O controle de constitucionalidade no Brasil foi introduzido no final do século XIX e, desde então, passou por entendimentos e debates sobre sua aplicação e efeitos, especificamente a continuidade dos efeitos de leis declaradas inconstitucionais. A Comissão Itamaraty, em 1932, discutiu formas de aprimorar esse controle, propondo a necessidade de um quórum significativo para declarações de inconstitucionalidade e a possibilidade de ações que conferissem efeitos gerais a essas decisões. As discussões revelam tensões entre os poderes e o risco de decisões judiciais impactarem a estabilidade política e jurídica do país.