O documento discute a propriedade agroecológica no Brasil. Ele explica como o direito agrário e ambiental estão interligados e como a Constituição Federal de 1988 promove o desenvolvimento sustentável. Também aborda a reforma agrária, a agricultura familiar e um novo modelo de posse agroecológica que reconhece as comunidades tradicionais.
2. 1. Introdução ao Tema
• O direito agrário pode ser definido como o ramo jurídico que regula as
relações agrárias através da observância interdisciplinar da relação
homem terra produção sociedade.
• O direito ambiental consegue ser designado como uma área de
conhecimento que estuda as interações do homem com a natureza e os
mecanismos legais para a proteção do meio ambiente.
• O direito agrário relaciona – se com o direito ambiental porque são irmãos
gêmeos. A própria Constituição Federal de 1988 determina que a função
social tem como um dos requisitos a exploração racional e adequada da
terra (BORGES, 2009).
3. 2. Desenvolvimento Sustentável
• As ciências agro – ambientais firmam que a propriedade não se destina
apenas para produção, mas deve respeitar a natureza na condição imposta
sine qua non, ou seja, sem o qual não pode ser.
• Todos têm direito a um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo – se ao poder público
e à coletividade o dever de defendê – lo e preservá – lo para as presentes
e futuras gerações. (Artigo 225, Constituição Federal de 1988)
• As demais legislações vigentes, apesar das peculiaridades, vem unindo – se
de forma propositiva para formar um conjunto de amparo à produção
sustentável, visando possibilitar a benquerença através da reforma agrária.
5. 3. Reforma Agrária
• O movimento pode ser considerado como um conjunto de medidas que
visam promover uma melhor distribuição da terra, mediante modificações
no regime de sua posse e uso, a fim de atender os princípios da justiça
social e do aumento da produtividade (MARQUES, 2007).
• De forma transitória e peculiar as características de cada país, o Estado
intervém nas propriedades privadas visando a tributação e extinção dos
minifúndios e latifúndios. As políticas agrícolas eficientes contam com a
participação ativa de militâncias e pequenos agricultores.
• É criado o Fundo Nacional de Reforma Agrária, destinado a fornecer os
meios necessários para o financiamento da reforma agrária e dos órgãos
incumbidos da sua execução. (Artigo 27, Lei 4504 de 1964)
7. 4. Agricultura Familiar
• A terra é explorada por pequenos proprietários rurais, tendo como mão –
de – obra essencial o núcleo familiar. Toda a produção ocorre de forma
organizada com a sociedade, cultura, economia e características
ambientais, objetivando a subsistência caseira e das comunidades.
• Este modelo é o garantidor da alimentação de 70% dos brasileiros,
respondendo por 38% do valor bruto da produção agropecuária. Além
disso, considerando o número de estabelecimentos rurais, consegue
empregar 3 vezes mais que a agricultura não – familiar.
• Os alimentos tradicionais são preservados e a propriedade é cuidada com
ferramentas e técnicas não – biodegradáveis, conseguindo, assim, a
proteção da agro – biodiversidade, bem como o favorecimento de uma
alimentação balanceada e acessível para todos.
9. 5. Posse Agroecológica
• A posse, em sua primariedade, era representada pelo título de
propriedade, mas com as novas diretrizes só é considerado proprietário
quem torna a terra fértil, preserva os recursos naturais e gera emprego e
renda, com total respeito a dignidade humana.
• Os primórdios da legislação agro – ambiental fomentavam unicamente o
ideal de distribuição fundiária pautado nas necessidades de dirimir – se os
conflitos agrários, dando a cada família um lote individual de terra. A
nova face jurídico – alternativa, porém, vem humanizando tal prática.
• Dessa forma, obtém – se a sapiência de tratar os iguais de maneira igual e
os desiguais de maneira desigual na medida de suas desigualdades. Logo, os
apossamentos das comunidades tidas como vulneráveis passaram a ser
revistos, reconhecidos e regularizados (JUBILUT, 2013).
10. 5.1 Continuação
• Na posse agroecológica o ter é muito mais que um título representativo,
visto que só pode se possuir algo através da interatividade. Portanto, este
novo modelo é a somatória dos espaços familiares e de uso comum da
terra, que são eles: casa, roça e mata.
• Por casa entende – se a moradia, onde realizam – se atividades
domésticas e alguns preparos para a produção em pequenos espaços que
interligam – se com os ambientes externos.
• A roça configura um recinto familiar onde desenvolvem – se os ofícios
agrícolas, que via de regra são de subsistência, distinguindo – se da
produção extrativista.
• Em zonas de mata encontram – se a fauna e a flora. Nos matagais
desenvolvem – se os trabalhos extrativistas, como a coleta de frutos, pesca,
caça, exploração de látex e madeira, todos moldados na gestão ambiental.
11. 6. Referências
1) BORGES, Antônio. Curso Completo de Direito Agrário. 3ª edição. São
Paulo – Leme: Editora EDIJUR, 2009.
2) MARQUES, Benedito. Direito Agrário Brasileiro. 7ª edição. São Paulo:
Editora Atlas, 2007.
3) JUBILUT, Liliana. Direito à Diferença. 1ª edição. São Paulo: Editora
Saraiva, 2013.