SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244/3245
Praça Frei Pedro Palácios
Art. 1º - As Unidades de Ensino do município de V
gratuitamente Cartão de Identificação, adquirido e padronizado pela Secretaria Municipal de
Educação, a todo aluno regularmente matriculado contendo no mínimo os seus seguintes
dados:
I - nome da Unidade de Ensino em que estuda;
II – nome completo;
III - foto 3x4 do estudante;
IV – endereço;
V – série em que está cursando;
VI – data de nascimento;
VII – nome dos pais ou responsável legal
VIII – tipo sanguíneo.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
PROJETO DE LEI Nº_____/2013
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO DE
IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE, PADRONIZADO,
PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
VILA VELHA.
Unidades de Ensino do município de V
gratuitamente Cartão de Identificação, adquirido e padronizado pela Secretaria Municipal de
Educação, a todo aluno regularmente matriculado contendo no mínimo os seus seguintes
de Ensino em que estuda;
érie em que está cursando;
ome dos pais ou responsável legal,
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO DE
IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE, PADRONIZADO,
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
Unidades de Ensino do município de Vila Velha fornecerão
gratuitamente Cartão de Identificação, adquirido e padronizado pela Secretaria Municipal de
Educação, a todo aluno regularmente matriculado contendo no mínimo os seus seguintes
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244/3245
Praça Frei Pedro Palácios
Art. 2º - Compete ao aluno portar o
Unidade de Ensino, sendo obrigatória a sua apresentação
Parágrafo único: Na impossibilidade da apresentação do
por motivo que se justifique, o pai, mãe ou responsável deverá ser
Técnica e Pedagógica da Unidade de Ensino, mediante apresentação de documento de
identidade, para proceder a retirada do aluno da Unidade de Ensino.
Art. 3º - Cabem às Unidades de Ensino da Rede Municipal estabelecer estratégias
de controle e acompanhamento da utilização do cartão de Identificação.
Art. 4º - A perda do
comunicada ao Corpo Técnico
professor responsável pela criança, para as devidas precauções e providências.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES,
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
Compete ao aluno portar o Cartão de Identificação para adentrar na
Unidade de Ensino, sendo obrigatória a sua apresentação.
Na impossibilidade da apresentação do Cartão de Identificação do estudante
por motivo que se justifique, o pai, mãe ou responsável deverá ser identificado pela Equipe
Técnica e Pedagógica da Unidade de Ensino, mediante apresentação de documento de
identidade, para proceder a retirada do aluno da Unidade de Ensino.
Cabem às Unidades de Ensino da Rede Municipal estabelecer estratégias
de controle e acompanhamento da utilização do cartão de Identificação.
A perda do Cartão de Identificação deverá ser imediatamente
Corpo Técnico-Administrativo – CTA da respectiva Unidade de Ensino
criança, para as devidas precauções e providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 30 de outubro de 2013.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
Cartão de Identificação para adentrar na
Cartão de Identificação do estudante
identificado pela Equipe
Técnica e Pedagógica da Unidade de Ensino, mediante apresentação de documento de
Cabem às Unidades de Ensino da Rede Municipal estabelecer estratégias
dentificação deverá ser imediatamente
da respectiva Unidade de Ensino, e ao
criança, para as devidas precauções e providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244/3245
Praça Frei Pedro Palácios
As Unidades de Educação Infantil
a saída dos alunos (as), uma vez que não é exigido dos pais ou responsável nenhum tipo de
documento de identificação dos mesmos ou da criança.
A implantação do Cartão de Identificação do Estudante minim
vez que todos os alunos seriam identificados, de forma padronizada, pelo Sistema Municipal de
Educação.
Com relação aos alunos (as) matriculados nas Unidades de Ensino Fundamental, o
Identificação contribuirá para
estudantes pegam algum tipo de transporte e outros caminham até chegar à Unidade
e, por isso, necessitam de elementos que o identifique contribuindo para a sua segurança e
contato com a família em algum caso de emergência.
Além das justificativas abordadas acima não se pode desconsiderar a importância
Identificação (Carteirinha Escolar) como instrumento de acesso à cultura através da meia
entrada em cinemas, casas de shows, teatr
lei, beneficia os estudantes, principalmente os que são de famílias de baixa renda, que em sua
maioria, estudam em escolas públicas estaduais e municipais.
Resta claro assim que o Município tem competência para tratar
dispõe o art. 30 da CF, 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
JUSTIFICATIVA
de Educação Infantil – UMEI não oferecem segurança adequada ou suficiente para
a saída dos alunos (as), uma vez que não é exigido dos pais ou responsável nenhum tipo de
documento de identificação dos mesmos ou da criança.
A implantação do Cartão de Identificação do Estudante minimizará este grave problema, uma
vez que todos os alunos seriam identificados, de forma padronizada, pelo Sistema Municipal de
Com relação aos alunos (as) matriculados nas Unidades de Ensino Fundamental, o
dentificação contribuirá para a sua segurança, sobretudo fora da escola
estudantes pegam algum tipo de transporte e outros caminham até chegar à Unidade
e, por isso, necessitam de elementos que o identifique contribuindo para a sua segurança e
ia em algum caso de emergência.
Além das justificativas abordadas acima não se pode desconsiderar a importância
Identificação (Carteirinha Escolar) como instrumento de acesso à cultura através da meia
entrada em cinemas, casas de shows, teatros, entre outros. A meia entrada, que é garantida por
lei, beneficia os estudantes, principalmente os que são de famílias de baixa renda, que em sua
maioria, estudam em escolas públicas estaduais e municipais.
Resta claro assim que o Município tem competência para tratar acerca do
dispõe o art. 30 da CF, 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
não oferecem segurança adequada ou suficiente para
a saída dos alunos (as), uma vez que não é exigido dos pais ou responsável nenhum tipo de
izará este grave problema, uma
vez que todos os alunos seriam identificados, de forma padronizada, pelo Sistema Municipal de
Com relação aos alunos (as) matriculados nas Unidades de Ensino Fundamental, o Cartão de
a sua segurança, sobretudo fora da escola, pois muitos
estudantes pegam algum tipo de transporte e outros caminham até chegar à Unidade de Ensino
e, por isso, necessitam de elementos que o identifique contribuindo para a sua segurança e
Além das justificativas abordadas acima não se pode desconsiderar a importância do Cartão de
Identificação (Carteirinha Escolar) como instrumento de acesso à cultura através da meia
os, entre outros. A meia entrada, que é garantida por
lei, beneficia os estudantes, principalmente os que são de famílias de baixa renda, que em sua
acerca do tema, conforme
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244/3245
Praça Frei Pedro Palácios
“Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Constituição Estadual
Art. 28.
I - legislar sobre assunto de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Lei Orgânica Mun
Art. 3º Ao Município compete:
I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar
sobre assuntos de natureza local;
Cabe ressaltar que a matéria apresentada
existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando
novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
Secretaria.
O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre
remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.
"É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante
projeto de lei ou mesm
elaboração de normas que
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
Constituição Federal
. Compete aos Municípios:
legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Constituição Estadual
Compete ao Município:
legislar sobre assunto de interesse local;
suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Lei Orgânica Municipal
Ao Município compete:
suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar
sobre assuntos de natureza local;”
a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Pode
existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando
novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre
remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.
"É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante
projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na
elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar
, pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não
existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando
novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre
remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.
"É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante
o, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na
de alguma forma remodelem as atribuições
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244/3245
Praça Frei Pedro Palácios
de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada
unidade da Federação.
em 16-11
643.926
Turma,
julgamento em 28
“A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de
ser desenvolvido em logradouros públicos
competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
AgR, Rel. Min.
DJE de 29
Esta proposição demonstra uma preocupação de pais, professores e
Municipal de Ensino, bem como de toda a sociedade, sempre em atenção à segurança de seus
alunos.
Face ao exposto, solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa, o exame, votação e
aprovação da matéria.
Vila Velha/ES,
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada
unidade da Federação." (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie
11-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.) No mesmo sentido
643.926-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 13
Turma, DJE 12-4-2012; RE 586.050-AgR, Rel. Min.
julgamento em 28-2-2012, Segunda Turma, DJE de 23
“A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal
ser desenvolvido em logradouros públicos não invade esfera de
competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28-2-
de 29-3-2012.)
Esta proposição demonstra uma preocupação de pais, professores e
Municipal de Ensino, bem como de toda a sociedade, sempre em atenção à segurança de seus
Face ao exposto, solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa, o exame, votação e
Vila Velha/ES, 30 de outubro de 2013.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada
Ellen Gracie, julgamento
No mesmo sentido: AI
, julgamento em 13-3-2012, Primeira
, Rel. Min. Gilmar Mendes,
de 23-3-2012.
programa municipal a
não invade esfera de
competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.” (RE 290.549-
-2012, Primeira Turma,
Esta proposição demonstra uma preocupação de pais, professores e técnicos do Sistema
Municipal de Ensino, bem como de toda a sociedade, sempre em atenção à segurança de seus
Face ao exposto, solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa, o exame, votação e

Mais conteúdo relacionado

Destaque

YL 2010 Ireland Incentive Catalog
YL 2010 Ireland Incentive Catalog YL 2010 Ireland Incentive Catalog
YL 2010 Ireland Incentive Catalog shereece
 
Adopción de una perspectiva de sistemas
Adopción de una perspectiva de sistemasAdopción de una perspectiva de sistemas
Adopción de una perspectiva de sistemasaraggg
 
Fundamentos de Marketing
Fundamentos de MarketingFundamentos de Marketing
Fundamentos de MarketingCaio Mota
 
Mantenimiento Del Monitor
Mantenimiento Del MonitorMantenimiento Del Monitor
Mantenimiento Del Monitorandres garzon
 
MPBaby - Música para a saúde dos bebês
MPBaby - Música para a saúde dos bebêsMPBaby - Música para a saúde dos bebês
MPBaby - Música para a saúde dos bebêsJulia Ester
 
Atividade2 planodeaula taniamara
Atividade2 planodeaula taniamaraAtividade2 planodeaula taniamara
Atividade2 planodeaula taniamaraTânia Mara
 
Semana del 25 al 29 de abril
Semana del 25 al 29 de abrilSemana del 25 al 29 de abril
Semana del 25 al 29 de abrilnatalia
 
Components
ComponentsComponents
Componentsyolanda
 
Presentacio lleida color 2010
Presentacio lleida color 2010Presentacio lleida color 2010
Presentacio lleida color 2010Olga29
 
Actividad No. 1.6: Análisis de protocolo MySQL
Actividad No. 1.6: Análisis de protocolo MySQLActividad No. 1.6: Análisis de protocolo MySQL
Actividad No. 1.6: Análisis de protocolo MySQLFrancisco Medina
 
EXPO HISTORIA (MARC)
EXPO HISTORIA (MARC)EXPO HISTORIA (MARC)
EXPO HISTORIA (MARC)Marc
 

Destaque (20)

Caricaturas
CaricaturasCaricaturas
Caricaturas
 
Caso clínico
Caso clínicoCaso clínico
Caso clínico
 
YL 2010 Ireland Incentive Catalog
YL 2010 Ireland Incentive Catalog YL 2010 Ireland Incentive Catalog
YL 2010 Ireland Incentive Catalog
 
Adopción de una perspectiva de sistemas
Adopción de una perspectiva de sistemasAdopción de una perspectiva de sistemas
Adopción de una perspectiva de sistemas
 
Fundamentos de Marketing
Fundamentos de MarketingFundamentos de Marketing
Fundamentos de Marketing
 
Mantenimiento Del Monitor
Mantenimiento Del MonitorMantenimiento Del Monitor
Mantenimiento Del Monitor
 
MPBaby - Música para a saúde dos bebês
MPBaby - Música para a saúde dos bebêsMPBaby - Música para a saúde dos bebês
MPBaby - Música para a saúde dos bebês
 
3
33
3
 
Ind eng-020-word
Ind eng-020-wordInd eng-020-word
Ind eng-020-word
 
Butterfly
ButterflyButterfly
Butterfly
 
Atividade2 planodeaula taniamara
Atividade2 planodeaula taniamaraAtividade2 planodeaula taniamara
Atividade2 planodeaula taniamara
 
Brochure payrolling
Brochure payrollingBrochure payrolling
Brochure payrolling
 
Semana del 25 al 29 de abril
Semana del 25 al 29 de abrilSemana del 25 al 29 de abril
Semana del 25 al 29 de abril
 
Kate
KateKate
Kate
 
Components
ComponentsComponents
Components
 
Presentacio lleida color 2010
Presentacio lleida color 2010Presentacio lleida color 2010
Presentacio lleida color 2010
 
MOTOS
MOTOS MOTOS
MOTOS
 
Las extremidades inferiores
Las extremidades inferioresLas extremidades inferiores
Las extremidades inferiores
 
Actividad No. 1.6: Análisis de protocolo MySQL
Actividad No. 1.6: Análisis de protocolo MySQLActividad No. 1.6: Análisis de protocolo MySQL
Actividad No. 1.6: Análisis de protocolo MySQL
 
EXPO HISTORIA (MARC)
EXPO HISTORIA (MARC)EXPO HISTORIA (MARC)
EXPO HISTORIA (MARC)
 

Semelhante a Prot. 3474 13 pl - estabelece a obrigatoriedade do cartão de identificação do estudante - ricardo chiabai

Prot. 2877 15 pl institui a campanha educativa multa moral nos estacionamen...
Prot. 2877 15   pl institui a campanha educativa multa moral nos estacionamen...Prot. 2877 15   pl institui a campanha educativa multa moral nos estacionamen...
Prot. 2877 15 pl institui a campanha educativa multa moral nos estacionamen...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3427 13 pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...
Prot. 3427 13   pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...Prot. 3427 13   pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...
Prot. 3427 13 pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...ramonpeyroton
 
Abertas inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº01/2016 para Função Pú...
Abertas inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº01/2016 para Função Pú...Abertas inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº01/2016 para Função Pú...
Abertas inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº01/2016 para Função Pú...MarlieriaHoje
 
Prot. 2917 14 pl institui o selo de acessibilidade no município de vila vel...
Prot. 2917 14   pl institui o selo de acessibilidade no município de vila vel...Prot. 2917 14   pl institui o selo de acessibilidade no município de vila vel...
Prot. 2917 14 pl institui o selo de acessibilidade no município de vila vel...Claudio Figueiredo
 
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...ramonpeyroton
 
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...ramonpeyroton
 
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...Ramon Peyroton
 
PL1886_15 - Implantação do prontuário eletrônico na rede pública de saúde - r...
PL1886_15 - Implantação do prontuário eletrônico na rede pública de saúde - r...PL1886_15 - Implantação do prontuário eletrônico na rede pública de saúde - r...
PL1886_15 - Implantação do prontuário eletrônico na rede pública de saúde - r...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1745 17 pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...
Prot. 1745 17   pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...Prot. 1745 17   pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...
Prot. 1745 17 pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2835 17 pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...
Prot. 2835 17   pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...Prot. 2835 17   pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...
Prot. 2835 17 pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...Claudio Figueiredo
 
EDIÇÃO 416 DE 96 DE JANEIRO DE 2021
EDIÇÃO 416 DE 96 DE JANEIRO DE 2021 EDIÇÃO 416 DE 96 DE JANEIRO DE 2021
EDIÇÃO 416 DE 96 DE JANEIRO DE 2021 Afonso Pena
 
Prot. 1518 17 pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...
Prot. 1518 17   pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...Prot. 1518 17   pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...
Prot. 1518 17 pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...Claudio Figueiredo
 
Instrução Normativa 02 2008
Instrução Normativa 02 2008Instrução Normativa 02 2008
Instrução Normativa 02 2008guest2d6b464
 
Prot. 1069 14 pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...
Prot. 1069 14   pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...Prot. 1069 14   pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...
Prot. 1069 14 pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...ramonpeyroton
 

Semelhante a Prot. 3474 13 pl - estabelece a obrigatoriedade do cartão de identificação do estudante - ricardo chiabai (20)

Prot. 2877 15 pl institui a campanha educativa multa moral nos estacionamen...
Prot. 2877 15   pl institui a campanha educativa multa moral nos estacionamen...Prot. 2877 15   pl institui a campanha educativa multa moral nos estacionamen...
Prot. 2877 15 pl institui a campanha educativa multa moral nos estacionamen...
 
Edital lac 2012
Edital lac 2012Edital lac 2012
Edital lac 2012
 
Edital lac 2012
Edital lac 2012Edital lac 2012
Edital lac 2012
 
Edital lac 2012
Edital lac 2012Edital lac 2012
Edital lac 2012
 
Prot. 3427 13 pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...
Prot. 3427 13   pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...Prot. 3427 13   pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...
Prot. 3427 13 pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...
 
Abertas inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº01/2016 para Função Pú...
Abertas inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº01/2016 para Função Pú...Abertas inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº01/2016 para Função Pú...
Abertas inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº01/2016 para Função Pú...
 
Prot. 2917 14 pl institui o selo de acessibilidade no município de vila vel...
Prot. 2917 14   pl institui o selo de acessibilidade no município de vila vel...Prot. 2917 14   pl institui o selo de acessibilidade no município de vila vel...
Prot. 2917 14 pl institui o selo de acessibilidade no município de vila vel...
 
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
 
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
 
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
 
PL1886_15 - Implantação do prontuário eletrônico na rede pública de saúde - r...
PL1886_15 - Implantação do prontuário eletrônico na rede pública de saúde - r...PL1886_15 - Implantação do prontuário eletrônico na rede pública de saúde - r...
PL1886_15 - Implantação do prontuário eletrônico na rede pública de saúde - r...
 
Edital de seleção da casa do estudante do ceará 2012.1
Edital de seleção da casa do estudante do ceará 2012.1Edital de seleção da casa do estudante do ceará 2012.1
Edital de seleção da casa do estudante do ceará 2012.1
 
Ficha de matrícula
Ficha de matrículaFicha de matrícula
Ficha de matrícula
 
Ficha de matrícula
Ficha de matrículaFicha de matrícula
Ficha de matrícula
 
Prot. 1745 17 pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...
Prot. 1745 17   pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...Prot. 1745 17   pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...
Prot. 1745 17 pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...
 
Prot. 2835 17 pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...
Prot. 2835 17   pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...Prot. 2835 17   pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...
Prot. 2835 17 pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...
 
EDIÇÃO 416 DE 96 DE JANEIRO DE 2021
EDIÇÃO 416 DE 96 DE JANEIRO DE 2021 EDIÇÃO 416 DE 96 DE JANEIRO DE 2021
EDIÇÃO 416 DE 96 DE JANEIRO DE 2021
 
Prot. 1518 17 pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...
Prot. 1518 17   pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...Prot. 1518 17   pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...
Prot. 1518 17 pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...
 
Instrução Normativa 02 2008
Instrução Normativa 02 2008Instrução Normativa 02 2008
Instrução Normativa 02 2008
 
Prot. 1069 14 pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...
Prot. 1069 14   pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...Prot. 1069 14   pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...
Prot. 1069 14 pl - dispõe sobre medidas para a identificação e tratamento d...
 

Mais de Ramon Peyroton

Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Ramon Peyroton
 
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Ramon Peyroton
 
Prot. 3103 14 pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...
Prot. 3103 14   pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...Prot. 3103 14   pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...
Prot. 3103 14 pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...Ramon Peyroton
 
Prot. 2994 14 pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...
Prot. 2994 14   pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...Prot. 2994 14   pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...
Prot. 2994 14 pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...Ramon Peyroton
 
Prot. 2904 14 pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...
Prot. 2904 14   pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...Prot. 2904 14   pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...
Prot. 2904 14 pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...Ramon Peyroton
 
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Ramon Peyroton
 
Prot. 1109 14 pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Prot. 1109 14   pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...Prot. 1109 14   pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Prot. 1109 14 pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...Ramon Peyroton
 
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...Ramon Peyroton
 
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...Ramon Peyroton
 
Prot. 3496 13 pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...
Prot. 3496 13   pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...Prot. 3496 13   pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...
Prot. 3496 13 pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...Ramon Peyroton
 
Prot. 2878 14 pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...
Prot. 2878 14   pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...Prot. 2878 14   pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...
Prot. 2878 14 pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...Ramon Peyroton
 
Pro lei alterações código de posturas arts 147 149 e 152 substitutivo
Pro lei alterações código de posturas arts 147 149 e 152 substitutivoPro lei alterações código de posturas arts 147 149 e 152 substitutivo
Pro lei alterações código de posturas arts 147 149 e 152 substitutivoRamon Peyroton
 
Prot. 3057 14 pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...
Prot. 3057 14   pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...Prot. 3057 14   pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...
Prot. 3057 14 pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...Ramon Peyroton
 
Prot. 3027 14 pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...
Prot. 3027 14   pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...Prot. 3027 14   pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...
Prot. 3027 14 pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...Ramon Peyroton
 
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...
Prot. 0664 14   pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...Prot. 0664 14   pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...Ramon Peyroton
 
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Ramon Peyroton
 
Prot. 0295 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0295 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Prot. 0295 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0295 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Ramon Peyroton
 
Prot. 0294 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0294 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Prot. 0294 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0294 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Ramon Peyroton
 
Prot. 0293 14 pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Prot. 0293 14   pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...Prot. 0293 14   pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Prot. 0293 14 pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...Ramon Peyroton
 
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Prot. 0292 14   pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Prot. 0292 14   pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Ramon Peyroton
 

Mais de Ramon Peyroton (20)

Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
 
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
 
Prot. 3103 14 pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...
Prot. 3103 14   pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...Prot. 3103 14   pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...
Prot. 3103 14 pl altera dispositivos da lei nº 5.159, de 26 de agosto de 20...
 
Prot. 2994 14 pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...
Prot. 2994 14   pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...Prot. 2994 14   pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...
Prot. 2994 14 pl desobriga da apresentação de projeto hidro sanitário as co...
 
Prot. 2904 14 pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...
Prot. 2904 14   pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...Prot. 2904 14   pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...
Prot. 2904 14 pl altera os artigos 7º, 8º e 9º e acrescenta artigo 8º-a da ...
 
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...Aut 3362   estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
Aut 3362 estima a receita e fixa a despesa do município de vila velha para ...
 
Prot. 1109 14 pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Prot. 1109 14   pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...Prot. 1109 14   pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
Prot. 1109 14 pl - dispõe isenção de taxas em concursos públicos municipais...
 
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
 
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...Prot. 3181 14   pr  revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
Prot. 3181 14 pr revigora dispositivos da resolução 651-08 e dá outras pro...
 
Prot. 3496 13 pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...
Prot. 3496 13   pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...Prot. 3496 13   pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...
Prot. 3496 13 pl - dispõe sobre a consolidação da legislação municipal refe...
 
Prot. 2878 14 pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...
Prot. 2878 14   pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...Prot. 2878 14   pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...
Prot. 2878 14 pl 075-2014 - aprova o plano municipal de saneamento básico e...
 
Pro lei alterações código de posturas arts 147 149 e 152 substitutivo
Pro lei alterações código de posturas arts 147 149 e 152 substitutivoPro lei alterações código de posturas arts 147 149 e 152 substitutivo
Pro lei alterações código de posturas arts 147 149 e 152 substitutivo
 
Prot. 3057 14 pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...
Prot. 3057 14   pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...Prot. 3057 14   pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...
Prot. 3057 14 pl dá nova redação ao artigo 4º da lei 4.068-03 - marcos rodr...
 
Prot. 3027 14 pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...
Prot. 3027 14   pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...Prot. 3027 14   pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...
Prot. 3027 14 pl dá nova redação ao artigo 5º da lei nº 2.881-93, alterado ...
 
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...
Prot. 0664 14   pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...Prot. 0664 14   pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...
Prot. 0664 14 pl dá nova redação ao § 6º de seu art. 58 e revoga o parágraf...
 
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...Prot. 0426 14   pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
Prot. 0426 14 pl altera os artigos 134, 145, 146, 147 e 149 da lei nº 5.406...
 
Prot. 0295 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0295 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Prot. 0295 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0295 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
 
Prot. 0294 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0294 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Prot. 0294 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0294 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
 
Prot. 0293 14 pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Prot. 0293 14   pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...Prot. 0293 14   pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
Prot. 0293 14 pl altera o artigo 137 da lei nº 5.406-13 – código de postura...
 
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Prot. 0292 14   pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...Prot. 0292 14   pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
Prot. 0292 14 pl altera os artigos 48 e 49 da lei nº 5.406-13 – código de p...
 

Prot. 3474 13 pl - estabelece a obrigatoriedade do cartão de identificação do estudante - ricardo chiabai

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244/3245 Praça Frei Pedro Palácios Art. 1º - As Unidades de Ensino do município de V gratuitamente Cartão de Identificação, adquirido e padronizado pela Secretaria Municipal de Educação, a todo aluno regularmente matriculado contendo no mínimo os seus seguintes dados: I - nome da Unidade de Ensino em que estuda; II – nome completo; III - foto 3x4 do estudante; IV – endereço; V – série em que está cursando; VI – data de nascimento; VII – nome dos pais ou responsável legal VIII – tipo sanguíneo. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 PROJETO DE LEI Nº_____/2013 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE, PADRONIZADO, PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA VELHA. Unidades de Ensino do município de V gratuitamente Cartão de Identificação, adquirido e padronizado pela Secretaria Municipal de Educação, a todo aluno regularmente matriculado contendo no mínimo os seus seguintes de Ensino em que estuda; érie em que está cursando; ome dos pais ou responsável legal, CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE, PADRONIZADO, REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE Unidades de Ensino do município de Vila Velha fornecerão gratuitamente Cartão de Identificação, adquirido e padronizado pela Secretaria Municipal de Educação, a todo aluno regularmente matriculado contendo no mínimo os seus seguintes
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244/3245 Praça Frei Pedro Palácios Art. 2º - Compete ao aluno portar o Unidade de Ensino, sendo obrigatória a sua apresentação Parágrafo único: Na impossibilidade da apresentação do por motivo que se justifique, o pai, mãe ou responsável deverá ser Técnica e Pedagógica da Unidade de Ensino, mediante apresentação de documento de identidade, para proceder a retirada do aluno da Unidade de Ensino. Art. 3º - Cabem às Unidades de Ensino da Rede Municipal estabelecer estratégias de controle e acompanhamento da utilização do cartão de Identificação. Art. 4º - A perda do comunicada ao Corpo Técnico professor responsável pela criança, para as devidas precauções e providências. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha/ES, CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 Compete ao aluno portar o Cartão de Identificação para adentrar na Unidade de Ensino, sendo obrigatória a sua apresentação. Na impossibilidade da apresentação do Cartão de Identificação do estudante por motivo que se justifique, o pai, mãe ou responsável deverá ser identificado pela Equipe Técnica e Pedagógica da Unidade de Ensino, mediante apresentação de documento de identidade, para proceder a retirada do aluno da Unidade de Ensino. Cabem às Unidades de Ensino da Rede Municipal estabelecer estratégias de controle e acompanhamento da utilização do cartão de Identificação. A perda do Cartão de Identificação deverá ser imediatamente Corpo Técnico-Administrativo – CTA da respectiva Unidade de Ensino criança, para as devidas precauções e providências. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha/ES, 30 de outubro de 2013. Ricardo Chiabai Vereador – PPS CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 Cartão de Identificação para adentrar na Cartão de Identificação do estudante identificado pela Equipe Técnica e Pedagógica da Unidade de Ensino, mediante apresentação de documento de Cabem às Unidades de Ensino da Rede Municipal estabelecer estratégias dentificação deverá ser imediatamente da respectiva Unidade de Ensino, e ao criança, para as devidas precauções e providências. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244/3245 Praça Frei Pedro Palácios As Unidades de Educação Infantil a saída dos alunos (as), uma vez que não é exigido dos pais ou responsável nenhum tipo de documento de identificação dos mesmos ou da criança. A implantação do Cartão de Identificação do Estudante minim vez que todos os alunos seriam identificados, de forma padronizada, pelo Sistema Municipal de Educação. Com relação aos alunos (as) matriculados nas Unidades de Ensino Fundamental, o Identificação contribuirá para estudantes pegam algum tipo de transporte e outros caminham até chegar à Unidade e, por isso, necessitam de elementos que o identifique contribuindo para a sua segurança e contato com a família em algum caso de emergência. Além das justificativas abordadas acima não se pode desconsiderar a importância Identificação (Carteirinha Escolar) como instrumento de acesso à cultura através da meia entrada em cinemas, casas de shows, teatr lei, beneficia os estudantes, principalmente os que são de famílias de baixa renda, que em sua maioria, estudam em escolas públicas estaduais e municipais. Resta claro assim que o Município tem competência para tratar dispõe o art. 30 da CF, 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 JUSTIFICATIVA de Educação Infantil – UMEI não oferecem segurança adequada ou suficiente para a saída dos alunos (as), uma vez que não é exigido dos pais ou responsável nenhum tipo de documento de identificação dos mesmos ou da criança. A implantação do Cartão de Identificação do Estudante minimizará este grave problema, uma vez que todos os alunos seriam identificados, de forma padronizada, pelo Sistema Municipal de Com relação aos alunos (as) matriculados nas Unidades de Ensino Fundamental, o dentificação contribuirá para a sua segurança, sobretudo fora da escola estudantes pegam algum tipo de transporte e outros caminham até chegar à Unidade e, por isso, necessitam de elementos que o identifique contribuindo para a sua segurança e ia em algum caso de emergência. Além das justificativas abordadas acima não se pode desconsiderar a importância Identificação (Carteirinha Escolar) como instrumento de acesso à cultura através da meia entrada em cinemas, casas de shows, teatros, entre outros. A meia entrada, que é garantida por lei, beneficia os estudantes, principalmente os que são de famílias de baixa renda, que em sua maioria, estudam em escolas públicas estaduais e municipais. Resta claro assim que o Município tem competência para tratar acerca do dispõe o art. 30 da CF, 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 não oferecem segurança adequada ou suficiente para a saída dos alunos (as), uma vez que não é exigido dos pais ou responsável nenhum tipo de izará este grave problema, uma vez que todos os alunos seriam identificados, de forma padronizada, pelo Sistema Municipal de Com relação aos alunos (as) matriculados nas Unidades de Ensino Fundamental, o Cartão de a sua segurança, sobretudo fora da escola, pois muitos estudantes pegam algum tipo de transporte e outros caminham até chegar à Unidade de Ensino e, por isso, necessitam de elementos que o identifique contribuindo para a sua segurança e Além das justificativas abordadas acima não se pode desconsiderar a importância do Cartão de Identificação (Carteirinha Escolar) como instrumento de acesso à cultura através da meia os, entre outros. A meia entrada, que é garantida por lei, beneficia os estudantes, principalmente os que são de famílias de baixa renda, que em sua acerca do tema, conforme
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244/3245 Praça Frei Pedro Palácios “Constituição Federal Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Constituição Estadual Art. 28. I - legislar sobre assunto de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber; Lei Orgânica Mun Art. 3º Ao Município compete: I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de natureza local; Cabe ressaltar que a matéria apresentada existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à Secretaria. O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais. "É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesm elaboração de normas que CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 Constituição Federal . Compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Constituição Estadual Compete ao Município: legislar sobre assunto de interesse local; suplementar a legislação federal e estadual no que couber; Lei Orgânica Municipal Ao Município compete: suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de natureza local;” a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Pode existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais. "É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; suplementar a legislação federal e estadual no que couber; suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar , pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais. "É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante o, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na de alguma forma remodelem as atribuições
  • 5. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244/3245 Praça Frei Pedro Palácios de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação. em 16-11 643.926 Turma, julgamento em 28 “A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de ser desenvolvido em logradouros públicos competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. AgR, Rel. Min. DJE de 29 Esta proposição demonstra uma preocupação de pais, professores e Municipal de Ensino, bem como de toda a sociedade, sempre em atenção à segurança de seus alunos. Face ao exposto, solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa, o exame, votação e aprovação da matéria. Vila Velha/ES, CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação." (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie 11-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.) No mesmo sentido 643.926-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 13 Turma, DJE 12-4-2012; RE 586.050-AgR, Rel. Min. julgamento em 28-2-2012, Segunda Turma, DJE de 23 “A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal ser desenvolvido em logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. , Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28-2- de 29-3-2012.) Esta proposição demonstra uma preocupação de pais, professores e Municipal de Ensino, bem como de toda a sociedade, sempre em atenção à segurança de seus Face ao exposto, solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa, o exame, votação e Vila Velha/ES, 30 de outubro de 2013. Ricardo Chiabai Vereador – PPS CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada Ellen Gracie, julgamento No mesmo sentido: AI , julgamento em 13-3-2012, Primeira , Rel. Min. Gilmar Mendes, de 23-3-2012. programa municipal a não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.” (RE 290.549- -2012, Primeira Turma, Esta proposição demonstra uma preocupação de pais, professores e técnicos do Sistema Municipal de Ensino, bem como de toda a sociedade, sempre em atenção à segurança de seus Face ao exposto, solicito aos meus nobres pares nesta Casa Legislativa, o exame, votação e