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OFÍCIO GAB/PGE 492/20
Florianópolis, 10 de abril de 2020.
Ref. Procedimento Administrativo
SIG/MP: 09.2020.00002405-5
Senhor Procurador-Geral de Justiça,
Em vista do Procedimento Administrativo n. 09.2020.00002405-5, instaurado no
âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, que tem por objeto acompanhar a Política Pública
implementada no Estado de Santa Catarina para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus, e da Recomendação n.
1/2020/MPSC/MPF/MPF, formulada conjuntamente pelo Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, a qual foi
encaminhada ao Senhor Governador do Estado em 08 de abril de 2020, a Procuradoria-Geral do
Estado, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, vêm prestar os seguintes
esclarecimentos:
Senhor Procurador-Geral de Justiça
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procuradoria-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Florianópolis/SC
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1. Da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (COVID-19) e das
medidas implementadas no Estado de Santa Catarina
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o Estado de Santa Catarina, o Brasil
e o Mundo enfrentam atualmente um enorme desafio decorrente da pandemia ocasionada pelo
novo Coronavírus (Sars-Cov-2), causador da doença Covid-19.
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde emitiu Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional; em 11 de março de 2020, houve a
declaração pública de pandemia pela mesma entidade internacional.
No âmbito da União, houve a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
dispôs sobre medidas que podem ser adotadas para enfrentamento da referida emergência de
saúde pública. Nessa lei foram enumeradas como medidas que podem ser adotadas pelo Poder
Público o isolamento, a quarentena, determinação de realização compulsória de exames, testes,
coletas de amostras clínicas e tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços,
dentre outras medidas.
Além disso, o Ministério da Saúde tem coordenado esforços em âmbito nacional, a fim
de que, em resposta à pandemia da Covid-19, o Sistema Único de Saúde seja capaz de atender aos
seguintes objetivos:
 Interromper a transmissão de humano para humanos e mitigar eventos que
amplifiquem a transmissão;
 Identificar oportunamente casos suspeitos de síndrome gripal e de síndrome
respiratória aguda grave, por meio de diagnóstico clínico e laboratorial;
 Isolar sintomáticos e prestar atendimento aos pacientes;
 Fomentar estudos e pesquisa para descrever a história da doença no Brasil,
padrão de transmissão, gravidade, opções terapêuticas, desenvolvimento de
medicamentos e vacinas, além de contribuir com o esforço internacional para
investigar lacunas no conhecimento científico sobre a doença;
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 Estabelecer mecanismos ágeis para registro, aquisição nacional e/ou
internacional, distribuição, avaliação e monitoramento da qualidade de produtos,
equipamentos e insumos relacionados à resposta à pandemia, de modo a
incentivar a produção nacional;
 Estabelecer diretrizes institucionais para a gestão e abertura de dados científicos
e a implantação de boas práticas da ciência e dados abertos, garantindo
transparência e monitoramento da sociedade e órgãos de controle de todos os
processos de tomada de decisão, bem como combater a desinformação (fake
news) e comunicar, diariamente, a situação epidemiológica, situação de risco e
avanços na resposta em cada fase de enfrentamento;
 Minimizar o impacto social e econômico por meio de parcerias multissetoriais e
em apoio às medidas de distanciamento social ampliado e seletivo adotadas pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios;
 Realizar o monitoramento dos casos notificados e óbitos, ocupação e instalação
de leitos, suprimento de equipamentos de proteção individual, testes
laboratoriais (moleculares e sorológicos), respiradores mecânicos, força de
trabalho, logística e comunicação.
Em atenção a essas diretrizes reitoras fixadas em âmbito nacional, para enfrentamento
da pandemia, houve pelo Estado de Santa Catarina a imediata adoção de medidas de caráter
sanitário e epidemiológico com vistas a conter a rápida propagação do vírus. Desde a edição do
Decreto estadual n. 506, de 12 de março de 2020, e mais acentuadamente a partir da edição do
Decreto estadual n. 515, de 17 de março de 2020, houve a implementação progressiva de medidas,
tanto no âmbito da Administração Pública estadual quanto no que tange à restrição de atividades
econômicas e de circulação e aglomeração de pessoas, a fim de promover o distanciamento social
e prevenir os efeitos deletérios que a Covid-19 poderia ocasionar na situação geral de saúde da
população catarinense; o objetivo foi, e continua sendo, ganhar tempo para estruturar a rede
pública de saúde para atender ao aumento da demanda que haverá por leitos e tratamentos
médicos relacionados à enfermidade.
Paralelamente a isso, tem sido necessária uma abordagem multidisciplinar e
multissetorial por parte da Administração Pública estadual. Para além das medidas necessárias e
urgentes na área da saúde, e das medidas e protocolos de distanciamento social que são
recomendados pelos organismos internacionais da área da saúde, faz-se necessário acompanhar e
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analisar os impactos socioeconômicos decorrentes da epidemia, a fim de que tais danos sejam
mitigados e geridos.
Tais esforços têm mantido, até o momento, o Estado de Santa Catarina em uma
situação de controle relativo da evolução da pandemia. Conforme o gráfico abaixo, extraído do
Boletim Epidemiológico nº 08, de 09 de abril de 2020, da Secretaria de Vigilância em Saúde do
Ministério da Saúde, observa-se que em Santa Catarina o coeficiente de incidência de Covid-19 se
situa atualmente abaixo da incidência nacional:
2. Da Gestão da Crise
Para a tomada de decisão em relação às ações e esforços do Poder Público estadual
no enfrentamento e prevenção à epidemia do novo coronavírus, foram estabelecidas diversas
instâncias, de atuação coordenada, para mobilizar e subsidiar as decisões do Governador do Estado
e do Gabinete de Gestão da Crise que se instalou no âmbito do Governo do Estado.
Trata-se, evidentemente, de um processo permanente e dinâmico, em que as decisões
devem ser tomadas à luz de uma criteriosa avaliação da evolução da epidemia (em relação a
contágio, internações e óbitos), do ritmo de estruturação da rede pública de saúde (número de
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leitos abertos, ocupação hospitalar, estoques de EPIs e de outros insumos e produtos necessários)
e dos impactos socioeconômicos decorrentes das medidas de distanciamento social
implementadas.
É necessário pontuar, não obstante, que, diante do ineditismo dos fatos, e do pouco
conhecimento existente em literatura científica especificamente sobre a Covid-19, não há uma
fórmula pronta e definitiva de enfrentamento da pandemia, sendo necessário um
acompanhamento diário do progresso da crise, além de uma atenção a orientações emitidas pelos
organismos internacionais da área da saúde e pelo Ministério da Saúde, a fim de que se identifique
as boas práticas, os resultados colhidos e se incorpore tais elementos na avaliação da gestão da crise.
A primeira e relevante instância, na articulação da atuação do Poder Público estadual,
consiste no Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES). Na forma do art. 2º do Decreto
nº 525, de 23 de março de 2020, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do COES, é o órgão
central do Poder Executivo de coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Não
obstante, desde 12 de março de 2020, estão estabelecidos os fluxos de acompanhamento da
situação da pandemia da Covid-19 em Santa Catarina, sendo o COES constituído por uma equipe
multidisciplinar que congrega todas as áreas da SES, com especialistas em epidemiologia,
infectologia, gestão de risco sanitário, regulação e serviços especiais, assistência hospitalar,
segurança do paciente, responsáveis pela aquisição de materiais; todos integrantes dessa instância
técnica, ou seja, os profissionais de todas as áreas da SES que possuem interface com o
enfrentamento da emergência em saúde.
A finalidade do COES é coordenar os esforços na área da saúde pública no que tange à
estruturação do sistema público de saúde estadual, a fim de que os hospitais, públicos e
conveniados, e postos de saúde possam ampliar a capacidade de atendimento de pacientes,
orientando, inclusive, para os protocolos clínicos e cuidados que devem ser adotados nessa
atuação; estabelecer protocolos de prevenção e higiene a serem adotadas nas atividades e serviços
essenciais que não foram suspensos, ou que eventualmente tenham atividades retomadas
progressivamente após a transição entre o Distanciamento Social Ampliado para o Distanciamento
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Social Seletivo (segundo definições e protocolos fixados pelo Ministério da Saúde); além de avaliar
e propor medidas econômicas e sociais que, mediante a adoção do Distanciamento Social, possam
reduzir a velocidade de propagação do vírus em território catarinense e prevenir o colapso do
sistema público de saúde.
Além dessa instância técnica, também se estabeleceu núcleos setoriais de avaliação
dos impactos das medidas adotadas pelo Governo do Estado. São eles: o Grupo Econômico,
coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda, que tem como objetivo avaliar os impactos
econômicos das medidas de isolamento social adotadas, bem como criar medidas de incentivo para
recuperação econômica durante e após a pandemia; constitui-se como uma instância de
interlocução com setores econômicos existentes em Santa Catarina; o Grupo Social, coordenado
pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, tem como atribuição articular políticas
estaduais – e estabelecer a necessária interlocução com os Municípios quanto a elas – sobre a
situação de moradores de rua e de pessoas em situação de vulnerabilidade social; o Grupo de
Governança, liderado pela Secretaria de Estado da Administração, ao qual foi atribuída a
responsabilidade de formular e adotar ações e normativas para viabilizar a manutenção das
atividades do Poder Público durante o período da quarentena, adotando as medidas
administrativas necessárias para viabilizar prestação de serviço em trabalho remoto nas atividades
em que isso se apresente possível. E, finalmente, há o Grupo de Segurança, coordenado pelo
Colegiado Superior de Segurança Pública, que articula ações para dar efetividade às restrições de
aglomeração de pessoas e de suspensão de serviços considerados não essenciais determinada por
Decreto pelo Governador do Estado, estabelecendo um importante papel de viabilizar a fiscalização
necessária quanto à observância das medidas sanitárias e epidemiológicas adotadas.
Além disso, houve a convocação, no âmbito da Defesa Civil, do Grupo de Respostas e
Ações Coordenadas (GRAC), que vem apoiando o COES/SES na ampliação dos protocolos de
contingenciamento e estruturação de ações interinstitucionais. Integrado por mais de 30
instituições, dentre elas Ministério Público, Tribunal de Justiça, ALESC, SSP, Defesa Civil, CBMSC,
PMSC, SAP, SES, o GRAC constitui em uma importante interface com os diferentes órgãos e
instituições, ajudando a dar efetividade, coordenação e capilaridade às deliberações do Gabinete
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de Gestão da Crise, vinculado ao Gabinete do Governador, e às orientações e protocolos
estabelecidos pelo COES/SES.
Portanto, há um fluxo de tomada de decisão na gestão da crise. O Governo do Estado,
sob a direção superior do Governador do Estado, exerce o seu papel constitucional de adotar
medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, com vistas à proteção e promoção da
saúde, o que implica não apenas em ações na área da Secretaria de Estado da Saúde, mas também
em consideração de uma abordagem multidisciplinar que mitigue os impactos sociais e econômicos
das medidas adotadas. Todas as decisões são proporcionais à necessidade apresentada, no escopo
de viabilizar o tratamento, bem como conter a contaminação e a propagação do coronavírus.
As decisões são tomadas pelo Gabinete de Gestão da Crise, do qual participa o
Secretário de Estado da Saúde; e esse Gabinete se baseia nos subsídios técnicos do COES e dos
diversos Grupos (Econômico, Social, de Governança e de Segurança), além do GRAC. Nesse sentido,
é preciso esclarecer que quaisquer decisões do Gabinete de Gestão da Crise, pela natureza própria
da situação, contam com o suporte, avaliação e orientação do Centro de Operações de Emergência
em Saúde, tido nesse processo como a instância técnica que assessora diretamente as autoridades
estaduais no processo de tomada de decisão quanto ao enfrentamento da epidemia.
3. Das ações em implementação no serviço público de saúde estadual
De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, até 17h
do dia 09 de abril de 2020, havia 693 casos confirmados de pacientes diagnosticados com a Covid-
19 em Santa Catarina, e um total de 18 mortes em decorrência da doença. Atualmente há 61
pessoas internadas em UTIs com a Covid-19, sendo 28 na rede pública e 33 na rede privada; há,
ainda, 57 casos suspeitos, distribuídos 38 na rede pública e 19 na rede privada.
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A política Hospitalar catarinense pode ser encontrada no site www.saude.sc.gov.br,
que contém documentos descrevendo todos os hospitais que compõem a rede de assistência
hospitalar regular do Estado.
Antes da crise, havia 810 leitos ativos de UTI, dos quais 90 foram
destinados/bloqueados para o novo Coronavírus já no dia 13 de março de 2020. Desde então, já
foram abertos 237 novos leitos de unidade de terapia intensiva, dos quais 10 neonatais, em menos
de um mês, sendo que eles estão distribuídos em todas as regiões do Estado. O planejamento da
Secretaria de Estado da Saúde é de implementar 713 novos leitos até o final de maio próximo, o
que implicará uma ampliação de 88% na capacidade de UTIs da rede pública estadual. Para tanto,
estão sendo adquiridos equipamentos, como monitores e ventiladores mecânicos, os quais são
fundamentais para o atendimento de casos graves.
Tem sido definidos hospitais vocacionados para atendimento de pacientes com o
novo coronavírus por região: na Grande Florianópolis é o Hospital Florianópolis; no sul do estado,
o Hospital Regional de Araranguá Affonso Ghizzo. No norte, a unidade referenciada é o Hospital
Municipal São José, em Joinville; na Serra, o Hospital Tereza Ramos, em Lages; no extremo oeste, a
função fica a cargo do Hospital Terezinha Gaio Barro, de São Miguel do Oeste.
Além disso, está em curso projeto de instalação de hospital de campanha com 100
leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Itajaí, para atender pacientes com Covid-19. Ele
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será localizado no pavilhão da Marejada, e se destinará a atender preferencialmente moradores da
região da Foz do Rio Itajaí.
Essa organização, no entanto, não significa que outros hospitais não venham a atender
a demanda de casos da Covid-19, mas apenas que esses hospitais de referência irão receber, com
prioridade, os casos mais complexos de atendimento, e, em virtude disso, estarão na linha de frente
da atualização quanto a novos procedimentos e protocolos clínicos que venham a ser
implementados na rede pública de saúde quanto ao tratamento da enfermidade.
Quanto a produtos e insumos de saúde próprios para o enfrentamento da pandemia,
destaca-se: 2840 kits de coleta em estoque, estes reservados a paciente internados, e 3554 testes
rápidos em estoque.
Além disso, está em curso a aquisição de volume significativo de Equipamentos de
Proteção Individual, incluindo máscaras de proteção, óculos, caixas de luvas, aventais, tanto para
os profissionais da área da saúde, que atuam na ponta do atendimento aos pacientes infectados,
quanto para servidores que desempenham demais serviços públicos essenciais e que também
devem estar protegidos. E tudo isso tem sido realizado apesar das dificuldades encontradas: falta
de disponibilidade imediata no mercado, elevação significativa de preços em razão da alta
demanda, exigência de pagamento antecipado por fornecedores, necessidade de importação de
produtos, com risco de requisição administrativa por outros países durante o transporte.
4. Da comunicação institucional e da transparência
Paralelamente às medidas restritivas que foram adotadas, com vistas a promover o
isolamento social necessário à prevenção do contágio, o Estado de Santa Catarina também
estabeleceu uma política de comunicação institucional voltada à transparência e à difusão de
orientações de saúde pública a toda sociedade catarinense. Por meio da disponibilização de
informações nos sítios eletrônicos dos diversos órgãos públicos, com link de direcionamento para
o site oficial www.coronavirus.sc.gov.br, procurou-se difundir informações sobre sintomas,
boletins e balanços, vídeos informativos, notícias institucionais, espaço de perguntas e respostas,
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meios de doação e ajuda, notas técnicas, entre outras informações necessárias à sociedade e aos
meios de comunicação.
Tem havido uma preocupação com atualização diária de informações sobre a situação
epidemiológica em Santa Catarina, conferindo-se ampla publicidade aos novos casos da doença,
perfil epidemiológico da população infectada, com estratificação por idade e gênero; também são
comunicados, diariamente, o número de pessoas internadas e suspeitas em UTIs e leitos
ambulatoriais, bem como ocupação dos leitos de UTI no Estado.
A cargo da Secretaria Executiva de Comunicação, ainda, tem ocorrido uma divulgação
maciça das ações adotadas na área da saúde, a fim de que, com transparência, a sociedade possa
acompanhar a evolução das medidas administrativas que estão sendo adotadas para dotar a rede
pública de saúde da estrutura necessária para tratamento dos infectados.
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Além disso, tem sido promovida ampla divulgação em meios de comunicação social e
em mídias digitais, em especial redes sociais, a fim de amplificar o alcance das orientações das
autoridades sanitárias e epidemiológicas quanto às medidas que devem ser tomadas pelos
cidadãos; o objetivo é gerar engajamento social e a adoção voluntária de medidas de prevenção e
higiene pela população, que colaborem com o isolamento social e com a redução do ritmo de
contágio do novo Coronavírus. Há, ainda, uma atuação específica para combater a propagação de
notícias falsas, que costumam gerar preocupação, medo e/ou conduzir à adoção de métodos
equivocados de cuidado com a saúde.
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A comunicação institucional, nesse sentido, é entendida como um componente
importante das ações de promoção da saúde pública, especialmente no que concerne à educação
em saúde, uma vez que as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia não podem se
resumir à implementação de leitos de terapia intensiva em hospitais ou à aquisição de produtos e
insumos de saúde, sendo indispensável que a população, e cada cidadão em particular, adotem
medidas de isolamento social e de prevenção e cuidado com a higiene pessoal eficazes para a
contenção da propagação do vírus, evitando uma situação de colapso do sistema público de saúde.
A comunicação de massa, articulada com a tecnologia das redes sociais para alcançar os diferentes
grupos sociais, é um instrumento fundamental na estratégia de enfrentamento à emergência em
saúde pública decorrente da pandemia.
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5. Dos mecanismos de inteligência de dados para apoiar a tomada de decisão
Para dotar o Gabinete de Gestão da Crise de informações necessárias à tomada de
decisão, alguns instrumentos de inteligência de dados têm sido utilizados e outros estão em
implementação.
A Polícia Militar de Santa Catarina tem utilizado a ferramenta disponibilizada pela
empresa In Loco, a partir de termo de doação e cooperação gratuito, desenvolvido para auxiliar no
combate à pandemia de COVID-19 nos Estados brasileiros. Essa ferramenta, capaz de monitorar
anonimamente o deslocamento de pessoas em Estados e cidades, e de identificar focos de
aglomeração de pessoas, é capaz de gerar gráficos com a eficácia das medidas de isolamento social
em cada município; extrai-se a partir disso um índice de isolamento dentro das cidades, com dados
desde 01 de fevereiro de 2020.
Desse modo, é possível avaliar, com significativa acurácia, quais são os efetivos
impactos sociais das medidas restritivas à atividade econômica e de distanciamento social que
foram implementadas pelo Governo do Estado, e qual o impacto que a eventual liberação gradual
de algumas atividades, com vistas a promover a saúde econômica e social, pode causar no índice
geral de isolamento. É possível avaliar, a partir do dia seguinte ao da ocorrência, quais foram os
impactos de alterações nos Decretos e portarias da Secretaria de Estado da Saúde sobre o índice
de isolamento em cada cidade.
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Essa ferramenta permite fazer o ranking das cidades dentro do Estado, possibilitando
que a Polícia Militar direcione os esforços de fiscalização e conscientização em nível estadual. Em
cidades específicas, as maiores de Santa Catarina, há a possibilidade de monitoramento do índice
de isolamento no nível de quadrantes hexagonais de 450 metros, permitindo uma alocação de
recursos de segurança e fiscalização mais precisa.
Através da ferramenta, é possível também comparar a eficácia das medidas adotadas
em Santa Catarina com outros Estados, a fim de analisar boas práticas e eventualmente incorporá-
las na estratégia de gestão da crise em nível estadual.
A PMSC desenvolveu, ainda, dashboards de análise das atuações relacionadas ao
enfrentamento da Covid-19, por meio das quais é possível acompanhar, em tempo real, todas as
ocorrências, notificações, interdições e procedimentos criminais que se relacionam com as medidas
restritivas, cuja fiscalização e monitoramento estão a seu encargo. Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3.
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Além dessa atuação da PMSC no acompanhamento e fiscalização direta das medidas
de restrição de atividades, na prevenção da aglomeração de pessoas e no direcionamento de
esforços de policiamento, o Governo do Estado tem se preocupado com o aprimoramento dos
meios de predição da evolução da crise, a partir de incorporação de ferramentas tecnológicas que
sejam capazes de antecipar ocorrências, através da ciência de dados, inovação e tecnologia.
No âmbito da Defesa Civil, atua o Núcleo de Inovação, Estudos Territoriais e
Tecnologias Aplicadas (NIETTA/DC), o qual conta com experiência e sólidos conhecimentos em
análise de dados, modelos computacionais e estatísticos, inteligência analítica. Esse grupo está,
desde 13 de março, à disposição da Secretaria de Estado da Saúde, para auxiliar nos fluxos de
informações e geração de conhecimento. Desenvolveu-se a Plataforma covidSC, de apoio à tomada
de decisão no foco dos problemas associados ao Covid-19. Essa plataforma possibilita o
acompanhamento, em tempo real, da situação da expansão da epidemia em todas as regiões de
Santa Catarina, além de projeções estatísticas a partir da comparação da evolução da epidemia em
outras regiões do Brasil e do mundo.
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Por fim, nas últimas semanas, foi estruturado o Núcleo Intersetorial de Inteligência
de Dados sobre a Covid-19, agregando as áreas de ciência de dados, inovação e tecnologia do
Governo do Estado para apoiar o processo decisório do Gabinete de Gestão da Crise, por meio da
agregação e consolidação de bases de dados, análises, modelagens e predições, bem como a
adoção de ferramentas tecnológicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da pandemia.
Para fortalecimento do núcleo, foram estabelecidos acordos de cooperação técnica
com o Social Good Brasil (SGB) e com a Associação Catarinense de Medicina (ACM).
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O SGB se propôs a apoiar o Governo de Santa Catarina por meio da expertise em Tech
e Data for Good (uso de tecnologias e dados para apoio à solução de problemas sociais), utilizando
uma metodologia própria para desenho e construção de produtos de dados voltados à gestão
pública para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Por sua vez, a ACM ofertou o desenvolvimento de ações conjuntas para o uso de
tecnologias de Inteligência Artificial e Big Data, com foco em inteligência epidemiológica, para
atender a finalidade específica de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Estado
de Santa Catarina.
Dentre as frentes de trabalho empreendidas pelo núcleo está a construção de um
modelo epidemiológico com base na metodologia proposta pelo Imperial College London1
, com
vistas a estimar, para o Estado de Santa Catarina, o número de pessoas infectadas com a Covid-19,
o número de pessoas que necessitarão de hospitalização, o número de casos graves e o número de
óbitos.
O Poder Executivo já vinha utilizando procedimentos estatísticos para análise de
cenários em relação à evolução da Covid-19 no Estado. No entanto, esse modelo epidemiológico,
empregado em vários países, teve o seu uso viabilizado tecnicamente em Santa Catarina apenas
nesta semana, quando o número mínimo da principal variável considerada na modelagem (óbitos)
foi alcançado, possibilitando a oferta de resultados mais consistes e robustos.
A equipe envolvida na aplicação do modelo é composta por médicos epidemiologistas
e infectologistas, e cientistas de dados, voluntários e servidores públicos estaduais.
Adicionalmente, destaca-se que, na última sexta-feira, a Secretaria de Estado da
Administração solicitou e recebeu a indicação de um membro do Ministério Público estadual para
1
FLAXMAN, Seth et al. Estimating the number of infections and the impact of non-pharmaceutical
interventions on COVID-19 in 11 European countries. 2020. Disponível em: https://www.imperial.ac.uk/mrc-
global-infectious-disease-analysis/covid-19/report-13-europe-npi-impact/. Acesso em: 07 abr. 2020.
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participar das atividades do Núcleo Intersetorial de Inteligência de Dados sobre a Covid-19, sendo
que essa participação já está ocorrendo.
6. Considerações finais
Em vista do exposto, pode-se afirmar que, das várias recomendações ofertadas na
Recomendação n. 1/2020/MPSC/MPF/MPT, a ampla maioria já se considera satisfatoriamente
atendidas, e outras contribuirão para o aprimoramento constante que tem sido buscado no âmbito
da gestão da crise no âmbito do Estado de Santa Catarina:
1. Já há um fluxo de trabalho entre as diversas instâncias que atuam no
enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, tendo sido esclarecido
que a decisão se dá pelo Gabinete de Gestão da Crise, a partir da orientação técnica
do COES; e que as demais instâncias tem papel de interlocução com setores sociais
e econômicos, exercendo, ainda, relevante papel de dar efetividade a diretrizes
traçadas pelo Governo do Estado:
a. que a implementação progressiva das medidas de distanciamento social é
direcionada pelo COES, consistindo em equipe multidisciplinar apta a orientar
as ações sanitárias e epidemiológicas empreendidas, em especial o impacto
sobre a rede pública de saúde;
b. que o COES já se constitui como um comitê técnico de especialistas em
epidemiologia, infectologia, gestão de risco sanitário, regulação e serviços
especiais, assistência hospitalar, segurança do paciente etc; enfim, um rol até
mais amplo do que o recomendado pelo Ministério Público, porque contempla
todas as áreas da Secretaria de Estado da Saúde com interface no
enfrentamento da epidemia;
c. que a liberação gradual de atividades tem sido precedida de protocolos de
medidas sanitárias a serem seguidas, o que tem ocorrido por meio da publicação
de portarias do COES, às quais se tem conferido ampla publicidade; e que a
fiscalização tem sido articulada pelo GRAC, na interlocução com as mais diversas
instituições, e pelo Grupo de Segurança, no que concerne às forças de segurança
estaduais, notadamente Polícia Civil e Polícia Militar, as quais tem exercido
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papel fundamental de efetividade e capilaridade das medidas de
distanciamento social, sendo que tal situação será melhor regulada nos atos
normativos a serem editados, conforme recomendação do Ministério Público;
2. que as decisões tem sido tomadas a partir de uma avaliação dinâmica da evolução
da crise, a partir do avanço dos casos de infectados e de internação hospitalar, do
nível de estruturação e capacidade da rede pública de saúde, da efetividade e do
impacto sobre as medidas de distanciamento social implementadas, tudo à luz das
orientações técnico-epidemiológicas emitidas em âmbito nacional pelo Ministério
da Saúde;
3. que já está em curso política de comunicação institucional que busca engajar a
população à observância do distanciamento social voluntário, à redução da
circulação de pessoas e, ainda, à conscientização quanto a métodos de cuidados
com saúde e de higiene e prevenção pessoal;
4. que já estão implementadas ações de comunicação com vistas a dar transparência
às informações relacionadas à pandemia, com atualização diária. Seguindo a
recomendação, não obstante, será avaliado, com a brevidade possível, eventual
incremento no fornecimento detalhado das informações específicas apontadas;
Atenciosamente,
(assinado digitalmente)
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
(assinado digitalmente)
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
SÉRGIO LAGUNA PEREIRA
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos
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Resposta do Estado à recomendação

  • 1. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 1 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 OFÍCIO GAB/PGE 492/20 Florianópolis, 10 de abril de 2020. Ref. Procedimento Administrativo SIG/MP: 09.2020.00002405-5 Senhor Procurador-Geral de Justiça, Em vista do Procedimento Administrativo n. 09.2020.00002405-5, instaurado no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, que tem por objeto acompanhar a Política Pública implementada no Estado de Santa Catarina para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus, e da Recomendação n. 1/2020/MPSC/MPF/MPF, formulada conjuntamente pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, a qual foi encaminhada ao Senhor Governador do Estado em 08 de abril de 2020, a Procuradoria-Geral do Estado, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, vêm prestar os seguintes esclarecimentos: Senhor Procurador-Geral de Justiça FERNANDO DA SILVA COMIN Procuradoria-Geral de Justiça Ministério Público do Estado de Santa Catarina Florianópolis/SC Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 25
  • 2. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 2 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 1. Da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (COVID-19) e das medidas implementadas no Estado de Santa Catarina Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o Estado de Santa Catarina, o Brasil e o Mundo enfrentam atualmente um enorme desafio decorrente da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), causador da doença Covid-19. Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde emitiu Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional; em 11 de março de 2020, houve a declaração pública de pandemia pela mesma entidade internacional. No âmbito da União, houve a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre medidas que podem ser adotadas para enfrentamento da referida emergência de saúde pública. Nessa lei foram enumeradas como medidas que podem ser adotadas pelo Poder Público o isolamento, a quarentena, determinação de realização compulsória de exames, testes, coletas de amostras clínicas e tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, dentre outras medidas. Além disso, o Ministério da Saúde tem coordenado esforços em âmbito nacional, a fim de que, em resposta à pandemia da Covid-19, o Sistema Único de Saúde seja capaz de atender aos seguintes objetivos:  Interromper a transmissão de humano para humanos e mitigar eventos que amplifiquem a transmissão;  Identificar oportunamente casos suspeitos de síndrome gripal e de síndrome respiratória aguda grave, por meio de diagnóstico clínico e laboratorial;  Isolar sintomáticos e prestar atendimento aos pacientes;  Fomentar estudos e pesquisa para descrever a história da doença no Brasil, padrão de transmissão, gravidade, opções terapêuticas, desenvolvimento de medicamentos e vacinas, além de contribuir com o esforço internacional para investigar lacunas no conhecimento científico sobre a doença; Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 26
  • 3. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 3 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600  Estabelecer mecanismos ágeis para registro, aquisição nacional e/ou internacional, distribuição, avaliação e monitoramento da qualidade de produtos, equipamentos e insumos relacionados à resposta à pandemia, de modo a incentivar a produção nacional;  Estabelecer diretrizes institucionais para a gestão e abertura de dados científicos e a implantação de boas práticas da ciência e dados abertos, garantindo transparência e monitoramento da sociedade e órgãos de controle de todos os processos de tomada de decisão, bem como combater a desinformação (fake news) e comunicar, diariamente, a situação epidemiológica, situação de risco e avanços na resposta em cada fase de enfrentamento;  Minimizar o impacto social e econômico por meio de parcerias multissetoriais e em apoio às medidas de distanciamento social ampliado e seletivo adotadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;  Realizar o monitoramento dos casos notificados e óbitos, ocupação e instalação de leitos, suprimento de equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais (moleculares e sorológicos), respiradores mecânicos, força de trabalho, logística e comunicação. Em atenção a essas diretrizes reitoras fixadas em âmbito nacional, para enfrentamento da pandemia, houve pelo Estado de Santa Catarina a imediata adoção de medidas de caráter sanitário e epidemiológico com vistas a conter a rápida propagação do vírus. Desde a edição do Decreto estadual n. 506, de 12 de março de 2020, e mais acentuadamente a partir da edição do Decreto estadual n. 515, de 17 de março de 2020, houve a implementação progressiva de medidas, tanto no âmbito da Administração Pública estadual quanto no que tange à restrição de atividades econômicas e de circulação e aglomeração de pessoas, a fim de promover o distanciamento social e prevenir os efeitos deletérios que a Covid-19 poderia ocasionar na situação geral de saúde da população catarinense; o objetivo foi, e continua sendo, ganhar tempo para estruturar a rede pública de saúde para atender ao aumento da demanda que haverá por leitos e tratamentos médicos relacionados à enfermidade. Paralelamente a isso, tem sido necessária uma abordagem multidisciplinar e multissetorial por parte da Administração Pública estadual. Para além das medidas necessárias e urgentes na área da saúde, e das medidas e protocolos de distanciamento social que são recomendados pelos organismos internacionais da área da saúde, faz-se necessário acompanhar e Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 27
  • 4. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 4 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 analisar os impactos socioeconômicos decorrentes da epidemia, a fim de que tais danos sejam mitigados e geridos. Tais esforços têm mantido, até o momento, o Estado de Santa Catarina em uma situação de controle relativo da evolução da pandemia. Conforme o gráfico abaixo, extraído do Boletim Epidemiológico nº 08, de 09 de abril de 2020, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, observa-se que em Santa Catarina o coeficiente de incidência de Covid-19 se situa atualmente abaixo da incidência nacional: 2. Da Gestão da Crise Para a tomada de decisão em relação às ações e esforços do Poder Público estadual no enfrentamento e prevenção à epidemia do novo coronavírus, foram estabelecidas diversas instâncias, de atuação coordenada, para mobilizar e subsidiar as decisões do Governador do Estado e do Gabinete de Gestão da Crise que se instalou no âmbito do Governo do Estado. Trata-se, evidentemente, de um processo permanente e dinâmico, em que as decisões devem ser tomadas à luz de uma criteriosa avaliação da evolução da epidemia (em relação a contágio, internações e óbitos), do ritmo de estruturação da rede pública de saúde (número de Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 28
  • 5. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 5 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 leitos abertos, ocupação hospitalar, estoques de EPIs e de outros insumos e produtos necessários) e dos impactos socioeconômicos decorrentes das medidas de distanciamento social implementadas. É necessário pontuar, não obstante, que, diante do ineditismo dos fatos, e do pouco conhecimento existente em literatura científica especificamente sobre a Covid-19, não há uma fórmula pronta e definitiva de enfrentamento da pandemia, sendo necessário um acompanhamento diário do progresso da crise, além de uma atenção a orientações emitidas pelos organismos internacionais da área da saúde e pelo Ministério da Saúde, a fim de que se identifique as boas práticas, os resultados colhidos e se incorpore tais elementos na avaliação da gestão da crise. A primeira e relevante instância, na articulação da atuação do Poder Público estadual, consiste no Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES). Na forma do art. 2º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do COES, é o órgão central do Poder Executivo de coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Não obstante, desde 12 de março de 2020, estão estabelecidos os fluxos de acompanhamento da situação da pandemia da Covid-19 em Santa Catarina, sendo o COES constituído por uma equipe multidisciplinar que congrega todas as áreas da SES, com especialistas em epidemiologia, infectologia, gestão de risco sanitário, regulação e serviços especiais, assistência hospitalar, segurança do paciente, responsáveis pela aquisição de materiais; todos integrantes dessa instância técnica, ou seja, os profissionais de todas as áreas da SES que possuem interface com o enfrentamento da emergência em saúde. A finalidade do COES é coordenar os esforços na área da saúde pública no que tange à estruturação do sistema público de saúde estadual, a fim de que os hospitais, públicos e conveniados, e postos de saúde possam ampliar a capacidade de atendimento de pacientes, orientando, inclusive, para os protocolos clínicos e cuidados que devem ser adotados nessa atuação; estabelecer protocolos de prevenção e higiene a serem adotadas nas atividades e serviços essenciais que não foram suspensos, ou que eventualmente tenham atividades retomadas progressivamente após a transição entre o Distanciamento Social Ampliado para o Distanciamento Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 29
  • 6. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 6 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 Social Seletivo (segundo definições e protocolos fixados pelo Ministério da Saúde); além de avaliar e propor medidas econômicas e sociais que, mediante a adoção do Distanciamento Social, possam reduzir a velocidade de propagação do vírus em território catarinense e prevenir o colapso do sistema público de saúde. Além dessa instância técnica, também se estabeleceu núcleos setoriais de avaliação dos impactos das medidas adotadas pelo Governo do Estado. São eles: o Grupo Econômico, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda, que tem como objetivo avaliar os impactos econômicos das medidas de isolamento social adotadas, bem como criar medidas de incentivo para recuperação econômica durante e após a pandemia; constitui-se como uma instância de interlocução com setores econômicos existentes em Santa Catarina; o Grupo Social, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, tem como atribuição articular políticas estaduais – e estabelecer a necessária interlocução com os Municípios quanto a elas – sobre a situação de moradores de rua e de pessoas em situação de vulnerabilidade social; o Grupo de Governança, liderado pela Secretaria de Estado da Administração, ao qual foi atribuída a responsabilidade de formular e adotar ações e normativas para viabilizar a manutenção das atividades do Poder Público durante o período da quarentena, adotando as medidas administrativas necessárias para viabilizar prestação de serviço em trabalho remoto nas atividades em que isso se apresente possível. E, finalmente, há o Grupo de Segurança, coordenado pelo Colegiado Superior de Segurança Pública, que articula ações para dar efetividade às restrições de aglomeração de pessoas e de suspensão de serviços considerados não essenciais determinada por Decreto pelo Governador do Estado, estabelecendo um importante papel de viabilizar a fiscalização necessária quanto à observância das medidas sanitárias e epidemiológicas adotadas. Além disso, houve a convocação, no âmbito da Defesa Civil, do Grupo de Respostas e Ações Coordenadas (GRAC), que vem apoiando o COES/SES na ampliação dos protocolos de contingenciamento e estruturação de ações interinstitucionais. Integrado por mais de 30 instituições, dentre elas Ministério Público, Tribunal de Justiça, ALESC, SSP, Defesa Civil, CBMSC, PMSC, SAP, SES, o GRAC constitui em uma importante interface com os diferentes órgãos e instituições, ajudando a dar efetividade, coordenação e capilaridade às deliberações do Gabinete Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 30
  • 7. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 7 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 de Gestão da Crise, vinculado ao Gabinete do Governador, e às orientações e protocolos estabelecidos pelo COES/SES. Portanto, há um fluxo de tomada de decisão na gestão da crise. O Governo do Estado, sob a direção superior do Governador do Estado, exerce o seu papel constitucional de adotar medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, com vistas à proteção e promoção da saúde, o que implica não apenas em ações na área da Secretaria de Estado da Saúde, mas também em consideração de uma abordagem multidisciplinar que mitigue os impactos sociais e econômicos das medidas adotadas. Todas as decisões são proporcionais à necessidade apresentada, no escopo de viabilizar o tratamento, bem como conter a contaminação e a propagação do coronavírus. As decisões são tomadas pelo Gabinete de Gestão da Crise, do qual participa o Secretário de Estado da Saúde; e esse Gabinete se baseia nos subsídios técnicos do COES e dos diversos Grupos (Econômico, Social, de Governança e de Segurança), além do GRAC. Nesse sentido, é preciso esclarecer que quaisquer decisões do Gabinete de Gestão da Crise, pela natureza própria da situação, contam com o suporte, avaliação e orientação do Centro de Operações de Emergência em Saúde, tido nesse processo como a instância técnica que assessora diretamente as autoridades estaduais no processo de tomada de decisão quanto ao enfrentamento da epidemia. 3. Das ações em implementação no serviço público de saúde estadual De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, até 17h do dia 09 de abril de 2020, havia 693 casos confirmados de pacientes diagnosticados com a Covid- 19 em Santa Catarina, e um total de 18 mortes em decorrência da doença. Atualmente há 61 pessoas internadas em UTIs com a Covid-19, sendo 28 na rede pública e 33 na rede privada; há, ainda, 57 casos suspeitos, distribuídos 38 na rede pública e 19 na rede privada. Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 31
  • 8. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 8 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 A política Hospitalar catarinense pode ser encontrada no site www.saude.sc.gov.br, que contém documentos descrevendo todos os hospitais que compõem a rede de assistência hospitalar regular do Estado. Antes da crise, havia 810 leitos ativos de UTI, dos quais 90 foram destinados/bloqueados para o novo Coronavírus já no dia 13 de março de 2020. Desde então, já foram abertos 237 novos leitos de unidade de terapia intensiva, dos quais 10 neonatais, em menos de um mês, sendo que eles estão distribuídos em todas as regiões do Estado. O planejamento da Secretaria de Estado da Saúde é de implementar 713 novos leitos até o final de maio próximo, o que implicará uma ampliação de 88% na capacidade de UTIs da rede pública estadual. Para tanto, estão sendo adquiridos equipamentos, como monitores e ventiladores mecânicos, os quais são fundamentais para o atendimento de casos graves. Tem sido definidos hospitais vocacionados para atendimento de pacientes com o novo coronavírus por região: na Grande Florianópolis é o Hospital Florianópolis; no sul do estado, o Hospital Regional de Araranguá Affonso Ghizzo. No norte, a unidade referenciada é o Hospital Municipal São José, em Joinville; na Serra, o Hospital Tereza Ramos, em Lages; no extremo oeste, a função fica a cargo do Hospital Terezinha Gaio Barro, de São Miguel do Oeste. Além disso, está em curso projeto de instalação de hospital de campanha com 100 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Itajaí, para atender pacientes com Covid-19. Ele Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 32
  • 9. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 9 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 será localizado no pavilhão da Marejada, e se destinará a atender preferencialmente moradores da região da Foz do Rio Itajaí. Essa organização, no entanto, não significa que outros hospitais não venham a atender a demanda de casos da Covid-19, mas apenas que esses hospitais de referência irão receber, com prioridade, os casos mais complexos de atendimento, e, em virtude disso, estarão na linha de frente da atualização quanto a novos procedimentos e protocolos clínicos que venham a ser implementados na rede pública de saúde quanto ao tratamento da enfermidade. Quanto a produtos e insumos de saúde próprios para o enfrentamento da pandemia, destaca-se: 2840 kits de coleta em estoque, estes reservados a paciente internados, e 3554 testes rápidos em estoque. Além disso, está em curso a aquisição de volume significativo de Equipamentos de Proteção Individual, incluindo máscaras de proteção, óculos, caixas de luvas, aventais, tanto para os profissionais da área da saúde, que atuam na ponta do atendimento aos pacientes infectados, quanto para servidores que desempenham demais serviços públicos essenciais e que também devem estar protegidos. E tudo isso tem sido realizado apesar das dificuldades encontradas: falta de disponibilidade imediata no mercado, elevação significativa de preços em razão da alta demanda, exigência de pagamento antecipado por fornecedores, necessidade de importação de produtos, com risco de requisição administrativa por outros países durante o transporte. 4. Da comunicação institucional e da transparência Paralelamente às medidas restritivas que foram adotadas, com vistas a promover o isolamento social necessário à prevenção do contágio, o Estado de Santa Catarina também estabeleceu uma política de comunicação institucional voltada à transparência e à difusão de orientações de saúde pública a toda sociedade catarinense. Por meio da disponibilização de informações nos sítios eletrônicos dos diversos órgãos públicos, com link de direcionamento para o site oficial www.coronavirus.sc.gov.br, procurou-se difundir informações sobre sintomas, boletins e balanços, vídeos informativos, notícias institucionais, espaço de perguntas e respostas, Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 33
  • 10. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 10 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 meios de doação e ajuda, notas técnicas, entre outras informações necessárias à sociedade e aos meios de comunicação. Tem havido uma preocupação com atualização diária de informações sobre a situação epidemiológica em Santa Catarina, conferindo-se ampla publicidade aos novos casos da doença, perfil epidemiológico da população infectada, com estratificação por idade e gênero; também são comunicados, diariamente, o número de pessoas internadas e suspeitas em UTIs e leitos ambulatoriais, bem como ocupação dos leitos de UTI no Estado. A cargo da Secretaria Executiva de Comunicação, ainda, tem ocorrido uma divulgação maciça das ações adotadas na área da saúde, a fim de que, com transparência, a sociedade possa acompanhar a evolução das medidas administrativas que estão sendo adotadas para dotar a rede pública de saúde da estrutura necessária para tratamento dos infectados. Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 34
  • 11. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 11 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 Além disso, tem sido promovida ampla divulgação em meios de comunicação social e em mídias digitais, em especial redes sociais, a fim de amplificar o alcance das orientações das autoridades sanitárias e epidemiológicas quanto às medidas que devem ser tomadas pelos cidadãos; o objetivo é gerar engajamento social e a adoção voluntária de medidas de prevenção e higiene pela população, que colaborem com o isolamento social e com a redução do ritmo de contágio do novo Coronavírus. Há, ainda, uma atuação específica para combater a propagação de notícias falsas, que costumam gerar preocupação, medo e/ou conduzir à adoção de métodos equivocados de cuidado com a saúde. Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 35
  • 12. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 12 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 A comunicação institucional, nesse sentido, é entendida como um componente importante das ações de promoção da saúde pública, especialmente no que concerne à educação em saúde, uma vez que as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia não podem se resumir à implementação de leitos de terapia intensiva em hospitais ou à aquisição de produtos e insumos de saúde, sendo indispensável que a população, e cada cidadão em particular, adotem medidas de isolamento social e de prevenção e cuidado com a higiene pessoal eficazes para a contenção da propagação do vírus, evitando uma situação de colapso do sistema público de saúde. A comunicação de massa, articulada com a tecnologia das redes sociais para alcançar os diferentes grupos sociais, é um instrumento fundamental na estratégia de enfrentamento à emergência em saúde pública decorrente da pandemia. Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 36
  • 13. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 13 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 5. Dos mecanismos de inteligência de dados para apoiar a tomada de decisão Para dotar o Gabinete de Gestão da Crise de informações necessárias à tomada de decisão, alguns instrumentos de inteligência de dados têm sido utilizados e outros estão em implementação. A Polícia Militar de Santa Catarina tem utilizado a ferramenta disponibilizada pela empresa In Loco, a partir de termo de doação e cooperação gratuito, desenvolvido para auxiliar no combate à pandemia de COVID-19 nos Estados brasileiros. Essa ferramenta, capaz de monitorar anonimamente o deslocamento de pessoas em Estados e cidades, e de identificar focos de aglomeração de pessoas, é capaz de gerar gráficos com a eficácia das medidas de isolamento social em cada município; extrai-se a partir disso um índice de isolamento dentro das cidades, com dados desde 01 de fevereiro de 2020. Desse modo, é possível avaliar, com significativa acurácia, quais são os efetivos impactos sociais das medidas restritivas à atividade econômica e de distanciamento social que foram implementadas pelo Governo do Estado, e qual o impacto que a eventual liberação gradual de algumas atividades, com vistas a promover a saúde econômica e social, pode causar no índice geral de isolamento. É possível avaliar, a partir do dia seguinte ao da ocorrência, quais foram os impactos de alterações nos Decretos e portarias da Secretaria de Estado da Saúde sobre o índice de isolamento em cada cidade. Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 37
  • 14. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 14 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 Essa ferramenta permite fazer o ranking das cidades dentro do Estado, possibilitando que a Polícia Militar direcione os esforços de fiscalização e conscientização em nível estadual. Em cidades específicas, as maiores de Santa Catarina, há a possibilidade de monitoramento do índice de isolamento no nível de quadrantes hexagonais de 450 metros, permitindo uma alocação de recursos de segurança e fiscalização mais precisa. Através da ferramenta, é possível também comparar a eficácia das medidas adotadas em Santa Catarina com outros Estados, a fim de analisar boas práticas e eventualmente incorporá- las na estratégia de gestão da crise em nível estadual. A PMSC desenvolveu, ainda, dashboards de análise das atuações relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, por meio das quais é possível acompanhar, em tempo real, todas as ocorrências, notificações, interdições e procedimentos criminais que se relacionam com as medidas restritivas, cuja fiscalização e monitoramento estão a seu encargo. Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 38
  • 15. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 15 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 Além dessa atuação da PMSC no acompanhamento e fiscalização direta das medidas de restrição de atividades, na prevenção da aglomeração de pessoas e no direcionamento de esforços de policiamento, o Governo do Estado tem se preocupado com o aprimoramento dos meios de predição da evolução da crise, a partir de incorporação de ferramentas tecnológicas que sejam capazes de antecipar ocorrências, através da ciência de dados, inovação e tecnologia. No âmbito da Defesa Civil, atua o Núcleo de Inovação, Estudos Territoriais e Tecnologias Aplicadas (NIETTA/DC), o qual conta com experiência e sólidos conhecimentos em análise de dados, modelos computacionais e estatísticos, inteligência analítica. Esse grupo está, desde 13 de março, à disposição da Secretaria de Estado da Saúde, para auxiliar nos fluxos de informações e geração de conhecimento. Desenvolveu-se a Plataforma covidSC, de apoio à tomada de decisão no foco dos problemas associados ao Covid-19. Essa plataforma possibilita o acompanhamento, em tempo real, da situação da expansão da epidemia em todas as regiões de Santa Catarina, além de projeções estatísticas a partir da comparação da evolução da epidemia em outras regiões do Brasil e do mundo. Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 39
  • 16. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 16 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 Por fim, nas últimas semanas, foi estruturado o Núcleo Intersetorial de Inteligência de Dados sobre a Covid-19, agregando as áreas de ciência de dados, inovação e tecnologia do Governo do Estado para apoiar o processo decisório do Gabinete de Gestão da Crise, por meio da agregação e consolidação de bases de dados, análises, modelagens e predições, bem como a adoção de ferramentas tecnológicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da pandemia. Para fortalecimento do núcleo, foram estabelecidos acordos de cooperação técnica com o Social Good Brasil (SGB) e com a Associação Catarinense de Medicina (ACM). Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 40
  • 17. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 17 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 O SGB se propôs a apoiar o Governo de Santa Catarina por meio da expertise em Tech e Data for Good (uso de tecnologias e dados para apoio à solução de problemas sociais), utilizando uma metodologia própria para desenho e construção de produtos de dados voltados à gestão pública para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Por sua vez, a ACM ofertou o desenvolvimento de ações conjuntas para o uso de tecnologias de Inteligência Artificial e Big Data, com foco em inteligência epidemiológica, para atender a finalidade específica de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Estado de Santa Catarina. Dentre as frentes de trabalho empreendidas pelo núcleo está a construção de um modelo epidemiológico com base na metodologia proposta pelo Imperial College London1 , com vistas a estimar, para o Estado de Santa Catarina, o número de pessoas infectadas com a Covid-19, o número de pessoas que necessitarão de hospitalização, o número de casos graves e o número de óbitos. O Poder Executivo já vinha utilizando procedimentos estatísticos para análise de cenários em relação à evolução da Covid-19 no Estado. No entanto, esse modelo epidemiológico, empregado em vários países, teve o seu uso viabilizado tecnicamente em Santa Catarina apenas nesta semana, quando o número mínimo da principal variável considerada na modelagem (óbitos) foi alcançado, possibilitando a oferta de resultados mais consistes e robustos. A equipe envolvida na aplicação do modelo é composta por médicos epidemiologistas e infectologistas, e cientistas de dados, voluntários e servidores públicos estaduais. Adicionalmente, destaca-se que, na última sexta-feira, a Secretaria de Estado da Administração solicitou e recebeu a indicação de um membro do Ministério Público estadual para 1 FLAXMAN, Seth et al. Estimating the number of infections and the impact of non-pharmaceutical interventions on COVID-19 in 11 European countries. 2020. Disponível em: https://www.imperial.ac.uk/mrc- global-infectious-disease-analysis/covid-19/report-13-europe-npi-impact/. Acesso em: 07 abr. 2020. Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 41
  • 18. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 18 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 participar das atividades do Núcleo Intersetorial de Inteligência de Dados sobre a Covid-19, sendo que essa participação já está ocorrendo. 6. Considerações finais Em vista do exposto, pode-se afirmar que, das várias recomendações ofertadas na Recomendação n. 1/2020/MPSC/MPF/MPT, a ampla maioria já se considera satisfatoriamente atendidas, e outras contribuirão para o aprimoramento constante que tem sido buscado no âmbito da gestão da crise no âmbito do Estado de Santa Catarina: 1. Já há um fluxo de trabalho entre as diversas instâncias que atuam no enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, tendo sido esclarecido que a decisão se dá pelo Gabinete de Gestão da Crise, a partir da orientação técnica do COES; e que as demais instâncias tem papel de interlocução com setores sociais e econômicos, exercendo, ainda, relevante papel de dar efetividade a diretrizes traçadas pelo Governo do Estado: a. que a implementação progressiva das medidas de distanciamento social é direcionada pelo COES, consistindo em equipe multidisciplinar apta a orientar as ações sanitárias e epidemiológicas empreendidas, em especial o impacto sobre a rede pública de saúde; b. que o COES já se constitui como um comitê técnico de especialistas em epidemiologia, infectologia, gestão de risco sanitário, regulação e serviços especiais, assistência hospitalar, segurança do paciente etc; enfim, um rol até mais amplo do que o recomendado pelo Ministério Público, porque contempla todas as áreas da Secretaria de Estado da Saúde com interface no enfrentamento da epidemia; c. que a liberação gradual de atividades tem sido precedida de protocolos de medidas sanitárias a serem seguidas, o que tem ocorrido por meio da publicação de portarias do COES, às quais se tem conferido ampla publicidade; e que a fiscalização tem sido articulada pelo GRAC, na interlocução com as mais diversas instituições, e pelo Grupo de Segurança, no que concerne às forças de segurança estaduais, notadamente Polícia Civil e Polícia Militar, as quais tem exercido Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 42
  • 19. ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Página de Página 19 de 19 www.pge.sc.gov.br Av. Prefeito Osmar Cunha, 220, Ed. J.J. Cupertino, Centro - 88015-100 – Florianópolis-SC – Fone: (48) 3664-7600 papel fundamental de efetividade e capilaridade das medidas de distanciamento social, sendo que tal situação será melhor regulada nos atos normativos a serem editados, conforme recomendação do Ministério Público; 2. que as decisões tem sido tomadas a partir de uma avaliação dinâmica da evolução da crise, a partir do avanço dos casos de infectados e de internação hospitalar, do nível de estruturação e capacidade da rede pública de saúde, da efetividade e do impacto sobre as medidas de distanciamento social implementadas, tudo à luz das orientações técnico-epidemiológicas emitidas em âmbito nacional pelo Ministério da Saúde; 3. que já está em curso política de comunicação institucional que busca engajar a população à observância do distanciamento social voluntário, à redução da circulação de pessoas e, ainda, à conscientização quanto a métodos de cuidados com saúde e de higiene e prevenção pessoal; 4. que já estão implementadas ações de comunicação com vistas a dar transparência às informações relacionadas à pandemia, com atualização diária. Seguindo a recomendação, não obstante, será avaliado, com a brevidade possível, eventual incremento no fornecimento detalhado das informações específicas apontadas; Atenciosamente, (assinado digitalmente) ALISSON DE BOM DE SOUZA Procurador-Geral do Estado (assinado digitalmente) HELTON DE SOUZA ZEFERINO Secretário de Estado da Saúde (assinado digitalmente) SÉRGIO LAGUNA PEREIRA Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos Paraverificaraautenticidadedestacópiaimpressa,acesseositehttps://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externoeinformeoprocessoSCC00005315/2020eocódigoZ306WBJ3. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalSGP-eporHELTONDESOUZAZEFERINOem10/04/2020às16:05:26,conformeDecretoEstadualnº39,de21defevereirode2019. OoriginaldestedocumentoéeletrônicoefoiassinadoutilizandoAssinaturaDigitalICP-BrasilporSERGIOLAGUNAPEREIRAeALISSONDEBOMDESOUZAem10/04/2020às15:59:16. 43