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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO
1º Ofício da Tutela Coletiva e Criminal
PORTARIA Nº 8 DE 30 DE MARÇO DE 2016
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO
1º Ofício da Tutela Coletiva e Criminal
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MPF converte procedimento em inquérito sobre verba parlamentar

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO 1º Ofício da Tutela Coletiva e Criminal PORTARIA Nº 8 DE 30 DE MARÇO DE 2016 Ref. Procedimento Preparatório nº 1.26.001.000185/2015-75 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República; CONSIDERANDO o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Preparatório em epígrafe, instaurado com vistas a apurar notícia de desvio de finalidade no uso da verba de representação parlamentar supostamente perpetrado pelo Deputado Federal Adalberto Cavalcanti; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e na Resolução CSMPF nº 87, de 03 de agosto de 2006, alterados pela Resolução CSMPF n.º 106 de 06 de abril de 2010; RESOLVE CONVERTER, nos termos do art. 2º, inc. II, §7º, da Resolução nº 23/2007 CNMP, o presente procedimento administrativo em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando a adoção das seguintes providências: 1 – Oficie-se a Procuradoria-Geral da República, solicitando que, diante do quanto informado à fl. 72, requisite diretamente à Presidência da Câmara dos Deputados informações acerca da aprovação da prestação de contas referente às verbas parlamentares recebidas pelo Deputado Federal Adalberto Cavalcanti, referente ao exercício de 2015, bem como cópia integral dos autos, devendo aquela Casa informar, ainda, se as notícias constantes nas folhas 04/50 deste Procedimento foram objeto de apuração. Solicita-se que tais informações sejam encaminhadas a esta PRM, com vistas a subsidiar a apuração de eventuais atos de improbidade administrativa. Instrua-se o expediente com cópias das fls. 04/50 e 72. 2 – Em cumprimento à Resolução nº 87/2006-CSMPF, com as alterações promovidas pela Resolução nº 106/2010-CSMPF: a) Autue-se a presente Portaria, juntamente com o presente procedi- mento administrativo; b) Comunique-se à 5ª Câmara, por meio eletrônico, informando da sua instauração, em observância ao art. 6º da Resolução n.º 87/2006, enviando cópia desta portaria, a fim de que lhe seja dada a devida publicidade, nos termos do art. 16 da Resolução nº 87/2006;
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA POLO PETROLINA/JUAZEIRO 1º Ofício da Tutela Coletiva e Criminal c) Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução n.º 23/2007-CNMP e art. 15 da Resolução n.º 87/2006-CSMPF, devendo o Cartório realizar o acompanhamento do prazo, mediante certidão nos autos após o seu transcurso. Petrolina/PE, 30 de março de 2016. MARA ELISA DE OLIVEIRA Procuradora da República C:UsersprpeAppDataLocalTempPortaria 08_2016_1.26.001.000185-2015-75_dep. Adalberto Cavalcanti.odtHV