1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada em Arquitetura e Urbanismo para a realização de Modelagem
Urbanística no município de Campinas baseados nos Instrumentos da Politica Urbana, derivados do Estatuto
da Cidade Lei Federal nº 10.257/01, levando em consideração os estudos desenvolvidos pela FUPAM (objeto
do Termo de Contrato n° 82/2014) contratada pela SEPLAN conforme material disponível no link,
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos/ aba Relatórios/Produtos do Contrato PMC – FUPAM.
1.2 O objeto visa a aplicabilidade dos referidos instrumentos que subsidiarão a revisão da Lei de Uso e
Ocupação do Solo (LUOS) e do Plano Diretor, com o intuito de garantir a função social da cidade e
propriedade.
DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
Realização de modelagem urbanística de instrumentos urbanísticos derivados do estatuto da cidade com
base nos conteúdos desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN no âmbito da revisão da Lei de Uso e
Ocupação do Solo (LUOS) e subsídios à revisão do Plano Diretor Municipal.
Tratase da estruturação – conceituação e modelagem espacial de ensaios urbanísticos especializados em
territórios específicos para os diversos instrumentos cabíveis
1
, derivados das estratégias centrais da revisão
do Plano Diretor e do rebatimento espacial dos instrumentos urbanos definidos no Estatuto da Cidade,
desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN, como parte do conteúdo da revisão da LUOS e dos subsídios à
revisão do Plano Diretor Municipal
2
, e dos novos instrumentos a serem definidos, os chamados instrumentos
urbanos inovadores (Projetos de Intervenção Urbana, Parceria Público Privado (PPPs) e Operações Urbanas
simplificadas e similares, incluindo os respectivos conteúdos de modelagens de urbanismo, de legislação
urbanística e de econometria (economia urbana) necessários à correta identificação e correspondente
espacialização de cada instrumento no território.
A janela constitucional é muito clara: os municípios podem dispor sobre sua própria forma de uso, ocupação
e parcelamento do solo sob o rol da sua Política Urbana definida em seus marcos regulatórios. O rol de
instrumentos do Estatuto das Cidades não é exaustivo, podendo os Municípios trazerem suas próprias
formulações, desde que respeitem, por aderência ao plexo normativo, as diretrizes trazidas pelos seus
respectivos Planos Diretores.
A estruturação de instrumentos urbanísticos específicos é, necessariamente, alicerçada por um conjunto de
cautelas específicas que respeitem o ordenamento constitucional da Política Urbana, com respeito à
legalidade e princípios decorrentes, na edição da lei urbanística.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO VAZ PUPO, Secretario(a) Municipal, em
17/10/2016, às 15:01, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127Pedro Kurbhi
O documento resume um curso de pós-graduação sobre contratos imobiliários, abordando tópicos como a evolução do direito de propriedade, perspectivas sobre o parcelamento do solo urbano, objetivos e instrumentos da política urbana segundo a legislação brasileira e conceitos relacionados a loteamentos e desmembramentos.
O documento descreve o Estatuto da Cidade, lei federal que regulamenta a política de desenvolvimento urbano no Brasil. O Estatuto busca democratizar a gestão das cidades através de instrumentos como o Plano Diretor e garantir a função social da propriedade urbana. Ele também traz diretrizes gerais para a execução da política urbana, como a participação popular, o planejamento urbano e a sustentabilidade.
Quadro de análise comparativa entre o Plano Diretor Estratégico vigente (Lei nº 13.430/2002) e as alterações com a revisão proposta no Projeto de Lei (PL nº 671/07), que revoga o Plano vigente!
Elaborado pelo Arq. Luiz Lara, assessoria do gabinete do Vereador Chico Macena (PT).
A Prefeitura de São Paulo está revendo os principais instrumentos de planejamento urbano para organizar melhor a cidade, como o Plano Diretor, Planos Regionais, Código de Obras e Lei de Parcelamento. A revisão envolve a participação dos cidadãos para definir novas regras de uso do solo, transporte, habitação e infraestrutura que garantam uma melhor qualidade de vida.
Comparativo Da RevisãO Plano Diretor EstratéGico Atual Com O Proposto Pl 671 07Chico Macena
Este documento compara a proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo com a versão atual. As principais alterações incluem: 1) a reorganização dos capítulos de conceituação, princípios e objetivos; 2) a inclusão de novos incisos relacionados a sustentabilidade, mobilidade e planejamento regional; 3) a exclusão de diretrizes sobre desconcentração econômica.
Este documento resume o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano sobre o projeto de revisão do Plano Diretor de Campinas em 3 frases:
1) Fornece considerações gerais e específicas sobre artigos do projeto de lei, sugerindo alterações na redação para melhorar a qualidade do Plano Diretor.
2) Realizou análise detalhada do texto do projeto de lei, citando artigos e justificando propostas de alteração na redação de vários incisos.
3) Apresenta recomendações
Este documento apresenta os princípios e objetivos do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, definindo conceitos como função social da cidade, equidade social e territorial, gestão democrática e direito à cidade. Ele também estabelece diretrizes para a ordenação territorial, zoneamento, habitação social e participação pública no planejamento urbano.
O documento resume a Lei do Estatuto da Cidade no Brasil, regulamentando os artigos da Constituição sobre política urbana. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana visando o bem coletivo e ambiental, e instrumentos para induzir o desenvolvimento urbano como o plano diretor, operações urbanas e transferência de direitos de construção. O documento também aborda a obrigatoriedade de planos diretores para cidades acima de 20 mil habitantes e a democratização da gestão urbana.
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127Pedro Kurbhi
O documento resume um curso de pós-graduação sobre contratos imobiliários, abordando tópicos como a evolução do direito de propriedade, perspectivas sobre o parcelamento do solo urbano, objetivos e instrumentos da política urbana segundo a legislação brasileira e conceitos relacionados a loteamentos e desmembramentos.
O documento descreve o Estatuto da Cidade, lei federal que regulamenta a política de desenvolvimento urbano no Brasil. O Estatuto busca democratizar a gestão das cidades através de instrumentos como o Plano Diretor e garantir a função social da propriedade urbana. Ele também traz diretrizes gerais para a execução da política urbana, como a participação popular, o planejamento urbano e a sustentabilidade.
Quadro de análise comparativa entre o Plano Diretor Estratégico vigente (Lei nº 13.430/2002) e as alterações com a revisão proposta no Projeto de Lei (PL nº 671/07), que revoga o Plano vigente!
Elaborado pelo Arq. Luiz Lara, assessoria do gabinete do Vereador Chico Macena (PT).
A Prefeitura de São Paulo está revendo os principais instrumentos de planejamento urbano para organizar melhor a cidade, como o Plano Diretor, Planos Regionais, Código de Obras e Lei de Parcelamento. A revisão envolve a participação dos cidadãos para definir novas regras de uso do solo, transporte, habitação e infraestrutura que garantam uma melhor qualidade de vida.
Comparativo Da RevisãO Plano Diretor EstratéGico Atual Com O Proposto Pl 671 07Chico Macena
Este documento compara a proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo com a versão atual. As principais alterações incluem: 1) a reorganização dos capítulos de conceituação, princípios e objetivos; 2) a inclusão de novos incisos relacionados a sustentabilidade, mobilidade e planejamento regional; 3) a exclusão de diretrizes sobre desconcentração econômica.
Este documento resume o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano sobre o projeto de revisão do Plano Diretor de Campinas em 3 frases:
1) Fornece considerações gerais e específicas sobre artigos do projeto de lei, sugerindo alterações na redação para melhorar a qualidade do Plano Diretor.
2) Realizou análise detalhada do texto do projeto de lei, citando artigos e justificando propostas de alteração na redação de vários incisos.
3) Apresenta recomendações
Este documento apresenta os princípios e objetivos do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, definindo conceitos como função social da cidade, equidade social e territorial, gestão democrática e direito à cidade. Ele também estabelece diretrizes para a ordenação territorial, zoneamento, habitação social e participação pública no planejamento urbano.
O documento resume a Lei do Estatuto da Cidade no Brasil, regulamentando os artigos da Constituição sobre política urbana. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana visando o bem coletivo e ambiental, e instrumentos para induzir o desenvolvimento urbano como o plano diretor, operações urbanas e transferência de direitos de construção. O documento também aborda a obrigatoriedade de planos diretores para cidades acima de 20 mil habitantes e a democratização da gestão urbana.
Plano diretor instrumento de planejamento urbanoPaulo Orlando
O documento discute o plano diretor como principal instrumento de planejamento urbano. Ele descreve a evolução dos planos no Brasil ao longo do tempo e a política urbana definida na Constituição de 1988 que tornou o plano diretor obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Também apresenta os principais instrumentos definidos pelo Estatuto da Cidade para orientar o desenvolvimento urbano municipal de forma democrática e sustentável.
O documento pede que o projeto de lei sobre o potencial construtivo para a reforma do estádio para a Copa de 2014 seja processado regularmente pelas comissões da Câmara Municipal com audiências públicas. A transferência de potencial construtivo deve seguir a lei e ter como objetivo o interesse público, não individual. A participação da população é essencial para garantir a legalidade e legitimidade dos projetos que afetam a cidade.
O documento resume o Plano Diretor Participativo de Santana em três frases:
1) O Plano Diretor estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município de Santana, determinando o que pode e não pode ser feito em termos de atividades e empreendimentos.
2) O Plano é estruturado em Títulos, Capítulos, Seções e Subseções que tratam de temas como política urbana e rural, ordenamento territorial, parâmetros de uso do solo, instrumentos de política urbana e gestão democrática.
Operações de reparcelamento do solo urbano via planos de pormenor com efeit...Nuno Marques
1. As “operações de loteamento urbano” no enquadramento do RJAIA - um significado necessariamente amplo e aberto.
2. Operações de reparcelamento via PP, ou o que são (verdadeiramente) planos de pormenor com efeitos registais?
3. O reparcelamento do solo urbano fundado num plano de pormenor com efeitos registais: qual é o lugar da avaliação (de impacte) ambiental?
3.1. Da não sujeição a AAE das operações de reparcelamento do solo urbano através de PPer.
3.2. AIA de operações de reparcelamento do solo urbano através de PPer: antes ou depois da aprovação do plano?
3.3. E das operações de reparcelamento do solo urbano através de PPer abaixo dos limiares de sujeição obrigatória a AIA? Como abordar a eventualidade de um EIA?
O documento descreve o Estatuto da Cidade e seus principais instrumentos para promover o desenvolvimento urbano sustentável e combater a segregação social. O Estatuto estabelece que a propriedade urbana deve cumprir uma função social e dá poderes aos municípios para induzir o uso de terrenos ociosos. Instrumentos como o Plano Diretor, ZEIS, Solo Criado e desapropriação podem ser usados para esse fim.
Este documento estabelece o Plano Diretor Participativo do município de Canelinha, Santa Catarina, definindo suas diretrizes gerais, objetivos, instrumentos e zoneamento do território municipal. O plano divide o município em macrozonas e zonas, e estabelece áreas de especial interesse social, ambiental e outras, definindo parâmetros de uso do solo para cada uma.
O documento discute a regularização fundiária de assentamentos irregulares na cidade de São Paulo, especificamente no bairro de Jardim Santa Terezinha. Analisa a evolução da legislação sobre regularização fundiária desde a Constituição de 1988 e como programas como o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária vêm sendo aplicados para titular moradores de áreas ocupadas irregularmente e melhorar a infraestrutura dessas regiões. Busca identificar intervenções do poder público nessas áreas para avaliar a eficácia dessas políticas.
Plano diretor instrumento de planejamento urbano novoPaulo Orlando
1. O documento discute instrumentos de planejamento urbano como planos diretores e operações urbanas consorciadas.
2. O Estatuto das Cidades de 2001 estabeleceu diretrizes para o planejamento urbano municipal, como a participação popular e a função social da propriedade.
3. Instrumentos como usucapião, estudos de impacto e operações urbanas consorciadas visam regularizar as cidades e mitigar impactos de empreendimentos.
O documento descreve o Programa de Ações Imediatas para o Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O programa tem como objetivos identificar ações de relevância metropolitana em andamento na região, promover a articulação entre os atores e identificar novas ações para garantir o uso adequado do solo e preservação ambiental. O documento caracteriza a região do Vetor Norte e propõe diversas ações nos campos da mobilidade, saneamento, inovação e gestão compartilhada.
O documento apresenta as diretrizes do Programa Drenagem Urbana Sustentável do Ministério das Cidades, incluindo seus objetivos, participantes, origem dos recursos e requisitos para propostas. As propostas devem priorizar áreas urbanas com altos índices de pobreza e riscos de enchentes, e incluir ações de educação ambiental e mobilização social.
Esta lei complementar altera o zoneamento da UTB MM-48 para permitir usos residenciais, mistos e de atividade econômica, conforme novo mapa de zoneamento no Anexo I. Também permite apenas edificações horizontais em algumas zonas mistas e de atividade econômica, e substitui anexos anteriores por este novo zoneamento.
O documento discute o meio ambiente artificial, a tutela do meio ambiente artificial através da política urbana e do planejamento urbano, e instrumentos como o plano diretor para ordenar o desenvolvimento urbano de forma sustentável e garantir o bem-estar dos cidadãos.
O documento descreve o que é um Plano Diretor, suas funções e etapas de elaboração. Um Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para o crescimento e ocupação da cidade, tendo como objetivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de forma sustentável. Ele deve ser elaborado com a participação da sociedade e aprovado pela Câmara Municipal. O processo de elaboração envolve identificar os problemas da cidade, estabelecer objetivos e temas, redigir a proposta, submetê-la à aprova
O documento discute os principais pontos que devem ser incluídos em um Plano Diretor municipal de acordo com o Estatuto da Cidade, como:
1) Definição de princípios e objetivos que reconheçam direitos como o Direito à Moradia Digna e à Cidade;
2) Determinação de como cumprir a função social da propriedade e da cidade;
3) Respeito ao conteúdo mínimo exigido pelo Estatuto da Cidade, como objetivos, estratégias e instrumentos de implementação.
O documento discute o Estatuto da Cidade, lei federal de 2001 que regulamentou a política urbana na Constituição brasileira. Ele traz a história das reformas urbanas no Brasil desde a década de 1960 e explica que o Estatuto da Cidade estabeleceu instrumentos para promover o planejamento urbano participativo e assegurar a função social da propriedade.
Este documento descreve a Lei no 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta as diretrizes gerais da política urbana brasileira. A lei estabelece instrumentos como plano diretor, zoneamento, operações urbanas consorciadas e estudo de impacto de vizinhança para promover o uso social da propriedade urbana e o desenvolvimento sustentável das cidades.
Legislação especifica aplicável ao parcelamento do soloJuliano Costa
A Lei no 6.766/1979 estabelece os requisitos para o parcelamento do solo urbano, incluindo a infraestrutura básica, dimensões mínimas de lotes, e processos de aprovação. A legislação municipal complementa a lei, definindo zoneamento e índices urbanísticos. O licenciamento ambiental também é necessário.
O documento discute os aspectos legais e constitucionais dos planos diretores municipais. Define plano diretor como um instrumento de planejamento urbano que sistematiza o desenvolvimento físico, econômico e social do município. Aponta que a Constituição atribui aos municípios a competência de estabelecer o planejamento e planos urbanísticos em seu território, e que planos diretores são obrigatórios para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Este relatório apresenta o Plano Diretor Participativo de Castelo do Piauí, com propostas para o desenvolvimento urbano do município. Analisa fatores condicionantes como aspectos físicos, urbanísticos, econômicos e institucionais. Define diretrizes e ações estratégicas para temas prioritários como transporte, habitação e meio ambiente. Propõe instrumentos como legislação urbanística e um Conselho Municipal de Planejamento Urbano para implementar o plano e garantir a participação da população.
This document contains the resume of Dr. Punam Kumari. It summarizes her academic qualifications including a Ph.D in Home Science, courses attended like refresher courses in Home Science and IT, and her work experience of over 12 years as an Assistant Professor of Home Science at Patna Women's College. It also lists her research work guiding 2 Ph.Ds and publishing a book and articles, and her extension work with organizations like the Bihar state resource centre and as program officer for nutrition programs at Patna Women's College.
Erica Holmes is seeking an administrative assistant position where she can utilize her strong communication, organizational, and customer service skills. She has a Master's degree in Public Administration and over 10 years of work experience in various roles including receptionist, instructor, server, group leader, tutor, and executive secretary. Holmes is highly motivated, detail-oriented, and enjoys both working independently and as part of a team.
Plano diretor instrumento de planejamento urbanoPaulo Orlando
O documento discute o plano diretor como principal instrumento de planejamento urbano. Ele descreve a evolução dos planos no Brasil ao longo do tempo e a política urbana definida na Constituição de 1988 que tornou o plano diretor obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Também apresenta os principais instrumentos definidos pelo Estatuto da Cidade para orientar o desenvolvimento urbano municipal de forma democrática e sustentável.
O documento pede que o projeto de lei sobre o potencial construtivo para a reforma do estádio para a Copa de 2014 seja processado regularmente pelas comissões da Câmara Municipal com audiências públicas. A transferência de potencial construtivo deve seguir a lei e ter como objetivo o interesse público, não individual. A participação da população é essencial para garantir a legalidade e legitimidade dos projetos que afetam a cidade.
O documento resume o Plano Diretor Participativo de Santana em três frases:
1) O Plano Diretor estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município de Santana, determinando o que pode e não pode ser feito em termos de atividades e empreendimentos.
2) O Plano é estruturado em Títulos, Capítulos, Seções e Subseções que tratam de temas como política urbana e rural, ordenamento territorial, parâmetros de uso do solo, instrumentos de política urbana e gestão democrática.
Operações de reparcelamento do solo urbano via planos de pormenor com efeit...Nuno Marques
1. As “operações de loteamento urbano” no enquadramento do RJAIA - um significado necessariamente amplo e aberto.
2. Operações de reparcelamento via PP, ou o que são (verdadeiramente) planos de pormenor com efeitos registais?
3. O reparcelamento do solo urbano fundado num plano de pormenor com efeitos registais: qual é o lugar da avaliação (de impacte) ambiental?
3.1. Da não sujeição a AAE das operações de reparcelamento do solo urbano através de PPer.
3.2. AIA de operações de reparcelamento do solo urbano através de PPer: antes ou depois da aprovação do plano?
3.3. E das operações de reparcelamento do solo urbano através de PPer abaixo dos limiares de sujeição obrigatória a AIA? Como abordar a eventualidade de um EIA?
O documento descreve o Estatuto da Cidade e seus principais instrumentos para promover o desenvolvimento urbano sustentável e combater a segregação social. O Estatuto estabelece que a propriedade urbana deve cumprir uma função social e dá poderes aos municípios para induzir o uso de terrenos ociosos. Instrumentos como o Plano Diretor, ZEIS, Solo Criado e desapropriação podem ser usados para esse fim.
Este documento estabelece o Plano Diretor Participativo do município de Canelinha, Santa Catarina, definindo suas diretrizes gerais, objetivos, instrumentos e zoneamento do território municipal. O plano divide o município em macrozonas e zonas, e estabelece áreas de especial interesse social, ambiental e outras, definindo parâmetros de uso do solo para cada uma.
O documento discute a regularização fundiária de assentamentos irregulares na cidade de São Paulo, especificamente no bairro de Jardim Santa Terezinha. Analisa a evolução da legislação sobre regularização fundiária desde a Constituição de 1988 e como programas como o Programa de Regularização Urbanística e Fundiária vêm sendo aplicados para titular moradores de áreas ocupadas irregularmente e melhorar a infraestrutura dessas regiões. Busca identificar intervenções do poder público nessas áreas para avaliar a eficácia dessas políticas.
Plano diretor instrumento de planejamento urbano novoPaulo Orlando
1. O documento discute instrumentos de planejamento urbano como planos diretores e operações urbanas consorciadas.
2. O Estatuto das Cidades de 2001 estabeleceu diretrizes para o planejamento urbano municipal, como a participação popular e a função social da propriedade.
3. Instrumentos como usucapião, estudos de impacto e operações urbanas consorciadas visam regularizar as cidades e mitigar impactos de empreendimentos.
O documento descreve o Programa de Ações Imediatas para o Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O programa tem como objetivos identificar ações de relevância metropolitana em andamento na região, promover a articulação entre os atores e identificar novas ações para garantir o uso adequado do solo e preservação ambiental. O documento caracteriza a região do Vetor Norte e propõe diversas ações nos campos da mobilidade, saneamento, inovação e gestão compartilhada.
O documento apresenta as diretrizes do Programa Drenagem Urbana Sustentável do Ministério das Cidades, incluindo seus objetivos, participantes, origem dos recursos e requisitos para propostas. As propostas devem priorizar áreas urbanas com altos índices de pobreza e riscos de enchentes, e incluir ações de educação ambiental e mobilização social.
Esta lei complementar altera o zoneamento da UTB MM-48 para permitir usos residenciais, mistos e de atividade econômica, conforme novo mapa de zoneamento no Anexo I. Também permite apenas edificações horizontais em algumas zonas mistas e de atividade econômica, e substitui anexos anteriores por este novo zoneamento.
O documento discute o meio ambiente artificial, a tutela do meio ambiente artificial através da política urbana e do planejamento urbano, e instrumentos como o plano diretor para ordenar o desenvolvimento urbano de forma sustentável e garantir o bem-estar dos cidadãos.
O documento descreve o que é um Plano Diretor, suas funções e etapas de elaboração. Um Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para o crescimento e ocupação da cidade, tendo como objetivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de forma sustentável. Ele deve ser elaborado com a participação da sociedade e aprovado pela Câmara Municipal. O processo de elaboração envolve identificar os problemas da cidade, estabelecer objetivos e temas, redigir a proposta, submetê-la à aprova
O documento discute os principais pontos que devem ser incluídos em um Plano Diretor municipal de acordo com o Estatuto da Cidade, como:
1) Definição de princípios e objetivos que reconheçam direitos como o Direito à Moradia Digna e à Cidade;
2) Determinação de como cumprir a função social da propriedade e da cidade;
3) Respeito ao conteúdo mínimo exigido pelo Estatuto da Cidade, como objetivos, estratégias e instrumentos de implementação.
O documento discute o Estatuto da Cidade, lei federal de 2001 que regulamentou a política urbana na Constituição brasileira. Ele traz a história das reformas urbanas no Brasil desde a década de 1960 e explica que o Estatuto da Cidade estabeleceu instrumentos para promover o planejamento urbano participativo e assegurar a função social da propriedade.
Este documento descreve a Lei no 10.257 de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamenta as diretrizes gerais da política urbana brasileira. A lei estabelece instrumentos como plano diretor, zoneamento, operações urbanas consorciadas e estudo de impacto de vizinhança para promover o uso social da propriedade urbana e o desenvolvimento sustentável das cidades.
Legislação especifica aplicável ao parcelamento do soloJuliano Costa
A Lei no 6.766/1979 estabelece os requisitos para o parcelamento do solo urbano, incluindo a infraestrutura básica, dimensões mínimas de lotes, e processos de aprovação. A legislação municipal complementa a lei, definindo zoneamento e índices urbanísticos. O licenciamento ambiental também é necessário.
O documento discute os aspectos legais e constitucionais dos planos diretores municipais. Define plano diretor como um instrumento de planejamento urbano que sistematiza o desenvolvimento físico, econômico e social do município. Aponta que a Constituição atribui aos municípios a competência de estabelecer o planejamento e planos urbanísticos em seu território, e que planos diretores são obrigatórios para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Este relatório apresenta o Plano Diretor Participativo de Castelo do Piauí, com propostas para o desenvolvimento urbano do município. Analisa fatores condicionantes como aspectos físicos, urbanísticos, econômicos e institucionais. Define diretrizes e ações estratégicas para temas prioritários como transporte, habitação e meio ambiente. Propõe instrumentos como legislação urbanística e um Conselho Municipal de Planejamento Urbano para implementar o plano e garantir a participação da população.
This document contains the resume of Dr. Punam Kumari. It summarizes her academic qualifications including a Ph.D in Home Science, courses attended like refresher courses in Home Science and IT, and her work experience of over 12 years as an Assistant Professor of Home Science at Patna Women's College. It also lists her research work guiding 2 Ph.Ds and publishing a book and articles, and her extension work with organizations like the Bihar state resource centre and as program officer for nutrition programs at Patna Women's College.
Erica Holmes is seeking an administrative assistant position where she can utilize her strong communication, organizational, and customer service skills. She has a Master's degree in Public Administration and over 10 years of work experience in various roles including receptionist, instructor, server, group leader, tutor, and executive secretary. Holmes is highly motivated, detail-oriented, and enjoys both working independently and as part of a team.
Olga Jacobs has over 10 years of experience working in senior intelligence roles for the South African National Defence Force, including as a Senior Intelligence Analyst, Desk Officer, and Intelligence Operations manager. She has expertise in intelligence analysis, strategic planning, counterintelligence, and managing intelligence operations. Jacobs is seeking to return to the workforce utilizing her skills in intelligence, leadership, strategic thinking, and managing teams and operations.
Descobrir nous mètodes per cercar, contrastar, guardar, ordenar i compartir la informació digital.Conèixer i aprendre les xarxes socials repositori: ISSUU, Slideshare, Soundcloud, Flickr i youtubeConèixer com posar en pràctica els coneixements segons la Guia de Presència a les Xarxes Socials de l'Ajuntament del Prat.
This document provides information about the Bachelor of Commerce (BComm) degree program at University College Dublin (UCD). It outlines the key details of the program including its duration of 3 years, start date in September, and opportunity for a 4 year option with internship. It describes the curriculum over the 3 years, which begins with foundations of business in year 1 and allows for specialization through options and electives in years 2 and 3. Top performing students have the opportunity to participate in a credited internship program or student exchange program. The degree aims to provide skills for students to succeed in business and society upon graduation.
Anjali Gupta is seeking a career in software development and has experience programming in languages like C, C++, and Java. She completed her BE in computer science in 2016 from G.I.T.A. Bhubaneswar with a 7.85 CGPA. Some of her projects include developing an online banking system using JSP and Oracle and an Android media player using Java. She enjoys singing, listening to music, playing badminton, and internet surfing in her free time.
Análisis del balance riesgo beneficio de las benzodiacepinascsjesusmarin
El documento analiza la asociación entre el uso de benzodiazepinas y el riesgo de fracturas de cadera en varios países. Se estimó un riesgo relativo de 1,4 para fracturas de cadera en usuarios de benzodiazepinas. Los porcentajes atribuibles a benzodiazepinas de las tasas de fracturas de cadera variaron entre 1,8% y 8,2% en los países estudiados. El uso de benzodiazepinas se asocia con un mayor riesgo de fracturas de cadera en la población.
O documento discute as características e etapas de elaboração do Plano de Estrutura Urbana (PEU). O PEU estabelece a organização espacial do município e define parâmetros para uso do solo de forma socialmente funcional e participativa. O processo de elaboração envolve inventário, análise, geração de alternativas, aprovação e monitoramento com participação da comunidade.
O documento discute o Estatuto da Cidade, uma lei que estabelece diretrizes para a política urbana brasileira. Ela determina que municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar ou revisar seus planos diretores e permite que os governos planejem as cidades de forma a implementar políticas urbanas usando instrumentos como IPTU progressivo. A lei também prevê a regularização fundiária de assentamentos informais e a participação da população no planejamento urbano e orçamento municipal.
O Plano Diretor é o instrumento básico de concretização da política urbana municipal, no qual são estabelecidas as diretrizes e normas adequadas para o ordenamento da cidade por meio da regulamentação do uso e ocupação do solo. Nele, se organiza o crescimento e o funcionamento do Município.
O processo de revisão do Plano Diretor, com a participação de toda a sociedade, cumpre a determinação do Estatuto da Cidade e promoverá o debate das funções urbanas e da qualidade de vida, fortalecendo o vínculo do cidadão com a cidade em que vive.
Este documento regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (PMCMV-E), definindo seus participantes, modalidades de financiamento, público-alvo e composição de investimento. É revogada a Instrução Normativa no 39 de 2014 e definido que o Agente Operador regulamentará procedimentos operacionais complementares.
O documento descreve operações urbanas consorciadas e masterplans. As operações urbanas consorciadas permitem transformações estruturais em áreas urbanas com a participação do poder público e privado. Masterplans são planos que organizam o desenvolvimento de cidades ou parte delas, integrando novos projetos ao contexto urbano existente.
Plano Diretor Instrumento de Planejamento Urbano - GraduaçãoPaulo Orlando
O documento discute o Plano Diretor como principal instrumento do planejamento urbano no Brasil. Apresenta os antecedentes históricos desde os planos higienistas no início do século XX, passando pela Constituição de 1988 que tornou o Plano Diretor obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, até a regulamentação pelo Estatuto da Cidade em 2001. Destaca três importantes instrumentos: o usucapião de imóvel urbano, o estudo de impacto de vizinhança, e as operações urbanas consorciadas.
Este documento apresenta os princípios, objetivos e diretrizes do Plano Diretor Estratégico de uma cidade. Ele define o PDE como o instrumento para políticas de desenvolvimento urbano e controle da expansão da cidade. Estabelece objetivos como promover a inclusão social, qualidade ambiental, mobilidade, acessibilidade e sustentabilidade.
Conselho Conselho de Municipal Desenvolvimento Urbano de Campinas questiona PARKLET e recebe a resposta do Sr Barreiro presidente da EMDEC e secretario de transportes de Campinas
O secretario cita o plano de mobilidade, que inexiste...vejam reunião sobre isso com o Concidade
https://www.youtube.com/watch?v=ivy1qIRAbuI
1) O documento apresenta um projeto de lei para instituir a Política Urbana e Ambiental e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do município de Cabo de Santo Agostinho, com horizonte temporal de 2015.
2) O projeto de lei é resultado de um processo participativo iniciado em 2005 que envolveu a sociedade civil e órgãos governamentais.
3) O plano diretor propõe diretrizes para as políticas urbana e ambiental, a estruturação do espaço urbano
Este documento apresenta o Plano Diretor do Município de Goiânia, consolidado em 2010, que define as estratégias de desenvolvimento urbano da cidade com foco em ordenamento territorial sustentável, mobilidade, inclusão social e gestão democrática. O Plano é regulamentado por várias leis e decretos e estabelece seis eixos estratégicos para o crescimento ordenado de Goiânia: ordenamento territorial, sustentabilidade socioambiental, mobilidade e transporte, desenvolvimento econômico, desenvolvimento sociocultural e gest
O documento resume o 3o Seminário Metropolitano de Encerramento do Projeto de Macrozoneamento Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O seminário apresentou os resultados finais do macrozoneamento, incluindo a institucionalidade proposta para a gestão compartilhada da RMBH e os zoneamentos, diretrizes e parâmetros definidos para diferentes áreas. O processo de mobilização social e participação foi destacado como fundamental para a construção do macrozoneamento.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco solicita ao Conselho de Desenvolvimento Urbano a regulamentação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e dos Projetos Especiais conforme previsto no Plano Diretor da Cidade do Recife. O CAU/PE argumenta que a ausência de regulamentação torna o Plano Diretor ineficaz e permite a aprovação de empreendimentos sem considerar seus impactos.
Portaria 262/2013 do Ministério das Cidades e o risco de atraso nos projetos ...Mauricio Portugal Ribeiro
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro, sobre a Portaria 262/13, do Ministério das Cidades, que disciplinou os repasses do PAC para projetos de mobilidade de Estados e Municípios. Publicado em 24/07/2013.
Parecer técnico do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município de Garanhuns que condena a expansão da zona urbana do município por alteração do Plano Diretor.
O documento discute o planejamento urbano e a gestão ambiental em cidades médias brasileiras. Apresenta dados sobre a falta de planos diretores nos municípios paulistas e da bacia hidrográfica do rio Piracicaba. Argumenta que o plano diretor é o principal instrumento de política urbana e gestão ambiental, e deve ser democrático e transparente.
O planejamento e a gestão territorial no brasil - Estudo de caso Mogi das CruzesGlauco Ricciele
O documento discute o planejamento territorial no Brasil, especificamente a elaboração de planos diretores municipais. Apresenta os desafios em equilibrar abordagens técnicas versus democráticas no processo e as obrigações legais para a maioria dos municípios brasileiros elaborarem seus planos diretores até 2006. Também resume um caso específico de planejamento para um empreendimento imobiliário na região de Mogi das Cruzes.
O documento discute a implementação de um aplicativo móvel ("App Mobiliário Urbano") para melhorar a fiscalização dos contratos de concessão de mobiliário urbano na cidade de São Paulo. O app permitiria que fiscais registrem inspeções de campo usando smartphones, aumentando significativamente a capacidade e volume de fiscalização. Isso garantirá a execução efetiva dos contratos e melhores resultados para a cidade.
O documento apresenta as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Salvador, incluindo a constituição de comitês de coordenação e execução, a realização de diagnósticos técnicos e participativos, e a definição de programas e projetos estratégicos para os serviços de saneamento da cidade.
Semelhante a Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-projeto basico (20)
Este documento contém a transcrição do chat de uma reunião online. Participantes registraram sua presença no início da reunião, incluindo nome completo, entidade e se estavam presentes ou como ouvintes. Algumas pessoas solicitaram a palavra durante a reunião e fizeram comentários sobre regionalização, comunicação de grupos de trabalho e outras questões.
Correio Popular 31/7/21
Réu por improbidade, mas esta na prefeitura desde,pelo menos, 2013.
Blog com info https://cidadaodocumenta.blogspot.com/2016/12/quem-e-o-secretario-de-planejamento-de.html
Cetesb não cumpre fases licenciamento-Ure de Maua Laura Magalhães
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu o processo de licenciamento ambiental de uma usina de recuperação energética em Mauá, devido à falta de audiência pública em Santo André, município também afetado. A decisão visa garantir a participação da população andreense na discussão dos impactos do empreendimento.
A empresa anunciou um novo produto que combina hardware e software para fornecer uma solução completa para clientes. O produto oferece recursos avançados de inteligência artificial e aprendizado de máquina para ajudar os usuários a automatizar tarefas complexas. Analistas acreditam que o produto pode ser um sucesso comercial se for fácil de usar e entregar valor real para os clientes.
Faculdade Anhanguera irregular na APA-somos contraLaura Magalhães
1. O documento resume a história de vários protocolos e processos relacionados a um empreendimento localizado na APA Campinas desde 2006, com denominações e endereços diferentes.
2. Há indícios de irregularidades como falta de licenciamento, movimentação de terras sem autorização e descumprimento de medidas compensatórias.
3. Considerando as divergências e irregularidades encontradas ao longo dos anos, o parecer da faculdade é negativo e solicita o cancelamento de todas as licenças concedidas pelo município.
A empresa de tecnologia anunciou um novo produto, um smartphone com câmera de alta resolução e bateria de longa duração. O aparelho também possui armazenamento em nuvem e processador rápido. O lançamento está programado para o próximo mês com preço inicial abaixo da média do mercado.
Chamamento Público 001/2014
1. HISTÓRICO
Em 20 de janeiro de 2014 a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A -
SANASA recebeu da AEGEA Saneamento e Participações S/A solicitação de autorização
para realização de estudos técnicos voltados à concepção de modelo de Parceria
Público-Privada com a SANASA, no município CAMPINAS.
O abastecimento do município de Campinas é feito por meio de dois
mananciais: o rio Atibaia e o rio Capivari.
O DAEE, órgão responsável pela outorga dos direitos de uso da água no Estado
de São Paulo, autorizou a captação de água dos rios Atibaia e Capivari pela
portaria 634 de 03 de abril de 2008, sendo autorizada a utilização de 4.700 L/s
do rio Atibaia e 400 L/s do rio Capivari, pelo prazo de 10 anos.
O município de Campinas divide-se em três bacias naturais de esgotamento:
Atibaia, Quilombo e Capivari. O rio Atibaia é o principal manancial abastecedor
de Campinas e, em função da topografia, grande parte da água captada é
devolvida, na forma de esgotos, para as bacias do Quilombo e Capivari.
TAC HM engenharia e construções SA
Empreendimentos no Parque São Jorge-Campinas
Data 14/11/13
Dos 24 itens do TAC apenas 5 foram cumpridos-detalhes no link https://pt.slideshare.net/LauraMagalhes1/hm-tac-hm-engenhariadetalhes
1) O documento trata de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a prefeitura e a MRV para obras de reestruturação urbana na região Centro-Sul de Nova Europa, incluindo o Parque da Águas e o Spazio Carrefour.
2) O TAC teve início em 13/10/2011 com a assinatura do termo e prevê diversas tarefas a serem realizadas pela MRV e pela prefeitura até 2022.
3) O documento descreve o andamento das diversas tare
MRV Campinas-SP
Data 13/10/11
TAC MRV
Atos administrativos de embargo e interdição/conjunto residencial Parque das aguas
Obrigação de obras de estruturação urbana
Ver detalhes https://pt.slideshare.net/LauraMagalhes1/mrv-tac-detalhes
Prefeitura não tem documentação do parklet...Laura Magalhães
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas responde a uma solicitação de cópia de processo sobre um projeto piloto de parklet, informando que se trata de uma experiência sem ônus para o poder público para avaliar possíveis interferências antes de expandir a iniciativa para outros locais.
Alça de acesso na Prestes Maia-Parecer prefeitura CampinasLaura Magalhães
Alça de acesso na Prestes Maia
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - ALÇA PRESTE MAIA OBRA DE INFRAESTRUTURA AVENIDA PRESTES MAIA, S/N - JARDIM DO TREVO
2016000951
01/08/2016
Seplan/plano diretor Campinas /mapas com 3 e 4 Laura Magalhães
O documento discute a evolução do mapa do macrozoneamento do Plano Diretor de Campinas entre abril de 2017 e fevereiro de 2017. Também menciona que há mais pedidos de mudança de zoneamento rural para urbano do que foi informado oficialmente e que informações completas sobre esses pedidos ainda não foram disponibilizadas ao público, apesar de solicitações via lei de acesso à informação.
Outorga Onerosa do Direito de Construir e o direito à segurança jurídica”
Palestrante: André Laubenstein Pereira – Professor do Mackenzie e advogado.
Evento http://www.viveiros.com.br/campinas-recebe-autoridades-para-debater-o-plano-diretor/
Interfaces entre a zona rural e urbana e o exercício de competência Municipal na elaboração do plano diretor”.
Palestrante: Mariana Mencio – doutora em Direito Urbanístico.
Evento http://www.viveiros.com.br/campinas-recebe-autoridades-para-debater-o-plano-diretor/
O documento discute os conceitos e critérios de avaliação do desenvolvimento sustentável, incluindo suas dimensões social, cultural, ecológica, ambiental, territorial, econômica e política. Também aborda a importância do planejamento urbano e territorial para a concretização da sustentabilidade.
Campinas-SP
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 03/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15/10/55.651
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
OBJETO: Execução de obras de revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim - Fase I, Bairro Jardim das Palmeiras, Município de Campinas.
1. PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1. O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, que compreende o prazo de execução das obras de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
1.2. O valor total estimado, referente à execução das obras, objeto da presente licitação, é de R$ 1.564.897,51 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).
2. LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
As obras serão executadas no Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, localizado na Rodovia Heitor Penteado, km 3,5 - Jardim Palmeiras – Campinas/SP.
representações gráficas que apresentam dados climáticos climogramas .pdfEVERALDODEOLIVEIRA2
CLIMOGRAMAS - Os climogramas são representações gráficas que apresentam dados
climáticos, combinando informações sobre temperatura e precipitação
ao longo de um determinado período de tempo. Esses gráficos são
ferramentas valiosas para entender e comparar os padrões climáticos
de diferentes regiões.
Um climograma típico tem duas escalas verticais, uma para a
temperatura e outra para a precipitação, enquanto a escala horizontal
representa os meses do ano. A temperatura é frequentemente
representada por barras ou linhas, enquanto a precipitação é indicada por barras ou colunas.
Neste livro me dediquei a falar mais sobre o dromedário que é da família dos camelos, também chamado de camelo árabe ou camelo de uma corcunda. O camelo de duas corcundas é comum na Ásia. Como estive em Dubai, Egito e em Israel onde reina absoluto os dromedários e foi com esta espécie que tive bastante contato em maio de 2023. Animal domesticável, forte, resistente, útil para transporte de pessoas e carga, fornece leite para alimentação humana e também carne e pele para confecção de roupas ou tendas. Sem o auxílio destes animais seria muito mais difícil a vida humana nos desertos.
Camelos são maquinas criadas por Deus com todos os equipamentos biológicos completíssimos para as condições do deserto. Suas patas, olhos, pele, estômago, palato e cada detalhe foram pensados por Deus para colocar esta máquina biológica em atividade no deserto.
Plano diretor/licitação modelagem urbanistica-projeto basico
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Avenida Anchieta, nº 200 Bairro Centro CEP 13015904 Campinas SP www.campinas.sp.gov.br
Paço Municipal
PMC/PMCSEPLANGAB
PROJETO BÁSICO
Campinas, 17 de outubro de 2016.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada em Arquitetura e Urbanismo para a realização de Modelagem
Urbanística no município de Campinas baseados nos Instrumentos da Politica Urbana, derivados do Estatuto
da Cidade Lei Federal nº 10.257/01, levando em consideração os estudos desenvolvidos pela FUPAM (objeto
do Termo de Contrato n° 82/2014) contratada pela SEPLAN conforme material disponível no link,
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/seplama/luos/ aba Relatórios/Produtos do Contrato PMC – FUPAM.
1.2 O objeto visa a aplicabilidade dos referidos instrumentos que subsidiarão a revisão da Lei de Uso e
Ocupação do Solo (LUOS) e do Plano Diretor, com o intuito de garantir a função social da cidade e
propriedade.
2 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser executados no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano – SEPLAN.
2.2. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, que compreende o prazo de execução dos
serviços de 03 (três) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, expedida
SEPLAN, e o prazo de 03 (três) meses para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços,
nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b” e § 3º da Lei 8.666/93.
3 DO ESCOPO DOS SERVIÇOS
Realização de modelagem urbanística de instrumentos urbanísticos derivados do estatuto da cidade com
base nos conteúdos desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN no âmbito da revisão da Lei de Uso e
Ocupação do Solo (LUOS) e subsídios à revisão do Plano Diretor Municipal.
Tratase da estruturação – conceituação e modelagem espacial de ensaios urbanísticos especializados em
territórios específicos para os diversos instrumentos cabíveis1, derivados das estratégias centrais da revisão
do Plano Diretor e do rebatimento espacial dos instrumentos urbanos definidos no Estatuto da Cidade,
desenvolvidos pela FUPAM para a SEPLAN, como parte do conteúdo da revisão da LUOS e dos subsídios à
revisão do Plano Diretor Municipal2, e dos novos instrumentos a serem definidos, os chamados instrumentos
urbanos inovadores (Projetos de Intervenção Urbana, Parceria Público Privado (PPPs) e Operações Urbanas
simplificadas e similares, incluindo os respectivos conteúdos de modelagens de urbanismo, de legislação
urbanística e de econometria (economia urbana) necessários à correta identificação e correspondente
espacialização de cada instrumento no território.
A janela constitucional é muito clara: os municípios podem dispor sobre sua própria forma de uso, ocupação
e parcelamento do solo sob o rol da sua Política Urbana definida em seus marcos regulatórios. O rol de
2. instrumentos do Estatuto das Cidades não é exaustivo, podendo os Municípios trazerem suas próprias
formulações, desde que respeitem, por aderência ao plexo normativo, as diretrizes trazidas pelos seus
respectivos Planos Diretores.
A estruturação de instrumentos urbanísticos específicos é, necessariamente, alicerçada por um conjunto de
cautelas específicas que respeitem o ordenamento constitucional da Política Urbana, com respeito à
legalidade e princípios decorrentes, na edição da lei urbanística.
Todos estes instrumentos são também oportunidades de consolidação de PPPs, quando envolvam área
pública ou serviços públicos, tirando partido da maior eficiência e agilidade do ente privado na execução e
garantindo as devidas contrapartidas em forma de diversas possibilidades de melhorias urbanas,
determinadas nos respectivos planos urbanos específicos são eles que determinam os ônus e bônus de cada
ente participante e sempre dentro das regras urbanas seguindo o devido ritual republicano, onde "a palavra
final" na gestão urbana será sempre do gestor público eleito.
Os marcos regulatórios, os planos diretores, os instrumentos urbanos estão atualmente se atualizando de
modo inovador e mais consistente visando o desafio e a oportunidade da espacialização o poder do projeto
as modelagens urbanas: os planos diretores e seus instrumentos devem ser espaciais para poderem,
efetivamente, serem instrumentos de planejamento e projeto, que façam a ponte entre o desejo da cidadania e
a sua espacialização na cidade, propiciando assim maior aderência da sociedade.
1
A análise de potencial territorialização espacial dos instrumentos (quais instrumentos serão
espacializados e onde) deve ocorrer em consonância com a SEPLAN e esta consultoria sob
argumentação técnica dentro da estratégia conceitual da Revisão do Plano Diretor).
2
A análise de potencial territorialização espacial passará pelos Instrumento da Política Urbana:
Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória; IPTU Progressivo no tempo;
Desapropriação; Consórcio Imobiliário; Direito de Preempção; Outorga Onerosa do Direito de
Construir; Transferência do Direito de Construir, Operações Urbanas Consorciadas; Estudo e
Relatório de Impacto de Vizinhança; ZEIS; Cota de Solidariedade; Plano Urbanístico.
Os principais elementos da legislação urbanística municipal – o Plano Diretor, a Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo, os planos locais e os demais Instrumentos – devem ser encarados como bases para
fundamentar as estratégias de transformação urbana previstas na cidade. No entanto, tais estratégias não são
consolidadas simplesmente por sua existência enquanto lei: elas precisam ser economicamente viáveis e,
sobretudo, devem nascer da análise cuidadosa das dinâmicas existentes, sem deixar de abordar uma visão de
futuro necessária. O Poder Público Municipal deve sempre fazer a gestão e a promoção de uma cidade
comprometida com os anseios de sua população, realizando a sua transformação em um espaço mais
homogêneo e socialmente equilibrado.
Os diversos Instrumentos Urbanísticos deverão ser selecionados em função da relação entre sua
fundamentação propositiva e os princípios estabelecidos para o novo Plano Diretor de Campinas. Cada
Instrumento tem a capacidade de garantir a ativação de áreas que necessitam de transformação ou mesmo de
uma nova inclusão nas dinâmicas econômicas do município. A chamada sustentabilidade urbana, com a
presença de estratégia de adensamento em áreas prioritárias, o acesso amplo às áreas com melhor
infraestrutura ou mesmo a captura de parte da valorização imobiliária pelo Poder Público são estratégias cuja
efetivação depende de múltiplos contornos. Se combinados entre si, os Instrumentos sugeridos abordam tais
temas a partir de vários ângulos, compondo assim uma matriz de desenvolvimento urbano responsável por
concretizar as visões de cidade pretendidas pelo Plano Diretor.
4. METODOLOGIA
A metodologia deverá ser baseada essencialmente na construção de um processo coerente com a estratégia
central do novo Plano Diretor da cidade de se eleger estrategicamente territórios prioritários de
3. transformação que receberão o futuro desenvolvimento da cidade, promovendo o adensamento balanceado e
equilibrado (e diferenciado/específico) de cada uma destas regiões com usos mistos e valorizando a dinâmica
urbana de modo equilibrado e justo social, econômico e ambientalmente.
Essas áreas serão mapeadas com o cruzamento de informações disponíveis referentes às áreas seguras para
ocupação do município e os locais providos de melhores ofertas de infraestrutura e equipamentos sociais, ou
seja, com maior capacidade de suporte para receber o futuro crescimento populacional previsto para os
próximos anos.
Como metodologia, cada uma das áreas de desenvolvimento prioritário (derivado dos instrumentos
urbanísticos específicos) será estudada em separado, identificandose o seu perfil e características sociais e
econômicas, potencialidades, conexões urbanas, equipamentos sociais existentes, oportunidades,
infraestrutura disponível, áreas verdes e de lazer, patrimônio, mobilidade, demandas e potencialidades.
Após a caracterização e identificação de potencialidades dentro de cada poligonal, estabelecese um período
limite dentro do estudo para a estruturação dos Ensaios Urbanos, simulações de densidades e expansão de
qualificação do território, com cenários faseados de desenvolvimento espaçotemporal.
Após a definição das áreas de amostragem com características distintas podese demarcar, dentro de cada
uma, um perímetro para a realização dos ensaios de adensamento e qualificação do território.
Os cenários podem também simular territorialização da implementação dos novos modais de transporte ao
longo dos anos de acordo as premissas do DOT, Desenvolvimento Orientado pelo Transporte, e com os
projetos de mobilidade previstos pelo Plano Diretor, como ciclovias e corredores de ônibus.
A qualificação dos espaços públicos também poderá ser visualizada nos Ensaios Urbanos, com a conquista
de novos espaços de lazer e áreas verdes pela população, além do impacto gerado pela aplicação da nova
legislação com novos parâmetros ambientais e urbanísticos e dos instrumentos urbanos que possibilitarão a
implantação do uso misto, a valorização do uso coletivo do térreo, a prioridade à vida nos espaços públicos e
de convívio, espaços de fruição em lotes privados, calçadas e passeios mais generosos, arborização mais
densa, dentre outros, gerando uma cidade compacta, multifuncional e mais democrática, ou seja, uma cidade
mais humanizada.
Cabe ainda, ressaltar que para a aplicação da metodologia devem ser considerados os seguintes aspectos:
A) Análise crítica das condições atuais de ocupação do território da cidade a partir do material existente na
SEPLAN fruto da recente consultoria junto à FUPAM e das abordagens derivadas dos processos de revisão
do Plano Diretor e da LUOS;
B) Na definição de necessidades de modelagens e espacialização de instrumentos específicos a partir das
definições de estratégias gerais do novo Plano Diretor da cidade, visando a reestruturação territorial do
município, à avaliação deverá ter como parâmetros os avanços em relação ao acesso à terra urbanizada para
habitação popular, o sucesso na requalificação de áreas degradadas, a ampliação e qualificação de espaços
públicos, a otimização da infraestrutura existente, bem como a recuperação da valorização fundiária advinda
de investimentos públicos, dentre outras estratégias gerais.
C) Indicação de áreas para desenvolvimento de projetos estruturantes e estratégicos para consolidação da
estruturação urbana proposta, com orientações para seu desenho urbano, incluindo definição de
requalificação, adensamento, volumetria, mescla de usos, espaços públicos.
D) Espacializacão territorial de instrumentos urbanos específicos e seus parâmetros, com foco nos
parâmetros urbanísticos e econômicofinanceiros.
5. ETAPAS DE TRABALHO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
5.1. Análises
5. aplicáveis de imediato na revisão do Plano Diretor e dos territórios específicos definidos no Produto 2, ou
seja, aqueles que constroem a sua estratégia central.
Os produtos referentes aos serviços solicitados deverão ser apresentados em versão preliminar, em uma via
apresentada para análise e após aprovação serem reapresentados em versão final em 02 (duas) vias.
Os relatórios, além de dados e informações, caso necessário deverão conter: gráficos, fotos ou ilustrações,
devendo ser entregues em 02 (duas) vias encadernadas de cada produto, em formato A4 (297 x 210 mm) e
em versão digital gravados em CD. Os documentos devem ser entregues em extensão doc e pdf, versão
atualizada e os mapas deverão ser entregues em AutoCaD (caso o contratado utilizar) em extensão plt e dwg,
versão 2010 ou em extensão shapefile.
As pranchas deverão ser elaboradas em tamanho A3, ou de forma a garantir a perfeita compreensão das
informações e facilidade em seu manuseio, devendo estar mencionada, a fonte original da informação,
elaboração e período.
Todos os produtos a serem entregues deverão ser elaborados em pranchas e folhas padronizadas,
devidamente numeradas, tituladas, datadas e encadernadas.
Os produtos finais deverão ser entregues à Prefeitura em exemplares impressos e em meio magnético.
A conclusão de cada etapa deverá ser acompanhada de ofício relacionando os produtos correspondentes a ela,
devendo conter análises, plantas, quadros, atas de reuniões, e outros necessários ao perfeito entendimento do
trabalho. Os produtos são:
Produto 1 – Análise Critica
Prazo de Execução: 20 dias
Produto 2 – Definições
Prazo de Execução: 40 dias
Produto 3 – Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos
Prazo de Execução: 60 dias
Produto 4 – Modelagem dos Impactos Financeiros
Prazo de Execução: 90 dias
Devem ser explicitadas, em cada etapa do trabalho as fontes de informações utilizadas nas análises e
levantamentos, indicando, inclusive, os dados obtidos em vistoria caso for necessário.
Todos os documentos elaborados para a realização do trabalho pertencerão à Prefeitura Municipal de
Campinas, não podendo ser reproduzidos sem a prévia autorização da mesma e quando utilizados para outros
trabalhos, deve ser citada a fonte.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todos os elementos e informações necessárias ao processo
de trabalho que forem de sua competência, bem como garantirá a remuneração pelos serviços prestados.
Os eventos (oficinas, reuniões de trabalho ou outras apresentações requisitadas) a serem previstas para
execução do presente objeto serão convocadas e realizadas pela contratante com suporte técnico da
contratada.
6. Para os eventos citados, a CONTRATANTE deverá fornecer pessoal técnico e apoio operacional e
administrativo para condução das oficinas, preparação de material impresso ou digitalizado, colheita de
assinaturas em lista de presenças, e organização do espaço físico.
A equipe técnica contratada para a execução dos serviços deverá ser constituída por profissionais
devidamente qualificados, além do coordenador indicado no item 11 deste Projeto Básico:
a) Consultor especialista em legislação urbana: comprovada experiência prévia na assessoria e consultoria no
desenvolvimento de leis ou projetos públicos municipais e na modelagem de instrumentos urbanos, inclusive
os chamados inovadores.
b) Consultor especialista em modelagem econômica: Profissional com comprovada comprovada experiência
em modelagem de economia urbana, de preferência em Planos Urbanos, Planos Diretores e similares
instrumentos.
A contratada deverá ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado,
para que a Administração possa utilizálo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termo do artigo
111 da Lei n° 8.666, de 1993.
8. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E FORMA DE PAGAMENTO
O prazo de execução do trabalho acima descrito é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da
Ordem de Serviço, após a assinatura da CartaContrato.
O pagamento da contratação se dará conforme as parcelas abaixo, de acordo com os procedimentos
financeiros regulares e com as condições legais para contratação com a Administração Pública Municipal,
mediante a apresentação de cada produto, nas seguintes proporções:
Item Serviço 1ª etapa 2ª etapa 3ª etapa 4ª etapa
1 Prazo 90 dias 20 dias 40 dias 60 dias 90 dias
2 Produtos Caderno ilustrado Análises Definições Modelagens Modelagens
3 Preço 100% 20% 20% 30% 30%
O pagamento de cada etapa fica condicionado à conclusão e à entrega a contento de todos os produtos
anteriores.
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, como entidade contratante do Projeto, poderá
suspender ou mesmo cancelar a condução dos trabalhos, caso se verifique no seu acompanhamento e
supervisão que o mesmo não esteja atendendo às especificações do presente Projeto Básico e da legislação
em vigor.
8.1. A Contratada apresentará ao final de cada etapa com a entrega do produto referente, a Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano a nota fiscal correspondente aos serviços prestados.
8.2. Para a emissão da Nota Fiscal, deverá ser considerado o valor da prestação dos serviços, descontados as
metas não alcançadas.
7. 8.3. Após o aceite, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento acompanhada da planilha que se destina
a avaliação da qualidade dos serviços, controle dos produtos assinada pelos responsáveis da Secretaria
Municipal de Planejamento e Desemvolvimento Urbano.
8.4. A SEPLAN, terá 5 dias úteis a contar do recebimento dos produtos e planilha supracitada para
encaminhamento da Nota Fiscal ao setor responsável pelos pagamentos.
8.5. O prazo de pagamento será de 20 (vinte) dias fora a dezena, contados a partir da data da fatura aceita
pela unidade gestora do contrato (Coordenadoria Setorial de Administração da SEPLAN).
9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Fornecer à Contratada a Ordem de Início dos Serviços que será expedida após a assinatura da Carta
Contrato.
9.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
9.3. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com a Carta Contrato e Projeto Básico, emitindo
relatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente.
9.4. Prestar todas informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela Contratada
e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
10 FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, é reservado o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização
dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
10.1. Solicitar aos supervisores/encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na
execução dos serviços.
10.2. Executar a medição dos serviços efetivamente prestados, descontandose o equivalente aos não
realizados, desde que por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas
em contrato.
11 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As Licitantes deverão apresentar:
11.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro da
validade.
11.2. Um ou mais atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove
a aptidão da licitante para a execução de estudos de modelagem urbanística ou execução de instrumentos
urbanísticos em Planos Diretores
8. 11.3. No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional Arquiteto (Coordenador),
registrada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove a execução de estudos de
modelagem urbanística ou execução de instrumentos urbanísticos em Planos Diretores.
11.4. O profissional detentor do atestado referido no item anterior deverá estar, na data da apresentação dos
documentos de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações:
11.4.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de cópia da
ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação;
11.4.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia do
contrato de prestação de serviços correspondente, juntada aos documentos de habilitação;
11.4.3. Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia do
contrato social da empresa, juntada aos documentos de habilitação.
11.5. Declaração de que o profissional detentor da CAT, integrará a equipe técnica responsável pela execução
dos serviços.
11.6. Declaração de disponibilidade, para o início do contrato, da equipe técnica, que atuará sob orientação
do coordenador indicado no subitem 11.3, composta no mínimo dos seguintes membros:
11.6.1. Consultor especialista em legislação urbana: Profissional Advogado especialista em direito
urbano, imobiliário e ambiental, com comprovada experiência prévia na assessoria e consultoria no
desenvolvimento de leis ou projetos públicos municipais e na modelagem de instrumentos urbanos, inclusive
os chamados inovadores.
11.6.2. Consultor especialista em modelagem econômica: Profissional com experiência na
modelagem de economia urbana, de preferência em Planos Urbanos, Planos Diretores e similares
instrumentos, podendo ser um profissional na área de Arquitetura, Economia ou Direito
12 DO PREÇO
12.1. A licitante deverá apresentar o valor por etapa e o valor total da contratação, resultante da somatória
dos valores das etapas, expresso em números com no máximo duas casas decimais.
ETAPA PRODUTO VALOR DA ETAPA – R$
1 Análise Critica
2 Definições
3 Modelagem Ensaios e Instrumentos Urbanos
4 Modelagem dos Impactos Financeiros