Este documento é o acórdão do Superior Tribunal de Justiça sobre um habeas corpus no qual se discute a expulsão de um estrangeiro com filho brasileiro. A corte concedeu o habeas corpus com base no argumento de que expulsar o pai dificultaria a cobrança de alimentos pelo filho e contrariaria o imperativo de manter a convivência entre pai e filho.
Direito sao bernardo tgdp - 110322b - parte 5b - blog
2 stj ementa acórdão. expulsão estrangeiro c filho brasileiro, obrigação alimentar.[1]
1. Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 22.446 - RJ (2002/0058601-0)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
IMPETRANTE : DONATO ALVES FERREIRA E OUTRO
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
PACIENTE : LUÍS FRANCISCO CAQUARTA
EMENTA
HABEAS CORPUS - EXPULSÃO - ESTRANGEIRO COM FILHO
BRASILEIRO - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
A vedação a que se expulse estrangeiro que tem filho brasileiro atende, não
apenas o imperativo de manter a convivência entre pai e filho, mas um outro de
maior relevo, qual seja, do de manter o pai ao alcance da cobrança de alimentos.
Retirar o pai do território brasileiro é dificultar extremamente eventual cobrança
de alimentos, pelo filho.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, por
maioria, conceder a ordem de habeas-corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto
Gomes de Barros que lavrará o acórdão, vencidos os Srs. Ministros Eliana Calmon e
Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Paulo Medina, Luiz Fux e Garcia Vieira votaram com o
Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros
Franciulli Netto e Laurita Vaz. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha
Martins.
Brasília (DF), 11 de setembro de 2002 (Data do Julgamento).
MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS
Relator
Documento: 541986 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ: 31/03/2003 Página 1 de 1