Após as cenas de aglomeração em praias, bares e restaurantes registradas no feriado de 12 de outubro, Promotorias de Justiça de Imbituba, Balneário Camboriú e Florianópolis emitem recomendações aos Prefeitos para que intensifiquem a fiscalização e adotem medidas efetivas de respeito às normas de distanciamento social
Recomendação Balneário Camboriú - MPSC recomenda a municípios que aumentem o rigor das medidas contra a covid-19 no feriadão
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Procedimento Administrativo n. 09.2020.00001276-0
RECOMENDAÇÃO N. 52/2020/06PJ/BCA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, por meio de seu Órgão ao final
apontado:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
(art. 127, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público o
zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública
aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias às
suas garantias (art. 129, II, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de
risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, consoante dispõem o
art. 196 da Constituição Federal e o art. 153 da Constituição do Estado de Santa
Catarina;
CONSIDERANDO a prescrição constante do Mapa Estratégico
Nacional do Ministério Público, de eficiência do exercício institucional, por meio da
atuação proativa, efetiva, preventiva e resolutiva, respeitando as competências
constitucionais;
CONSIDERANDO a difusão acelerada da infecção por coronavírus
(Covid-19), que levou à Organização Mundial da Saúde (OMS) a decretar estado de
emergência de saúde pública global em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que nos últimos meses, embora tenha havido a
alteração da classificação de risco da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí para risco
ALTO, esta vem oscilando em razão do afrouxamento das medidas de prevenção e
combate, bem como pela intensa aglomeração de pessoas em feriados
prolongados, como o que ocorreu no último dia 12 de outubro;
CONSIDERANDO que nos dias 9, 10, 11 e 12 de outubro foram
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registrados diversos focos de aglomeração de pessoas, sem o uso de máscaras, em
espaços públicos como praias e praças, em bares, restaurantes e em casas
noturnas que funcionaram em contrariedade à proibição do exercício da atividade;
CONSIDERANDO que logo após o referido feriado prolongado
houve a alteração da classificação de risco da região de ALTO para GRAVE, bem
como o aumento das taxas de ocupação de leitos de UTI;
CONSIDERANDO que a Unimed litoral determinou a adoção de
medidas restritivas como a suspensão de cirurgias eletivas a partir de 28 de outubro
em razão do aumento do número de internações de pacientes com síndrome
respiratória aguda – COVID-19;
CONSIDERANDO que se aproxima novo feriado prolongado, qual
seja, o feriado de finados no dia 2 de novembro;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas tendentes
a coibir a infração das medidas sanitárias vigentes de combate e prevenção à
disseminação do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que tais medidas são imprescindíveis para evitar
uma nova onda de contágio e regressão no atual quadro, em especial no tocante
aos casos graves que demandam a ocupação de leitos de UTI;
CONSIDERANDO que a região da grande Florianópolis vem
apresentando alta nos índices de contágio e hospitalização, podendo ser um
indicativo de nova onda na região da Foz do Rio Itajaí que, há poucos meses, foi
uma das primeiras e mais atingidas regiões do Estado de Santa Catarina pela
COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município de Balneário Camboriú acatou
as Recomendações n. 01/2020 e 46/2020;
O MINISTÉRIO PÚBLICO, no regular exercício de suas funções
institucionais, RECOMENDA ao Prefeito Municipal do Município de Balneário
Camboríu, em complemento às Recomendações n. 01/2020 e 46/2020 acatadas
pelo Poder Executivo, que promova, com urgência, de forma documentada e
com o registro dos responsáveis:
1) a realização de discussão técnica entre os setores
pertinentes da saúde (médicos infectologistas, vigilância epidemiológica e
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demais profissionais responsáveis que integram as comissões municipais de
combate e prevenção à COVID-19), a fim de definir uma logística, dentro dos
rigores das portarias sanitárias estadual e municipal, com a identificação dos
locais com maior potencial de transmissão, com estabelecimento de: 1.1)
medidas concretas de prevenção, combate e fiscalização, a serem
empregadas no próximo feriado prolongado de finados (2/11/2020), em
especial para que sejam fiscalizados os setores com maior índice de
aglomeração de pessoas e potencial de contágio, documentando-as e
autuando-as, para coibir eventuais excessos e inobservância das normas
sanitárias, por parte da fiscalização municipal, vigilância sanitária, guarda
municipal, etc, mediante: 1.1.2) plena publicidade prévia e posterior das ações,
com o objetivo de orientar a população, turistas e empresários sobre as
restrições existentes e plano de ação municipal; 2) tudo sem prejuízo de
outras ações que entender necessárias a fim de conter o avanço da COVID-19.
Nestes termos, RECOMENDA a Vossa Excelência a adoção
IMEDIATA das medidas aqui previstas e REQUER seja respondida a presente, por
meio do endereço de e-mail (balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br) no prazo
máximo de 48 horas, dada a urgência e gravidade.
Balneário Camboriú, 27 de outubro de 2020.
Alvaro Pereira Oliveira Melo
Promotor de Justiça