O documento discute a desconsideração da personalidade jurídica em diferentes países e legislações. Aborda os requisitos para a desconsideração na Inglaterra, Estados Unidos, Alemanha, França e Itália, além de teorias sobre a pessoa jurídica e os fundamentos e finalidades da desconsideração. Também analisa a legislação brasileira sobre o tema no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e legislação trabalhista.
Da responsabilidade dos administradores de s asThiago Rocha
Este documento discute a estrutura da administração de sociedades anônimas em diferentes países e a responsabilidade dos administradores. Apresenta os sistemas unitário e bipartido de Itália, Alemanha e França e o sistema optativo adotado no Brasil. Explora os deveres dos administradores como diligência, lealdade e informar, além das hipóteses de responsabilização por atos ilícitos ou com culpa/dolo.
O documento discute a responsabilidade civil dos sócios e administradores em sociedades limitadas. Apresenta a legislação aplicável como o Código Civil, Código Tributário Nacional e Código de Defesa do Consumidor. Também aborda temas como a personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica e teorias aplicadas.
Material desenvolvido para palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica, com generalidades, decisões sobre o assunto, desconsideração da personalidade inversa e outros.
Aula3 -desconsideracao_da_personalidade_juridica (1)Iolamarcia Quinto
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite que os sócios de uma sociedade sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade em três situações: 1) quando houver abuso de direito ou fraude com o objetivo de lesar terceiros, 2) quando a sociedade for incapaz de pagar suas dívidas por má administração, e 3) quando a personalidade jurídica da sociedade for obstáculo para reparar danos causados.
Este documento resume as principais características do empresário individual de acordo com o Direito Empresarial brasileiro. Ele define empresário individual como uma pessoa física que exerce atividade empresarial, discute os requisitos de capacidade civil para ser empresário, as proibições legais e as responsabilidades dos prepostos no contexto da empresa individual.
O documento discute os conceitos de revogação e nulidade/anulabilidade de atos administrativos. A revogação ocorre quando um ato é retirado por não ser mais conveniente, enquanto a nulidade/anulabilidade se dá quando há vício na formação do ato. A revogação pode ser feita pelo mesmo órgão que emitiu o ato ou por órgãos superiores, enquanto a nulidade/anulabilidade pode ser declarada por esses órgãos ou por órgãos de controle.
O documento discute conceitos sobre pessoas jurídicas no direito civil brasileiro. Aborda a aquisição da personalidade jurídica, o princípio da separação entre patrimônio da pessoa jurídica e de seus sócios/administradores, e as classificações de pessoas jurídicas quanto à atividade e estrutura, distinguindo entre corporações e associações.
O documento resume os principais tipos de pessoas jurídicas e sociedades empresariais de acordo com o Direito Privado brasileiro, incluindo sociedades não personalizadas e em conta de participação. Aborda conceitos como regime jurídico, direito público interno e externo, e direito privado no contexto das pessoas jurídicas e sociedades empresárias.
Da responsabilidade dos administradores de s asThiago Rocha
Este documento discute a estrutura da administração de sociedades anônimas em diferentes países e a responsabilidade dos administradores. Apresenta os sistemas unitário e bipartido de Itália, Alemanha e França e o sistema optativo adotado no Brasil. Explora os deveres dos administradores como diligência, lealdade e informar, além das hipóteses de responsabilização por atos ilícitos ou com culpa/dolo.
O documento discute a responsabilidade civil dos sócios e administradores em sociedades limitadas. Apresenta a legislação aplicável como o Código Civil, Código Tributário Nacional e Código de Defesa do Consumidor. Também aborda temas como a personalidade jurídica, desconsideração da personalidade jurídica e teorias aplicadas.
Material desenvolvido para palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica, com generalidades, decisões sobre o assunto, desconsideração da personalidade inversa e outros.
Aula3 -desconsideracao_da_personalidade_juridica (1)Iolamarcia Quinto
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite que os sócios de uma sociedade sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade em três situações: 1) quando houver abuso de direito ou fraude com o objetivo de lesar terceiros, 2) quando a sociedade for incapaz de pagar suas dívidas por má administração, e 3) quando a personalidade jurídica da sociedade for obstáculo para reparar danos causados.
Este documento resume as principais características do empresário individual de acordo com o Direito Empresarial brasileiro. Ele define empresário individual como uma pessoa física que exerce atividade empresarial, discute os requisitos de capacidade civil para ser empresário, as proibições legais e as responsabilidades dos prepostos no contexto da empresa individual.
O documento discute os conceitos de revogação e nulidade/anulabilidade de atos administrativos. A revogação ocorre quando um ato é retirado por não ser mais conveniente, enquanto a nulidade/anulabilidade se dá quando há vício na formação do ato. A revogação pode ser feita pelo mesmo órgão que emitiu o ato ou por órgãos superiores, enquanto a nulidade/anulabilidade pode ser declarada por esses órgãos ou por órgãos de controle.
O documento discute conceitos sobre pessoas jurídicas no direito civil brasileiro. Aborda a aquisição da personalidade jurídica, o princípio da separação entre patrimônio da pessoa jurídica e de seus sócios/administradores, e as classificações de pessoas jurídicas quanto à atividade e estrutura, distinguindo entre corporações e associações.
O documento resume os principais tipos de pessoas jurídicas e sociedades empresariais de acordo com o Direito Privado brasileiro, incluindo sociedades não personalizadas e em conta de participação. Aborda conceitos como regime jurídico, direito público interno e externo, e direito privado no contexto das pessoas jurídicas e sociedades empresárias.
O documento discute os tipos de empresários, coletivo e individual. Um empresário pode ser uma pessoa física ou jurídica. Uma pessoa física é denominada empresário individual, enquanto uma pessoa jurídica é denominada sociedade empresária. Os sócios de uma sociedade empresária não são considerados empresários; somente a sociedade como pessoa jurídica é considerada a empresária.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
Ação de responsabilidade dos administradoresThiago Rocha
O documento discute a responsabilidade civil de administradores em sociedades limitadas e anônimas. Apresenta as principais formas de ação - individual ou social - e os legitimados para propor cada uma. Há divergência na jurisprudência sobre se a aprovação de contas pelos acionistas exime os administradores de responsabilidade ou se requer anulação prévia do ato de aprovação.
O documento discute o princípio do enriquecimento sem causa no direito administrativo brasileiro. Argumenta que (1) a invalidação de um ato administrativo não deve resultar no enriquecimento da administração às custas do administrado e (2) o administrado que agiu de boa-fé deve ser indenizado por despesas incorridas se o ato for invalidado posteriormente.
Este documento descreve as principais responsabilidades legais dos gerentes e administradores de sociedades comerciais. Estas incluem deveres como administrar a sociedade com diligência e no melhor interesse desta, relatar a gestão e apresentar contas, não concorrer com a sociedade, e respeitar as deliberações da assembleia geral. Os gerentes também podem ser responsabilizados civil, fiscal e criminalmente por danos causados à sociedade ou terceiros devido a gestão negligente ou dolosa.
O documento discute os principais tipos e classificações de atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as definições de ato administrativo segundo Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, e discute a motivação, discricionariedade, nulidade, revogação e demais aspectos dos atos administrativos.
Este documento apresenta o resumo de 5 aulas sobre Direito Empresarial - Sociedades. A Aula 1 trata da Teoria Geral das Sociedades, definindo seus elementos essenciais. A Aula 2 aborda as Sociedades Despersonalizadas e a Sociedade em Conta de Participação. A Aula 3 explica as Sociedades Simples. A Aula 4 fala sobre as Sociedades Limitadas e a responsabilidade dos sócios. Por fim, a Aula 5 trata das características das Sociedades Anônimas.
O documento discute os poderes administrativos e o poder de polícia. O poder de polícia permite à administração limitar direitos individuais em benefício do interesse público, tendo características como discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Contudo, está sujeito a limites como finalidade pública, necessidade e proporcionalidade para evitar arbitrariedade.
O documento discute tipos de empresários e sociedades empresariais. Ele define empresários individuais e sociedades empresárias, e descreve sociedades de capital e pessoal, sociedades limitadas e ilimitadas, e sociedades sujeitas à autorização governamental.
O documento discute as responsabilidades dos sócios e administradores de uma sociedade. Apresenta diversas formas em que sócios e administradores podem ser responsabilizados, incluindo responsabilidade civil e fiscal, responsabilidade perante a justiça do trabalho, e responsabilidade decorrente da garantia prestada ou da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
O documento discute o conceito de pessoa jurídica no direito civil brasileiro, abordando tópicos como os requisitos para sua constituição, características, classificações, representação legal, modificação e fim da personalidade jurídica.
Este documento resume conceitos sobre sociedade simples e direito societário, incluindo suas características, tipos de sócios, direitos e obrigações dos sócios, administração, teorias como ultra vires e aparência, decisões sociais e exclusão de sócios.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
O documento descreve os tipos de organização administrativa e formas de descentralização no Brasil, distinguindo entre administração centralizada e descentralizada. A descentralização pode ocorrer de forma indireta, por meio de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, ou de forma delegada por meio de concessões, permissões e autorizações. Essas entidades descentralizadas possuem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)Genani Kovalski
Autarquias são entidades auxiliares da administração pública estatal autônoma e descentralizada, com patrimônio e receita próprios tutelados pelo Estado. Fundações públicas são entidades sem fins lucrativos criadas por lei para desenvolver atividades de interesse público. Empresas públicas são entidades empresariais de direito privado com participação única do Estado no capital e direção. Sociedades de economia mista são empresas com capital público e privado, onde o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.
Desconsideração da Pessoa Jurídica é Medida ExtraordináriaAlfredo Júnior
O artigo discute a desconsideração da personalidade jurídica como medida extraordinária para evitar fraudes. A desconsideração permite que os credores de uma empresa falida possam cobrar dívidas dos sócios, mesmo que estes tenham ocultado seus bens na pessoa jurídica. O artigo também aborda a possibilidade da "desconsideração inversa", na qual os bens da pessoa jurídica podem ser usados para pagar dívidas de um sócio, se este tiver desviado bens para a empresa. Contudo, a desconsideração deve
O documento discute a responsabilidade tributária solidária de acordo com o Código Tributário Nacional, definindo os casos em que ela se aplica, como no caso de fusão ou incorporação de empresas. Também aborda a responsabilidade dos sócios e administradores por dívidas tributárias das pessoas jurídicas.
Este documento discute a responsabilidade civil de administradores de empresas e entidades. Ele explica que os administradores respondem por seus atos na gestão de acordo com a lei e podem ter seus patrimônios pessoais comprometidos. O documento também sugere que os administradores contratem um seguro de responsabilidade civil para proteger seus bens de riscos inerentes às suas atividades.
O documento discute os tipos de empresários, coletivo e individual. Um empresário pode ser uma pessoa física ou jurídica. Uma pessoa física é denominada empresário individual, enquanto uma pessoa jurídica é denominada sociedade empresária. Os sócios de uma sociedade empresária não são considerados empresários; somente a sociedade como pessoa jurídica é considerada a empresária.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
Ação de responsabilidade dos administradoresThiago Rocha
O documento discute a responsabilidade civil de administradores em sociedades limitadas e anônimas. Apresenta as principais formas de ação - individual ou social - e os legitimados para propor cada uma. Há divergência na jurisprudência sobre se a aprovação de contas pelos acionistas exime os administradores de responsabilidade ou se requer anulação prévia do ato de aprovação.
O documento discute o princípio do enriquecimento sem causa no direito administrativo brasileiro. Argumenta que (1) a invalidação de um ato administrativo não deve resultar no enriquecimento da administração às custas do administrado e (2) o administrado que agiu de boa-fé deve ser indenizado por despesas incorridas se o ato for invalidado posteriormente.
Este documento descreve as principais responsabilidades legais dos gerentes e administradores de sociedades comerciais. Estas incluem deveres como administrar a sociedade com diligência e no melhor interesse desta, relatar a gestão e apresentar contas, não concorrer com a sociedade, e respeitar as deliberações da assembleia geral. Os gerentes também podem ser responsabilizados civil, fiscal e criminalmente por danos causados à sociedade ou terceiros devido a gestão negligente ou dolosa.
O documento discute os principais tipos e classificações de atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as definições de ato administrativo segundo Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, e discute a motivação, discricionariedade, nulidade, revogação e demais aspectos dos atos administrativos.
Este documento apresenta o resumo de 5 aulas sobre Direito Empresarial - Sociedades. A Aula 1 trata da Teoria Geral das Sociedades, definindo seus elementos essenciais. A Aula 2 aborda as Sociedades Despersonalizadas e a Sociedade em Conta de Participação. A Aula 3 explica as Sociedades Simples. A Aula 4 fala sobre as Sociedades Limitadas e a responsabilidade dos sócios. Por fim, a Aula 5 trata das características das Sociedades Anônimas.
O documento discute os poderes administrativos e o poder de polícia. O poder de polícia permite à administração limitar direitos individuais em benefício do interesse público, tendo características como discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Contudo, está sujeito a limites como finalidade pública, necessidade e proporcionalidade para evitar arbitrariedade.
O documento discute tipos de empresários e sociedades empresariais. Ele define empresários individuais e sociedades empresárias, e descreve sociedades de capital e pessoal, sociedades limitadas e ilimitadas, e sociedades sujeitas à autorização governamental.
O documento discute as responsabilidades dos sócios e administradores de uma sociedade. Apresenta diversas formas em que sócios e administradores podem ser responsabilizados, incluindo responsabilidade civil e fiscal, responsabilidade perante a justiça do trabalho, e responsabilidade decorrente da garantia prestada ou da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
O documento discute o conceito de pessoa jurídica no direito civil brasileiro, abordando tópicos como os requisitos para sua constituição, características, classificações, representação legal, modificação e fim da personalidade jurídica.
Este documento resume conceitos sobre sociedade simples e direito societário, incluindo suas características, tipos de sócios, direitos e obrigações dos sócios, administração, teorias como ultra vires e aparência, decisões sociais e exclusão de sócios.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
O documento descreve os tipos de organização administrativa e formas de descentralização no Brasil, distinguindo entre administração centralizada e descentralizada. A descentralização pode ocorrer de forma indireta, por meio de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, ou de forma delegada por meio de concessões, permissões e autorizações. Essas entidades descentralizadas possuem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)Genani Kovalski
Autarquias são entidades auxiliares da administração pública estatal autônoma e descentralizada, com patrimônio e receita próprios tutelados pelo Estado. Fundações públicas são entidades sem fins lucrativos criadas por lei para desenvolver atividades de interesse público. Empresas públicas são entidades empresariais de direito privado com participação única do Estado no capital e direção. Sociedades de economia mista são empresas com capital público e privado, onde o Estado detém a maioria das ações com direito a voto.
Desconsideração da Pessoa Jurídica é Medida ExtraordináriaAlfredo Júnior
O artigo discute a desconsideração da personalidade jurídica como medida extraordinária para evitar fraudes. A desconsideração permite que os credores de uma empresa falida possam cobrar dívidas dos sócios, mesmo que estes tenham ocultado seus bens na pessoa jurídica. O artigo também aborda a possibilidade da "desconsideração inversa", na qual os bens da pessoa jurídica podem ser usados para pagar dívidas de um sócio, se este tiver desviado bens para a empresa. Contudo, a desconsideração deve
O documento discute a responsabilidade tributária solidária de acordo com o Código Tributário Nacional, definindo os casos em que ela se aplica, como no caso de fusão ou incorporação de empresas. Também aborda a responsabilidade dos sócios e administradores por dívidas tributárias das pessoas jurídicas.
Este documento discute a responsabilidade civil de administradores de empresas e entidades. Ele explica que os administradores respondem por seus atos na gestão de acordo com a lei e podem ter seus patrimônios pessoais comprometidos. O documento também sugere que os administradores contratem um seguro de responsabilidade civil para proteger seus bens de riscos inerentes às suas atividades.
DIREITO EMPRESARIAL - TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.pptxMaurcioGuimares7
O documento discute conceitos complexos da filosofia e da metafísica de maneira densa e abstrata. Em três frases:
(1) O texto aborda temas como a natureza do Ser, a linguagem, a ética e a epistemologia de acordo com pensadores como Platão, Heidegger e Deleuze;
(2) Menciona conceitos como sensibilia, juízo analítico, Ser social e modo aporético do Uno, sem fornecer explicações detalhadas;
(3) De maneira geral, o documento
Este documento discute quando os bens de sócios podem ser penhorados em execução contra uma sociedade limitada. A jurisprudência entende que é necessária a prova de que o sócio praticou ato com excesso de mandato ou violação da lei para que seus bens sejam alcançados. Deixar de recolher tributos devidos pode configurar violação da lei e tornar os bens do sócio-gerente passíveis de penhora. Sócios sem função de gerência não respondem por dívidas da sociedade.
O documento discute as regras legais para o exercício da atividade de empresário individual no Brasil, incluindo a capacidade para ser empresário, impedimentos legais e responsabilidades dos prepostos.
Sociedades Comerciais, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISCAD 2014) A. Rui Teixeira Santos
Este documento fornece um resumo do programa e objetivos da disciplina de Direito das Sociedades Comerciais ministrada pelo Professor Doutor Rui Teixeira Santos. O programa abrange temas como tipos de sociedades comerciais, constituição, funcionamento, alterações e cessação das mesmas. O objetivo é dotar os estudantes de ferramentas jurídicas relacionadas ao setor empresarial.
Prova de Analista Jurídico da área de Direito TJ-ES.pdfMonique Inocêncio
O documento discute diversos tópicos relacionados a direito constitucional e processual civil brasileiro. Aborda questões como poder constituinte, controle de constitucionalidade, direitos fundamentais, poderes legislativo e executivo, poder judiciário, atos administrativos, serviços públicos, improbidade administrativa, responsabilidade civil do Estado, Lei de Introdução ao Código Civil, propriedade, obrigações, negócios jurídicos, família, sucessões e direito processual civil. São apresentados 72 itens para julgamento sobre es
O documento discute a capacidade legal e desconsideração da personalidade jurídica segundo o Código Civil brasileiro. Explica que pessoas naturais e jurídicas possuem personalidade jurídica que lhes confere direitos e proteção. Detalha as diferentes formas de capacidade jurídica de acordo com a idade e saúde das pessoas naturais. Por fim, discute quando a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada para responsabilizar seus sócios, especialmente em casos de abuso, fraude ou dano ao consumidor/meio amb
O documento resume os fundamentos do direito do seguro, incluindo: 1) As definições de direito, normas jurídicas e fontes do direito como leis e jurisprudência; 2) A distinção entre direito público e privado e as pessoas naturais e jurídicas; 3) Os elementos das relações jurídicas como sujeitos, objetos e fatos jurídicos, incluindo negócios jurídicos e atos ilícitos.
Este documento apresenta os principais aspectos legais para a abertura, alteração e encerramento de empresas no Brasil. Detalha os processos necessários para abertura de uma empresa, como escolher o tipo societário, realizar consultas de viabilidade, registrar o contrato social e obter licenças. Também explica como realizar alterações contratuais e o encerramento de uma empresa, incluindo a emissão de distratos e certidões necessárias.
O documento discute a teoria da empresa no Novo Código Civil brasileiro. Resume que o Código Civil revogou a parte comercial anterior e adotou a teoria da empresa, considerando a atividade econômica organizada independentemente de ser destinada a atos de comércio. Define empresário como quem exerce atividade econômica de forma profissional, empresarial e com fins lucrativos, possuindo estrutura organizada. Apresenta também as obrigações dos empresários como registro e escrituração de livros.
O documento discute as características da administração indireta no Brasil. Ele explica que a administração indireta inclui autarquias, fundações governamentais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Todas essas entidades compartilham traços como personalidade jurídica própria e necessidade de lei para criação e extinção. O documento também detalha as especificidades de cada tipo de entidade.
A transferência do controle de sociedades empresárias concessionárias de serv...Nikolai Rebelo
1. O documento discute a transferência de controle de sociedades empresárias concessionárias de serviços públicos, analisando aspectos de direito privado e público.
2. Explica que o controle societário é o poder de dominar as ações de uma sociedade para dirigir suas atividades e orientar sua administração.
3. Detalha os requisitos legais para transferência de controle em sociedades limitadas e anônimas, os tipos societários mais comuns no Brasil, especialmente para concessionárias.
O documento discute os conceitos de Estado, governo, administração pública e organização administrativa no Brasil. Aborda os elementos do Estado, a tripartição dos poderes, os princípios da administração pública e as formas de organização administrativa, incluindo a administração direta e indireta. Também define conceitos como poder de polícia e discricionariedade.
O documento discute os conceitos de Estado, governo, administração pública e organização administrativa no Brasil. Resume os principais pontos como: 1) o Estado é a nação politicamente organizada detentora de soberania; 2) a administração pública é dividida em direta e indireta, sendo esta última constituída por autarquias, fundações e empresas públicas; 3) a administração deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência.
Este documento discute o papel do administrador judicial na Lei de Recuperação Empresarial (LRE). Ele analisa as atribuições, deveres, remuneração e destituição do administrador judicial segundo a LRE, concluindo que o administrador judicial exerce uma importante função pública ao buscar equilibrar os interesses sociais e econômicos na recuperação judicial de empresas.
Semelhante a Desconsideração da Pessoa Jurídica.pptx (20)
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
A festa junina é uma tradicional festividade popular que acontece durante o m...ANDRÉA FERREIRA
Os historiadores apontam que as origens da Festa Junina estão diretamente relacionadas a festividades pagãs realizadas na Europa no solstício de verão, momento em que ocorre a passagem da primavera para o verão.
Conversaremos sobre como trabalhar no Mundo da Arquitetura Técnica e de Solução em Salesforce.
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E tiraremos duvidas sobre ambos os tipos de trabalho.
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UFCD_7211_Os sistemas do corpo humano_ imunitário, circulatório, respiratório...Manuais Formação
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2. Inglaterra
• 1897 – Salomon vs. Salomon e Co
– Salomon constitui uma sociedade onde cede seu fundo de
comércio para a Salomon e Co ficando como sócio
majoritário e promovendo a falência em decorrência da
confusão patrimonial
– A decisão foi revertida pela Casa dos Lordes
– Atualmente é permitida nos casos de
• Fraude e declarações inexatas;
• Controle em tempo de guerra;
• Direito fiscal;
• Sociedades subordinadas
– Ela não se aplica às sociedades controladas por Estados
Estrangeiros e expropriadas
3. Estados Unidos da América
• Disregard of legal entity
• Caso paradigma – Bank of the United States vs.
Deveneaux
– Nestes discutiu sobre a possibilidade de diante de
fraude ser atingido a pessoas dos sócios
• Fixado os requisitos para a desconsideração para
os casos de uso indevido da pessoa jurídica:
– Fraude à lei;
– Fraude ao contrato;
– Fraude contra credores;
– Casos de sociedades coligadas ou dependentes
4. Alemanha
• Durchgriff
• Três teorias:
– Teoria subjetiva – tem que provar o abuso de direito
– Teoria da jurisprudência dos interesses – entende que a
pessoa jurídica é somente um símbolo
– Teoria da desconsideração da ficção jurídica
• Fundamento das teorias – excepcionar o princípio da
separação patrimonial
• Requisitos:
– Deve haver a separação
– Casos de abuso de poder, desvio de finalidade e confusão
patrimonial
5. França
• Lei sobre o regime societário de 1967, nos
artigos 99 a 101, tem os requisitos:
– Uso da sociedade para seu interesse pessoal
– Dispor dos bens sociais como próprios
– Uso abusivo da pessoa jurídica
– Casos de falência – havendo presunção juris
tantum.
6. Itália
• O exercício da pessoa jurídica é encarado
como uma concessão do Estado para os sócios
e tem natureza somente tributária
• É possível a desconsideração, ou
superamento, como chamado nos casos:
– Repressão de fraude à lei
– Repressão de fraudes contratuais
– Quando há realização de interesses de terceiros
– Quando há a realização de interesses dos sócios
7. Pessoa Jurídica
• Teorias da pessoa jurídica
– Da ficção – Savigny – criação artificial da lei
– Da equiparação – sendo uma massa de bens
equipara-se às pessoas físicas
– Da realidade objetiva ou orgânica – Gierke –
reconhece a existência de pessoas que não seja
humana
– Da realidade das instituições jurídicas – é uma
consequência imposta pela natureza das coisas,
da existência de um organismo real
8. Surgimento da Pessoa Jurídica
• A pessoa jurídica nasce com o registro
• Não se trata da sociedade, mas do ente
personificado que nasce com o registro no
cartório competente
• Sociedade não personificada
• Sociedades com sócios com responsabilidade
ilimitada
10. Fundamentos da Desconsideração
• Autonomia da vontade das partes
• Função social da pessoa jurídica
– Desenvolvimento econômico, como limite a livre
iniciativa e à concorrência
– Deve atender não só aos interesses egoísticos dos
sócios, mas também aos interesses da
coletividade
11. Finalidade da Desconsideração
• Ressalta desta ideia o aspecto finalístico da
teoria da desconsideração, pois, quando se
ignora a personalidade jurídica, é para vedar a
prática de uma conduta contrária ao direito.
12. Teorias da Desconsideração
• Teoria Maior
– Tem que comprovar os requisitos previstos na
legislação específica.
– Não pode ser aplicada no caso de mera insolvência da
sociedade analisada.
• Teoria Menor
– Basta a demonstração do prejuízo do lesado para que a
autonomia patrimonial da empresa seja afastada.
• No Brasil entende-se que foi adotado a teoria
maior pelo CC e a menor pelo CDC
– Isso procede?
13. Sujeitos da desconsideração
• Todos que praticam os atos previstos na lei
– Não só os sócios
– Não todos os sócios
– Distinção com a responsabilidade ilimitada
– Distinção com a responsabilidade solidária
14. Requisitos Legais
• Código Civil
– Art. 50. Em caso de abuso da personalidade
jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir,
a requerimento da parte, ou do Ministério Público
quando lhe couber intervir no processo, que os
efeitos de certas e determinadas relações de
obrigações sejam estendidos aos bens particulares
dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
15. • Desvio de finalidade
– Prática de atos alem dos permitidos no contrato e
no estatuto
– Discussão se isso realmente caracteriza-se
desconsideração ou se se aplicaria a teoria dos
atos ultra vires, que ser relaciona com excesso de
poder.
– Pela teoria dos atos ultra vires haveria
responsabilidade ilimitada por parte daquele que
praticou o ato.
16. • Confusão patrimonial
– É um defeito estrutura da sociedade.
– Os sócios a usam de forma a confundir o patrimônio
pessoal com o patrimônio social, no intuito de
esvaziar um dos dois.
– Marçal Justen Filho – a confusão patrimonial por si só
não é elemento para desconsideração, ele é elemento
do mau uso da social, ou seja, é uma espécie de
desvio de finalidade.
– O caminho inverso da desconsideração também pode
ser adotado.
17. Crítica ao dispositivo do CC
• Deixou de abordar os elementos essenciais
para a desconsideração da pessoa jurídica,
segundo as teorias:
– Abuso de direito
– Fraude à lei
– Possibilidade de desconsideração com base nesses
requisitos independente de existência de lei
18. Legislação Consumerista
• Código de Defesa do Consumidor
– Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação
dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será
efetivada quando houver falência, estado de insolvência,
encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má
administração.
– § 1° (Vetado).
– § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades
controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações
decorrentes deste código.
– § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
– § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
– § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que
sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento
de prejuízos causados aos consumidores.
19. • Aplica-se somente nas relações de consumo
• Divergência se há responsabilidade ou
desconsideração
– A primeira corrente fundamenta-se no fato de que há
o apontamento das pessoas que estão sujeitas à lei,
configurando responsabilidade ilimitada e solidária.
– A segunda corrente afirma que a indicação é
meramente exemplificativa, e qualquer que praticar
os atos indicados, sofrerão os efeitos da
desconsideração.
20. Legislação Trabalhista
• Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
– § 1° (Vetado).
– § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades
controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações
decorrentes deste código.
– § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
– § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
– § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que
sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento
de prejuízos causados aos consumidores.
21. Fundamentos do Direito do Trabalho
• Os direitos dos trabalhadores estão vinculados
com o grupo econômico, envolvendo aí os
sócios, os membros dos grupos e dos
consórcios
• Não admite obstáculos para a satisfação dos
créditos dos trabalhadores, sendo assim todos
co-responsáveis nos pagamentos destes.
22. Desconsideração no Direito do
Trabalho
• O artigo 2º da CLT não trata de desconsideração, mas de
responsabilidade solidária.
• É possível, pois não há a exigência de lei específica, além do
fato de que o art. 50 do CC pode ser usado de forma
subsidiária.
• Art. 8º da CLT - Art. 8º - As autoridades administrativas e a
Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou
contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros
princípios e normas gerais de direito, principalmente do
direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e
costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira
que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça
sobre o interesse público.
23. No Direito Tributário
• Princípio da legalidade estrita
• Não pode usar o instituto da desconsideração sem que
haja previsão legal
• Artigo 135, CTN – responsabilidade solidária
– Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos
correspondentes a obrigações tributárias resultantes de
atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei,
contrato social ou estatutos:
– I - as pessoas referidas no artigo anterior;
– II - os mandatários, prepostos e empregados;
– III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas
jurídicas de direito privado.
24. Antes da MP
•Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela
confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe
couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Depois da MP
•Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela
confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber
intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações
sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados
direta ou indiretamente pelo abuso.
•§ 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o
propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
•§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios,
caracterizada por:
•I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
•II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor
proporcionalmente insignificante; e
•III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
•§ 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de
administradores à pessoa jurídica.
•§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não
autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
•§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade
econômica específica da pessoa jurídica.