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zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública
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CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de
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CONSIDERANDO que nos dias 9, 10, 11 e 12 de outubro foram
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso09.2020.00001276-0e
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registrados diversos focos de aglomeração de pessoas, sem o uso de máscaras, em
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CONSIDERANDO que o Município de Balneário Camboriú acatou
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O MINISTÉRIO PÚBLICO, no regular exercício de suas funções
institucionais, RECOMENDA ao Prefeito Municipal do Município de Balneário
Camboríu, em complemento às Recomendações n. 01/2020 e 46/2020 acatadas
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1) a realização de discussão técnica entre os setores
pertinentes da saúde (médicos infectologistas, vigilância epidemiológica e
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3
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demais profissionais responsáveis que integram as comissões municipais de
combate e prevenção à COVID-19), a fim de definir uma logística, dentro dos
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sanitárias, por parte da fiscalização municipal, vigilância sanitária, guarda
municipal, etc, mediante: 1.1.2) plena publicidade prévia e posterior das ações,
com o objetivo de orientar a população, turistas e empresários sobre as
restrições existentes e plano de ação municipal; 2) tudo sem prejuízo de
outras ações que entender necessárias a fim de conter o avanço da COVID-19.
Nestes termos, RECOMENDA a Vossa Excelência a adoção
IMEDIATA das medidas aqui previstas e REQUER seja respondida a presente, por
meio do endereço de e-mail (balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br) no prazo
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Balneário Camboriú, 27 de outubro de 2020.
Alvaro Pereira Oliveira Melo
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Recomendação Balneário Camboriú - MPSC recomenda a municípios que aumentem o rigor das medidas contra a covid-19 no feriadão

  • 1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso09.2020.00001276-0e ocódigo1A77A99. fls. 1295 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú 1 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 Procedimento Administrativo n. 09.2020.00001276-0 RECOMENDAÇÃO N. 52/2020/06PJ/BCA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, por meio de seu Órgão ao final apontado: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias às suas garantias (art. 129, II, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, consoante dispõem o art. 196 da Constituição Federal e o art. 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina; CONSIDERANDO a prescrição constante do Mapa Estratégico Nacional do Ministério Público, de eficiência do exercício institucional, por meio da atuação proativa, efetiva, preventiva e resolutiva, respeitando as competências constitucionais; CONSIDERANDO a difusão acelerada da infecção por coronavírus (Covid-19), que levou à Organização Mundial da Saúde (OMS) a decretar estado de emergência de saúde pública global em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que nos últimos meses, embora tenha havido a alteração da classificação de risco da Macrorregião da Foz do Rio Itajaí para risco ALTO, esta vem oscilando em razão do afrouxamento das medidas de prevenção e combate, bem como pela intensa aglomeração de pessoas em feriados prolongados, como o que ocorreu no último dia 12 de outubro; CONSIDERANDO que nos dias 9, 10, 11 e 12 de outubro foram
  • 2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso09.2020.00001276-0e ocódigo1A77A99. fls. 1296 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú 2 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 registrados diversos focos de aglomeração de pessoas, sem o uso de máscaras, em espaços públicos como praias e praças, em bares, restaurantes e em casas noturnas que funcionaram em contrariedade à proibição do exercício da atividade; CONSIDERANDO que logo após o referido feriado prolongado houve a alteração da classificação de risco da região de ALTO para GRAVE, bem como o aumento das taxas de ocupação de leitos de UTI; CONSIDERANDO que a Unimed litoral determinou a adoção de medidas restritivas como a suspensão de cirurgias eletivas a partir de 28 de outubro em razão do aumento do número de internações de pacientes com síndrome respiratória aguda – COVID-19; CONSIDERANDO que se aproxima novo feriado prolongado, qual seja, o feriado de finados no dia 2 de novembro; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas tendentes a coibir a infração das medidas sanitárias vigentes de combate e prevenção à disseminação do novo coronavírus; CONSIDERANDO que tais medidas são imprescindíveis para evitar uma nova onda de contágio e regressão no atual quadro, em especial no tocante aos casos graves que demandam a ocupação de leitos de UTI; CONSIDERANDO que a região da grande Florianópolis vem apresentando alta nos índices de contágio e hospitalização, podendo ser um indicativo de nova onda na região da Foz do Rio Itajaí que, há poucos meses, foi uma das primeiras e mais atingidas regiões do Estado de Santa Catarina pela COVID-19; CONSIDERANDO que o Município de Balneário Camboriú acatou as Recomendações n. 01/2020 e 46/2020; O MINISTÉRIO PÚBLICO, no regular exercício de suas funções institucionais, RECOMENDA ao Prefeito Municipal do Município de Balneário Camboríu, em complemento às Recomendações n. 01/2020 e 46/2020 acatadas pelo Poder Executivo, que promova, com urgência, de forma documentada e com o registro dos responsáveis: 1) a realização de discussão técnica entre os setores pertinentes da saúde (médicos infectologistas, vigilância epidemiológica e
  • 3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso09.2020.00001276-0e ocódigo1A77A99. fls. 1297 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú 3 Avenida das Flores, s/n., Edifício do Fórum, CEP: 88330-900, Balneário Camboriú/SC balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br / Telefone: (47) 3169-9206 demais profissionais responsáveis que integram as comissões municipais de combate e prevenção à COVID-19), a fim de definir uma logística, dentro dos rigores das portarias sanitárias estadual e municipal, com a identificação dos locais com maior potencial de transmissão, com estabelecimento de: 1.1) medidas concretas de prevenção, combate e fiscalização, a serem empregadas no próximo feriado prolongado de finados (2/11/2020), em especial para que sejam fiscalizados os setores com maior índice de aglomeração de pessoas e potencial de contágio, documentando-as e autuando-as, para coibir eventuais excessos e inobservância das normas sanitárias, por parte da fiscalização municipal, vigilância sanitária, guarda municipal, etc, mediante: 1.1.2) plena publicidade prévia e posterior das ações, com o objetivo de orientar a população, turistas e empresários sobre as restrições existentes e plano de ação municipal; 2) tudo sem prejuízo de outras ações que entender necessárias a fim de conter o avanço da COVID-19. Nestes termos, RECOMENDA a Vossa Excelência a adoção IMEDIATA das medidas aqui previstas e REQUER seja respondida a presente, por meio do endereço de e-mail (balneariocamboriu06pj@mpsc.mp.br) no prazo máximo de 48 horas, dada a urgência e gravidade. Balneário Camboriú, 27 de outubro de 2020. Alvaro Pereira Oliveira Melo Promotor de Justiça