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1-INTRODUÇÃO
As políticas públicas afirmativas tem o intuito de promover a igualdade e elevar a
dignidade da pessoa humana, voltada aos grupos étnicos estigmatizados e as classes sociais
menos favorecidas, a partir de incentivos através de programas voltados para a inserção de
tais. Como exemplo o Programa Diversidade na Universidade e o Prouni (Programa
Universidade para Todos) que se encontram amparadas sob a respectiva lei Federal sob o,
nº10. 558/2002 e lei nº11. 096/2005.
Sendo assim, tais leis instituem que os executores destes programas devem requerer
das instituições que reservem parte das vagas oferecidas nos cursos aos afros descendentes,
indígenas e os menos favorecidos economicamente, que serão concedidas através de
processo seletivo (ENEM).
Diante disso, este trabalho de pesquisa tem como tema as Políticas Públicas
Afirmativas voltadas para Afrodescendentes no sistema educacional brasileiro, buscando
identificá-las sob o aspectos da dignidade da pessoa humana.
Neste contexto, o objetivo maior desta pesquisa é explicar as Políticas Públicas
Afirmativas voltadas para Afrodescendentes, quanto à dignidade da pessoa humana no
sistema educacional brasileiro.
Diante das questões lançadas neste artigo, e a forma de abordagem do problema, a
pesquisa será qualitativa, visto que o objetivo principal desta é identificas tais Políticas
Públicas Afirmativas.
Ademais, foi utilizada a pesquisa bibliográfica a partir de livros e em artigos
encontrados na internet.
Em relação ao método de abordagem, foi feito o uso do método dedutivo, parte do
gera para o particular, apresentando as Políticas Públicas Afirmativas com o foco no
sistema educacional brasileiro.
Como autores fundamentais para a realização dessa pesquisa, foram utilizados
Reginaldo Prandi, Nina Paiva Almeida, Alexandre E. Bach.
Isto posto a reflexão que se segue se justifica por sua abrangência e importância e
por conduzir a reflexão acerca das Políticas Públicas Afirmativas voltadas para o Afro
descendente no sistema educacional brasileiro.
POLÍTICAS PÚBLICAS AFIRMATIVAS VOLTADAS PARA
O

AFRO

DESCENDENTE

NO

SISTEMA

EDUCACIONAL

BRASILEIRO.
O Programa Diversidade na Universidade foi idealizado pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) exclusivamente para afrodescendentes, sendo o
Brasil país membro do BID aderindo assim em 2002 o projeto desenvolvido por ele como
medida provisória nº 63/2002 passando por uma fase experimental se transformado na lei
10558/2002.
O BID então investiu US$ 5 milhões em recurso para o desenvolvimento do
programa no Brasil, o qual era exclusivamente pensado para afrodescendentes, teve nova
abrangência a partir de movimentos indígenas que reivindicavam a inclusão da etnia
indígena em tal programa, deste modo os idealizadores decidiram incluir também as
classes sociais menos favorecidas.
A natureza do Programa consiste em articular e apoiar a formulação de
políticas afirmativas para inclusão social e combate à discriminação racial e étnica para a
educação média e superior, a execução do programa no Brasil ficou a cargo da Diretoria de
Ensino Médio (DEM), da Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico (SEMTEC) e do
Ministério da Educação (MEC). A execução prática acontece através do ENEM (Exame
Nacional de Ensino Médio), onde o estudante participa de um processo seletivo que os
qualifica para concorrerem a uma vaga nas instituições Federais. Visando à igualdade de
acesso a educação entre brancos, afrodescendentes e indígenas, os executores deste
programa requerem das instituições Federais que reservem parte das suas vagas oferecidas
em seus cursos aos afrodescendentes e indígenas.
O Programa Diversidade na universidade passou por varias transformações no
sentido evolutivo e em 12 de novembro de 2003 o Presidente da Republica assina o
Decreto Nº 4.876, que orienta claramente sobre a finalidade do programa e como deverão
ser utilizados os recursos financeiros do programa.
Art. 1º O Programa Diversidade na Universidade, inserido no âmbito do
Ministério da Educação, tem a finalidade de implementar e avaliar
estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas
pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos
afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.( BRASIL,2003).
No ano seguinte, evidenciou se a necessidade de aprimorar o Programa
Diversidade na Universidade sendo então assinado pelo Presidente da Republica um novo
Decreto 5.193/2004 dando nova redação aos artigos. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876,
de 12 de novembro de 2003, no qual o art. 8º afirma que o Ministério da Educação
concedera prêmios em dinheiro para os alunos que saíram de projetos de cursos inovadores
criados por entidades de direito público ou privado, também o art.9° traz a luz que
“concedera aos alunos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos
matriculados em instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade
cultural e étnica”.
Em decorrência do Programa Diversidade na Universidade que incentiva a
criação de projetos inovadores que visam à inclusão social a partir do tema diversidade nas
universidades, com objetivo de elevar a dignidade da pessoa humana quanto aos
afrodescendentes, que sempre foram estigmatizados pelas classes sociais dominantes, tais
projetos inovadores não se restringiram apenas aos órgãos federativos na área educacional,
abrangendo também agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder
público, o ensino superior privado, como o programa Universidade para todos, que
encontra amparo legal sob a lei nº 11.096/2005.
Esse programa foi desenvolvido para ser aplicada exclusivamente através das
instituições privadas, que em troca de isenção de tributos, disponibiliza certa quantia de
bolsas integrais e parciais que são distribuídas a população estudantil que tenham
concluído o ensino médio em escola publica ou em escola privada na condição de bolsista
integral, através de participação de processo seletivo.
O estudante que tenha interesse em utilizar o beneficio deste programa tem que
ter participado obrigatoriamente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que foi
criado em 1998 pelo Ministério da Educação, e ter obtido a nota média de 450 pontos ou
mais, e é importante o estudante saber que para calcular a nota média ele deverá somar as
notas das cinco provas feitas no Enem e dividir esse resultado por cinco, e o resultado
dessa divisão será a média, lembrando que a nota da redação deverá ser maior que zero, o
que implicará na participação do processo seletivo.
Também o candidato à bolsa terá que comprovar renda per capita familiar, que
varia de acordo com a bolsa pretendida, caso o estudante queria obter a bolsa integral
(100%), sua renda familiar não deverá ser superior a um salário mínimo e meio, entretanto
se o estudante opte por concorrer a uma bolsa parcial (50%) é necessário que a renda
familiar seja no máximo até três salários mínimos,para calcular a renda familiar faz se
necessário somar o salário bruto de todos os integrantes da família e dividir

pela

quantidade de pessoas que moram na mesma residência.
O PROUNI concede ainda aos estudantes que usufruem de bolsa integral
(100%), a bolsa permanência que é destina exclusivamente ao custeio de despesas
educacionais, sendo que para o recebimento é necessário que se cumpra critérios
preestabelecidos, o bolsista tem que estar matriculado em curso presencial com no mínimo
seis semestres de duração e com carga horária igual ou superiores há seis horas aulas
diárias.
Para o estudante que obtém a bolsa parcial (50%) que não estiver em condições
para pagar os outros 50% do valor da mensalidade do curso escolhido, o governo
disponibiliza outro recurso o FIES- Fundo de Financiamento Estudantil, sem que seja
necessária a apresentação de fiador para adesão do financiamento, sendo obrigatória que a
instituição da qual o estudante venha fazer parte, tenha firmado Termo de Adesão ao FIES
e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC. Nota-se mais uma
vez nesta pesquisa que o governo brasileiro busca de variadas formas a inclusão da
população no ensino superior.
Quanto ao afro descendente tal Política publica afirmativa faz com que as
instituições que aderiram ao programa reservem partes das vagas oferecidas em seus cursos
aos que se declaram afros descendentes, no entanto durante a pesquisa, observamos através
do gráfico anexo, relativo à bolsistas por raça no portal do PROUNI fornecido pelo
Sisprouni em 29/04/2013, que as pessoas que se declaram pretas conforme o gráfico
corresponde à pequena parcela de 12,4% dos beneficiários deste programa.
Quanto à dignidade da pessoa humana, através desta pesquisa observamos por
meio da iniciativa do Banco Interamericano de desenvolvimento (BID), que os países
interamericanos mostram-se extremamente preocupados em desenvolver ações que elevem
a dignidade da pessoa humana, dando ênfase principalmente aos grupos étnicos
estigmatizados e as classes sociais menos favorecidos. É notório que o desenvolvimento de
tais Políticas Públicas Afirmativas, abrange pequena parcela da população que realmente
necessita deste apoio governamental, para que tenham a sua dignidade elevada aos níveis
sociais predominantes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

PRANDI, Reginaldo, De Africano A Afro Brasileiro: etnia, identidade, religião, Revista USP, são
Paulo, n.46, p.52-65, junho/agosto 2000. Disponível em <http://www.usp.br/revistausp/46/04reginaldo.pdf>. . Acesso em 21 de abril. 2013.
BACH, Alexandre, Justificação Constitucional Para As Políticas Afirmativas Voltadas Aos Afro
Descendentes

No

Brasil.

Disponível

em

<http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/alexandre_eleuterio_bach.pdf> Acesso
em 28 de abril.2013
ALMEIDA,

Nina,

Diversidade

Na

Universidade.

Junho

2008.

Disponível

em<http://www.trilhasdeconhecimentos.etc.br/dissertacoes_teses/arquivos/Disserta%E7%E3oNi
naPaivaAlmeida.pdf?codArquivo=129>. Acesso em 21 de abril 2013.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Organização Florian
Augusto Coutinho Madruga. ed.Senado Federal.Brasília 2011.
INFORMAÇÕES ao candidato. PROUNI-Progama Universidade para Todos. PDE-Progama
Desenvolvimento

Educacional.

Ministério

da

Educação

http://prouniportal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=category&id=23&Itemid=
134. Acesso em: 20 de Maio 2013.
BRAGA, Maria Lúcia de Santana; VARGAS, Maria Helena da Silveira. Programa Diversidade Na
Universidade e a Construção de Uma Política Educacional Anti-Racista. Brasília: UNESCO, BID,
MEC, 2007. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001545/154582POR.pdf.
Acesso em: 22. Mai. 2013.

BRASIL. Decreto nº 4.876, 12 de novembro de 2003 da Casa Civil. Brasília, 2003;
182º da Independência e 115º da República. Legislação Federal. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4876.htm
BRASIL. Decreto Nº 5.193 de 24 de agosto de 2004 Casa Civil. Brasília. 2004; 183º da
Independência

e

116º da

República.

Legislação

Federal.

Disponível

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5193.htm

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Políticas públicas afirmativas voltadas para o afro descendente no sistema educacional brasileiro.

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Políticas públicas afirmativas voltadas para o afro descendente no sistema educacional brasileiro.

  • 1. 1-INTRODUÇÃO As políticas públicas afirmativas tem o intuito de promover a igualdade e elevar a dignidade da pessoa humana, voltada aos grupos étnicos estigmatizados e as classes sociais menos favorecidas, a partir de incentivos através de programas voltados para a inserção de tais. Como exemplo o Programa Diversidade na Universidade e o Prouni (Programa Universidade para Todos) que se encontram amparadas sob a respectiva lei Federal sob o, nº10. 558/2002 e lei nº11. 096/2005. Sendo assim, tais leis instituem que os executores destes programas devem requerer das instituições que reservem parte das vagas oferecidas nos cursos aos afros descendentes, indígenas e os menos favorecidos economicamente, que serão concedidas através de processo seletivo (ENEM). Diante disso, este trabalho de pesquisa tem como tema as Políticas Públicas Afirmativas voltadas para Afrodescendentes no sistema educacional brasileiro, buscando identificá-las sob o aspectos da dignidade da pessoa humana. Neste contexto, o objetivo maior desta pesquisa é explicar as Políticas Públicas Afirmativas voltadas para Afrodescendentes, quanto à dignidade da pessoa humana no sistema educacional brasileiro. Diante das questões lançadas neste artigo, e a forma de abordagem do problema, a pesquisa será qualitativa, visto que o objetivo principal desta é identificas tais Políticas Públicas Afirmativas. Ademais, foi utilizada a pesquisa bibliográfica a partir de livros e em artigos encontrados na internet.
  • 2. Em relação ao método de abordagem, foi feito o uso do método dedutivo, parte do gera para o particular, apresentando as Políticas Públicas Afirmativas com o foco no sistema educacional brasileiro. Como autores fundamentais para a realização dessa pesquisa, foram utilizados Reginaldo Prandi, Nina Paiva Almeida, Alexandre E. Bach. Isto posto a reflexão que se segue se justifica por sua abrangência e importância e por conduzir a reflexão acerca das Políticas Públicas Afirmativas voltadas para o Afro descendente no sistema educacional brasileiro.
  • 3. POLÍTICAS PÚBLICAS AFIRMATIVAS VOLTADAS PARA O AFRO DESCENDENTE NO SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO. O Programa Diversidade na Universidade foi idealizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) exclusivamente para afrodescendentes, sendo o Brasil país membro do BID aderindo assim em 2002 o projeto desenvolvido por ele como medida provisória nº 63/2002 passando por uma fase experimental se transformado na lei 10558/2002. O BID então investiu US$ 5 milhões em recurso para o desenvolvimento do programa no Brasil, o qual era exclusivamente pensado para afrodescendentes, teve nova abrangência a partir de movimentos indígenas que reivindicavam a inclusão da etnia indígena em tal programa, deste modo os idealizadores decidiram incluir também as classes sociais menos favorecidas. A natureza do Programa consiste em articular e apoiar a formulação de políticas afirmativas para inclusão social e combate à discriminação racial e étnica para a educação média e superior, a execução do programa no Brasil ficou a cargo da Diretoria de Ensino Médio (DEM), da Secretaria de Ensino Médio e Tecnológico (SEMTEC) e do Ministério da Educação (MEC). A execução prática acontece através do ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio), onde o estudante participa de um processo seletivo que os qualifica para concorrerem a uma vaga nas instituições Federais. Visando à igualdade de acesso a educação entre brancos, afrodescendentes e indígenas, os executores deste programa requerem das instituições Federais que reservem parte das suas vagas oferecidas em seus cursos aos afrodescendentes e indígenas. O Programa Diversidade na universidade passou por varias transformações no sentido evolutivo e em 12 de novembro de 2003 o Presidente da Republica assina o Decreto Nº 4.876, que orienta claramente sobre a finalidade do programa e como deverão ser utilizados os recursos financeiros do programa. Art. 1º O Programa Diversidade na Universidade, inserido no âmbito do Ministério da Educação, tem a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.( BRASIL,2003).
  • 4. No ano seguinte, evidenciou se a necessidade de aprimorar o Programa Diversidade na Universidade sendo então assinado pelo Presidente da Republica um novo Decreto 5.193/2004 dando nova redação aos artigos. 3º, 4º, 5º, 8º e 9º do Decreto nº 4.876, de 12 de novembro de 2003, no qual o art. 8º afirma que o Ministério da Educação concedera prêmios em dinheiro para os alunos que saíram de projetos de cursos inovadores criados por entidades de direito público ou privado, também o art.9° traz a luz que “concedera aos alunos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos matriculados em instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade cultural e étnica”. Em decorrência do Programa Diversidade na Universidade que incentiva a criação de projetos inovadores que visam à inclusão social a partir do tema diversidade nas universidades, com objetivo de elevar a dignidade da pessoa humana quanto aos afrodescendentes, que sempre foram estigmatizados pelas classes sociais dominantes, tais projetos inovadores não se restringiram apenas aos órgãos federativos na área educacional, abrangendo também agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, o ensino superior privado, como o programa Universidade para todos, que encontra amparo legal sob a lei nº 11.096/2005. Esse programa foi desenvolvido para ser aplicada exclusivamente através das instituições privadas, que em troca de isenção de tributos, disponibiliza certa quantia de bolsas integrais e parciais que são distribuídas a população estudantil que tenham concluído o ensino médio em escola publica ou em escola privada na condição de bolsista integral, através de participação de processo seletivo. O estudante que tenha interesse em utilizar o beneficio deste programa tem que ter participado obrigatoriamente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que foi criado em 1998 pelo Ministério da Educação, e ter obtido a nota média de 450 pontos ou mais, e é importante o estudante saber que para calcular a nota média ele deverá somar as notas das cinco provas feitas no Enem e dividir esse resultado por cinco, e o resultado dessa divisão será a média, lembrando que a nota da redação deverá ser maior que zero, o que implicará na participação do processo seletivo. Também o candidato à bolsa terá que comprovar renda per capita familiar, que varia de acordo com a bolsa pretendida, caso o estudante queria obter a bolsa integral
  • 5. (100%), sua renda familiar não deverá ser superior a um salário mínimo e meio, entretanto se o estudante opte por concorrer a uma bolsa parcial (50%) é necessário que a renda familiar seja no máximo até três salários mínimos,para calcular a renda familiar faz se necessário somar o salário bruto de todos os integrantes da família e dividir pela quantidade de pessoas que moram na mesma residência. O PROUNI concede ainda aos estudantes que usufruem de bolsa integral (100%), a bolsa permanência que é destina exclusivamente ao custeio de despesas educacionais, sendo que para o recebimento é necessário que se cumpra critérios preestabelecidos, o bolsista tem que estar matriculado em curso presencial com no mínimo seis semestres de duração e com carga horária igual ou superiores há seis horas aulas diárias. Para o estudante que obtém a bolsa parcial (50%) que não estiver em condições para pagar os outros 50% do valor da mensalidade do curso escolhido, o governo disponibiliza outro recurso o FIES- Fundo de Financiamento Estudantil, sem que seja necessária a apresentação de fiador para adesão do financiamento, sendo obrigatória que a instituição da qual o estudante venha fazer parte, tenha firmado Termo de Adesão ao FIES e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC. Nota-se mais uma vez nesta pesquisa que o governo brasileiro busca de variadas formas a inclusão da população no ensino superior. Quanto ao afro descendente tal Política publica afirmativa faz com que as instituições que aderiram ao programa reservem partes das vagas oferecidas em seus cursos aos que se declaram afros descendentes, no entanto durante a pesquisa, observamos através do gráfico anexo, relativo à bolsistas por raça no portal do PROUNI fornecido pelo Sisprouni em 29/04/2013, que as pessoas que se declaram pretas conforme o gráfico corresponde à pequena parcela de 12,4% dos beneficiários deste programa. Quanto à dignidade da pessoa humana, através desta pesquisa observamos por meio da iniciativa do Banco Interamericano de desenvolvimento (BID), que os países interamericanos mostram-se extremamente preocupados em desenvolver ações que elevem a dignidade da pessoa humana, dando ênfase principalmente aos grupos étnicos estigmatizados e as classes sociais menos favorecidos. É notório que o desenvolvimento de tais Políticas Públicas Afirmativas, abrange pequena parcela da população que realmente
  • 6. necessita deste apoio governamental, para que tenham a sua dignidade elevada aos níveis sociais predominantes.
  • 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS PRANDI, Reginaldo, De Africano A Afro Brasileiro: etnia, identidade, religião, Revista USP, são Paulo, n.46, p.52-65, junho/agosto 2000. Disponível em <http://www.usp.br/revistausp/46/04reginaldo.pdf>. . Acesso em 21 de abril. 2013. BACH, Alexandre, Justificação Constitucional Para As Políticas Afirmativas Voltadas Aos Afro Descendentes No Brasil. Disponível em <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/bh/alexandre_eleuterio_bach.pdf> Acesso em 28 de abril.2013 ALMEIDA, Nina, Diversidade Na Universidade. Junho 2008. Disponível em<http://www.trilhasdeconhecimentos.etc.br/dissertacoes_teses/arquivos/Disserta%E7%E3oNi naPaivaAlmeida.pdf?codArquivo=129>. Acesso em 21 de abril 2013. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Organização Florian Augusto Coutinho Madruga. ed.Senado Federal.Brasília 2011. INFORMAÇÕES ao candidato. PROUNI-Progama Universidade para Todos. PDE-Progama Desenvolvimento Educacional. Ministério da Educação http://prouniportal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=category&id=23&Itemid= 134. Acesso em: 20 de Maio 2013. BRAGA, Maria Lúcia de Santana; VARGAS, Maria Helena da Silveira. Programa Diversidade Na Universidade e a Construção de Uma Política Educacional Anti-Racista. Brasília: UNESCO, BID, MEC, 2007. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001545/154582POR.pdf. Acesso em: 22. Mai. 2013. BRASIL. Decreto nº 4.876, 12 de novembro de 2003 da Casa Civil. Brasília, 2003; 182º da Independência e 115º da República. Legislação Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4876.htm BRASIL. Decreto Nº 5.193 de 24 de agosto de 2004 Casa Civil. Brasília. 2004; 183º da Independência e 116º da República. Legislação Federal. Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5193.htm em: