O documento discute as Políticas Públicas Afirmativas voltadas para Afrodescendentes no sistema educacional brasileiro, como o Programa Diversidade na Universidade e o Prouni. Essas políticas reservam vagas para afrodescendentes e estudantes de baixa renda em universidades federais e privadas e fornecem bolsas de estudo. No entanto, afrodescendentes ainda representam uma pequena parcela dos beneficiários dessas políticas.
Políticas públicas afirmativas voltadas para o afro descendente no sistema educacional brasileiro.
1. 1-INTRODUÇÃO
As políticas públicas afirmativas tem o intuito de promover a igualdade e elevar a
dignidade da pessoa humana, voltada aos grupos étnicos estigmatizados e as classes sociais
menos favorecidas, a partir de incentivos através de programas voltados para a inserção de
tais. Como exemplo o Programa Diversidade na Universidade e o Prouni (Programa
Universidade para Todos) que se encontram amparadas sob a respectiva lei Federal sob o,
nº10. 558/2002 e lei nº11. 096/2005.
Sendo assim, tais leis instituem que os executores destes programas devem requerer
das instituições que reservem parte das vagas oferecidas nos cursos aos afros descendentes,
indígenas e os menos favorecidos economicamente, que serão concedidas através de
processo seletivo (ENEM).
Diante disso, este trabalho de pesquisa tem como tema as Políticas Públicas
Afirmativas voltadas para Afrodescendentes no sistema educacional brasileiro, buscando
identificá-las sob o aspectos da dignidade da pessoa humana.
Neste contexto, o objetivo maior desta pesquisa é explicar as Políticas Públicas
Afirmativas voltadas para Afrodescendentes, quanto à dignidade da pessoa humana no
sistema educacional brasileiro.
Diante das questões lançadas neste artigo, e a forma de abordagem do problema, a
pesquisa será qualitativa, visto que o objetivo principal desta é identificas tais Políticas
Públicas Afirmativas.
Ademais, foi utilizada a pesquisa bibliográfica a partir de livros e em artigos
encontrados na internet.
2. Em relação ao método de abordagem, foi feito o uso do método dedutivo, parte do
gera para o particular, apresentando as Políticas Públicas Afirmativas com o foco no
sistema educacional brasileiro.
Como autores fundamentais para a realização dessa pesquisa, foram utilizados
Reginaldo Prandi, Nina Paiva Almeida, Alexandre E. Bach.
Isto posto a reflexão que se segue se justifica por sua abrangência e importância e
por conduzir a reflexão acerca das Políticas Públicas Afirmativas voltadas para o Afro
descendente no sistema educacional brasileiro.
3. POLÍTICAS PÚBLICAS AFIRMATIVAS VOLTADAS PARA
O
AFRO
DESCENDENTE
NO
SISTEMA
EDUCACIONAL
BRASILEIRO.
O Programa Diversidade na Universidade foi idealizado pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) exclusivamente para afrodescendentes, sendo o
Brasil país membro do BID aderindo assim em 2002 o projeto desenvolvido por ele como
medida provisória nº 63/2002 passando por uma fase experimental se transformado na lei
10558/2002.
O BID então investiu US$ 5 milhões em recurso para o desenvolvimento do
programa no Brasil, o qual era exclusivamente pensado para afrodescendentes, teve nova
abrangência a partir de movimentos indígenas que reivindicavam a inclusão da etnia
indígena em tal programa, deste modo os idealizadores decidiram incluir também as
classes sociais menos favorecidas.
A natureza do Programa consiste em articular e apoiar a formulação de
políticas afirmativas para inclusão social e combate à discriminação racial e étnica para a
educação média e superior, a execução do programa no Brasil ficou a cargo da Diretoria de
Ensino Médio (DEM), da Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico (SEMTEC) e do
Ministério da Educação (MEC). A execução prática acontece através do ENEM (Exame
Nacional de Ensino Médio), onde o estudante participa de um processo seletivo que os
qualifica para concorrerem a uma vaga nas instituições Federais. Visando à igualdade de
acesso a educação entre brancos, afrodescendentes e indígenas, os executores deste
programa requerem das instituições Federais que reservem parte das suas vagas oferecidas
em seus cursos aos afrodescendentes e indígenas.
O Programa Diversidade na universidade passou por varias transformações no
sentido evolutivo e em 12 de novembro de 2003 o Presidente da Republica assina o
Decreto Nº 4.876, que orienta claramente sobre a finalidade do programa e como deverão
ser utilizados os recursos financeiros do programa.
Art. 1º O Programa Diversidade na Universidade, inserido no âmbito do
Ministério da Educação, tem a finalidade de implementar e avaliar
estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas
pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos
afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.( BRASIL,2003).
4. No ano seguinte, evidenciou se a necessidade de aprimorar o Programa
Diversidade na Universidade sendo então assinado pelo Presidente da Republica um novo
Decreto 5.193/2004 dando nova redação aos artigos. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876,
de 12 de novembro de 2003, no qual o art. 8º afirma que o Ministério da Educação
concedera prêmios em dinheiro para os alunos que saíram de projetos de cursos inovadores
criados por entidades de direito público ou privado, também o art.9° traz a luz que
“concedera aos alunos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos
matriculados em instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade
cultural e étnica”.
Em decorrência do Programa Diversidade na Universidade que incentiva a
criação de projetos inovadores que visam à inclusão social a partir do tema diversidade nas
universidades, com objetivo de elevar a dignidade da pessoa humana quanto aos
afrodescendentes, que sempre foram estigmatizados pelas classes sociais dominantes, tais
projetos inovadores não se restringiram apenas aos órgãos federativos na área educacional,
abrangendo também agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder
público, o ensino superior privado, como o programa Universidade para todos, que
encontra amparo legal sob a lei nº 11.096/2005.
Esse programa foi desenvolvido para ser aplicada exclusivamente através das
instituições privadas, que em troca de isenção de tributos, disponibiliza certa quantia de
bolsas integrais e parciais que são distribuídas a população estudantil que tenham
concluído o ensino médio em escola publica ou em escola privada na condição de bolsista
integral, através de participação de processo seletivo.
O estudante que tenha interesse em utilizar o beneficio deste programa tem que
ter participado obrigatoriamente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que foi
criado em 1998 pelo Ministério da Educação, e ter obtido a nota média de 450 pontos ou
mais, e é importante o estudante saber que para calcular a nota média ele deverá somar as
notas das cinco provas feitas no Enem e dividir esse resultado por cinco, e o resultado
dessa divisão será a média, lembrando que a nota da redação deverá ser maior que zero, o
que implicará na participação do processo seletivo.
Também o candidato à bolsa terá que comprovar renda per capita familiar, que
varia de acordo com a bolsa pretendida, caso o estudante queria obter a bolsa integral
5. (100%), sua renda familiar não deverá ser superior a um salário mínimo e meio, entretanto
se o estudante opte por concorrer a uma bolsa parcial (50%) é necessário que a renda
familiar seja no máximo até três salários mínimos,para calcular a renda familiar faz se
necessário somar o salário bruto de todos os integrantes da família e dividir
pela
quantidade de pessoas que moram na mesma residência.
O PROUNI concede ainda aos estudantes que usufruem de bolsa integral
(100%), a bolsa permanência que é destina exclusivamente ao custeio de despesas
educacionais, sendo que para o recebimento é necessário que se cumpra critérios
preestabelecidos, o bolsista tem que estar matriculado em curso presencial com no mínimo
seis semestres de duração e com carga horária igual ou superiores há seis horas aulas
diárias.
Para o estudante que obtém a bolsa parcial (50%) que não estiver em condições
para pagar os outros 50% do valor da mensalidade do curso escolhido, o governo
disponibiliza outro recurso o FIES- Fundo de Financiamento Estudantil, sem que seja
necessária a apresentação de fiador para adesão do financiamento, sendo obrigatória que a
instituição da qual o estudante venha fazer parte, tenha firmado Termo de Adesão ao FIES
e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC. Nota-se mais uma
vez nesta pesquisa que o governo brasileiro busca de variadas formas a inclusão da
população no ensino superior.
Quanto ao afro descendente tal Política publica afirmativa faz com que as
instituições que aderiram ao programa reservem partes das vagas oferecidas em seus cursos
aos que se declaram afros descendentes, no entanto durante a pesquisa, observamos através
do gráfico anexo, relativo à bolsistas por raça no portal do PROUNI fornecido pelo
Sisprouni em 29/04/2013, que as pessoas que se declaram pretas conforme o gráfico
corresponde à pequena parcela de 12,4% dos beneficiários deste programa.
Quanto à dignidade da pessoa humana, através desta pesquisa observamos por
meio da iniciativa do Banco Interamericano de desenvolvimento (BID), que os países
interamericanos mostram-se extremamente preocupados em desenvolver ações que elevem
a dignidade da pessoa humana, dando ênfase principalmente aos grupos étnicos
estigmatizados e as classes sociais menos favorecidos. É notório que o desenvolvimento de
tais Políticas Públicas Afirmativas, abrange pequena parcela da população que realmente
6. necessita deste apoio governamental, para que tenham a sua dignidade elevada aos níveis
sociais predominantes.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
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