Este projeto de lei propõe instituir o "Dia de Nossa Senhora da Penha" como feriado municipal em Vila Velha e incluí-lo no calendário oficial de eventos da cidade. Celebrado na segunda segunda-feira após a Páscoa, é um evento religioso tradicional que homenageia a padroeira do Espírito Santo. Pretende-se fortalecer a fé católica e a cultura local ao oficializar esta celebração.
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Prot. 1623 17 pl institui como feriado municipal o dia de nossa senhora da penha - arnaldinho borgo
1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500
Contato: (27) 3349-3259 www.arnaldinhoborgo.com - www.cmvv.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº.
Instituí como feriado municipal e inclui
no calendário oficial de eventos do
Município de Vila Velha o “Dia de
Nossa Senhora da Penha”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de
suas atribuições,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o “Dia de Nossa Senhora da Penha”,
comemorado anualmente, em datas móveis, celebrado na 2ª (segunda) segunda-feira após a
Semana Santa.
Art. 2º Fica incluído na Lei nº 5.622, de 08 de junho de 2015, que “Dispõe sobre a
consolidação da legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do
Município de Vila Velha, institui o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do
Município de Vila Velha e o calendário oficial de eventos turísticos do Município de Vila
Velha, e dá outras providências”, o “Dia de Nossa Senhora da Penha”, conforme disposto
no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Ficam acrescidos a alínea “d” ao inc. IV, e o § 84, ambos no art. 6º, da Lei nº 5.622,
de 08 de junho de 2015, com as seguintes redações:
“Art. 6º (...)
IV - (…)
(...)
d) na 2ª (segunda) segunda-feira após a Semana Santa, o “Dia de Nossa Senhora da
Penha”. (AC)
(...)
§ 84. O “Dia de Nossa Senhora da Penha” é um evento religioso tradicional onde se
comemora o dia daquela que é considerada a padroeira do Estado do Espírito Santo,
para a comunidade católica brasileira”. (AC)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo, 31 de março de 2017.
Arnaldinho Borgo
Vereador
2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500
Contato: (27) 3349-3259 www.arnaldinhoborgo.com - www.cmvv.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O “Dia de Nossa Senhora da Penha” é um evento religioso tradicional onde se comemora o
dia daquela que é considerada a padroeira do Estado do Espírito Santo, para a comunidade
católica brasileira”, realizado na segunda segunda-feira após a Semana Santa, no
encerramento da Festa da Penha.
Tradicionalmente durante a Festa da Penha várias pessoas se unem no intuito religioso
católico, e na segunda-feira, no encerramento do evento, celebram o Dia de Nossa Senhora da
Penha.
Tradicionalmente é o evento de maior representação da fé católica capixaba, sendo a maior
festa em nosso Estado, a terceira maior do Brasil.
O que se busca com a inserção do Dia de Nossa Senhora da Penha é fazer a inscrição de uma
tradicional celebração católica no Calendário de Eventos do Município de Vila Velha, bem
como alimentar a fé e a cultura, construindo história, fortalecendo as comunidades presentes,
inclusive, com a inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Por estas razões, nobres Edis, conto com Vossas Senhorias na aprovação deste projeto de Lei.
Atenciosamente,
Arnaldinho Borgo
Vereador