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REGULAMENTO ELEITORAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE TERESÓPOLIS
O presente Regulamento Eleitoral rege as eleições de representantes do Fórum Municipal
de Cultura de Teresópolis, doravante denominado FÓRUM, para o Conselho Municipal de
Cultura de Teresópolis, doravante denominado CONSELHO e para a Coordenação Executiva
do Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis, doravante denominada COORDENAÇÃO.
CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A escolha de representantes do FÓRUM para o CONSELHO e para sua
COORDENAÇÃO será feita pelos membros do FÓRUM através de eleição direta em
Assembleia Geral Extraordinária, doravante denominada AGE, convocada especificamente
para esse fim.
CAPITULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º - Serão indicados pela COORDENAÇÃO em exercício para compor a Comissão
Eleitoral quatro membros do FÓRUM que não estejam concorrendo a cargos na eleição em
questão.
Art. 3º - A indicação da Comissão Eleitoral será referendada pela plenária da Assembleia
Ordinária anterior as eleições que deverá ocorrer até 10 (dez) de março.
Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
I. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento Eleitoral;
II. Estabelecer o local, data e horários das votações e da apuração;
III. Convocar o comparecimento dos membros do FÓRUM para as eleições através de edital
publicado na imprensa local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes da
data da referida eleição, disponibilizando para acesso público a lista de membros aptos a
votar;
IV. Avaliar os nomes e chapas apresentados conforme as normas deste Regulamento,
divulgá-los até 07 (sete) dias antecedentes à eleição;
V. Decidir eventuais impugnações a nomes e chapas apresentados;
VI. Indicar os mesários, providenciar as urnas e todo material necessário para as eleições e
VII. Apurar, homologar e proclamar o resultado da eleição.
Art. 5º – A Comissão Eleitoral será dissolvida na AGO posterior à eleição.
CAPITULO III - DOS ELEITORES
Art. 6º - Serão considerados aptos a votar em cada eleição os membros inscritos no FÓRUM
até 10 (dez) dias anteriores ao pleito, com mais de 16 (dezesseis) anos, com domicílio em
Teresópolis, que comparecerem no dia da eleição.
Art. 7º - A Comissão Eleitoral deverá tornar pública até 07 (sete) dias antes das eleições a
relação dos membros do FÓRUM aptos a votar.
CAPITULO IV - DOS CANDIDATOS
Art. 8º - Poderá candidatar-se ao CONSELHO o membro do FÓRUM:
I inscrito em um Grupo de Trabalho Setorial (GTS);
II inscrito para ser votado como conselheiro na eleição;
III que possua mais de 18 (dezoito) anos;
IV goze de plenos direitos e
V que comprove atuação de no mínimo 01 (um) ano na área cultural afim à cadeira que
venha representar no conselho.
Art 9º - Qualquer membro do FÓRUM poderá propor a impugnação do nome do candidato,
desde que de forma fundamentada, justificada e por escrito até 03 (três) dias anteriores à
eleição.
Parágrafo Primeiro – A proposta de impugnação será decidida pela comissão eleitoral e
caso se justifique, será comunicado o voto impugnatório na AGO posterior a eleição.
Parágrafo Segundo – É vetada a participação de membros representantes da sociedade civil
no conselho ou na coordenação do FÓRUM que estejam em cargo de confiança, sejam de
natureza especial ou em comissão contratado na administração municipal ou funcionário
concursado lotado na Secretaria de Cultura do Município, com exceção dos professores dos
cursos de artes da Casa de Cultura Adolpho Bloch e do Centro Cultural Bernardo
Monteverde.
Parágrafo terceiro - A qualquer momento em caso de nomeação durante o exercício do
mandato, o conselheiro deverá se descompatibilizar da cadeira que ocupa no conselho; não
havendo a descompatibilização espontânea, o conselheiro indicado pelo FÓRUM será
destituído;
Parágrafo quarto – Do conselheiro eleito é demandado a participação nas AGOs do FÓRUM;
em caso de descumprimento dessa obrigação o conselheiro indicado pelo FÓRUM poderá
ser destituído.
Parágrafo final: A Coordenação do Fórum ou quatro Conselheiros eleitos pela sociedade
civil devem fazer a comunicação de extinção de mandatos à Presidência do Conselho
solicitando que se cumpra a decisão em até 30 (trinta) dias.
CAPITULO V - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO
Art. 10º - O Presidente do FÓRUM é membro nato entre os indicados para compor a cota
paritária da sociedade civil no CONSELHO assim como o vice-presidente é o seu suplente
nato.
Art. 11º - A eleição dos outros cinco membros a serem indicados pelo FÓRUM para compor
a cota paritária da sociedade civil no CONSELHO ocorrerá bianualmente, no segundo e
quarto anos dos mandatos da gestão municipal.
Art. 12º - A eleição deve ocorrer até o final do mês de abril, em que se encerra o mandato
dos atuais conselheiros, entre candidatos inscritos para serem votados nas eleições.
Art. 13º - Serão escolhidos para compor o CONSELHO o membro mais votado de cada GTS.
Parágrafo Único: Em caso de vacância assume o próximo candidato mais votado; sendo
garantida a manutenção da cadeira eleita pelo GTS de origem, são motivos de vacância:
I – Não houver a candidatura de pelo menos 05 (cinco) GTS;
II – Por desistência do candidato;
III – Em caso de falecimento.
IV – Caso o candidato seja impugnado e
V – Quais outras condições legais.
Art. 14º - Cada eleitor deverá votar em até 05 (cinco) candidatos para o CONSELHO.
Art 15º – As inscrições individuais para votar e ser votado no CONSELHO acabam 10 (dez)
dias corridos antecedentes da eleição.
Art. 16º - A indicação de cada GTS para o CONSELHO pode ser realizada pelo Coordenador
do GTS e enviada sua inscrição à Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antecedentes às
eleições.
Art. 17º - Os cinco candidatos mais votados serão os indicados do FÓRUM para os cargos
titulares no CONSELHO, e os cinco candidatos seguintes das áreas não representadas com
maior número de votos serão nomeados suplentes.
Parágrafo único: Em caso de empate no número de votos entre os candidatos concorrentes,
o desempate se fará considerando, em primeira instância, o somatório do número de
reuniões comparecidas pelo candidato no ano anterior à votação e, em segunda instância, o
tempo de inscrição do candidato no FÓRUM.
Art. 18º - Ao final da apuração será lavrada pela Comissão Eleitoral uma Ata Geral da
Eleição que será entregue ao presidente do Fórum, que a encaminhará, em até 10 (dez) dias
corridos, ao Prefeito em exercício e ao Presidente do CONSELHO.
CAPITULO VI - DAS ELEIÇÕES PARA A COORDENAÇÃO DO FÓRUM
Art. 19º - Poderão candidatar-se à COORDENAÇÃO a chapa que possuir 08 (oito) membros
do FÓRUM, que inscrevam sua chapa até 07(sete) dias antes das eleições.
Art. 20º - A eleição de membros do FÓRUM para sua COORDENAÇÃO deverá ocorrer em
conformidade com a legislação.
Art. 21º - A eleição se dará por formação de chapa(as), na forma descrita por este
Regulamento, sendo que cada chapa deverá indicar membros para os seguintes cargos:
- um Presidente,
- um Vice-presidente,
- um Secretário Geral,
- um Vice Secretário Geral,
- um Secretário Relator,
- um Secretário de Relações Públicas e Comunicação e
- dois Suplentes.
Art. 22º - As chapas devem, no ato de inscrição, discriminar as funções que serão ocupadas
por cada um de seus componentes.
Art. 23º - As chapas deverão ser inscritas até 10 (dez) dias corridos antecedentes às
eleições.
Art. 24º - No ato da inscrição a chapa deverá apresentar à Comissão Eleitoral uma cópia
frente e verso de documento oficial com foto de cada um de seus integrantes e cópia de um
comprovante de residência.
Art. 25º - Cada membro deverá votar em apenas uma chapa para a COORDENAÇÃO.
Art. 26º - Em caso de empate no número de votos entre as chapas concorrentes, o
desempate se fará considerando, em primeira instância, a chapa com a maior diversidade
de GT´representados em segunda instância, o somatório do número de reuniões
comparecidas pelos membros da chapa no ano anterior à eleição.
Art. 27º - Os membros eleitos para a COORDENAÇÃO atuarão por um período de dois anos,
podendo ser reeleitos para mais um período de dois anos.
Parágrafo único: Após o término do segundo mandato os membros deverão aguardar um
período mínimo de dois anos para se candidatar a novo cargo na coordenação.
CAPITULO VII - DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 28º - O voto será secreto, facultativo e depositado em urna(as) que estará(ão) sob a
responsabilidade da Comissão Eleitoral.
Art. 29º - A votação será realizada em cédula eleitoral rubricada por dois mesários.
Art. 30º - A apuração dos votos será pública e realizar-se-á imediatamente após o horário
da votação.
Art. 31º - O eleitor deverá assinar seu nome, constante da Relação de Eleitores,
imediatamente após receber a cédula eleitoral.
Art. 32º - A mesa apuradora deverá iniciar os trabalhos por conferir o número de votos
com o número de votantes constante na relação de votantes.
Art. 33º - Será considerado nulo o voto rasurado ou que não contiver chapas ou nomes
assinalados.
Art. 34º - Segue-se a conferência das rubricas e em seguida a contagem pública dos votos.
Art. 35º - Serão considerados eleitos os candidatos ao CONSELHO ou chapas candidata à
coordenação do FÓRUM que obtiverem maioria simples dos votos.
Art. 36º - Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, devendo a
proclamação do resultado ser registrada em Ata, lavrada e assinada pelos integrantes da
Comissão Eleitoral e por 01 (um) representante de cada chapa de candidatos à
coordenação.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37º - A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos neste Regulamento.
Art. 38º - Este Regulamento poderá sofrer escrutínio em Assembleia Geral Extraordinária
convocada para essa finalidade até 20 (vinte) dias antes das eleições.
Art. 39º - Até o mês anterior a eleição, os membros inscritos no FMCT poderão propor a
alteração deste Regulamento Eleitoral, através de ofício encaminhado à Coordenação
Executiva, desde que tenha a assinatura dos coordenadores de metade dos GTs ativos mais
um, a votação se dará em Assembleia Geral extraordinária chamada Assembleia de
Aprovação.
Art. 40º - Para alteração deste regulamento, o texto final deve ser votado por maioria
qualificada.
Parágrafo único: O quórum para a votação se dará com um mínimo de 20 (vinte) presentes
inscritos no FÓRUM.
Art. 41º - Este Regulamento Eleitoral é documento complementar ao Regimento Interno do
FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE TERESÓPOLIS e poderá ser revalidado antes de cada
eleição.
Art 42º - A apuração dar-se-á no mesmo dia da votação, logo após a mesma.
Teresópolis, 10 de março de 2014.
Coordenação do Fórum Municipal de Cultura
Aprovada em AGE às ____h____ do dia ______/______/________ com ____ presentes
Tendo ______ votos favoráveis e _______ votos contrários

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Proposta Regulamento Eleitoral 2014 - FMCT

  • 1. REGULAMENTO ELEITORAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE TERESÓPOLIS O presente Regulamento Eleitoral rege as eleições de representantes do Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis, doravante denominado FÓRUM, para o Conselho Municipal de Cultura de Teresópolis, doravante denominado CONSELHO e para a Coordenação Executiva do Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis, doravante denominada COORDENAÇÃO. CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A escolha de representantes do FÓRUM para o CONSELHO e para sua COORDENAÇÃO será feita pelos membros do FÓRUM através de eleição direta em Assembleia Geral Extraordinária, doravante denominada AGE, convocada especificamente para esse fim. CAPITULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 2º - Serão indicados pela COORDENAÇÃO em exercício para compor a Comissão Eleitoral quatro membros do FÓRUM que não estejam concorrendo a cargos na eleição em questão. Art. 3º - A indicação da Comissão Eleitoral será referendada pela plenária da Assembleia Ordinária anterior as eleições que deverá ocorrer até 10 (dez) de março. Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral: I. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento Eleitoral; II. Estabelecer o local, data e horários das votações e da apuração; III. Convocar o comparecimento dos membros do FÓRUM para as eleições através de edital publicado na imprensa local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes da data da referida eleição, disponibilizando para acesso público a lista de membros aptos a votar; IV. Avaliar os nomes e chapas apresentados conforme as normas deste Regulamento, divulgá-los até 07 (sete) dias antecedentes à eleição; V. Decidir eventuais impugnações a nomes e chapas apresentados; VI. Indicar os mesários, providenciar as urnas e todo material necessário para as eleições e VII. Apurar, homologar e proclamar o resultado da eleição. Art. 5º – A Comissão Eleitoral será dissolvida na AGO posterior à eleição. CAPITULO III - DOS ELEITORES Art. 6º - Serão considerados aptos a votar em cada eleição os membros inscritos no FÓRUM até 10 (dez) dias anteriores ao pleito, com mais de 16 (dezesseis) anos, com domicílio em Teresópolis, que comparecerem no dia da eleição. Art. 7º - A Comissão Eleitoral deverá tornar pública até 07 (sete) dias antes das eleições a relação dos membros do FÓRUM aptos a votar. CAPITULO IV - DOS CANDIDATOS
  • 2. Art. 8º - Poderá candidatar-se ao CONSELHO o membro do FÓRUM: I inscrito em um Grupo de Trabalho Setorial (GTS); II inscrito para ser votado como conselheiro na eleição; III que possua mais de 18 (dezoito) anos; IV goze de plenos direitos e V que comprove atuação de no mínimo 01 (um) ano na área cultural afim à cadeira que venha representar no conselho. Art 9º - Qualquer membro do FÓRUM poderá propor a impugnação do nome do candidato, desde que de forma fundamentada, justificada e por escrito até 03 (três) dias anteriores à eleição. Parágrafo Primeiro – A proposta de impugnação será decidida pela comissão eleitoral e caso se justifique, será comunicado o voto impugnatório na AGO posterior a eleição. Parágrafo Segundo – É vetada a participação de membros representantes da sociedade civil no conselho ou na coordenação do FÓRUM que estejam em cargo de confiança, sejam de natureza especial ou em comissão contratado na administração municipal ou funcionário concursado lotado na Secretaria de Cultura do Município, com exceção dos professores dos cursos de artes da Casa de Cultura Adolpho Bloch e do Centro Cultural Bernardo Monteverde. Parágrafo terceiro - A qualquer momento em caso de nomeação durante o exercício do mandato, o conselheiro deverá se descompatibilizar da cadeira que ocupa no conselho; não havendo a descompatibilização espontânea, o conselheiro indicado pelo FÓRUM será destituído; Parágrafo quarto – Do conselheiro eleito é demandado a participação nas AGOs do FÓRUM; em caso de descumprimento dessa obrigação o conselheiro indicado pelo FÓRUM poderá ser destituído. Parágrafo final: A Coordenação do Fórum ou quatro Conselheiros eleitos pela sociedade civil devem fazer a comunicação de extinção de mandatos à Presidência do Conselho solicitando que se cumpra a decisão em até 30 (trinta) dias. CAPITULO V - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO Art. 10º - O Presidente do FÓRUM é membro nato entre os indicados para compor a cota paritária da sociedade civil no CONSELHO assim como o vice-presidente é o seu suplente nato. Art. 11º - A eleição dos outros cinco membros a serem indicados pelo FÓRUM para compor a cota paritária da sociedade civil no CONSELHO ocorrerá bianualmente, no segundo e quarto anos dos mandatos da gestão municipal. Art. 12º - A eleição deve ocorrer até o final do mês de abril, em que se encerra o mandato dos atuais conselheiros, entre candidatos inscritos para serem votados nas eleições.
  • 3. Art. 13º - Serão escolhidos para compor o CONSELHO o membro mais votado de cada GTS. Parágrafo Único: Em caso de vacância assume o próximo candidato mais votado; sendo garantida a manutenção da cadeira eleita pelo GTS de origem, são motivos de vacância: I – Não houver a candidatura de pelo menos 05 (cinco) GTS; II – Por desistência do candidato; III – Em caso de falecimento. IV – Caso o candidato seja impugnado e V – Quais outras condições legais. Art. 14º - Cada eleitor deverá votar em até 05 (cinco) candidatos para o CONSELHO. Art 15º – As inscrições individuais para votar e ser votado no CONSELHO acabam 10 (dez) dias corridos antecedentes da eleição. Art. 16º - A indicação de cada GTS para o CONSELHO pode ser realizada pelo Coordenador do GTS e enviada sua inscrição à Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antecedentes às eleições. Art. 17º - Os cinco candidatos mais votados serão os indicados do FÓRUM para os cargos titulares no CONSELHO, e os cinco candidatos seguintes das áreas não representadas com maior número de votos serão nomeados suplentes. Parágrafo único: Em caso de empate no número de votos entre os candidatos concorrentes, o desempate se fará considerando, em primeira instância, o somatório do número de reuniões comparecidas pelo candidato no ano anterior à votação e, em segunda instância, o tempo de inscrição do candidato no FÓRUM. Art. 18º - Ao final da apuração será lavrada pela Comissão Eleitoral uma Ata Geral da Eleição que será entregue ao presidente do Fórum, que a encaminhará, em até 10 (dez) dias corridos, ao Prefeito em exercício e ao Presidente do CONSELHO. CAPITULO VI - DAS ELEIÇÕES PARA A COORDENAÇÃO DO FÓRUM Art. 19º - Poderão candidatar-se à COORDENAÇÃO a chapa que possuir 08 (oito) membros do FÓRUM, que inscrevam sua chapa até 07(sete) dias antes das eleições. Art. 20º - A eleição de membros do FÓRUM para sua COORDENAÇÃO deverá ocorrer em conformidade com a legislação. Art. 21º - A eleição se dará por formação de chapa(as), na forma descrita por este Regulamento, sendo que cada chapa deverá indicar membros para os seguintes cargos: - um Presidente, - um Vice-presidente, - um Secretário Geral, - um Vice Secretário Geral, - um Secretário Relator,
  • 4. - um Secretário de Relações Públicas e Comunicação e - dois Suplentes. Art. 22º - As chapas devem, no ato de inscrição, discriminar as funções que serão ocupadas por cada um de seus componentes. Art. 23º - As chapas deverão ser inscritas até 10 (dez) dias corridos antecedentes às eleições. Art. 24º - No ato da inscrição a chapa deverá apresentar à Comissão Eleitoral uma cópia frente e verso de documento oficial com foto de cada um de seus integrantes e cópia de um comprovante de residência. Art. 25º - Cada membro deverá votar em apenas uma chapa para a COORDENAÇÃO. Art. 26º - Em caso de empate no número de votos entre as chapas concorrentes, o desempate se fará considerando, em primeira instância, a chapa com a maior diversidade de GT´representados em segunda instância, o somatório do número de reuniões comparecidas pelos membros da chapa no ano anterior à eleição. Art. 27º - Os membros eleitos para a COORDENAÇÃO atuarão por um período de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um período de dois anos. Parágrafo único: Após o término do segundo mandato os membros deverão aguardar um período mínimo de dois anos para se candidatar a novo cargo na coordenação. CAPITULO VII - DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES Art. 28º - O voto será secreto, facultativo e depositado em urna(as) que estará(ão) sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral. Art. 29º - A votação será realizada em cédula eleitoral rubricada por dois mesários. Art. 30º - A apuração dos votos será pública e realizar-se-á imediatamente após o horário da votação. Art. 31º - O eleitor deverá assinar seu nome, constante da Relação de Eleitores, imediatamente após receber a cédula eleitoral. Art. 32º - A mesa apuradora deverá iniciar os trabalhos por conferir o número de votos com o número de votantes constante na relação de votantes. Art. 33º - Será considerado nulo o voto rasurado ou que não contiver chapas ou nomes assinalados. Art. 34º - Segue-se a conferência das rubricas e em seguida a contagem pública dos votos. Art. 35º - Serão considerados eleitos os candidatos ao CONSELHO ou chapas candidata à coordenação do FÓRUM que obtiverem maioria simples dos votos.
  • 5. Art. 36º - Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, devendo a proclamação do resultado ser registrada em Ata, lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral e por 01 (um) representante de cada chapa de candidatos à coordenação. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37º - A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos neste Regulamento. Art. 38º - Este Regulamento poderá sofrer escrutínio em Assembleia Geral Extraordinária convocada para essa finalidade até 20 (vinte) dias antes das eleições. Art. 39º - Até o mês anterior a eleição, os membros inscritos no FMCT poderão propor a alteração deste Regulamento Eleitoral, através de ofício encaminhado à Coordenação Executiva, desde que tenha a assinatura dos coordenadores de metade dos GTs ativos mais um, a votação se dará em Assembleia Geral extraordinária chamada Assembleia de Aprovação. Art. 40º - Para alteração deste regulamento, o texto final deve ser votado por maioria qualificada. Parágrafo único: O quórum para a votação se dará com um mínimo de 20 (vinte) presentes inscritos no FÓRUM. Art. 41º - Este Regulamento Eleitoral é documento complementar ao Regimento Interno do FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE TERESÓPOLIS e poderá ser revalidado antes de cada eleição. Art 42º - A apuração dar-se-á no mesmo dia da votação, logo após a mesma. Teresópolis, 10 de março de 2014. Coordenação do Fórum Municipal de Cultura Aprovada em AGE às ____h____ do dia ______/______/________ com ____ presentes Tendo ______ votos favoráveis e _______ votos contrários