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Prof. Antonio Marques
Quem sou eu?
 Prof. Efet. de Filosofia na E.E. Bueno Brandão
 Coordenador do Ubuntu - Pré-Enem Social
 Graduando em Direito pela UFU
 Graduado em Filosofia pela UnB
Acordos e Desacordos
 Sociedade
1. Tem racismo vs Não tem racismo
2. Quantidade e dimensão dos danos causados
 Valores
3. Há racismo. Está certo o racismo. Digo não às cotas.
(racistas)
4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também
estão. (Sou contra as cotas porque fere a igualdade.)
5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que
desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. (Sou
favorável às cotas porque promovem a igualdade.)
SIM!
Existe racismo no Brasil!
Existe raças humanas?
O conceito de raça não é biológico e sim
sócio-histórico, político e jurídico,
como já manifestou o STF.
O que é Racismo?
Preconceito Discriminação Injúria Racial Racismo
Opinião
preconcebida
sobre um grupo
ou pessoa.
Tratamento
injusto.
Ação baseada
no preconceito
e/ou no racismo.
Ofender a honra
de alguém com a
utilização de
elementos
referentes à
raça, cor, etnia,
religião ou
origem.
Tipificada no
artigo 140, §3º
do Código Penal
Brasileiro
Conduta
discriminatória
dirigida a
determinado
grupo.
Crime previsto
na Lei n.
7716/1989.
Imprescritível e
inafiançável.
Lei 7.716/89 – Governo José
Sarney
 Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os
crimes resultantes de discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
Como podemos perceber o
racismo no Brasil?
 Expressões racistas no dia a dia.
 Diferença de tratamento:
 É vigiado para não roubar nas lojas e supermercados,
 É ignorado e não é atendido,
 Não é bem recebido.
 Salário de negros ser menor do que salário de não
negros.
 Predominância em locais sociais distintos
Os negros prevalecem nas favelas
Nas prisões
Na pobreza
Nas estatísticas da violência policial
Nas profissões menos remuneradas
LOCAIS SOCIAIS
PREDOMINANTES
Brancos Negros
• Bairros Nobres
• Profissões mais remuneradas:
• Médicos
• Fazendeiros
• Empresários
• Apresentadores de TV
• Jornalistas
• Professores universitários
• Pessoas em situação de rua
• Favela
• Prisões
• Orfanatos
• Casa de Correção para menores
• Violência policial
• Sem-Terra
• Sem-Teto
• Analfabetos
• Profissões menos remuneradas
(serviços gerais de limpeza e
cuidado): cozinheiros,
jardineiros, pedreiros, lixeiros,
pintores.
Onde as crianças negras se veem
representadas?
Acordos e Desacordos
 Sociedade
1. Tem racismo vs Não tem racismo
2. Quantidade e dimensão dos danos causados
 Valores
3. Há racismo. Está certo o racismo. Digo não às cotas.
(racistas)
4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também
estão. (Sou contra as cotas porque fere a igualdade.)
5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que
desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. (Sou
favorável às cotas porque promovem a igualdade.)
Acordos e Desacordos
 Valores
3. Há racismo.
O racismo está certo.
Digo não às cotas raciais.
Quem? Racistas
Aceitaremos apenas argumentos que
aceitam os seres humanos como iguais
em dignidade.
A argumento que nega a igualdade:
 De dignidade,
 De consideração ética.
Serão considerados:
 logicamente arbitrários (irracionais)
 Não éticos,
Portanto Inaceitáveis.
Quem está disposto a doar
ouvidos à razão?
Do ponto de vista moral, não há pessoas privilegiadas.
A moral implica a consideração imparcial dos interesses de cada
indivíduo. (RACHELS, 2004, p.27)
Família de perspectivas morais para as quais os interesses de alguns
grupos têm mais importância do que os de outros.
 Racismo
 Anti-semitismo,
 Alguns tipos de nacionalismo.
 Intolerância religiosa.
 Uma coisa é provar que uma ideia esteja correta, outra é persuadir
alguém a aceitar as provas.
Acordos e Desacordos
 Sociedade
1. Tem racismo vs Não tem racismo
2. Quantidade e dimensão dos danos causados
 Valores
3. Há racismo. Está certo o racismo. Digo não às cotas.
(racistas)
4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também
estão. (Sou contra as cotas porque fere a igualdade.)
5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que
desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. (Sou
favorável às cotas porque promovem a igualdade.)
Acordos e Desacordos
 Valores
4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também
estão. “Sou contra as cotas porque fere a
igualdade.”
5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que
desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. “Sou
favorável às cotas porque promovem a
igualdade.”
Cotas: o que são?
 Reserva de vagas nas instituições para grupos
específicos,
 Cotas é uma das Ações Afirmativas possíveis.
Ações Afirmativas
 Múltiplos conceitos, nenhum consolidado
 Políticas públicas e privadas:
 Concretizar o princípio constitucional da igualdade
material,
 Discriminar positivamente pessoas integrantes de
grupos que estejam em situação vulnerável, sendo
vítimas de alguma mazela social.
O MOTIVO, O SUJEITO E O PROBLEMA
DIFERENÇA DESTINATÁRIO MAZELA SOCIAL
Gênero Mulher
Sexismo
Machismo
Misoginia
Patriarcado
Raça População Negra Racismo
Etnia
Indígenas Anti-indigenismo
Etnia Judeus Antissemitismo
Orientação Sexual
Identidade de Gênero
Não-Heterossexuais Lgbtfobia
Religião
Minorias religiosas:
 Camdomblecistas,
 Umbandistas
Intolerância religiosa
Filosofia
Minorias filosóficas:
 Ateus
 Agnósticos
 Céticos
Intolerância religiosa
Deficiência Pessoas portadoras de deficiência
Preconceito e Discriminação
Habilidades Pessoas com altas habilidades Preconceito e Discriminação
Costumes e Tradições Ciganos Preconceito e Discriminação
Língua
Local de Nascimento
Nacionalidade
Estrangeiros e
Imigrantes:
Latino-americanos
Asiáticos
Palestinos
Venezuelanos
Cubanos
Xenofobia
Peso
Altura
Idade
Obesos
Anões e Gigantes
Crianças e Idosos
Preconceito e Discriminação
Saúde
e
Saúde Mental
Pacientes
Depressivos
Loucos
Suicidas
Neurodiversos
Iatrogenia
Substância Usuários de drogas Proibicionismo
Racismo: passado e
presente
 Passado da População Negra:
 Passado escravocrata (1530 – 1888 - 358 anos)
 Abolição incompleta,
 Políticas públicas de branqueamento da sociedade
(Congresso Mundial de Raças, realizado em 1911,
em Londres)
Resultado?
 Racismo estrutural,
 Racismo ambiental,
 Marginalização,
 Criminalização,
 Exclusão,
 Discriminação,
 Extermínio
 Não somos uma Democracia Racial.
O que fazer?
 Parar os danos, e reparar as injustiças
históricas causadas,
 Desconstruir o racismo.
Ações Afirmativas
 1940: Na índia como o sistema de cotas por castas para o
parlamento.
 1943: Brasil –Governo Vargas - CLT (mulheres ganharam
benefícios legais)
 1954 - 1980: EUA - Movimento dos Direitos Civis -
igualdade dos negros contra as leis segregacionistas.
 2002 – UERJ foi a pioneira em cotas
 2012: Brasil – Governo Dilma – Lei de Cotas
O Que é a Lei de Cotas?
 A Lei nº 12.711/2012
 As matrículas (curso e turno) das 59 universidades
federais e dos 38 institutos federais de educação,
ciência e tecnologia.
 50% = cotas
 50% = ampla concorrência
Decreto nº 7.824/2012
 Regulamenta a Lei de Cotas.
 Define as condições gerais de reservas de vagas.
 Estabelece a sistemática de acompanhamento das
reservas de vagas.
 Regra de transição para as instituições federais de
educação superior.
Portaria Normativa nº 18/2012 do
Ministério da Educação
 Estabelece conceitos básicos para a aplicação da lei,
 Prevê as modalidades de reservas de vagas,
 Oferece fórmulas para o cálculo,
 Fixa as condições para concorrer às vagas
reservadas,
 Estabelece sistemática de preenchimento das vagas
reservadas.
Como é feita a Distribuição das
Cotas?
 50% das vagas é para cotas.
 25% do total = Estudantes de escolas públicas com
renda familiar bruta igual ou inferior a um salário
mínimo e meio per capita.
 25% do total = Estudantes de escolas públicas com
renda familiar bruta superior a um salário mínimo e
meio.
 Em ambos os casos se levará em conta o percentual
mínimo correspondente ao da soma de negros,
pardos e indígenas no Estado – IBGE
Salário Mínimo em Set/2018
 Um salário mínimo = R$954,00
 Um e meio = R$ 1431,00.
A Lei vale para quem estudou
em Colégios Militares?
 Sim, para toda Escola Pública.
 Escola Pública – LDB, Lei nº 9394/96 – Criada
ou incorporada, mantidas e administradas pelo
Poder Público.
Quem obteve certificação do
Ensino Médio pelo ENEM poderá
entrar pelas cotas?
 Sim. O que não pode é ter cursado
escola particular em nenhum
momento.
Quem concorrer pelas cotas
também poderá entrar pela ampla
concorrência?
 Nos primeiros quatro anos de implementação
deve ser em ambas as modalidades.
 Depois fica à critério da instituição.
As cotas valerão:
 Vestibulares das instituições
 Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do
Ministério da Educação (Pelo Enem)
Como será comprovada a renda e
a raça declarados pelos
candidatos?
 Renda Familiar per capita = documentação
 Raça/Cor = auto declaratório
No critério racial, haverá
separação entre negros, pardos e
índios?
 Não. Mas o MEC sugere critérios
adicionais específicos.
Como o governo federal vai
garantir a permanência dos
estudantes cotistas na
universidade?
 Reforço da política de Assistência Estudantil
 Verbas do Pnaes (Programa Nacional de
Assistência Estudantil).
Voltando ao problema
Acordos e Desacordos
 Valores
4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também
estão. “Sou contra as cotas porque fere a
igualdade.”
5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que
desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. “Sou
favorável às cotas porque promovem a
igualdade.”
As cotas são:
 Merecimento ou Privilégios?
 Justas ou Injustas?
 Certas ou erradas?
 Inclusão ou exclusão social?
 Une ou divide?
 Pacifica ou intensifica a violência?
Há controvérsias!
Depende da perspectiva!
FAVOR CONTRA
Merecimento Privilégio
Justas Injustas
Certas Erradas
Inclusão Exclusão
Une Divide
Pacifica Intensifica
CONTRA: As cotas são inconstitucionais pois
fere a CF/88:
 o princípio da igualdade (Art. 5º),
 da não-discriminação (Art. 19, inciso III) e
 do mérito (Art. 208, inciso V).
A FAVOR: O STF é a instância máxima de
decisão no Brasil e julgou as cotas, em 2012, por
unanimidade, como constitucionais.
CONTRA: As cotas fere o princípio da igualdade
pois dá tratamento benéfico para determinados
grupos, no caso de negros, pardos e pobres.
(Art. 5º)
A FAVOR: Há duas interpretações de
igualdade. O princípio refere-se à igualdade
formal de todos os cidadãos perante a lei. A
igualdade de fato (material) é um alvo a ser
atingido.
Igualdade como equidade.
 Tratamento proporcional às situações reais.
 Vantagens legais que visam atingir a
igualdade de oportunidades.
 CONTRA: As cotas abole a universalidade,
praticando uma discriminação ao contrário,
Art. 19, inciso III
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
 À FAVOR: a universalidade é teórica, a
discriminação praticada é positiva, no sentido
de calibrar as desigualdades.
 CONTRA: Viola o princípio do mérito. Os critérios corretos
para decidir quais candidatos serão aceitos são intelectuais e
não raciais ou econômicos.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia
de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
 Um branco com nota maior pode ficar de fora e um negro com nota
menor entrar.
 Cor da pele não guarda correspondência com as aptidões exigidas
dos demais candidatos, que são conhecimento e a capacitação
técnica.
 A FAVOR: Nossa sociedade é uma das mais injustas do
planeta. É um equívoco apresentar o mérito acadêmico como
resultado de uma avaliação objetiva sem considerar o quão
contaminado ele está pela profunda desigualdade social
existente.
 O Enem e os vestibulares estão longe de ser uma prova equânime
que classifica os alunos segundo suas inteligências.
 CONTRA: As cotas baixam o nível
acadêmico das nossas universidades.
 A FAVOR: diversos estudos mostram que da
implementação das cotas não decorre perda
da qualidade do ensino.
 CONTRA: As cotas não podem incluir critérios
raciais ou étnicos devido ao alto grau de
miscigenação da sociedade brasileira, que
impossibilita distinguir quem é negro ou branco
no país.
 À FAVOR: Somos uma sociedade mestiça,
mas na cotidianidade existe pessoas que são
discriminadas pela sua cor, sua etnia, sua
origem, seu sotaque. No Brasil, quase metade
da população é negra e grande parte dela é
pobre, discriminada e excluída.
 CONTRA: As cotas vão favorecer aos negros
e discriminar ainda mais aos brancos pobres.
 A FAVOR: A lei foi uma proposta criativa na
qual se combina critérios sociais, raciais e
étnicos.
 CONTRA: As cotas vão fazer da nossa, uma
sociedade racista.
 A FAVOR: Estamos longe de ser uma
democracia racial. No mercado de trabalho,
na política, na educação, em todos os
âmbitos, os/as negros/as têm menos
oportunidades e possibilidades que a
população branca. O racismo está imbricado
nas instituições e age de forma silenciosa. As
cotas não criam o racismo, ele já existe. As
cotas ajudar a colocar em debate sua
perversa persistência.
 CONTRA: As cotas são inúteis porque o
problema não é o acesso, senão a
permanência.
 A FAVOR: Ambas as políticas devem ser
administradas e aprimoradas.
 Um política de cotas e
 uma política de permanência.
As cotas não solucionam todos os problemas
da universidades.
 COTAS: As cotas são prejudiciais para os
próprios negros, já que os estigmatizam como
sendo incompetentes e não merecedores do
lugar que ocupam nas universidades.
 A FAVOR: Essa não é uma opinião frequente
entre negros e cotistas. As cotas são vistas
como vitória democrática, como fortalecimento
da cidadania e reconhecimento das injustiças
ancestrais e não como derrota na sua
autoestima.
 Implementar:
 cotas,
 políticas de acesso, e
 ações afirmativas de um
modo geral .
Sempre que comprovada
sub-representatividade
nos diversos setores:
 da sociedade,
 das universidades,
 do mercado de trabalho
 e dos serviços públicos.
As cotas são soluções
imediatas
Como Solução Mediata:
 Suprimir o sistema de cotas gradualmente,
 Melhorar o Ensino púbico,
 Garantir Educação:
 pública,
 gratuita,
 de qualidade,
 para todos,
 em todos os níveis,
 visando a formação integral.
Além da Cotas, quais outras
possibilidades conjuntas podem
desconstruir o Racismo?
Como?
 Pelo empoderamento dos
negros e negras,
 Pela miscigenação do poder,
 Pela desconstrução das
assimetrias de poder e
propriedade.
De que forma?
Conhecer a África na sua
diversidade para
desconstruir o ‘olhar único’
que se tem sobre ela.
Como combatê-lo?
Incluir o Pensamento
Africano na academia.
Descolonizar o
conhecimento
Como combatê-lo?
Restaurar a autoestima da população negra.
Como combatê-lo?
 Regularização
fundiária das
terras de
remanescentes de
Quilombos.
QUILOMBOS
Como combatê-lo?
 Garantir a
manifestação religiosa
de matriz africana e
afro-brasileira.
Bibliografia:
AÇÃO AFIRMATIVA. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=A%C3%A7%C3%A3o_afirmativa&oldid=52627120>. Acesso em: 10 jul. 2018.
ANTI-INDIGENISMO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Anti-indigenismo&oldid=51380911>. Acesso em: 27 fev. 2018.
BRASIL. Constituição Federal. 1988. Disponível
em<https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_5_.asp> Acessado em 18/09/2018.
Lei 12990/14 | Lei nº 12.990, de 9 junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal,
das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela
União.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível
em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm> . Acessado em 20/09/2018.
MARQUES, Antonio. Semana da Consciência Negra na E.E.Bueno Brandão, Uberlândia, em 2015. Disponível em
<https://professorantoniomarques.blogspot.com/2015/06/consciencia-negra.html>. Acessado em 18/09/2018.
NÃO HETEROSSEXUAL. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=N%C3%A3o_heterossexual&oldid=53169421>. Acesso em: 20 set. 2018.
Preconceito, racismo e discriminação. Disponível em < https://www.diferenca.com/preconceito-racismo-e-discriminacao/>.
Acessado em 20/09/2018.
RACHELS, J. Elementos de Filosofia Moral.Tradução F.J. Azevedo Gonçalves. Revisão Científica: Desidério Murcho –
Sociedade Portuguesa de Filosofia. Lisboa. Gradiva – Publicações Ltda, 2004.
RACISMO AMBIENTAL. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2017. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Racismo_ambiental&oldid=49429156>. Acesso em: 28 jul. 2017.
RACISMO REVERSO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Racismo_reverso&oldid=53095887>. Acesso em: 9 set. 2018.
RACISMO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Racismo&oldid=52921790>. Acesso em: 17 ago. 2018.
RIGUETI, Victor. Cotas nas universidades públicas. Disponível em: <
https://victorrigueti.jusbrasil.com.br/artigos/201308434/cotas-nas-universidades-publicas>. Acesso dia 14/09/2018.
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Cotas raciais: igualdade ou racismo

  • 2. Quem sou eu?  Prof. Efet. de Filosofia na E.E. Bueno Brandão  Coordenador do Ubuntu - Pré-Enem Social  Graduando em Direito pela UFU  Graduado em Filosofia pela UnB
  • 3. Acordos e Desacordos  Sociedade 1. Tem racismo vs Não tem racismo 2. Quantidade e dimensão dos danos causados  Valores 3. Há racismo. Está certo o racismo. Digo não às cotas. (racistas) 4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também estão. (Sou contra as cotas porque fere a igualdade.) 5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. (Sou favorável às cotas porque promovem a igualdade.)
  • 4.
  • 6. Existe raças humanas? O conceito de raça não é biológico e sim sócio-histórico, político e jurídico, como já manifestou o STF.
  • 7. O que é Racismo? Preconceito Discriminação Injúria Racial Racismo Opinião preconcebida sobre um grupo ou pessoa. Tratamento injusto. Ação baseada no preconceito e/ou no racismo. Ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Tipificada no artigo 140, §3º do Código Penal Brasileiro Conduta discriminatória dirigida a determinado grupo. Crime previsto na Lei n. 7716/1989. Imprescritível e inafiançável.
  • 8.
  • 9. Lei 7.716/89 – Governo José Sarney  Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • 10. Como podemos perceber o racismo no Brasil?  Expressões racistas no dia a dia.  Diferença de tratamento:  É vigiado para não roubar nas lojas e supermercados,  É ignorado e não é atendido,  Não é bem recebido.  Salário de negros ser menor do que salário de não negros.  Predominância em locais sociais distintos
  • 11. Os negros prevalecem nas favelas
  • 14. Nas estatísticas da violência policial
  • 15. Nas profissões menos remuneradas
  • 16. LOCAIS SOCIAIS PREDOMINANTES Brancos Negros • Bairros Nobres • Profissões mais remuneradas: • Médicos • Fazendeiros • Empresários • Apresentadores de TV • Jornalistas • Professores universitários • Pessoas em situação de rua • Favela • Prisões • Orfanatos • Casa de Correção para menores • Violência policial • Sem-Terra • Sem-Teto • Analfabetos • Profissões menos remuneradas (serviços gerais de limpeza e cuidado): cozinheiros, jardineiros, pedreiros, lixeiros, pintores.
  • 17. Onde as crianças negras se veem representadas?
  • 18. Acordos e Desacordos  Sociedade 1. Tem racismo vs Não tem racismo 2. Quantidade e dimensão dos danos causados  Valores 3. Há racismo. Está certo o racismo. Digo não às cotas. (racistas) 4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também estão. (Sou contra as cotas porque fere a igualdade.) 5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. (Sou favorável às cotas porque promovem a igualdade.)
  • 19. Acordos e Desacordos  Valores 3. Há racismo. O racismo está certo. Digo não às cotas raciais. Quem? Racistas
  • 20. Aceitaremos apenas argumentos que aceitam os seres humanos como iguais em dignidade. A argumento que nega a igualdade:  De dignidade,  De consideração ética. Serão considerados:  logicamente arbitrários (irracionais)  Não éticos, Portanto Inaceitáveis.
  • 21. Quem está disposto a doar ouvidos à razão? Do ponto de vista moral, não há pessoas privilegiadas. A moral implica a consideração imparcial dos interesses de cada indivíduo. (RACHELS, 2004, p.27) Família de perspectivas morais para as quais os interesses de alguns grupos têm mais importância do que os de outros.  Racismo  Anti-semitismo,  Alguns tipos de nacionalismo.  Intolerância religiosa.  Uma coisa é provar que uma ideia esteja correta, outra é persuadir alguém a aceitar as provas.
  • 22. Acordos e Desacordos  Sociedade 1. Tem racismo vs Não tem racismo 2. Quantidade e dimensão dos danos causados  Valores 3. Há racismo. Está certo o racismo. Digo não às cotas. (racistas) 4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também estão. (Sou contra as cotas porque fere a igualdade.) 5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. (Sou favorável às cotas porque promovem a igualdade.)
  • 23. Acordos e Desacordos  Valores 4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também estão. “Sou contra as cotas porque fere a igualdade.” 5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. “Sou favorável às cotas porque promovem a igualdade.”
  • 24. Cotas: o que são?  Reserva de vagas nas instituições para grupos específicos,  Cotas é uma das Ações Afirmativas possíveis.
  • 25. Ações Afirmativas  Múltiplos conceitos, nenhum consolidado  Políticas públicas e privadas:  Concretizar o princípio constitucional da igualdade material,  Discriminar positivamente pessoas integrantes de grupos que estejam em situação vulnerável, sendo vítimas de alguma mazela social.
  • 26. O MOTIVO, O SUJEITO E O PROBLEMA DIFERENÇA DESTINATÁRIO MAZELA SOCIAL Gênero Mulher Sexismo Machismo Misoginia Patriarcado Raça População Negra Racismo Etnia Indígenas Anti-indigenismo Etnia Judeus Antissemitismo Orientação Sexual Identidade de Gênero Não-Heterossexuais Lgbtfobia Religião Minorias religiosas:  Camdomblecistas,  Umbandistas Intolerância religiosa Filosofia Minorias filosóficas:  Ateus  Agnósticos  Céticos Intolerância religiosa Deficiência Pessoas portadoras de deficiência Preconceito e Discriminação Habilidades Pessoas com altas habilidades Preconceito e Discriminação Costumes e Tradições Ciganos Preconceito e Discriminação Língua Local de Nascimento Nacionalidade Estrangeiros e Imigrantes: Latino-americanos Asiáticos Palestinos Venezuelanos Cubanos Xenofobia Peso Altura Idade Obesos Anões e Gigantes Crianças e Idosos Preconceito e Discriminação Saúde e Saúde Mental Pacientes Depressivos Loucos Suicidas Neurodiversos Iatrogenia Substância Usuários de drogas Proibicionismo
  • 27. Racismo: passado e presente  Passado da População Negra:  Passado escravocrata (1530 – 1888 - 358 anos)  Abolição incompleta,  Políticas públicas de branqueamento da sociedade (Congresso Mundial de Raças, realizado em 1911, em Londres)
  • 28. Resultado?  Racismo estrutural,  Racismo ambiental,  Marginalização,  Criminalização,  Exclusão,  Discriminação,  Extermínio  Não somos uma Democracia Racial.
  • 29. O que fazer?  Parar os danos, e reparar as injustiças históricas causadas,  Desconstruir o racismo.
  • 30. Ações Afirmativas  1940: Na índia como o sistema de cotas por castas para o parlamento.  1943: Brasil –Governo Vargas - CLT (mulheres ganharam benefícios legais)  1954 - 1980: EUA - Movimento dos Direitos Civis - igualdade dos negros contra as leis segregacionistas.  2002 – UERJ foi a pioneira em cotas  2012: Brasil – Governo Dilma – Lei de Cotas
  • 31. O Que é a Lei de Cotas?  A Lei nº 12.711/2012  As matrículas (curso e turno) das 59 universidades federais e dos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia.  50% = cotas  50% = ampla concorrência
  • 32. Decreto nº 7.824/2012  Regulamenta a Lei de Cotas.  Define as condições gerais de reservas de vagas.  Estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas.  Regra de transição para as instituições federais de educação superior.
  • 33. Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação  Estabelece conceitos básicos para a aplicação da lei,  Prevê as modalidades de reservas de vagas,  Oferece fórmulas para o cálculo,  Fixa as condições para concorrer às vagas reservadas,  Estabelece sistemática de preenchimento das vagas reservadas.
  • 34. Como é feita a Distribuição das Cotas?  50% das vagas é para cotas.  25% do total = Estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita.  25% do total = Estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta superior a um salário mínimo e meio.  Em ambos os casos se levará em conta o percentual mínimo correspondente ao da soma de negros, pardos e indígenas no Estado – IBGE
  • 35. Salário Mínimo em Set/2018  Um salário mínimo = R$954,00  Um e meio = R$ 1431,00.
  • 36. A Lei vale para quem estudou em Colégios Militares?  Sim, para toda Escola Pública.  Escola Pública – LDB, Lei nº 9394/96 – Criada ou incorporada, mantidas e administradas pelo Poder Público.
  • 37. Quem obteve certificação do Ensino Médio pelo ENEM poderá entrar pelas cotas?  Sim. O que não pode é ter cursado escola particular em nenhum momento.
  • 38. Quem concorrer pelas cotas também poderá entrar pela ampla concorrência?  Nos primeiros quatro anos de implementação deve ser em ambas as modalidades.  Depois fica à critério da instituição.
  • 39. As cotas valerão:  Vestibulares das instituições  Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (Pelo Enem)
  • 40. Como será comprovada a renda e a raça declarados pelos candidatos?  Renda Familiar per capita = documentação  Raça/Cor = auto declaratório
  • 41. No critério racial, haverá separação entre negros, pardos e índios?  Não. Mas o MEC sugere critérios adicionais específicos.
  • 42. Como o governo federal vai garantir a permanência dos estudantes cotistas na universidade?  Reforço da política de Assistência Estudantil  Verbas do Pnaes (Programa Nacional de Assistência Estudantil).
  • 43. Voltando ao problema Acordos e Desacordos  Valores 4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também estão. “Sou contra as cotas porque fere a igualdade.” 5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. “Sou favorável às cotas porque promovem a igualdade.”
  • 44. As cotas são:  Merecimento ou Privilégios?  Justas ou Injustas?  Certas ou erradas?  Inclusão ou exclusão social?  Une ou divide?  Pacifica ou intensifica a violência?
  • 46. FAVOR CONTRA Merecimento Privilégio Justas Injustas Certas Erradas Inclusão Exclusão Une Divide Pacifica Intensifica
  • 47. CONTRA: As cotas são inconstitucionais pois fere a CF/88:  o princípio da igualdade (Art. 5º),  da não-discriminação (Art. 19, inciso III) e  do mérito (Art. 208, inciso V). A FAVOR: O STF é a instância máxima de decisão no Brasil e julgou as cotas, em 2012, por unanimidade, como constitucionais.
  • 48. CONTRA: As cotas fere o princípio da igualdade pois dá tratamento benéfico para determinados grupos, no caso de negros, pardos e pobres. (Art. 5º) A FAVOR: Há duas interpretações de igualdade. O princípio refere-se à igualdade formal de todos os cidadãos perante a lei. A igualdade de fato (material) é um alvo a ser atingido.
  • 49. Igualdade como equidade.  Tratamento proporcional às situações reais.  Vantagens legais que visam atingir a igualdade de oportunidades.
  • 50.  CONTRA: As cotas abole a universalidade, praticando uma discriminação ao contrário, Art. 19, inciso III “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”  À FAVOR: a universalidade é teórica, a discriminação praticada é positiva, no sentido de calibrar as desigualdades.
  • 51.  CONTRA: Viola o princípio do mérito. Os critérios corretos para decidir quais candidatos serão aceitos são intelectuais e não raciais ou econômicos. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;  Um branco com nota maior pode ficar de fora e um negro com nota menor entrar.  Cor da pele não guarda correspondência com as aptidões exigidas dos demais candidatos, que são conhecimento e a capacitação técnica.  A FAVOR: Nossa sociedade é uma das mais injustas do planeta. É um equívoco apresentar o mérito acadêmico como resultado de uma avaliação objetiva sem considerar o quão contaminado ele está pela profunda desigualdade social existente.  O Enem e os vestibulares estão longe de ser uma prova equânime que classifica os alunos segundo suas inteligências.
  • 52.  CONTRA: As cotas baixam o nível acadêmico das nossas universidades.  A FAVOR: diversos estudos mostram que da implementação das cotas não decorre perda da qualidade do ensino.
  • 53.  CONTRA: As cotas não podem incluir critérios raciais ou étnicos devido ao alto grau de miscigenação da sociedade brasileira, que impossibilita distinguir quem é negro ou branco no país.  À FAVOR: Somos uma sociedade mestiça, mas na cotidianidade existe pessoas que são discriminadas pela sua cor, sua etnia, sua origem, seu sotaque. No Brasil, quase metade da população é negra e grande parte dela é pobre, discriminada e excluída.
  • 54.  CONTRA: As cotas vão favorecer aos negros e discriminar ainda mais aos brancos pobres.  A FAVOR: A lei foi uma proposta criativa na qual se combina critérios sociais, raciais e étnicos.
  • 55.  CONTRA: As cotas vão fazer da nossa, uma sociedade racista.  A FAVOR: Estamos longe de ser uma democracia racial. No mercado de trabalho, na política, na educação, em todos os âmbitos, os/as negros/as têm menos oportunidades e possibilidades que a população branca. O racismo está imbricado nas instituições e age de forma silenciosa. As cotas não criam o racismo, ele já existe. As cotas ajudar a colocar em debate sua perversa persistência.
  • 56.  CONTRA: As cotas são inúteis porque o problema não é o acesso, senão a permanência.  A FAVOR: Ambas as políticas devem ser administradas e aprimoradas.  Um política de cotas e  uma política de permanência. As cotas não solucionam todos os problemas da universidades.
  • 57.  COTAS: As cotas são prejudiciais para os próprios negros, já que os estigmatizam como sendo incompetentes e não merecedores do lugar que ocupam nas universidades.  A FAVOR: Essa não é uma opinião frequente entre negros e cotistas. As cotas são vistas como vitória democrática, como fortalecimento da cidadania e reconhecimento das injustiças ancestrais e não como derrota na sua autoestima.
  • 58.  Implementar:  cotas,  políticas de acesso, e  ações afirmativas de um modo geral . Sempre que comprovada sub-representatividade nos diversos setores:  da sociedade,  das universidades,  do mercado de trabalho  e dos serviços públicos.
  • 59. As cotas são soluções imediatas Como Solução Mediata:  Suprimir o sistema de cotas gradualmente,  Melhorar o Ensino púbico,  Garantir Educação:  pública,  gratuita,  de qualidade,  para todos,  em todos os níveis,  visando a formação integral.
  • 60. Além da Cotas, quais outras possibilidades conjuntas podem desconstruir o Racismo?
  • 61. Como?  Pelo empoderamento dos negros e negras,  Pela miscigenação do poder,  Pela desconstrução das assimetrias de poder e propriedade.
  • 62. De que forma? Conhecer a África na sua diversidade para desconstruir o ‘olhar único’ que se tem sobre ela.
  • 63. Como combatê-lo? Incluir o Pensamento Africano na academia. Descolonizar o conhecimento
  • 64. Como combatê-lo? Restaurar a autoestima da população negra.
  • 65. Como combatê-lo?  Regularização fundiária das terras de remanescentes de Quilombos.
  • 67. Como combatê-lo?  Garantir a manifestação religiosa de matriz africana e afro-brasileira.
  • 68. Bibliografia: AÇÃO AFIRMATIVA. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=A%C3%A7%C3%A3o_afirmativa&oldid=52627120>. Acesso em: 10 jul. 2018. ANTI-INDIGENISMO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Anti-indigenismo&oldid=51380911>. Acesso em: 27 fev. 2018. BRASIL. Constituição Federal. 1988. Disponível em<https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_5_.asp> Acessado em 18/09/2018. Lei 12990/14 | Lei nº 12.990, de 9 junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm> . Acessado em 20/09/2018. MARQUES, Antonio. Semana da Consciência Negra na E.E.Bueno Brandão, Uberlândia, em 2015. Disponível em <https://professorantoniomarques.blogspot.com/2015/06/consciencia-negra.html>. Acessado em 18/09/2018. NÃO HETEROSSEXUAL. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=N%C3%A3o_heterossexual&oldid=53169421>. Acesso em: 20 set. 2018. Preconceito, racismo e discriminação. Disponível em < https://www.diferenca.com/preconceito-racismo-e-discriminacao/>. Acessado em 20/09/2018. RACHELS, J. Elementos de Filosofia Moral.Tradução F.J. Azevedo Gonçalves. Revisão Científica: Desidério Murcho – Sociedade Portuguesa de Filosofia. Lisboa. Gradiva – Publicações Ltda, 2004. RACISMO AMBIENTAL. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2017. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Racismo_ambiental&oldid=49429156>. Acesso em: 28 jul. 2017. RACISMO REVERSO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Racismo_reverso&oldid=53095887>. Acesso em: 9 set. 2018. RACISMO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Racismo&oldid=52921790>. Acesso em: 17 ago. 2018. RIGUETI, Victor. Cotas nas universidades públicas. Disponível em: < https://victorrigueti.jusbrasil.com.br/artigos/201308434/cotas-nas-universidades-publicas>. Acesso dia 14/09/2018.
  • 70. Contatos: Whats: (34) 99634.0288 E-mail: planedoenharmonio@gmail.com Face: Antonio Marques Blog: https://professorantoniomarques.blogspot.com/