Propriedade Intelectual  em Genômica “ Uma conexão necessária” Vanessa Amaral  Leonardo
Introdução O que é  genoma ?  é toda a informação hereditária de um organismo que está codificada em seu DNA. Sequências de DNA - gene Biotecnologia moderna Surgiu no início da dec. 70; Pesquisas envolveram o código genético em seres vivos Engenharia genética Principal ferramenta (Biotecnologia a.c - 6.000anos a.c, porém não havia conhecimento)
Desenvolvimento 1980-2010  A pesquisa em genômica  (atualmente) tecnologias  processos empregados na decodificação do componente genético de milhares de organismos Elevado desenvolvimento EUA– dados com qualidade e precisão  (registrando detalhes das células humanas) lucro Através de pesquisas,  especialmente na área farmacêutica.
Desenvolvimento Venter J C   (pai do estudo do mapa genético humano) Através de sequenciamento de clones individuais de bibliotecas de DNA;  Ferramentas  computacionais para identificar e classificar tais sequência. Propriedade intelectual Venter J C bioinformática toma um novo impulso e passa a ocupar papel central na pesquisa genômica abriu discussão (Instituto Nacional de Saúde – Escritório de patentes americano) identificar genes :
Desenvolvimento PROPRIEDADE INTELECTUAL CONCESSÃO DE  PATENTES   DE INVENÇÃO E DE MODELO  DE UTILIDADE. Efetua-se mediante: (Lei 9.279; Art.2, I.) De invenção Modelo de Utilidade Direito concedido pelo estado que garante ao seu titular a  exclusividade  ao explorar comercialmente a sua criação. importar fabricar usar vender colocar a venda Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em  melhoria funcional  no seu uso ou em sua fabricação.
Desenvolvimento É  patenteável  a invenção que atenda aos requisitos de: Novidade (Lei 9.279; Art. 8º) Direito assegurado pela constituição federal: Art. 5º, inciso XXIX – a lei  assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização , bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos,  tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País .  Aplicação  industrial Atividade inventiva
Desenvolvimento Propriedade Intelectual Vem fomentar o desenvolvimento tecnológico. (Duplo papel: proteger as criações e servir como fonte de informação técnico cientista) Patentes BIOTECNOLOGIA Merece destaque Finalidade: modificar as características principais dos seres  vivos.  Efetua-se mediante: Podendo atuar:
Agricultura Melhoramento genético das plantas;  do solo e qualidade aos alimentos. 88% da produção agrícola geneticamente modificada está concentrada em apenas quatro países (Estados Unidos, Canadá, Argentina e Brasil).
Moçambique:  Manica  desenvolve nova semente de milho resistente à seca A província de Manica, localizada no centro de Moçambique, está a desenvolver uma nova semente de milho, ZM 523, Tsangano, tida como tolerante à seca e baixa fertilidade dos solos, para melhorar a baixa produtividade devido à seca na região. 05-03-2010 Em Portugal culturas de milho GM ocupam mais de cinco mil hectares Em Portugal, os campos de culturas de milho geneticamente modificado ocupam uma área de 5.095 hectares, dos quais 50 por cento no Alentejo, de acordo com dados divulgados pela Direcção geral de Agricultura. 17-03-2010
Desenvolvimento Indústria Atuando na produção de remédios utilizando seres transgênicos.
Realizando experiências na produção de  células capazes de evitar ou curar doenças. Medicina Medicina
Art. 10  Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I- Descobertas, teorias e métodos matemáticos DESCOBERTA  INOVAÇÃO (encontrar, achar, localizar) (novidade, invenção) IX -  o todo ou partes de seres vivos naturais e materiais  biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, Inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Desenvolvimento (Lei 9.279) X
Plantas Não são modelos de invenção:
Animais
Polinização
DNA DNA
Art. 18. Não são patenteáveis: III -  O todo ou parte dos seres vivos,  exceto os microorganismos transgênicos  que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo único. Microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo e a parte das plantas ou de animais, que expressem, mediante a  intervenção humana direta  em sua composição genética, uma  característica  normalmente não alcançável  pela espécie em condições  naturais. Desenvolvimento (Lei 9.279)
Plantas e suas partes Naturais –  NÃO  (Art.10-IX) Transgênicos –  NÃO  (Art.18-III) Não são passíveis de proteção:  linhagens celulares germinativas, semente; qualquer célula vegetal; ou parte de planta com capacidade de gerar novas  plantas. vegetais Vegetais transgênicos Desenvolvimento
Animais e suas partes Se naturais  não  são considerados como invenção, segundo o art.10 (IX). Quando modificados geneticamente, não são patenteáveis de acordo com o art. 18 (III). Não são passíveis de proteção:  Óvulo, célula-ovo, embrião, cultura embrionária e; qualquer célula animal. Desenvolvimento
Microorganismos A  LPI  permite o privilégio apenas para  microorganismos   transgênicos . Art. 18 (III) Bactérias Fungos Desenvolvimento
CDB  – Convenção sobre Diversidade Biológica   Acesso aos  recursos genéticos ,  Acesso à tecnologia e  Acesso aos benefícios advindos do uso da biodiversidade. 1994 - Brasil Desenvolvimento
Patrimônio Genético  é protegido pela  Constituição Federal no art. 225 .  (constituição Federal de 1988 – discute sobre meio ambiente) Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem de uso  comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de  defendê-lo e preservá-lo  para as presentes e futuras gerações. Desenvolvimento
§ 1 º Para assegurar a efetividade desse direito,  incumbe ao poder público: ............................................................................................................................... II- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades a pesquisa  e manipulação de material genético; Ainda, de acordo com a  Constituição Federal no art. 225 Desenvolvimento
Desenvolvimento Patentes Primeira invenção que gerou transformações na ciência (corte e inserção de seqüencias genéticas); 1873 -  primeira patente viva  – Pasteur (levedo livre de germes patogênicos); Durante muito tempo eram negados concessão de patentes à matéria viva; Atualmente, a extensão da patenteabilidade varia de acordo com cada país. EUA BRASIL “ Criei, inovei e consegui a primeira patente viva”! Louis Pasteur
Desenvolvimento Patentes degradar hidrocarbonetos poluidores -  Indeferido 1972 (alegado: ser vivo) 1980 – Suprema Corte Americana*, concedeu a patente e  determinou: microorganismos manipulados pelo homem deveriam ser considerados como matéria patenteável. O  genoma  ou  germoplasma  por representarem material Genético e descoberta Exceto quando diferenciados de seu estado na natureza. Redação brasileira 9.279/1996   Permite o patenteamento de qualquer processo que resulte da interferência Humana, mesmo animais transgênicos, genes, produtos advindos da biodiversidade. EUA BRASIL Patente:  Pseudomonas   (polêmica) (manipulada geneticamente) Primeira patente animal (1998) –  Rato de Harvard incluídos na  vedação legal .
Loureiro:   Art.10, IX , parte final – processos naturais não caracterizando uma invenção. Art.18, III  – veda a concessão de patente à invenção que tenha objeto o todo ou parte de seres vivos e nada fala sobre processos de obtenção.  Ora, o que a lei não proíbe é permitido. Ser vivo natural – não patenteável Ser vivo não natural – patenteável Processo de obtenção não natural Seres geneticamente modificados – produto final de uma técnica. Não alcançável na natureza Podem ser patenteáveis Força de omissão dos art. 10 e 18 (lei 9.279) Art. 5, II, CF Desenvolvimento
Desenvolvimento Figura 1. Levantamento do número de patentes envolvendo seqüências gênicas, depositadas nos Estados Unidos (USPTO), escritório europeu (EUPTO), Japão e Alemanha. Decréscimo  esgotamento do processo (Tecnologias mais importantes já foram protegidas e o mercado foca naquela de maior retorno). falta de conhecimento dos novos pesquisadores e/ou divulgação nas instituições.
Desenvolvimento Figura 2. Patentes de organismos geneticamente modificados de origem vegetal, depositadas nos Estados Unidos (USPTO), escritório europeu (EUPTO), Japão e Alemanha. Crescimento exponencial a partir de 1995; Não mostraram tendência a queda. Por que? “ Modificações vegetais são mais permitidas entre os países?” “ Maior interesse comercial (farmacêutica)?” “ Facilidade na manipulação?"
Depósitos na divisão de Biotecnologia (INPI) Desenvolvimento
Número de pedido de patentes publicados no mundo sobre  Células – tronco , 2008 e 2009. Estados Unidos da América (US); Japão (JP); China (CN); Coréia (KR); Europa (EP);  Austrália (AU); Inglaterra (GB); Alemanha (DE); Brasil (BR). Pedidos de patentes – INPI (ALERTA TECNOLÓGICO) Desenvolvimento
Número de pedido de patentes publicados no mundo sobre  Biodiesel , 2008 e 2009. China (CN); Estados Unidos da América (US); Japão (JP); Brasil (BR); Europa (EP); Coréia (KR); Austrália (AU). Desenvolvimento
Dos 600 patentes  depositadas no INPI 90%: Instituições acadêmicas Empresas Sede do INPI, RJ. Exterior Desenvolvimento Instituto Nacional de  Propriedade Intelectual (INPI)  DNA Genoma Plantas Transgênicas (600 patentes, utilizando as palavras chaves abaixo)
Desenvolvimento LNCC  (Laboratório Nacional de Computação Científica) Laboratório de Bioinformática LABINFO, tem se dedicado  bioinformática  e associando as informações e modelos obtidos por técnicas computacionais, matemáticas e estatísticas aos métodos experimentais da  Genética  e da  Biologia Molecular , em complementação recíproca.  CBPF  (centro de pesquisas físicas brasileiras) CETEM  (Agrominerais) O grupo de pesquisa dedica-se à produção de conhecimento fundamental, teórico e experimental, sobre as propriedades estruturais, químicas e biológicas de  biomateriais , em especial biocerâmicas e compósitos destes materiais com biopolímeros e proteínas.   O estudo dos  agrominerais  - minerais aplicados à agricultura - tem grande importância devido à carência do Brasil / fabricação de fertilizantes a base de fósforo (P) e potássio (K), cujas produções internas são referentes a apenas 40 e 8%, respectivamente, das necessidades domésticas .  Instituições envolvidas com biotecnologia e áreas afins. NIT Rio
EMBRAPA Biofábrica Biofármaco Biofertilizantes Bioinformática Clonagem Diagnose de doenças Biologia molecular Desenvolvimento de produtos biológicos Microorganismo Biotecnologia   Engenharia genética Enzimologia
Biofármaco 1996 – mandioca  realização de testes bioquímicos e genéticos que levou a  identificação de genes .  Caroteno – licopeno – luteína  importantes para saúde humana. Ingestão  Vitamina A Caroteno Luteína Licopeno Previne o câncer de próstata Protege a parte central da retina, responsável pela nitidez das imagens.
INPA (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia) DPIN  - Missão – gerar e disseminar conhecimentos e tecnologias para o desenvolvimento da Amazônia. - Objetivo – promover a produção dos produtos e processos gerados a  partir das pesquisas científicas, bem como a inovação tecnológica. CAPACIDADE DE SUPORTE HUMANO, IMPACTOS AMBIENTAIS DO DESMATAMENTO E SUSTENTABILIDADE DO DESENVOLVIMENTO
DEPÓSITO POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO INPA 2009
Patentes na área de Biotecnologia DPIN/2009
Conclusão Divulgação da cultura de Propriedade Intelectual: - Incentivar a pesquisa, pois quando se tem  artigos, se tem insumos para realizar uma patente. A Propriedade Intelectual necessita de um novo olhar para as questões de biotecnologia;
3.  Nosso sistema econômico financeiro tem que explorar mais o conhecimento expresso em forma  de patente; -  Em comparação com outros países : Brasil  rico em biodiversidade. 4.  O entendimento de aspectos legais, técnicos e econômicos envolvendo propriedade Intelectual não é uma tarefa tão comum, sendo preciso capacitação profissional;  5.  No Brasil, o crescimento da biotecnologia é estimulado pela expansão da pesquisa e pela  correspondente regulação legal.
As sinergias entre biodiversidade - biotecnologia - propriedade intelectual têm capacidade de elevar o desenvolvimento econômico brasileiro aos níveis das economias mais modernas, aproveitando as oportunidades tecnológicas. Espécies de pouco valor aparente podem ter utilidade inimaginável. Assim, o uso da biodiversidade, junto com outros recursos como solo, água e energia solar, pode ser a chave para tornar o Brasil o “celeiro da humanidade”. Assim, o Brasil poderá realizar seu reconhecido potencial biotecnológico e de alta produtividade, além de tanto combater a fome como curar e evitar várias doenças que afetam a saúde humana e de outros seres vivos. MENSAGEM FINAL: Afonso Celso Candeira Valois (texto modificado)
Muito obrigada! Vanessa Amaral Leonardo Email:   [email_address] Rua Lauro Miller, 455 / Sl. 305. Botafogo Rio de Janeiro (RJ). Brasil. CEP: 22290-180 Tel: + 55 (21) 21417277 Fax: + 55 (21) 21417426 www.nitrio.org.br

Propriedade Intelectual em Genômica

  • 1.
    Propriedade Intelectual em Genômica “ Uma conexão necessária” Vanessa Amaral Leonardo
  • 2.
    Introdução O queé genoma ? é toda a informação hereditária de um organismo que está codificada em seu DNA. Sequências de DNA - gene Biotecnologia moderna Surgiu no início da dec. 70; Pesquisas envolveram o código genético em seres vivos Engenharia genética Principal ferramenta (Biotecnologia a.c - 6.000anos a.c, porém não havia conhecimento)
  • 3.
    Desenvolvimento 1980-2010 A pesquisa em genômica (atualmente) tecnologias processos empregados na decodificação do componente genético de milhares de organismos Elevado desenvolvimento EUA– dados com qualidade e precisão (registrando detalhes das células humanas) lucro Através de pesquisas, especialmente na área farmacêutica.
  • 4.
    Desenvolvimento Venter JC (pai do estudo do mapa genético humano) Através de sequenciamento de clones individuais de bibliotecas de DNA; Ferramentas computacionais para identificar e classificar tais sequência. Propriedade intelectual Venter J C bioinformática toma um novo impulso e passa a ocupar papel central na pesquisa genômica abriu discussão (Instituto Nacional de Saúde – Escritório de patentes americano) identificar genes :
  • 5.
    Desenvolvimento PROPRIEDADE INTELECTUALCONCESSÃO DE PATENTES DE INVENÇÃO E DE MODELO DE UTILIDADE. Efetua-se mediante: (Lei 9.279; Art.2, I.) De invenção Modelo de Utilidade Direito concedido pelo estado que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. importar fabricar usar vender colocar a venda Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
  • 6.
    Desenvolvimento É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de: Novidade (Lei 9.279; Art. 8º) Direito assegurado pela constituição federal: Art. 5º, inciso XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização , bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País . Aplicação industrial Atividade inventiva
  • 7.
    Desenvolvimento Propriedade IntelectualVem fomentar o desenvolvimento tecnológico. (Duplo papel: proteger as criações e servir como fonte de informação técnico cientista) Patentes BIOTECNOLOGIA Merece destaque Finalidade: modificar as características principais dos seres vivos. Efetua-se mediante: Podendo atuar:
  • 8.
    Agricultura Melhoramento genéticodas plantas; do solo e qualidade aos alimentos. 88% da produção agrícola geneticamente modificada está concentrada em apenas quatro países (Estados Unidos, Canadá, Argentina e Brasil).
  • 9.
    Moçambique: Manica desenvolve nova semente de milho resistente à seca A província de Manica, localizada no centro de Moçambique, está a desenvolver uma nova semente de milho, ZM 523, Tsangano, tida como tolerante à seca e baixa fertilidade dos solos, para melhorar a baixa produtividade devido à seca na região. 05-03-2010 Em Portugal culturas de milho GM ocupam mais de cinco mil hectares Em Portugal, os campos de culturas de milho geneticamente modificado ocupam uma área de 5.095 hectares, dos quais 50 por cento no Alentejo, de acordo com dados divulgados pela Direcção geral de Agricultura. 17-03-2010
  • 10.
    Desenvolvimento Indústria Atuandona produção de remédios utilizando seres transgênicos.
  • 11.
    Realizando experiências naprodução de células capazes de evitar ou curar doenças. Medicina Medicina
  • 12.
    Art. 10 Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I- Descobertas, teorias e métodos matemáticos DESCOBERTA INOVAÇÃO (encontrar, achar, localizar) (novidade, invenção) IX - o todo ou partes de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, Inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Desenvolvimento (Lei 9.279) X
  • 13.
    Plantas Não sãomodelos de invenção:
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
    Art. 18. Nãosão patenteáveis: III - O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo único. Microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo e a parte das plantas ou de animais, que expressem, mediante a intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais. Desenvolvimento (Lei 9.279)
  • 18.
    Plantas e suaspartes Naturais – NÃO (Art.10-IX) Transgênicos – NÃO (Art.18-III) Não são passíveis de proteção: linhagens celulares germinativas, semente; qualquer célula vegetal; ou parte de planta com capacidade de gerar novas plantas. vegetais Vegetais transgênicos Desenvolvimento
  • 19.
    Animais e suaspartes Se naturais não são considerados como invenção, segundo o art.10 (IX). Quando modificados geneticamente, não são patenteáveis de acordo com o art. 18 (III). Não são passíveis de proteção: Óvulo, célula-ovo, embrião, cultura embrionária e; qualquer célula animal. Desenvolvimento
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    Microorganismos A LPI permite o privilégio apenas para microorganismos transgênicos . Art. 18 (III) Bactérias Fungos Desenvolvimento
  • 21.
    CDB –Convenção sobre Diversidade Biológica Acesso aos recursos genéticos , Acesso à tecnologia e Acesso aos benefícios advindos do uso da biodiversidade. 1994 - Brasil Desenvolvimento
  • 22.
    Patrimônio Genético é protegido pela Constituição Federal no art. 225 . (constituição Federal de 1988 – discute sobre meio ambiente) Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Desenvolvimento
  • 23.
    § 1 ºPara assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: ............................................................................................................................... II- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades a pesquisa e manipulação de material genético; Ainda, de acordo com a Constituição Federal no art. 225 Desenvolvimento
  • 24.
    Desenvolvimento Patentes Primeirainvenção que gerou transformações na ciência (corte e inserção de seqüencias genéticas); 1873 - primeira patente viva – Pasteur (levedo livre de germes patogênicos); Durante muito tempo eram negados concessão de patentes à matéria viva; Atualmente, a extensão da patenteabilidade varia de acordo com cada país. EUA BRASIL “ Criei, inovei e consegui a primeira patente viva”! Louis Pasteur
  • 25.
    Desenvolvimento Patentes degradarhidrocarbonetos poluidores - Indeferido 1972 (alegado: ser vivo) 1980 – Suprema Corte Americana*, concedeu a patente e determinou: microorganismos manipulados pelo homem deveriam ser considerados como matéria patenteável. O genoma ou germoplasma por representarem material Genético e descoberta Exceto quando diferenciados de seu estado na natureza. Redação brasileira 9.279/1996 Permite o patenteamento de qualquer processo que resulte da interferência Humana, mesmo animais transgênicos, genes, produtos advindos da biodiversidade. EUA BRASIL Patente: Pseudomonas (polêmica) (manipulada geneticamente) Primeira patente animal (1998) – Rato de Harvard incluídos na vedação legal .
  • 26.
    Loureiro: Art.10, IX , parte final – processos naturais não caracterizando uma invenção. Art.18, III – veda a concessão de patente à invenção que tenha objeto o todo ou parte de seres vivos e nada fala sobre processos de obtenção. Ora, o que a lei não proíbe é permitido. Ser vivo natural – não patenteável Ser vivo não natural – patenteável Processo de obtenção não natural Seres geneticamente modificados – produto final de uma técnica. Não alcançável na natureza Podem ser patenteáveis Força de omissão dos art. 10 e 18 (lei 9.279) Art. 5, II, CF Desenvolvimento
  • 27.
    Desenvolvimento Figura 1.Levantamento do número de patentes envolvendo seqüências gênicas, depositadas nos Estados Unidos (USPTO), escritório europeu (EUPTO), Japão e Alemanha. Decréscimo esgotamento do processo (Tecnologias mais importantes já foram protegidas e o mercado foca naquela de maior retorno). falta de conhecimento dos novos pesquisadores e/ou divulgação nas instituições.
  • 28.
    Desenvolvimento Figura 2.Patentes de organismos geneticamente modificados de origem vegetal, depositadas nos Estados Unidos (USPTO), escritório europeu (EUPTO), Japão e Alemanha. Crescimento exponencial a partir de 1995; Não mostraram tendência a queda. Por que? “ Modificações vegetais são mais permitidas entre os países?” “ Maior interesse comercial (farmacêutica)?” “ Facilidade na manipulação?"
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    Depósitos na divisãode Biotecnologia (INPI) Desenvolvimento
  • 30.
    Número de pedidode patentes publicados no mundo sobre Células – tronco , 2008 e 2009. Estados Unidos da América (US); Japão (JP); China (CN); Coréia (KR); Europa (EP); Austrália (AU); Inglaterra (GB); Alemanha (DE); Brasil (BR). Pedidos de patentes – INPI (ALERTA TECNOLÓGICO) Desenvolvimento
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    Número de pedidode patentes publicados no mundo sobre Biodiesel , 2008 e 2009. China (CN); Estados Unidos da América (US); Japão (JP); Brasil (BR); Europa (EP); Coréia (KR); Austrália (AU). Desenvolvimento
  • 32.
    Dos 600 patentes depositadas no INPI 90%: Instituições acadêmicas Empresas Sede do INPI, RJ. Exterior Desenvolvimento Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) DNA Genoma Plantas Transgênicas (600 patentes, utilizando as palavras chaves abaixo)
  • 33.
    Desenvolvimento LNCC (Laboratório Nacional de Computação Científica) Laboratório de Bioinformática LABINFO, tem se dedicado bioinformática e associando as informações e modelos obtidos por técnicas computacionais, matemáticas e estatísticas aos métodos experimentais da Genética e da Biologia Molecular , em complementação recíproca. CBPF (centro de pesquisas físicas brasileiras) CETEM (Agrominerais) O grupo de pesquisa dedica-se à produção de conhecimento fundamental, teórico e experimental, sobre as propriedades estruturais, químicas e biológicas de biomateriais , em especial biocerâmicas e compósitos destes materiais com biopolímeros e proteínas. O estudo dos agrominerais - minerais aplicados à agricultura - tem grande importância devido à carência do Brasil / fabricação de fertilizantes a base de fósforo (P) e potássio (K), cujas produções internas são referentes a apenas 40 e 8%, respectivamente, das necessidades domésticas . Instituições envolvidas com biotecnologia e áreas afins. NIT Rio
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    EMBRAPA Biofábrica BiofármacoBiofertilizantes Bioinformática Clonagem Diagnose de doenças Biologia molecular Desenvolvimento de produtos biológicos Microorganismo Biotecnologia Engenharia genética Enzimologia
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    Biofármaco 1996 –mandioca realização de testes bioquímicos e genéticos que levou a identificação de genes . Caroteno – licopeno – luteína importantes para saúde humana. Ingestão Vitamina A Caroteno Luteína Licopeno Previne o câncer de próstata Protege a parte central da retina, responsável pela nitidez das imagens.
  • 36.
    INPA (Instituto Nacionalde Pesquisas da Amazônia) DPIN - Missão – gerar e disseminar conhecimentos e tecnologias para o desenvolvimento da Amazônia. - Objetivo – promover a produção dos produtos e processos gerados a partir das pesquisas científicas, bem como a inovação tecnológica. CAPACIDADE DE SUPORTE HUMANO, IMPACTOS AMBIENTAIS DO DESMATAMENTO E SUSTENTABILIDADE DO DESENVOLVIMENTO
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    DEPÓSITO POR ÁREADE CONCENTRAÇÃO INPA 2009
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    Patentes na áreade Biotecnologia DPIN/2009
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    Conclusão Divulgação dacultura de Propriedade Intelectual: - Incentivar a pesquisa, pois quando se tem artigos, se tem insumos para realizar uma patente. A Propriedade Intelectual necessita de um novo olhar para as questões de biotecnologia;
  • 40.
    3. Nossosistema econômico financeiro tem que explorar mais o conhecimento expresso em forma de patente; - Em comparação com outros países : Brasil rico em biodiversidade. 4. O entendimento de aspectos legais, técnicos e econômicos envolvendo propriedade Intelectual não é uma tarefa tão comum, sendo preciso capacitação profissional; 5. No Brasil, o crescimento da biotecnologia é estimulado pela expansão da pesquisa e pela correspondente regulação legal.
  • 41.
    As sinergias entrebiodiversidade - biotecnologia - propriedade intelectual têm capacidade de elevar o desenvolvimento econômico brasileiro aos níveis das economias mais modernas, aproveitando as oportunidades tecnológicas. Espécies de pouco valor aparente podem ter utilidade inimaginável. Assim, o uso da biodiversidade, junto com outros recursos como solo, água e energia solar, pode ser a chave para tornar o Brasil o “celeiro da humanidade”. Assim, o Brasil poderá realizar seu reconhecido potencial biotecnológico e de alta produtividade, além de tanto combater a fome como curar e evitar várias doenças que afetam a saúde humana e de outros seres vivos. MENSAGEM FINAL: Afonso Celso Candeira Valois (texto modificado)
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    Muito obrigada! VanessaAmaral Leonardo Email: [email_address] Rua Lauro Miller, 455 / Sl. 305. Botafogo Rio de Janeiro (RJ). Brasil. CEP: 22290-180 Tel: + 55 (21) 21417277 Fax: + 55 (21) 21417426 www.nitrio.org.br

Notas do Editor

  • #4 razão, segundo o autor, para que a economia saia de um estado de equilíbrio e entre em um boom (processo de expansão) é o surgimento de alguma inovação , do ponto de vista econômico, que altere consideravelmente as condições prévias de equilíbrio. Exemplos de inovações que alteram o estado de equilíbrio são: a introdução de um novo bem no mercado , a descoberta de um novo método de produção ou de comercialização de mercadorias; a conquista de novas fontes de matérias-primas, ou , por fim, a alteração da estrutura de mercado vigente, como a quebra de um monopólio . A introdução de uma inovação no sistema econômico é chamada por Schumpeter de “ato empreendedor”, realizada pelo “empresário empreendedor”, visando a obtenção de um lucro .