2. LBI – LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LEI
N°13.146/2015)
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.146/2015)
ALGUMAS CURIOSIDADES
• Esta lei ficou 15 anos tramitando até ser finalmente ser sancionada.
• Um dos principais pontos é que ela tem o objetivo de mudar a visão sobre
o conceito de deficiência – que deixa de ser atribuída à pessoa, e passa a
ser vista como consequência da falta de acessibilidade que a sociedade
apresenta.
3. LBI – LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO –
CONCEITO
Art. 1º - É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais
por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
4. LBI – LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO –
CONCEITO
IMPORTANTE: Esta lei teve como base a convenção sobre os direitos
das pessoas com deficiência (ONU, 2007), em conformidade com o art.
5º DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
IMPORTANTE: Para esta lei, a avaliação da deficiência, quando
necessária, deverá ser biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar.
5. CONCEITO DE PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Modelo Biomédico
• Lesão como causadora das
barreiras
• Limita a AFERIÇÃO à lesão e a
patologia do indivíduo, indicando a
falta de capacidade da pessoa
com deficiência de desenvolver
seu potencial por causa do “corpo
lesionado”
• Concepção de tutela e
assistencialismo (Destinatário)
• Discussão no campo da cura e de
cuidados
Modelo (Biopsico)Social
• Sociedade como causadora das
barreiras
• Aponta para a sociedade as falhas
atitudinais, estruturais e culturais
que criam barreiras que não
permitem a PcD desenvolverem
suas capacidades
• Concepção dos direitos humanos –
(Titular de Direitos)
• Discussão no campo político,
social e de direitos
6. O QUE É ACESSIBILIDADE?
Acessibilidade: possibilidade e
condição de alcance para utilização,
com segurança e autonomia, de
espaços, mobiliários, equipamentos
urbanos, edificações, transportes,
informação e comunicação, inclusive
seus sistemas e tecnologias, bem
como de outros serviços e instalações
abertos ao público, de uso público ou
privados de uso coletivo, tanto na
zona urbana como na rural, por
pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida;
11. DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
• Habilitação, reabilitação e saúde:
Reconhecimento da habilitação e reabilitação como um
direito da pessoa com deficiência, com vistas a sua
autonomia e participação social em igualdade de
condições com as demais pessoas;
Desenvolvimento de ações articuladas pelo SUS e
SUAS que garantam à pessoa com deficiência e sua
família a aquisição de informações, orientações e
formas de acesso às diversas políticas públicas
existentes, com a finalidade de propiciar plena
participação social;
Proibição de planos de saúde discriminarem a pessoa
em razão de sua deficiência.
12. DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
• Educação:
Proibição das escolas privadas cobrarem a
mais de alunos com deficiência;
Obrigação de conteúdos sobre práticas de
educação inclusiva e deficiência nos cursos de
ensino superior e educação profissional
técnica e tecnológica;
Garantia de acessibilidade às edificações, aos
ambiente e às atividades realizadas na escola;
Garantia de oferta de profissionais de apoio
escolar.
13. DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
• Assistência Social:
Assegura o acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC);
Possibilidade de utilização do FGTS para a compra de órteses e
próteses;
Os serviços, programas e projetos devem ter o objetivo de garantir a
segurança de renda, da acolhida, e do desenvolvimento da autonomia
e da convivência familiar e comunitária, para promoção do acesso a
direitos e participação social;
As ações devem envolver a Proteção Social Básica e a Proteção
Social Especial, para garantir o enfrentamento de situações de
vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou
violação de direitos.
14. MODALIDADES
• Arquitetônica/física: construções, vias, PISO PODOTÁTIL
veículos, vagas de estacionamentos, etc. (NBR 9050)
• Pedagógica: Classes comuns, PPPs individualizados, apoio
escolar, aulas e avaliações acessíveis, etc.
• Digital/Técnica: tecnologia assistivas, portais acessíveis,
ledor de tela, CÃO-GUIA, etc.
• Comunicacional: Libras, Braille, PISO PODOTÁTIL, etc.
• Lógica: Eficácia das modalidades.
• Conceitual: Semântica.
15. DICA DE MATERIAL PARA
ESTUDO
https://egrafialivros.commercesuite.com.br/educacao/acessibilidade-e-
desenho-universal-na-aprendizagem
Muito
Obrigada !!!