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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
implantar do “Sistema de
Compartilhamento de Aluguel de
Bicicletas Públicas”, denominado “Bike
Vila Velha” e instituir a Política Municipal
de Incentivo ao Uso de Bicicleta, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a implantar o “Sistema de
Compartilhamento de Aluguel de Bicicletas Públicas”, denominado “BIKE VILA
VELHA” e a instituir a “Política Municipal de Incentivo ao Uso da Bicicleta”.
Art. 2º O Sistema de Compartilhamento de Aluguel de Bicicletas, o “BIKE VILA
VELHA” tem os seguintes objetivos:
I - a criação de estações de bicicletas, instalados em diversos pontos da cidade e em
proximidades de ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas, próximos a terminais rodoviários,
parques municipais, shopping Center, órgãos públicos e locais de interesse publico
permitindo ao usuário a utilização das bicicletas para seus deslocamentos
cicloviários para trabalho, lazer e turismo de forma eficiente e saudável;
II - incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte, visando à redução de
veículos automotores em circulação e dos índices de emissão de poluentes no ar;
III - a melhoria das condições de saúde da população por intermédio de ações que
favoreçam o pedalar;
IV - o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria do sistema de mobilidade
cicloviária, como a identificação e criação através de estudos e debates de novas
rotas cicloviárias;
V - a conscientização da sociedade quanto a necessidade de utilização de outros
modais de transporte, além do transporte coletivo de passageiros, táxis e veículos
automotores;
VII - a integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente;
VIII - a promoção de campanhas educativas voltadas para o uso de bicicleta.
IX - possibilitar a redução do uso de automóvel nas viagens de curta distância e o
aumento de sua ocupação;
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
X - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte integral e/ou complementar;
XI - criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;
XII - estimular o planejamento espacial e territorial com base nos deslocamentos
cicloviários;
XIII - estimular o desenvolvimento de projetos e obras de infraestrutura cicloviária.
XIV - incentivar o associativismo entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de
transporte;
XV - estimular a conexão com outras cidades, por meio de rotas seguras para o
deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo, trabalho e lazer.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias públicos
privadas e/ou concessão pública para a implantação do sistema “BIKE VILA
VELHA”.
Art. 4º O Sistema de Compartilhamento de Alugueis de Bicicletas “BIKE VILA
VELHA” deverá ser parte integrante do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 5º O sistema “BIKE VILA VELHA” deverá ser Coordenado e implantado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade em conjunto com as
Secretarias Municipais de Finanças e Desenvolvimento Econômico e
Sustentabilidade.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até
90 (noventa) dias após a data da sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 09 de janeiro de 2017.
BRUNO LORENZUTTI
Vereador - PTN
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei traz como objetivo central estabelecer política cicloviária municipal,
incentivar a utilização da bicicleta como meio de transporte e trazer novas
possibilidades para solucionar a questão da mobilidade urbana.
A bicicleta como meio de transporte e ferramenta para ajudar os problemas de
mobilidade urbana já toma espaço em discussões nas mais diversas searas do
cotidiano político e social, demonstrando grande eficiência e acarretando outros
benefícios.
Neste sentido, a utilização desse meio de transporte já sedimentou, tanto no campo
científico, como no próprio senso comum, as consequências benévolas para a saúde
das pessoas, ou seja, estar-se-á diante de uma eficaz ferramenta no combate ao
intenso tráfego de veículos automotores enquanto realiza atividade física capaz de
contribuir de forma ampla e generalizada para manutenção da saúde da população,
que “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”
Para a vasta maioria dos municípios brasileiros isto é uma novidade e, por isso, este
Projeto de Lei busca apresentar a atuais necessidades e orientações de forma que
reflitam de forma mais abrangente possível os objetivos, ações e diretrizes para as
bicicletas dentro de uma Política de Mobilidade em Vila Velha.
O referido Projeto de Lei, em aspectos específicos, buscou levar em consideração a
necessidade de inclusão mais efetiva da utilização de bicicletas como modal integral
ou complementar nos deslocamentos dos moradores e frequentadores do nosso
município para o trabalho, lazer e turismo.
O Município de Vila Velha, possui enorme potencial para implantação do sistema de
compartilhamento de aluguéis de bicicletas, por termos um anel cicloviário já
existente de aproximadamente 32 km e diversos outros pontos de ciclovias e
ciclofaixas por vários pontos da cidade. Além disso, o nosso município possui uma
topografia natural, em sua maioria plana, o que possibilita e estimula os
deslocamentos.
Em diversas cidades do Brasil e do mundo, o sistema de compartilhamento de
bicicletas onde foi ou está sendo implantado, mudou de forma positiva a forma do
deslocamento dos seus moradores, trazendo nova alternativa de modal de
transporte para o trabalho, lazer e turismo.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Considerando que os custos para implantação do sistema de compartilhamento,
pode ser através de aporte de recursos público e com as baixas tarifas pagas pelo
usuário, existe a possibilidade como está sendo realizado na maioria dos projetos
implantados, a parceria público privada e ou concessão pública, com retorno através
das tarifas pagas pelos usuários e exploração de publicidades dos parceiros
envolvidos.
Diante do exposto, solicitamos que os nobres vereadores apreciem, votem e
aprovem este importante Projeto de Lei.
Vila Velha, 09 de janeiro de 2017.
BRUNO LORENZUTTI
Vereador PTN

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  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar do “Sistema de Compartilhamento de Aluguel de Bicicletas Públicas”, denominado “Bike Vila Velha” e instituir a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Bicicleta, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a implantar o “Sistema de Compartilhamento de Aluguel de Bicicletas Públicas”, denominado “BIKE VILA VELHA” e a instituir a “Política Municipal de Incentivo ao Uso da Bicicleta”. Art. 2º O Sistema de Compartilhamento de Aluguel de Bicicletas, o “BIKE VILA VELHA” tem os seguintes objetivos: I - a criação de estações de bicicletas, instalados em diversos pontos da cidade e em proximidades de ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas, próximos a terminais rodoviários, parques municipais, shopping Center, órgãos públicos e locais de interesse publico permitindo ao usuário a utilização das bicicletas para seus deslocamentos cicloviários para trabalho, lazer e turismo de forma eficiente e saudável; II - incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte, visando à redução de veículos automotores em circulação e dos índices de emissão de poluentes no ar; III - a melhoria das condições de saúde da população por intermédio de ações que favoreçam o pedalar; IV - o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria do sistema de mobilidade cicloviária, como a identificação e criação através de estudos e debates de novas rotas cicloviárias; V - a conscientização da sociedade quanto a necessidade de utilização de outros modais de transporte, além do transporte coletivo de passageiros, táxis e veículos automotores; VII - a integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente; VIII - a promoção de campanhas educativas voltadas para o uso de bicicleta. IX - possibilitar a redução do uso de automóvel nas viagens de curta distância e o aumento de sua ocupação;
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” X - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte integral e/ou complementar; XI - criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários; XII - estimular o planejamento espacial e territorial com base nos deslocamentos cicloviários; XIII - estimular o desenvolvimento de projetos e obras de infraestrutura cicloviária. XIV - incentivar o associativismo entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte; XV - estimular a conexão com outras cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo, trabalho e lazer. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias públicos privadas e/ou concessão pública para a implantação do sistema “BIKE VILA VELHA”. Art. 4º O Sistema de Compartilhamento de Alugueis de Bicicletas “BIKE VILA VELHA” deverá ser parte integrante do Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Art. 5º O sistema “BIKE VILA VELHA” deverá ser Coordenado e implantado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças e Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a data da sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, 09 de janeiro de 2017. BRUNO LORENZUTTI Vereador - PTN
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” JUSTIFICATIVA O projeto de lei traz como objetivo central estabelecer política cicloviária municipal, incentivar a utilização da bicicleta como meio de transporte e trazer novas possibilidades para solucionar a questão da mobilidade urbana. A bicicleta como meio de transporte e ferramenta para ajudar os problemas de mobilidade urbana já toma espaço em discussões nas mais diversas searas do cotidiano político e social, demonstrando grande eficiência e acarretando outros benefícios. Neste sentido, a utilização desse meio de transporte já sedimentou, tanto no campo científico, como no próprio senso comum, as consequências benévolas para a saúde das pessoas, ou seja, estar-se-á diante de uma eficaz ferramenta no combate ao intenso tráfego de veículos automotores enquanto realiza atividade física capaz de contribuir de forma ampla e generalizada para manutenção da saúde da população, que “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” Para a vasta maioria dos municípios brasileiros isto é uma novidade e, por isso, este Projeto de Lei busca apresentar a atuais necessidades e orientações de forma que reflitam de forma mais abrangente possível os objetivos, ações e diretrizes para as bicicletas dentro de uma Política de Mobilidade em Vila Velha. O referido Projeto de Lei, em aspectos específicos, buscou levar em consideração a necessidade de inclusão mais efetiva da utilização de bicicletas como modal integral ou complementar nos deslocamentos dos moradores e frequentadores do nosso município para o trabalho, lazer e turismo. O Município de Vila Velha, possui enorme potencial para implantação do sistema de compartilhamento de aluguéis de bicicletas, por termos um anel cicloviário já existente de aproximadamente 32 km e diversos outros pontos de ciclovias e ciclofaixas por vários pontos da cidade. Além disso, o nosso município possui uma topografia natural, em sua maioria plana, o que possibilita e estimula os deslocamentos. Em diversas cidades do Brasil e do mundo, o sistema de compartilhamento de bicicletas onde foi ou está sendo implantado, mudou de forma positiva a forma do deslocamento dos seus moradores, trazendo nova alternativa de modal de transporte para o trabalho, lazer e turismo.
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Considerando que os custos para implantação do sistema de compartilhamento, pode ser através de aporte de recursos público e com as baixas tarifas pagas pelo usuário, existe a possibilidade como está sendo realizado na maioria dos projetos implantados, a parceria público privada e ou concessão pública, com retorno através das tarifas pagas pelos usuários e exploração de publicidades dos parceiros envolvidos. Diante do exposto, solicitamos que os nobres vereadores apreciem, votem e aprovem este importante Projeto de Lei. Vila Velha, 09 de janeiro de 2017. BRUNO LORENZUTTI Vereador PTN