A partir do momento em que o homem colocar em mente, que todos somos iguais como homens mas diferentes entre si, possuindo personalidade, gosto, e costume diferentes o mundo será melhor, podemos então dizer que o combate do preconceito começa a partir da consciência de cada um.
Mesas Quadradas – Igualdade Racial, que aconteceu ontem (29), no CAIS Centro. O encontro reuniu cerca de quinze interessados e representantes de movimentos ativistas pela equidade negra na Grande Florianópolis.
Os participantes puderam mapear problemas, causas e efeitos da desigualdade racial, por meio do método da árvore de problemas. Eles deram destaque ao racismo institucional e à estigmatização social. Leia Mais em: http://www.icomfloripa.org.br/icom/mesas-quadradas-promove-discussao-sobre-igualdade-racial/
Exigências morais da contemporaneidadeJosinoNunes1
Aula de Filosofia sobre Exigências Morais da Contemporaneidade. Nesta aula são trabalhados temas como a importância de conhecimento e envolvimento com temas da atualidade que exigem um posicionamento dos indivíduos para combater a violência, o preconceito e para tornar efetiva a democracia.
Palestra Legislação e Instrumentos sobre Gênero e Sexualidade no Brasil e no ...Cleverson Sobrenome
Palestra proferida no Fórum da Diversidade - Polo 3 - Chico Mendes - na Universidade de Brasília - Campus Ceilândia, organizado pela Equipe de Direitos Humanos e Diversidade das Coordenações Regionais de Ensino de Brazlândia, Ceilândia, Samambaia e Taguatinga. Data: 05 de julho de 2016.
PRECONCEITO E AÇÕES AFIRMATIVAS: combatendo o mito da democracia racial no Brasil
Professor: Viegas Fernandes da Costa
Material preparado para as aulas de Geopolítica e Atualidades do Acesso Educação, Blumenau, em 05/05/2014.
Permitido o uso deste material, desde que citado o autor e sem fins lucrativos.
A partir do momento em que o homem colocar em mente, que todos somos iguais como homens mas diferentes entre si, possuindo personalidade, gosto, e costume diferentes o mundo será melhor, podemos então dizer que o combate do preconceito começa a partir da consciência de cada um.
Mesas Quadradas – Igualdade Racial, que aconteceu ontem (29), no CAIS Centro. O encontro reuniu cerca de quinze interessados e representantes de movimentos ativistas pela equidade negra na Grande Florianópolis.
Os participantes puderam mapear problemas, causas e efeitos da desigualdade racial, por meio do método da árvore de problemas. Eles deram destaque ao racismo institucional e à estigmatização social. Leia Mais em: http://www.icomfloripa.org.br/icom/mesas-quadradas-promove-discussao-sobre-igualdade-racial/
Exigências morais da contemporaneidadeJosinoNunes1
Aula de Filosofia sobre Exigências Morais da Contemporaneidade. Nesta aula são trabalhados temas como a importância de conhecimento e envolvimento com temas da atualidade que exigem um posicionamento dos indivíduos para combater a violência, o preconceito e para tornar efetiva a democracia.
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Palestra proferida no Fórum da Diversidade - Polo 3 - Chico Mendes - na Universidade de Brasília - Campus Ceilândia, organizado pela Equipe de Direitos Humanos e Diversidade das Coordenações Regionais de Ensino de Brazlândia, Ceilândia, Samambaia e Taguatinga. Data: 05 de julho de 2016.
PRECONCEITO E AÇÕES AFIRMATIVAS: combatendo o mito da democracia racial no Brasil
Professor: Viegas Fernandes da Costa
Material preparado para as aulas de Geopolítica e Atualidades do Acesso Educação, Blumenau, em 05/05/2014.
Permitido o uso deste material, desde que citado o autor e sem fins lucrativos.
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
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2. Quem sou eu?
Prof. Efet. de Filosofia na E.E. Bueno Brandão
Coordenador do Ubuntu - Pré-Enem Social
Graduando em Direito pela UFU
Graduado em Filosofia pela UnB
3. Acordos e Desacordos
Sociedade
1. Tem racismo vs Não tem racismo
2. Quantidade e dimensão dos danos causados
Valores
3. Há racismo. Está certo o racismo. Digo não às cotas.
(racistas)
4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também
estão. (Sou contra as cotas porque fere a igualdade.)
5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que
desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. (Sou
favorável às cotas porque promovem a igualdade.)
6. Existe raças humanas?
O conceito de raça não é biológico e sim
sócio-histórico, político e jurídico,
como já manifestou o STF.
7. O que é Racismo?
Preconceito Discriminação Injúria Racial Racismo
Opinião
preconcebida
sobre um grupo
ou pessoa.
Tratamento
injusto.
Ação baseada
no preconceito
e/ou no racismo.
Ofender a honra
de alguém com a
utilização de
elementos
referentes à
raça, cor, etnia,
religião ou
origem.
Tipificada no
artigo 140, §3º
do Código Penal
Brasileiro
Conduta
discriminatória
dirigida a
determinado
grupo.
Crime previsto
na Lei n.
7716/1989.
Imprescritível e
inafiançável.
8.
9. Lei 7.716/89 – Governo José
Sarney
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os
crimes resultantes de discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
10. Como podemos perceber o
racismo no Brasil?
Expressões racistas no dia a dia.
Diferença de tratamento:
É vigiado para não roubar nas lojas e supermercados,
É ignorado e não é atendido,
Não é bem recebido.
Salário de negros ser menor do que salário de não
negros.
Predominância em locais sociais distintos
18. Acordos e Desacordos
Sociedade
1. Tem racismo vs Não tem racismo
2. Quantidade e dimensão dos danos causados
Valores
3. Há racismo. Está certo o racismo. Digo não às cotas.
(racistas)
4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também
estão. (Sou contra as cotas porque fere a igualdade.)
5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que
desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. (Sou
favorável às cotas porque promovem a igualdade.)
19. Acordos e Desacordos
Valores
3. Há racismo.
O racismo está certo.
Digo não às cotas raciais.
Quem? Racistas
20. Aceitaremos apenas argumentos que
aceitam os seres humanos como iguais
em dignidade.
A argumento que nega a igualdade:
De dignidade,
De consideração ética.
Serão considerados:
logicamente arbitrários (irracionais)
Não éticos,
Portanto Inaceitáveis.
21. Quem está disposto a doar
ouvidos à razão?
Do ponto de vista moral, não há pessoas privilegiadas.
A moral implica a consideração imparcial dos interesses de cada
indivíduo. (RACHELS, 2004, p.27)
Família de perspectivas morais para as quais os interesses de alguns
grupos têm mais importância do que os de outros.
Racismo
Anti-semitismo,
Alguns tipos de nacionalismo.
Intolerância religiosa.
Uma coisa é provar que uma ideia esteja correta, outra é persuadir
alguém a aceitar as provas.
22. Acordos e Desacordos
Sociedade
1. Tem racismo vs Não tem racismo
2. Quantidade e dimensão dos danos causados
Valores
3. Há racismo. Está certo o racismo. Digo não às cotas.
(racistas)
4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também
estão. (Sou contra as cotas porque fere a igualdade.)
5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que
desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. (Sou
favorável às cotas porque promovem a igualdade.)
23. Acordos e Desacordos
Valores
4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também
estão. “Sou contra as cotas porque fere a
igualdade.”
5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que
desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. “Sou
favorável às cotas porque promovem a
igualdade.”
24. Cotas: o que são?
Reserva de vagas nas instituições para grupos
específicos,
Cotas é uma das Ações Afirmativas possíveis.
25. Ações Afirmativas
Múltiplos conceitos, nenhum consolidado
Políticas públicas e privadas:
Concretizar o princípio constitucional da igualdade
material,
Discriminar positivamente pessoas integrantes de
grupos que estejam em situação vulnerável, sendo
vítimas de alguma mazela social.
26. O MOTIVO, O SUJEITO E O PROBLEMA
DIFERENÇA DESTINATÁRIO MAZELA SOCIAL
Gênero Mulher
Sexismo
Machismo
Misoginia
Patriarcado
Raça População Negra Racismo
Etnia
Indígenas Anti-indigenismo
Etnia Judeus Antissemitismo
Orientação Sexual
Identidade de Gênero
Não-Heterossexuais Lgbtfobia
Religião
Minorias religiosas:
Camdomblecistas,
Umbandistas
Intolerância religiosa
Filosofia
Minorias filosóficas:
Ateus
Agnósticos
Céticos
Intolerância religiosa
Deficiência Pessoas portadoras de deficiência
Preconceito e Discriminação
Habilidades Pessoas com altas habilidades Preconceito e Discriminação
Costumes e Tradições Ciganos Preconceito e Discriminação
Língua
Local de Nascimento
Nacionalidade
Estrangeiros e
Imigrantes:
Latino-americanos
Asiáticos
Palestinos
Venezuelanos
Cubanos
Xenofobia
Peso
Altura
Idade
Obesos
Anões e Gigantes
Crianças e Idosos
Preconceito e Discriminação
Saúde
e
Saúde Mental
Pacientes
Depressivos
Loucos
Suicidas
Neurodiversos
Iatrogenia
Substância Usuários de drogas Proibicionismo
27. Racismo: passado e
presente
Passado da População Negra:
Passado escravocrata (1530 – 1888 - 358 anos)
Abolição incompleta,
Políticas públicas de branqueamento da sociedade
(Congresso Mundial de Raças, realizado em 1911,
em Londres)
29. O que fazer?
Parar os danos, e reparar as injustiças
históricas causadas,
Desconstruir o racismo.
30. Ações Afirmativas
1940: Na índia como o sistema de cotas por castas para o
parlamento.
1943: Brasil –Governo Vargas - CLT (mulheres ganharam
benefícios legais)
1954 - 1980: EUA - Movimento dos Direitos Civis -
igualdade dos negros contra as leis segregacionistas.
2002 – UERJ foi a pioneira em cotas
2012: Brasil – Governo Dilma – Lei de Cotas
31. O Que é a Lei de Cotas?
A Lei nº 12.711/2012
As matrículas (curso e turno) das 59 universidades
federais e dos 38 institutos federais de educação,
ciência e tecnologia.
50% = cotas
50% = ampla concorrência
32. Decreto nº 7.824/2012
Regulamenta a Lei de Cotas.
Define as condições gerais de reservas de vagas.
Estabelece a sistemática de acompanhamento das
reservas de vagas.
Regra de transição para as instituições federais de
educação superior.
33. Portaria Normativa nº 18/2012 do
Ministério da Educação
Estabelece conceitos básicos para a aplicação da lei,
Prevê as modalidades de reservas de vagas,
Oferece fórmulas para o cálculo,
Fixa as condições para concorrer às vagas
reservadas,
Estabelece sistemática de preenchimento das vagas
reservadas.
34. Como é feita a Distribuição das
Cotas?
50% das vagas é para cotas.
25% do total = Estudantes de escolas públicas com
renda familiar bruta igual ou inferior a um salário
mínimo e meio per capita.
25% do total = Estudantes de escolas públicas com
renda familiar bruta superior a um salário mínimo e
meio.
Em ambos os casos se levará em conta o percentual
mínimo correspondente ao da soma de negros,
pardos e indígenas no Estado – IBGE
35. Salário Mínimo em Set/2018
Um salário mínimo = R$954,00
Um e meio = R$ 1431,00.
36. A Lei vale para quem estudou
em Colégios Militares?
Sim, para toda Escola Pública.
Escola Pública – LDB, Lei nº 9394/96 – Criada
ou incorporada, mantidas e administradas pelo
Poder Público.
37. Quem obteve certificação do
Ensino Médio pelo ENEM poderá
entrar pelas cotas?
Sim. O que não pode é ter cursado
escola particular em nenhum
momento.
38. Quem concorrer pelas cotas
também poderá entrar pela ampla
concorrência?
Nos primeiros quatro anos de implementação
deve ser em ambas as modalidades.
Depois fica à critério da instituição.
39. As cotas valerão:
Vestibulares das instituições
Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do
Ministério da Educação (Pelo Enem)
40. Como será comprovada a renda e
a raça declarados pelos
candidatos?
Renda Familiar per capita = documentação
Raça/Cor = auto declaratório
41. No critério racial, haverá
separação entre negros, pardos e
índios?
Não. Mas o MEC sugere critérios
adicionais específicos.
42. Como o governo federal vai
garantir a permanência dos
estudantes cotistas na
universidade?
Reforço da política de Assistência Estudantil
Verbas do Pnaes (Programa Nacional de
Assistência Estudantil).
43. Voltando ao problema
Acordos e Desacordos
Valores
4. Há racismo. O racismo é errado. As cotas também
estão. “Sou contra as cotas porque fere a
igualdade.”
5. Há racismo. Está errado o racismo. Temos que
desconstruí-lo. As cotas é um dos meios. “Sou
favorável às cotas porque promovem a
igualdade.”
44. As cotas são:
Merecimento ou Privilégios?
Justas ou Injustas?
Certas ou erradas?
Inclusão ou exclusão social?
Une ou divide?
Pacifica ou intensifica a violência?
47. CONTRA: As cotas são inconstitucionais pois
fere a CF/88:
o princípio da igualdade (Art. 5º),
da não-discriminação (Art. 19, inciso III) e
do mérito (Art. 208, inciso V).
A FAVOR: O STF é a instância máxima de
decisão no Brasil e julgou as cotas, em 2012, por
unanimidade, como constitucionais.
48. CONTRA: As cotas fere o princípio da igualdade
pois dá tratamento benéfico para determinados
grupos, no caso de negros, pardos e pobres.
(Art. 5º)
A FAVOR: Há duas interpretações de
igualdade. O princípio refere-se à igualdade
formal de todos os cidadãos perante a lei. A
igualdade de fato (material) é um alvo a ser
atingido.
49. Igualdade como equidade.
Tratamento proporcional às situações reais.
Vantagens legais que visam atingir a
igualdade de oportunidades.
50. CONTRA: As cotas abole a universalidade,
praticando uma discriminação ao contrário,
Art. 19, inciso III
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
À FAVOR: a universalidade é teórica, a
discriminação praticada é positiva, no sentido
de calibrar as desigualdades.
51. CONTRA: Viola o princípio do mérito. Os critérios corretos
para decidir quais candidatos serão aceitos são intelectuais e
não raciais ou econômicos.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia
de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
Um branco com nota maior pode ficar de fora e um negro com nota
menor entrar.
Cor da pele não guarda correspondência com as aptidões exigidas
dos demais candidatos, que são conhecimento e a capacitação
técnica.
A FAVOR: Nossa sociedade é uma das mais injustas do
planeta. É um equívoco apresentar o mérito acadêmico como
resultado de uma avaliação objetiva sem considerar o quão
contaminado ele está pela profunda desigualdade social
existente.
O Enem e os vestibulares estão longe de ser uma prova equânime
que classifica os alunos segundo suas inteligências.
52. CONTRA: As cotas baixam o nível
acadêmico das nossas universidades.
A FAVOR: diversos estudos mostram que da
implementação das cotas não decorre perda
da qualidade do ensino.
53. CONTRA: As cotas não podem incluir critérios
raciais ou étnicos devido ao alto grau de
miscigenação da sociedade brasileira, que
impossibilita distinguir quem é negro ou branco
no país.
À FAVOR: Somos uma sociedade mestiça,
mas na cotidianidade existe pessoas que são
discriminadas pela sua cor, sua etnia, sua
origem, seu sotaque. No Brasil, quase metade
da população é negra e grande parte dela é
pobre, discriminada e excluída.
54. CONTRA: As cotas vão favorecer aos negros
e discriminar ainda mais aos brancos pobres.
A FAVOR: A lei foi uma proposta criativa na
qual se combina critérios sociais, raciais e
étnicos.
55. CONTRA: As cotas vão fazer da nossa, uma
sociedade racista.
A FAVOR: Estamos longe de ser uma
democracia racial. No mercado de trabalho,
na política, na educação, em todos os
âmbitos, os/as negros/as têm menos
oportunidades e possibilidades que a
população branca. O racismo está imbricado
nas instituições e age de forma silenciosa. As
cotas não criam o racismo, ele já existe. As
cotas ajudar a colocar em debate sua
perversa persistência.
56. CONTRA: As cotas são inúteis porque o
problema não é o acesso, senão a
permanência.
A FAVOR: Ambas as políticas devem ser
administradas e aprimoradas.
Um política de cotas e
uma política de permanência.
As cotas não solucionam todos os problemas
da universidades.
57. COTAS: As cotas são prejudiciais para os
próprios negros, já que os estigmatizam como
sendo incompetentes e não merecedores do
lugar que ocupam nas universidades.
A FAVOR: Essa não é uma opinião frequente
entre negros e cotistas. As cotas são vistas
como vitória democrática, como fortalecimento
da cidadania e reconhecimento das injustiças
ancestrais e não como derrota na sua
autoestima.
58. Implementar:
cotas,
políticas de acesso, e
ações afirmativas de um
modo geral .
Sempre que comprovada
sub-representatividade
nos diversos setores:
da sociedade,
das universidades,
do mercado de trabalho
e dos serviços públicos.
59. As cotas são soluções
imediatas
Como Solução Mediata:
Suprimir o sistema de cotas gradualmente,
Melhorar o Ensino púbico,
Garantir Educação:
pública,
gratuita,
de qualidade,
para todos,
em todos os níveis,
visando a formação integral.
60. Além da Cotas, quais outras
possibilidades conjuntas podem
desconstruir o Racismo?
61. Como?
Pelo empoderamento dos
negros e negras,
Pela miscigenação do poder,
Pela desconstrução das
assimetrias de poder e
propriedade.
62. De que forma?
Conhecer a África na sua
diversidade para
desconstruir o ‘olhar único’
que se tem sobre ela.
68. Bibliografia:
AÇÃO AFIRMATIVA. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=A%C3%A7%C3%A3o_afirmativa&oldid=52627120>. Acesso em: 10 jul. 2018.
ANTI-INDIGENISMO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Anti-indigenismo&oldid=51380911>. Acesso em: 27 fev. 2018.
BRASIL. Constituição Federal. 1988. Disponível
em<https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_5_.asp> Acessado em 18/09/2018.
Lei 12990/14 | Lei nº 12.990, de 9 junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal,
das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela
União.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível
em< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm> . Acessado em 20/09/2018.
MARQUES, Antonio. Semana da Consciência Negra na E.E.Bueno Brandão, Uberlândia, em 2015. Disponível em
<https://professorantoniomarques.blogspot.com/2015/06/consciencia-negra.html>. Acessado em 18/09/2018.
NÃO HETEROSSEXUAL. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=N%C3%A3o_heterossexual&oldid=53169421>. Acesso em: 20 set. 2018.
Preconceito, racismo e discriminação. Disponível em < https://www.diferenca.com/preconceito-racismo-e-discriminacao/>.
Acessado em 20/09/2018.
RACHELS, J. Elementos de Filosofia Moral.Tradução F.J. Azevedo Gonçalves. Revisão Científica: Desidério Murcho –
Sociedade Portuguesa de Filosofia. Lisboa. Gradiva – Publicações Ltda, 2004.
RACISMO AMBIENTAL. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2017. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Racismo_ambiental&oldid=49429156>. Acesso em: 28 jul. 2017.
RACISMO REVERSO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Racismo_reverso&oldid=53095887>. Acesso em: 9 set. 2018.
RACISMO. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2018. Disponível em:
<https://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Racismo&oldid=52921790>. Acesso em: 17 ago. 2018.
RIGUETI, Victor. Cotas nas universidades públicas. Disponível em: <
https://victorrigueti.jusbrasil.com.br/artigos/201308434/cotas-nas-universidades-publicas>. Acesso dia 14/09/2018.