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e porque não dizer orgulhoso, pois o nosso Presidente PEREIRA NETO e o
nosso Diretor de Esporte RIVALDO, foram promovidos no último dia 11/06
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outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de
2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio
de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior,
para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais
Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM DENYS ROBERTO
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Nº 1901 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CO RONEL PM, pelo princípio
de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante
Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro
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Nº 1919 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de
MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro
de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com
nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009,
tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para
preenchimento das vagas existentes no quadro de Oficiais Policiais Militares
(QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM FRANCISCO RIVALDO SOUZA
DA SILVA, matrícula nº 2032-0, a contar de 11 de junho de 2010.

Nº 1944 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de
MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro
de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com
nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009,
tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais de Administração
(QOA) da aludida Corporação, o Capitão LUIZ VILARIM DA SILVA JORDÃO,
matrícula nº 14655-2, a contar de 11 de junho de 2010.

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MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro
de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com
nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009,
tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para
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  • 1. O CABEÇA DE TOURO FUTEBOL CLUBE está de parabéns, mais uma vez, e porque não dizer orgulhoso, pois o nosso Presidente PEREIRA NETO e o nosso Diretor de Esporte RIVALDO, foram promovidos no último dia 11/06 respectivamente, ao posto de CORONEL PM e MAJOR PM. Ano LXXXVII. Nº 109 Poder Executivo Recife, sexta-feira, 11 de junho de 2010 ATOS DO DIA 10 DE JUNHO DE 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: Nº 1897 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA NETO, matrícula nº 1902-0, a contar de 11 de junho de 2010. Nº 1903 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CO RONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM DENYS ROBERTO SOARES DE LIMA, matrícula nº 2036-2, a contar de 11 de junho de 2010. Nº 1901 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CO RONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOSÉ ROBERTO TENÓRIO MARANHÃO, matrícula nº 1826-0, a contar de 11 de junho de 2010.
  • 2. Nº 1919 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM FRANCISCO RIVALDO SOUZA DA SILVA, matrícula nº 2032-0, a contar de 11 de junho de 2010. Nº 1944 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão LUIZ VILARIM DA SILVA JORDÃO, matrícula nº 14655-2, a contar de 11 de junho de 2010. Nº 1951 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão ZENILDO CABRAL DE OLIVEIRA, matrícula nº 16428-3, a contar de 11 de junho de 2010.