RESUMO: Ensaio sobre registro da propriedade intelectual.
PALAVRAS-CHAVE: Marca. Patente. Licença.
ABSTRACT: Essay on registration of intellectual property .
KEYWORDS: Mark. Patent. License.
O presente artigo tem por objetivo a abordagem dos vários aspectos os quais devem ser levados em consideração no momento do requerimento da proteção à Propriedade Intelectual.
Um dos fatores mais importante no ciclo de desenvolvimento é o contrato feito entre o desenvolvedor e o usuário. A escolha correta da licença a ser aplicada ao seu produto, pode determinar desde o sucesso à legalidade da sua aplicação, direitos de uso e distribuição. Saiba como garantir os seus direitos de autor e garanta que o seu publico alvo tenha os direitos necessários para o uso correto da sua aplicação.
Apresentado no evento Meet.us em 17 de Janeiro de 2015 (http://meetus.angodev.com/)
A questão do direito de precedência ao registro no direito marcário é uma das mais discutidas e controversas. Neste artigo, o graduando em direito e auxiliar jurídico no escritório Pereira Advogados esclarece o que é e quando se aplica a exceção à regra do sistema atributivo, as principais teses jurídicas relacionadas ao prazo de manifestação do usuário anterior, bem como as coteja com a interpretação constitucional que melhor se adeque à realidade social brasileira.
Panorama geral e atual da propriedade intelectual - na Carolina Del Bianco e ...Semana Biblioteconomia
Apresentação de Ana Carolina Del Bianco e Carlos Eduardo Eliziário de Lima da Dannemann Siemsen Advogados para a mesa “Panorama atual da propriedade intelectual” durante a VI Semana de Biblioteconomia ECA-USP. O evento ocorreu de 26 a 30 de setembro de 2011.
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)Autônomo
RESUMO: A legalidade quanto ao penhor on line.
PALAVRAS-CHAVE: Penhor. Legalidade. Justiça.
ABSTRACT: The legality on pledge online.
KEYWORDS: Pledge. Legality. Justice.
Big data e o dirieto internacional - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
RESUMO: Ensaio sobre tecnologias da informação e as devidas transformações no direito internacional.
PALAVRAS-CHAVE: IBM. Big Data. Smart Planet. Sigilo. Legislação.
ABSTRACT: Essay on information technology and the necessary transformations in international law.
KEYWORDS: IBM. Big Data. Smart Planet. Secret. Legislastion
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Apresentado no evento Meet.us em 17 de Janeiro de 2015 (http://meetus.angodev.com/)
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KEYWORDS: IBM. Big Data. Smart Planet. Secret. Legislastion
Por que defender uma américa latina integrada - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
RESUMO: Ensaio sobre a integração latino-americana.
PALAVRAS-CHAVE: Estado. Lei. Integração.
ABSTRACT: Essay on Latin American integration.
KEYWORDS: State. Law. Integration.
Uma reflexão obrigatória para silenciar os sinos - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
RESUMO: Ensaio sobre Garantismo enquanto Sistema Processual Penal, frente à necessária
constitucionalização do direito (processual) penal.
ABSTRACT: Essay on Garantism while System of Criminal Procedure, the required front
constitutionalization of law (procedural) criminal.
Um breve argumento sobre a necessidade de constitucionalização do direito pen...Autônomo
RESUMO: Ensaio sobre a necessária constitucionalização do direito penal, buscando,
mediante o implemento de política integral de proteção dos direitos, o atingimento do Direito
Social Máximo, apesar de reticente rejeição desta (supra)tese. Breve análise sobre função do
direito penal como sistema garantidor constitucional, onde combate excessos cometidos pelo
Estado (Übermassverbot – garantismo negativo), e também protege a atuação deficitária do
Estado (Untermassverbot – garantismo positivo), tendo por fim o resguardo do Estado
Democrático Social de Direito.
ABSTRACT: Essay on the necessary constitutionalization of criminal law, seeking, through
the implement comprehensive policy for the protection of rights, the achievement of social
law Max, although reticent rejection of this (above) thesis. Brief analysis on the basis of
criminal law as constitutional guarantor system where combat excesses committed by the state
(Übermassverbot - garantismo negative), and also protects the performance deficit of the State
(Untermassverbot - garantismo positive), and finally the guard of the Democratic State Social
right.
Sopa à brasileira ou à italiana - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
RESUMO: Paralelo entre legislações protetivas do copyright Brasileira e Italiana.
ABSTRACT: Parallel of protective laws Brazilian and Italian copyright.
Se não fosse lastimável, seria cômica - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
RESUMO: Enquanto o PLS nº 499/13 demagogicamente tenta ser aprovado, nossa Polícia
Federal é destaque mundial quanto ao uso de Vants.
ABSTRACT: While PLS No. 499/13 demagogic attempts to be approved, our Federal Police is
featured worldwide on the use of UAV.
Quer sentar aqui, dr. Promotor? - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
RESUMO: Diagnose da composição cênica de nossos tribunais, em afronto aos Princípios
Constitucionais, bem como aos preceitos postos pelos Art. 2º, § 1º e § 2º e Art. 6º, e seu
Parágrafo, da Lei nº 8.906/94.
ABSTRACT: Diagnosis of scenic composition of our courts, in affront to Constitutional
Principles and the precepts laid by Article 2, § 1 and § 2 and Article 6, Paragraph and her, of
Law No. 8.906/94.
Pressupostos academicos acerca do terrorismo - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
RESUMO: Sobre o terrorismo existem cinco pressupostos acadêmicos a serem estudados.
ABSTRACT: On terrorism there are five academic assumptions to be studied.
O PARADOXO QUE ENVOLVE O ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SILVA JR...Autônomo
RESUMO: O preceito do art. 103-B, § 4º, CF, garante ao cidadão acesso junto ao CNJ contra
excessos cometidos por magistrados; como também serve de amparo legal para o
arquivamento deste mesmo acesso por ele garantido.
ABSTRACT: The precept of art. 103-B, § 4, CF, guarantees citizens access along the CNJ
against excesses committed by magistrates, but also serves as legal grounds for filing this
same access guaranteed by it.
Novissimas alteraçoes legais, valiosas apenas aos donos de jornais - SILVA JR...Autônomo
RESUMO: Crônica afirmando a inconstitucionalidade do Art. 156, CPP frente à
alteração dada pela Lei nº 11.690/08.
ABSTRACT: Chronic claiming the unconstitutionality of Article 156, CPP front
amendment by Law No. 11.690/08.
Direitos incidentes à propriedade intelectual - SILVA JR., Nelmon J.
1. DIREITOS INCIDENTES À PROPRIEDADE INTELECTUAL
SILVA JR., Nelmon J.1
RESUMO: Ensaio sobre registro da propriedade intelectual.
PALAVRAS-CHAVE: Marca. Patente. Licença.
ABSTRACT: Essay on registration of intellectual property .
KEYWORDS: Mark. Patent. License.
Marca é uma representação (normalmente gráfica) de um nome ou abreviação deste.
Incorporam-se à marca as palavras e/ou abreviações, tipo e tamanho das fontes utilizadas, cores
empregadas no conjunto gráfico desta marca, bem como os demais elementos gráficos que a
compõem. Porém, a criação de 1 nome comercial (o que podemos simplistamente entendê-lo como
sendo uma Marca) sem o devido assentamento do registro em banco de dados específico e
competente para tal, não torna-o(a) existente para fins judiciais. Devemos entender que Marcas são
elementos abstratos, imaginários, não palpáveis, portanto necessariamente representados
gráfica(simbológica)mente.
Ao seu turno, a Patente é o assentamento do registro referente aos direitos autorais de
qualquer produção inédita com fins úteis ou utilizáveis. Essa produção pode ser representada por
um produto industrializado ou artesanal, um artefato (manufaturado ou não), um programa de
computador, ou até mesmo um arquivo executável no computador. Por exemplo, não ha como
patentear a linha produtiva de copos de vidro, por exemplo. Igualmente não seria lógico patentear
qualquer produto inédito sem possibilidade de uso. Como acontece com a Marca, não havendo
registro da Patente da produção criada, esta não existe no universo jurídico.
Da mesma forma a Licença é o assentamento do registro de determinada propriedade
intelectual sujeita ao registro da Marca ou Patente, sob a forma atributiva e fisicamente arquivada
em sítios virtuais dos autores, mediante a execução de metadados exclusivos àquela Licença.
Sublinho que os metadados são únicos e permanentes. Normalmente as licenças são mais
abrangentes que as Marcas ou as Patentes pelas possibilidades das opções atributivas às Licenças
1 ADVOGADO CRIMINAL ESPECIALISTA EM DIREITO (PROCESSUAL) PENAL, CIBERCRIMES E
CONTRATERRORISMO; CIENTISTA E ESTUDIOSO DO DIREITO (PROCESSUAL) PENAL - CV Lattes:
http://lattes.cnpq.br/7382506870445908
1.MANTENEDOR DOS BLOGS CIENTÍFICOS: http://ensaiosjuridicos.wordpress.com -
http://propriedadeindustriallivre.wordpress.com
2. CIENTISTA COLABORADOR: Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (Portal de e-governo - BRA) -
Glocal University Network (ITA) – Universiteit Leiden (HOL) – University of Maryland (EUA)
3. MEMBRO: Centro de Estudios de Justicia de las Américas (CEJA - AL); Instituto de Criminologia e Política
Criminal (ICPC); Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM); Associação dos Advogados
Criminalistas do Paraná – (APACRIMI); International Criminal Law – (ICL - EUA); National Association of Criminal
Defense Lawyers (EUA); The National Consortium for the Study of Terrorism and Resposes to Terrorism (START -
EUA); e International Center to Counter-Terrorism – The hague (ICCT - HOL).
4. MEMBRO FUNDADOR: Associação Industrial e Comercial de Fogos de Artifícios do Paraná/PR; e AINCOFAPAR
(Conselheiro Jurídico), Associação Bragantina de Poetas e Escritores
5. COLABORADOR DAS SEGUINTES MÍDIAS: www.arcos.org.br - www.conteudojuridico.com.br -
http://artigocientifico.uol.com.br - http://www.academia.edu/ - http://pt.scribd.com/ - http://www.academicoo.com/,
dentre outras.
6. AUTOR DOS SEGUINTES LIVROS CIENTÍFICOS: Fogos de Artifício e a Lei Penal (2012); Coletânea (2013);
Propriedade Intelectual Livre (2013); e Cibercrime e Contraterrorismo (2014).
7. AUTOR DOS SEGUINTES LIVROS LITERÁRIOS: Valhala (1998); Nofretete (2001); e Copo Trincado (2002).
C 2014 - SILVA JR., Nelmon J. (L. 10753/03 - OPL v.1.0 – FSF/GNU GPL/Key administrated by: CC BY-NC-ND, v.3.0)
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2. desejadas. O reconhecimento relativo aos direitos autorais relativos as Licenças, normalmente são
mais públicos do que nos casos envolvendo Marcas e/ou Patentes, vez que eletronicamente
assentados esses registros das Licenças.
Para bem ilustrar, o assentamento do registro de determinada Marca ou Patente é demorado,
e a publicidade quanto ao assentamento desse registro, via de regra dá-se mediante única publicação
em veículos oficiais (por exemplo no Diário Oficial); ao contrário, nas Licenças, via de regra, são
infinitamente mais céleres e dão-se diretamente nos sites dos respectivos autores, isso porque ao
registrar determinado licenciamento, tal registro gera códigos-fontes exclusivos, os quais serão
salvos como arquivo executável permitido somente pelo administrador do site, na forma de
metadados, os quais são reconhecidos universalmente na web.
Essas diferenças quanto a forma de registro e de assentamento do registro das Licenças
geram duas consequências imediatas: por exemplo, o consumidor ou usuário de determinado bem,
produto, serviço, programa, arquivo executável, ou produção científica, ao visitar o site do autor
toma imediato conhecimento quanto aos direitos reservados ao autor; noutra banda, possíveis
representantes comerciais (ou não) ou distribuidores dessa propriedade intelectual, ao buscarem
informações sobre ela, quando licenciadamente protegida, terão imediato resultado na busca, vez
que o arquivamento do registro da Licença, dá-se eletronicamente.
Podemos afirmar sem medo do erro, que as Licenças são (comercial, científica, e
artisticamente falando) muito mais objetivas (quanto à exploração da propriedade intelectual) do
que as Marcas ou Patentes. Para simplificar o entendimento, por hipótese, imaginemos as formas
possíveis de resguardo dos direitos do autor, incidentes numa propriedade intelectual fisicamente
materializada.
Na primeira hipótese, buscar-se-ia inicialmente o registro da Patente desse produto, e
posterior à concessão deste, o registro da Marca que o batiza. Ainda assim, a soma desses dois
registros (Marca e Patente) não seriam suficientes para limitar a forma de exploração do produto; na
outra hipótese, no registro da Licença desse produto, é possibilitando ao autor a opção quanto às
atribuições dessa Licença, ou seja, a forma pela qual irá(ão) limitar (direta e objetivamente) a forma
de exploração do produto.
Em suma, as Marcas e Patentes tem longa e morosa tramitação para concessão dos
respectivos registros, o que por óbvio torna-as onerosas; ainda, para a comprovação relativas a
direitos, faz-se necessária a apresentação de documentos (normalmente na forma física). O contrário
ocorre com as Licenças, que por suas características relativas à concessão do registro, e respectivo
assentamento, são extremamente céleres; ao passo em que eventual comprovação quanto aos
direitos de autoria, dá-se em tempo real, desde que o solicitante esteja conectado à rede universal de
computadores.
Ulteriormente, devemos observar que, quanto a gestão que envolve direitos de autoria
incidentes nas Marcas ou Patentes de propriedade intelectual, essa dá-se de forma menos
desembaraçada em relação às Licenças, o que nessa quadra da evolução humana não se
justifica(ria).
C 2014 - SILVA JR., Nelmon J. (L. 10753/03 - OPL v.1.0 – FSF/GNU GPL/Key administrated by: CC BY-NC-ND, v.3.0)
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