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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Avenida Anchieta, nº 200 ­ Bairro Centro ­ CEP 13015­904 ­ Campinas ­ SP ­ www.campinas.sp.gov.br
Paço Municipal
PMC/PMC­SEPLAN­GAB
PROJETO BÁSICO
Campinas, 17 de outubro de 2016.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1  Contratação  de  empresa  especializada  em  Arquitetura  e  Urbanismo  para  a  realização  de  Modelagem
Urbanística no município de Campinas baseados nos Instrumentos da Politica Urbana, derivados do Estatuto
da Cidade Lei Federal nº 10.257/01, levando em consideração os estudos desenvolvidos pela FUPAM (objeto
do  Termo  de  Contrato  n°  82/2014)  contratada  pela  SEPLAN  conforme  material  disponível  no  link, 
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos/ aba Relatórios/Produtos do Contrato PMC – FUPAM.
1.2  O  objeto  visa  a  aplicabilidade  dos  referidos  instrumentos  que  subsidiarão  a  revisão  da  Lei  de  Uso  e
Ocupação  do  Solo  (LUOS)  e  do  Plano  Diretor,  com  o  intuito  de  garantir  a  função  social  da  cidade  e
propriedade.
2 ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA
 
2.1. Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser executados no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços expedida pela Secretaria Municipal de  Planejamento e
Desenvolvimento Urbano – SEPLAN.
2.2.  O  prazo  de  vigência  do  contrato  será  de  06  (seis)  meses,  que  compreende  o  prazo  de  execução  dos
serviços de 03 (três) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida
SEPLAN, e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços,
nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
3 ­ DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
Realização  de  modelagem  urbanística  de  instrumentos  urbanísticos  derivados  do  estatuto  da  cidade  com
base  nos  conteúdos  desenvolvidos  pela  FUPAM  para  a  SEPLAN  no  âmbito  da  revisão  da  Lei  de  Uso  e
Ocupação do Solo (LUOS) e subsídios à revisão do Plano Diretor Municipal.
Trata­se da estruturação – conceituação e modelagem espacial ­ de ensaios urbanísticos especializados em
territórios específicos para os diversos instrumentos cabíveis1, derivados das estratégias centrais da revisão
do  Plano  Diretor  e  do  rebatimento  espacial  dos  instrumentos  urbanos  definidos  no  Estatuto  da  Cidade,
desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN, como parte do conteúdo da revisão da LUOS e dos subsídios à
revisão do Plano Diretor Municipal2, e dos novos instrumentos a serem definidos, os chamados instrumentos
urbanos inovadores (Projetos de Intervenção Urbana, Parceria Público Privado (PPPs) e Operações Urbanas
simplificadas  e  similares,  incluindo  os  respectivos  conteúdos  de  modelagens  de  urbanismo,  de  legislação
urbanística  e  de  econometria  (economia  urbana)  necessários  à  correta  identificação  e  correspondente
espacialização de cada instrumento no território.
A janela constitucional é muito clara: os municípios podem dispor sobre sua própria forma de uso, ocupação
e parcelamento do solo sob o rol da sua Política Urbana definida em seus marcos regulatórios. O rol de
instrumentos  do  Estatuto  das  Cidades  não  é  exaustivo,  podendo  os  Municípios  trazerem  suas  próprias
formulações,  desde  que  respeitem,  por  aderência  ao  plexo  normativo,  as  diretrizes  trazidas  pelos  seus
respectivos Planos Diretores.
A estruturação de instrumentos urbanísticos específicos é, necessariamente, alicerçada por um conjunto de
cautelas  específicas  que  respeitem  o  ordenamento  constitucional  da  Política  Urbana,  com  respeito  à
legalidade e princípios decorrentes, na edição da lei urbanística.
Todos  estes  instrumentos  são  também  oportunidades  de  consolidação  de  PPPs,  quando  envolvam  área
pública ou serviços públicos, tirando partido da maior eficiência e agilidade do ente privado na execução e
garantindo  as  devidas  contrapartidas  em  forma  de  diversas  possibilidades  de  melhorias  urbanas,
determinadas nos respectivos planos urbanos específicos ­ são eles que determinam os ônus e bônus de cada
ente participante e sempre dentro das regras urbanas seguindo o devido ritual republicano, onde "a palavra
final" na gestão urbana será sempre do gestor público eleito.
Os  marcos  regulatórios,  os  planos  diretores,  os  instrumentos  urbanos  estão  atualmente  se  atualizando  de
modo inovador e mais consistente visando o desafio e a oportunidade da espacialização ­ o poder do projeto ­
as  modelagens  urbanas:  os  planos  diretores  e  seus  instrumentos  devem  ser  espaciais  para  poderem,
efetivamente, serem instrumentos de planejamento e projeto, que façam a ponte entre o desejo da cidadania e
a sua espacialização na cidade, propiciando assim maior aderência da sociedade.
1
A  análise  de  potencial  territorialização  espacial  dos  instrumentos  (quais  instrumentos  serão
espacializados  e  onde)  deve  ocorrer  em  consonância  com  a  SEPLAN  e  esta  consultoria  sob
argumentação técnica dentro da estratégia conceitual da Revisão do Plano Diretor).
2
A  análise  de  potencial  territorialização  espacial  passará  pelos  Instrumento  da  Política  Urbana:
Parcelamento,  Edificação  e  Utilização  Compulsória;  IPTU  Progressivo  no  tempo;
Desapropriação; Consórcio Imobiliário; Direito de Preempção; Outorga Onerosa  do  Direito  de
Construir;  Transferência  do  Direito  de  Construir,  Operações  Urbanas  Consorciadas;  Estudo  e
Relatório de Impacto de Vizinhança; ZEIS; Cota de Solidariedade; Plano Urbanístico.
Os principais elementos da legislação urbanística municipal – o Plano Diretor, a Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação  do  Solo,  os  planos  locais  e  os  demais  Instrumentos  –  devem  ser  encarados  como  bases  para
fundamentar as estratégias de transformação urbana previstas na cidade. No entanto, tais estratégias não são
consolidadas  simplesmente  por  sua  existência  enquanto  lei:  elas  precisam  ser  economicamente  viáveis  e,
sobretudo, devem nascer da análise cuidadosa das dinâmicas existentes, sem deixar de abordar uma visão de
futuro  necessária.  O  Poder  Público  Municipal  deve  sempre  fazer  a  gestão  e  a  promoção  de  uma  cidade
comprometida  com  os  anseios  de  sua  população,  realizando  a  sua  transformação  em  um  espaço  mais
homogêneo e socialmente equilibrado.
Os  diversos  Instrumentos  Urbanísticos  deverão  ser  selecionados  em  função  da  relação  entre  sua
fundamentação  propositiva  e  os  princípios  estabelecidos  para  o  novo  Plano  Diretor  de  Campinas.  Cada
Instrumento tem a capacidade de garantir a ativação de áreas que necessitam de transformação ou mesmo de
uma  nova  inclusão  nas  dinâmicas  econômicas  do  município.  A  chamada  sustentabilidade  urbana,  com  a
presença  de  estratégia  de  adensamento  em  áreas  prioritárias,  o  acesso  amplo  às  áreas  com  melhor
infraestrutura ou mesmo a captura de parte da valorização imobiliária pelo Poder Público são estratégias cuja
efetivação depende de múltiplos contornos. Se combinados entre si, os Instrumentos sugeridos abordam tais
temas a partir de vários ângulos, compondo assim uma matriz de desenvolvimento urbano responsável por
concretizar as visões de cidade pretendidas pelo Plano Diretor.
 
4. METODOLOGIA
A metodologia deverá ser baseada essencialmente na construção de um processo coerente com a estratégia
central  do  novo  Plano  Diretor  da  cidade  de  se  eleger  estrategicamente  territórios  prioritários  de
transformação que receberão o futuro desenvolvimento da cidade, promovendo o adensamento balanceado e
equilibrado (e diferenciado/específico) de cada uma destas regiões com usos mistos e valorizando a dinâmica
urbana de modo equilibrado e justo social, econômico e ambientalmente.
Essas áreas serão mapeadas com o cruzamento de informações disponíveis referentes às áreas seguras para
ocupação do município e os locais providos de melhores ofertas de infraestrutura e equipamentos sociais, ou
seja,  com  maior  capacidade  de  suporte  para  receber  o  futuro  crescimento  populacional  previsto  para  os
próximos anos.
Como  metodologia,  cada  uma  das  áreas  de  desenvolvimento  prioritário  (derivado  dos  instrumentos
urbanísticos específicos) será estudada em separado, identificando­se o seu perfil e características sociais e
econômicas,  potencialidades,  conexões  urbanas,  equipamentos  sociais  existentes,  oportunidades,
infraestrutura disponível, áreas verdes e de lazer, patrimônio, mobilidade, demandas e potencialidades.
Após a caracterização e identificação de potencialidades dentro de cada poligonal, estabelece­se um período
limite dentro do estudo para a estruturação dos Ensaios Urbanos, simulações de densidades e expansão de
qualificação do território, com cenários faseados de desenvolvimento espaço­temporal.
Após a definição das áreas de amostragem com características distintas pode­se demarcar, dentro de cada
uma, um perímetro para a realização dos ensaios de adensamento e qualificação do território.
Os cenários podem também simular territorialização da implementação dos novos modais de transporte ao
longo  dos  anos  de  acordo  as  premissas  do  DOT,  Desenvolvimento  Orientado  pelo  Transporte,  e  com  os
projetos de mobilidade previstos pelo Plano Diretor, como ciclovias e corredores de ônibus.
A qualificação dos espaços públicos também poderá ser visualizada nos Ensaios Urbanos, com a conquista
de novos espaços de lazer e áreas verdes pela população, além do impacto gerado pela aplicação da nova
legislação com novos parâmetros ambientais e urbanísticos e dos instrumentos urbanos que possibilitarão a
implantação do uso misto, a valorização do uso coletivo do térreo, a prioridade à vida nos espaços públicos e
de  convívio,  espaços  de  fruição  em  lotes  privados,  calçadas  e  passeios  mais  generosos,  arborização  mais
densa, dentre outros, gerando uma cidade compacta, multifuncional e mais democrática, ou seja, uma cidade
mais humanizada.
Cabe ainda, ressaltar que para a aplicação da metodologia devem ser considerados os seguintes aspectos:
A) Análise crítica das condições atuais de ocupação do território da cidade a partir do material existente na
SEPLAN fruto da recente consultoria junto à FUPAM e das abordagens derivadas dos processos de revisão
do Plano Diretor e da LUOS;
B) Na definição de necessidades de modelagens e espacialização de instrumentos específicos a partir das
definições  de  estratégias  gerais  do  novo  Plano  Diretor  da  cidade,  visando  a  reestruturação  territorial  do
município, à avaliação deverá ter como parâmetros os avanços em relação ao acesso à terra urbanizada para
habitação popular, o sucesso na requalificação de áreas degradadas, a ampliação e qualificação de espaços
públicos, a otimização da infraestrutura existente, bem como a recuperação da valorização fundiária advinda
de investimentos públicos, dentre outras estratégias gerais.
C) Indicação de áreas para desenvolvimento de projetos estruturantes e estratégicos para consolidação da
estruturação  urbana  proposta,  com  orientações  para  seu  desenho  urbano,  incluindo  definição  de
requalificação, adensamento, volumetria, mescla de usos, espaços públicos.
D)  Espacializacão  territorial  de  instrumentos  urbanos  específicos  e  seus  parâmetros,  com  foco  nos
parâmetros urbanísticos e econômico­financeiros.
5. ETAPAS DE TRABALHO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
5.1. Análises
a) Das condições atuais de ocupação do território da cidade a partir do material existente na SEPLAN fruto
da recente consultoria junto à FUPAM e das abordagens derivadas dos processos de revisão do Plano Diretor
e da LUOS;
5.2. Definições
a) Alinhamento conceitual com a equipe técnica da SEPLAN;
b) Alinhamento dos conceitos e estratégias urbanas centrais;
5.3. Modelagens
a) Desenvolvimento dos ensaios urbanos – modelagem urbana de territórios específicos;
b) Desenvolvimento dos instrumentos urbanos inovadores;
c) Simulação dos impactos financeiros dos instrumentos urbanísticos (modelagem econômica);
 
6. PRODUTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO
 
O  produto  será  apresentado  em  um  Caderno  Ilustrado  com  textos,  mapas,  diagramas  e  simulações  para
visualização de cenários futuros possíveis abarcando o objeto desta contratação da seguinte forma:
Produto 1 – Análise Critica
Relatório contendo as conclusões propositivas derivadas da análise crítica das condições atuais de ocupação
do território da cidade a partir do material existente na SEPLAN fruto da recente consultoria junto à FUPAM
e das abordagens derivadas dos processos de revisão do Plano Diretor e da LUOS. Propostas elaboradas para
cada  um  dos  itens  avaliados  explicitando  seu  conteúdo  através  de  textos,  mapas,  gráficos,  tabelas  e
ilustrações, bem como os resultados e sugestões relevantes das reuniões técnicas junto à equipe técnica da
SEPLAN.
Produto 2 – Definições
Relatório contendo as propostas de regulamentação dos instrumentos urbanísticos e os parâmetros de uso e
ocupação  do  solo,  com  mapas,  quadros,  tabelas  e  ilustrações  necessárias  ao  perfeito  entendimento  da
proposta.  Trata­se  de  construir  junto  à  equipe  técnica  da  SEPLAN,  os  instrumentos  decorrentes  e  que
suportam as Estratégias Centrais do novo Plano Diretor da cidade.
Produto 3 – Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos
Espacialização dos instrumentos decorrentes e que suportam as Estratégias Centrais do novo Plano Diretor da
cidade. Ensaios urbanos em duas e três dimensões, com os respectivos parâmetros urbanísticos para cada
instrumento urbanístico. Modelagem urbanística dos instrumentos aplicáveis de imediato na revisão do Plano
Diretor e dos territórios específicos definidos no Produto 2, ou seja, aqueles que constroem a sua estratégia
central.
Produto 4 – Modelagem dos Impactos Financeiros
Modelagem econômico­financeira dos instrumentos decorrentes e que suportam as Estratégias Centrais do
novo  Plano  Diretor  da  cidade.  Construção  da  modelagem  dos  impactos  financeiros  dos  respectivos
parâmetros  urbanísticos  para  cada  instrumento  urbanístico.  Modelagem  econômica  dos  instrumentos
aplicáveis de imediato na revisão do Plano Diretor e dos territórios específicos definidos no Produto 2, ou
seja, aqueles que constroem a sua estratégia central.
Os produtos referentes aos serviços solicitados deverão ser apresentados em versão preliminar, em uma via
apresentada para análise e após aprovação serem reapresentados em versão final em 02 (duas) vias.
Os relatórios, além de dados e informações, caso necessário deverão conter: gráficos, fotos ou ilustrações,
devendo ser entregues em 02 (duas) vias encadernadas de cada produto, em formato A4 (297 x 210 mm) e
em  versão  digital  gravados  em  CD.  Os  documentos  devem  ser  entregues  em  extensão  doc  e  pdf,  versão
atualizada e os mapas deverão ser entregues em AutoCaD (caso o contratado utilizar) em extensão plt e dwg,
versão 2010 ou em extensão shapefile.
As  pranchas  deverão  ser  elaboradas  em  tamanho  A3,  ou  de  forma  a  garantir  a  perfeita  compreensão  das
informações  e  facilidade  em  seu  manuseio,  devendo  estar  mencionada,  a  fonte  original  da  informação,
elaboração e período.
Todos  os  produtos  a  serem  entregues  deverão  ser  elaborados  em  pranchas  e  folhas  padronizadas,
devidamente numeradas, tituladas, datadas e encadernadas.
Os produtos finais deverão ser entregues à Prefeitura em exemplares impressos e em meio magnético.
A conclusão de cada etapa deverá ser acompanhada de ofício relacionando os produtos correspondentes a ela,
devendo conter análises, plantas, quadros, atas de reuniões, e outros necessários ao perfeito entendimento do
trabalho. Os produtos são:
Produto 1 – Análise Critica
Prazo de Execução: 20 dias
Produto 2 – Definições
Prazo de Execução: 40 dias
Produto 3 – Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos
Prazo de Execução: 60 dias
Produto 4 – Modelagem dos Impactos Financeiros
Prazo de Execução: 90 dias
Devem  ser  explicitadas,  em  cada  etapa  do  trabalho  as  fontes  de  informações  utilizadas  nas  análises  e
levantamentos, indicando, inclusive, os dados obtidos em vistoria caso for necessário.
Todos  os  documentos  elaborados  para  a  realização  do  trabalho  pertencerão  à  Prefeitura  Municipal  de
Campinas, não podendo ser reproduzidos sem a prévia autorização da mesma e quando utilizados para outros
trabalhos, deve ser citada a fonte.
 
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todos os elementos e informações necessárias ao processo
de trabalho que forem de sua competência, bem como garantirá a remuneração pelos serviços prestados.
Os  eventos  (oficinas,  reuniões  de  trabalho  ou  outras  apresentações  requisitadas)  a  serem  previstas  para
execução  do  presente  objeto  serão  convocadas  e  realizadas  pela  contratante  com  suporte  técnico  da
contratada.
Para  os  eventos  citados,  a  CONTRATANTE  deverá  fornecer  pessoal  técnico  e  apoio  operacional  e
administrativo  para  condução  das  oficinas,  preparação  de  material  impresso  ou  digitalizado,  colheita  de
assinaturas em lista de presenças, e organização do espaço físico.
A  equipe  técnica  contratada  para  a  execução  dos  serviços  deverá  ser  constituída  por  profissionais
devidamente qualificados, além do coordenador indicado no item 11 deste Projeto Básico:
a) Consultor especialista em legislação urbana: comprovada experiência prévia na assessoria e consultoria no
desenvolvimento de leis ou projetos públicos municipais e na modelagem de instrumentos urbanos, inclusive
os chamados inovadores.
b) Consultor especialista em modelagem econômica: Profissional com comprovada comprovada experiência
em  modelagem  de  economia  urbana,  de  preferência  em  Planos  Urbanos,  Planos  Diretores  e  similares
instrumentos.
A contratada deverá ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado,
para que a Administração possa utilizá­lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo
111 da Lei n° 8.666, de 1993.
8. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E FORMA DE PAGAMENTO
 
O prazo de execução do trabalho acima descrito é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da
Ordem de Serviço, após a assinatura da Carta­Contrato.
O  pagamento  da  contratação  se  dará  conforme  as  parcelas  abaixo,  de  acordo  com  os  procedimentos
financeiros regulares e com as condições legais para contratação com a Administração Pública Municipal,
mediante a apresentação de cada produto, nas seguintes proporções:
 
Item   Serviço 1ª etapa 2ª etapa 3ª etapa 4ª etapa
1 Prazo 90 dias 20 dias 40 dias 60 dias 90 dias
2 Produtos Caderno ilustrado Análises Definições Modelagens Modelagens
3 Preço 100%   20%   20%   30%   30%  
O  pagamento  de  cada  etapa  fica  condicionado  à  conclusão  e  à  entrega  a  contento  de  todos  os  produtos
anteriores.
A  Secretaria  de  Planejamento  e  Desenvolvimento  Urbano,  como  entidade  contratante  do  Projeto,  poderá
suspender  ou  mesmo  cancelar  a  condução  dos  trabalhos,  caso  se  verifique  no  seu  acompanhamento  e
supervisão que o mesmo não esteja atendendo às especificações do presente Projeto Básico e da legislação
em vigor.
8.1.  A  Contratada  apresentará  ao  final  de  cada  etapa  com  a  entrega  do  produto  referente,  a  Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a nota fiscal correspondente aos serviços prestados.
8.2. Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor da prestação dos serviços, descontados as
metas não alcançadas.
8.3. Após o aceite, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento acompanhada da planilha que se destina
a  avaliação  da  qualidade  dos  serviços,  controle  dos  produtos  assinada  pelos  responsáveis  da  Secretaria
Municipal de Planejamento e Desemvolvimento Urbano.
8.4.  A  SEPLAN,    terá  5  dias  úteis  a  contar  do  recebimento  dos  produtos  e  planilha  supracitada  para
encaminhamento da Nota Fiscal ao setor responsável pelos pagamentos.
8.5. O prazo de pagamento será de 20 (vinte) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aceita
pela unidade gestora do contrato (Coordenadoria Setorial de Administração da SEPLAN).
 
9 ­ OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
 
9.1. Fornecer à Contratada a Ordem de Início dos Serviços que será expedida após a assinatura da Carta
Contrato.
9.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
9.3. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com a Carta Contrato e Projeto Básico, emitindo
relatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente.
9.4. Prestar todas informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada
e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
 
10 ­ FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
 
Não  obstante  a  Contratada  seja  a  única  e  exclusiva  responsável  pela  execução  de  todos  os  serviços,  à
Secretaria  Municipal  de  Planejamento  e  Desenvolvimento  Urbano,  é  reservado  o  direito  de,  sem  que  de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização
dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
10.1.  Solicitar  aos  supervisores/encarregados  da  Contratada  o  reparo/correção  de  eventual  imperfeição  na
execução dos serviços.
10.2.  Executar  a  medição  dos  serviços  efetivamente  prestados,  descontando­se  o  equivalente  aos  não
realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas
em contrato.
 
11 ­ DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As Licitantes deverão apresentar:
11.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro da
validade.
11.2. Um ou mais atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove 
a aptidão da licitante para a execução de estudos de modelagem urbanística ou execução de instrumentos
urbanísticos em Planos Diretores
11.3.  No  mínimo  uma  Certidão  de  Acervo  Técnico  (CAT)  de  profissional  Arquiteto  (Coordenador),
registrada  no  Conselho  de  Arquitetura  e  Urbanismo  (CAU),  que  comprove  a  execução  de  estudos  de
modelagem urbanística ou execução de instrumentos urbanísticos em Planos Diretores.
11.4. O profissional detentor do atestado referido no item anterior deverá estar, na data da apresentação dos
documentos de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações:
              11.4.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de cópia da
ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação;
           11.4.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia do
contrato de prestação de serviços correspondente, juntada aos documentos de habilitação;
              11.4.3. Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia do
contrato social da empresa, juntada aos documentos de habilitação.
11.5. Declaração de que o profissional detentor da CAT, integrará a equipe técnica responsável pela execução
dos serviços.
11.6. Declaração de disponibilidade, para o início do contrato, da equipe técnica, que atuará sob orientação
do coordenador indicado no subitem 11.3, composta  no mínimo dos seguintes membros:
             11.6.1. Consultor especialista em legislação urbana: Profissional Advogado especialista em direito
urbano,  imobiliário  e  ambiental,  com  comprovada  experiência  prévia  na  assessoria  e  consultoria  no
desenvolvimento de leis ou projetos públicos municipais e na modelagem de instrumentos urbanos, inclusive
os chamados inovadores.
                        11.6.2.  Consultor  especialista  em  modelagem  econômica:  Profissional  com  experiência  na
modelagem  de  economia  urbana,  de  preferência  em  Planos  Urbanos,  Planos  Diretores  e  similares
instrumentos, podendo ser um profissional na área de Arquitetura, Economia ou Direito
 
12 ­ DO PREÇO
 
12.1. A licitante deverá apresentar o valor por etapa e o valor total da contratação, resultante da somatória
dos valores das etapas, expresso em números com no máximo duas casas decimais.
ETAPA PRODUTO VALOR DA ETAPA – R$
1 Análise Critica  
2 Definições  
3 Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos  
4 Modelagem dos Impactos Financeiros  
VALOR TOTAL ­ R$  
 
12.1.1. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os
tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem
que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
 
12.1.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente
cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
 
13 ­ DOS ESCLARECIMENTOS
18.1. Esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenadoria Setorial Administrativa – SEPLAN  através
do telefone (19) 2116­0120 ou (19) 21160857
 
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO VAZ PUPO, Secretario(a) Municipal, em
17/10/2016, às 15:01, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica
informando o código verificador 0081737 e o código CRC 996E1E21.
PMC.2016.00005073­54 0081737v2

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Avenida Anchieta, nº 200 ­ Bairro Centro ­ CEP 13015­904 ­ Campinas ­ SP ­ www.campinas.sp.gov.br Paço Municipal PMC/PMC­SEPLAN­GAB PROJETO BÁSICO Campinas, 17 de outubro de 2016. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1  Contratação  de  empresa  especializada  em  Arquitetura  e  Urbanismo  para  a  realização  de  Modelagem Urbanística no município de Campinas baseados nos Instrumentos da Politica Urbana, derivados do Estatuto da Cidade Lei Federal nº 10.257/01, levando em consideração os estudos desenvolvidos pela FUPAM (objeto do  Termo  de  Contrato  n°  82/2014)  contratada  pela  SEPLAN  conforme  material  disponível  no  link,  http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos/ aba Relatórios/Produtos do Contrato PMC – FUPAM. 1.2  O  objeto  visa  a  aplicabilidade  dos  referidos  instrumentos  que  subsidiarão  a  revisão  da  Lei  de  Uso  e Ocupação  do  Solo  (LUOS)  e  do  Plano  Diretor,  com  o  intuito  de  garantir  a  função  social  da  cidade  e propriedade. 2 ­ DO PRAZO DE VIGÊNCIA   2.1. Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser executados no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços expedida pela Secretaria Municipal de  Planejamento e Desenvolvimento Urbano – SEPLAN. 2.2.  O  prazo  de  vigência  do  contrato  será  de  06  (seis)  meses,  que  compreende  o  prazo  de  execução  dos serviços de 03 (três) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida SEPLAN, e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93. 3 ­ DO ESCOPO DOS SERVIÇOS Realização  de  modelagem  urbanística  de  instrumentos  urbanísticos  derivados  do  estatuto  da  cidade  com base  nos  conteúdos  desenvolvidos  pela  FUPAM  para  a  SEPLAN  no  âmbito  da  revisão  da  Lei  de  Uso  e Ocupação do Solo (LUOS) e subsídios à revisão do Plano Diretor Municipal. Trata­se da estruturação – conceituação e modelagem espacial ­ de ensaios urbanísticos especializados em territórios específicos para os diversos instrumentos cabíveis1, derivados das estratégias centrais da revisão do  Plano  Diretor  e  do  rebatimento  espacial  dos  instrumentos  urbanos  definidos  no  Estatuto  da  Cidade, desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN, como parte do conteúdo da revisão da LUOS e dos subsídios à revisão do Plano Diretor Municipal2, e dos novos instrumentos a serem definidos, os chamados instrumentos urbanos inovadores (Projetos de Intervenção Urbana, Parceria Público Privado (PPPs) e Operações Urbanas simplificadas  e  similares,  incluindo  os  respectivos  conteúdos  de  modelagens  de  urbanismo,  de  legislação urbanística  e  de  econometria  (economia  urbana)  necessários  à  correta  identificação  e  correspondente espacialização de cada instrumento no território. A janela constitucional é muito clara: os municípios podem dispor sobre sua própria forma de uso, ocupação e parcelamento do solo sob o rol da sua Política Urbana definida em seus marcos regulatórios. O rol de
  • 2. instrumentos  do  Estatuto  das  Cidades  não  é  exaustivo,  podendo  os  Municípios  trazerem  suas  próprias formulações,  desde  que  respeitem,  por  aderência  ao  plexo  normativo,  as  diretrizes  trazidas  pelos  seus respectivos Planos Diretores. A estruturação de instrumentos urbanísticos específicos é, necessariamente, alicerçada por um conjunto de cautelas  específicas  que  respeitem  o  ordenamento  constitucional  da  Política  Urbana,  com  respeito  à legalidade e princípios decorrentes, na edição da lei urbanística. Todos  estes  instrumentos  são  também  oportunidades  de  consolidação  de  PPPs,  quando  envolvam  área pública ou serviços públicos, tirando partido da maior eficiência e agilidade do ente privado na execução e garantindo  as  devidas  contrapartidas  em  forma  de  diversas  possibilidades  de  melhorias  urbanas, determinadas nos respectivos planos urbanos específicos ­ são eles que determinam os ônus e bônus de cada ente participante e sempre dentro das regras urbanas seguindo o devido ritual republicano, onde "a palavra final" na gestão urbana será sempre do gestor público eleito. Os  marcos  regulatórios,  os  planos  diretores,  os  instrumentos  urbanos  estão  atualmente  se  atualizando  de modo inovador e mais consistente visando o desafio e a oportunidade da espacialização ­ o poder do projeto ­ as  modelagens  urbanas:  os  planos  diretores  e  seus  instrumentos  devem  ser  espaciais  para  poderem, efetivamente, serem instrumentos de planejamento e projeto, que façam a ponte entre o desejo da cidadania e a sua espacialização na cidade, propiciando assim maior aderência da sociedade. 1 A  análise  de  potencial  territorialização  espacial  dos  instrumentos  (quais  instrumentos  serão espacializados  e  onde)  deve  ocorrer  em  consonância  com  a  SEPLAN  e  esta  consultoria  sob argumentação técnica dentro da estratégia conceitual da Revisão do Plano Diretor). 2 A  análise  de  potencial  territorialização  espacial  passará  pelos  Instrumento  da  Política  Urbana: Parcelamento,  Edificação  e  Utilização  Compulsória;  IPTU  Progressivo  no  tempo; Desapropriação; Consórcio Imobiliário; Direito de Preempção; Outorga Onerosa  do  Direito  de Construir;  Transferência  do  Direito  de  Construir,  Operações  Urbanas  Consorciadas;  Estudo  e Relatório de Impacto de Vizinhança; ZEIS; Cota de Solidariedade; Plano Urbanístico. Os principais elementos da legislação urbanística municipal – o Plano Diretor, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação  do  Solo,  os  planos  locais  e  os  demais  Instrumentos  –  devem  ser  encarados  como  bases  para fundamentar as estratégias de transformação urbana previstas na cidade. No entanto, tais estratégias não são consolidadas  simplesmente  por  sua  existência  enquanto  lei:  elas  precisam  ser  economicamente  viáveis  e, sobretudo, devem nascer da análise cuidadosa das dinâmicas existentes, sem deixar de abordar uma visão de futuro  necessária.  O  Poder  Público  Municipal  deve  sempre  fazer  a  gestão  e  a  promoção  de  uma  cidade comprometida  com  os  anseios  de  sua  população,  realizando  a  sua  transformação  em  um  espaço  mais homogêneo e socialmente equilibrado. Os  diversos  Instrumentos  Urbanísticos  deverão  ser  selecionados  em  função  da  relação  entre  sua fundamentação  propositiva  e  os  princípios  estabelecidos  para  o  novo  Plano  Diretor  de  Campinas.  Cada Instrumento tem a capacidade de garantir a ativação de áreas que necessitam de transformação ou mesmo de uma  nova  inclusão  nas  dinâmicas  econômicas  do  município.  A  chamada  sustentabilidade  urbana,  com  a presença  de  estratégia  de  adensamento  em  áreas  prioritárias,  o  acesso  amplo  às  áreas  com  melhor infraestrutura ou mesmo a captura de parte da valorização imobiliária pelo Poder Público são estratégias cuja efetivação depende de múltiplos contornos. Se combinados entre si, os Instrumentos sugeridos abordam tais temas a partir de vários ângulos, compondo assim uma matriz de desenvolvimento urbano responsável por concretizar as visões de cidade pretendidas pelo Plano Diretor.   4. METODOLOGIA A metodologia deverá ser baseada essencialmente na construção de um processo coerente com a estratégia central  do  novo  Plano  Diretor  da  cidade  de  se  eleger  estrategicamente  territórios  prioritários  de
  • 3. transformação que receberão o futuro desenvolvimento da cidade, promovendo o adensamento balanceado e equilibrado (e diferenciado/específico) de cada uma destas regiões com usos mistos e valorizando a dinâmica urbana de modo equilibrado e justo social, econômico e ambientalmente. Essas áreas serão mapeadas com o cruzamento de informações disponíveis referentes às áreas seguras para ocupação do município e os locais providos de melhores ofertas de infraestrutura e equipamentos sociais, ou seja,  com  maior  capacidade  de  suporte  para  receber  o  futuro  crescimento  populacional  previsto  para  os próximos anos. Como  metodologia,  cada  uma  das  áreas  de  desenvolvimento  prioritário  (derivado  dos  instrumentos urbanísticos específicos) será estudada em separado, identificando­se o seu perfil e características sociais e econômicas,  potencialidades,  conexões  urbanas,  equipamentos  sociais  existentes,  oportunidades, infraestrutura disponível, áreas verdes e de lazer, patrimônio, mobilidade, demandas e potencialidades. Após a caracterização e identificação de potencialidades dentro de cada poligonal, estabelece­se um período limite dentro do estudo para a estruturação dos Ensaios Urbanos, simulações de densidades e expansão de qualificação do território, com cenários faseados de desenvolvimento espaço­temporal. Após a definição das áreas de amostragem com características distintas pode­se demarcar, dentro de cada uma, um perímetro para a realização dos ensaios de adensamento e qualificação do território. Os cenários podem também simular territorialização da implementação dos novos modais de transporte ao longo  dos  anos  de  acordo  as  premissas  do  DOT,  Desenvolvimento  Orientado  pelo  Transporte,  e  com  os projetos de mobilidade previstos pelo Plano Diretor, como ciclovias e corredores de ônibus. A qualificação dos espaços públicos também poderá ser visualizada nos Ensaios Urbanos, com a conquista de novos espaços de lazer e áreas verdes pela população, além do impacto gerado pela aplicação da nova legislação com novos parâmetros ambientais e urbanísticos e dos instrumentos urbanos que possibilitarão a implantação do uso misto, a valorização do uso coletivo do térreo, a prioridade à vida nos espaços públicos e de  convívio,  espaços  de  fruição  em  lotes  privados,  calçadas  e  passeios  mais  generosos,  arborização  mais densa, dentre outros, gerando uma cidade compacta, multifuncional e mais democrática, ou seja, uma cidade mais humanizada. Cabe ainda, ressaltar que para a aplicação da metodologia devem ser considerados os seguintes aspectos: A) Análise crítica das condições atuais de ocupação do território da cidade a partir do material existente na SEPLAN fruto da recente consultoria junto à FUPAM e das abordagens derivadas dos processos de revisão do Plano Diretor e da LUOS; B) Na definição de necessidades de modelagens e espacialização de instrumentos específicos a partir das definições  de  estratégias  gerais  do  novo  Plano  Diretor  da  cidade,  visando  a  reestruturação  territorial  do município, à avaliação deverá ter como parâmetros os avanços em relação ao acesso à terra urbanizada para habitação popular, o sucesso na requalificação de áreas degradadas, a ampliação e qualificação de espaços públicos, a otimização da infraestrutura existente, bem como a recuperação da valorização fundiária advinda de investimentos públicos, dentre outras estratégias gerais. C) Indicação de áreas para desenvolvimento de projetos estruturantes e estratégicos para consolidação da estruturação  urbana  proposta,  com  orientações  para  seu  desenho  urbano,  incluindo  definição  de requalificação, adensamento, volumetria, mescla de usos, espaços públicos. D)  Espacializacão  territorial  de  instrumentos  urbanos  específicos  e  seus  parâmetros,  com  foco  nos parâmetros urbanísticos e econômico­financeiros. 5. ETAPAS DE TRABALHO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 5.1. Análises
  • 4. a) Das condições atuais de ocupação do território da cidade a partir do material existente na SEPLAN fruto da recente consultoria junto à FUPAM e das abordagens derivadas dos processos de revisão do Plano Diretor e da LUOS; 5.2. Definições a) Alinhamento conceitual com a equipe técnica da SEPLAN; b) Alinhamento dos conceitos e estratégias urbanas centrais; 5.3. Modelagens a) Desenvolvimento dos ensaios urbanos – modelagem urbana de territórios específicos; b) Desenvolvimento dos instrumentos urbanos inovadores; c) Simulação dos impactos financeiros dos instrumentos urbanísticos (modelagem econômica);   6. PRODUTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO   O  produto  será  apresentado  em  um  Caderno  Ilustrado  com  textos,  mapas,  diagramas  e  simulações  para visualização de cenários futuros possíveis abarcando o objeto desta contratação da seguinte forma: Produto 1 – Análise Critica Relatório contendo as conclusões propositivas derivadas da análise crítica das condições atuais de ocupação do território da cidade a partir do material existente na SEPLAN fruto da recente consultoria junto à FUPAM e das abordagens derivadas dos processos de revisão do Plano Diretor e da LUOS. Propostas elaboradas para cada  um  dos  itens  avaliados  explicitando  seu  conteúdo  através  de  textos,  mapas,  gráficos,  tabelas  e ilustrações, bem como os resultados e sugestões relevantes das reuniões técnicas junto à equipe técnica da SEPLAN. Produto 2 – Definições Relatório contendo as propostas de regulamentação dos instrumentos urbanísticos e os parâmetros de uso e ocupação  do  solo,  com  mapas,  quadros,  tabelas  e  ilustrações  necessárias  ao  perfeito  entendimento  da proposta.  Trata­se  de  construir  junto  à  equipe  técnica  da  SEPLAN,  os  instrumentos  decorrentes  e  que suportam as Estratégias Centrais do novo Plano Diretor da cidade. Produto 3 – Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos Espacialização dos instrumentos decorrentes e que suportam as Estratégias Centrais do novo Plano Diretor da cidade. Ensaios urbanos em duas e três dimensões, com os respectivos parâmetros urbanísticos para cada instrumento urbanístico. Modelagem urbanística dos instrumentos aplicáveis de imediato na revisão do Plano Diretor e dos territórios específicos definidos no Produto 2, ou seja, aqueles que constroem a sua estratégia central. Produto 4 – Modelagem dos Impactos Financeiros Modelagem econômico­financeira dos instrumentos decorrentes e que suportam as Estratégias Centrais do novo  Plano  Diretor  da  cidade.  Construção  da  modelagem  dos  impactos  financeiros  dos  respectivos parâmetros  urbanísticos  para  cada  instrumento  urbanístico.  Modelagem  econômica  dos  instrumentos
  • 5. aplicáveis de imediato na revisão do Plano Diretor e dos territórios específicos definidos no Produto 2, ou seja, aqueles que constroem a sua estratégia central. Os produtos referentes aos serviços solicitados deverão ser apresentados em versão preliminar, em uma via apresentada para análise e após aprovação serem reapresentados em versão final em 02 (duas) vias. Os relatórios, além de dados e informações, caso necessário deverão conter: gráficos, fotos ou ilustrações, devendo ser entregues em 02 (duas) vias encadernadas de cada produto, em formato A4 (297 x 210 mm) e em  versão  digital  gravados  em  CD.  Os  documentos  devem  ser  entregues  em  extensão  doc  e  pdf,  versão atualizada e os mapas deverão ser entregues em AutoCaD (caso o contratado utilizar) em extensão plt e dwg, versão 2010 ou em extensão shapefile. As  pranchas  deverão  ser  elaboradas  em  tamanho  A3,  ou  de  forma  a  garantir  a  perfeita  compreensão  das informações  e  facilidade  em  seu  manuseio,  devendo  estar  mencionada,  a  fonte  original  da  informação, elaboração e período. Todos  os  produtos  a  serem  entregues  deverão  ser  elaborados  em  pranchas  e  folhas  padronizadas, devidamente numeradas, tituladas, datadas e encadernadas. Os produtos finais deverão ser entregues à Prefeitura em exemplares impressos e em meio magnético. A conclusão de cada etapa deverá ser acompanhada de ofício relacionando os produtos correspondentes a ela, devendo conter análises, plantas, quadros, atas de reuniões, e outros necessários ao perfeito entendimento do trabalho. Os produtos são: Produto 1 – Análise Critica Prazo de Execução: 20 dias Produto 2 – Definições Prazo de Execução: 40 dias Produto 3 – Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos Prazo de Execução: 60 dias Produto 4 – Modelagem dos Impactos Financeiros Prazo de Execução: 90 dias Devem  ser  explicitadas,  em  cada  etapa  do  trabalho  as  fontes  de  informações  utilizadas  nas  análises  e levantamentos, indicando, inclusive, os dados obtidos em vistoria caso for necessário. Todos  os  documentos  elaborados  para  a  realização  do  trabalho  pertencerão  à  Prefeitura  Municipal  de Campinas, não podendo ser reproduzidos sem a prévia autorização da mesma e quando utilizados para outros trabalhos, deve ser citada a fonte.   7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todos os elementos e informações necessárias ao processo de trabalho que forem de sua competência, bem como garantirá a remuneração pelos serviços prestados. Os  eventos  (oficinas,  reuniões  de  trabalho  ou  outras  apresentações  requisitadas)  a  serem  previstas  para execução  do  presente  objeto  serão  convocadas  e  realizadas  pela  contratante  com  suporte  técnico  da contratada.
  • 6. Para  os  eventos  citados,  a  CONTRATANTE  deverá  fornecer  pessoal  técnico  e  apoio  operacional  e administrativo  para  condução  das  oficinas,  preparação  de  material  impresso  ou  digitalizado,  colheita  de assinaturas em lista de presenças, e organização do espaço físico. A  equipe  técnica  contratada  para  a  execução  dos  serviços  deverá  ser  constituída  por  profissionais devidamente qualificados, além do coordenador indicado no item 11 deste Projeto Básico: a) Consultor especialista em legislação urbana: comprovada experiência prévia na assessoria e consultoria no desenvolvimento de leis ou projetos públicos municipais e na modelagem de instrumentos urbanos, inclusive os chamados inovadores. b) Consultor especialista em modelagem econômica: Profissional com comprovada comprovada experiência em  modelagem  de  economia  urbana,  de  preferência  em  Planos  Urbanos,  Planos  Diretores  e  similares instrumentos. A contratada deverá ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá­lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993. 8. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E FORMA DE PAGAMENTO   O prazo de execução do trabalho acima descrito é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, após a assinatura da Carta­Contrato. O  pagamento  da  contratação  se  dará  conforme  as  parcelas  abaixo,  de  acordo  com  os  procedimentos financeiros regulares e com as condições legais para contratação com a Administração Pública Municipal, mediante a apresentação de cada produto, nas seguintes proporções:   Item   Serviço 1ª etapa 2ª etapa 3ª etapa 4ª etapa 1 Prazo 90 dias 20 dias 40 dias 60 dias 90 dias 2 Produtos Caderno ilustrado Análises Definições Modelagens Modelagens 3 Preço 100%   20%   20%   30%   30%   O  pagamento  de  cada  etapa  fica  condicionado  à  conclusão  e  à  entrega  a  contento  de  todos  os  produtos anteriores. A  Secretaria  de  Planejamento  e  Desenvolvimento  Urbano,  como  entidade  contratante  do  Projeto,  poderá suspender  ou  mesmo  cancelar  a  condução  dos  trabalhos,  caso  se  verifique  no  seu  acompanhamento  e supervisão que o mesmo não esteja atendendo às especificações do presente Projeto Básico e da legislação em vigor. 8.1.  A  Contratada  apresentará  ao  final  de  cada  etapa  com  a  entrega  do  produto  referente,  a  Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a nota fiscal correspondente aos serviços prestados. 8.2. Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor da prestação dos serviços, descontados as metas não alcançadas.
  • 7. 8.3. Após o aceite, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento acompanhada da planilha que se destina a  avaliação  da  qualidade  dos  serviços,  controle  dos  produtos  assinada  pelos  responsáveis  da  Secretaria Municipal de Planejamento e Desemvolvimento Urbano. 8.4.  A  SEPLAN,    terá  5  dias  úteis  a  contar  do  recebimento  dos  produtos  e  planilha  supracitada  para encaminhamento da Nota Fiscal ao setor responsável pelos pagamentos. 8.5. O prazo de pagamento será de 20 (vinte) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aceita pela unidade gestora do contrato (Coordenadoria Setorial de Administração da SEPLAN).   9 ­ OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE   9.1. Fornecer à Contratada a Ordem de Início dos Serviços que será expedida após a assinatura da Carta Contrato. 9.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços. 9.3. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com a Carta Contrato e Projeto Básico, emitindo relatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente. 9.4. Prestar todas informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.   10 ­ FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS   Não  obstante  a  Contratada  seja  a  única  e  exclusiva  responsável  pela  execução  de  todos  os  serviços,  à Secretaria  Municipal  de  Planejamento  e  Desenvolvimento  Urbano,  é  reservado  o  direito  de,  sem  que  de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 10.1.  Solicitar  aos  supervisores/encarregados  da  Contratada  o  reparo/correção  de  eventual  imperfeição  na execução dos serviços. 10.2.  Executar  a  medição  dos  serviços  efetivamente  prestados,  descontando­se  o  equivalente  aos  não realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.   11 ­ DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO As Licitantes deverão apresentar: 11.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro da validade. 11.2. Um ou mais atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove  a aptidão da licitante para a execução de estudos de modelagem urbanística ou execução de instrumentos urbanísticos em Planos Diretores
  • 8. 11.3.  No  mínimo  uma  Certidão  de  Acervo  Técnico  (CAT)  de  profissional  Arquiteto  (Coordenador), registrada  no  Conselho  de  Arquitetura  e  Urbanismo  (CAU),  que  comprove  a  execução  de  estudos  de modelagem urbanística ou execução de instrumentos urbanísticos em Planos Diretores. 11.4. O profissional detentor do atestado referido no item anterior deverá estar, na data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações:               11.4.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de cópia da ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação;            11.4.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia do contrato de prestação de serviços correspondente, juntada aos documentos de habilitação;               11.4.3. Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia do contrato social da empresa, juntada aos documentos de habilitação. 11.5. Declaração de que o profissional detentor da CAT, integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços. 11.6. Declaração de disponibilidade, para o início do contrato, da equipe técnica, que atuará sob orientação do coordenador indicado no subitem 11.3, composta  no mínimo dos seguintes membros:              11.6.1. Consultor especialista em legislação urbana: Profissional Advogado especialista em direito urbano,  imobiliário  e  ambiental,  com  comprovada  experiência  prévia  na  assessoria  e  consultoria  no desenvolvimento de leis ou projetos públicos municipais e na modelagem de instrumentos urbanos, inclusive os chamados inovadores.                         11.6.2.  Consultor  especialista  em  modelagem  econômica:  Profissional  com  experiência  na modelagem  de  economia  urbana,  de  preferência  em  Planos  Urbanos,  Planos  Diretores  e  similares instrumentos, podendo ser um profissional na área de Arquitetura, Economia ou Direito   12 ­ DO PREÇO   12.1. A licitante deverá apresentar o valor por etapa e o valor total da contratação, resultante da somatória dos valores das etapas, expresso em números com no máximo duas casas decimais. ETAPA PRODUTO VALOR DA ETAPA – R$ 1 Análise Critica   2 Definições   3 Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos   4 Modelagem dos Impactos Financeiros  
  • 9. VALOR TOTAL ­ R$     12.1.1. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.   12.1.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.   13 ­ DOS ESCLARECIMENTOS 18.1. Esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Coordenadoria Setorial Administrativa – SEPLAN  através do telefone (19) 2116­0120 ou (19) 21160857   Documento assinado eletronicamente por FERNANDO VAZ PUPO, Secretario(a) Municipal, em 17/10/2016, às 15:01, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica informando o código verificador 0081737 e o código CRC 996E1E21. PMC.2016.00005073­54 0081737v2