Este documento descreve o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool de São Paulo (COMUDA). O COMUDA tem como objetivo integrar o Sistema Nacional de Prevenção ao uso de drogas e coordenar atividades municipais relacionadas à redução da demanda, oferta e danos causados por substâncias psicoativas. O documento detalha a composição, organização e competências do COMUDA e de seus órgãos, como o Plenário, Presidência, Secretaria Executiva e Comissões Temáticas
1. REGIMENTO INTERNO
COMUDA – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DROGAS E
ÁLCOOL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º. O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool do
Município de São Paulo (COMUDA) tem por fim integrar o Sistema Nacional de
Prevenção, Fiscalização e Repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias
entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme o disposto
na Lei Federal nº 6368, de 21 de outubro de 1976.
§ 1º - Ao COMUDA caberá atuar como órgão coordenador das atividades
municipais, referentes à redução da demanda, da oferta e dos danos
causados pelas substâncias psicoativas.
§ 2º - O COMUDA deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal,
mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao
resultado de suas ações.
§ 3º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas
Nacional e Estadual Antidrogas, o COMUDA, por meio da remessa de
relatórios periódicos, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas –
SENAD e o Conselho Estadual de Entorpecentes,CONEN,
permanentemente informados sobre os aspectos de interesse
relacionados à sua atuação.
§ 4º - Á luz da Lei Municipal nº 13.321 de 06 de fevereiro de 2002,
inerente à criação do COMUDA e para fins do presente Instrumento,
considera-se:
I – redução de demanda e da oferta como o conjunto de ações
relacionadas à prevenção do uso indevido de Drogas e substâncias
que causem dependência química, ao tratamento, a reinserção
social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do
uso indevido de Drogas:
2. II – droga como toda substância natural ou produto químico que, em
contato com o organismo humano atue como depressor,
estimulante ou perturbador alterando o funcionamento do sistema
nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no
comportamento, podendo causar dependência. Podem ser
classificadas em ilícitas e lícitas, destacando – se, dentre essas
últimas, o tabaco, o álcool e os medicamentos;
III – drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional
e tratados internacionais firmados pelo Brasil e outras, relacionados
periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde,
informada à Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD e ao
Ministério da Justiça – MJ;
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2 º. São Objetivos do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e
Álcool:
I - propor e acompanhar a execução da política municipal de
prevenção ao uso indevido de drogas e substâncias que causem dependência
física ou psíquica;
II – coordenar, desenvolver e estimular programas:
a) de prevenção ao uso indevido e à disseminação do tráfico
ilícito de drogas e substâncias que causem dependência;
b) tratamento, recuperação e reinserção social de
dependentes;
c) de otimização e capacitação de recursos humanos para o
trabalho de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção
social de dependentes;
III – estimular estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento dos
conhecimentos técnico – científicos referentes ao uso, produção não
autorizada e tráfico ilícito de droga e substâncias que causem
dependência;
IV – identificar e levar ao conhecimento do Poder Executivo as
possibilidades de acordos e convênios de interesse para a implementação
da política municipal;
V – propor à Prefeita (o) e as demais autoridades competentes
medidas para alcançar seus objetivos legais.
3. CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O COMUDA tem a seguinte composição:
I – designados pela Prefeito Municipal:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) um representante da Secretaria de Assistência Social;
d) um representante da Secretaria de Esportes, Lazer e
Recreação;
e) um representante da Secretaria de Cultura;
f) um representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
g) um representante da Guarda Civil Metropolitana.
II – designados pelo Presidente da Câmara Municipal:
a) um representante da Comissão Permanente de Saúde,
Promoção Social e Trabalho;
b) um representante da Comissão Extraordinária
Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania;
c) um representante da Comissão Extraordinária Permanente
da Juventude;
d) um representante da Comissão Extraordinária
Permanente da Criança e do Adolescente.
III – A convite da Prefeita:
a) quatro representante indicados pelas organizações não
governamentais destinadas a prevenção do uso indevido de
drogas, álcool e substâncias que causem dependência física
ou psíquica, tratamento recuperação e reinserção social de
dependentes;
b) um representante dos veículos de comunicação com sedo
no Município, indicado pelas entidades de classe;
c) um representante dos empresários do Município, indicado
pelas entidades de classe;
d) dois representantes da comunidade acadêmica científica,
de notório saber nas ares de atribuições do Conselho;
4. e) um representante do Conselho Regional de Medicina ;
f) um representante do Conselho Regional de Psicologia;
g) um representante do Conselho Regional de Farmácia
h) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil –
Secção de são Paulo;
i) três representantes do Governo Estadual, indicados
preferencialmente pelas Secretarias Estadual de Educação,
Saúde e Segurança Pública;
§ 1º - As entidades mencionadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III,
indicarão seus representantes por meio de listas, das quais constarão os
nomes dos respectivos suplentes.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º - São Órgãos do COMUDA
I – Plenário
II – Presidência;
III – Secretaria – Executiva;
IV – Comissões Temáticas.
§ 1º - O Plenário, órgão máximo do COMUDA, é constituído pela
totalidade dos seus e será presidido pelo seu Presidente.
§ 2º - A Secretaria Executiva é dirigida por um Secretário - Executivo.
§ 3º - Todas as Comissões Temáticas serão constituídas por 3 (três)
membros, escolhidos Plenário, por votação.
§ 4º - Será criada uma Comissão Temática que ficará responsável pela
administração de quaisquer recursos financeiros que o COMUDA possa
vir a receber. Esta Comissão Temática será denominada Recursos
Financeiros (REFIN) e suas competências estão descritas no Art.11º
deste Regimento.
Art. 5º - O Presidente é eleito por seus pares, dentre seus conselheiros efetivos.
Terá mandato de dois anos, permitida uma única recondução. Parágrafo único: O
Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Secretário
Executivo.
Art. 6º - O Secretário-Executivo é indicado pelo Presidente, dentre seus
conselheiros efetivos e o seu mandato coincidirá com o do Presidente. Parágrafo
único: Em suas faltas ou impedimento, o Secretário - Executivo será substituído por
um conselheiro designado pelo Presidente.
Art. 7º - O mandato do conselheiro é de 2 (dois) anos permitida a sua
recondução.
5. § 1º - No caso de perda ou desistência do mandato do titular, seu suplente
o substituirá automaticamente, até o fim do biênio correspondente, na
condição de conselheiro efetivo.
§ 2º - Cabe ao Presidente solicitar a designação de outro suplente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 8º - No contexto das atividades inerentes à redução da demanda e oferta de
drogas e álcool, ao plenário compete:
I – atuar no sentido de concretizar os objetivos do COMUDA;
II – aprovar o Regimento Interno, as propostas, programas, planos,
assim como do (REFIN) e demais medidas a que se refere à Lei
municipal nº 13.321, de 06 de fevereiro de 2002, inerente a criação
do COMUDA;
III – indicar os conselheiros, a serem designados pela Prefeita, para
o exercício das funções de acompanhamento e avaliação da gestão
do REFIN;
IV – aprovar a proposta orçamentária e os planos de ampliação dos
recursos – REFIN elaborados pela Comissão Temática
REFIN,assim como aprovar a destinação destes recursos;
V – referendar a avaliação da Comissão Temática REFIN sobre
gestão dos recursos REFIN, elaborando relatórios periódicos sobre
a sua aplicação, providenciando seu envio à Prefeita (o), e à
Câmara Municipal, e
VI – remeter ao órgão competente a proposta orçamentária anual.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 9º - À Presidência, visando o desenvolvimento das ações, compete estimular
a mais ampla participação das instituições e entidades municipais, assim como dos
movimentos comunitários organizados e dispostos a cooperar com o esforço municipal.
6. SEÇÃO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10º - À Secretaria Executiva compete coordenar, a execução das atividades
de apoio técnico e administrativos necessárias ao funcionamento do COMUDA.
SEÇÃO IV
DA COMISSÃO TEMÁTICA E FINANCEIRA – REFIN
Art. 11º - À Comissão temática REFIN, compete:
I – elaborar a proposta orçamentária e os planos anuais de
aplicação dos recursos, submetendo – os à aprovação do plenário,
e.
II – acompanhar e avaliar a gestão de recursos, mantendo o
Plenário informado sobre os resultados correspondentes.
CAPÍTULO V
DO PRESIDENTE
Art. 12º - Ao Presidente compete:
I – representar oficialmente o Conselho;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho, dando execução
às decisões correspondentes;
III – organizar formação de grupos especiais de trabalho e
comissões temáticas;
IV – assinar documentos e deliberações do COMUDA;
V – estabelecer convênios e promover intercâmbio técnico-cultural-
científico com órgãos do SISNAD, com órgãos internacionais e com
setores da administração pública, relacionados ou especializados
em drogas, desde que referendados ;
VI – expedir os atos administrativos que se fizerem necessários;
VII – solicitar funcionários e material junto ao Poder Público
Municipal pra as necessidades do Conselho;
VIII – estimular a realização de estudos e pesquisas sobre temas de
interesse do Conselho, promovendo a mais ampla divulgação dos
mesmos;
7. IX – praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos
objetivos do COMUDA;
X – encaminhar à Prefeita (o), pedido de dispensa de membro do
Conselho por inobservância ao Regimento Interno, bem como a
designação de outro representante;
XI – cumprir e fazer cumprir este Regimento.
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 13º - Ao Secretário Executivo compete:
I - substituir o Presidente em suas funções e atividades em suas
ausências e impedimentos;
II - secretariar as reuniões do Conselho, mantendo em ordem e em
dia toda a documentação correspondente;
III - auxiliar o Presidente na execução das medidas propostas pelo
Conselho;
IV - praticar os demais atos necessários ao cumprimento dos
objetivos do Conselho;
V - supervisionar as atividades de trabalho das Comissões
Temáticas.
DOS CONSELHEIROS
Art. 14º - Aos Conselheiros compete:
I – participar das reuniões do Conselho, com direito à voz e voto;
II – executar as tarefas que lhes forem atribuídas nas Comissões
Temáticas, ou as que lhe forem individualmente solicitadas.
III – elaborar propostas de programas, planos regimento interno,
assim como do REFIN e demais medidas relacionadas à Lei
Municipal nº 13.321, de 06 de fevereiro de 2002, inerente à criação
do COMUDA;
IV – manter o setor que representa regularmente informado sobre
as atividades deliberações do Conselho;
8. V – manter sigilo dos assuntos veiculados no Conselho, sempre
que determinado pelo Plenário;
VI – convocar reuniões mediante subscrição de um terço dos
membros;
VII – manter conduta ética compatível com as atividades do
Conselho;
VIII – representar oficialmente o COMUDA quando designado pelo
Presidente;
IX – votar e ser votado para Presidente.
§ 1º - As funções de membro do Conselho não serão
remuneradas, porém consideradas de relevante serviço
público.
DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 15º - As reuniões plenárias deverão deliberar todas as questões referentes
às atribuições do COMUDA de acordo com os itens constantes de Pauta de
Convocação e as decisões tomadas por maioria de votos da totalidade dos
conselheiros.
Art. 16º - O Conselho reunir-se-á periódica e ordinariamente conforme
convocação do Presidente ou por decisão de um terço de seus membros.
Parágrafo único: Os Conselheiros serão avisados das reuniões plenárias
ordinárias com antecedência mínima de sete dias e até de vinte e quatro horas para as
extraordinárias.
Art. 17º - As deliberações do conselho serão tomadas por dois terços da
totalidade de seus membros para:
a) aprovação e modificação do Regimento Interno;
b) criação de novas Comissões Temáticas;
c) aprovação da prestação de contas da gestão finda
Art. 18º - O não comparecimento a três reuniões consecutivas ou cinco
alternadas em um ano injustificadamente, implicará o encaminhamento do pedido de
dispensa do Conselheiro e indicação do novo representante da Prefeita (o) ou ao
Presidente da Câmara.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.19º - O REFIN será gerado pela Comissão Temática REFIN que se
incumbirá da execução orçamentária.
Art.20º - Ao gestor do REFIN competirá gerir os recursos inerentes a este fundo,
prestando contas mensais da sua aplicação no Plenário.
9. Art. 21º - Os recursos financeiros do REFIN serão centralizados em conta
especial, denominada “Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool do
município de São Paulo – REFIN”, mantida no Banco do Brasil S.A, no município de
São Paulo.
Art. 22º - Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação de cobertura
bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas aplicações
em prazo não superior a 90 (noventa) dias, procedendo-se automaticamente à tomada
de contas se não as prestarem no prazo assinalado.
Art. 23º - Todo ano de gestão financeira do REFIN será realizado por força de
documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante
classificação em conta adequada, tudo com o devido amparo nos requisitos
procedimentos e de representatividade do Órgão Gestor.
Art. 24º - O REFIN será constituído com base nos recursos provenientes de
dotações orçamentárias, assim como de doações financeiras de instituições ,entidades
e pessoas físicas, bem como da disponibilização ou doação de bens “in natura”.
Art. 25º - O REFIN será estruturado de acordo com as normas de contabilidade
pública e auditoria estabelecidas pelo Governo Municipal.
Art. 26º - Para a execução de suas atividades, o COMUDA poderá formar
comissões Temáticas temporárias ou permanentes, confere deliberação do plenário.
§ 1º - As Comissões Temáticas serão formados por membros do Conselho
ou por voluntários designados pelo Presidente.
§ 2º - Cada Comissão elegerá um coordenador, responsável pela
dinâmica dos trabalhos e que responderá pelo mesmo.
§ 3º - A Comissão poderá solicitar a colaboração de profissionais
especializados pelo Presidente do COMUDA, com aprovação do plenário.
Art. 27º - O Conselho poderá admitir pessoas físicas ou jurídicas, na qualidade
de observador com direito a voz sem direito a voto.
Art. 28º - O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta
de no mínimo, dois terços dos membros do Conselho ou por proposta de suas
presidência referendada pela maioria absoluta dos Conselheiros.
Art. 29º - As pautas de convocação e resolução das reuniões do Plenário serão
publicadas no Diário Oficial do Município.
Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 31º - Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovação do plenário
do Conselho publicado no Diário Oficial do Município.
10. Art. 21º - Os recursos financeiros do REFIN serão centralizados em conta
especial, denominada “Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool do
município de São Paulo – REFIN”, mantida no Banco do Brasil S.A, no município de
São Paulo.
Art. 22º - Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação de cobertura
bastante de recurso disponível e os responsáveis prestarão contas de suas aplicações
em prazo não superior a 90 (noventa) dias, procedendo-se automaticamente à tomada
de contas se não as prestarem no prazo assinalado.
Art. 23º - Todo ano de gestão financeira do REFIN será realizado por força de
documento que comprove a operação, ficando registrado na contabilidade mediante
classificação em conta adequada, tudo com o devido amparo nos requisitos
procedimentos e de representatividade do Órgão Gestor.
Art. 24º - O REFIN será constituído com base nos recursos provenientes de
dotações orçamentárias, assim como de doações financeiras de instituições ,entidades
e pessoas físicas, bem como da disponibilização ou doação de bens “in natura”.
Art. 25º - O REFIN será estruturado de acordo com as normas de contabilidade
pública e auditoria estabelecidas pelo Governo Municipal.
Art. 26º - Para a execução de suas atividades, o COMUDA poderá formar
comissões Temáticas temporárias ou permanentes, confere deliberação do plenário.
§ 1º - As Comissões Temáticas serão formados por membros do Conselho
ou por voluntários designados pelo Presidente.
§ 2º - Cada Comissão elegerá um coordenador, responsável pela
dinâmica dos trabalhos e que responderá pelo mesmo.
§ 3º - A Comissão poderá solicitar a colaboração de profissionais
especializados pelo Presidente do COMUDA, com aprovação do plenário.
Art. 27º - O Conselho poderá admitir pessoas físicas ou jurídicas, na qualidade
de observador com direito a voz sem direito a voto.
Art. 28º - O presente Regimento Interno só poderá ser modificado por proposta
de no mínimo, dois terços dos membros do Conselho ou por proposta de suas
presidência referendada pela maioria absoluta dos Conselheiros.
Art. 29º - As pautas de convocação e resolução das reuniões do Plenário serão
publicadas no Diário Oficial do Município.
Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 31º - Este Regimento Interno entrará em vigor após aprovação do plenário
do Conselho publicado no Diário Oficial do Município.