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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
Art. 1º Fica criada a “Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade”, por prazo
indeterminado, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Velha
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade será destinada a promover o
aprimoramento da legislação
afins, acerca da temática relacionada à acessibilidade
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade será composta de
membros no mínimo, na forma de seu Estatuto
Art. 4º O Vereador eleito como Presidente
Defesa da Acessibilidade,
informações que se fizerem necessárias à Mesa da Casa
Parágrafo Único: A primeira
Parlamentar ocorrerá na
próximas no início da primeira e da terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada
Legislatura.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
– e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
PROJETO DE LEI Nº_____/2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA DA ACESSIBILIDADE”,
NO ÂMBITO DA CAMÂRA MUNICIPAL DE VILA
VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Fica criada a “Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade”, por prazo
indeterminado, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Velha.
Parlamentar em Defesa da Acessibilidade será destinada a promover o
aprimoramento da legislação e estimular a realização de debates, estudos, seminários e
afins, acerca da temática relacionada à acessibilidade.
A Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade será composta de
membros no mínimo, na forma de seu Estatuto.
eleito como Presidente será o representante da Frente Parlamentar em
Defesa da Acessibilidade, perante a Câmara Municipal, cabendo ao mesm
informações que se fizerem necessárias à Mesa da Casa.
primeira eleição da presidência, vice-presidência e membro
a próxima Sessão Ordinária, após a publicação desta Lei
início da primeira e da terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA DA ACESSIBILIDADE”,
NO ÂMBITO DA CAMÂRA MUNICIPAL DE VILA
VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica criada a “Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade”, por prazo
Parlamentar em Defesa da Acessibilidade será destinada a promover o
e estimular a realização de debates, estudos, seminários e
A Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade será composta de 3 (três)
será o representante da Frente Parlamentar em
mesmo prestar todas as
presidência e membros da Frente
publicação desta Lei, e as
início da primeira e da terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada
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Tel.: (27) 3349-3244
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Art. 5º Para a realização de seus objetivos compete à Frente Parlamentar em Defesa da
Acessibilidade, sem prejuízo de outras atribuições inerentes a natureza da instituição:
I – participar e promover debates, simpósios, audiências públicas, estudos, reuniões,
seminários e outros eventos pertinentes ao tema, junto à sociedade civil, órgãos públicos e
autoridades, divulgando seus resultados;
II – acompanhar políticas públicas que se relacionem às pessoas com deficiência e com
mobilidade reduzida;
III – monitorar a execução
IV – acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratam do assunto
“pessoas com deficiência” e correlatos;
V – criar grupos de trabalhos permanentes e provisórios para auxiliarem nos bons
andamentos das ações e atividades d
representantes de entidades da sociedade civil organizada, alinhadas à temática, cujos
trabalhos serão regulados por Regimento próprio;
VI – aperfeiçoar e complementar
VII – receber e encaminhar denúncias inerentes ao tema, para fins de apuração pelos
órgãos competentes;
VIII – promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentares e entidades de
outros entes federados e países, visa
IX – assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e
cidadania.
Art. 6º As atividades da Frente
nas datas e horários estabelecidos, na forma de seu Estatuto
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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realização de seus objetivos compete à Frente Parlamentar em Defesa da
Acessibilidade, sem prejuízo de outras atribuições inerentes a natureza da instituição:
participar e promover debates, simpósios, audiências públicas, estudos, reuniões,
e outros eventos pertinentes ao tema, junto à sociedade civil, órgãos públicos e
autoridades, divulgando seus resultados;
acompanhar políticas públicas que se relacionem às pessoas com deficiência e com
monitorar a execução de planos e projeto relacionados ao tema.
acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratam do assunto
“pessoas com deficiência” e correlatos;
criar grupos de trabalhos permanentes e provisórios para auxiliarem nos bons
das ações e atividades da Frente Parlamentar, com participação de
representantes de entidades da sociedade civil organizada, alinhadas à temática, cujos
trabalhos serão regulados por Regimento próprio;
aperfeiçoar e complementar a legislação municipal que disponha a
receber e encaminhar denúncias inerentes ao tema, para fins de apuração pelos
promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentares e entidades de
outros entes federados e países, visando intercâmbio de ações congêneres;
assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e
As atividades da Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade serão periódicas,
nas datas e horários estabelecidos, na forma de seu Estatuto.
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realização de seus objetivos compete à Frente Parlamentar em Defesa da
Acessibilidade, sem prejuízo de outras atribuições inerentes a natureza da instituição:
participar e promover debates, simpósios, audiências públicas, estudos, reuniões,
e outros eventos pertinentes ao tema, junto à sociedade civil, órgãos públicos e
acompanhar políticas públicas que se relacionem às pessoas com deficiência e com
de planos e projeto relacionados ao tema.
acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratam do assunto
criar grupos de trabalhos permanentes e provisórios para auxiliarem nos bons
Frente Parlamentar, com participação de
representantes de entidades da sociedade civil organizada, alinhadas à temática, cujos
que disponha acerca do tema;
receber e encaminhar denúncias inerentes ao tema, para fins de apuração pelos
promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentares e entidades de
ndo intercâmbio de ações congêneres;
assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e
Parlamentar em Defesa da Acessibilidade serão periódicas,
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Art. 7º Os cidadãos interessados
terão livre acesso e direito a voz, desde que obse
Estatuto.
Art. 8º A Câmara Municipal de Vila Velha disponibilizará os meios adequados para o
funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, por
meio do sítio oficial e demais meios
trabalhos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor
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interessados em acompanhar as atividades desta Frente Parlamentar
terão livre acesso e direito a voz, desde que observadas às disposições constantes em seu
A Câmara Municipal de Vila Velha disponibilizará os meios adequados para o
funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, por
sítio oficial e demais meios que a Casa dispuser para a divulgação de seus
entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 15 de fevereiro 2016.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
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Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
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em acompanhar as atividades desta Frente Parlamentar
rvadas às disposições constantes em seu
A Câmara Municipal de Vila Velha disponibilizará os meios adequados para o
funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, por
que a Casa dispuser para a divulgação de seus
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O presente Projeto de Lei
com a legislação e as políticas públicas do Município de Vila Velha
possível definir a forma de contribuição do Poder Legislativo para a consolidação da
acessibilidade, visando à qualidade de vida
É preciso criar uma cultura de conscientização e colocar as pessoas de frente com
autoridades que têm a obrigação de promover a acessibilidade
participação popular para cobrarmos ações
disposições e regulamentações em defesa da acessibilidade
aplica-las garantindo a segurança da população
porém não há interesse em colocá
Não podemos fechar os olhos para a falta de acessibilidade. Os anos passam, a sociedade se
modifica, mas as barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de transporte, nas comunicações,
atitudinais e tecnológicas, continuam a oferecer entraves para a inclusão das
deficiência ou mobilidade reduzida
Precisamos criar espaços destinados à temática, onde os envolvidos tenham condições de
buscar mecanismos para propor e até mesmo aperfeiçoar e implementar a legislação
municipal pertinente, onde se tenham
outras questões, esse é o objetivo desta Frente Parlamentar.
Nos termos do Tratado de
186, de 09 de julho de 2008, com a devida promulgaçã
agosto de 2009, a deficiência é conceito em evolução, que resulta da interação entre
pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a
sua plena e efetiva participação na sociedade em
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JUSTIFICATIVA
Lei tem por objetivo debater a acessibilidade de forma a contribuir
com a legislação e as políticas públicas do Município de Vila Velha
possível definir a forma de contribuição do Poder Legislativo para a consolidação da
qualidade de vida.
preciso criar uma cultura de conscientização e colocar as pessoas de frente com
autoridades que têm a obrigação de promover a acessibilidade. Contudo, necessitamos da
para cobrarmos ações efetivas do governo
disposições e regulamentações em defesa da acessibilidade e o
a segurança da população e respeitar as quest
porém não há interesse em colocá-las em prática.
o podemos fechar os olhos para a falta de acessibilidade. Os anos passam, a sociedade se
modifica, mas as barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de transporte, nas comunicações,
atitudinais e tecnológicas, continuam a oferecer entraves para a inclusão das
deficiência ou mobilidade reduzida.
Precisamos criar espaços destinados à temática, onde os envolvidos tenham condições de
buscar mecanismos para propor e até mesmo aperfeiçoar e implementar a legislação
municipal pertinente, onde se tenham voz para debater acerca de políticas públicas, dentre
outras questões, esse é o objetivo desta Frente Parlamentar.
ratado de Direitos Humanos, alterado por meio do Decreto Legislativo nº
186, de 09 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto nº 6.949, de 25 de
a deficiência é conceito em evolução, que resulta da interação entre
pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a
sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
debater a acessibilidade de forma a contribuir
com a legislação e as políticas públicas do Município de Vila Velha. Dessa forma, será
possível definir a forma de contribuição do Poder Legislativo para a consolidação da
preciso criar uma cultura de conscientização e colocar as pessoas de frente com as
. Contudo, necessitamos da
governo, pois existem várias
Poder Público deveria
questões da acessibilidade,
o podemos fechar os olhos para a falta de acessibilidade. Os anos passam, a sociedade se
modifica, mas as barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de transporte, nas comunicações,
atitudinais e tecnológicas, continuam a oferecer entraves para a inclusão das pessoas com
Precisamos criar espaços destinados à temática, onde os envolvidos tenham condições de
buscar mecanismos para propor e até mesmo aperfeiçoar e implementar a legislação
voz para debater acerca de políticas públicas, dentre
, alterado por meio do Decreto Legislativo nº
o pelo Decreto nº 6.949, de 25 de
a deficiência é conceito em evolução, que resulta da interação entre
pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a
igualdade de oportunidades com as
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demais pessoas. Já a acessibilidade foi reconhecida como princípio e como direito, sendo
também considerada garantia para o p
Conforme prescrevem os artigos
princípio fundamental, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação de
todas as pessoas, com e sem deficiência, conforme citado abaixo:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federat
(...)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
(...)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
Em relação à competência, r
Constituição Federal, a proteção às pessoas com deficiência é competência comum de
todos os entes federativos. Pode, portanto, a Municipalidade legislar sobre o tema em
estudo, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, inciso XIV c/c art. 30,
incisos I e II, da Constituição Federal).
Constituição Federal
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 30. Compete aos
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
Diante do exposto, solicito
deste importante Projeto de Lei.
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Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
a acessibilidade foi reconhecida como princípio e como direito, sendo
também considerada garantia para o pleno efetivo de demais direitos.
Conforme prescrevem os artigos 3º e 5º da Constituição Federal
princípio fundamental, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação de
pessoas, com e sem deficiência, conforme citado abaixo:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo
s e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
Em relação à competência, releva notar que, nos termos do art. 23, inciso II, da
, a proteção às pessoas com deficiência é competência comum de
todos os entes federativos. Pode, portanto, a Municipalidade legislar sobre o tema em
estudo, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, inciso XIV c/c art. 30,
s I e II, da Constituição Federal).
Constituição Federal
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 30. Compete aos Municípios:
legislar sobre assuntos de interesse local;”
Diante do exposto, solicito aos nobres vereadores desta Casa, o exame, votação e
deste importante Projeto de Lei.
Vila Velha/ES, 15 de fevereiro 2016.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
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Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
a acessibilidade foi reconhecida como princípio e como direito, sendo
leno efetivo de demais direitos.
Constituição Federal, a igualdade é um
princípio fundamental, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação de
iva do Brasil:
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
s e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
eleva notar que, nos termos do art. 23, inciso II, da
, a proteção às pessoas com deficiência é competência comum de
todos os entes federativos. Pode, portanto, a Municipalidade legislar sobre o tema em
estudo, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, inciso XIV c/c art. 30,
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
o exame, votação e aprovação

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Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
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Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
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Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
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Prot. 278 16 pl dispõe sobre a criação da frente parlamentar em defesa da acessibilidade - ricardo chiabai

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios Art. 1º Fica criada a “Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade”, por prazo indeterminado, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Velha Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade será destinada a promover o aprimoramento da legislação afins, acerca da temática relacionada à acessibilidade Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade será composta de membros no mínimo, na forma de seu Estatuto Art. 4º O Vereador eleito como Presidente Defesa da Acessibilidade, informações que se fizerem necessárias à Mesa da Casa Parágrafo Único: A primeira Parlamentar ocorrerá na próximas no início da primeira e da terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada Legislatura. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 PROJETO DE LEI Nº_____/2016 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ACESSIBILIDADE”, NO ÂMBITO DA CAMÂRA MUNICIPAL DE VILA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Fica criada a “Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade”, por prazo indeterminado, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Velha. Parlamentar em Defesa da Acessibilidade será destinada a promover o aprimoramento da legislação e estimular a realização de debates, estudos, seminários e afins, acerca da temática relacionada à acessibilidade. A Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade será composta de membros no mínimo, na forma de seu Estatuto. eleito como Presidente será o representante da Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade, perante a Câmara Municipal, cabendo ao mesm informações que se fizerem necessárias à Mesa da Casa. primeira eleição da presidência, vice-presidência e membro a próxima Sessão Ordinária, após a publicação desta Lei início da primeira e da terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ACESSIBILIDADE”, NO ÂMBITO DA CAMÂRA MUNICIPAL DE VILA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica criada a “Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade”, por prazo Parlamentar em Defesa da Acessibilidade será destinada a promover o e estimular a realização de debates, estudos, seminários e A Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade será composta de 3 (três) será o representante da Frente Parlamentar em mesmo prestar todas as presidência e membros da Frente publicação desta Lei, e as início da primeira e da terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios Art. 5º Para a realização de seus objetivos compete à Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade, sem prejuízo de outras atribuições inerentes a natureza da instituição: I – participar e promover debates, simpósios, audiências públicas, estudos, reuniões, seminários e outros eventos pertinentes ao tema, junto à sociedade civil, órgãos públicos e autoridades, divulgando seus resultados; II – acompanhar políticas públicas que se relacionem às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida; III – monitorar a execução IV – acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratam do assunto “pessoas com deficiência” e correlatos; V – criar grupos de trabalhos permanentes e provisórios para auxiliarem nos bons andamentos das ações e atividades d representantes de entidades da sociedade civil organizada, alinhadas à temática, cujos trabalhos serão regulados por Regimento próprio; VI – aperfeiçoar e complementar VII – receber e encaminhar denúncias inerentes ao tema, para fins de apuração pelos órgãos competentes; VIII – promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentares e entidades de outros entes federados e países, visa IX – assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. Art. 6º As atividades da Frente nas datas e horários estabelecidos, na forma de seu Estatuto CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 realização de seus objetivos compete à Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade, sem prejuízo de outras atribuições inerentes a natureza da instituição: participar e promover debates, simpósios, audiências públicas, estudos, reuniões, e outros eventos pertinentes ao tema, junto à sociedade civil, órgãos públicos e autoridades, divulgando seus resultados; acompanhar políticas públicas que se relacionem às pessoas com deficiência e com monitorar a execução de planos e projeto relacionados ao tema. acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratam do assunto “pessoas com deficiência” e correlatos; criar grupos de trabalhos permanentes e provisórios para auxiliarem nos bons das ações e atividades da Frente Parlamentar, com participação de representantes de entidades da sociedade civil organizada, alinhadas à temática, cujos trabalhos serão regulados por Regimento próprio; aperfeiçoar e complementar a legislação municipal que disponha a receber e encaminhar denúncias inerentes ao tema, para fins de apuração pelos promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentares e entidades de outros entes federados e países, visando intercâmbio de ações congêneres; assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e As atividades da Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade serão periódicas, nas datas e horários estabelecidos, na forma de seu Estatuto. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 realização de seus objetivos compete à Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade, sem prejuízo de outras atribuições inerentes a natureza da instituição: participar e promover debates, simpósios, audiências públicas, estudos, reuniões, e outros eventos pertinentes ao tema, junto à sociedade civil, órgãos públicos e acompanhar políticas públicas que se relacionem às pessoas com deficiência e com de planos e projeto relacionados ao tema. acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratam do assunto criar grupos de trabalhos permanentes e provisórios para auxiliarem nos bons Frente Parlamentar, com participação de representantes de entidades da sociedade civil organizada, alinhadas à temática, cujos que disponha acerca do tema; receber e encaminhar denúncias inerentes ao tema, para fins de apuração pelos promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentares e entidades de ndo intercâmbio de ações congêneres; assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e Parlamentar em Defesa da Acessibilidade serão periódicas,
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios Art. 7º Os cidadãos interessados terão livre acesso e direito a voz, desde que obse Estatuto. Art. 8º A Câmara Municipal de Vila Velha disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, por meio do sítio oficial e demais meios trabalhos. Art. 9º Esta Lei entra em vigor CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 interessados em acompanhar as atividades desta Frente Parlamentar terão livre acesso e direito a voz, desde que observadas às disposições constantes em seu A Câmara Municipal de Vila Velha disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, por sítio oficial e demais meios que a Casa dispuser para a divulgação de seus entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha/ES, 15 de fevereiro 2016. Ricardo Chiabai Vereador – PPS CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 em acompanhar as atividades desta Frente Parlamentar rvadas às disposições constantes em seu A Câmara Municipal de Vila Velha disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, por que a Casa dispuser para a divulgação de seus
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios O presente Projeto de Lei com a legislação e as políticas públicas do Município de Vila Velha possível definir a forma de contribuição do Poder Legislativo para a consolidação da acessibilidade, visando à qualidade de vida É preciso criar uma cultura de conscientização e colocar as pessoas de frente com autoridades que têm a obrigação de promover a acessibilidade participação popular para cobrarmos ações disposições e regulamentações em defesa da acessibilidade aplica-las garantindo a segurança da população porém não há interesse em colocá Não podemos fechar os olhos para a falta de acessibilidade. Os anos passam, a sociedade se modifica, mas as barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de transporte, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas, continuam a oferecer entraves para a inclusão das deficiência ou mobilidade reduzida Precisamos criar espaços destinados à temática, onde os envolvidos tenham condições de buscar mecanismos para propor e até mesmo aperfeiçoar e implementar a legislação municipal pertinente, onde se tenham outras questões, esse é o objetivo desta Frente Parlamentar. Nos termos do Tratado de 186, de 09 de julho de 2008, com a devida promulgaçã agosto de 2009, a deficiência é conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 JUSTIFICATIVA Lei tem por objetivo debater a acessibilidade de forma a contribuir com a legislação e as políticas públicas do Município de Vila Velha possível definir a forma de contribuição do Poder Legislativo para a consolidação da qualidade de vida. preciso criar uma cultura de conscientização e colocar as pessoas de frente com autoridades que têm a obrigação de promover a acessibilidade. Contudo, necessitamos da para cobrarmos ações efetivas do governo disposições e regulamentações em defesa da acessibilidade e o a segurança da população e respeitar as quest porém não há interesse em colocá-las em prática. o podemos fechar os olhos para a falta de acessibilidade. Os anos passam, a sociedade se modifica, mas as barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de transporte, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas, continuam a oferecer entraves para a inclusão das deficiência ou mobilidade reduzida. Precisamos criar espaços destinados à temática, onde os envolvidos tenham condições de buscar mecanismos para propor e até mesmo aperfeiçoar e implementar a legislação municipal pertinente, onde se tenham voz para debater acerca de políticas públicas, dentre outras questões, esse é o objetivo desta Frente Parlamentar. ratado de Direitos Humanos, alterado por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto nº 6.949, de 25 de a deficiência é conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 debater a acessibilidade de forma a contribuir com a legislação e as políticas públicas do Município de Vila Velha. Dessa forma, será possível definir a forma de contribuição do Poder Legislativo para a consolidação da preciso criar uma cultura de conscientização e colocar as pessoas de frente com as . Contudo, necessitamos da governo, pois existem várias Poder Público deveria questões da acessibilidade, o podemos fechar os olhos para a falta de acessibilidade. Os anos passam, a sociedade se modifica, mas as barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de transporte, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas, continuam a oferecer entraves para a inclusão das pessoas com Precisamos criar espaços destinados à temática, onde os envolvidos tenham condições de buscar mecanismos para propor e até mesmo aperfeiçoar e implementar a legislação voz para debater acerca de políticas públicas, dentre , alterado por meio do Decreto Legislativo nº o pelo Decreto nº 6.949, de 25 de a deficiência é conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a igualdade de oportunidades com as
  • 5. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios demais pessoas. Já a acessibilidade foi reconhecida como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o p Conforme prescrevem os artigos princípio fundamental, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação de todas as pessoas, com e sem deficiência, conforme citado abaixo: CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federat (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (...) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes Em relação à competência, r Constituição Federal, a proteção às pessoas com deficiência é competência comum de todos os entes federativos. Pode, portanto, a Municipalidade legislar sobre o tema em estudo, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, inciso XIV c/c art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal). Constituição Federal “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; Art. 30. Compete aos I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Diante do exposto, solicito deste importante Projeto de Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 a acessibilidade foi reconhecida como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno efetivo de demais direitos. Conforme prescrevem os artigos 3º e 5º da Constituição Federal princípio fundamental, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação de pessoas, com e sem deficiência, conforme citado abaixo: CONSTITUIÇÃO FEDERAL Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo s e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Em relação à competência, releva notar que, nos termos do art. 23, inciso II, da , a proteção às pessoas com deficiência é competência comum de todos os entes federativos. Pode, portanto, a Municipalidade legislar sobre o tema em estudo, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, inciso XIV c/c art. 30, s I e II, da Constituição Federal). Constituição Federal Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; Art. 30. Compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local;” Diante do exposto, solicito aos nobres vereadores desta Casa, o exame, votação e deste importante Projeto de Lei. Vila Velha/ES, 15 de fevereiro 2016. Ricardo Chiabai Vereador – PPS CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 a acessibilidade foi reconhecida como princípio e como direito, sendo leno efetivo de demais direitos. Constituição Federal, a igualdade é um princípio fundamental, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação de iva do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos s e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à eleva notar que, nos termos do art. 23, inciso II, da , a proteção às pessoas com deficiência é competência comum de todos os entes federativos. Pode, portanto, a Municipalidade legislar sobre o tema em estudo, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, inciso XIV c/c art. 30, Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; o exame, votação e aprovação