O documento discute a dualidade de recursos em matéria penal. Defende que devem existir dois tipos de recursos distintos: um para decisões de mérito e outro para decisões interlocutórias, para garantir o princípio da ampla defesa. Critica a ideia de limitar o número de recursos em nome da celeridade, pois isso poderia ferir garantias constitucionais. Defende que os recursos atuais, como ordinário, especial e extraordinário, devem ser mantidos.