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Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA
PROJETO DE LEI N____________/2013
Institui a Política Municipal de Formação
e Capacitação Continuada de Mulheres para
o Mundo do Trabalho e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Formação e Capacitação
Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho.
Art. 2º Constitui objetivo da Política Municipal de Formação e Capacitação
Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho:
I – a formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais que
compõem o mundo do trabalho, estabelecidas as prioridades de acordo com a
demanda, tanto das mulheres quanto do próprio mercado de trabalho; e
II – a viabilização do pleno acesso das mulheres ao mundo do trabalho e ao
mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e
independência econômica.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos referidos neste artigo, serão
oportunizados às mulheres:
I – cursos, projetos e programas, de forma interdisciplinar e multidisciplinar,
devendo-se priorizar as chefes de família ou as vítimas de violência doméstica
ou familiar, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas para sua
realização; e
II – temáticas sobre desenvolvimento do empreendedorismo, gestão pública e
privada, finanças, gênero e direitos humanos e trabalhistas, entre outros.
Art. 3º A Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de
Mulheres para o Mundo do Trabalho terá metas estabelecidas de acordo com
os dados do último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) sobre mulheres chefes de família ou vítimas de violência
doméstica ou familiar.
Art. 4º O Executivo Municipal deverá reservar para as mulheres 50%
(cinquenta por cento) das vagas em programas já existentes, em parceria com
Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA
as esferas estadual e nacional, como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego (Pronatec) e o Programa Nacional de Promoção do Acesso
ao Mundo do Trabalho (Acessuas/Trabalho), sem prejuízo do disposto no art.
2º desta Lei.
Parágrafo único. As vagas reservadas em conformidade com o disposto no
caput deste artigo serão destinadas, prioritariamente, às chefes de família ou
às vítimas de violência doméstica ou familiar.
Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, por meio de mecanismos e ferramentas
de comunicação, com percentual específico de sua publicidade institucional
destinado a esse fim, a ampla divulgação da Política Municipal de Formação e
Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho, bem como a
garantia do acesso gratuito a esta.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira
Bittencourt, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
SANDRA BATISTA
VEREADORA – PC DO B
Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA
JUSTIFICATIVA
Vivemos, apesar dos avanços conquistados, momento de desafios para as
mulheres e para a humanidade. Um deles é construir espaços para a
emancipação econômica, política, social, cultural e familiar da mulher, na
garantia de nenhum direito a menos e de muitos direitos a mais. Outro desafio
é desenvolver um novo modelo de desenvolvimento econômico, social e
humano que signifique a construção de cidades e países com igualdade,
desenvolvimento e sustentabilidade em seu sentido mais amplo.
Essas duas assertivas, cotidianas na vida das mulheres, somadas com a
desigualdade que ainda marca nossa sociedade, leva, necessariamente, à
construção de espaços e políticas públicas que promovam trabalho digno,
participação e direitos, fatores de acúmulos importantes para que as mulheres
exerçam, de fato e de direito, sua capacidade e seus conhecimentos como
artífices de uma cidade e de um país que as inclua nos princípios da justiça,
da igualdade, da democracia e de seus direitos humanos e trabalhistas.
Formular, portanto, uma legislação municipal que oportunize a formação e a
capacitação das mulheres para o mundo do trabalho significará um avanço
para toda a sociedade, o qual qualifica uma parcela significativa de mulheres
que já compõe o mundo do trabalho, mas em desigualdade trabalhista e
técnica. Isso garante o acesso, com qualidade, de mulheres que estão
disponíveis para a produção e que se encontram em situação de
vulnerabilidade econômica, profissional, técnica e social, como as chefes de
família e aquelas vítimas de violência doméstica e familiar.
No que se refere à violência doméstica e familiar, com a conquista da Lei Maria
da Penha, um dos principais instrumentos para a efetiva consequência de sua
aplicação é a emancipação econômica das mulheres. A dependência
econômica da mulher, adicionada à falta de acesso qualificado ao mundo do
trabalho, é um dos principais gargalos, um enorme entrave, que contribui
para a manutenção da violência da qual as mulheres são as maiores vítimas,
pois elas são atingidas em sua saúde física, mental e emocional, expandindo-
se para toda a família.
Aspecto importante a destacar é que cresce, na atual etapa do
desenvolvimento do País, o número de mulheres que contribuem para esse
desenvolvimento, mas ainda se encontram em situação de desigualdade
técnica e, consequentemente, salarial. Adicionado à dupla jornada de
trabalho, face aos afazeres domésticos ainda não compartilhados com os
Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA
demais membros da família, também aqui se expressam agravos na saúde da
mulher.
Para a qualidade de vida de todos; para o reconhecimento da função social da
mulher no mundo do trabalho e na sociedade; para a mudança de concepção
do significado da participação política da mulher; para derrubar preconceitos,
explorações e opressões que atingem às mulheres e outros grupos em
vulnerabilidade; para a garantia de famílias estruturadas; para a diminuição
de gastos públicos em outras áreas que dizem respeito aos direitos humanos;
e para o fortalecimento do mercado interno e do projeto nacional de
desenvolvimento econômico, social, ambiental, humano, cultural e espiritual,
é importante que as mulheres se apropriem de uma formação técnica que as
qualifique para o pleno acesso ao mundo do trabalho.
Belém, cidade de tantas lutas e conquistas, cidade que já sediou o Fórum
Social Mundial, em que as mulheres sempre estiveram presentes com a visão
emancipacionista da sociedade, pode inovar e ser um exemplo que unifica a
institucionalidade e a sociedade na conquista de um novo e promissor mundo,
como disseram as mulheres do mundo, na IV Conferência Mundial das
Mulheres, em Pequim, China, em 1995: “Um mundo de igualdade, de
desenvolvimento e de paz”.
Em face do exposto, conto com os meus pares para a aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira
Bittencourt, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
SANDRA BATISTA
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PROJETO DE LEI CAPACITAÇÃO MULHER

  • 1. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA PROJETO DE LEI N____________/2013 Institui a Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho. Art. 2º Constitui objetivo da Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho: I – a formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais que compõem o mundo do trabalho, estabelecidas as prioridades de acordo com a demanda, tanto das mulheres quanto do próprio mercado de trabalho; e II – a viabilização do pleno acesso das mulheres ao mundo do trabalho e ao mercado de trabalho, com qualidade profissional, inclusão social, autonomia e independência econômica. Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos referidos neste artigo, serão oportunizados às mulheres: I – cursos, projetos e programas, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, devendo-se priorizar as chefes de família ou as vítimas de violência doméstica ou familiar, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas para sua realização; e II – temáticas sobre desenvolvimento do empreendedorismo, gestão pública e privada, finanças, gênero e direitos humanos e trabalhistas, entre outros. Art. 3º A Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho terá metas estabelecidas de acordo com os dados do último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre mulheres chefes de família ou vítimas de violência doméstica ou familiar. Art. 4º O Executivo Municipal deverá reservar para as mulheres 50% (cinquenta por cento) das vagas em programas já existentes, em parceria com
  • 2. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA as esferas estadual e nacional, como o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas/Trabalho), sem prejuízo do disposto no art. 2º desta Lei. Parágrafo único. As vagas reservadas em conformidade com o disposto no caput deste artigo serão destinadas, prioritariamente, às chefes de família ou às vítimas de violência doméstica ou familiar. Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal, por meio de mecanismos e ferramentas de comunicação, com percentual específico de sua publicidade institucional destinado a esse fim, a ampla divulgação da Política Municipal de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho, bem como a garantia do acesso gratuito a esta. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e treze. SANDRA BATISTA VEREADORA – PC DO B
  • 3. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA JUSTIFICATIVA Vivemos, apesar dos avanços conquistados, momento de desafios para as mulheres e para a humanidade. Um deles é construir espaços para a emancipação econômica, política, social, cultural e familiar da mulher, na garantia de nenhum direito a menos e de muitos direitos a mais. Outro desafio é desenvolver um novo modelo de desenvolvimento econômico, social e humano que signifique a construção de cidades e países com igualdade, desenvolvimento e sustentabilidade em seu sentido mais amplo. Essas duas assertivas, cotidianas na vida das mulheres, somadas com a desigualdade que ainda marca nossa sociedade, leva, necessariamente, à construção de espaços e políticas públicas que promovam trabalho digno, participação e direitos, fatores de acúmulos importantes para que as mulheres exerçam, de fato e de direito, sua capacidade e seus conhecimentos como artífices de uma cidade e de um país que as inclua nos princípios da justiça, da igualdade, da democracia e de seus direitos humanos e trabalhistas. Formular, portanto, uma legislação municipal que oportunize a formação e a capacitação das mulheres para o mundo do trabalho significará um avanço para toda a sociedade, o qual qualifica uma parcela significativa de mulheres que já compõe o mundo do trabalho, mas em desigualdade trabalhista e técnica. Isso garante o acesso, com qualidade, de mulheres que estão disponíveis para a produção e que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, profissional, técnica e social, como as chefes de família e aquelas vítimas de violência doméstica e familiar. No que se refere à violência doméstica e familiar, com a conquista da Lei Maria da Penha, um dos principais instrumentos para a efetiva consequência de sua aplicação é a emancipação econômica das mulheres. A dependência econômica da mulher, adicionada à falta de acesso qualificado ao mundo do trabalho, é um dos principais gargalos, um enorme entrave, que contribui para a manutenção da violência da qual as mulheres são as maiores vítimas, pois elas são atingidas em sua saúde física, mental e emocional, expandindo- se para toda a família. Aspecto importante a destacar é que cresce, na atual etapa do desenvolvimento do País, o número de mulheres que contribuem para esse desenvolvimento, mas ainda se encontram em situação de desigualdade técnica e, consequentemente, salarial. Adicionado à dupla jornada de trabalho, face aos afazeres domésticos ainda não compartilhados com os
  • 4. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA demais membros da família, também aqui se expressam agravos na saúde da mulher. Para a qualidade de vida de todos; para o reconhecimento da função social da mulher no mundo do trabalho e na sociedade; para a mudança de concepção do significado da participação política da mulher; para derrubar preconceitos, explorações e opressões que atingem às mulheres e outros grupos em vulnerabilidade; para a garantia de famílias estruturadas; para a diminuição de gastos públicos em outras áreas que dizem respeito aos direitos humanos; e para o fortalecimento do mercado interno e do projeto nacional de desenvolvimento econômico, social, ambiental, humano, cultural e espiritual, é importante que as mulheres se apropriem de uma formação técnica que as qualifique para o pleno acesso ao mundo do trabalho. Belém, cidade de tantas lutas e conquistas, cidade que já sediou o Fórum Social Mundial, em que as mulheres sempre estiveram presentes com a visão emancipacionista da sociedade, pode inovar e ser um exemplo que unifica a institucionalidade e a sociedade na conquista de um novo e promissor mundo, como disseram as mulheres do mundo, na IV Conferência Mundial das Mulheres, em Pequim, China, em 1995: “Um mundo de igualdade, de desenvolvimento e de paz”. Em face do exposto, conto com os meus pares para a aprovação da matéria. Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e treze. SANDRA BATISTA VEREADORA – PC DO B