Direito autoral concede prerrogativas legais aos criadores de obras intelectuais para que possam desfrutar dos benefícios morais e econômicos de suas criações. Os direitos autorais dividem-se entre direitos morais, que asseguram a autoria da obra, e direitos patrimoniais, que podem ser transferidos através de licenciamento ou cessão. A proteção de direitos autorais ocorre de forma automática nos países signatários da Convenção de Berna, sem necessidade de registro.