SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 13
Baixar para ler offline
1 
POLÍTICAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL: 
AS OPÇÕES DOS EXCLUÍDOS 
Marcelo Batista Gomes1 
Guiomar de Oliveira Passos2 
RESUMO: Este texto, parte dos resultados apresentados na dissertação, analisa as ações do Estado brasileiro para favorecer o acesso de segmentos excluídos do ensino superior. As ações empreendidas ampliaram o acesso? A intenção é caracterizá-las, analisando sua contribuição à democratização do ensino superior, tendo por base dados qualitativos e quantitativos colhidos em pesquisa documental e estatísticas, disponibilizadas pelo Inep e SisproUni, e submetidos à análise de conteúdo e estatística. Constatou-se que as ações inicialmente se voltavam para favorecer o acesso ao ensino privado via financiamento – FIES – e renúncia fiscal – PROUNI – depois, com a reserva de vagas, as chamadas cotas. Esta, originada em iniciativas das instituições públicas de ensino superior, adquiriu formatos diversos, ora vinculando-se à raça, etnia e sexo, ora à condição socioeconômica e escolaridade, objetivando romper a exclusão de determinados segmentos da universidade pública e diversificando seus usuários. Conclui-se que estas ações têm favorecido o ingresso de setores antes excluídos inclusive em cursos prestigiosos, todavia, este não foi acompanhado de medidas voltadas para a permanência e, por conseguinte, precisou encontrar agentes dispostos a dele usufruir; alunos e cidadãos superselecionados não apenas pela prolongada escolarização, mas também por terem o ethos requerido para permanecer no ensino superior e concluir o curso. 
PALAVRAS-CHAVE: Educação Superior. Política de acesso ao ensino superior. Cotas. Reserva de Vagas. 
INTRODUÇÃO 
O acesso ao ensino superior no Brasil, principalmente em universidades públicas, tem sido, historicamente, um privilégio de poucos, em que as classes privilegiadas ficam com as melhores vagas e nas melhores instituições. Segundo Pinto (2004), o modelo de expansão adotado desde a Reforma Universitária de 1968 (Lei n. 5.540/68) resultou em “uma grande elitização do perfil dos alunos, em especial nos cursos mais concorridos e nas instituições privadas, onde é muito pequena a presença de afrodescendentes e de pobres” (PINTO, 2004, p. 727). Isso porque, primeiro, como mostram os dados do IBGE (2010), há dificuldade de 
1 Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí e professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – IFPI. e-mail: marcelo.batista@ifpi.edu.br 
2 Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília e professora da Universidade Federal do Piauí no Departamento de Serviço Social e no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (Mestrado e Doutorado). e-mail: guiomar@ufpi.edu.br
2 
acesso ao ensino médio: a taxa de escolarização líquida, analisada pelos quintos do rendimento mensal familiar per capita, revela que, enquanto no primeiro quinto (os 20% mais pobres), somente 32% dos adolescentes de 15 a 17 anos de idade estavam no ensino médio, no último quinto (20% mais ricos), essa oportunidade atingia quase 78%. 
Outro fator, evidenciado em estudo do Observatório Universitário da Universidade Cândido Mendes, citado por Ristoff e Pacheco (2004, p. 9), é a carência: “25% dos potenciais alunos universitários são tão carentes que não têm condições de entrar no ensino superior, mesmo se ele for gratuito”. O percentual destacado, segundo Ristoff e Pacheco (2004), representava, naquela ocasião, 2,1 milhões de estudantes que necessitavam, para serem incluídos no sistema de ensino superior, mais do que da gratuidade, ações que garantissem bolsas de estudo, de trabalho, de monitoria, de extensão, de pesquisa, de restaurantes universitários subsidiados, de moradia estudantil, ou de outras formas que, combinadas a essas, tornassem viável sua permanência na instituição. 
Este texto é parte dos resultados apresentados na dissertação de mestrado intitulada “As Cotas na Universidade Federal do Piauí: instituição e resultados” que analisou a institucionalização e os resultados das cotas na Universidade Federal do Piauí. Desta feita, expõem-se a análise sobre as ações do Estado brasileiro para favorecer o acesso de segmentos tradicionalmente excluídos do ensino superior: negros, índios e egressos da escola pública. 
As ações empreendidas ampliaram o acesso? Quais seus resultados em termos de democratização do acesso, compreendido, nos termos de Sousa (1968) e Pascueiro (2009) tanto pelas condições de acesso quanto de permanência e formação? 
OBJETIVOS 
Analisar as contribuições das medidas adotadas pelo Estado brasileiro para a democratização do ensino superior. 
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 
Os dados aqui expostos são de natureza qualitativa e quantitativa colhidos em pesquisa documental – leis, decretos, e normas relacionadas aos programas e ações estatais voltados
3 
para a ampliação do acesso e estatísticas disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e pelo SisproUni. Para analisá-los, recorreu- se à análise de conteúdo e estatística. 
RESULTADOS 
A oferta de cursos e vagas no ensino superior brasileiro, depois de um período de estagnação, cresceu desde os anos de 1990 e, principalmente, na última década. Conforme o INEP (2011; 2012), o número total de instituições de ensino superior passa de 1.391, em 2001, para 2.314, em 2009, um aumento de 66%. São 186 universidades, 127 centros universitários, 1.966 faculdades e 35 institutos federais ou centros federais de educação tecnológica. A grande maioria das instituições, 89%, todavia, é privada, sendo os 11% do setor público formados por “4% estaduais, 4% federais e 3% municipais” (INEP, 2012, p. 30). 
Os cursos, conforme essa fonte (INEP, 2012), eram, nesse ano, 27.827, sendo 8.228 (30%), no setor público, e 19.599 (70%), no setor privado. A maior parte (13.865), em universidades e faculdades (9.897), e uma minoria, em centros universitários (3.580) e nos institutos federais ou centros federais de educação tecnológica (485). As vagas, por seu turno, totalizavam 5.115.896, sendo 1.351.168, no setor público, e 3.764.728, no setor privado. Eram, assim, 26%, no primeiro, e 74%, no segundo. 
Desejaram ingressar, no ensino superior, 3.164.679 candidatos, 1,96 por vaga. Desses, 1.511.388 ingressaram, significando que 1.653.291 vagas (52,7%) ficaram ociosas, ainda que houvesse candidatos pleiteando ingresso. Setenta e seis por cento (76%) dos candidatos não conseguiram aprovação. Isso ocorreu tanto em instituições públicas, quanto em privadas, ainda que naquelas menos do que nestas. Nas primeiras, 10% das vagas, sendo nas federais (0,9%), estaduais (7,9%) e municipais (48,7%). Nas instituições privadas, 58,2% das vagas ficaram ociosas, mais da metade — 1.613.740 das 2.770.797 disponibilizadas. 
O fato é que o problema da educação superior no Brasil não é mais a falta de vagas e tampouco a falta de candidatos potencialmente aptos (com ensino médio) e interessados nesse grau de ensino, ainda que 48% daqueles na faixa de 18 a 24 anos, segundo Andrade (2012), não tenham concluído o ensino fundamental ou médio. Tem-se, então, um paradoxo, sobram vagas e candidatos.
4 
Os excluídos, segundo dados da PNAD de 2009 (IBGE, 2010), são, em grande parte, oriundos das camadas sociais mais pobres, situados entre o 1º e o 2º quintos de renda. Nessas camadas, a taxa líquida de escolarização era, respectivamente, de 31,1% e 41,6%, enquanto, nos dois últimos quintos, era 59,9% e 72,5%. Na região Nordeste, nos dois primeiros, o percentual ainda era menor, 29,2% e 38,3%, já, nos dois últimos, a situação era praticamente a mesma: 59,8% e 71%. 
A dificuldade de acesso à educação superior no Brasil, portanto, tem relação com a renda familiar dos estudantes, pois enquanto as famílias com maiores rendimentos conseguem manter os filhos no sistema de ensino, da educação básica ao ensino superior, as de baixa renda reduzem o tempo de permanência na escola ou o tempo de escolaridade. 
Outro fator de exclusão é o tipo de escola. Aqueles que estudaram em escola pública, quase sempre, mas não necessariamente, pertencentes aos estratos de menor renda, são também sub- representados. Segundo Ristoff (2008, p. 47), em 2004, “nas Ifes e nas IES privadas sua representação é de 43%, isto é, inferior à metade dos 87% que representa no ensino médio” e, nos cursos de Odontologia e Medicina, respectivamente, 18 e 34% (RISTOFF, 2008, p. 47). 
A problemática tem sido objeto de atenção do Estado brasileiro com três tipos de ações: 1) as inovações introduzidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 9.394/1996; 2) a expansão e reestruturação das instituições federais de ensino superior e 3) as ações voltadas, especificamente, para aqueles historicamente excluídos — egressos das escolas públicas, negros e índios. Dentre estas, face ao escopo, destacam-se: o Programa Universidade Para Todos (ProUni) e o Programa Diversidade na Universidade. 
O ProUni favorece o acesso ao ensino superior privado: dos que cursaram o ensino médio, completa ou parcialmente, na rede pública ou em instituição privada com bolsa integral, dos portadores de deficiência e dos 
professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia (BRASIL, PROUNI, 2012). 
Criado em 2005, pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o Programa concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, concedendo às instituições isenções de tributos.
5 
Conforme Saraiva e Nunes (2011, p. 948), “o governo federal implementou o Prouni com a finalidade de ampliação das vagas no ensino superior, gerando maior acessibilidade da população carente a esse nível de ensino”. Até 2011, atendeu 919 mil estudantes, dos quais 197 mil já haviam concluído (BRASIL, 2012, p. 53), e disponibilizou, em 2012, 284.622 bolsas, aumentando, em relação a 2005, a oferta em 153,5%. Para elas, conforme a tabela abaixo, tem acorrido um número crescente de candidatos: eram 422.531, em 2005, uma relação de 3,8 por vaga, passando para 1.665.371, em 2012, quase 6 candidatos por vaga, tendo chegado, em 2011, a 7,8, vez que as mesmas vagas foram disputadas por 1.990.044 inscritos. 
Tabela 6: Bolsas oferecidas e candidatos inscritos no PROUNI, entre 2005-2º/2012 
Ano Total Geral Bolsas Oferecidas Candidatos Inscritos Inscritos/Bolsas 
2005 
112.275 
422.531 
3,8 
2006 
138.668 
994.405 
7,2 
2007 
163.854 
668.561 
4,1 
2008 
225.005 
1.063.915 
4,7 
2009 
247.643 
989.078 
4,0 
2010 
241.273 
1.410.266 
5,8 
2011 
254.598 
1.990.044 
7,8 
2012 
284.622 
1.665.371 
5,9 Total 1.667.938 9.204.171 5,5 
Fonte: Sisprouni (2012). 
O ProUni, então, tem possibilitado o acesso ao ensino superior a 1.667.938 egressos da escola pública. Todavia, cruzando-se os dados da oferta, concorrência e ocupação das bolsas do ProUni, tem-se 571.616 (34,3%) vagas ociosas. Apesar do número de candidatos ser mais de 5 vezes o total delas, nem todas foram preenchidas (BRASIL, PROUNI, 2012). 
O Programa Diversidade na Universidade foi instituído pela Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, com “a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção
6 
do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros” (BRASIL, 2002). Conforme a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), o Programa conta com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e tem, entre suas ações, o apoio à oferta “de cursos pré-vestibulares gratuitos e concessão de bolsas de estudos para que negros e índios tenham mais chance de ingressar na universidade”, concedendo, inclusive, conforme complementa, prêmio em dinheiro àqueles que ingressam no ensino superior, “como forma de ter a permanência incentivada” (BRASIL, SEPPIR, 2005). 
Com os incentivos do Programa Diversidade na Universidade, foram criados diversos cursos pré-vestibulares para estudantes carentes, egressos da escola pública ou afrodescendentes. “São exemplos o Projeto Vestibular Cidadão, da Universidade Federal de Pernambuco — UFPE, e o Programa Professores do Terceiro Milênio” (VASCONCELOS; SILVA, 2005, p. 455). Estes programas, segundo os autores, “apesar de possuírem estruturas funcionais distintas, têm em comum o fato de não cobrarem mensalidade ou material didático. Além disso, realizam periodicamente atividades complementares, como simulados e revisões” (VASCONCELOS; SILVA, 2005, p. 456). Para eles, essas são iniciativas válidas, apesar de não resolverem por si sós os problemas do acesso ao ensino superior no Brasil; servem mais como paliativo na redução das desigualdades, isso se observa no crescente número de inscrição no programa. “Somente no Recife, os programas pré-vestibulares gratuitos combinados totalizaram dezenas de milhares de inscritos para o ano letivo de 2004” (VASCONCELOS; SILVA, 2005, p. 456). 
Tais medidas, se por um lado, não têm sido suficientes para resolver a problemática do acesso ao ensino superior, pelo menos nos níveis preconizados no Plano Nacional de Educação 2001/2011, por outro, evidenciam como esta figura na agenda do Estado brasileiro na atualidade e, principalmente, que a ampliação das vagas não foi suficiente para tornar o ensino superior acessível a uma parte da população, ainda que esta o deseje. 
Nesse contexto, surge a reservas de vagas, as chamadas cotas, em que o governo e/ou as próprias instituições de ensino adotam medidas no intuito de favorecer o acesso dos grupos sociais desprivilegiados: os egressos da escola pública básica, os pobres, negros e índios.
7 
A reserva de vagas para aqueles que, por possuírem condições (sociais, étnicas, físicas, educacionais) desfavoráveis, enfrentam desigualmente os sistemas de ampla concorrência são, nos termos de Bittar e Almeida (2006, p. 144), “um ‘projeto de reparações’”, pois têm em vista inserir tradicionais excluídos em determinados contextos. Esse é o sentido do inciso VIII do art. 37 da Constituição de 1988, depois regulamentado pela Lei nº. 8.112/90, ao estabelecer reserva “de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência” (BRASIL, 1990). 
No ensino superior, a reserva de vagas é inaugurada, no Brasil, pelo estado do Rio de Janeiro, em 2000, com a aprovação da Lei Estadual nº. 3.524/2000, de 28 de dezembro de 2000. Aí, estabelecia-se a reserva de 50% das vagas das universidades do estado do Rio de Janeiro para estudantes das redes pública municipal e estadual. Em 2001, “a lei estadual nº. 3.708 determinou a reserva de 40% do total de vagas dessas duas universidades para quem se declara negro ou pardo” (BRANDÃO, 2005, p. 62). 
Essas iniciativas desencadearam outras semelhantes na Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e na UnB. Na primeira, estabeleceu-se, em 2002, a reserva de “40% das vagas de cada um de seus cursos para candidatos negros” (BRANDÃO, 2005, p. 61), a segunda, “com suas características de vanguarda, foi a primeira instituição federal a adotar o pleito, destinando 20% das vagas dos cursos de graduação para os candidatos que se declarassem negros” (CUNHA, 2006, p. 10). O sistema de cotas, na UnB, passou a vigorar a partir do segundo semestre de 2004, baseado na autodeclaração dos candidatos (CUNHA, 2006). 
Nas instituições estaduais, a medida era adotada tendo por base leis estaduais. Nas universidades federais, seguindo determinação dos Conselhos Superiores ou baseadas nas próprias leis instituidoras, como a Universidade Federal do ABC (UFABC), criada pela Lei nº. 11.145, de 26 de junho de 2005, e a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), criada a partir da Lei nº. 11.151, de 29 de julho de 2005. 
As tentativas de regulamentação foram diversas. Projetos de Lei — nº. 73/1999, nº. 3.198/2000 e 3.913/2008, o Estatuto da Igualdade Racial — foram apresentados, objetivando instituir o sistema nas instituições federais de educação profissional, tecnológica e superior, mas todos foram arquivados. Isso implicou diferentes experiências, ainda que todas motivadas a tornar o ensino superior acessível a setores da população que, em face de problemas raciais, étnicos ou socioeconômicos, eram eliminados ou tinham entrada dificultada nos
8 
estabelecimentos de ensino superior. Isto é, essas experiências desejavam impedir que os processos seletivos tivessem por base unicamente as capacidades intelectuais do candidato. 
A medida, especialmente quando o critério é racial, tem gerado polêmica. Para os contrários, fere o princípio da igualdade política e jurídica dos cidadãos, fundamento essencial da República e um dos alicerces da Constituição e, no caso das raciais, introduziria o racismo no país, institucionalizando direitos a partir da cor da pele, ou a desvalorização da diversidade como processo integrador da humanidade. 
Para os que são favoráveis, as cotas possibilitam, primeiro, cumprir o dispositivo constitucional de erradicação da pobreza e de redução das desigualdades sociais e regionais e, depois, saldar a enorme dívida social da nação para com pobres, negros, pardos e índios. Além disso, com elas, aumenta o número de negros e pardos nas universidades, principalmente em cursos mais concorridos. 
A população apoiou a medida: 65%, quando as cotas são raciais, e 87%, quando socioeconômicas ― segundo dados do Instituto Data Folha, citados por Queiroz e Santos (2006, p. 718). Nos julgamentos de ações impetradas contra sua implementação em instituições federais de ensino, também o Supremo Tribunal Federal manifestou-se favorável. 
No primeiro julgamento, na ação ― Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186 ― movida pelo Partido Democratas (DEM) contra a reserva de vagas na Universidade de Brasília para negros ou pardos, o Tribunal decidiu, em 26 de abril de 2012, pela improcedência da ação, considerando-a não apenas uma “providência adequada”, como proporcional, pois, conforme o relator, o Ministro Ricardo Lewandowski, “a política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição" (BRASIL, STF, 2012). O então presidente da Corte, Ministro Ayres Britto, por seu turno, ao encerrar o julgamento, disse: “a Constituição legitimou todas as políticas públicas que buscam promover setores sociais desfavorecidos pela história. São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação", concluiu. (BRASIL, STF, 2012). 
O segundo julgamento era uma ação contra o sistema vigente na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ― Recurso Extraordinário (RE 597285) ― impetrada por um
9 
estudante que, conforme nota publicada na página do Supremo Tribunal Federal, questionava os critérios adotados pela UFRGS para reserva de vagas. “A universidade destina 30% das 160 vagas a candidatos egressos de escola pública e a negros que também tenham estudado em escolas públicas (sendo 15% para cada), além de 10 vagas para candidatos indígenas” (BRASIL, STF, 2012). Para o estudante, o sistema não é razoável e traz um “sentimento gritante de injustiça”, pois, explica, as cotas diminuem as vagas disponíveis para aqueles que estão preparados para ocupá-las, restringindo as suas possibilidades de sucesso. Em seu argumento diz: 
que prestou o vestibular para o curso de administração em 2008, primeiro ano da aplicação do sistema de cotas, e foi classificado em 132º lugar. Segundo sua defesa, se o vestibular tivesse ocorrido no ano anterior ele teria garantido vaga, mas no novo modelo concorreu a apenas às 112 vagas restantes (BRASIL, STF, 2012). 
Esse estudante argumentou, ainda, que, para a implementação desse sistema, a universidade necessitaria dispor de uma lei formal que autorizasse a criação da reserva de vagas, argumento também rechaçado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, que diz: “a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) deixou para as universidades o estabelecimento dos critérios que devem ser utilizados na seleção dos estudantes, tendo em vista a repercussão desses critérios sobre o ensino médio” (BRASIL, STF, 2012). Esta Lei, argumenta ainda Lewandowski, “tem amparo no artigo 207 da Constituição Federal que garante às universidades autonomia didático-científica” (BRASIL, STF, 2012). 
O ministro enfatizou, ainda, que cada universidade procura “atender as metas estabelecidas na Constituição no que diz respeito ao atingimento de uma sociedade mais justa, mais fraterna e mais solidária” (BRASIL, STF, 2012). Portanto, também neste caso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria de votos, a constitucionalidade do sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), mantendo a decisão anterior. O Tribunal entendeu que os critérios adotados estão em conformidade com o que já havia sido decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 186, em que o Plenário confirmou a constitucionalidade do sistema adotado pela Universidade de Brasília – UnB (BRASIL, STF, 2012). 
Apesar das controvérsias que essas medidas provocavam, as reservas de vagas ou acréscimos de bônus à nota final de determinados segmentos sociais continuaram a se expandir nas universidades públicas. Até 2012, segundo estudo da ONG Educafro (2012),
10 
mais de 180 instituições de ensino superior no Brasil adotavam reserva de vagas ou sistema de bônus em seus processos seletivos, sendo 105 estaduais, 82 federais e 2 municipais. As ações afirmativas, todas baseadas em autodeclaração, eram, em 60 instituições, de adição de bônus à nota final de estudantes egressos da escola pública ou negros; 52 instituições combinavam cota racial e social na forma de reserva de vagas, outras 55 só tinham cotas sociais e 20 destinavam vagas somente para estudantes negros. Havia ainda uma, a Universidade Federal de Alagoas, que destinava percentual de vagas para mulheres negras. 
Nesse contexto, a aprovação da Lei nº. 12.711, em 29 de agosto de 2012, pode não pôr fim à celeuma, todavia estabelece um padrão comum entre as diversas instituições federais, ao determinar, no art. 1º, a reserva de, “em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas” (BRASIL, 2012). Para o preenchimento das vagas de que trata este artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita. 
O Art. 3º estabelece que: 
em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (BRASIL, 2012). 
No caso de não preenchimento das vagas, segundo os critérios estabelecidos, a referida lei estabelece, no parágrafo único do Art. 3º, que essas vagas “deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas” (BRASIL, 2012). As instituições, conforme o estabelecido no Art. 8º, “terão o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei” (BRASIL, 2012). 
A Universidade Federal do Piauí instituiu a reserva de vagas em 2006, pela Resolução 093/06-CEPEX, destinando 5% das vagas, em todos os cursos, aos candidatos que realizaram a Educação Básica (Ensino Fundamental e Ensino Médio) integralmente em escola pública. Em 2008, pela Resolução 138/08-CEPEX, este percentual foi alterado para 20%. É um
11 
sistema, portanto, cujo único e exclusivo critério é a realização da educação básica integralmente em escola pública, por conseguinte, não adota critérios étnicos, raciais ou socioeconômicos. Desse modo, é uma política pública que integra os dois níveis da educação oferecidos pelo Estado — o básico e o sistema de ensino superior. 
CONCLUSÕES 
Este estudo abordou as ações empreendidas pelo Estado brasileiro para favorecer o acesso dos setores excluídos do ensino superior no Brasil. Verificou-se que as medidas foram instituídas no momento em que a ampliação do acesso, iniciada nos anos de 1990 e aprofundada no setor público a partir de 2005 com o REUNI, deparava-se, ao mesmo tempo, com crescente ociosidade de vagas e número cada vez maior de excluídos. Tinha-se, então, um paradoxo, sobravam vagas e candidatos. 
A ação do Estado inicialmente se voltou para favorecer o acesso ao ensino privado via financiamento – FIES – e renúncia fiscal – PROUNI – depois, com a reserva de vagas, as chamadas cotas. Esta, originada em iniciativas das instituições públicas de ensino superior no escopo de sua autonomia, adquiriu formatos diversos, ora vinculando-se à raça, etnia e sexo, ora à condição socioeconômica e escolaridade. Fundamentalmente, buscavam romper a exclusão de determinados segmentos da universidade pública brasileira, diversificando seus usuários, isto é, quebrando o ciclo de seletividade social, que beneficiava os já beneficiados. São, por conseguinte, ações afirmativas, dado que têm o sentido de reparar, compensar ou corrigir a situação desses segmentos no ensino superior. 
Conclui-se as ações empreendidas têm favorecido o ingresso de setores antes excluídos inclusive em cursos prestigiosos. Todavia, favoreceram apenas o ingresso, pois este não foi acompanhado de medidas voltadas para a permanência e, por conseguinte, precisaram encontrar agentes dispostos a dele usufruir; alunos e cidadãos superselecionados não apenas pela prolongada escolarização, mas também por terem o ethos requerido para permanecer no ensino superior e concluir o curso.
12 
REFERÊNCIAS 
ANDRADE, Cibele Yahn de. Acesso ao ensino superior no Brasil: equidade e desigualdade social. Ensino Superior Unicamp / Universidade Estadual de Campinas, 6. ed. Campinas, SP , n. 6, jul., 2012, p. 18-27. Disponível em <http://www.revistaensinosuperior.gr.unicamp.br/>. Acesso em: dez. 2012. 
BITTAR, M.; ALMEIDA, C. E. M. Mitos e controvérsias sobre a política de cotas para negros na educação superior. Educ. em ver. [on line]. Curitiba, Editora UFPR, n. 28, jul. p. 141-159, 2006. 
BRANDÃO, Carlos da Fonseca. As cotas na universidade pública brasileira: será esse o caminho? Campinas, SP: Autores Associados, 2005. (Coleção polêmicas do nosso tempo, 92). 
______. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União, Brasília, 12 dez. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 28 nov. 2012. 
BRASIL. Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002. Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 14 nov. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10558.htm>. Acesso em: 30 nov. 2012. 
______. Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Programa Diversidade na Universidade será reformulado. 2005. Disponível em: 
<http://www.seppir.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2005/09/MySQLNoticia.2007-12-18.5426> Acesso em: 08 mar. 2012. 
______. Ministério da Educação. SISPROUNI: dados e estatísticas. 2012. Disponível em: <http://prouniportal.mec.gov.br/> Acesso em: 22 dez. 2012. 
______. Ministério da Educação. Programa Universidade para Todos. 2012. Pagina on-line. Disponível em: <http://siteprouni.mec.gov.br/como_funciona.html> Acesso em: 08 mar. 2012. 
______. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 30 ago. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2012/Lei/L12711.htm>. Acesso em: 30 nov. 2012. 
______. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Síntese dos indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira 2010. Estudos e Pesquisas, n. 27, Rio de Janeiro, IBGE, 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: out. 2012. 
______. Supremo Tribunal Federal. STF julga constitucional política de cotas na UnB. 2012. [Notícias STF] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: jan. 2013. 
______. Supremo Tribunal Federal. STF confirma validade de sistema de cotas em universidade pública. 2012. [Notícias STF] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: jan. 2013.
13 
CUNHA, Eglaísa Micheline Pontes. Sistema universal e sistema de cotas para negros na Universidade de Brasília: um estudo de desempenho. 2006. 98 f. Dissertação (Mestrado em Educação). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, 2006. 
EDUCAFRO, Ong. Mapa das ações afirmativas. 2012. Disponível em: <http:/www.educafro.org.br/>. Acesso em: mai. 2013. 
INEP. Sinopse Estatística do Ensino Superior: 2009. Brasília: MEC/INEP/DEED, 2011. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/superior-censosuperior-sinopse>. Acesso em: jun. 2012. 
______. Censo da Educação Superior 2010 – resumo técnico. Brasília: INEP/MEC, 2012. 
PASCUEIRO, Liliana. Breve contextualização ao tema da democratização do acesso ao ensino superior: a presença de novos públicos em contexto universitário. Educação, Sociedade e Culturas, n. 28, Portugal-Lisboa: 2009, p. 31-52. 
PINTO, José Marcelino de Rezende. O acesso à educação superior no Brasil.Educação e Sociedade, Campinas, v. 25, n. 88, p. 727-756, Especial - out., 2004. Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>. Acesso em: nov. 2010. 
QUEIROZ, Delcelene Mascarenhas; SANTOS, Jocélio Teles do. Sistema de cotas: um debate. Dos dados à manutenção de privilégios e de poder. Educação e Sociedade, Campinas, v. 27, n. 96 – Especial, p. 717-737, out., 2006. Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>. Acesso em: nov. 2010. 
RISTOFF, Dilvo I. Educação Superior no Brasil – 10 anos pós – LDB: da expansão à democratização. In: BITTAR, Mariluce; OLIVEIRA, João Ferreira de; MOROSINI, Marília. (Org.). Coleção Inep 70 anos, v. 2, Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2008. 
RISTOFF, Dilvo I; PACHECO, Eliezer. Educação superior: democratizando o acesso. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2004. 
SARAIVA, Luiz Alex Silva; NUNES, Adriana de Souza. A efetividade de programas sociais de acesso à educação superior: o caso do ProUni. RAP, ed. 45 nº 4, Rio de Janeiro, p. 941-964, jul./ago., 2011. 
SOUSA. Alfredo de. Algumas reflexões sobre a democratização do Ensino Superior. Análise Social. Portugal-Lisboa, v. VI, n. 20-21, p. 248-253, 1968. 
VASCONCELOS, Simão Dias; SILVA, Ednaldo Gomes da. Acesso à universidade pública através de cotas: uma reflexão a partir da percepção dos alunos de um pré-vestibular inclusivo.Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 13, n. 49, p. 453-468, out./dez. 2005.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Contribuição para o debate sobre o edital de seleção de brasileiros no proces...
Contribuição para o debate sobre o edital de seleção de brasileiros no proces...Contribuição para o debate sobre o edital de seleção de brasileiros no proces...
Contribuição para o debate sobre o edital de seleção de brasileiros no proces...Erecssul
 
Análise da efetividade do Ensino Médio com mediação tecnológica no estado de ...
Análise da efetividade do Ensino Médio com mediação tecnológica no estado de ...Análise da efetividade do Ensino Médio com mediação tecnológica no estado de ...
Análise da efetividade do Ensino Médio com mediação tecnológica no estado de ...revistas - UEPG
 
Políticas públicas afirmativas voltadas para o afro descendente no sistema ed...
Políticas públicas afirmativas voltadas para o afro descendente no sistema ed...Políticas públicas afirmativas voltadas para o afro descendente no sistema ed...
Políticas públicas afirmativas voltadas para o afro descendente no sistema ed...Mara Montalvão
 
Convite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação pública
Convite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação públicaConvite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação pública
Convite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação públicaACTEBA
 
Nota tecnica141/2014-DIEESE - Transformações recentes no perfil do docente da...
Nota tecnica141/2014-DIEESE - Transformações recentes no perfil do docente da...Nota tecnica141/2014-DIEESE - Transformações recentes no perfil do docente da...
Nota tecnica141/2014-DIEESE - Transformações recentes no perfil do docente da...LinTrab
 
A CONTRIBUIÇÃO EDUCACIONAL DO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE BASE- MEB
A CONTRIBUIÇÃO EDUCACIONAL DO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE BASE- MEBA CONTRIBUIÇÃO EDUCACIONAL DO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE BASE- MEB
A CONTRIBUIÇÃO EDUCACIONAL DO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE BASE- MEBSilvani Silva
 
Pesquisa brasileirademidia2014
Pesquisa brasileirademidia2014Pesquisa brasileirademidia2014
Pesquisa brasileirademidia2014Marcio Maturana
 
Pesquisa brasileira de mídia 2014
Pesquisa brasileira de mídia 2014Pesquisa brasileira de mídia 2014
Pesquisa brasileira de mídia 2014Luiz Carlos Azenha
 
Edital PET (Programa de Educação Tutorial)
Edital PET (Programa de Educação Tutorial)Edital PET (Programa de Educação Tutorial)
Edital PET (Programa de Educação Tutorial)Michael Douglas
 

Mais procurados (14)

Contribuição para o debate sobre o edital de seleção de brasileiros no proces...
Contribuição para o debate sobre o edital de seleção de brasileiros no proces...Contribuição para o debate sobre o edital de seleção de brasileiros no proces...
Contribuição para o debate sobre o edital de seleção de brasileiros no proces...
 
Análise da efetividade do Ensino Médio com mediação tecnológica no estado de ...
Análise da efetividade do Ensino Médio com mediação tecnológica no estado de ...Análise da efetividade do Ensino Médio com mediação tecnológica no estado de ...
Análise da efetividade do Ensino Médio com mediação tecnológica no estado de ...
 
Joviana vedana da rosa uffs
Joviana vedana da rosa uffsJoviana vedana da rosa uffs
Joviana vedana da rosa uffs
 
11 ej anobrasil
11 ej anobrasil11 ej anobrasil
11 ej anobrasil
 
Políticas públicas afirmativas voltadas para o afro descendente no sistema ed...
Políticas públicas afirmativas voltadas para o afro descendente no sistema ed...Políticas públicas afirmativas voltadas para o afro descendente no sistema ed...
Políticas públicas afirmativas voltadas para o afro descendente no sistema ed...
 
Convite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação pública
Convite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação públicaConvite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação pública
Convite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação pública
 
Nota tecnica141/2014-DIEESE - Transformações recentes no perfil do docente da...
Nota tecnica141/2014-DIEESE - Transformações recentes no perfil do docente da...Nota tecnica141/2014-DIEESE - Transformações recentes no perfil do docente da...
Nota tecnica141/2014-DIEESE - Transformações recentes no perfil do docente da...
 
Groppo juventudes universitárias
Groppo juventudes universitáriasGroppo juventudes universitárias
Groppo juventudes universitárias
 
A CONTRIBUIÇÃO EDUCACIONAL DO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE BASE- MEB
A CONTRIBUIÇÃO EDUCACIONAL DO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE BASE- MEBA CONTRIBUIÇÃO EDUCACIONAL DO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE BASE- MEB
A CONTRIBUIÇÃO EDUCACIONAL DO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE BASE- MEB
 
Mulheres
MulheresMulheres
Mulheres
 
Pesquisa brasileirademidia2014
Pesquisa brasileirademidia2014Pesquisa brasileirademidia2014
Pesquisa brasileirademidia2014
 
Pesquisa brasileira de mídia 2014
Pesquisa brasileira de mídia 2014Pesquisa brasileira de mídia 2014
Pesquisa brasileira de mídia 2014
 
Pibic 2014
Pibic 2014Pibic 2014
Pibic 2014
 
Edital PET (Programa de Educação Tutorial)
Edital PET (Programa de Educação Tutorial)Edital PET (Programa de Educação Tutorial)
Edital PET (Programa de Educação Tutorial)
 

Destaque

Website style guides real
Website style guides realWebsite style guides real
Website style guides realCrystalbeth
 
H O R A R I O S 17 18 D E O C T U B R E
H O R A R I O S 17 18  D E  O C T U B R EH O R A R I O S 17 18  D E  O C T U B R E
H O R A R I O S 17 18 D E O C T U B R EJosé Morales
 
Presentación SCNET Español
Presentación SCNET EspañolPresentación SCNET Español
Presentación SCNET EspañolManuel Torres
 
Catálogo agenda local de voluntariado marco-abril
Catálogo   agenda local de voluntariado marco-abrilCatálogo   agenda local de voluntariado marco-abril
Catálogo agenda local de voluntariado marco-abrilJosé Ferreira
 
비움
비움비움
비움o_eg2
 
Presentación3
Presentación3Presentación3
Presentación3nacharet
 
Consejos para una_correcta_exposicion_oral
Consejos para una_correcta_exposicion_oralConsejos para una_correcta_exposicion_oral
Consejos para una_correcta_exposicion_oralRosa
 
Junior Achievement - ULACIT
Junior Achievement - ULACITJunior Achievement - ULACIT
Junior Achievement - ULACITULACIT_CIDE
 
Bullying versus cristianismo
Bullying versus cristianismoBullying versus cristianismo
Bullying versus cristianismovanderleicruz
 
Vigilancia eletronica
Vigilancia eletronicaVigilancia eletronica
Vigilancia eletronicamarianasocial
 

Destaque (16)

Website style guides real
Website style guides realWebsite style guides real
Website style guides real
 
H O R A R I O S 17 18 D E O C T U B R E
H O R A R I O S 17 18  D E  O C T U B R EH O R A R I O S 17 18  D E  O C T U B R E
H O R A R I O S 17 18 D E O C T U B R E
 
Aktualitātes būvniecības likumā un ko tas maina renovācijā
Aktualitātes būvniecības likumā un ko tas maina renovācijāAktualitātes būvniecības likumā un ko tas maina renovācijā
Aktualitātes būvniecības likumā un ko tas maina renovācijā
 
Presentación SCNET Español
Presentación SCNET EspañolPresentación SCNET Español
Presentación SCNET Español
 
Catálogo agenda local de voluntariado marco-abril
Catálogo   agenda local de voluntariado marco-abrilCatálogo   agenda local de voluntariado marco-abril
Catálogo agenda local de voluntariado marco-abril
 
Web 3
Web 3Web 3
Web 3
 
비움
비움비움
비움
 
Presentación3
Presentación3Presentación3
Presentación3
 
Guia rapida de implementacion del servidor en el crt
Guia rapida de implementacion del servidor en el crtGuia rapida de implementacion del servidor en el crt
Guia rapida de implementacion del servidor en el crt
 
Dani e ari, questões de historia do brasil
Dani e ari, questões de historia do brasilDani e ari, questões de historia do brasil
Dani e ari, questões de historia do brasil
 
Pagina web
Pagina webPagina web
Pagina web
 
Consejos para una_correcta_exposicion_oral
Consejos para una_correcta_exposicion_oralConsejos para una_correcta_exposicion_oral
Consejos para una_correcta_exposicion_oral
 
Junior Achievement - ULACIT
Junior Achievement - ULACITJunior Achievement - ULACIT
Junior Achievement - ULACIT
 
Bullying versus cristianismo
Bullying versus cristianismoBullying versus cristianismo
Bullying versus cristianismo
 
Vigilancia eletronica
Vigilancia eletronicaVigilancia eletronica
Vigilancia eletronica
 
Adolf hitler
Adolf hitlerAdolf hitler
Adolf hitler
 

Semelhante a Políticas de ampliação do acesso ao ensino superior no brasil as opções dos esxluídos

A instituição da reserva de vagas na universidade pública os meandros da form...
A instituição da reserva de vagas na universidade pública os meandros da form...A instituição da reserva de vagas na universidade pública os meandros da form...
A instituição da reserva de vagas na universidade pública os meandros da form...Marcelo Batista
 
PALESTRA SOBRE A REVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO NECESSÁRIA AO BRASIL NA ERA CONTEMPORÂ...
PALESTRA SOBRE A REVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO NECESSÁRIA AO BRASIL NA ERA CONTEMPORÂ...PALESTRA SOBRE A REVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO NECESSÁRIA AO BRASIL NA ERA CONTEMPORÂ...
PALESTRA SOBRE A REVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO NECESSÁRIA AO BRASIL NA ERA CONTEMPORÂ...Faga1939
 
A evasão no ensino superior público: o descompasso entre a política de acesso...
A evasão no ensino superior público: o descompasso entre a política de acesso...A evasão no ensino superior público: o descompasso entre a política de acesso...
A evasão no ensino superior público: o descompasso entre a política de acesso...Marcelo Batista
 
16145 texto do artigo-209209235804-1-10-20210605
16145 texto do artigo-209209235804-1-10-2021060516145 texto do artigo-209209235804-1-10-20210605
16145 texto do artigo-209209235804-1-10-20210605revistas - UEPG
 
CARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdf
CARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdfCARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdf
CARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdfdiariodocentrodomundo
 
Politica para o ensino superior
Politica para o ensino superiorPolitica para o ensino superior
Politica para o ensino superiorWesley Diego
 
Apresentação formação ii
Apresentação formação iiApresentação formação ii
Apresentação formação iiKadu Lannes
 
Inclusão de indígenas no ensino superior
Inclusão de indígenas no ensino superiorInclusão de indígenas no ensino superior
Inclusão de indígenas no ensino superiorLaurete Maria
 
Ensino médio e formação humana integral, caderno 1
Ensino médio e formação humana integral, caderno 1Ensino médio e formação humana integral, caderno 1
Ensino médio e formação humana integral, caderno 1Kadu Lannes
 
UMA REFLEXÃO COLETIVA SOBRE A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO SUL DO BRASIL
UMA REFLEXÃO COLETIVA SOBRE A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO SUL DO BRASILUMA REFLEXÃO COLETIVA SOBRE A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO SUL DO BRASIL
UMA REFLEXÃO COLETIVA SOBRE A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO SUL DO BRASILProfessorPrincipiante
 
As fragilidades da proposta de reforma do ensino médio no brasil do governo t...
As fragilidades da proposta de reforma do ensino médio no brasil do governo t...As fragilidades da proposta de reforma do ensino médio no brasil do governo t...
As fragilidades da proposta de reforma do ensino médio no brasil do governo t...Fernando Alcoforado
 
COMO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DA BAHIA 2.pdf
COMO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DA BAHIA 2.pdfCOMO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DA BAHIA 2.pdf
COMO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DA BAHIA 2.pdfFaga1939
 
Convite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação pública
Convite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação públicaConvite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação pública
Convite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação públicactpocoes
 
Orientações para ingresso no ensino superior
Orientações para ingresso no ensino superior Orientações para ingresso no ensino superior
Orientações para ingresso no ensino superior Maira Conde
 
Educação e desenvolvimento, estudo do CGEE sobre modelos educacionais
Educação e desenvolvimento, estudo do CGEE sobre modelos educacionaisEducação e desenvolvimento, estudo do CGEE sobre modelos educacionais
Educação e desenvolvimento, estudo do CGEE sobre modelos educacionaisLuis Nassif
 
MUTIRÃO CÍVICO PELA EDUCAÇÃO NO BRASIL
MUTIRÃO CÍVICO PELA EDUCAÇÃO NO BRASIL MUTIRÃO CÍVICO PELA EDUCAÇÃO NO BRASIL
MUTIRÃO CÍVICO PELA EDUCAÇÃO NO BRASIL Fernando Alcoforado
 
Aula 14 - Educação até 2026 o que esperar.pptx
Aula 14 - Educação até 2026 o que esperar.pptxAula 14 - Educação até 2026 o que esperar.pptx
Aula 14 - Educação até 2026 o que esperar.pptxVeraCapucho
 

Semelhante a Políticas de ampliação do acesso ao ensino superior no brasil as opções dos esxluídos (20)

Estados del arte 1
Estados del arte 1Estados del arte 1
Estados del arte 1
 
A instituição da reserva de vagas na universidade pública os meandros da form...
A instituição da reserva de vagas na universidade pública os meandros da form...A instituição da reserva de vagas na universidade pública os meandros da form...
A instituição da reserva de vagas na universidade pública os meandros da form...
 
PALESTRA SOBRE A REVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO NECESSÁRIA AO BRASIL NA ERA CONTEMPORÂ...
PALESTRA SOBRE A REVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO NECESSÁRIA AO BRASIL NA ERA CONTEMPORÂ...PALESTRA SOBRE A REVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO NECESSÁRIA AO BRASIL NA ERA CONTEMPORÂ...
PALESTRA SOBRE A REVOLUÇÃO DA EDUCAÇÃO NECESSÁRIA AO BRASIL NA ERA CONTEMPORÂ...
 
A evasão no ensino superior público: o descompasso entre a política de acesso...
A evasão no ensino superior público: o descompasso entre a política de acesso...A evasão no ensino superior público: o descompasso entre a política de acesso...
A evasão no ensino superior público: o descompasso entre a política de acesso...
 
16145 texto do artigo-209209235804-1-10-20210605
16145 texto do artigo-209209235804-1-10-2021060516145 texto do artigo-209209235804-1-10-20210605
16145 texto do artigo-209209235804-1-10-20210605
 
Sumario2
Sumario2Sumario2
Sumario2
 
CARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdf
CARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdfCARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdf
CARTA ABERTA EM DEFESA DA REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO_final_25jun.pdf
 
Politica para o ensino superior
Politica para o ensino superiorPolitica para o ensino superior
Politica para o ensino superior
 
Apresentação formação ii
Apresentação formação iiApresentação formação ii
Apresentação formação ii
 
Inclusão de indígenas no ensino superior
Inclusão de indígenas no ensino superiorInclusão de indígenas no ensino superior
Inclusão de indígenas no ensino superior
 
Ensino médio e formação humana integral, caderno 1
Ensino médio e formação humana integral, caderno 1Ensino médio e formação humana integral, caderno 1
Ensino médio e formação humana integral, caderno 1
 
UMA REFLEXÃO COLETIVA SOBRE A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO SUL DO BRASIL
UMA REFLEXÃO COLETIVA SOBRE A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO SUL DO BRASILUMA REFLEXÃO COLETIVA SOBRE A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO SUL DO BRASIL
UMA REFLEXÃO COLETIVA SOBRE A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO SUL DO BRASIL
 
As fragilidades da proposta de reforma do ensino médio no brasil do governo t...
As fragilidades da proposta de reforma do ensino médio no brasil do governo t...As fragilidades da proposta de reforma do ensino médio no brasil do governo t...
As fragilidades da proposta de reforma do ensino médio no brasil do governo t...
 
COMO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DA BAHIA 2.pdf
COMO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DA BAHIA 2.pdfCOMO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DA BAHIA 2.pdf
COMO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DA BAHIA 2.pdf
 
Convite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação pública
Convite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação públicaConvite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação pública
Convite 13° semana nacional em defesa e promoção da educação pública
 
Painel
PainelPainel
Painel
 
Orientações para ingresso no ensino superior
Orientações para ingresso no ensino superior Orientações para ingresso no ensino superior
Orientações para ingresso no ensino superior
 
Educação e desenvolvimento, estudo do CGEE sobre modelos educacionais
Educação e desenvolvimento, estudo do CGEE sobre modelos educacionaisEducação e desenvolvimento, estudo do CGEE sobre modelos educacionais
Educação e desenvolvimento, estudo do CGEE sobre modelos educacionais
 
MUTIRÃO CÍVICO PELA EDUCAÇÃO NO BRASIL
MUTIRÃO CÍVICO PELA EDUCAÇÃO NO BRASIL MUTIRÃO CÍVICO PELA EDUCAÇÃO NO BRASIL
MUTIRÃO CÍVICO PELA EDUCAÇÃO NO BRASIL
 
Aula 14 - Educação até 2026 o que esperar.pptx
Aula 14 - Educação até 2026 o que esperar.pptxAula 14 - Educação até 2026 o que esperar.pptx
Aula 14 - Educação até 2026 o que esperar.pptx
 

Último

AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxAULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxLaurindo6
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila RibeiroMarcele Ravasio
 
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfPortfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfjanainadfsilva
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADOcarolinacespedes23
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
historia Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppt
historia Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppthistoria Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppt
historia Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.pptErnandesLinhares1
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreElianeElika
 
interfaces entre psicologia e neurologia.pdf
interfaces entre psicologia e neurologia.pdfinterfaces entre psicologia e neurologia.pdf
interfaces entre psicologia e neurologia.pdfIvoneSantos45
 
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfRedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfAlissonMiranda22
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfMarianaMoraesMathias
 

Último (20)

AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptxAULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
AULA SOBRE AMERICA LATINA E ANGLO SAXONICA.pptx
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
 
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfPortfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
historia Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppt
historia Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppthistoria Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppt
historia Europa Medieval_7ºano_slides_aula12.ppt
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
 
interfaces entre psicologia e neurologia.pdf
interfaces entre psicologia e neurologia.pdfinterfaces entre psicologia e neurologia.pdf
interfaces entre psicologia e neurologia.pdf
 
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdfRedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
RedacoesComentadasModeloAnalisarFazer.pdf
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdfPROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
PROGRAMA DE AÇÃO 2024 - MARIANA DA SILVA MORAES.pdf
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 

Políticas de ampliação do acesso ao ensino superior no brasil as opções dos esxluídos

  • 1. 1 POLÍTICAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL: AS OPÇÕES DOS EXCLUÍDOS Marcelo Batista Gomes1 Guiomar de Oliveira Passos2 RESUMO: Este texto, parte dos resultados apresentados na dissertação, analisa as ações do Estado brasileiro para favorecer o acesso de segmentos excluídos do ensino superior. As ações empreendidas ampliaram o acesso? A intenção é caracterizá-las, analisando sua contribuição à democratização do ensino superior, tendo por base dados qualitativos e quantitativos colhidos em pesquisa documental e estatísticas, disponibilizadas pelo Inep e SisproUni, e submetidos à análise de conteúdo e estatística. Constatou-se que as ações inicialmente se voltavam para favorecer o acesso ao ensino privado via financiamento – FIES – e renúncia fiscal – PROUNI – depois, com a reserva de vagas, as chamadas cotas. Esta, originada em iniciativas das instituições públicas de ensino superior, adquiriu formatos diversos, ora vinculando-se à raça, etnia e sexo, ora à condição socioeconômica e escolaridade, objetivando romper a exclusão de determinados segmentos da universidade pública e diversificando seus usuários. Conclui-se que estas ações têm favorecido o ingresso de setores antes excluídos inclusive em cursos prestigiosos, todavia, este não foi acompanhado de medidas voltadas para a permanência e, por conseguinte, precisou encontrar agentes dispostos a dele usufruir; alunos e cidadãos superselecionados não apenas pela prolongada escolarização, mas também por terem o ethos requerido para permanecer no ensino superior e concluir o curso. PALAVRAS-CHAVE: Educação Superior. Política de acesso ao ensino superior. Cotas. Reserva de Vagas. INTRODUÇÃO O acesso ao ensino superior no Brasil, principalmente em universidades públicas, tem sido, historicamente, um privilégio de poucos, em que as classes privilegiadas ficam com as melhores vagas e nas melhores instituições. Segundo Pinto (2004), o modelo de expansão adotado desde a Reforma Universitária de 1968 (Lei n. 5.540/68) resultou em “uma grande elitização do perfil dos alunos, em especial nos cursos mais concorridos e nas instituições privadas, onde é muito pequena a presença de afrodescendentes e de pobres” (PINTO, 2004, p. 727). Isso porque, primeiro, como mostram os dados do IBGE (2010), há dificuldade de 1 Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí e professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – IFPI. e-mail: marcelo.batista@ifpi.edu.br 2 Doutora em Sociologia pela Universidade de Brasília e professora da Universidade Federal do Piauí no Departamento de Serviço Social e no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (Mestrado e Doutorado). e-mail: guiomar@ufpi.edu.br
  • 2. 2 acesso ao ensino médio: a taxa de escolarização líquida, analisada pelos quintos do rendimento mensal familiar per capita, revela que, enquanto no primeiro quinto (os 20% mais pobres), somente 32% dos adolescentes de 15 a 17 anos de idade estavam no ensino médio, no último quinto (20% mais ricos), essa oportunidade atingia quase 78%. Outro fator, evidenciado em estudo do Observatório Universitário da Universidade Cândido Mendes, citado por Ristoff e Pacheco (2004, p. 9), é a carência: “25% dos potenciais alunos universitários são tão carentes que não têm condições de entrar no ensino superior, mesmo se ele for gratuito”. O percentual destacado, segundo Ristoff e Pacheco (2004), representava, naquela ocasião, 2,1 milhões de estudantes que necessitavam, para serem incluídos no sistema de ensino superior, mais do que da gratuidade, ações que garantissem bolsas de estudo, de trabalho, de monitoria, de extensão, de pesquisa, de restaurantes universitários subsidiados, de moradia estudantil, ou de outras formas que, combinadas a essas, tornassem viável sua permanência na instituição. Este texto é parte dos resultados apresentados na dissertação de mestrado intitulada “As Cotas na Universidade Federal do Piauí: instituição e resultados” que analisou a institucionalização e os resultados das cotas na Universidade Federal do Piauí. Desta feita, expõem-se a análise sobre as ações do Estado brasileiro para favorecer o acesso de segmentos tradicionalmente excluídos do ensino superior: negros, índios e egressos da escola pública. As ações empreendidas ampliaram o acesso? Quais seus resultados em termos de democratização do acesso, compreendido, nos termos de Sousa (1968) e Pascueiro (2009) tanto pelas condições de acesso quanto de permanência e formação? OBJETIVOS Analisar as contribuições das medidas adotadas pelo Estado brasileiro para a democratização do ensino superior. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Os dados aqui expostos são de natureza qualitativa e quantitativa colhidos em pesquisa documental – leis, decretos, e normas relacionadas aos programas e ações estatais voltados
  • 3. 3 para a ampliação do acesso e estatísticas disponibilizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e pelo SisproUni. Para analisá-los, recorreu- se à análise de conteúdo e estatística. RESULTADOS A oferta de cursos e vagas no ensino superior brasileiro, depois de um período de estagnação, cresceu desde os anos de 1990 e, principalmente, na última década. Conforme o INEP (2011; 2012), o número total de instituições de ensino superior passa de 1.391, em 2001, para 2.314, em 2009, um aumento de 66%. São 186 universidades, 127 centros universitários, 1.966 faculdades e 35 institutos federais ou centros federais de educação tecnológica. A grande maioria das instituições, 89%, todavia, é privada, sendo os 11% do setor público formados por “4% estaduais, 4% federais e 3% municipais” (INEP, 2012, p. 30). Os cursos, conforme essa fonte (INEP, 2012), eram, nesse ano, 27.827, sendo 8.228 (30%), no setor público, e 19.599 (70%), no setor privado. A maior parte (13.865), em universidades e faculdades (9.897), e uma minoria, em centros universitários (3.580) e nos institutos federais ou centros federais de educação tecnológica (485). As vagas, por seu turno, totalizavam 5.115.896, sendo 1.351.168, no setor público, e 3.764.728, no setor privado. Eram, assim, 26%, no primeiro, e 74%, no segundo. Desejaram ingressar, no ensino superior, 3.164.679 candidatos, 1,96 por vaga. Desses, 1.511.388 ingressaram, significando que 1.653.291 vagas (52,7%) ficaram ociosas, ainda que houvesse candidatos pleiteando ingresso. Setenta e seis por cento (76%) dos candidatos não conseguiram aprovação. Isso ocorreu tanto em instituições públicas, quanto em privadas, ainda que naquelas menos do que nestas. Nas primeiras, 10% das vagas, sendo nas federais (0,9%), estaduais (7,9%) e municipais (48,7%). Nas instituições privadas, 58,2% das vagas ficaram ociosas, mais da metade — 1.613.740 das 2.770.797 disponibilizadas. O fato é que o problema da educação superior no Brasil não é mais a falta de vagas e tampouco a falta de candidatos potencialmente aptos (com ensino médio) e interessados nesse grau de ensino, ainda que 48% daqueles na faixa de 18 a 24 anos, segundo Andrade (2012), não tenham concluído o ensino fundamental ou médio. Tem-se, então, um paradoxo, sobram vagas e candidatos.
  • 4. 4 Os excluídos, segundo dados da PNAD de 2009 (IBGE, 2010), são, em grande parte, oriundos das camadas sociais mais pobres, situados entre o 1º e o 2º quintos de renda. Nessas camadas, a taxa líquida de escolarização era, respectivamente, de 31,1% e 41,6%, enquanto, nos dois últimos quintos, era 59,9% e 72,5%. Na região Nordeste, nos dois primeiros, o percentual ainda era menor, 29,2% e 38,3%, já, nos dois últimos, a situação era praticamente a mesma: 59,8% e 71%. A dificuldade de acesso à educação superior no Brasil, portanto, tem relação com a renda familiar dos estudantes, pois enquanto as famílias com maiores rendimentos conseguem manter os filhos no sistema de ensino, da educação básica ao ensino superior, as de baixa renda reduzem o tempo de permanência na escola ou o tempo de escolaridade. Outro fator de exclusão é o tipo de escola. Aqueles que estudaram em escola pública, quase sempre, mas não necessariamente, pertencentes aos estratos de menor renda, são também sub- representados. Segundo Ristoff (2008, p. 47), em 2004, “nas Ifes e nas IES privadas sua representação é de 43%, isto é, inferior à metade dos 87% que representa no ensino médio” e, nos cursos de Odontologia e Medicina, respectivamente, 18 e 34% (RISTOFF, 2008, p. 47). A problemática tem sido objeto de atenção do Estado brasileiro com três tipos de ações: 1) as inovações introduzidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 9.394/1996; 2) a expansão e reestruturação das instituições federais de ensino superior e 3) as ações voltadas, especificamente, para aqueles historicamente excluídos — egressos das escolas públicas, negros e índios. Dentre estas, face ao escopo, destacam-se: o Programa Universidade Para Todos (ProUni) e o Programa Diversidade na Universidade. O ProUni favorece o acesso ao ensino superior privado: dos que cursaram o ensino médio, completa ou parcialmente, na rede pública ou em instituição privada com bolsa integral, dos portadores de deficiência e dos professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia (BRASIL, PROUNI, 2012). Criado em 2005, pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o Programa concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, concedendo às instituições isenções de tributos.
  • 5. 5 Conforme Saraiva e Nunes (2011, p. 948), “o governo federal implementou o Prouni com a finalidade de ampliação das vagas no ensino superior, gerando maior acessibilidade da população carente a esse nível de ensino”. Até 2011, atendeu 919 mil estudantes, dos quais 197 mil já haviam concluído (BRASIL, 2012, p. 53), e disponibilizou, em 2012, 284.622 bolsas, aumentando, em relação a 2005, a oferta em 153,5%. Para elas, conforme a tabela abaixo, tem acorrido um número crescente de candidatos: eram 422.531, em 2005, uma relação de 3,8 por vaga, passando para 1.665.371, em 2012, quase 6 candidatos por vaga, tendo chegado, em 2011, a 7,8, vez que as mesmas vagas foram disputadas por 1.990.044 inscritos. Tabela 6: Bolsas oferecidas e candidatos inscritos no PROUNI, entre 2005-2º/2012 Ano Total Geral Bolsas Oferecidas Candidatos Inscritos Inscritos/Bolsas 2005 112.275 422.531 3,8 2006 138.668 994.405 7,2 2007 163.854 668.561 4,1 2008 225.005 1.063.915 4,7 2009 247.643 989.078 4,0 2010 241.273 1.410.266 5,8 2011 254.598 1.990.044 7,8 2012 284.622 1.665.371 5,9 Total 1.667.938 9.204.171 5,5 Fonte: Sisprouni (2012). O ProUni, então, tem possibilitado o acesso ao ensino superior a 1.667.938 egressos da escola pública. Todavia, cruzando-se os dados da oferta, concorrência e ocupação das bolsas do ProUni, tem-se 571.616 (34,3%) vagas ociosas. Apesar do número de candidatos ser mais de 5 vezes o total delas, nem todas foram preenchidas (BRASIL, PROUNI, 2012). O Programa Diversidade na Universidade foi instituído pela Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, com “a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção
  • 6. 6 do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros” (BRASIL, 2002). Conforme a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), o Programa conta com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e tem, entre suas ações, o apoio à oferta “de cursos pré-vestibulares gratuitos e concessão de bolsas de estudos para que negros e índios tenham mais chance de ingressar na universidade”, concedendo, inclusive, conforme complementa, prêmio em dinheiro àqueles que ingressam no ensino superior, “como forma de ter a permanência incentivada” (BRASIL, SEPPIR, 2005). Com os incentivos do Programa Diversidade na Universidade, foram criados diversos cursos pré-vestibulares para estudantes carentes, egressos da escola pública ou afrodescendentes. “São exemplos o Projeto Vestibular Cidadão, da Universidade Federal de Pernambuco — UFPE, e o Programa Professores do Terceiro Milênio” (VASCONCELOS; SILVA, 2005, p. 455). Estes programas, segundo os autores, “apesar de possuírem estruturas funcionais distintas, têm em comum o fato de não cobrarem mensalidade ou material didático. Além disso, realizam periodicamente atividades complementares, como simulados e revisões” (VASCONCELOS; SILVA, 2005, p. 456). Para eles, essas são iniciativas válidas, apesar de não resolverem por si sós os problemas do acesso ao ensino superior no Brasil; servem mais como paliativo na redução das desigualdades, isso se observa no crescente número de inscrição no programa. “Somente no Recife, os programas pré-vestibulares gratuitos combinados totalizaram dezenas de milhares de inscritos para o ano letivo de 2004” (VASCONCELOS; SILVA, 2005, p. 456). Tais medidas, se por um lado, não têm sido suficientes para resolver a problemática do acesso ao ensino superior, pelo menos nos níveis preconizados no Plano Nacional de Educação 2001/2011, por outro, evidenciam como esta figura na agenda do Estado brasileiro na atualidade e, principalmente, que a ampliação das vagas não foi suficiente para tornar o ensino superior acessível a uma parte da população, ainda que esta o deseje. Nesse contexto, surge a reservas de vagas, as chamadas cotas, em que o governo e/ou as próprias instituições de ensino adotam medidas no intuito de favorecer o acesso dos grupos sociais desprivilegiados: os egressos da escola pública básica, os pobres, negros e índios.
  • 7. 7 A reserva de vagas para aqueles que, por possuírem condições (sociais, étnicas, físicas, educacionais) desfavoráveis, enfrentam desigualmente os sistemas de ampla concorrência são, nos termos de Bittar e Almeida (2006, p. 144), “um ‘projeto de reparações’”, pois têm em vista inserir tradicionais excluídos em determinados contextos. Esse é o sentido do inciso VIII do art. 37 da Constituição de 1988, depois regulamentado pela Lei nº. 8.112/90, ao estabelecer reserva “de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência” (BRASIL, 1990). No ensino superior, a reserva de vagas é inaugurada, no Brasil, pelo estado do Rio de Janeiro, em 2000, com a aprovação da Lei Estadual nº. 3.524/2000, de 28 de dezembro de 2000. Aí, estabelecia-se a reserva de 50% das vagas das universidades do estado do Rio de Janeiro para estudantes das redes pública municipal e estadual. Em 2001, “a lei estadual nº. 3.708 determinou a reserva de 40% do total de vagas dessas duas universidades para quem se declara negro ou pardo” (BRANDÃO, 2005, p. 62). Essas iniciativas desencadearam outras semelhantes na Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e na UnB. Na primeira, estabeleceu-se, em 2002, a reserva de “40% das vagas de cada um de seus cursos para candidatos negros” (BRANDÃO, 2005, p. 61), a segunda, “com suas características de vanguarda, foi a primeira instituição federal a adotar o pleito, destinando 20% das vagas dos cursos de graduação para os candidatos que se declarassem negros” (CUNHA, 2006, p. 10). O sistema de cotas, na UnB, passou a vigorar a partir do segundo semestre de 2004, baseado na autodeclaração dos candidatos (CUNHA, 2006). Nas instituições estaduais, a medida era adotada tendo por base leis estaduais. Nas universidades federais, seguindo determinação dos Conselhos Superiores ou baseadas nas próprias leis instituidoras, como a Universidade Federal do ABC (UFABC), criada pela Lei nº. 11.145, de 26 de junho de 2005, e a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), criada a partir da Lei nº. 11.151, de 29 de julho de 2005. As tentativas de regulamentação foram diversas. Projetos de Lei — nº. 73/1999, nº. 3.198/2000 e 3.913/2008, o Estatuto da Igualdade Racial — foram apresentados, objetivando instituir o sistema nas instituições federais de educação profissional, tecnológica e superior, mas todos foram arquivados. Isso implicou diferentes experiências, ainda que todas motivadas a tornar o ensino superior acessível a setores da população que, em face de problemas raciais, étnicos ou socioeconômicos, eram eliminados ou tinham entrada dificultada nos
  • 8. 8 estabelecimentos de ensino superior. Isto é, essas experiências desejavam impedir que os processos seletivos tivessem por base unicamente as capacidades intelectuais do candidato. A medida, especialmente quando o critério é racial, tem gerado polêmica. Para os contrários, fere o princípio da igualdade política e jurídica dos cidadãos, fundamento essencial da República e um dos alicerces da Constituição e, no caso das raciais, introduziria o racismo no país, institucionalizando direitos a partir da cor da pele, ou a desvalorização da diversidade como processo integrador da humanidade. Para os que são favoráveis, as cotas possibilitam, primeiro, cumprir o dispositivo constitucional de erradicação da pobreza e de redução das desigualdades sociais e regionais e, depois, saldar a enorme dívida social da nação para com pobres, negros, pardos e índios. Além disso, com elas, aumenta o número de negros e pardos nas universidades, principalmente em cursos mais concorridos. A população apoiou a medida: 65%, quando as cotas são raciais, e 87%, quando socioeconômicas ― segundo dados do Instituto Data Folha, citados por Queiroz e Santos (2006, p. 718). Nos julgamentos de ações impetradas contra sua implementação em instituições federais de ensino, também o Supremo Tribunal Federal manifestou-se favorável. No primeiro julgamento, na ação ― Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186 ― movida pelo Partido Democratas (DEM) contra a reserva de vagas na Universidade de Brasília para negros ou pardos, o Tribunal decidiu, em 26 de abril de 2012, pela improcedência da ação, considerando-a não apenas uma “providência adequada”, como proporcional, pois, conforme o relator, o Ministro Ricardo Lewandowski, “a política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição" (BRASIL, STF, 2012). O então presidente da Corte, Ministro Ayres Britto, por seu turno, ao encerrar o julgamento, disse: “a Constituição legitimou todas as políticas públicas que buscam promover setores sociais desfavorecidos pela história. São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação", concluiu. (BRASIL, STF, 2012). O segundo julgamento era uma ação contra o sistema vigente na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ― Recurso Extraordinário (RE 597285) ― impetrada por um
  • 9. 9 estudante que, conforme nota publicada na página do Supremo Tribunal Federal, questionava os critérios adotados pela UFRGS para reserva de vagas. “A universidade destina 30% das 160 vagas a candidatos egressos de escola pública e a negros que também tenham estudado em escolas públicas (sendo 15% para cada), além de 10 vagas para candidatos indígenas” (BRASIL, STF, 2012). Para o estudante, o sistema não é razoável e traz um “sentimento gritante de injustiça”, pois, explica, as cotas diminuem as vagas disponíveis para aqueles que estão preparados para ocupá-las, restringindo as suas possibilidades de sucesso. Em seu argumento diz: que prestou o vestibular para o curso de administração em 2008, primeiro ano da aplicação do sistema de cotas, e foi classificado em 132º lugar. Segundo sua defesa, se o vestibular tivesse ocorrido no ano anterior ele teria garantido vaga, mas no novo modelo concorreu a apenas às 112 vagas restantes (BRASIL, STF, 2012). Esse estudante argumentou, ainda, que, para a implementação desse sistema, a universidade necessitaria dispor de uma lei formal que autorizasse a criação da reserva de vagas, argumento também rechaçado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, que diz: “a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) deixou para as universidades o estabelecimento dos critérios que devem ser utilizados na seleção dos estudantes, tendo em vista a repercussão desses critérios sobre o ensino médio” (BRASIL, STF, 2012). Esta Lei, argumenta ainda Lewandowski, “tem amparo no artigo 207 da Constituição Federal que garante às universidades autonomia didático-científica” (BRASIL, STF, 2012). O ministro enfatizou, ainda, que cada universidade procura “atender as metas estabelecidas na Constituição no que diz respeito ao atingimento de uma sociedade mais justa, mais fraterna e mais solidária” (BRASIL, STF, 2012). Portanto, também neste caso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria de votos, a constitucionalidade do sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), mantendo a decisão anterior. O Tribunal entendeu que os critérios adotados estão em conformidade com o que já havia sido decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 186, em que o Plenário confirmou a constitucionalidade do sistema adotado pela Universidade de Brasília – UnB (BRASIL, STF, 2012). Apesar das controvérsias que essas medidas provocavam, as reservas de vagas ou acréscimos de bônus à nota final de determinados segmentos sociais continuaram a se expandir nas universidades públicas. Até 2012, segundo estudo da ONG Educafro (2012),
  • 10. 10 mais de 180 instituições de ensino superior no Brasil adotavam reserva de vagas ou sistema de bônus em seus processos seletivos, sendo 105 estaduais, 82 federais e 2 municipais. As ações afirmativas, todas baseadas em autodeclaração, eram, em 60 instituições, de adição de bônus à nota final de estudantes egressos da escola pública ou negros; 52 instituições combinavam cota racial e social na forma de reserva de vagas, outras 55 só tinham cotas sociais e 20 destinavam vagas somente para estudantes negros. Havia ainda uma, a Universidade Federal de Alagoas, que destinava percentual de vagas para mulheres negras. Nesse contexto, a aprovação da Lei nº. 12.711, em 29 de agosto de 2012, pode não pôr fim à celeuma, todavia estabelece um padrão comum entre as diversas instituições federais, ao determinar, no art. 1º, a reserva de, “em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas” (BRASIL, 2012). Para o preenchimento das vagas de que trata este artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita. O Art. 3º estabelece que: em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (BRASIL, 2012). No caso de não preenchimento das vagas, segundo os critérios estabelecidos, a referida lei estabelece, no parágrafo único do Art. 3º, que essas vagas “deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas” (BRASIL, 2012). As instituições, conforme o estabelecido no Art. 8º, “terão o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação, para o cumprimento integral do disposto nesta Lei” (BRASIL, 2012). A Universidade Federal do Piauí instituiu a reserva de vagas em 2006, pela Resolução 093/06-CEPEX, destinando 5% das vagas, em todos os cursos, aos candidatos que realizaram a Educação Básica (Ensino Fundamental e Ensino Médio) integralmente em escola pública. Em 2008, pela Resolução 138/08-CEPEX, este percentual foi alterado para 20%. É um
  • 11. 11 sistema, portanto, cujo único e exclusivo critério é a realização da educação básica integralmente em escola pública, por conseguinte, não adota critérios étnicos, raciais ou socioeconômicos. Desse modo, é uma política pública que integra os dois níveis da educação oferecidos pelo Estado — o básico e o sistema de ensino superior. CONCLUSÕES Este estudo abordou as ações empreendidas pelo Estado brasileiro para favorecer o acesso dos setores excluídos do ensino superior no Brasil. Verificou-se que as medidas foram instituídas no momento em que a ampliação do acesso, iniciada nos anos de 1990 e aprofundada no setor público a partir de 2005 com o REUNI, deparava-se, ao mesmo tempo, com crescente ociosidade de vagas e número cada vez maior de excluídos. Tinha-se, então, um paradoxo, sobravam vagas e candidatos. A ação do Estado inicialmente se voltou para favorecer o acesso ao ensino privado via financiamento – FIES – e renúncia fiscal – PROUNI – depois, com a reserva de vagas, as chamadas cotas. Esta, originada em iniciativas das instituições públicas de ensino superior no escopo de sua autonomia, adquiriu formatos diversos, ora vinculando-se à raça, etnia e sexo, ora à condição socioeconômica e escolaridade. Fundamentalmente, buscavam romper a exclusão de determinados segmentos da universidade pública brasileira, diversificando seus usuários, isto é, quebrando o ciclo de seletividade social, que beneficiava os já beneficiados. São, por conseguinte, ações afirmativas, dado que têm o sentido de reparar, compensar ou corrigir a situação desses segmentos no ensino superior. Conclui-se as ações empreendidas têm favorecido o ingresso de setores antes excluídos inclusive em cursos prestigiosos. Todavia, favoreceram apenas o ingresso, pois este não foi acompanhado de medidas voltadas para a permanência e, por conseguinte, precisaram encontrar agentes dispostos a dele usufruir; alunos e cidadãos superselecionados não apenas pela prolongada escolarização, mas também por terem o ethos requerido para permanecer no ensino superior e concluir o curso.
  • 12. 12 REFERÊNCIAS ANDRADE, Cibele Yahn de. Acesso ao ensino superior no Brasil: equidade e desigualdade social. Ensino Superior Unicamp / Universidade Estadual de Campinas, 6. ed. Campinas, SP , n. 6, jul., 2012, p. 18-27. Disponível em <http://www.revistaensinosuperior.gr.unicamp.br/>. Acesso em: dez. 2012. BITTAR, M.; ALMEIDA, C. E. M. Mitos e controvérsias sobre a política de cotas para negros na educação superior. Educ. em ver. [on line]. Curitiba, Editora UFPR, n. 28, jul. p. 141-159, 2006. BRANDÃO, Carlos da Fonseca. As cotas na universidade pública brasileira: será esse o caminho? Campinas, SP: Autores Associados, 2005. (Coleção polêmicas do nosso tempo, 92). ______. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União, Brasília, 12 dez. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 28 nov. 2012. BRASIL. Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002. Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 14 nov. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10558.htm>. Acesso em: 30 nov. 2012. ______. Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Programa Diversidade na Universidade será reformulado. 2005. Disponível em: <http://www.seppir.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2005/09/MySQLNoticia.2007-12-18.5426> Acesso em: 08 mar. 2012. ______. Ministério da Educação. SISPROUNI: dados e estatísticas. 2012. Disponível em: <http://prouniportal.mec.gov.br/> Acesso em: 22 dez. 2012. ______. Ministério da Educação. Programa Universidade para Todos. 2012. Pagina on-line. Disponível em: <http://siteprouni.mec.gov.br/como_funciona.html> Acesso em: 08 mar. 2012. ______. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 30 ago. 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011- 2014/2012/Lei/L12711.htm>. Acesso em: 30 nov. 2012. ______. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Síntese dos indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira 2010. Estudos e Pesquisas, n. 27, Rio de Janeiro, IBGE, 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: out. 2012. ______. Supremo Tribunal Federal. STF julga constitucional política de cotas na UnB. 2012. [Notícias STF] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: jan. 2013. ______. Supremo Tribunal Federal. STF confirma validade de sistema de cotas em universidade pública. 2012. [Notícias STF] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/>. Acesso em: jan. 2013.
  • 13. 13 CUNHA, Eglaísa Micheline Pontes. Sistema universal e sistema de cotas para negros na Universidade de Brasília: um estudo de desempenho. 2006. 98 f. Dissertação (Mestrado em Educação). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, 2006. EDUCAFRO, Ong. Mapa das ações afirmativas. 2012. Disponível em: <http:/www.educafro.org.br/>. Acesso em: mai. 2013. INEP. Sinopse Estatística do Ensino Superior: 2009. Brasília: MEC/INEP/DEED, 2011. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/superior-censosuperior-sinopse>. Acesso em: jun. 2012. ______. Censo da Educação Superior 2010 – resumo técnico. Brasília: INEP/MEC, 2012. PASCUEIRO, Liliana. Breve contextualização ao tema da democratização do acesso ao ensino superior: a presença de novos públicos em contexto universitário. Educação, Sociedade e Culturas, n. 28, Portugal-Lisboa: 2009, p. 31-52. PINTO, José Marcelino de Rezende. O acesso à educação superior no Brasil.Educação e Sociedade, Campinas, v. 25, n. 88, p. 727-756, Especial - out., 2004. Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>. Acesso em: nov. 2010. QUEIROZ, Delcelene Mascarenhas; SANTOS, Jocélio Teles do. Sistema de cotas: um debate. Dos dados à manutenção de privilégios e de poder. Educação e Sociedade, Campinas, v. 27, n. 96 – Especial, p. 717-737, out., 2006. Disponível em <http://www.cedes.unicamp.br>. Acesso em: nov. 2010. RISTOFF, Dilvo I. Educação Superior no Brasil – 10 anos pós – LDB: da expansão à democratização. In: BITTAR, Mariluce; OLIVEIRA, João Ferreira de; MOROSINI, Marília. (Org.). Coleção Inep 70 anos, v. 2, Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2008. RISTOFF, Dilvo I; PACHECO, Eliezer. Educação superior: democratizando o acesso. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2004. SARAIVA, Luiz Alex Silva; NUNES, Adriana de Souza. A efetividade de programas sociais de acesso à educação superior: o caso do ProUni. RAP, ed. 45 nº 4, Rio de Janeiro, p. 941-964, jul./ago., 2011. SOUSA. Alfredo de. Algumas reflexões sobre a democratização do Ensino Superior. Análise Social. Portugal-Lisboa, v. VI, n. 20-21, p. 248-253, 1968. VASCONCELOS, Simão Dias; SILVA, Ednaldo Gomes da. Acesso à universidade pública através de cotas: uma reflexão a partir da percepção dos alunos de um pré-vestibular inclusivo.Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 13, n. 49, p. 453-468, out./dez. 2005.