:


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                                                                                                                                                 19
conjunta. Essa Comissão é composta por 40                                         Subcomissão,      vedada    qualquer   modificação,
parlamentares, sendo 10 Senadores e 30                                            ressalvadas as alterações por ele propostas e
Deputados, com igual número de suplentes,                                         aprovadas pelo Plenário da Comissão, bem como
conforme disposto na Resolução nº 1, de 2006-CN.                                  as decorrentes de destaques aprovados pela
        O Presidente da Comissão designa o                                        Comissão.
Relator-Geral. A este caberá submeter à Comissão                                         O Relatório-Geral é discutido e votado pelo
um parecer preliminar, em que são fixados                                         Plenário    da     Comissão    e,   posteriormente,
parâmetros que orientarão a elaboração dos                                        submetido ao Plenário do Congresso Nacional.
relatórios parciais e setoriais, inclusive quanto à                                      Aprovada a redação final, o projeto é então
formulação de emendas.                                                            encaminhado à sanção do Presidente da
        Os relatórios setoriais são discutidos e                                  República.
votados no âmbito das Subcomissões.                                                      A devolução para sanção deve ocorrer até o
        As emendas parlamentares são sujeitas a                                   encerramento da sessão legislativa.
restrições de diversas ordens.                                                           Por conseguinte, a sessão não poderia ser
        A norma constitucional, conforme art. 166,                                encerrada sem a aprovação e o encaminhamento
§ 3º, estabelece as regras fundamentais para a                                    do projeto de lei orçamentária ao Executivo.
aprovação de emendas parlamentares ao projeto de
                                                                                          SANÇÃO E VETO
lei orçamentária anual, quais sejam:
                                                                                          O Presidente da República terá 15 (quinze)
        I. não pode acarretar aumento na despesa
                                                                                  dias úteis, a contar da data do recebimento do
total do orçamento, a menos que sejam
                                                                                  projeto, para sancioná-lo. Poderá também vetá-lo,
identificados omissões ou erros nas receitas,
                                                                                  no todo ou em parte, comunicando o fato em 48
devidamente comprovados;
                                                                                  (quarenta e oito) horas ao Presidente do Senado
        II. é obrigatória a indicação dos recursos a
                                                                                  Federal, expondo seus motivos.
serem cancelados de outra programação, já que
                                                                                          O silêncio importa sanção.
normalmente as emendas provocam a inserção ou
                                                                                          Na ocorrência de veto, ele será apreciado em
o aumento de uma dotação;
                                                                                  sessão conjunta, dentro de 30 (trinta) dias de seu
        III. não pode ser objeto de cancelamento as
                                                                                  recebimento. Não havendo deliberação, o veto será
despesas com pessoal, benefícios previdenciários,
                                                                                  colocado na ordem do dia da sessão imediata,
juros, transferências constitucionais e amortização
                                                                                  sobrestadas as demais proposições, até sua
de dívida;
                                                                                  votação final, com exceção das medidas
        IV. é obrigatória a compatibilidade da
                                                                                  provisórias.
emenda apresentada com as disposições do PPA e
                                                                                          Para que o veto seja rejeitado, isto é, para
da LDO.
                                                                                  que se restabeleça o texto aprovado originalmente
        A harmonização dos relatórios setoriais e
                                                                                  pelo Plenário, é necessária maioria absoluta dos
sua consolidação são feitas pelo Relator-Geral, que
                                                                                  Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
submete o seu Parecer, com o respectivo
                                                                                          Se o veto for derrubado, o projeto será
Substitutivo (ou seja, o Projeto de Lei modificado
                                                                                  enviado, para promulgação, ao Presidente da
pelas emendas parlamentares), ao Plenário da
                                                                                  República.
CMO.
                                                                                          No caso de o Presidente não promulgar a lei
        Após a aprovação por esta Comissão, o
                                                                                  – nas hipóteses de silenciar até 48 (quarenta e oito)
substitutivo segue para a apreciação pelo Plenário
                                                                                  horas após sua aprovação ou derrubada de veto –
do Congresso Nacional.
                                                                                  cabe ao Presidente do Senado e, em igual prazo, ao
        Uma vez aprovado o substitutivo pelo
                                                                                  seu Vice-Presidente, fazê-lo.
Plenário do Congresso, agora chamado de
                                                                                          Ressalte-se que a publicação da lei e,
autógrafo, este é enviado ao Presidente da
                                                                                  portanto, sua entrada em vigor só se dará com a
República para sanção e publicação da lei
                                                                                  sanção pelo Presidente da República ou a
orçamentária, dentro de um prazo máximo de
                                                                                  promulgação pelo Presidente ou Vice-Presidente do
quinze dias úteis.
                                                                                  Senado.
        Ocorrendo vetos, comunicará, dentro de 48
horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos
                                                                                             EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO
do veto.
        O Congresso terá trinta dias para apreciá-                                       Orçamento Clássico ou Tradicional
los, contados de seu recebimento, podendo torná-                                         Antes do advento da Lei nº 4.320, de
los sem efeito, caso seja esta a decisão da maioria                               17/3/64, o orçamento utilizado pelo Governo
absoluta      dos    congressistas   (deputados    e                              Federal era o orçamento tradicional.
senadores).                                                                              O orçamento clássico se caracterizava por
        Ao Relator-Geral compete adequar os                                       ser um documento de previsão de receita e de
pareceres      setoriais    aprovados    em     cada


         Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                 20
autorização de despesas, estas classificadas                                      correção ou minimização dos problemas. A ênfase
segundo o objeto de gasto e distribuídas pelos                                    no orçamento-programa eram as realizações, ou
diversos órgãos, para o período de um ano.                                        seja, interessava o que o governo realizava.
         Em sua elaboração não se enfatizava,                                             A Classificação Funcional Programática
primordialmente, o atendimento das necessidades                                   representou um grande avanço na técnica de
da coletividade e da Administração; tampouco se                                   apresentação orçamentária. Ela permitia a
destacavam os objetivos econômicos e sociais.                                     vinculação das dotações orçamentárias a objetivos
         A maior deficiência do orçamento tradicional                             de governo. Os objetivos são viabilizados pelos
consistia no fato de que ele não privilegiava um                                  Programas de Governo. Esse enfoque permite uma
programa de trabalho e um conjunto de objetivos a                                 visão de "o que o governo faz", o que tem um
atingir.                                                                          significado bastante diferenciado do enfoque
         Assim, dotava um órgão qualquer com as                                   tradicional, que visualiza "o que o governo
dotações suficientes para pagamento de pessoal e                                  compra".
compra de material de consumo e permanente                                                Os programas, na classificação funcional-
para o exercício financeiro.                                                      programática, eram desdobramentos das funções
         Os   órgãos     eram     contemplados    no                              básicas de governo. Faziam a ligação entre os
orçamento, sobretudo de acordo com o que                                          planos de longo e médio prazos e representam os
gastavam no exercício anterior e não em função do                                 meios e instrumentos de ação, organicamente
que se pretendia realizar (inercialidade).                                        articulados para o cumprimento das funções. Os
                                                                                  programas geralmente representam os produtos
        Orçamento de Desempenho ou de
                                                                                  finais da ação governamental. Esse tipo de
Realizações
                                                                                  orçamento é denominado Orçamento-Programa.
        O orçamento clássico evoluiu para o
                                                                                          A Classificação Funcional Programática
orçamento de desempenho ou de realizações, onde
                                                                                  representou um grande avanço na técnica de
se buscava saber “as coisas que o governo faz e
                                                                                  apresentação orçamentária. Ela permitia a
não as coisas que o governo compra”.
                                                                                  vinculação das dotações orçamentárias a objetivos
        Assim, saber o que a Administração Pública
                                                                                  de governo. Os objetivos são viabilizados pelos
compra tornou-se menos relevante do que saber
                                                                                  Programas de Governo. Esse enfoque permite uma
para que se destina a referida aquisição.
                                                                                  visão de "o que o governo faz", o que tem um
        O orçamento de desempenho, embora já
                                                                                  significado bastante diferenciado do enfoque
ligado aos objetivos, não poderia, ainda, ser
                                                                                  tradicional, que visualiza "o que o governo
considerado um orçamento-programa, visto que lhe
                                                                                  compra".
faltava uma característica essencial, que era a
                                                                                          No Brasil, o Orçamento-Programa está
vinculação ao Sistema de Planejamento.
                                                                                  estruturado em diversas categorias programáticas,
        A adoção do orçamento-programa na esfera
                                                                                  ou níveis de programação, que representam
federal foi efetivada em 1964, a partir da edição da
                                                                                  objetivos da ação governamental em diversos
Lei nº 4.320.
                                                                                  níveis decisórios.
        O Decreto-Lei nº 200, de 23/2/67,
                                                                                          Um rol de funções, representando objetivos
menciona o orçamento-programa como plano de
                                                                                  mais gerais: o maior nível de agregação das ações,
ação do Governo Federal, quando, em seu art. 16,
                                                                                  de modo a refletir as atribuições permanentes do
determina: “em cada ano será elaborado um
                                                                                  Governo.
orçamento-programa que pormenorizará a etapa
                                                                                          Um rol de subfunções, como meios e
do programa plurianual a ser realizado no
                                                                                  instrumentos de ações organicamente articulados
exercício seguinte e que servirá de roteiro à
                                                                                  para o cumprimento das funções. Uma subfunção
execução coordenada do programa anual”.
                                                                                  agrega vários programas.
        O orçamento-programa está intimamente
                                                                                          Um rol de programas, com projetos,
ligado ao Sistema de Planejamento e aos objetivos
                                                                                  atividades e operações especiais representando
que o Governo pretende alcançar, durante um
                                                                                  ações específicas, como subprodutos destes
período determinado de tempo.
                                                                                  programas.
        O Orçamento-programa, criado no Brasil
                                                                                          Em síntese:
pelo Decreto-Lei nº 200/67, consagrou a integração
                                                                                          As funções representam as áreas de
entre o planejamento e o orçamento público, uma
                                                                                  atuação do Governo, divididas em subfunções;
vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade
                                                                                          Os programas representam os objetivos que
de se planejar as ações, antes de executar o
                                                                                  se pretende alcançar e estão articulados às funções
Orçamento. Era preciso, antes de fixar as despesas
                                                                                  e subfunções;
ou distribuir as receitas, saber quais as reais
                                                                                          Os projetos e atividades representam os
deficiências ou necessidades da população e
                                                                                  meios de alcançar os objetivos dos programas.
categorizar as ações necessárias visando à


         Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                 21
O Orçamento-programa pode ser definido                                            –     atribui        responsabilidade       ao
como sendo “um plano de trabalho expresso por                                     administrador;
um conjunto de ações a realizar e pela identificação                                      – permite interdependência e conexão entre
dos recursos necessários à sua execução”.                                         os diferentes programas do trabalho;
        O Orçamento-programa é um instrumento                                             – permite mobilizar recursos com razoável
de operacionalização das ações do governo,                                        antecedência;
viabilizando seus projetos/atividades/operações                                           – permite identificar duplicidade de esforços;
especiais em consonância com os planos e                                                  – permite o controle de custos dos produtos
diretrizes estabelecidos, oferecendo destaque às                                  oferecidos pelo governo à sociedade.
seguintes vantagens:                                                                      Observação: Na teoria, o orçamento-
        a) melhor planejamento de trabalho;                                       programa estabelece os objetivos como critério para
        b) maior precisão na elaboração dos                                       alocação de recursos.
orçamentos;
                                                                                         Elaboração do Orçamento-Programa
        c)      melhor       determinação        das
                                                                                         Identificam-se algumas fases necessárias,
responsabilidades;
                                                                                  quais sejam:
        d) maior oportunidade para redução dos                                             1. Determinação da situação: identificação dos
custos;                                                                           problemas existentes.
        e) maior compreensão do conteúdo                                                   2. Diagnóstico da situação: identificação das
orçamentário por parte do Executivo, do                                           causas que concorrem para o aparecimento dos problemas.
Legislativo e do público;                                                                  3. Apresentação das soluções: identificação das
        f) facilidade para identificação de                                       alternativas viáveis para solucionar os problemas.
                                                                                           4.     Estabelecimento         das     prioridades:
duplicação de funções;                                                            ordenamento das soluções encontradas.
        g) melhor controle da execução do                                                  5. Definição dos objetivos: estabelecimento do que
programa;                                                                         se pretende fazer e o que se conseguirá com isso.
        h) identificação dos gastos e realizações                                          6. Determinação das tarefas: identificação das
por programa e sua comparação em termos                                           ações necessárias para atingir os objetivos.
                                                                                           7. Determinação dos recursos: arrolamento dos
absolutos e relativos;
                                                                                  meios: recursos humanos, materiais, técnicos, institucionais e
        i) apresentação dos objetivos e dos                                       serviços de terceiros necessários.
recursos      da    instituição    e    do     inter-                                      8. Determinação dos meios financeiros:
relacionamento entre custos e programas; e                                        expressão monetária dos recursos alocados. O custo
        j) ênfase no que a instituição realiza e                                  financeiro necessário para utilizar os recursos que
não no que ela gasta.                                                             necessitam ser mobilizados.
                                                                                          No atual modelo orçamentário brasileiro
        Orçamento Tradicional x Orçamento-                                        existe estreita conexão entre Planejamento e
Programa                                                                          Orçamento, formando        assim,    um    binômio
        O Orçamento Tradicional                                                   inseparável.
        – não é baseado em uma programação;                                               Para os estudiosos da área, distribuição de
        – distribui recursos segundo os objetos de                                recursos é Política Pública e deve ter por base o
gasto (pessoal, material de consumo, etc.);                                       entrelaçamento                                entre
        – força os diferentes setores públicos a                                  Planejamento/Orçamento/Implementação.
pressionarem a Administração superior em busca                                            Esse entrosamento, no caso brasileiro, teve
de maiores recursos;                                                              seu marco inicial com o advento da Lei nº
        – conduz os responsáveis superiores a                                     4.320/64, que pretendeu instituir o Orçamento-
procederem a cortes indiscriminados no montante                                   Programa, instrumento de alocação de recursos
dos recursos solicitados, no intuito de adequar a                                 com ênfase não no objeto de gasto, mas no seu
despesa     à    estimativa   de  receita   ou   a                                objetivo.
superestimarem as receitas, para atender às                                               Um dos problemas mais evidentes da
pressões nas despesas;                                                            economia brasileira tem sido a ausência de
        – não incentiva a busca da economicidade                                  planejamento de longo prazo.
por parte do administrador, já que não possui                                             Os modelos afetados por longos períodos de
mecanismos de controle de custos dos produtos                                     inflação alta tornam-se estéreis no campo do
oferecidos.                                                                       planejamento, situação essa que compromete a
                                                                                  continuidade dos programas e projetos, ensejando
       O Orçamento-Programa                                                       o que se costuma chamar, nas palavras de Peter
       – atribui recursos para o cumprimento de                                   Drucker, de “era da descontinuidade”.
determinados objetivos e metas; e não para um                                             Ainda no dizer de Peter Drucker, “o
conjunto de compras e pagamentos;                                                 planejamento de longo prazo não trata de ações
                                                                                  futuras; mas da futuridade das atuais decisões”.


         Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                 22
É emergencial, portanto, que se persiga a                                  LOA, dispõe sobre alterações na legislação
continuidade da estabilidade econômica e de                                       tributária e, ainda, estabelece a política de
fundamental importância a adoção de planos de                                     aplicação das agências financeiras oficiais de
longo prazo, seriamente implementados, cujos                                      fomento.
instrumentos    gerenciadores     devem    ser   os                                       A LDO pode ser alterada depois de editada
Orçamentos Gerais da União, tecnicamente                                          e publicada, mas as alterações têm que ser
conhecidos como Orçamentos-Programa Anuais,                                       compatíveis com o PPA.
orientados pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias.                                        A Lei Orçamentária Anual (LOA), como
       Este conceito foi implementado com a                                       ambos os dispositivos anteriores, é uma lei
proposta de Plano Plurianual para o período de                                    ordinária, votada por maioria simples nas duas
2000-2003, cujo grande trunfo residiu na                                          Casas do Congresso Nacional, sob a forma do
introdução do modelo de Gerenciamento de                                          regimento comum. Envolve o Orçamento Fiscal e da
Programas, que permite padronizar a linguagem do                                  Seguridade (Administração direta e indireta) dos
PPA e da LOA (Lei Orçamentária Anual).                                            Poderes da União, fundos, órgãos e entidades,
       Nota-se, portanto, a proposital abrangência                                além do Orçamento de Investimento das empresas
desse plano que, em última análise, objetivou                                     estatais (empresas com maioria do capital social
propiciar as ações necessárias, tanto em despesas                                 c/ direito a voto da União).
de investimento quanto em despesas de custeio,                                            Os orçamentos fiscal e de investimentos têm
para que se pudesse priorizar a solução dos                                       a função de reduzir desigualdades inter-regionais,
problemas de maior amplitude e relevância para a                                  segundo o critério populacional de cada região.
sociedade.                                                                                A     LOA    deve    conter   demonstrativo
       A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO                                    regionalizado do efeito sobre as receitas e
tem por principal função o estabelecimento dos                                    despesas, das isenções, anistias, remissões,
parâmetros necessários à alocação dos recursos no                                 subsídios e benefícios de natureza financeira,
orçamento anual, de forma a garantir, dentro do                                   tributária e creditícia.
possível, a realização das metas e objetivos                                              A LOA pode conter autorização p/ abertura
contemplados nos programas do plano plurianual.                                   de créditos suplementares e contratação de
       É papel da LDO ajustar as ações de                                         operações de crédito (e geralmente contém!!!).
governo, previstas no PPA, às reais possibilidades                                        A iniciativa de elaboração da LOA é do
de caixa do Tesouro.                                                              Poder Executivo, mas a competência legal para
       A LDO é, na realidade, a cartilha de                                       apreciação é do Poder Legislativo, mediante
balizamento que direciona e orienta o preparo do                                  votação em ambas as casas do Congresso
Orçamento da União, o qual deve estar, para sua                                   Nacional.
aprovação, em plena consonância com as                                                    A SOF/MPO verifica:
disposições do Plano Plurianual.                                                          - os recursos disponíveis
                                                                                          - as Necessidades de Financiamento do
        O ORÇAMENTO NA CONSTITUIÇÃO                                               Setor Público
FEDERAL DE 1988                                                                           - as Despesas Obrigatórias com Pessoal
        O Plano Plurianual (PPA) é uma lei ordinária,                                     - Dívida
sendo votada por maioria simples nas duas Casas                                           - atividades de manutenção;
do Congresso Nacional (Câmara e Senado), sob a                                            - e os limites já estabelecidos na LDO
forma do regimento comum.                                                         para cada unidade, definindo os valores.
        É válido a partir do ano seguinte ao ano de                                       Após     a    consolidação,  a    SOF/MPO
início do mandato presidencial até um ano depois                                  encaminha o projeto ao Poder Legislativo
do fim do mandato (já no próximo governo).                                        (Congresso Nacional) para discussão e votação.
        O PPA estabelece, de forma regionalizada,                                         Qualquer modificação no Projeto pelo Poder
as diretrizes, objetivos e metas para as despesas                                 Executivo, depois de encaminhado para o
de capital (e outras dela decorrentes) e para os                                  Legislativo, só pode acontecer se ainda não foi
programas de duração continuada.                                                  iniciada a votação na Comissão Mista, responsável
        Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)                                     pela análise do projeto.
também é uma lei ordinária, sendo votada por                                              No Congresso Nacional, os deputados e
maioria simples nas duas Casas do Congresso                                       senadores podem emendar o projeto de lei do
Nacional (Câmara e Senado) sob a forma do                                         orçamento em vários níveis. Pode haver emendas
regimento comum.                                                                  de bancadas, partidos ou até mesmo de
        A LDO estabelece as metas e prioridades do                                parlamentares individualmente, mas algumas
Governo Federal, incluindo as despesas de capital                                 despesas fixadas pelo Executivo já não podem ser
para exercício subseqüente, orienta a elaboração da                               alteradas, como as despesas pertinentes ao



         Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!!
                                                                                                                                                 23
pagamento de juros e encargos da dívida,                                                     a) Secretaria          de    Planejamento        e    Investimentos
                                                                                    Estratégicos
amortização, precatórios ou pessoal.
        Os parlamentares podem vetar as despesas                                               b) Secretaria de Assuntos Internacionais
e até mesmo remanejar gastos para outros projetos
de seu interesse. Os recursos disponíveis de vetos                                             c) Secretaria do Tesouro Nacional
despesas que não forem alocados ou ficarem sem
                                                                                               d) Secretaria de Orçamento Federal
despesas correspondentes podem ser usados por
créditos    especiais    ou    suplementares      com                                          e) Secretaria de Gestão
autorização legislativa.
        O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) é                                               46- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) instituída
encaminhado ao Legislativo até o dia 31 de agosto                                   pela Constituição de 1988 é o instrumento norteador da Lei
                                                                                    Orçamentária Anual (LOA). A Lei de Responsabilidade Fiscal
de cada ano.       Após este prazo, é iniciada a                                    (LRF), de 04 de maio de 2000, atribuiu à LDO a
discussão e as votações parciais na Comissão                                        responsabilidade de tratar também de outras matérias. Indique
Mista de Deputados e Senadores encarregada da                                       qual opção não representou uma responsabilidade adicional às
apreciação da matéria. O PLOA é votado no                                           criadas pela LRF.
Plenário até o final do período legislativo (22/12).                                           a) A avaliação de riscos fiscais.
        Após a aprovação no Congresso, o PLOA
segue para sanção ou veto do Presidente em 15                                              b) A fixação de critérios para a limitação de empenho e
dias úteis. O silêncio presidencial nos 15 dias                                     movimentação financeira.
importa em sanção tácita (aprovação). Mesmo no
                                                                                             c) A publicação da avaliação financeira e atuarial dos
caso de sanção tácita ou no caso de sanção escrita                                  regimes geral de previdência social e próprio dos servidores
do Presidente da República, a Lei é publicada. Se a                                 civis e militares.
lei não for publicada pelo Presidente da República,
cabe ao Presidente do Congresso fazê-lo em 48                                               d) O estabelecimento de prioridades e metas da
                                                                                    administração pública federal.
horas, ou seu vice (48h depois, se não publicada
pelo Presidente do Congresso).                                                                 e) O estabelecimento de metas fiscais.
        As seguintes ações são vedadas após o
início da execução orçamentária:                                                             50- Identifique a única opção correta pertinente aos
         1 - Início de projetos não incluídos na LOA                                princípios orçamentários.
         2 - Despesas ou obrigações maiores que LOA ou
créditos adicionais                                                                         a) Com base no princípio da universalidade, o
                                                                                    orçamento deve ser uno.
         3 - Operações de crédito maiores que despesas
de capital
                                                                                             b) O princípio da anualidade enfatiza que o orçamento
         4 - Vinculações de impostos a fundos, órgão,
                                                                                    deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos
despesa (menos transferências, garantias de créditos,                               três poderes da União.
etc.).
         5 - Abertura de crédito suplementar ou especial                                     c) O princípio da exclusividade afirma que o conteúdo
sem autorização legislativa e sem indicação de                                      orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de
recursos.                                                                           comunicação, para conhecimento público e para a eficácia de
         6       -     Transposição,       remanejamento,                           sua validade.
transferência de recursos de uma categoria de
programação a outra (programas de trabalho).                                                 d) O princípio da especificação estabelece que o
         7 - Concessão ou utilização de créditos                                    montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista
ilimitados                                                                          para o período.
         8 - Utilização de recursos dos orçamentos
fiscal e seguridade p/ suprir necessidade ou cobrir                                         e) O princípio da não-afetação afirma que é
déficit de empresas, fundos, fundações.                                             vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos,
         9 - Criação de fundos sem autorização                                      fundos ou despesas, excetuadas as afetações que a
legislativa                                                                         própria Carta Magna determina.
         10 - Início de investimento de mais de um ano
sem prévia inclusão no PPA ou lei que autorize (crime                                        51- No que diz respeito ao orçamento base zero,
de responsabilidade)                                                                assinale a única opção incorreta.

                                                                                              a) O orçamento base zero é um processo operacional
(Analista de Planejamento e Orçamento – ESAF - MPOG/03)
                                                                                    de planejamento e orçamento que exige de cada administrador
                                                                                    a fundamentação da necessidade dos recursos totais
          FINANÇAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO                               solicitados, e, em detalhes, lhe transfere o ônus da prova, a fim
                     GOVERNAMENTAL                                                  de que ele justifique a despesa.

         41- O Decreto nº 3.858 de 04 de julho de 2001 definiu                             b) O processo de orçamento base zero baseia-se na
a estrutura do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.                       preparação de pacotes de decisão.
Integram a estrutura do MPOG as Secretarias abaixo
mencionadas, com exceção da:




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c) Um pacote de decisão é a identificação de uma                                      55- A partir do Orçamento de 2000, diversas
função ou operação distinta numa forma de avaliação e                               modificações foram estabelecidas na classificação vigente. O
comparação com outras funções.                                                      eixo principal dessas modificações foi a interligação entre o
                                                                                    planejamento (Plano Plurianual-PPA) e os Orçamentos da
         d) Em pacote de decisão deverá ser preparado no nível                      União. De acordo com essas modificações, identifique a única
de esforço máximo, corrente e de expansão.                                          afirmativa não pertinente.

         e) Os pacotes de decisão serão submetidos ao Colégio                               a) A preocupação básica consiste em classificar os
de Decisão, que é o nível organizacional que os classifica.                         gastos públicos segundo as tabelas organizadas por
                                                                                    funções de governo.
         52- No tocante aos objetivos da política orçamentária,
indique a única opção correta.                                                               b) Os programas que constam do Plano aparecem
                                                                                    também nos Orçamentos, com suas ações traduzidas em
        a) Utilizar instrumentos que promovam a alocação                            projetos e atividades.
de   recursos    por    parte  do   governo, objetivando
principalmente a oferta de determinados bens e serviços                                     c) O Plano e os Orçamentos passaram a ter a mesma
que são necessários e desejados pela sociedade e que não                            linguagem.
são providos pelo sistema privado.
                                                                                            d) A estruturação em programas representa uma
        b) Estimar benefícios através do valor presente dos                         mudança na forma de elaboração dos Planos e Orçamentos do
incrementos na capacidade em auferir rendimentos gerados                            setor público, pois substituiu a classificação funcional-
pela educação.                                                                      programática utilizada nos últimos 25 anos.

         c) Controlar o aumento do gasto público e contê-lo                                  e) As demandas da população, explicitadas claramente
dentro dos limites considerados adequados pelo governo.                             nos objetivos dos programas, são referência básica para a
                                                                                    distribuição dos recursos.
         d) Utilizar mecanismos fiscais que não visem à
                                                                                    (Analista de Finanças e Controle – ESAF/TCU-06)
redistribuição de renda e da riqueza.
                                                                                               PROVA 2
        e) Assegurar o ajustamento da alocação dos recursos
no mercado financeiro privado.                                                           ADMINISTRAÇÃO                              FINANCEIRA     E
                                                                                    ORÇAMENTÁRIA
        53- Identifique qual opção não é um atributo básico
dos Programas de Gestão de Políticas Públicas, no Orçamento
de 2003 do Governo Federal.
                                                                                             01- No que diz respeito ao conceito de
                                                                                    orçamento      público   e   princípios orçamentários,
        a) denominação                                                              identifique a opção incorreta.

        b) objetivo                                                                         a) O orçamento público deve manter o
                                                                                    equilíbrio entre as receitas fixadas e as despesas
        c) indicador(es)                                                            estimadas.

        d) órgão(s) e unidades orçamentárias                                                b) São impositivos nos orçamentos públicos os
                                                                                    princípios orçamentários.
        e) unidade responsável pelo programa
                                                                                            c) Segundo o princípio da unidade, o orçamento
          54- As unidades orçamentárias, no Orçamento
                                                                                    público deve constituir uma única peça, indicando as
Brasileiro de 2003, são responsáveis pela apresentação da
programação orçamentária detalhada da despesa por programa,                         receitas e os programas de trabalho a serem
ação orçamentária e localizador de gasto. Seu campo de                              desenvolvidos pelos poderes Executivo, Legislativo e
atuação, como agente, no processo de elaboração compreende,                         Judiciário.
exceto:
                                                                                            d) O orçamento público é uma lei de iniciativa
       a) estabelecimento de diretrizes no âmbito da Unidade                        do Poder Executivo, que estabelece as políticas públicas
Orçamentária.                                                                       para o exercício a que se referir.
          b) estudos de adequação da estrutura programática do                             e) O orçamento deve ser elaborado e autorizado
exercício.
                                                                                    para um exercício financeiro, coincidente com o ano
                                                                                    civil.
        c) estabelecimento de prioridades das ações dentro dos
programas sob sua responsabilidade.
                                                                                           02- Com relação ao histórico das atividades
         d) definição de critérios de distribuição dos                              orçamentárias no Brasil, identifique a opção falsa.
referenciais monetários para detalhamento das propostas
orçamentárias por programas e ações das unidades                                           a) As primeiras Constituições Federais, de 1824
administrativas.                                                                    e 1891, não tratavam diretamente da questão
                                                                                    orçamentária.
        e) orientação, coordenação e supervisão técnica
dos órgãos setoriais de orçamento.




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b) Foi a Lei de Responsabilidade Fiscal, de                                        d) A natureza estratégica das decisões a tomar,
4/5/2000, que estabeleceu pela primeira vez, os                                   decisões que comprometem de modo quase irreversível o
princípios de transparência orçamentária.                                         futuro da Nação.

        c) Foi criado em 1964, o cargo de Ministro                                      e) O melhoramento do desempenho gerencial
Extraordinário   do   Planejamento    e    Coordenação                            da administração pública.
Econômica, com atribuição, entre outras, de coordenar a
elaboração e execução do Orçamento Geral da União e                                        05- No que se refere à matéria orçamentária, a
dos orçamentos dos órgãos e entidades subvencionadas,                             Constituição de 1988, em seu artigo 165, determina que
harmonizando-os     com    o    plano    nacional   de                            leis de iniciativa do Poder Executivo estabeleçam o Plano
desenvolvimento econômico.                                                        Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
                                                                                  anuais. Identifique a opção falsa com relação ao tema.
        d) É de 1964 a Lei n. 4.320 que traçou os
princípios orçamentários no Brasil e é ainda hoje, a                                      a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
principal diretriz para a elaboração do Orçamento Geral                           consiste na lei que norteia a elaboração dos orçamentos
da União.                                                                         anuais, compreendidos o orçamento fiscal, o orçamento
                                                                                  de investimento das empresas estatais e o orçamento da
        e) Em 1926, por meio de uma reforma na                                    seguridade social.
Constituição, foi realizada a transferência da elaboração
da proposta orçamentária para o Poder Executivo.                                           b) A Lei Orçamentária Anual (LOA) objetiva
                                                                                  viabilizar a realização das ações planejadas no Plano
        03- O orçamento-programa é entendido como o                               Plurianual e transformá-las em realidade.
plano de trabalho do governo no qual são especificadas
as proposições concretas que se pretende realizar                                         c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sob
durante o ano financeiro. Assinale a única opção                                  forma de projeto, deve ser encaminhada pelo Poder
incorreta em relação a orçamento-programa.                                        Executivo ao Poder Legislativo, na esfera federal, até oito
                                                                                  meses e meio antes do encerramento do exercício
        a) A integração planejamento-orçamento                          é         financeiro (15 de abril) e devolvida para sanção até o
característica do orçamento-programa.                                             final do primeiro período da sessão legislativa (30 de
                                                                                  junho).
        b) Orçamento-programa informa, em relação a
cada atividade ou projeto, quanto vai gastar, para que                                   d) O Plano Plurianual corresponde a um
vai gastar e por que vai gastar.                                                  plano, por meio do qual se procura ordenar as
                                                                                  ações do governo que levem ao alcance dos objetivos
        c) O orçamento-programa identifica programas                              e das metas fixados para um período de três anos.
de trabalho, objetivos e metas, compatibilizando-os com
os planos de médio e de longo prazos.                                                      e) A Lei do Orçamento, sob forma de projeto,
                                                                                  deve ser encaminhada, no âmbito federal, até quatro
        d) O orçamento-programa é o processo de                                   meses antes do encerramento do exercício financeiro (31
elaboração do orçamento em que é enfatizado o                                     de agosto), e devolvida para sanção até o final da sessão
objeto de gasto.                                                                  legislativa.

        e) Processo de elaboração do orçamento-
programa é técnico e baseia-se em diretrizes e                                    Bibliografia Básica:
prioridades, estimativa real de recursos, e cálculo real                          Albuquerque, Claudiano Manoel de; Medeiros,
das necessidades.                                                                 Márcio Bastos; Silva, Paulo Henrique Feijó da.
                                                                                  Gestão de Finanças Públicas. Brasília: 2006.
         04- No Brasil, o Plano Plurianual (PPA) é                                Giacomoni, James. Orçamento Público. 14. Ed.
componente básico do planejamento estratégico                                     Ampliada, revista e atualizada – São Paulo: Atlas,
governamental. Na definição do objetivo e da natureza
                                                                                  2007.
específicos da planificação estratégica, o governo deve
por em realce quatro elementos principais. Identifique a                          Jund, Sérgio. AFO: administração financeira e
opção que não é pertinente.                                                       orçamentária: teoria e 750 questões. 3. Ed. Rio de
                                                                                  Janeiro: Elsevier, 2008.
         a) A importância da reflexão, essencialmente                             Rezende, Fernando Antonio. Finanças Públicas. 2.
qualitativa, no futuro a longo prazo.                                             Ed. São Paulo: Atlas, 2001.
        b) A concentração da análise dos fatores
essenciais das atividades-fins da administração pública.

        c) O predomínio do processo sobre os planos que
dele derivam.




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Apostila afo 01

  • 1.
    INTRODUÇÃO três funções, sendo consideradas funções atípicas. De forma resumida, o Estado é constituído de quatro elementos: povo, território, governo e Dessa forma, os poderes Legislativo e Judiciário, além das suas funções finalidade (bem comum). preponderantes de legislar e julgar, exercem Assim sendo, o Estado se apresenta como funções administrativas, exemplificando-se os um ente com personalidade jurídica (Direito atos decorrentes dos poderes hierárquico e Público/art. 40 e 41 Cód. Civil Brasileiro), sendo disciplinar sobre os seus respectivos servidores. sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica, tanto nas relações O desempenho dessas funções administrativas, independentemente do Poder que internacionais, quanto nas internas. as exerce, deve observar, sempre, as normas e os Na CF/88, no seu art. 18, encontra-se a princípios relativos ao direito administrativo. seguinte previsão, no tocante à organização político-administrativa do Brasil: 1 – O CRESCIMENTO DAS DESPESAS PÚBLICAS “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a Uma das características mais marcantes União, os Estados, o distrito federal e os municípios, da economia do século XX é o crescente todos autônomos”. aumento das despesas públicas. Tal situação foi observada não apenas nos países de economia A forma federativa de Estado é tida como coletivizada, onde o Estado, por definição é o cláusula pétrea da CF/88 (art. 60, §4º, inc I), grande agente econômico, mas também nas não sendo objeto de abolição por meio de nações capitalistas avançadas, defensoras da reforma constitucional. livre iniciativa e da economia de mercado. Em decorrência disso, no Brasil, dada a No Brasil o crescimento acelerado das sua forma federativa, tem-se uma Administração despesas públicas teve a partir do término da Pública Federal, uma Administração Estadual, 2ª Guerra Mundial. uma Administração Distrital e Administrações Municipais, caracterizando-se uma Segundo Rezende Silva, apud Giacomoni, “descentralização política”, onde se observa a as despesas governamentais apenas dobraram convivência, num mesmo território, de diferentes entre 1907 e 1943 e, considerando que nesse entidades políticas autônomas, distribuídas mesmo período a população cresceu em 100%, em regionalmente. termos per capita não houve acréscimo nos gastos públicos. Convém enfatizar a inexistência de subordinação entre os diversos entes federados Nos trinta anos subseqüentes (1945 – no Brasil. Sua relação interna é caracterizada 1975), entretanto, as despesas do governo como de “coordenação”, tendo, cada um deles, cresceram rapidamente e nem sempre de autonomia política, administrativa e financeira. forma contínua. A participação das despesas públicas no Produto interno Bruto em 1947 foi de Dada essa forma de organização, é que se 17% e, em 1969, de 25%, sendo que as épocas de pode verificar a existência de administrações maior aceleração foram 1955/60 e 1969/73. autônomas em cada uma das esferas da Federação. Relativamente á década de 70, Carlos longo chama a atenção para a redução sofrida Ainda observando o texto constitucional, pela carga tributária (bruta e líquida): os verifica-se a adoção de uma tripartição de percentuais da carga bruta em relação ao PIB poderes, conforme o seu art. 2º: corresponderam a 24% (1970), 23,9% (1975) e “são poderes da União, independentes e 21,9% (1980). A carga líquida correspondeu 15%, harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o 14,9% e 12,8%, naqueles mesmos anos. Judiciário”. Tal situação traduziria a tendência à Esta separação dos poderes não é de diminuição de tamanho do setor público caráter absoluto. De fato, o que se tem são três tradicional, isto é, daquele fornecedor de serviços funções distintas (legislativa, executiva e a e bens públicos clássicos: segurança, justiça, judiciária), sendo que cada um dos poderes exerce educação, saúde, etc. uma de forma preponderante, a saber: Paralelamente, entretanto, teria crescido Legislativo – elaboração de leis; o outro lado do setor público: o Estado – Judiciário – solução de litígios; e Empresário. Executivo – função administrativa. No decorrer da década de 1980 e nos Uma vez mais, convém ressaltar que, em primeiros anos da década seguinte, a carga todos os três poderes, existe a presença das tributária total do Brasil girou em torno de 24% a 26% do PIB, com exceção dos anos de Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 1
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    1987 a 1988,em que esse percentual foi um pouco de viabilizar o atendimento e a satisfação das menor, e de 1990, quando as medidas do Plano necessidades públicas. Collor aumentaram a carga para 28,8%. No Estado moderno, as finanças Após várias tentativas de enfrentamento do públicas, além de assegurarem a cobertura processo inflacionário crônico, em meados da das despesas governamentais, servem como década de 1990 o Plano Real finalmente conseguiu instrumento fundamental de intervenção na estabilizar os preços. economia, de pressão ou estímulo à estrutura Nos dias atuais, segundo dados fornecidos produtiva, e de modificação das formas de pelo Instituto Brasileiro de Planejamento distribuição de renda na sociedade. Tributário – IBPT, em março de 2009, a carga Considerando que a finalidade do Estado tributária referente ao ano de 2007 teria é a promoção do bem comum – “conceituado como crescido em relação ao ano de 2006 e atingido sendo um ideal que promove o bem-estar e conduz a um modelo de sociedade, que permite o pleno desenvolvimento das a marca de 35,54% do PIB. potencialidades humanas (Kiyoshi Harada)” - ele Ressalta ainda que a carga tributária desenvolve um sem número de atividades, de de 2008 chegou a 36,56% do PIB, com um forma a satisfazer determinada necessidade montante arrecadado no ano de R$ 1,056 pública. trilhão sobre o valor do PIB, que ficou em R$ Estas necessidades são tidas como 2,889 trilhão. No mesmo período, cada brasileiro essenciais, quando a sua realização compete pagou aproximadamente R$ 5.572 em impostos, ao Estado, de forma direta e exclusiva, como com um aumento de R$ 652 sobre os valores aquelas relacionadas à segurança pública, pagos em 2007. prestação jurisdicional, à justiça e à defesa O crescimento da arrecadação Federal foi nacional, dentre outras. Essas atividades de R$ 88,70 bilhões (13,63%), dos Estados R$ representam os interesses primários do Estado, 36,55 bilhões (15,66%) e dos municípios R$ 8,02 sendo indelegáveis em função da bilhões (20,64%), crescimento que gerou acréscimo indisponibilidade do interesse público. de 13,24% na carga tributária Per Capta de 2008. Além dessas atividades, existem as Por fim, uma das mais antigas complementares do Estado, que podem ser explicações para o crescimento das despesas desenvolvidas diretamente pelo Poder Público públicas é atribuída ao economista alemão Adolf ou por concessionárias de serviços públicos, Wagner, que formulou a chamada “Lei do normalmente por meio da constituição de Crescimento Incessante das Atividades empresas estatais. Ditas atividades representam Estatais”, com o seguinte enunciado: interesses secundários do Estado. “À medida que cresce o nível de renda Conforme disposto no texto constitucional: em países industrializados, o setor público “Art. 3º Constituem Objetivos Fundamentais da cresce sempre a taxas mais elevadas, de tal República Federativa do Brasil: forma que a participação relativa do governo na I - construir uma sociedade livre, justa e economia cresce com o próprio ritmo de solidária; crescimento econômico do país.” II - garantir o desenvolvimento nacional; Esta lei foi empiricamente comprovada III - erradicar a pobreza e a marginalização e por Richard Bird ao verificar que a elasticidade reduzir as desigualdades sociais e regionais; das despesas públicas em relação à Renda IV - promover o bem de todos, sem preconceitos Nacional foi sempre superior à unidade em de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras países com o Reino Unido, Alemanha e Suécia, nos formas de discriminação. períodos compreendidos entre 1910 e 1960. “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder BIRD aponta três causas determinantes Executivo estabelecerão: da evidência formulada por Wagner: I - o plano plurianual; 1 – o crescimento das funções administrativas e II - as diretrizes orçamentárias; de segurança; III - os orçamentos anuais. 2 – as crescentes demandas por maior bem-estar social, especialmente educação e saúde; e § 5º - A Lei Orçamentária Anual 3 – a maior intervenção direta e indireta do compreenderá: governo no processo produtivo. I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e 1.1 - ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO mantidas pelo Poder Público; A atividade financeira do Estado é II - o Orçamento de Investimento das caracterizada pelo instrumental administrativo empresas em que a União, direta ou indiretamente, necessário à obtenção de recursos, com o objetivo detenha a maioria do capital social com direito a voto; Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 2
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    III - oOrçamento da Seguridade Social, A) Alocativa – com o fim de promover abrangendo todas as entidades e órgãos a ela ajustamentos na alocação de recursos. É a vinculados, da administração direta ou indireta, bem ação estatal na alocação de recursos justificada como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo nos casos em que o sistema de mercado (ação Poder Público. privada) não tem a necessária eficiência. § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, Situações: sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, a.1) Investimentos na Infra-Estrutura anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza Econômica – transporte, energia, financeira, tributária e creditícia. comunicações, armazenamento, etc – como § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, indutores do desenvolvimento regional e deste artigo, compatibilizados com o plano nacional. Altos investimentos necessários e plurianual, terão entre suas funções a de reduzir longo período de retorno, desestimulando a ação desigualdades inter-regionais, segundo critério privada nestes setores. populacional.” a.2) Demanda por bens com Assim, para atender a todas essas características especiais atividades, decorrentes de suas obrigações constitucionais, o Estado necessita: a.2.1) bens públicos típicos 1) benefícios não limitados a um consumidor Obter – Receitas Públicas; qualquer; Criar – Crédito Público (endividamento); 2) não há rivalidade no consumo desse bem; Planejar e Gerir – Orçamento Público; e e Despender – Despesa Pública 3) o consumidor não é excluído em caso de (Corrente/Investimento). não-pagamento; Obs: bens privados típicos 2 – INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE ECONÔMICA 1) os benefícios estão limitados a um Usando do seu poder normativo, o Estado consumidor qualquer; intervém na atividade econômica, elaborando leis 2) há rivalidade no consumo desse bem; e de combate ao abuso do poder econômico, de 3) o consumidor é excluído no caso de não proteção ao consumidor (CDC/90), e leis pagamento. tributárias de natureza extrafiscal, conferindo-lhes B) Distributiva – com o fim de promover caráter ordinatório, dente outras. ajustamentos na distribuição de renda. É a Esta prática intervencionista do Estado função pública de promover ajustamentos na estimula ou desestimula determinada distribuição de renda, justificada em função da atividade econômica pelo exercício de seu necessidade de realizar a correção das “falhas poder de polícia. de mercado”. Por intermédio de mecanismos Obs: Ideal de Pareto – preconiza que há administrativos, o Poder público fomenta a eficiência na economia quando a posição de atividade econômica, promovendo os alguém sofre uma melhoria sem que nenhum financiamentos públicos a cargo das agências outro tenha a sua situação deteriorada. financeiras oficiais de fomento, quais sejam, Contudo, na realidade a melhoria da posição de BNDES, BB e CEF, dentre outros. certas pessoas é feita às expensas de outras Cumpre, ainda, ao Estado o seu papel (políticas distributivas). de interventor direto na economia, por Neste sentido, o Orçamento Público é intermédio da exploração de atividade utilizado como o principal instrumento para a econômica em caráter excepcional. viabilização das políticas públicas de Utilizando os instrumentos de intervenção distribuição de renda. econômica de que dispõe o Estado, o Governo Pressuposto: tirar de alguns para melhorar desenvolve várias funções com objetivos a vida de outros específicos, porém inter-relacionados e, em muitos Exemplos: Mecanismo Fiscal – impostos s/ casos, conflitantes, exigindo, dessa maneira, a renda, de caráter progressivo, concessão de coordenação macroeconômica. subsídios para bens de consumo popular São as seguintes as funções e respectivos financiados por impostos sobre bens de consumo propósitos da intervenção econômica do de classes superiores, educação gratuita, etc; e Governo na economia (Richard Musgrave), também denominadas Funções Fiscais, e C) Estabilizadora – fim de manter a consideradas como as próprias Funções do estabilidade da economia. Neste sentido a Orçamento, principal instrumento de ação Política Fiscal é utilizada com 4 objetivos estatal na economia: macroeconômicos; Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 3
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    1) manutenção deelevado Nível de Emprego; o ato administrativo de anulação é passível, por sua vez, de 2) Estabilidade nos níveis de Preços; anulação por via judicial, enquanto a decisão judicial, após 3) Equilíbrio no Balanço de Pagamentos; e passar em julgado, não pode mais ser anulada. 4) manter/aumentar taxa de crescimento Segundo o princípio da legalidade, a Administração econômico. Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das Mecanismo básico da política relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a estabilizadora: ação estatal sobre a demanda lei não proíbe. Essa é a idéia expressa de forma lapidar por agregada, aumentando-a ou reduzindo-a Hely Lopes Meirelles. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE 3 PRINCÍPIOS E SISTEMAS DE Se o interesse da organização estatal é ADMINISTRAÇÃO FEDERAL secundário, o interesse da pessoa que, na qualidade de agente público, exerce a função administrativa é EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE irrelevante. Daí o princípio da impessoalidade. JUNHO DE 1998 Portanto, o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal, e, Modifica o regime e dispõe portanto, as realizações administrativo-governamentais não sobre princípios e normas são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou. da Administração Pública, PRINCÍPIO DA MORALIDADE servidores e agentes A moralidade é pressuposto básico para o exercício políticos, controle de adequado da função administrativa. despesas e finanças Pelo princípio da moralidade administrativa, não públicas e custeio de bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita atividades a cargo do legalidade, devendo ele, no exercício de sua função pública, Distrito Federal, e dá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois outras providências a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da administração pública. As Mesas da Câmara dos Deputados e do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 O princípio da publicidade decorre da necessária da Constituição Federal, promulgam esta Emenda transparência dos atos administrativos em um Estado ao texto constitucional: Democrático de Direito. O sigilo, de acordo com a Constituição, somente é justificável nos casos em que seja "Art. 37. A administração pública direta e imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. indireta de qualquer dos Poderes da União, dos 5º, inciso XXXIII). Estados, do Distrito Federal e dos Municípios O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos obedecerá aos princípios de legalidade, praticados pela Administração Pública, ressalvadas as impessoalidade, moralidade, publicidade e hipóteses de sigilo previstas em lei. eficiência e, também, ao seguinte: (EC nº 18/98, EC nº PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA 19/98, EC nº 20/98, EC nº 34/01, EC nº 41/03, EC nº 42/03 e EC nº O agente público, no exercício da função 47/05...” administrativa, tem o dever de utilizar todos os meios legais de que dispõe para atingir o resultado. A Lei nº 9.784, de 29/1/99 (Lei do A atividade estatal produz de modo direto ou Processo Administrativo Federal), no artigo 22, indireto conseqüências jurídicas que instituem, faz referência aos princípios da legalidade, reciprocamente, direito ou prerrogativas, deveres ou finalidade, motivação, razoabilidade, obrigações para a população, traduzindo uma relação proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, jurídica entre a Administração e os administrados. Portanto, existirão direitos e obrigações recíprocos entre o Estado- contraditório, segurança jurídica, interesse administração e o indivíduo-administrado e, público e eficiência. conseqüentemente, esse, no exercício de seus direitos Além disso, outras leis esparsas fazem subjetivos, poderá exigir da Administração Pública o cumprimento de suas obrigações da forma mais eficiente expressa referência a princípios específicos de possível. determinados processos, tal como ocorre com a Lei O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das nº 8.666, de 21/6/93, sobre licitação e contrato, e seguintes características básicas: direcionamento da com a Lei nº 8.987, de 13/2/95, sobre concessão e atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem permissão de serviço público. comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE eficácia, desburocratização e busca da qualidade. O princípio da legalidade decorre da estrutura hierárquica das normas jurídicas. O ato administrativo tem seu 3.1 - SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO fundamento de validade nas normas legais, de escalão FEDERAL imediatamente superior. Se faltar esse fundamento de validade, ele pode se atacado por invalidade e eventualmente anulado, A Lei Federal nº 10.180/2001, organiza por via administrativa ou judicial. A anulação por via sob a forma de sistemas as atividades de administrativa distingue-se da anulação por via judicial porque Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 4
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    Planejamento e deOrçamento Federal, de Federal, dentro dos limites da receita e despesa Administração Financeira Federal, de públicas. Contabilidade Federal e de Controle Interno do Compreende as atividades de Poder Executivo Federal. programação financeira da União, de Dessa forma, o chamado Ciclo de Gestão, administração de direitos e haveres, garantias e no âmbito do Poder Executivo, abrange 4 (quatro) obrigações de responsabilidade do Tesouro sistemas: Nacional e de orientação técnico-normativa a) de Planejamento e de Orçamento referente à execução orçamentária e financeira. Federal; É integrado por: b) de Administração Financeira Federal; a) a Secretaria do Tesouro Nacional, como c) de Contabilidade Federal; e órgão central; d) de Controle Interno. b) órgãos setoriais (unidades de programação financeira dos Ministérios, da 3.1.1 Sistema de Planejamento e de Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e Orçamento Federal da Casa Civil da Presidência da República). O Sistema de Planejamento e de Orçamento 3.1.3 Sistema de Contabilidade Federal Federal - SPOF compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de O Sistema de Contabilidade Federal visa a planos, programas e orçamentos, e de realização evidenciar a situação orçamentária, financeira de estudos e pesquisas sócio-econômicas. e patrimonial da União. O Sistema de Planejamento e de Orçamento Tem por finalidade registrar os atos e Federal tem por finalidade: fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União a) formular o planejamento estratégico e evidenciar: nacional; a) os recursos dos orçamentos vigentes, b) formular planos nacionais, setoriais e as alterações decorrentes de créditos adicionais, regionais de desenvolvimento econômico e as receitas prevista e arrecadada, a despesa social; empenhada, liquidada e paga à conta desses c) formular o plano plurianual, as recursos e as respectivas disponibilidades; diretrizes orçamentárias e os orçamentos b) perante a Fazenda Pública, a situação anuais; de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem d) gerenciar o processo de planejamento receitas, efetuem despesas, administrem ou e orçamento federal; guardem bens a ela pertencentes ou confiados; e) promover a articulação com os Estados, c) as operações de que resultem débitos e o Distrito Federal e os Municípios, visando a créditos de natureza financeira não compreendidas compatibilização de normas e tarefas afins aos na execução orçamentária serão, também, objeto diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, de registro, individualização e controle contábil. distrital e municipal. Compreende as atividades de registro, de O SPOF é integrado pelos seguintes tratamento e de controle das operações órgãos: relativas à administração orçamentária, a) Ministério do Planejamento, financeira e patrimonial da União, com vistas à Orçamento e Gestão, como órgão central; elaboração de demonstrações contábeis. b) órgãos setoriais (unidades de É integrado por: planejamento e orçamento dos Ministérios, da a) Secretaria do Tesouro Nacional, como Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e órgão central; da Casa Civil da Presidência da República); b) órgãos setoriais (unidades de gestão c) órgãos específicos (vinculados ou interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da subordinados ao órgão central do Sistema, cuja União) missão está voltada para as atividades de 3.1.4 Sistema de Controle Interno do planejamento e orçamento). Poder Executivo Federal 3.1.2 Sistema de Administração O Sistema de Controle Interno do Poder Financeira Federal Executivo Federal visa à avaliação da ação O Sistema de Administração Financeira governamental e da gestão dos administradores Federal visa ao equilíbrio financeiro do Governo públicos federais, por intermédio da fiscalização Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 5
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    contábil, financeira, orçamentária,operacional Executivo para o exercício de 2009 e dá outras providências. e patrimonial, e a apoiar o controle externo - DECRETO Nº 6.808, DE 30 DE MARÇO DE 2009 - (TCU) no exercício de sua missão institucional. Altera os arts. 1º, 2º e 8º e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e Tem as seguintes finalidades: X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, a) avaliar o cumprimento das metas estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder previstas no plano plurianual, a execução dos Executivo para o exercício de 2009, e dá outras programas de governo e dos orçamentos da providências. União; 4.2 - CONCEITOS E PRINCÍPIOS b) comprovar a legalidade e avaliar os O orçamento pode ser definido como um resultados, quanto à eficácia e eficiência, da instrumento de planejamento da ação gestão orçamentária, financeira e patrimonial governamental, composto das despesas fixadas nos órgãos e nas entidades da Administração pelo Poder Legislativo, autorizando o Poder Pública Federal, bem como da aplicação de Executivo a realizá-las durante um exercício recursos públicos por entidades de direito financeiro, mediante a arrecadação de receitas privado; suficientes e previamente estimadas. c) exercer o controle das operações de E ainda, segundo Aliomar Baleeiro, “o crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e orçamento é considerado o ato pela qual o Poder Legislativo haveres da União; prevê e autoriza o Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos d) apoiar o controle externo no exercício serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica de sua missão institucional. ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”. Compreende as atividades de avaliação Convém esclarecer que o orçamento não é do cumprimento das metas previstas no plano fonte geradora de recursos. O seu principal reflexo plurianual, da execução dos programas de governo se dá na redistribuição de riquezas disponíveis e dos orçamentos da União e de avaliação da na sociedade e arrecadadas pelo Estado por gestão dos administradores públicos federais, meio do Sistema Tributário Nacional. utilizando como instrumentos a auditoria e a Assim sendo, ademais de ser um fiscalização. instrumento de caráter da vontade popular, É integrado por: justificada pela atuação do Poder Legislativo a) a Controladoria –Geral da União (ex nas fases de aprovação e controle, o orçamento Secretaria Federal de Controle Interno/SFC), como deve contribuir com a redução das desigualdades órgão central; da sociedade, uma vez que se reveste em b) órgãos setoriais. instrumento de planejamento das ações governamentais, possibilitando a distribuição de 4 - ORÇAMENTO PÚBLICO riquezas. 4.1 – MARCO REGULATÓRIO ATUAL O Orçamento Público, em sentido amplo, é - Constituição Federal (88) – Seção II – Dos um documento legal (aprovado por lei) contendo Orçamentos – art. 165 a 169; a previsão de receitas e a estimativa de - Lei nº 4.320/64 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos despesas a serem realizadas por um Governo em orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos um determinado exercício (geralmente um ano). Municípios e do Distrito Federal. Ao longo da vigência das sete - Lei 93.872/86 - Dispõe sobre a unificação dos Constituições brasileiras (1824, 1891, 1934, recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras 1937, 1946, 1967 e 1988), de acordo com as providências. características que determinam a maneira pela - Lei Complementar nº 101/2000 – LRF - Estabelece qual o orçamento é elaborado, pode-se dizer que normas de finanças públicas voltadas para a o Brasil vivenciou três tipos de orçamento: responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. - Legislativo: utilizado em países - LEI 11.653, DE 7 DE ABRIL DE 2008 - Dispõe parlamentaristas, no qual a Elaboração, a sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011. Votação e a Aprovação do orçamento são de - LEI No 11.768, DE 14 DE AGOSTO DE 2008 - LDO competência do Poder Legislativo, cabendo ao 2009 Executivo a sua execução (Constituição de 1891); - LEI No 11.897, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 – LOA 2009. - Executivo: utilizado em países onde impera o poder absoluto, no qual a Elaboração, a - DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009 Votação, a Execução e o Controle do orçamento - Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder são de competência do Poder Executivo (Constituição de 1937); Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 6
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    - Misto: utilizadoem países cujas funções autorização de despesas sem nenhum vínculo legislativas são exercidas pelo Congresso ou com um sistema de planejamento Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do governamental. Simplesmente se fazia uma Poder Executivo. Sendo a Elaboração e a estimativa de quanto se ia arrecadar e decidia-se o Execução da competência do Poder Executivo, que comprar, sem nenhuma prioridade ou senso cabendo ao Poder Legislativo a sua Votação e distributivo na alocação dos recursos públicos. Controle. É o tipo atualmente utilizado no Brasil ( O Orçamento evoluiu ao longo da história Constituições 1934, 1946, 1967 e 1988); para um conceito de Orçamento-Programa, Além disso, o orçamento poder ser segundo o qual o Orçamento não é apenas um observado sob diversas óticas, a saber: mero documento de previsão da arrecadação e - Jurídica: o orçamento é uma lei formal. Dessa autorização do gasto, mas um documento legal forma, a dimensão jurídica é aquela em que se define ou que contém programas e ações vinculados a integra a lei orçamentária no conjunto de leis do país; um processo de planejamento público, com - Econômica: característica que atribui ao objetivos e metas a alcançar no exercício (a orçamento, enquanto plano de ação governamental, o poder de intervir na atividade econômica, propiciando a geração ênfase no Orçamento-Programa é nas de emprego e renda, em função dos investimentos que realizações do Governo). podem ser previstos e realizados pelo setor público; - Financeira: representa o fluxo financeiro gerado 4.2.1 PRINCÍPIOS: pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação de Existem princípios básicos que devem ser receitas e os dispêndios com as saídas de recursos seguidos na elaboração e execução do orçamento, proporcionados pelas despesas, evidenciando a execução que estão definidos na Constituição Federal, na Lei orçamentária; nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano - Política: corresponde à definição de prioridades, Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. visando à inclusão e á realização de programas governamentais no plano de ação ou orçamento a ser A Lei nº 4.320/64 estabelece os executado, devendo sempre compreender a ação política na fundamentos da transparência orçamentária (art. definição de prioridades, bem como a concepção e ideologia 2º): do partido político detentor do poder; "A Lei do Orçamento conterá a - Técnica: conjunto de regras e formalidades discriminação da receita e despesa, de forma a técnicas e legais exigidas na elaboração, aprovação, evidenciar a política econômico-financeira e o execução e no controle do orçamento, não devendo ser confundida com a dimensão jurídica, mas sim programa de trabalho do governo, obedecidos complementar a ela. os princípios da unidade, universalidade e Cumpre ressaltar que o ordenamento anualidade". jurídico brasileiro trata o orçamento como Lei, Na literatura orçamentária encontramos a prevista no art. 165 da CF/88. Dessa forma têm- exposição de 15 (quinze) princípios norteadores se as seguintes características dessa Lei: do processo de Elaboração, Aprovação , - Formal: é uma Lei que, contudo, por Execução e Controle do orçamento, encontrados vezes, deixa de apresentar o requisito essencial da no corpo da CF/88 e na legislação complementar, coercibilidade porque não obriga o Poder Público a saber: que pode deixar de executar uma despesa 1 - Unidade – Só existe um Orçamento para cada autorizada pelo Legislativo. O orçamento ente federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a brasileiro é um instrumento de planejamento União, um para cada Estado e um para cada Município). Cada ente deve possuir o seu Orçamento, fundamentado em autorizativo, e não impositivo; uma política orçamentária e estruturado uniformemente. Não - Temporária: possui vigência limitada (1 há múltiplos orçamentos em uma mesma esfera. O fato do ano civil); Orçamento Geral da União possuir três peças, como o Orçamento Fiscal (contendo as receitas e as despesas - Especial: a lei orçamentária possui referentes a todas as entidades da Administração Direta e processo legislativo diferenciado e de tramitação Indireta), o Orçamento da Seguridade Social (abrangendo peculiar (art. 166, e inc. I, CF/88); e todos os órgãos e entidades a ela vinculados) e o Orçamento de Investimento das Estatais não representa afronta ao princípio - Ordinária: não exige quarum da unidade, pois o Orçamento é único, válido para os três qualificado para a sua aprovação, sendo Poderes. O que há são apenas volumes diferentes segundo aprovada por maioria simples. Tal característica áreas de atuação do Governo. Visa á prática da movimentação abrange as leis do PPA, LDO, bem como dos financeira do Tesouro, consubstanciado no chamado princípio de unidade de caixa. Créditos Suplementares e Especiais. Base: Os primeiros Orçamentos que se têm “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito notícia eram os chamados Orçamentos Federal legislar concorrentemente sobre: Tradicionais, que se importavam apenas com o I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico gasto (ênfase no gasto). Eram meros e urbanístico; documentos de previsão de receita e II - orçamento;” Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 7
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    2 - Universalidade– o Orçamento deve agregar orçamentárias existentes. Há uma tabela de classificação todas as receitas e despesas de toda a administração direta funcional de despesas, por exemplo, que classifica a despesa e indireta dos Poderes. A Lei orçamentária deve incorporar em funções, subfunções, programas e ações. Há outra tabela todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição de classificação da despesa por fontes de recursos e outra pública que receba recursos orçamentários ou gerencie por unidade orçamentária, por exemplo. No processo de recursos federais pode ficar de fora do Orçamento. Preceitua programação da despesa no Orçamento, em primeiro lugar é que o orçamento único deve conter todas as receitas e preciso identificar a função a que pertence a despesa (se é uma todas as despesas pelos seus valores brutos, despesa classificável na função Educação, Saúde, Ciência e compreendendo um plano financeiro global, não devendo existir Tecnologia, Transportes, ou qualquer outra). A função é o despesas ou receitas estranhas ao controle da atividade nível mais elevado de agregação de despesas, representando econômica estatal. quase que uma área de atuação do Governo. As diferentes funções se dividem em subfunções, que, por sua vez, 3 - Anualidade / Periodicidade – o Orçamento cobre comportam diferentes programas de Governo, compostos um período limitado. No Brasil, este período corresponde ao por ações (projetos, atividades ou operações especiais) a ano ou exercício financeiro, de 01/01 a 31/12, em função do realizar no exercício. disposto no art. 34 da Lei nº 4.320/64, uma vez que a lei complementar referida no inc. I, do art. 165, da CF/88, 12 – Participativo: fundamenta práticas utilizadas ainda não foi editada. O período estabelece um limite de por algumas administrações municipais que adotaram a tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou chamada gestão orçamentária participativa, prevista no seja, o orçamento deve se realizar no exercício que corresponde Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10/07/2001). Cabe ao próprio ano fiscal. ressaltar, contudo, que nos âmbitos Estadual e Federal, não é obrigatória a observância desse princípio, pelo fato do 4 - Legalidade – traz como pressuposto o contido no mesmo pertencer ao âmbito da competência municipal (art. 182 art. 5º, inc. II, da CF/88, segundo o qual “ninguém será da CF/88), caracterizando um de seus instrumentos de obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em execução da política de desenvolvimento urbano. virtude de lei”. O Orçamento é objeto de uma lei específica (Lei ordinária no Brasil), e como tal, deve cumprir o rito 13 – Uniformidade ou Consistência:decorre do legislativo próprio, contido no art. 166 da CF/88 e em aspecto formal do orçamento, que deve apresentar e conformidade com o disposto no Regimento comum do conservar, ao longo dos diversos exercícios financeiros, Congresso Nacional (art. 89 ao art. 103 e Resolução nº uma estrutura uniforme que permita uma comparação ao 1/2006-CN), com o cumprimento de todos os quesitos, longo dos diversos mandatos, possibilitando, assim, uma inclusive seu sancionamento e publicação pelo Presidente da análise gerencial. República ou Congresso Nacional. 14 – Clareza: visa à compreensão do orçamento como 5 - Exclusividade – O Orçamento só versa sobre instrumento de múltipla funções e que, não obstante o seu matéria orçamentária, podendo conter autorização para rigor técnico, deve ser expresso de forma clara, ordenada, abertura de créditos suplementares e operações de crédito, objetiva e completa, permitindo, dessa forma, o seu ainda que por antecipação da receita (exceção ao princípio). entendimento não só pelos especialistas,mas também por todas as pessoas que nele tenham interesse. 6 - Especificação ou Discriminação ou Especialização – São vedadas autorizações globais no 15 – Legalidade da Tributação: princípio de aplicação Orçamento. As despesas devem ser especificadas no específica às receitas públicas, postula a limitação do Estado Orçamento,segundo o pcontido nos art. 5º e 15 da Lei nº quanto ao seu poder de tributar, enfatizando o aspecto que diz 4.320/64, no mínimo, por elementos de espesa. respeito ao atendimento dos princípios da legalidade e anterioridade tributária (art. 150, CF/88), considerando as 7 - Publicidade – O Orçamento de um país deve ser exceções constitucionais (art. 150, parág. 1º, 2º e 3º; e art. 153, sempre divulgado quando aprovado e transformado em lei. inc I ao VII e parág. 2º. No Brasil, o Orçamento Federal é publicado no Diário Oficial da União. 5 - ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL 8 - Equilíbrio – As despesas autorizadas no No Brasil, a evolução e o desenvolvimento Orçamento devem ser, sempre que possível, iguais às receitas da técnica orçamentária são recentes, datando dos previstas. Não pode haver um desequilíbrio acentuado nos dias de atividade do Conselho Federal do Serviço gastos. Convém ressaltar que na atualidade o déficit público aparece embutido nas chamadas operações de créditos, Público Civil, criado pela Lei n. 284, de 28 de utilizadas como mecanismo de rolagem da dívida. outubro de 1936 e extinto pelo Decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938, que organizou o 9 - Orçamento-Bruto – prescreve que todas as receitas e despesas devem constar da lei orçamentária e de Departamento Administrativo do Serviço créditos adicionais pelos seus valores brutos, vedadas as Público - DASP, subordinado diretamente ao deduções, conforme preceituado no art. 6º da lei nº Presidente da República e em cooperação e 4.320/64. articulação com o serviço público federal. 10 - Não-afetação ou não-vinculação – É vedada a vinculação dos impostos a órgão, fundo ou despesa, exceto Com o objetivo de organizar os serviços, as próprias transferências constitucionais para manutenção estabeleceu-se dentro da estrutura administrativa, e desenvolvimento do ensino (FPE, FPM, etc). e as garantias duas atividades fundamentais: às operações de crédito por antecipação da receita. Cabe - as atividades-fim; e enfatizar que a vedação é restrita à receita de impostos, ou seja, pode ocorrer a vinculação da receita de taxas e - as atividades-meio contribuições de melhoria. Adotou-se, em seguida a centralização 11 - Programação, Tipicidade e Atipicidade – das atividades-meio (as institucionais) pela sua Durante a fase de consolidação da proposta de Orçamento, geralmente se seguem determinadas classificações semelhança ou identidade, em órgãos próprios, Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 8
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    de maneira aserem exercidas uniformemente, alterações que foram sendo realizadas ao longo procurando dar uma padronização em todas as desses anos. repartições do Governo. A Lei 4.320 estabelece pela primeira vez O orçamento passou de mero quadro de os princípios da transparência orçamentária no receitas e despesas para ser base de seu art. 2º: planejamento das atividades futuras, quais "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da sejam: receita e despesa, de forma a evidenciar a política - auxiliar o Executivo na sua organização; econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, - dar ao Legislativo as bases em que se universalidade e anualidade" processam a previsão da receita e da fixação das Em 1967, o Decreto Lei nº 200, de 25 de despesas; fevereiro criou o Ministério do Planejamento e - proporcionar à administração a Coordenação Geral e estabelece como sua área de oportunidade de exercer um controle mais efetivo e competência a programação orçamentária e a real; proposta orçamentária anual. - servir de base para a tomada de contas; Por sua vez, o Ministro, através da Portaria - tornar-se um instrumento fundamental à nº 20, de 2 de março de 1971, alterada pela administração; Portaria nº 46, de 5 de junho de 1972, dá a então - centralizar as atividades orçamentárias da Subsecretaria de Orçamento e Finanças, hoje União num órgão especializado. Secretaria de Orçamento Federal, a atribuição de órgão central do sistema orçamentário. PERÍODO: 1945 - 1964 Vale ressaltar que o processo de planejamento A Constituição de 1946, denominada e programação/execução orçamentária no Brasil se "planejamentista", explicita a criação de planos desenvolveu, a partir de 1969, através da elaboração, revisão e acompanhamento dos seguintes documentos: setoriais e regionais, com reflexos no orçamento, I - Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) - I ao estabelecer vinculações com a receita. A PND em 1972-74 experiência brasileira na elaboração de Planos II - Programa Geral de Aplicação (PGA) - I PGA Globais até 1964 caracterizou-se por em 1973-75 contemplar somente os elementos de despesa III - Orçamento Plurianual de Investimento (OPI) com ausência de uma programação de - I OPI em 1968-70 objetivos, metas e recursos reais, intensificando IV - Orçamento Anual da União. a desvinculação dos Planos e dos Orçamentos. V- Decreto de Programação Financeira O Decreto nº 51.152, de 5 de agosto de A Constituição Federal de 1988 (art. 165 1961, alterado pelo Decreto nº 152, de 16 de a 169) trouxe novas regras e conceitos: a novembro de 1961, cria a Comissão Nacional de prerrogativa devolvida ao Poder Legislativo de Planejamento. propor emendas ao projeto de lei do orçamento, no que concerne à despesa (art 166, §3º), e a PERÍODO 1964 - 1988 - SECRETARIA DE determinação de, anualmente, o Poder Executivo ORÇAMENTO FEDERAL encaminhar ao Poder Legislativo o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) (art. 165, O Decreto nº 53.914, de 11 de maio de §2º). 1964, cria o cargo de Ministro Extraordinário do “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Planejamento e Coordenação Econômica, Executivo estabelecerão: ocupado por Celso Furtado, com as seguintes I - o plano plurianual; atribuições: II - as diretrizes orçamentárias; 1 - "dirigir e coordenar a revisão do plano nacional III - os orçamentos anuais. de desenvolvimento econômico; § 1º - A lei que instituir o plano plurianual 2 - coordenar e harmonizar, em planos gerais, estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, regionais e setoriais, os programas e projetos elaborados por objetivos e metas da administração pública federal órgãos públicos; e para as despesas de capital e outras delas decorrentes e 3 - coordenar a elaboração e a execução do para as relativas aos programas de duração continuada. Orçamento Geral da União e dos orçamentos dos órgãos e § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias entidades subvencionadas pela União, harmonizando-os com compreenderá as metas e prioridades da o plano nacional de desenvolvimento econômico". administração pública federal, incluindo as despesas É de 1964, a Lei nº 4.320 que traçou os de capital para o exercício financeiro subseqüente, princípios orçamentários no Brasil e é ainda orientará a elaboração da lei orçamentária anual, hoje, a principal diretriz para a elaboração do disporá sobre as alterações na legislação tributária e Orçamento Geral da União, apesar de várias estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 9
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    § 3º -O Poder Executivo publicará, até trinta § 5º - O Presidente da República poderá dias após o encerramento de cada bimestre, enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor relatório resumido da execução orçamentária. modificação nos projetos a que se refere este artigo § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais enquanto não iniciada a votação, na Comissão e setoriais previstos nesta Constituição serão mista, da parte cuja alteração é proposta. elaborados em consonância com o plano plurianual § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, e apreciados pelo Congresso Nacional. das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual § 8º - A lei orçamentária anual não conterá serão enviados pelo Presidente da República ao dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da Congresso Nacional, nos termos da lei despesa, não se incluindo na proibição a complementar a que se refere o art. 165, § 9º.(LRF) autorização para abertura de créditos § 7º - Aplicam-se aos projetos mencionados neste suplementares e contratação de operações de artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos demais normas relativas ao processo legislativo. da lei. § 8º - Os recursos que, em decorrência de § 9º - Cabe à lei complementar: (Lei nº veto, emenda ou rejeição do projeto de lei 4.320/1964) orçamentária anual, ficarem sem despesas I - dispor sobre o exercício financeiro, a correspondentes poderão ser utilizados, conforme o vigência, os prazos, a elaboração e a organização caso, mediante créditos especiais ou suplementares, do plano plurianual, da lei de diretrizes com prévia e específica autorização legislativa. orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e A Constituição Federal de 1988 atribui ao patrimonial da administração direta e indireta bem Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema como condições para a instituição e funcionamento de Planejamento e Orçamento, e a iniciativa dos de fundos. seguintes projetos de lei: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao - Plano Plurianual (PPA) plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orçamento anual e aos créditos adicionais serão - Lei de Orçamento Anual (LOA) apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. Outros dispositivos Constitucionais: § 2º - As emendas serão apresentadas na “Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das Deputados e do Senado Federal. duas Casas do Congresso Nacional. Parágrafo único. Cada legislatura terá a § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento duração de quatro anos anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: Art. 47. Salvo disposição constitucional em I - sejam compatíveis com o plano plurianual contrário, as deliberações de cada Casa e de suas e com a lei de diretrizes orçamentárias; Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente II - indiquem os recursos necessários, a maioria absoluta de seus membros. admitidos apenas os provenientes de anulação de Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a despesa, excluídas as que incidam sobre: sanção do Presidente da República, não exigida esta a) dotações para pessoal e seus encargos; para o especificado nos arts. 49 (atos de competência b) serviço da dívida; exclusiva do Congresso Nacional), 51 (atos de c) transferências tributárias constitucionais para competência privativa da Câmara dos Deputados) e 52 Estados, Municípios e Distrito Federal; ou (atos de competência privativa do Senado Federal), III - sejam relacionadas: dispor sobre todas as matérias de competência da a) com a correção de erros ou omissões; ou União, especialmente sobre: b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. -...; § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando orçamentárias, orçamento anual, operações de incompatíveis com o plano plurianual. crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 10
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    Art. 57. OCongresso Nacional reunir-se-á, determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa 2006) será revisto pela outra, em um só turno de discussão e .... votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa § 2º - A sessão legislativa não será revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. interrompida sem a aprovação do projeto de lei de Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, diretrizes orçamentárias. voltará à Casa iniciadora. Art. 59. O processo legislativo compreende a Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a elaboração de: votação enviará o projeto de lei ao Presidente da I - emendas à Constituição; República, que, aquiescendo, o sancionará. II - leis complementares; § 1º - Se o Presidente da República considerar o III - leis ordinárias; projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário Art. 61. A iniciativa das leis complementares ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da prazo de quinze dias úteis, contados da data do Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao veto. Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto e nos casos previstos nesta Constituição. integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 1º - São de iniciativa privativa do § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o Presidente da República as leis que: silêncio do Presidente da República importará I -...; sanção. II - disponham sobre: § 4º - O veto será apreciado em sessão a) ...; conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu b) organização administrativa e judiciária, recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em pessoal da administração dos Territórios escrutínio secreto. § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o enviado, para promulgação, ao Presidente da República. Presidente da República poderá adotar medidas § 6º Esgotado sem deliberação o prazo provisórias, com força de lei, devendo submetê-las estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada dia da sessão imediata, sobrestadas as demais pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) proposições, até sua votação final. (Redação dada pela § 1º É vedada a edição de medidas Emenda Constitucional nº 32, de 2001) provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de Constitucional nº 32, de 2001) quarenta e oito horas pelo Presidente da República, I - relativa a: (Incluído pela Emenda nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a Constitucional nº 32, de 2001) promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, d) planos plurianuais, diretrizes caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § Art. 67. A matéria constante de projeto de lei 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da Art. 63. Não será admitido aumento da maioria absoluta dos membros de qualquer das despesa prevista: Casas do Congresso Nacional. I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. Art. 71. O controle externo, a cargo do 166, § 3º e § 4º; Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de I - apreciar as contas prestadas anualmente lei de iniciativa do Presidente da República, do pelo Presidente da República, mediante parecer Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a terão início na Câmara dos Deputados. contar de seu recebimento; § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua Art. 84. Compete privativamente ao Presidente iniciativa. da República: § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano Deputados e o Senado Federal não se manifestarem plurianual, o projeto de lei de diretrizes sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em orçamentárias e as propostas de orçamento até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as previstos nesta Constituição; demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso exceção das que tenham prazo constitucional Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 11
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    da sessão legislativa,as contas referentes ao carreiras, bem como a admissão ou contratação de exercício anterior; pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações Art. 167. São vedados: instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão I - o início de programas ou projetos não ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela incluídos na lei orçamentária anual; Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a realização de despesas ou a assunção de I - se houver prévia dotação orçamentária obrigações diretas que excedam os créditos suficiente para atender às projeções de despesa de orçamentários ou adicionais; pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído III - a realização de operações de créditos pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) que excedam o montante das despesas de capital, II - se houver autorização específica na lei de ressalvadas as autorizadas mediante créditos diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas suplementares ou especiais com finalidade precisa, públicas e as sociedades de economia mista. aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se 6 – O CICLO ORÇAMENTÁRIO referem os arts. 158 e 159, a destinação de O Orçamento Público no Brasil recursos para as ações e serviços públicos de saúde, (Orçamento Geral da União) inicia-se com um para manutenção e desenvolvimento do ensino e texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao para realização de atividades da administração Poder Legislativo para discussão, aprovação e tributária, como determinado, respectivamente, pelos conversão em lei. O documento contém a arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias estimativa de arrecadação das receitas federais às operações de crédito por antecipação de receita, para o ano seguinte e a autorização para a previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional realização de despesas do Governo. Porém, está nº 42, de 19.12.2003) atrelado a um forte sistema de planejamento V - a abertura de crédito suplementar ou público das ações a realizar no exercício. especial sem prévia autorização legislativa e sem O OGU é constituído de três peças em indicação dos recursos correspondentes; sua composição, também denominados de § 1º - Nenhum investimento cuja execução esferas do orçamento: o Orçamento Fiscal, o ultrapasse um exercício financeiro poderá ser Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, de Investimento das Empresas Estatais ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de Federais. responsabilidade. § 2º - Os créditos especiais e extraordinários Existem princípios básicos que devem terão vigência no exercício financeiro em que forem ser seguidos para elaboração e controle dos autorizados, salvo se o ato de autorização for Orçamentos Públicos, que estão definidos no promulgado nos últimos quatro meses daquele caso brasileiro na Constituição, na Lei exercício, caso em que, reabertos nos limites de 4.320/64, no Plano Plurianual, na Lei de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do Diretrizes Orçamentárias e na recente Lei de exercício financeiro subseqüente. Responsabilidade Fiscal. § 3º - A abertura de crédito extraordinário O PPA é a lei que define as prioridades somente será admitida para atender a despesas do Governo pelo período de 4 (quatro) anos. O imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, projeto de lei do PPA deve ser enviado pelo observado o disposto no art. 62. Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro Art. 168. Os recursos correspondentes às ano de seu mandato (4 meses antes do dotações orçamentárias, compreendidos os créditos encerramento da sessão legislativa). suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério De acordo com a Constituição Federal, o Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues PPA deve conter “as DIRETRIZES, OBJETIVOS até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma e METAS da administração pública FEDERAL da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. para as despesas de capital e outras delas Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de decorrentes e para as relativas aos programas 2004) de duração continuada”. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e Com base na LDO aprovada a cada ano inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e pelo Poder Legislativo, a Secretaria de dos Municípios não poderá exceder os limites Orçamento Federal, órgão do Poder Executivo, estabelecidos em lei complementar. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou consolida a proposta orçamentária de todos os aumento de remuneração, a criação de cargos, órgãos dos Poderes (Legislativo, Executivo e empregos e funções ou alteração de estrutura de Judiciário) para o ano seguinte no Projeto de Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 12
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    Lei encaminhado paradiscussão e votação no O CICLO ORÇAMENTÁRIO, também Congresso Nacional. conhecido como Processo Orçamentário, pode ser Por determinação constitucional, o definido como um processo de caráter contínuo e Governo é obrigado a encaminhar o Projeto de simultâneo, através do qual se Elabora, Aprova, Lei Orçamentária Anual ao Congresso Executa, Controla e Avalia a programação de Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 dispêndios do setor público nos aspectos físico e meses antes do encerramento da sessão financeiro. legislativa). Acompanha o projeto uma Colocado desta forma, o ciclo orçamentário Mensagem do Presidente da República, na qual corresponde ao período de tempo em que se é feito um diagnóstico sobre a situação processam as atividades típicas do orçamento econômica do país e suas perspectivas. público, desde sua concepção até a apreciação A Lei Orçamentária Anual disciplina final. todos os PROGRAMAS e AÇÕES do governo O ciclo orçamentário não se confunde com o FEDERAL no exercício. Nenhuma despesa exercício financeiro, este bem mais restrito, de pública pode ser executada sem estar duração rigorosamente definida e representado por consignada no Orçamento. No Congresso, etapas sucessivas e não superpostas. deputados e senadores discutem na Comissão O ciclo orçamentário envolve um período Mista de Orçamentos e Planos a proposta muito maior que o exercício financeiro, uma vez que orçamentária (projeto de lei) enviada pelo Poder abrange todas as fases do processo orçamentário: Executivo, fazendo modificações que julgar elaboração da proposta, discussão e aprovação, necessárias, por meio de emendas, votando ao execução e acompanhamento e, por fim, controle e final o projeto. avaliação do orçamento. A Constituição (art. 57 – EC nº 50) Exercício financeiro é o espaço de tempo determina que o Orçamento deve ser votado e compreendido entre primeiro de janeiro e trinta e aprovado até o final de cada Sessão um de dezembro de cada ano, no qual se promove Legislativa (22.12 de cada ano). Depois de a execução orçamentária e demais fatos aprovado, o projeto é sancionado e publicado relacionados com as variações qualitativas e pelo Presidente da República, transformando-se quantitativas que afetam os elementos na Lei Orçamentária Anual. patrimoniais dos órgãos/entidades do setor A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima público. as receitas e autoriza as despesas do Governo O art. 34 da Lei nº 4.320/64 determina que de acordo com a previsão de arrecadação. Se o exercício financeiro coincidirá com o ano durante o exercício financeiro houver civil. necessidade de realização de despesas acima do O art. 35, desse mesmo dispositivo legal, limite que está previsto na Lei, o Poder dispõe que “.pertencem ao exercício financeiro as Executivo submete ao Congresso Nacional um receitas nele arrecadadas e as despesas nele novo projeto de lei solicitando crédito legalmente emprenhadas.” É o Regimento Misto adicional. da Contabilidade Pública, de Caixa para as Por outro lado, a necessidade de Receitas e de Competência para as Despesas. contenção dos gastos obriga o Poder Executivo Texto da Lei 11.653, de 07 de abril de 2008 muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, CAPÍTULO I abaixo dos limites autorizados pelo Congresso. DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, em cumprimento ao disposto no § abaixo dos limites aprovados na lei 1º do art. 165 da Constituição Federal. orçamentária. § 1o Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos: I - Anexo I - Programas Finalísticos; II - Anexo II - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais; e III - Anexo III - Órgãos Responsáveis por Programas de Governo. § 2o Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais. Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 13
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    Art. 2o OPlano Plurianual 2008-2011 organiza a aperfeiçoamento das ações do governo federal, das atuação governamental em Programas orientados para o quais não resulta um produto, e não gera alcance dos objetivos estratégicos definidos para o contraprestação direta sob a forma de bens ou período do Plano. serviços. Art. 3o Os programas e ações deste Plano LDO é a lei, anterior à lei orçamentária, serão observados nas leis de diretrizes que define as METAS e PRIORIDADES em orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas termos de PROGRAMAS a executar pelo leis que as modifiquem. Governo. O projeto de lei da LDO deve ser § 1o A gestão fiscal e orçamentária e a legislação enviado pelo Poder Executivo ao Congresso correlata deverão levar em conta as seguintes diretrizes Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 da política fiscal: meses e meio antes do encerramento da sessão I - elevação dos investimentos públicos aliada à legislativa), devendo ser aprovado até 17/07 contenção do crescimento das despesas correntes (art. 57, §2, CF/88). primárias até o final do período do Plano; De acordo com a Constituição Federal, a II - redução gradual da carga tributária federal LDO estabelece: aliada ao ganho de eficiência e combate à evasão na 1) as metas e prioridades para o exercício arrecadação; financeiro subseqüente; 2) orienta a elaboração do Orçamento (Lei III - preservação de resultados fiscais de forma a Orçamentária Anual); reduzir os encargos da dívida pública. 3) dispõe sobre alterações na legislação § 2o Serão considerados prioritários, na tributária; e execução das ações constantes do Plano, os projetos: 4) estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. I - associados ao Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI e ao Programa de Aceleração do Texto da Lei 11.768, de 14 de agosto de 2008 Crescimento - PAC; e Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no II - com maior índice de execução ou que possam art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias da União para 2009, ser concluídos no período plurianual. compreendendo: Art. 4o Para efeito desta Lei, entende-se por: I – as prioridades e metas da Administração Pública Federal; I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de II – a estrutura e organização dos orçamentos; ações visando à concretização do objetivo nele III – as diretrizes para a elaboração e execução dos estabelecido, sendo classificado como: orçamentos da União e suas alterações; IV – as disposições relativas à dívida pública federal; a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços V – as disposições relativas às despesas da União com diretamente à sociedade e são gerados resultados pessoal e encargos sociais; passíveis de aferição por indicadores; VI – a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; b) Programa de Apoio às Políticas Públicas e VII – as disposições sobre alterações na legislação Áreas Especiais: aqueles voltados para a oferta de tributária da União; serviços ao Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo; VIII – as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de II - Ação: instrumento de programação que irregularidades graves; e contribui para atender ao objetivo de um programa, IX – as disposições gerais. podendo ser orçamentária ou não-orçamentária, sendo a CAPÍTULO I orçamentária classificada, conforme a sua natureza, em: DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO a) Projeto: instrumento de programação para PÚBLICA FEDERAL alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um Art. 2o A elaboração e aprovação do Projeto de Lei conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais Orçamentária de 2009 e a execução da respectiva Lei deverão ser resulta um produto que concorre para a expansão ou compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário para aperfeiçoamento da ação de governo; o setor público consolidado, equivalente a 3,80% (três inteiros e oitenta centésimos por cento) do Produto Interno Bruto – PIB, b) Atividade: instrumento de programação para sendo 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) para os alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o Programa de Dispêndios conjunto de operações que se realizam de modo contínuo Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais e permanente, das quais resulta um produto necessário à constante do Anexo IV desta Lei. manutenção da ação de governo; Parágrafo Único. Poderá haver compensação entre as c) Operação Especial: despesas que não metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade contribuem para a manutenção, expansão ou Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 14
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    Social e parao Programa de Dispêndios Globais de que trata o art. VII - concedente, o órgão ou a entidade da 11, inciso VI, desta Lei. Administração Pública Federal direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os Art. 3º O superávit a que se refere o art. 2º desta Lei decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; será reduzido em até R$ 15.567.000.000,00 (quinze bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões de reais), para o atendimento VIII - convenente, o órgão ou a entidade da da programação relativa ao Projeto Piloto de Investimentos Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, Públicos - PPI, conforme detalhamento constante de anexo específico estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades do projeto e da lei orçamentária, observado o disposto no § 5º do art. privadas, com os quais a Administração Federal pactue a 56 desta Lei. transferência de recursos financeiros; Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste IX - descentralização de créditos orçamentários, a artigo poderá ser acrescido do montante dos restos a pagar transferência de créditos constantes da Lei Orçamentária ou de relativos a despesas cujo identificador de resultado primário créditos adicionais, desde que no âmbito do mesmo órgão ou seja “3”. entidade ou entre estes, observado o disposto no § 1o do art. 8o desta Lei. Art. 4º As prioridades e metas físicas da Administração Pública Federal para o exercício de 2009, atendidas as despesas § 1o As categorias de programação de que trata esta Lei que constituem obrigação constitucional ou legal da União e serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2009 e na as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às respectivos projetos, atividades ou operações especiais desdobrados ações relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC em subtítulos, com indicação, quando for o caso, do produto, da e ao PPI, bem como àquelas constantes do Anexo I desta Lei, unidade de medida e da meta física. especialmente as que promovam a igualdade de gênero e étnico- § 2o O produto e a unidade de medida a que se refere racial ou atendam a pessoas com deficiência, as quais terão o § 1o deverão ser os mesmos especificados para cada ação precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei constante do Plano Plurianual 2008-2011. Orçamentária de 2009, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa § 3o Ficam vedadas na especificação dos subtítulos: § 1o VETADO. I - alterações do produto e da finalidade da ação; § 2º Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a II - referências a mais de uma localidade, área geográfica execução orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam ou beneficiário, se determinados. contempladas nesta Lei. § 4o A meta física deve ser indicada em nível de § 3º Em caso de necessidade de limitação de empenho subtítulo e agregada segundo o respectivo projeto, atividade e movimentação financeira, os órgãos e as entidades da ou operação especial. Administração Pública Federal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e prioridades § 5o Cada ação orçamentária, entendida como a estabelecidas nos termos deste artigo. atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula. § 4º As metas e as prioridades da Administração Pública Federal devem refletir, a todo tempo, os objetivos da § 6o No projeto de Lei Orçamentária de 2009, deve ser política econômica governamental, especialmente aqueles que atribuído a cada subtítulo, para fins de processamento, um código integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais. seqüencial, que não constará da respectiva lei, devendo as modificações propostas nos termos do art. 166, § 5o, da CAPÍTULO II Constituição preservar os códigos seqüenciais da proposta original. DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS § 7o As atividades que ostentem a mesma finalidade devem ser classificadas sob um único código, independentemente Art. 5o Para efeito desta Lei, entende-se por: da unidade executora. I - programa, o instrumento de organização da ação § 8o O projeto deve constar de uma única esfera governamental visando à concretização dos objetivos orçamentária, sob um único programa. pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; § 9o A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação II - atividade, um instrumento de programação para governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto transferência de recursos a entidade pública ou privada. de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da Art. 6o Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ação de governo; compreenderão a programação dos Poderes da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações III - projeto, um instrumento de programação para instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de maioria do capital social com direito a voto e que dela governo; recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a IV - operação especial, as despesas que não correspondente execução orçamentária e financeira, da contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no das ações de governo federal, das quais não resulta um Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de Federal - SIAFI. bens ou serviços; § 1o Excluem-se do disposto neste artigo: V - subtítulo, o menor nível de categoria de I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão programação, sendo utilizado, especialmente, para especificar a exclusivamente como informações complementares ao Projeto de Lei localização física da ação; Orçamentária de 2009; VI - unidade orçamentária, o menor nível da II - conselho de fiscalização de profissão regulamentada, classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, constituído sob a forma de autarquia; e entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; III - empresa pública ou sociedade de economia mista que receba recurso da União apenas em virtude de: Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. 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    a) participação acionária; § 6o Os subtítulos enquadrados no PPI integram o PAC e não poderão abranger dotações com identificador de b) fornecimento de bens ou prestação de serviços; resultado primário diferente de 3 (RP 3). c) pagamento de empréstimos e financiamentos § 7o As ações do PAC, integrantes dos Orçamentos Fiscal concedidos; e da Seguridade Social, constarão do SIAFI, de forma que possibilite d) transferência para aplicação em programas de sua identificação durante a execução orçamentária. financiamento, nos termos do disposto nos arts. 159, inciso I, § 8o A modalidade de aplicação destina-se a indicar alínea “c”, e 239, § 1o, da Constituição. se os recursos serão aplicados: § 2o A empresa destinatária de recursos na forma I - diretamente, pela unidade detentora do crédito prevista na alínea “a” do inciso III do § 1o deste artigo deve orçamentário ou, mediante descentralização de crédito divulgar, mensalmente, na internet, as informações relativas orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do à execução das despesas do orçamento de investimento, Orçamento Fiscal ou do da Seguridade Social; discriminando os valores autorizados e os executados, mensal e anualmente. II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos § 3o As entidades constituídas sob a forma de serviço ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, deverão divulgar, pela internet, § 9o A especificação da modalidade de que trata dados e informações acerca dos valores recebidos à conta das este artigo observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: contribuições, bem como das aplicações efetuadas, discriminadas por finalidade e região. I - governo estadual (MA 30); Art. 7o Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e II - administração municipal (MA 40); de Investimento discriminarão a despesa por unidade III - entidade privada sem fins lucrativos (MA 50); orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando IV - consórcios públicos (MA 71); a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o V - aplicação direta (MA 90); identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos. VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal § 1o A esfera orçamentária tem por finalidade e da Seguridade Social (MA 91). identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento (I). § 10. É vedado o empenho da despesa com modalidade de aplicação a definir. § 2o Os grupos de natureza de despesa (GND) constituem agregação de elementos de despesa de mesmas § 11. Quando a operação a que se refere o inciso VI do § características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir 9o deste artigo for identificada apenas na execução orçamentária, discriminados: antes da emissão da nota de empenho, a unidade orçamentária procederá à troca da modalidade de aplicação na forma prevista no I - pessoal e encargos sociais (GND 1); art. 56, § 2o, desta Lei. II - juros e encargos da dívida (GND 2); § 12. O identificador de uso destina-se a indicar se III - outras despesas correntes (GND 3); os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações, ou destinam-se a outras aplicações, constando IV - investimentos (GND 4); da Lei Orçamentária de 2009 e dos créditos adicionais pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de V - inversões financeiras, incluídas quaisquer recursos: despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas (GND 5); I - recursos não destinados à contrapartida (IU 0); VI - amortização da dívida (GND 6). II - contrapartida de empréstimos do Banco § 3o A Reserva de Contingência, prevista no art. 13 Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (IU 1); desta Lei, será classificada no GND 9. III - contrapartida de empréstimos do Banco § 4o O identificador de resultado primário, de Interamericano de Desenvolvimento - BID (IU 2); caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto no art. 2o desta Lei, devendo IV - contrapartida de empréstimos por desempenho constar no Projeto de Lei Orçamentária de 2009 e na respectiva Lei ou com enfoque setorial amplo (IU 3); em todos os grupos de natureza de despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de V - contrapartida de outros empréstimos (IU 4); financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à Lei VI - contrapartida de doações (IU 5). Orçamentária de 2009, nos termos do Anexo II, inciso XI, desta Lei, se a despesa é: § 13. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão, de permissão e de utilização de I - financeira (RP 0); recursos hídricos de que trata o art. 22 da Lei no 9.433, de 8 de II - primária obrigatória, quando conste na Seção I janeiro de 1997, constarão na Lei Orçamentária de 2009 com código do Anexo V desta Lei (RP 1); próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se, no mínimo, aquelas decorrentes de concessão ou III - primária discricionária, assim consideradas permissão nas áreas de telecomunicações, transportes, petróleo e aquelas não incluídas na Seção I do Anexo V desta Lei (RP 2); eletricidade e de utilização de recursos hídricos. IV - primária discricionária relativa ao PPI (RP 3); § 14. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita, V - do Orçamento de Investimento das empresas fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social. estatais que não impacta o resultado primário (RP 4). Art. 8o Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser § 5o Nenhuma ação conterá, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, consignado, diretamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, à unidade orçamentária ressalvada a Reserva de Contingência. responsável pela execução das ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 16
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    orçamentárias integrantes dosOrçamentos Fiscal e da Seguridade Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Social. Lei Orçamentária de 2009 conterá: § 1o A vedação contida no art. 167, inciso VI, da I - resumo da política econômica do País, análise da Constituição, não impede, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da conjuntura econômica e atualização das informações de que Seguridade Social, a descentralização de créditos orçamentários trata o § 4o do art. 4o da Lei Complementar no 101, de 2000, para execução de ações de responsabilidade da unidade com indicação do cenário macroeconômico para 2009, e suas orçamentária descentralizadora. implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2009; § 2o As operações entre órgãos, fundos e entidades II - resumo das políticas setoriais do Governo; previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado III - avaliação das necessidades de financiamento do o disposto no § 1o deste artigo, serão executadas, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei no Governo Central, compreendendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e despesas, bem como 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de indicando os resultados primário e nominal implícitos no aplicação a que se refere o art. 7o, § 9o, inciso VI, desta Lei. Projeto de Lei Orçamentária de 2009, na Lei Orçamentária de Art. 9o O Projeto de Lei Orçamentária de 2009 que o 2008 e em sua reprogramação, e os realizados em 2007, de Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional e a modo a evidenciar: respectiva Lei serão constituídos de: a) a metodologia de cálculo de todos os itens I - texto da lei; computados na avaliação das necessidades de financiamento; II - quadros orçamentários consolidados, incluindo os b) os parâmetros utilizados, informando, complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o de 1964, conforme Anexo II desta Lei; Anexo de Metas Fiscais referido no art. 4o, § 2o, inciso II, da Lei Complementar no 101, de 2000, em 2007 e suas projeções III - anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para 2008 e 2009; contendo: IV - indicação do órgão que apurará os resultados a) receitas, discriminadas por natureza, primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento identificando a fonte de recurso correspondente a cada cota- das metas; parte de natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua natureza financeira (F) ou primária (P), observado o V - justificativa da estimativa e da fixação, disposto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964; respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa; b) despesas, discriminadas na forma prevista no art. 7o e nos demais dispositivos pertinentes desta Lei; VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; estabelecido no art. 55, § 3o, desta Lei, bem como a previsão V - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o da sua respectiva aplicação, por grupo de natureza de art. 165, § 5o, inciso II, da Constituição, na forma definida nesta despesa, e o resultado primário dessas empresas com a Lei. metodologia de apuração do resultado; § 1o Os quadros orçamentários consolidados e as VII - (VETADO) informações complementares exigidos por esta Lei identificarão, VIII - (VETADO) logo abaixo do respectivo título, o dispositivo legal a que se referem. Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2009 § 2o Observado o disposto no art. 96 desta Lei, o Projeto discriminarão, em categorias de programação específicas, as de Lei Orçamentária de 2009 e a respectiva Lei conterão anexo dotações destinadas: específico, com a relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, com base nas informações I - às ações descentralizadas de saúde e assistência encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União. social para cada Estado e respectivos Municípios e para o Distrito Federal; § 3o Os anexos da despesa prevista no inciso III, alínea “b”, do caput deste artigo, deverão conter, no Projeto de Lei II - às ações de alimentação escolar para cada Orçamentária de 2009, quadros-síntese por órgão e unidade Estado e respectivos Municípios e para o Distrito Federal; orçamentária, discriminando os valores: III - ao pagamento de benefícios do Regime Geral de I - constantes da Lei Orçamentária de 2007 e dos créditos Previdência Social, para cada categoria de benefício; adicionais; IV - ao pagamento de benefícios previdenciários ao II - empenhados no exercício de 2007; trabalhador rural; III - constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2008; V - às despesas com previdência complementar; IV - constantes da Lei Orçamentária de 2008; VI - ao pagamento de benefícios mensais às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos, em cumprimento ao V - propostos para o exercício de 2009. disposto no art. 203, inciso V, da Constituição; § 4o Na Lei Orçamentária de 2009, serão excluídos os VII - às despesas com auxílio-alimentação ou valores a que se refere o inciso I do § 3o deste artigo e incluídos os refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e valores aprovados para 2009. odontológica e auxílio-transporte, inclusive das entidades da § 5o Os anexos do Projeto de Lei Orçamentária de 2009 e Administração indireta que recebam recursos à conta dos de seu Autógrafo, assim como da respectiva Lei, terão a mesma Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; formatação dos anexos da Lei Orçamentária de 2008, exceto pelas VIII - à concessão de subvenções econômicas e alterações previstas nesta Lei. subsídios; Art. 10. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso IX - à participação em constituição ou aumento de Nacional até 15 (quinze) dias após o envio do Projeto de Lei capital de empresas; Orçamentária de 2009, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as X - ao atendimento das operações realizadas no informações complementares relacionadas no Anexo III desta Lei. âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados e dos Municípios, bem como daquelas Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 17
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    relativas à reduçãoda presença do setor público nas I - à conta de receitas próprias e vinculadas; atividades bancária e financeira, autorizadas até 5 de maio II - para atender programação ou necessidade de 2000; específica; XI - ao pagamento de precatórios judiciários e de III - para atender expansão de despesa obrigatória débitos judiciais periódicos vincendos, que constarão da de caráter continuado e para compensar medida de programação das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; desoneração de receita não considerada na estimativa do projeto de lei orçamentária. XII - ao cumprimento de débitos judiciais transitados § 2o As dotações propostas no Projeto de Lei em julgado considerados de pequeno valor, incluídos os Orçamentária para 2009, à conta de recursos a que se refere a decorrentes dos Juizados Especiais Federais, que constarão da programação de trabalho dos respectivos tribunais, ou, no alínea “c” do inciso II do art. 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e do art. 27 da Lei no 2.004, de 3 de outubro de 1953, com caso dos benefícios previdenciários, da programação do Fundo redação dada pela Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1988, com o do Regime Geral de Previdência Social, aplicando-se, no caso de insuficiência orçamentária, o disposto no art. 17 da Lei no propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante 10.259, de 12 de julho de 2001; autorizado na Lei Orçamentária de 2008, acrescido de 15% (quinze XIII - ao pagamento de assistência jurídica a pessoas por cento), podendo o excedente constituir Reserva de Contingência carentes, nos termos do art. 12, § 1o, da Lei no 10.259, de 12 de a que se refere este artigo. julho de 2001, art. 3o da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e § 3o (VETADO) art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição; § 4o (VETADO) XIV - às despesas com publicidade institucional e com publicidade de utilidade pública, inclusive quando a publicidade for Art. 14. Os Poderes Legislativo e Judiciário e o produzida ou veiculada por órgão ou entidade integrante da Ministério Público da União encaminharão à Secretaria de Administração Pública Federal; Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Sistema Integrado de Dados XV - à complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Orçamentários - SIDOR, até 15 de agosto de 2008, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, nos termos da legislação vigente; consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2009, observadas as disposições desta Lei. XVI - à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, inclusive decorrente de revisão geral dos servidores públicos civis e dos militares das Forças Armadas, ELABORAÇÃO DA PROPOSTA à criação de cargos, empregos e funções ou à alteração de Esta fase é de responsabilidade estrutura de carreiras, que, no caso do Poder Executivo, constará do orçamento do Ministério do Planejamento, essencialmente do Poder Executivo, e deve ser Orçamento e Gestão; compatível com os planos e diretrizes já XVII - ao auxílio financeiro aos Estados, Distrito submetidos ao Legislativo. Federal e Municípios para fomento das exportações; Os Poderes Legislativo e Judiciário, e o XVIII - a transferências aos Estados, Distrito Federal Ministério Público têm autonomia para a elaboração e Municípios para compensação das exportações, nos termos de suas propostas, dentro das condições e do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias limites já estabelecidos pelos planos e - ADCT; diretrizes (nos últimos anos, as Leis de Diretrizes XIX - ao pagamento de contribuições a Organismos Internacionais, nominalmente identificados; Orçamentárias têm definido os parâmetros das despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário e XX - ao atendimento de despesas com tecnologia da informação, inclusive hardware, software e serviços; Ministério Público, segundo Grupo de Natureza e Despesa – GND). XXI - (VETADO) O Órgão Central do Sistema de Orçamento § 1o O disposto no inciso VII deste artigo aplica-se, igualmente, aos órgãos e entidades que prestem, total ou (MOG/SOF) fixa parâmetros a serem adotados no parcialmente, os referidos benefícios a seus militares e servidores âmbito de cada Órgão/Unidade Orçamentária. públicos civis, e respectivos dependentes, por intermédio de Há dois níveis de compatibilização e serviços próprios. consolidação: o primeiro, que decorre das § 2o A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2009 discussões entre as unidades de cada Órgão; o e em créditos adicionais para atender às despesas de que trata o inciso VII deste artigo fica condicionada à informação do número de segundo, já no âmbito do Órgão Central do beneficiados nas respectivas metas. Sistema de Orçamento, entre os vários órgãos da § 3o Na elaboração da Proposta Orçamentária de 2009, a Administração Pública. Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dará prioridade à Desta compatibilização resulta a proposta implantação e à descentralização dos Juizados Especiais. consolidada, que o Presidente da República Art. 13. A Reserva de Contingência, observado o encaminha, anualmente, ao Congresso Nacional. inciso III do art. 5o da Lei Complementar no 101, de 2000, será Fica firmado, então, o entendimento do constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2009, a no porquê a iniciativa em matéria orçamentária é do mínimo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida e a 1% Poder Executivo e a competência é do Legislativo. (um por cento) na Lei, sendo pelo menos metade da Reserva, no Esta seria privativa se o projeto de lei não tivesse Projeto de Lei, considerada como despesa primária para efeito de apuração do resultado fiscal. de retornar à sanção do Presidente da República § 1o Não será considerada, para os efeitos do caput Antes da etapa de elaboração da proposta deste artigo, a eventual reserva: orçamentária, o Órgão Central de Orçamento indica o volume de dispêndios coerente com a participação Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 18
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    do Setor Públicono PIB e a previsão de arrecadação – estabelecimento das diretrizes gerais do elaborada pela Secretaria da Receita Federal. Governo, observados os programas do PPA; As últimas Leis de Diretrizes Orçamentárias – quantificação dos recursos financeiros; trazem em seu texto metas de resultados – transmissão das diretrizes gerais e do primários, em função do PIB, a serem observadas plano de trabalho de cada Ministério/Órgão aos quando da elaboração da proposta de orçamento. níveis menores de sua competência; O volume de dispêndios assim estabelecido – elaboração pelos níveis menores determinará a quantificação da demanda (Unidades Orçamentárias ou Administrativas) do financeira e servirá para formular o limite da seu programa de trabalho expansão ou retração da despesa. (projetos/atividades/operações especiais) Os recursos financeiros serão determinados evidenciando para cada ação: em função dos seguintes fatores: - objetivos a alcançar; – comportamento da arrecadação - metas e fases a serem atingidas; tributária; - recursos humanos, materiais, financeiros – política de endividamento; e e institucionais necessários; – participação das fontes internas e - custos unitários; externas no financiamento das despesas. - unidades de mensuração utilizadas; No processo de programação, busca-se uma – compatibilização do programa de trabalho igualdade entre a demanda e a oferta financeira, em nível superior do órgão (SPO dos Ministérios quando da consolidação das propostas setoriais Civis ou órgãos equivalentes do Ministério da (princípio do equilíbrio entre receitas e despesas Defesa e outros); públicas). – revisão ou recomendação para ampliar ou Na consolidação das propostas, nos níveis reduzir as metas propostas face às prioridades ou central ou setoriais, pode-se conduzir a alterações limitações financeiras; e nos dispêndios ou nas disponibilidades – consolidação da proposta orçamentária financeiras. (SOF/MOG). É importante que a programação financeira As Unidades Gestoras, Administrativas ou que se realiza no âmbito de cada setor da Orçamentárias, em seus níveis operacionais, dão o Administração Pública e que reflete a expressão ponto de partida para a elaboração da proposta financeira das metas físicas seja procedida orçamentária com o oferecimento das propostas respondendo as seguintes indagações: parciais que serão consolidadas pelo Órgão Setorial O que? do respectivo Ministério/Órgão, a Coordenação- Definindo o que deve ser realizado por Geral de Orçamento e Finanças – COF ou órgãos indicação do Plano Plurianual e com a priorização equivalentes. estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esses Órgãos Setoriais, por seu lado, Para que? procedem, até o final de julho de cada exercício, ao Indicando os objetivos que serão ajuste e compatibilização da proposta do setor com perseguidos com a ação. as Políticas e Diretrizes globais e setoriais do Quanto? governo (estabelecidas nos planos nacionais, Estabelecendo a dimensão física da ação, regionais e setoriais, na Lei de Diretrizes ou seja, as metas e volumes de trabalho Orçamentárias e no Plano Plurianual). necessários para realizar a ação. É oportuno frisar que integram as Quando? propostas parciais, além das Unidades Correspondendo ao cronograma de Orçamentárias da Administração direta, as execução, à realização da despesa. entidades da Administração indireta e os Fundos, Como? inclusive das empresas em que a União detenha, Definindo metodologias para a realização direta ou indiretamente, a maioria do capital social das ações. Diz respeito à combinação dos recursos com direito a voto, desde que integrem o necessários à viabilização das ações. orçamento. Quem? DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA Referindo-se a quem será o responsável pela ORÇAMENTÁRIA execução; cuja resposta será dada no nível setorial. No Legislativo, os projetos relativos ao PPA, A responsabilidade pela execução dos projetos e/ou à LDO e à LOA são apreciados conjuntamente pelas das atividades será da unidade gestora do recurso. duas Casas do Congresso Nacional, cabendo à a fase de elaboração da proposta requer o Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e exercício paralelo da programação da despesa Fiscalização – CMO - examinar e emitir parecer orçamentária, a qual se propõe atender às sobre os referidos projetos, também em sessão seguintes etapas: Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 19
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    conjunta. Essa Comissãoé composta por 40 Subcomissão, vedada qualquer modificação, parlamentares, sendo 10 Senadores e 30 ressalvadas as alterações por ele propostas e Deputados, com igual número de suplentes, aprovadas pelo Plenário da Comissão, bem como conforme disposto na Resolução nº 1, de 2006-CN. as decorrentes de destaques aprovados pela O Presidente da Comissão designa o Comissão. Relator-Geral. A este caberá submeter à Comissão O Relatório-Geral é discutido e votado pelo um parecer preliminar, em que são fixados Plenário da Comissão e, posteriormente, parâmetros que orientarão a elaboração dos submetido ao Plenário do Congresso Nacional. relatórios parciais e setoriais, inclusive quanto à Aprovada a redação final, o projeto é então formulação de emendas. encaminhado à sanção do Presidente da Os relatórios setoriais são discutidos e República. votados no âmbito das Subcomissões. A devolução para sanção deve ocorrer até o As emendas parlamentares são sujeitas a encerramento da sessão legislativa. restrições de diversas ordens. Por conseguinte, a sessão não poderia ser A norma constitucional, conforme art. 166, encerrada sem a aprovação e o encaminhamento § 3º, estabelece as regras fundamentais para a do projeto de lei orçamentária ao Executivo. aprovação de emendas parlamentares ao projeto de SANÇÃO E VETO lei orçamentária anual, quais sejam: O Presidente da República terá 15 (quinze) I. não pode acarretar aumento na despesa dias úteis, a contar da data do recebimento do total do orçamento, a menos que sejam projeto, para sancioná-lo. Poderá também vetá-lo, identificados omissões ou erros nas receitas, no todo ou em parte, comunicando o fato em 48 devidamente comprovados; (quarenta e oito) horas ao Presidente do Senado II. é obrigatória a indicação dos recursos a Federal, expondo seus motivos. serem cancelados de outra programação, já que O silêncio importa sanção. normalmente as emendas provocam a inserção ou Na ocorrência de veto, ele será apreciado em o aumento de uma dotação; sessão conjunta, dentro de 30 (trinta) dias de seu III. não pode ser objeto de cancelamento as recebimento. Não havendo deliberação, o veto será despesas com pessoal, benefícios previdenciários, colocado na ordem do dia da sessão imediata, juros, transferências constitucionais e amortização sobrestadas as demais proposições, até sua de dívida; votação final, com exceção das medidas IV. é obrigatória a compatibilidade da provisórias. emenda apresentada com as disposições do PPA e Para que o veto seja rejeitado, isto é, para da LDO. que se restabeleça o texto aprovado originalmente A harmonização dos relatórios setoriais e pelo Plenário, é necessária maioria absoluta dos sua consolidação são feitas pelo Relator-Geral, que Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. submete o seu Parecer, com o respectivo Se o veto for derrubado, o projeto será Substitutivo (ou seja, o Projeto de Lei modificado enviado, para promulgação, ao Presidente da pelas emendas parlamentares), ao Plenário da República. CMO. No caso de o Presidente não promulgar a lei Após a aprovação por esta Comissão, o – nas hipóteses de silenciar até 48 (quarenta e oito) substitutivo segue para a apreciação pelo Plenário horas após sua aprovação ou derrubada de veto – do Congresso Nacional. cabe ao Presidente do Senado e, em igual prazo, ao Uma vez aprovado o substitutivo pelo seu Vice-Presidente, fazê-lo. Plenário do Congresso, agora chamado de Ressalte-se que a publicação da lei e, autógrafo, este é enviado ao Presidente da portanto, sua entrada em vigor só se dará com a República para sanção e publicação da lei sanção pelo Presidente da República ou a orçamentária, dentro de um prazo máximo de promulgação pelo Presidente ou Vice-Presidente do quinze dias úteis. Senado. Ocorrendo vetos, comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO do veto. O Congresso terá trinta dias para apreciá- Orçamento Clássico ou Tradicional los, contados de seu recebimento, podendo torná- Antes do advento da Lei nº 4.320, de los sem efeito, caso seja esta a decisão da maioria 17/3/64, o orçamento utilizado pelo Governo absoluta dos congressistas (deputados e Federal era o orçamento tradicional. senadores). O orçamento clássico se caracterizava por Ao Relator-Geral compete adequar os ser um documento de previsão de receita e de pareceres setoriais aprovados em cada Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 20
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    autorização de despesas,estas classificadas correção ou minimização dos problemas. A ênfase segundo o objeto de gasto e distribuídas pelos no orçamento-programa eram as realizações, ou diversos órgãos, para o período de um ano. seja, interessava o que o governo realizava. Em sua elaboração não se enfatizava, A Classificação Funcional Programática primordialmente, o atendimento das necessidades representou um grande avanço na técnica de da coletividade e da Administração; tampouco se apresentação orçamentária. Ela permitia a destacavam os objetivos econômicos e sociais. vinculação das dotações orçamentárias a objetivos A maior deficiência do orçamento tradicional de governo. Os objetivos são viabilizados pelos consistia no fato de que ele não privilegiava um Programas de Governo. Esse enfoque permite uma programa de trabalho e um conjunto de objetivos a visão de "o que o governo faz", o que tem um atingir. significado bastante diferenciado do enfoque Assim, dotava um órgão qualquer com as tradicional, que visualiza "o que o governo dotações suficientes para pagamento de pessoal e compra". compra de material de consumo e permanente Os programas, na classificação funcional- para o exercício financeiro. programática, eram desdobramentos das funções Os órgãos eram contemplados no básicas de governo. Faziam a ligação entre os orçamento, sobretudo de acordo com o que planos de longo e médio prazos e representam os gastavam no exercício anterior e não em função do meios e instrumentos de ação, organicamente que se pretendia realizar (inercialidade). articulados para o cumprimento das funções. Os programas geralmente representam os produtos Orçamento de Desempenho ou de finais da ação governamental. Esse tipo de Realizações orçamento é denominado Orçamento-Programa. O orçamento clássico evoluiu para o A Classificação Funcional Programática orçamento de desempenho ou de realizações, onde representou um grande avanço na técnica de se buscava saber “as coisas que o governo faz e apresentação orçamentária. Ela permitia a não as coisas que o governo compra”. vinculação das dotações orçamentárias a objetivos Assim, saber o que a Administração Pública de governo. Os objetivos são viabilizados pelos compra tornou-se menos relevante do que saber Programas de Governo. Esse enfoque permite uma para que se destina a referida aquisição. visão de "o que o governo faz", o que tem um O orçamento de desempenho, embora já significado bastante diferenciado do enfoque ligado aos objetivos, não poderia, ainda, ser tradicional, que visualiza "o que o governo considerado um orçamento-programa, visto que lhe compra". faltava uma característica essencial, que era a No Brasil, o Orçamento-Programa está vinculação ao Sistema de Planejamento. estruturado em diversas categorias programáticas, A adoção do orçamento-programa na esfera ou níveis de programação, que representam federal foi efetivada em 1964, a partir da edição da objetivos da ação governamental em diversos Lei nº 4.320. níveis decisórios. O Decreto-Lei nº 200, de 23/2/67, Um rol de funções, representando objetivos menciona o orçamento-programa como plano de mais gerais: o maior nível de agregação das ações, ação do Governo Federal, quando, em seu art. 16, de modo a refletir as atribuições permanentes do determina: “em cada ano será elaborado um Governo. orçamento-programa que pormenorizará a etapa Um rol de subfunções, como meios e do programa plurianual a ser realizado no instrumentos de ações organicamente articulados exercício seguinte e que servirá de roteiro à para o cumprimento das funções. Uma subfunção execução coordenada do programa anual”. agrega vários programas. O orçamento-programa está intimamente Um rol de programas, com projetos, ligado ao Sistema de Planejamento e aos objetivos atividades e operações especiais representando que o Governo pretende alcançar, durante um ações específicas, como subprodutos destes período determinado de tempo. programas. O Orçamento-programa, criado no Brasil Em síntese: pelo Decreto-Lei nº 200/67, consagrou a integração As funções representam as áreas de entre o planejamento e o orçamento público, uma atuação do Governo, divididas em subfunções; vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade Os programas representam os objetivos que de se planejar as ações, antes de executar o se pretende alcançar e estão articulados às funções Orçamento. Era preciso, antes de fixar as despesas e subfunções; ou distribuir as receitas, saber quais as reais Os projetos e atividades representam os deficiências ou necessidades da população e meios de alcançar os objetivos dos programas. categorizar as ações necessárias visando à Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 21
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    O Orçamento-programa podeser definido – atribui responsabilidade ao como sendo “um plano de trabalho expresso por administrador; um conjunto de ações a realizar e pela identificação – permite interdependência e conexão entre dos recursos necessários à sua execução”. os diferentes programas do trabalho; O Orçamento-programa é um instrumento – permite mobilizar recursos com razoável de operacionalização das ações do governo, antecedência; viabilizando seus projetos/atividades/operações – permite identificar duplicidade de esforços; especiais em consonância com os planos e – permite o controle de custos dos produtos diretrizes estabelecidos, oferecendo destaque às oferecidos pelo governo à sociedade. seguintes vantagens: Observação: Na teoria, o orçamento- a) melhor planejamento de trabalho; programa estabelece os objetivos como critério para b) maior precisão na elaboração dos alocação de recursos. orçamentos; Elaboração do Orçamento-Programa c) melhor determinação das Identificam-se algumas fases necessárias, responsabilidades; quais sejam: d) maior oportunidade para redução dos 1. Determinação da situação: identificação dos custos; problemas existentes. e) maior compreensão do conteúdo 2. Diagnóstico da situação: identificação das orçamentário por parte do Executivo, do causas que concorrem para o aparecimento dos problemas. Legislativo e do público; 3. Apresentação das soluções: identificação das f) facilidade para identificação de alternativas viáveis para solucionar os problemas. 4. Estabelecimento das prioridades: duplicação de funções; ordenamento das soluções encontradas. g) melhor controle da execução do 5. Definição dos objetivos: estabelecimento do que programa; se pretende fazer e o que se conseguirá com isso. h) identificação dos gastos e realizações 6. Determinação das tarefas: identificação das por programa e sua comparação em termos ações necessárias para atingir os objetivos. 7. Determinação dos recursos: arrolamento dos absolutos e relativos; meios: recursos humanos, materiais, técnicos, institucionais e i) apresentação dos objetivos e dos serviços de terceiros necessários. recursos da instituição e do inter- 8. Determinação dos meios financeiros: relacionamento entre custos e programas; e expressão monetária dos recursos alocados. O custo j) ênfase no que a instituição realiza e financeiro necessário para utilizar os recursos que não no que ela gasta. necessitam ser mobilizados. No atual modelo orçamentário brasileiro Orçamento Tradicional x Orçamento- existe estreita conexão entre Planejamento e Programa Orçamento, formando assim, um binômio O Orçamento Tradicional inseparável. – não é baseado em uma programação; Para os estudiosos da área, distribuição de – distribui recursos segundo os objetos de recursos é Política Pública e deve ter por base o gasto (pessoal, material de consumo, etc.); entrelaçamento entre – força os diferentes setores públicos a Planejamento/Orçamento/Implementação. pressionarem a Administração superior em busca Esse entrosamento, no caso brasileiro, teve de maiores recursos; seu marco inicial com o advento da Lei nº – conduz os responsáveis superiores a 4.320/64, que pretendeu instituir o Orçamento- procederem a cortes indiscriminados no montante Programa, instrumento de alocação de recursos dos recursos solicitados, no intuito de adequar a com ênfase não no objeto de gasto, mas no seu despesa à estimativa de receita ou a objetivo. superestimarem as receitas, para atender às Um dos problemas mais evidentes da pressões nas despesas; economia brasileira tem sido a ausência de – não incentiva a busca da economicidade planejamento de longo prazo. por parte do administrador, já que não possui Os modelos afetados por longos períodos de mecanismos de controle de custos dos produtos inflação alta tornam-se estéreis no campo do oferecidos. planejamento, situação essa que compromete a continuidade dos programas e projetos, ensejando O Orçamento-Programa o que se costuma chamar, nas palavras de Peter – atribui recursos para o cumprimento de Drucker, de “era da descontinuidade”. determinados objetivos e metas; e não para um Ainda no dizer de Peter Drucker, “o conjunto de compras e pagamentos; planejamento de longo prazo não trata de ações futuras; mas da futuridade das atuais decisões”. Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 22
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    É emergencial, portanto,que se persiga a LOA, dispõe sobre alterações na legislação continuidade da estabilidade econômica e de tributária e, ainda, estabelece a política de fundamental importância a adoção de planos de aplicação das agências financeiras oficiais de longo prazo, seriamente implementados, cujos fomento. instrumentos gerenciadores devem ser os A LDO pode ser alterada depois de editada Orçamentos Gerais da União, tecnicamente e publicada, mas as alterações têm que ser conhecidos como Orçamentos-Programa Anuais, compatíveis com o PPA. orientados pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias. A Lei Orçamentária Anual (LOA), como Este conceito foi implementado com a ambos os dispositivos anteriores, é uma lei proposta de Plano Plurianual para o período de ordinária, votada por maioria simples nas duas 2000-2003, cujo grande trunfo residiu na Casas do Congresso Nacional, sob a forma do introdução do modelo de Gerenciamento de regimento comum. Envolve o Orçamento Fiscal e da Programas, que permite padronizar a linguagem do Seguridade (Administração direta e indireta) dos PPA e da LOA (Lei Orçamentária Anual). Poderes da União, fundos, órgãos e entidades, Nota-se, portanto, a proposital abrangência além do Orçamento de Investimento das empresas desse plano que, em última análise, objetivou estatais (empresas com maioria do capital social propiciar as ações necessárias, tanto em despesas c/ direito a voto da União). de investimento quanto em despesas de custeio, Os orçamentos fiscal e de investimentos têm para que se pudesse priorizar a solução dos a função de reduzir desigualdades inter-regionais, problemas de maior amplitude e relevância para a segundo o critério populacional de cada região. sociedade. A LOA deve conter demonstrativo A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO regionalizado do efeito sobre as receitas e tem por principal função o estabelecimento dos despesas, das isenções, anistias, remissões, parâmetros necessários à alocação dos recursos no subsídios e benefícios de natureza financeira, orçamento anual, de forma a garantir, dentro do tributária e creditícia. possível, a realização das metas e objetivos A LOA pode conter autorização p/ abertura contemplados nos programas do plano plurianual. de créditos suplementares e contratação de É papel da LDO ajustar as ações de operações de crédito (e geralmente contém!!!). governo, previstas no PPA, às reais possibilidades A iniciativa de elaboração da LOA é do de caixa do Tesouro. Poder Executivo, mas a competência legal para A LDO é, na realidade, a cartilha de apreciação é do Poder Legislativo, mediante balizamento que direciona e orienta o preparo do votação em ambas as casas do Congresso Orçamento da União, o qual deve estar, para sua Nacional. aprovação, em plena consonância com as A SOF/MPO verifica: disposições do Plano Plurianual. - os recursos disponíveis - as Necessidades de Financiamento do O ORÇAMENTO NA CONSTITUIÇÃO Setor Público FEDERAL DE 1988 - as Despesas Obrigatórias com Pessoal O Plano Plurianual (PPA) é uma lei ordinária, - Dívida sendo votada por maioria simples nas duas Casas - atividades de manutenção; do Congresso Nacional (Câmara e Senado), sob a - e os limites já estabelecidos na LDO forma do regimento comum. para cada unidade, definindo os valores. É válido a partir do ano seguinte ao ano de Após a consolidação, a SOF/MPO início do mandato presidencial até um ano depois encaminha o projeto ao Poder Legislativo do fim do mandato (já no próximo governo). (Congresso Nacional) para discussão e votação. O PPA estabelece, de forma regionalizada, Qualquer modificação no Projeto pelo Poder as diretrizes, objetivos e metas para as despesas Executivo, depois de encaminhado para o de capital (e outras dela decorrentes) e para os Legislativo, só pode acontecer se ainda não foi programas de duração continuada. iniciada a votação na Comissão Mista, responsável Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pela análise do projeto. também é uma lei ordinária, sendo votada por No Congresso Nacional, os deputados e maioria simples nas duas Casas do Congresso senadores podem emendar o projeto de lei do Nacional (Câmara e Senado) sob a forma do orçamento em vários níveis. Pode haver emendas regimento comum. de bancadas, partidos ou até mesmo de A LDO estabelece as metas e prioridades do parlamentares individualmente, mas algumas Governo Federal, incluindo as despesas de capital despesas fixadas pelo Executivo já não podem ser para exercício subseqüente, orienta a elaboração da alteradas, como as despesas pertinentes ao Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 23
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    pagamento de jurose encargos da dívida, a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos amortização, precatórios ou pessoal. Os parlamentares podem vetar as despesas b) Secretaria de Assuntos Internacionais e até mesmo remanejar gastos para outros projetos de seu interesse. Os recursos disponíveis de vetos c) Secretaria do Tesouro Nacional despesas que não forem alocados ou ficarem sem d) Secretaria de Orçamento Federal despesas correspondentes podem ser usados por créditos especiais ou suplementares com e) Secretaria de Gestão autorização legislativa. O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) é 46- A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) instituída encaminhado ao Legislativo até o dia 31 de agosto pela Constituição de 1988 é o instrumento norteador da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Lei de Responsabilidade Fiscal de cada ano. Após este prazo, é iniciada a (LRF), de 04 de maio de 2000, atribuiu à LDO a discussão e as votações parciais na Comissão responsabilidade de tratar também de outras matérias. Indique Mista de Deputados e Senadores encarregada da qual opção não representou uma responsabilidade adicional às apreciação da matéria. O PLOA é votado no criadas pela LRF. Plenário até o final do período legislativo (22/12). a) A avaliação de riscos fiscais. Após a aprovação no Congresso, o PLOA segue para sanção ou veto do Presidente em 15 b) A fixação de critérios para a limitação de empenho e dias úteis. O silêncio presidencial nos 15 dias movimentação financeira. importa em sanção tácita (aprovação). Mesmo no c) A publicação da avaliação financeira e atuarial dos caso de sanção tácita ou no caso de sanção escrita regimes geral de previdência social e próprio dos servidores do Presidente da República, a Lei é publicada. Se a civis e militares. lei não for publicada pelo Presidente da República, cabe ao Presidente do Congresso fazê-lo em 48 d) O estabelecimento de prioridades e metas da administração pública federal. horas, ou seu vice (48h depois, se não publicada pelo Presidente do Congresso). e) O estabelecimento de metas fiscais. As seguintes ações são vedadas após o início da execução orçamentária: 50- Identifique a única opção correta pertinente aos 1 - Início de projetos não incluídos na LOA princípios orçamentários. 2 - Despesas ou obrigações maiores que LOA ou créditos adicionais a) Com base no princípio da universalidade, o orçamento deve ser uno. 3 - Operações de crédito maiores que despesas de capital b) O princípio da anualidade enfatiza que o orçamento 4 - Vinculações de impostos a fundos, órgão, deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos despesa (menos transferências, garantias de créditos, três poderes da União. etc.). 5 - Abertura de crédito suplementar ou especial c) O princípio da exclusividade afirma que o conteúdo sem autorização legislativa e sem indicação de orçamentário deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de recursos. comunicação, para conhecimento público e para a eficácia de 6 - Transposição, remanejamento, sua validade. transferência de recursos de uma categoria de programação a outra (programas de trabalho). d) O princípio da especificação estabelece que o 7 - Concessão ou utilização de créditos montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista ilimitados para o período. 8 - Utilização de recursos dos orçamentos fiscal e seguridade p/ suprir necessidade ou cobrir e) O princípio da não-afetação afirma que é déficit de empresas, fundos, fundações. vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, 9 - Criação de fundos sem autorização fundos ou despesas, excetuadas as afetações que a legislativa própria Carta Magna determina. 10 - Início de investimento de mais de um ano sem prévia inclusão no PPA ou lei que autorize (crime 51- No que diz respeito ao orçamento base zero, de responsabilidade) assinale a única opção incorreta. a) O orçamento base zero é um processo operacional (Analista de Planejamento e Orçamento – ESAF - MPOG/03) de planejamento e orçamento que exige de cada administrador a fundamentação da necessidade dos recursos totais FINANÇAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO solicitados, e, em detalhes, lhe transfere o ônus da prova, a fim GOVERNAMENTAL de que ele justifique a despesa. 41- O Decreto nº 3.858 de 04 de julho de 2001 definiu b) O processo de orçamento base zero baseia-se na a estrutura do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. preparação de pacotes de decisão. Integram a estrutura do MPOG as Secretarias abaixo mencionadas, com exceção da: Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 24
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    c) Um pacotede decisão é a identificação de uma 55- A partir do Orçamento de 2000, diversas função ou operação distinta numa forma de avaliação e modificações foram estabelecidas na classificação vigente. O comparação com outras funções. eixo principal dessas modificações foi a interligação entre o planejamento (Plano Plurianual-PPA) e os Orçamentos da d) Em pacote de decisão deverá ser preparado no nível União. De acordo com essas modificações, identifique a única de esforço máximo, corrente e de expansão. afirmativa não pertinente. e) Os pacotes de decisão serão submetidos ao Colégio a) A preocupação básica consiste em classificar os de Decisão, que é o nível organizacional que os classifica. gastos públicos segundo as tabelas organizadas por funções de governo. 52- No tocante aos objetivos da política orçamentária, indique a única opção correta. b) Os programas que constam do Plano aparecem também nos Orçamentos, com suas ações traduzidas em a) Utilizar instrumentos que promovam a alocação projetos e atividades. de recursos por parte do governo, objetivando principalmente a oferta de determinados bens e serviços c) O Plano e os Orçamentos passaram a ter a mesma que são necessários e desejados pela sociedade e que não linguagem. são providos pelo sistema privado. d) A estruturação em programas representa uma b) Estimar benefícios através do valor presente dos mudança na forma de elaboração dos Planos e Orçamentos do incrementos na capacidade em auferir rendimentos gerados setor público, pois substituiu a classificação funcional- pela educação. programática utilizada nos últimos 25 anos. c) Controlar o aumento do gasto público e contê-lo e) As demandas da população, explicitadas claramente dentro dos limites considerados adequados pelo governo. nos objetivos dos programas, são referência básica para a distribuição dos recursos. d) Utilizar mecanismos fiscais que não visem à (Analista de Finanças e Controle – ESAF/TCU-06) redistribuição de renda e da riqueza. PROVA 2 e) Assegurar o ajustamento da alocação dos recursos no mercado financeiro privado. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 53- Identifique qual opção não é um atributo básico dos Programas de Gestão de Políticas Públicas, no Orçamento de 2003 do Governo Federal. 01- No que diz respeito ao conceito de orçamento público e princípios orçamentários, a) denominação identifique a opção incorreta. b) objetivo a) O orçamento público deve manter o equilíbrio entre as receitas fixadas e as despesas c) indicador(es) estimadas. d) órgão(s) e unidades orçamentárias b) São impositivos nos orçamentos públicos os princípios orçamentários. e) unidade responsável pelo programa c) Segundo o princípio da unidade, o orçamento 54- As unidades orçamentárias, no Orçamento público deve constituir uma única peça, indicando as Brasileiro de 2003, são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, receitas e os programas de trabalho a serem ação orçamentária e localizador de gasto. Seu campo de desenvolvidos pelos poderes Executivo, Legislativo e atuação, como agente, no processo de elaboração compreende, Judiciário. exceto: d) O orçamento público é uma lei de iniciativa a) estabelecimento de diretrizes no âmbito da Unidade do Poder Executivo, que estabelece as políticas públicas Orçamentária. para o exercício a que se referir. b) estudos de adequação da estrutura programática do e) O orçamento deve ser elaborado e autorizado exercício. para um exercício financeiro, coincidente com o ano civil. c) estabelecimento de prioridades das ações dentro dos programas sob sua responsabilidade. 02- Com relação ao histórico das atividades d) definição de critérios de distribuição dos orçamentárias no Brasil, identifique a opção falsa. referenciais monetários para detalhamento das propostas orçamentárias por programas e ações das unidades a) As primeiras Constituições Federais, de 1824 administrativas. e 1891, não tratavam diretamente da questão orçamentária. e) orientação, coordenação e supervisão técnica dos órgãos setoriais de orçamento. Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 25
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    b) Foi aLei de Responsabilidade Fiscal, de d) A natureza estratégica das decisões a tomar, 4/5/2000, que estabeleceu pela primeira vez, os decisões que comprometem de modo quase irreversível o princípios de transparência orçamentária. futuro da Nação. c) Foi criado em 1964, o cargo de Ministro e) O melhoramento do desempenho gerencial Extraordinário do Planejamento e Coordenação da administração pública. Econômica, com atribuição, entre outras, de coordenar a elaboração e execução do Orçamento Geral da União e 05- No que se refere à matéria orçamentária, a dos orçamentos dos órgãos e entidades subvencionadas, Constituição de 1988, em seu artigo 165, determina que harmonizando-os com o plano nacional de leis de iniciativa do Poder Executivo estabeleçam o Plano desenvolvimento econômico. Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Identifique a opção falsa com relação ao tema. d) É de 1964 a Lei n. 4.320 que traçou os princípios orçamentários no Brasil e é ainda hoje, a a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) principal diretriz para a elaboração do Orçamento Geral consiste na lei que norteia a elaboração dos orçamentos da União. anuais, compreendidos o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da e) Em 1926, por meio de uma reforma na seguridade social. Constituição, foi realizada a transferência da elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo. b) A Lei Orçamentária Anual (LOA) objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no Plano 03- O orçamento-programa é entendido como o Plurianual e transformá-las em realidade. plano de trabalho do governo no qual são especificadas as proposições concretas que se pretende realizar c) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sob durante o ano financeiro. Assinale a única opção forma de projeto, deve ser encaminhada pelo Poder incorreta em relação a orçamento-programa. Executivo ao Poder Legislativo, na esfera federal, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício a) A integração planejamento-orçamento é financeiro (15 de abril) e devolvida para sanção até o característica do orçamento-programa. final do primeiro período da sessão legislativa (30 de junho). b) Orçamento-programa informa, em relação a cada atividade ou projeto, quanto vai gastar, para que d) O Plano Plurianual corresponde a um vai gastar e por que vai gastar. plano, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao alcance dos objetivos c) O orçamento-programa identifica programas e das metas fixados para um período de três anos. de trabalho, objetivos e metas, compatibilizando-os com os planos de médio e de longo prazos. e) A Lei do Orçamento, sob forma de projeto, deve ser encaminhada, no âmbito federal, até quatro d) O orçamento-programa é o processo de meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 elaboração do orçamento em que é enfatizado o de agosto), e devolvida para sanção até o final da sessão objeto de gasto. legislativa. e) Processo de elaboração do orçamento- programa é técnico e baseia-se em diretrizes e Bibliografia Básica: prioridades, estimativa real de recursos, e cálculo real Albuquerque, Claudiano Manoel de; Medeiros, das necessidades. Márcio Bastos; Silva, Paulo Henrique Feijó da. Gestão de Finanças Públicas. Brasília: 2006. 04- No Brasil, o Plano Plurianual (PPA) é Giacomoni, James. Orçamento Público. 14. Ed. componente básico do planejamento estratégico Ampliada, revista e atualizada – São Paulo: Atlas, governamental. Na definição do objetivo e da natureza 2007. específicos da planificação estratégica, o governo deve por em realce quatro elementos principais. Identifique a Jund, Sérgio. AFO: administração financeira e opção que não é pertinente. orçamentária: teoria e 750 questões. 3. Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. a) A importância da reflexão, essencialmente Rezende, Fernando Antonio. Finanças Públicas. 2. qualitativa, no futuro a longo prazo. Ed. São Paulo: Atlas, 2001. b) A concentração da análise dos fatores essenciais das atividades-fins da administração pública. c) O predomínio do processo sobre os planos que dele derivam. Sugestões, críticas, envio de questões para resolução em sala, envie email para alexorcayreis@yahoo.com.br. Bons estudos e sucesso!!! 26