O documento apresenta as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Salvador, incluindo a constituição de comitês de coordenação e execução, a realização de diagnósticos técnicos e participativos, e a definição de programas e projetos estratégicos para os serviços de saneamento da cidade.
Apresentação do Plano Diretor Estratégico de São PauloChico Macena
O documento discute os princípios e diretrizes para o planejamento urbano de uma cidade, incluindo a participação cidadã, o zoneamento do território, os objetivos gerais de desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental e a qualificação das áreas urbanas.
Lei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçuFabio Malikoski
Este documento apresenta os objetivos gerais e estratégias de desenvolvimento do município de Foz do Iguaçu contidos no seu Plano Diretor Municipal. Ele define três principais enfoques de desenvolvimento: socioeconômico, territorial e ambiental, e institucional. Além disso, estabelece diretrizes para promover a função social da cidade, a inclusão social, a gestão democrática e a sustentabilidade no município.
Este documento estabelece a Política Municipal de Saneamento Ambiental e o Plano Municipal de Saneamento Ambiental da cidade de Caldas Novas. Ele define os princípios, diretrizes e instrumentos da política, como o Sistema Municipal de Saneamento Ambiental e o Conselho Gestor de Saneamento Ambiental. O objetivo é garantir a salubridade do território urbano e rural e o bem-estar ambiental dos habitantes da cidade.
Plano Diretor do Município de São Paulo Chico Macena
O documento discute os princípios e objetivos do Plano Diretor Estratégico do município de São Paulo, incluindo a participação cidadã no planejamento urbano, o planejamento do território para uso equitativo do solo, e diretrizes para desenvolvimento econômico e social de forma sustentável.
Apresentação sobre a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e o papel da Agersa (Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia).
Este documento é um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Município de Monte Castelo para regularizar o saneamento básico no município. O documento descreve a situação precária do saneamento em Santa Catarina e os impactos na saúde pública. Ele também cita leis e programas relacionados ao saneamento e estabelece que o município deve elaborar um Plano Municipal de Saneamento para melhorar a infraestrutura.
Este documento apresenta o novo Plano Diretor do município de Rio Branco no estado do Acre. Ele estabelece os princípios, objetivos e diretrizes do plano, incluindo igualdade social, função social da cidade e propriedade, desenvolvimento sustentável e participação popular. O plano define o zoneamento e uso do solo municipal para ordenar o crescimento urbano de forma equilibrada.
Este documento é um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Município de Papanduva para regularizar a situação do saneamento básico no município. O documento descreve a situação precária do saneamento em Santa Catarina e os impactos na saúde pública, e estabelece compromissos do município para elaborar planos e políticas de saneamento e melhorar a coleta e tratamento de esgoto.
Apresentação do Plano Diretor Estratégico de São PauloChico Macena
O documento discute os princípios e diretrizes para o planejamento urbano de uma cidade, incluindo a participação cidadã, o zoneamento do território, os objetivos gerais de desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental e a qualificação das áreas urbanas.
Lei 115 06 pdmfi plano diretor de foz do iguaçuFabio Malikoski
Este documento apresenta os objetivos gerais e estratégias de desenvolvimento do município de Foz do Iguaçu contidos no seu Plano Diretor Municipal. Ele define três principais enfoques de desenvolvimento: socioeconômico, territorial e ambiental, e institucional. Além disso, estabelece diretrizes para promover a função social da cidade, a inclusão social, a gestão democrática e a sustentabilidade no município.
Este documento estabelece a Política Municipal de Saneamento Ambiental e o Plano Municipal de Saneamento Ambiental da cidade de Caldas Novas. Ele define os princípios, diretrizes e instrumentos da política, como o Sistema Municipal de Saneamento Ambiental e o Conselho Gestor de Saneamento Ambiental. O objetivo é garantir a salubridade do território urbano e rural e o bem-estar ambiental dos habitantes da cidade.
Plano Diretor do Município de São Paulo Chico Macena
O documento discute os princípios e objetivos do Plano Diretor Estratégico do município de São Paulo, incluindo a participação cidadã no planejamento urbano, o planejamento do território para uso equitativo do solo, e diretrizes para desenvolvimento econômico e social de forma sustentável.
Apresentação sobre a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e o papel da Agersa (Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia).
Este documento é um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Município de Monte Castelo para regularizar o saneamento básico no município. O documento descreve a situação precária do saneamento em Santa Catarina e os impactos na saúde pública. Ele também cita leis e programas relacionados ao saneamento e estabelece que o município deve elaborar um Plano Municipal de Saneamento para melhorar a infraestrutura.
Este documento apresenta o novo Plano Diretor do município de Rio Branco no estado do Acre. Ele estabelece os princípios, objetivos e diretrizes do plano, incluindo igualdade social, função social da cidade e propriedade, desenvolvimento sustentável e participação popular. O plano define o zoneamento e uso do solo municipal para ordenar o crescimento urbano de forma equilibrada.
Este documento é um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Município de Papanduva para regularizar a situação do saneamento básico no município. O documento descreve a situação precária do saneamento em Santa Catarina e os impactos na saúde pública, e estabelece compromissos do município para elaborar planos e políticas de saneamento e melhorar a coleta e tratamento de esgoto.
MANUAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRosane Domingues
O documento apresenta um manual para auxiliar na elaboração de Planos Municipais de Assistência Social. Ele fornece uma estrutura sugerida para o plano, com seções como identificação, introdução, conhecimento da realidade, mapeamento da rede de serviços, objetivos, diretrizes e mais. O manual também discute o processo de elaboração do plano e a importância da participação social nesse processo.
Este documento apresenta o Plano Diretor do Município de Goiânia, consolidado em 2010, que define as estratégias de desenvolvimento urbano da cidade com foco em ordenamento territorial sustentável, mobilidade, inclusão social e gestão democrática. O Plano é regulamentado por várias leis e decretos e estabelece seis eixos estratégicos para o crescimento ordenado de Goiânia: ordenamento territorial, sustentabilidade socioambiental, mobilidade e transporte, desenvolvimento econômico, desenvolvimento sociocultural e gest
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SO...Rosane Domingues
O documento fornece orientações para a elaboração do Plano Municipal Plurianual de Assistência Social, incluindo a apresentação do plano, órgão gestor, conselho municipal, diagnóstico social, diretrizes, objetivos, ações de proteção social básica e especial. O plano deve organizar, regular e nortear as ações de assistência social no município para o período de 2006-2009.
Este documento descreve a criação do Ministério das Cidades no Brasil e sua ênfase na participação popular e controle social. Ele discute as referências históricas da bandeira da reforma urbana e como isso levou à criação do Ministério das Cidades. Também descreve a primeira Conferência Nacional das Cidades, que mobilizou 3.457 municípios e elegeu o Conselho das Cidades para orientar as políticas públicas urbanas de forma democrática e participativa.
Código sanitário e de posturas do município de Cuiabáabpvs
Este documento estabelece o Código Sanitário e de Posturas do Município de Cuiabá, regulando questões relacionadas à saúde pública, saneamento básico, vigilância sanitária e meio ambiente. É definido o Sistema Único de Saúde municipal, composto por cinco Distritos Sanitários, e estabelecidas as atribuições da vigilância sanitária nas áreas de saneamento, normas de segurança e higiene.
O documento descreve a evolução histórica da política federal de saneamento básico no Brasil desde o início do século XX, destacando marcos como a criação da Funasa, do Plano Nacional de Saneamento Básico e da Lei no 11.445/2007 que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico. O texto também aborda princípios como planejamento, controle social e regulação estabelecidos pela lei e pelo decreto que regulamenta a política federal de saneamento.
Certificado O Vereador e a Câmara Municipal - VCMMarcos Soares
Este documento é um certificado de conclusão de curso para Marcos Paulo Lopes Soares sobre o papel do vereador e da câmara municipal. O curso teve 30 horas de duração e foi realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal entre maio e julho de 2017. O documento também lista os tópicos abordados no curso, incluindo a autonomia municipal, o processo legislativo e a gestão ambiental.
O Plano Diretor Trata da Política Urbana. E a Política urbana é o conjunto de ações que devem ser promovidas pelo Poder Público, no sentido de garantir que todos os cidadãos tenham acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município.
É o Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. (ABNT, 1991
O documento apresenta um manual para auxiliar na elaboração de Planos Municipais de Assistência Social. Ele fornece uma estrutura sugerida para o plano, com seções como identificação, introdução, conhecimento da realidade, mapeamento da rede de serviços, objetivos, diretrizes e mais. O manual também discute o processo de elaboração do plano e a importância da participação social nesse processo.
Este documento estabelece o Plano Diretor Participativo do município de Canelinha, Santa Catarina, definindo suas diretrizes gerais, objetivos, instrumentos e zoneamento do território municipal. O plano divide o município em macrozonas e zonas, e estabelece áreas de especial interesse social, ambiental e outras, definindo parâmetros de uso do solo para cada uma.
Plano diretor-estratégico-lei-nº-16.050-de-31-de-julho-de-2014-estratégias-il...Carlos Elson
O documento apresenta o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado em 2014. Ele teve um amplo processo de revisão participativa de cerca de 1 ano e meio com mais de 25.000 participantes. O Plano tem como objetivo principal garantir a melhoria da qualidade de vida em todos os bairros da cidade de forma planejada e equilibrada.
O documento discute a importância dos planos municipais de saneamento básico no Brasil. A lei no 11.445/2007 determina que todos os municípios devem elaborar esses planos para garantir o acesso universal aos serviços de saneamento. O documento também descreve os papéis do governo federal, estadual e municipal nesse processo.
O documento apresenta diretrizes sobre planejamento participativo de saneamento básico nos municípios brasileiros. Discorre sobre a importância da participação social na elaboração dos planos municipais de saneamento e dos benefícios do saneamento para a saúde pública e qualidade de vida. Também define os papéis da União, estados e municípios no setor e os princípios norteadores da Política Nacional de Saneamento Básico.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um processo seletivo público para preenchimento de 70 vagas de Agente Comunitário de Saúde e 28 vagas de Agente de Combate às Endemias no município de Santa Luzia. O processo seletivo será realizado pelo Instituto Minerva e consistirá em prova objetiva e curso introdutório.
O documento discute a importância dos planos municipais de saneamento básico no Brasil. A lei no 11.445/2007 determina que todos os municípios devem elaborar esses planos para garantir o acesso universal aos serviços de saneamento. Os planos devem ser participativos e abordar os quatro componentes do saneamento: abastecimento de água, esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Este documento é um guia sobre saneamento básico em Santa Catarina com perguntas e respostas sobre os principais aspectos da legislação e normas técnicas aplicáveis. O guia destaca a importância do saneamento básico para a saúde pública e o meio ambiente e analisa a situação atual do setor no estado, com pouca cobertura de esgotamento sanitário. O documento também resume a carta do Seminário "O Município Frente ao Novo Marco Regulatório do Saneamento", que discute as responsabilidades dos munic
Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos.Franklin Oliveira
Nos últimos cinquenta anos o Brasil se transformou de país agrário num país urbano, concentrando, em 2010, 85% da sua população nas cidades. O crescimento das cidades brasileiras não foi acompanhada pela provisão de infraestrutura e de serviços urbanos, entre eles os serviços públicos de saneamento básico, que envolvem o abastecimento de água potável; coleta e tratamento de esgoto sanitário; estrutura para a drenagem urbana e o sistema de gestão e manejo dos resíduos sólidos.
O documento descreve o plano de mobilização para 2016 de um município participante do Programa Vida de Escola (PVE). O foco será promover a participação e o protagonismo de crianças e adolescentes na educação municipal por meio de duas estratégias: consultas lúdicas com os estudantes e o Desafio Criativos da Escola, que premiará projetos desenvolvidos por eles. O documento detalha as atividades, cronograma e apoio necessário da Secretaria Municipal de Educação para a implementação das ações.
Estes slides tem por objetivo analisar a eficácia do Projeto de Lei (PL) do PDDU- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador na promoção do desenvolvimento econômico de Salvador. A análise do PL do PDDU na parte relativa ao Título III - DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO permite constatar que a proposta de política de desenvolvimento econômico de Salvador com suas diretrizes são insuficientes para alcançar o objetivo pretendido, sobretudo, na conjuntura atual de crise profunda da economia brasileira e mundial de efeitos danosos para a economia de Salvador.
O documento discute os desafios de gerenciar projetos de responsabilidade socioambiental (RSE). Estes projetos visam promover mudanças sociais e comportamentais e lidam com altos níveis de incerteza. Fatores cruciais para o sucesso incluem comunicação efetiva, patrocínio forte e gerenciamento competente.
O documento analisa o bairro da Boca do Rio em Salvador, Bahia. Ele discute a história do crescimento desordenado do bairro no século XX, as características demográficas e problemas enfrentados, a infraestrutura local incluindo comércio, transporte, educação e segurança, e o panorama atual do bairro.
Este documento apresenta um resumo do livro "O Caminho das Águas em Salvador: Bacias Hidrográficas, Bairros e Fontes", que mapeia as bacias hidrográficas, bairros e fontes da cidade de Salvador. O livro foi organizado por pesquisadores da UFBA com apoio de órgãos governamentais e teve como objetivo estudar a qualidade ambiental das águas e a vida urbana em Salvador.
MANUAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALRosane Domingues
O documento apresenta um manual para auxiliar na elaboração de Planos Municipais de Assistência Social. Ele fornece uma estrutura sugerida para o plano, com seções como identificação, introdução, conhecimento da realidade, mapeamento da rede de serviços, objetivos, diretrizes e mais. O manual também discute o processo de elaboração do plano e a importância da participação social nesse processo.
Este documento apresenta o Plano Diretor do Município de Goiânia, consolidado em 2010, que define as estratégias de desenvolvimento urbano da cidade com foco em ordenamento territorial sustentável, mobilidade, inclusão social e gestão democrática. O Plano é regulamentado por várias leis e decretos e estabelece seis eixos estratégicos para o crescimento ordenado de Goiânia: ordenamento territorial, sustentabilidade socioambiental, mobilidade e transporte, desenvolvimento econômico, desenvolvimento sociocultural e gest
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PLURIANUAL DE ASSISTÊNCIA SO...Rosane Domingues
O documento fornece orientações para a elaboração do Plano Municipal Plurianual de Assistência Social, incluindo a apresentação do plano, órgão gestor, conselho municipal, diagnóstico social, diretrizes, objetivos, ações de proteção social básica e especial. O plano deve organizar, regular e nortear as ações de assistência social no município para o período de 2006-2009.
Este documento descreve a criação do Ministério das Cidades no Brasil e sua ênfase na participação popular e controle social. Ele discute as referências históricas da bandeira da reforma urbana e como isso levou à criação do Ministério das Cidades. Também descreve a primeira Conferência Nacional das Cidades, que mobilizou 3.457 municípios e elegeu o Conselho das Cidades para orientar as políticas públicas urbanas de forma democrática e participativa.
Código sanitário e de posturas do município de Cuiabáabpvs
Este documento estabelece o Código Sanitário e de Posturas do Município de Cuiabá, regulando questões relacionadas à saúde pública, saneamento básico, vigilância sanitária e meio ambiente. É definido o Sistema Único de Saúde municipal, composto por cinco Distritos Sanitários, e estabelecidas as atribuições da vigilância sanitária nas áreas de saneamento, normas de segurança e higiene.
O documento descreve a evolução histórica da política federal de saneamento básico no Brasil desde o início do século XX, destacando marcos como a criação da Funasa, do Plano Nacional de Saneamento Básico e da Lei no 11.445/2007 que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico. O texto também aborda princípios como planejamento, controle social e regulação estabelecidos pela lei e pelo decreto que regulamenta a política federal de saneamento.
Certificado O Vereador e a Câmara Municipal - VCMMarcos Soares
Este documento é um certificado de conclusão de curso para Marcos Paulo Lopes Soares sobre o papel do vereador e da câmara municipal. O curso teve 30 horas de duração e foi realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal entre maio e julho de 2017. O documento também lista os tópicos abordados no curso, incluindo a autonomia municipal, o processo legislativo e a gestão ambiental.
O Plano Diretor Trata da Política Urbana. E a Política urbana é o conjunto de ações que devem ser promovidas pelo Poder Público, no sentido de garantir que todos os cidadãos tenham acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município.
É o Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. (ABNT, 1991
O documento apresenta um manual para auxiliar na elaboração de Planos Municipais de Assistência Social. Ele fornece uma estrutura sugerida para o plano, com seções como identificação, introdução, conhecimento da realidade, mapeamento da rede de serviços, objetivos, diretrizes e mais. O manual também discute o processo de elaboração do plano e a importância da participação social nesse processo.
Este documento estabelece o Plano Diretor Participativo do município de Canelinha, Santa Catarina, definindo suas diretrizes gerais, objetivos, instrumentos e zoneamento do território municipal. O plano divide o município em macrozonas e zonas, e estabelece áreas de especial interesse social, ambiental e outras, definindo parâmetros de uso do solo para cada uma.
Plano diretor-estratégico-lei-nº-16.050-de-31-de-julho-de-2014-estratégias-il...Carlos Elson
O documento apresenta o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado em 2014. Ele teve um amplo processo de revisão participativa de cerca de 1 ano e meio com mais de 25.000 participantes. O Plano tem como objetivo principal garantir a melhoria da qualidade de vida em todos os bairros da cidade de forma planejada e equilibrada.
O documento discute a importância dos planos municipais de saneamento básico no Brasil. A lei no 11.445/2007 determina que todos os municípios devem elaborar esses planos para garantir o acesso universal aos serviços de saneamento. O documento também descreve os papéis do governo federal, estadual e municipal nesse processo.
O documento apresenta diretrizes sobre planejamento participativo de saneamento básico nos municípios brasileiros. Discorre sobre a importância da participação social na elaboração dos planos municipais de saneamento e dos benefícios do saneamento para a saúde pública e qualidade de vida. Também define os papéis da União, estados e municípios no setor e os princípios norteadores da Política Nacional de Saneamento Básico.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um processo seletivo público para preenchimento de 70 vagas de Agente Comunitário de Saúde e 28 vagas de Agente de Combate às Endemias no município de Santa Luzia. O processo seletivo será realizado pelo Instituto Minerva e consistirá em prova objetiva e curso introdutório.
O documento discute a importância dos planos municipais de saneamento básico no Brasil. A lei no 11.445/2007 determina que todos os municípios devem elaborar esses planos para garantir o acesso universal aos serviços de saneamento. Os planos devem ser participativos e abordar os quatro componentes do saneamento: abastecimento de água, esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Este documento é um guia sobre saneamento básico em Santa Catarina com perguntas e respostas sobre os principais aspectos da legislação e normas técnicas aplicáveis. O guia destaca a importância do saneamento básico para a saúde pública e o meio ambiente e analisa a situação atual do setor no estado, com pouca cobertura de esgotamento sanitário. O documento também resume a carta do Seminário "O Município Frente ao Novo Marco Regulatório do Saneamento", que discute as responsabilidades dos munic
Guia para elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos.Franklin Oliveira
Nos últimos cinquenta anos o Brasil se transformou de país agrário num país urbano, concentrando, em 2010, 85% da sua população nas cidades. O crescimento das cidades brasileiras não foi acompanhada pela provisão de infraestrutura e de serviços urbanos, entre eles os serviços públicos de saneamento básico, que envolvem o abastecimento de água potável; coleta e tratamento de esgoto sanitário; estrutura para a drenagem urbana e o sistema de gestão e manejo dos resíduos sólidos.
O documento descreve o plano de mobilização para 2016 de um município participante do Programa Vida de Escola (PVE). O foco será promover a participação e o protagonismo de crianças e adolescentes na educação municipal por meio de duas estratégias: consultas lúdicas com os estudantes e o Desafio Criativos da Escola, que premiará projetos desenvolvidos por eles. O documento detalha as atividades, cronograma e apoio necessário da Secretaria Municipal de Educação para a implementação das ações.
Estes slides tem por objetivo analisar a eficácia do Projeto de Lei (PL) do PDDU- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador na promoção do desenvolvimento econômico de Salvador. A análise do PL do PDDU na parte relativa ao Título III - DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO permite constatar que a proposta de política de desenvolvimento econômico de Salvador com suas diretrizes são insuficientes para alcançar o objetivo pretendido, sobretudo, na conjuntura atual de crise profunda da economia brasileira e mundial de efeitos danosos para a economia de Salvador.
O documento discute os desafios de gerenciar projetos de responsabilidade socioambiental (RSE). Estes projetos visam promover mudanças sociais e comportamentais e lidam com altos níveis de incerteza. Fatores cruciais para o sucesso incluem comunicação efetiva, patrocínio forte e gerenciamento competente.
O documento analisa o bairro da Boca do Rio em Salvador, Bahia. Ele discute a história do crescimento desordenado do bairro no século XX, as características demográficas e problemas enfrentados, a infraestrutura local incluindo comércio, transporte, educação e segurança, e o panorama atual do bairro.
Este documento apresenta um resumo do livro "O Caminho das Águas em Salvador: Bacias Hidrográficas, Bairros e Fontes", que mapeia as bacias hidrográficas, bairros e fontes da cidade de Salvador. O livro foi organizado por pesquisadores da UFBA com apoio de órgãos governamentais e teve como objetivo estudar a qualidade ambiental das águas e a vida urbana em Salvador.
1) A EMBASA convoca candidatos aprovados em concurso público para comparecerem em 11/08/2011 para comprovar documentos e realizar exames médicos;
2) A lista inclui candidatos de diversas cidades da Bahia para cargos como técnico, agente de manutenção e assistente administrativo;
3) Os candidatos que não comparecerem serão eliminados do concurso.
O texto discute a filosofia de Platão sobre a natureza humana, afirmando a distinção entre a alma e o corpo. A alma é sede da identidade e do pensamento, enquanto o corpo é seu invólucro e pode limitar suas capacidades. A doutrina das Formas sustenta que a alma só conhece plenamente a realidade quando livre do corpo, após a morte, quando se reconhece nas Formas eternas e imortais.
Política Nacional de Saneamento e a Interface com a Eficiência Energética slides-mci
O documento discute a Política Nacional de Saneamento no Brasil e suas interfaces com a eficiência energética. Apresenta os principais pontos da Política de Saneamento no país e os efeitos positivos observados, como a priorização do planejamento do saneamento e a exigência do controle social nos projetos apoiados com recursos federais. Também resume o Plano Nacional de Saneamento, que estabelece metas ambiciosas para universalizar os serviços até 2033.
Este documento descreve os requisitos para o Sistema de Informações de Saneamento Básico do município de Visconde do Rio Branco, MG. Ele inclui detalhes sobre a instituição responsável, o projeto que será beneficiado, dados da prefeitura, funcionários responsáveis e conceitos orientadores para coleta e inserção de dados no sistema. O sistema tem como objetivo fornecer informações sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico da cidade.
Neste manual estão contemplados estudos e pesquisas relativos ao setor saneamento, temas institucionais e econômico-financeiros, bem como informações regulatórias, legais e outras. Publicado em 2012.
O documento discute a legislação e política nacional de saneamento básico no Brasil. A lei 11.445/2007 e o decreto 7.217/2010 estabelecem as diretrizes para a proteção do saneamento. A política nacional cobre princípios como universalização do acesso e integralidade dos serviços, além de requerer planos nacionais, regionais e locais de saneamento.
Este documento apresenta os princípios, objetivos e diretrizes do Plano Diretor Estratégico de uma cidade. Ele define o PDE como o instrumento para políticas de desenvolvimento urbano e controle da expansão da cidade. Estabelece objetivos como promover a inclusão social, qualidade ambiental, mobilidade, acessibilidade e sustentabilidade.
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato celebrado com a FUNASA. São descritos os dados da prefeitura, dos responsáveis pelo sistema de informações, do projeto que será beneficiado e da metodologia de coleta e armazenamento dos dados.
Este documento aprova o Plano Diretor do município de São Bernardo do Campo, estabelecendo seus princípios fundamentais como o desenvolvimento sustentável, as funções sociais da propriedade e da cidade, a igualdade social e a participação popular. O Plano Diretor orientará o desenvolvimento urbano e econômico da cidade de forma sistemática.
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato no 14/2013 firmado com a FUNASA. São apresentados dados da prefeitura, representantes legais, funcionários responsáveis e descrição do projeto de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico que será beneficiado com o sistema de informações.
Este documento fornece informações sobre o planejamento urbano integrado em regiões metropolitanas no Ceará de acordo com a legislação brasileira. Ele descreve os objetivos e diretrizes do Estatuto da Cidade, Estatuto da Metrópole e PDUI, além de definir funções públicas de interesse comum e governança interfederativa. Também fornece detalhes sobre regiões metropolitanas existentes no Ceará e os principais desafios do planejamento metropolitano.
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato no 14/2013 com a FUNASA. Ele inclui informações sobre a prefeitura, os responsáveis pelo sistema, o projeto que será beneficiado e a metodologia para coleta e armazenamento dos dados.
Sistema guia de informações obrigatorias do pmsb 20-11 a 19-12 plnilha(1)saneamentocastelodopiaui
Este documento apresenta os itens necessários para compor o Sistema Municipal de Informações sobre Saneamento Básico do município de Castelo do Piauí, de acordo com o contrato no 14/2013 com a FUNASA. Inclui dados da prefeitura, representante legal, funcionários responsáveis e descrição do projeto de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, abrangendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Este documento estabelece a Lei Complementar no 012/2006, que institui o Plano Diretor do Município de Mossoró no Rio Grande do Norte. O Plano Diretor define as políticas de desenvolvimento, ordenamento territorial, gestão democrática e uso do solo no município, respeitando princípios como justiça social, sustentabilidade ambiental e participação popular.
Suplemento do Diário Oficial do Dia (Parte 2) - 27/12/2013prefeituraguaruja
Este documento é um diário oficial que publica a Lei Complementar no 156/2013 que institui o Plano Diretor do município de Guarujá, São Paulo. O Plano Diretor estabelece as diretrizes e objetivos gerais para as políticas de desenvolvimento urbano, econômico e social do município, cobrindo tópicos como uso do solo, habitação, meio ambiente, mobilidade, patrimônio histórico e cultural.
O documento apresenta o relatório mensal de acompanhamento das atividades de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Castelo do Piauí. Descreve a metodologia utilizada, que envolveu a formação de um grupo de trabalho com representantes municipais. Também apresenta informações sobre os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e epidemiologia municipal, com dados coletados para o planejamento do saneamento básico.
Este documento discute a situação do saneamento ambiental no Brasil e as iniciativas do Governo Federal para promover a universalização dos serviços de saneamento. O Governo Federal criou um Grupo de Trabalho Interministerial e formulou um anteprojeto de lei para a Política Nacional de Saneamento Ambiental com o objetivo de integrar esforços entre os diferentes níveis de governo e a iniciativa privada para ampliar o acesso a serviços de saneamento no país.
Plano Municipal de Saneamento Básico de Angra dos Reis - Para Consulta Pública
A Audiência Pública está prevista para acontecer no dia 17/12 às 19h no Centro de Estudos Ambientais, situado na Av. Jair Carneiro Toscano de Brito s/n, Praia da Chácara, Angra dos Reis.
Para comentários, dúvidas e sugestões, encaminhar e-mail para sma@angra.rj.gov.br ou ligar para (24) 3368-6509 ou (24) 3365-7489
O documento descreve o plano municipal de saneamento básico de Castelo do Piauí, incluindo: 1) A metodologia utilizada para avaliar os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem; 2) Os indicadores de saneamento que serão analisados; 3) Os dados iniciais coletados sobre cada um dos sistemas.
O documento discute conceitos fundamentais de planejamento urbano, como o que é urbano, aglomerado urbano, objetivos do planejamento urbano, quem faz o planejamento urbano e as etapas do processo de planejamento. Também aborda conceitos como zoneamento, uso e ocupação do solo, problemas urbanos e legislação sobre planejamento urbano no Brasil.
O documento discute a engenharia urbana e o planejamento urbano no Brasil. Aborda a definição de engenharia urbana, as cidades, políticas e metodologias para solução de problemas urbanos. Também descreve brevemente a história do planejamento urbano no Brasil, o Estatuto da Cidade e instrumentos do planejamento urbano municipal previstos na lei.
Este documento estabelece o Plano Diretor Participativo do município de Santos Dumont, Minas Gerais. Ele define os princípios e objetivos gerais do plano, incluindo a função social da cidade e da propriedade, o desenvolvimento sustentável e a participação democrática. O plano também delineia estratégias para o desenvolvimento social, econômico e urbano do município.
Semelhante a Apresentação Plano Municipal de Sanemento - Salvador (20)
Apresentação Plano Municipal de Sanemento - Salvador
1. DIRETRIZES PARA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANEAMENTO
Secretaria Municipal da Infraestrutura e
Defesa Civil - SINDEC
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
2. A LEI NACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Lei 11.445/2007
Art. 6º. São diretrizes básicas dos serviços públicos de saneamento básico:
I – a universalização, consistente na garantia a todos de acesso aos serviços, indistintamente e em
menor prazo, observado o gradualismo planejado da eficácia das soluções, sem prejuízo da adequação
às características locais, da saúde pública e de outros interesses coletivos; [...].
II – a integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um
dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas
necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos
realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais
adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à
pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante
interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja
fator determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a
adoção de soluções graduais e progressivas;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios
institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
Secretaria Municipal da Infraestrutura e
Defesa Civil - SINDEC
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
3. INTEGRALIDADE DOS SERVIÇOS E
INTERSETORIALIDADE DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS
A lógica da política habitacional que, sem qualquer vinculação com a
política de ordenamento territorial e fundiária, fornece terrenos
urbanizados e bem localizados para empreendimentos e grandes
negócios, fazendo com que a habitação de interesse social seja
frequentemente oferecida nas periferias da cidade, em áreas distantes
dos núcleos centrais; nessas áreas, os menos favorecidos convivem
com a precariedade do transporte e da mobilidade, sem acesso ao
comércio e a equipamentos sociais, além da inexistência ou
precariedade da infraestrutura e dos serviços de saneamento básico
(problemas com a regularidade do abastecimento, a falta de
potabilidade da água para o consumo, a coleta e disposição
inadequadas dos resíduos sólidos, e ainda a inexistência do direito a
áreas verdes e a cursos d’água protegidos).
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4. MARCOS REGULATÓRIOS E LEGAIS
A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) definem o Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, como o principal instrumento da política
urbana.
A Lei Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) atribui ao Poder Público
Municipal:
1.A
elaboração de um plano de saneamento básico (Art. 9° - I);
2.O
estabelecimento de mecanismos de controle social (Art.9° - V);
3.A
criação de um sistema de informações articulado ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento.
O PDDU de Salvador (Lei 7.400/2008) em seus artigos 95 a 97, estabelece princípios e
diretrizes para o saneamento ambiental no Município baseados na Lei Federal de
Saneamento, preconizando a sustentabilidade na preservação
e na recuperação
ambiental, em que as ações devem ser implementadas transversalmente e de forma
participativa.
Criação
do Sistema Municipal de Saneamento Básico
Proposição da Política Municipal de Saneamento Básico.
Elaboração
Instituição
básico
do Plano de Saneamento
de Órgão Regulador e Fiscalizador da prestação dos serviços públicos de saneamento
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5. REQUISITOS LEGAIS PARA ACESSO AOS
RECURSOS ADMINISTRADOS PELA UNIÃO
A partir do exercício financeiro de 2014, a existência de um Plano de Saneamento
Básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos
orçamentários da União ou a recursos de financiamentos gerenciados ou
administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando
destinados a serviços de saneamento básico (art. 26, §2o, Decreto nº 7.217/2010).
Será vedado, a partir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais
[...] àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não
instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão
colegiado (art. 34, §6o, Decreto nº 7.217/2010).
Apesar da Lei nº 11.445/2007 permitir a elaboração de planos específicos para
cada serviço (art. 19), o titular será responsável por compatibilizá-los e
consolidá-los no Plano Municipal de Saneamento Básico. Além disso, deverá ser
observada nessa tarefa a compatibilidade do Plano de Saneamento com o Plano
de Bacia Hidrográfica – que pode ser mais de uma –, em que o município estiver
inserido (§§2º e 3º, art. 19).
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6. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
O QUADRO INSTITUCIONAL MUNICIPAL
Cabe regimentalmente à Secretaria Municipal da Habitação, Infraestrutura e Defesa
Civil - SINDEC, através da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Saneamento CPLIU, coordenar o planejamento e monitorar a execução das ações de saneamento
básico no município, que compreendem o abastecimento de água, o esgotamento
sanitário, a drenagem pluvial e a coleta e destinação dos resíduos sólidos.
Em 2009 a Prefeitura Municipal do Salvador, através da extinta SETIN, instituiu uma
Comissão Executiva – CEXEC, com representantes de diversos órgãos envolvidos
direta e indiretamente com o planejamento e a gestão do saneamento básico em
Salvador (SUCOP, SEDHAM, hoje SEMUT, SMA hoje SECIS, SESP hoje SEMOP,
LIMPURB, SMS, EMBASA), com vistas à implementação das diretrizes do Plano
Diretor para o Saneamento de Salvador.
Partiu daí a decisão da parceria com a Fundação Escola Politécnica (FEP) na
prestação de serviços de consultoria para elaboração do Plano Municipal Integrado
de Saneamento Básico,.
Estudo de arranjos institucionais para a gestão de serviços públicos de saneamento
básico na Região Metropolitana de Salvador, com base na Lei no 11.107/2005 e no
Decreto no 6.017/2007.
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7. CONSTITUIÇÃO DOS COMITÊS MUNICIPAIS DE COORDENAÇÃO E
EXECUTIVO
Para a coordenação do processo de elaboração e implementação do PMSB, tanto a
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades
(SNSA/MCidades) como a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) recomendam a
constituição de dois comitês, conforme descrito a seguir.
O
Comitê de Coordenação é a instância deliberativa, formalmente
institucionalizada, responsável pela coordenação e pela condução da elaboração do
PMSB. Deve ser constituído por representantes, com função dirigente, das
instituições , públicas e civis, relacionadas ao saneamento básico, inclusive dos
prestadores de serviços delegados. Sempre que possível, devem participar do Comitê
de Coordenação representantes dos Conselhos Municipais da cidade, de saneamento,
de saúde e de meio ambiente, caso existam, da Câmara de Vereadores, do Ministério
Público e de organizações da sociedade civil (entidades profissionais, sindicais,
empresariais, movimentos sociais, ONGs etc.).
O
Comitê Executivo é a instância responsável pela operacionalização do processo de
elaboração do PMSB. Deve ser constituído por representantes das instituições
envolvidas, direta e indiretamente, com as atividades de saneamento básico. Sempre
que possível, devem participar do Comitê Executivo representantes dos Conselhos
Municipais, dos prestadores de serviços e de organizações da sociedade civil.
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8. PLANO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
Os objetivos do Plano de Comunicação e Mobilização Social (PCMS) são a
identificação e o estímulo à consolidação de parcerias, e a definição dos
papéis e das formas de participação popular na busca da reflexão conjunta
entre o poder público e as diferentes representações sociais sobre a
elaboração, a implementação e a avaliação do PMSB. Devem ser definidas
as regras e os prazos para o desenvolvimento e a conclusão dos estudos,
bem como as estratégias para o acompanhamento da sua implementação.
Esse processo pode ocorrer por meio da realização de oficinas de trabalho,
articuladas com outras formas de participação social existentes no
município, como o orçamento participativo e as conferências municipais.
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9. DIRETRIZES DA LEI FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA O
PLANEJAMENTO
o
Diagnóstico da situação e dos impactos nas condições de vida do
cidadão, utilizando sistema de indicadores urbanos, ambientais e
socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas.
o
Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a
universalização dos serviços, admitidas soluções graduais e
progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos
setoriais.
o
Estratégias, Programas, Projetos e Ações necessárias para atingir os
objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos
plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando
possíveis fontes de financiamento.
o
Ações para emergências e contingências.
o
Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da
eficiência e eficácia das ações programadas.
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10. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
SISTEMA DE INDICADORES
O PDDU de Salvador define os indicadores que devem ser
medidos, monitorados e avaliados, nos quatro setores do
Saneamento Básico, tais como:
Eficiência de atendimento, demanda reprimida, tendências de
expansão urbana, redução de perdas de água tratada,
proteção dos mananciais, qualidade da água.
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11. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO
No âmbito da drenagem urbana o município carece, principalmente, do
conhecimento preciso das redes de infraestrutura em seu subsolo. A
ausência de um cadastro das redes de drenagem impede a modelagem
hidrológica e um preciso dimensionamento das deficiências dos
dispositivos existentes.
Os principais pontos críticos estão mapeados, porém a resolução
dessas situações depende de um conhecimento mais sistêmico das
redes e das interações nas diversas sub-bacias hidrológicas.
Torna-se assim, de extrema urgência o cadastro das redes, a
modelagem e o zoneamento hidrológicos e a consolidação e
disseminação destas informações para os demais componentes do
saneamento ambiental e os setores de planejamento do uso do solo
urbano.
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12. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
DIAGNÓSTICO TÉCNICO E PARTICIPATIVO
No processo de elaboração do PMISB, foram realizadas
diversas oficinas em vários bairros da Cidade, além da
compilação de dados da Coordenadoria de Defesa Civil –
CODESAL, quando foram identificados e classificados por
gravidade e urgência, vários pontos críticos no sistema de
drenagem, que exigem atenção imediata e o planejamento de
ações emergenciais e corretivas.
A luz dessa visão técnica e comunitária foi possível propor ao
Governo Federal (Mcidades) recursos através de cartasconsultas, termos de referência, e por fim se assinou contrato
com a CEF, que já autorizou a licitação para projetos e obras
de drenagem em pontos críticos, e para um Plano Municipal de
Redução de Riscos.
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13. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS
PROGRAMAS
SUBPROGRAMAS E PROJETOS
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
PROGRAMAS FINANCEIROS
RECURSOS FEDERAIS
REGULAÇÃO
PROJETO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL
PROJETO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
PROGRAMAS SOCIAIS
PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ESTRUTURANTES
SUBPROGRAMA DE ZONEAMENTO E REGULAÇÃO
PROJETO DE CADASTRO DAS REDES DE INFRAESTRUTURA
PROJETO DE MODELAGEM HIDROLÓGICA
PROGRAMA DE AÇÕES E MEDIDAS
NÃO ESTRUTURAIS
ESTRUTURAIS
PROGRAMA DE AÇÕES E MEDIDAS
ESTRUTURAIS EXTENSIVAS
PROGRAMA DE AÇÕES E MEDIDAS
ESTRUTURAIS INTENSIVAS
PROJETO DE ZONEAMENTO / LOUOS
SUBPROGRAMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE
PROJETO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
PROJETO DE ALARMES DE INUNDAÇÃO
PROJETO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA
PROJETO ÁREAS ESTRATÉGICAS DO SISTEMA DE DRENAGEM
PROJETO DE PARQUES LINEARES
PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
PROJETOS E OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO
RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SHIVAM
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14. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
RECOMENDAÇÕES
O
caráter gravemente emergencial das intervenções estruturais nos
muitos pontos críticos de drenagem do município não deve bloquear a
percepção da importância de ações e medidas estruturantes (não
estruturais) e estruturais extensivas (sistema de reserva e
amortecimento, parques lineares, etc.).
Cadastro
e modelagem das redes, maior planejamento e controle do
uso do solo, e a implementação do Plano Diretor de Encostas (PDE) são
ações que permitirão interromper o processo de multiplicação das
emergências estruturais.
A
extensão
das redes domiciliares de esgotamento sanitário,
especialmente nos Assentamentos Precários da Cidade é condição
necessária à recuperação ambiental dos cursos d´água.
O
efetivo comprometimento das comunidades na preservação dos
cursos d´água e com a conservação dos dispositivos de drenagem
requer a implantação continuada de programas de Educação Ambiental.
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15. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
A SUSTENTABILIDADE NO MANEJO DAS ÁGUAS DE
SALVADOR
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1
São as intervenções estruturais associadas às medidas
estruturantes, aos programas de adequação institucional e aos
projetos de informação, comunicação, educação ambiental e
participação popular, a base para o manejo sustentável das
águas urbanas no Município de Salvador.
16. HTTP://REDEPROFISSIONAISSOLIDARIOS.OBJECTIS.NET/SALVADOR/COMPROMISSOS-COM-ACIDADE-1/SANEAMENTO
Encaminhamento à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei propondo a instituição de
Política Municipal de Saneamento Básico e a criação de Sistema Municipal de
Saneamento Básico e de órgão regulador e fiscalizador da prestação dos serviços públicos
de saneamento básico (Art. 95, 96 e 97 da Lei no 7.400/2008);
Conclusão, edição e implementação do Plano de Saneamento Básico de Salvador
contemplando os componentes abastecimento de água e esgotamento sanitário,
drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos, com efetiva participação social, integrado com o PDDU, o Plano Municipal de
Saúde e o Plano Municipal de Meio Ambiente e atendendo ao disposto no Art. 229 da Lei
Orgânica de Salvador e Art. 97 da Lei no 7.400/2008;
Implementação da Lei no. 11.445, de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes nacionais
para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico, contando com a
colaboração dos Governos Federal e Estadual.
Estudo de arranjos institucionais para a gestão de serviços públicos de saneamento básico
na Região Metropolitana de Salvador, com base na Lei no 11.107/2005 e no Decreto no
6.017/2007.
Exercício do Poder de Delegação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário junto à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.-EMBASA, participando do
planejamento das ações, serviços e expansão dos sistemas, exigindo e apreciando planilhas
de custos e prestação de contas dos serviços, bem como definindo a política tarifária junto
com a Câmara de Vereadores;
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17. Requerimento à EMBASA de providências para implementação efetiva de programa de redução de
perdas e eficiência energética, visando o abastecimento contínuo e a regularização da distribuição de
água, principalmente, nos bairros onde reside a população pauperizada, e a extensão da rede pública
de distribuição para atender os 30.000 habitantes ainda excluídos, ou seja, que ainda não dispõem de
água encanada em seus domicílios;
Implementação do programa de instalações intra-domiciliares hidrossanitárias nas residências de
famílias de baixa ou sem renda desprovidas das mesmas.
Implementação do programa permanente de vigilância da qualidade da água para consumo humano,
divulgando periodicamente os resultados para a população e encaminhando-os para apreciação do
Conselho Municipal de Saúde;
Observância do conceito de manejo de águas pluviais e atenção às ações não estruturantes e
estruturantes de drenagem urbana quando da elaboração do Plano de Saneamento Básico de Salvador;
Requerimento à EMBASA da execução imediata das ligações de esgotos residenciais, comerciais e
industriais ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, visando melhorar a salubridade
ambiental, bem como desativar todas as “captações de tempo seco” construídas nos corpos d’água
principais, promovendo a revitalização dos mesmos, atendendo também recomendação do Tribunal de
Contas do Estado;
Adoção de providências visando universalizar o acesso aos serviços de esgotamento sanitário,
atendendo a população excluída com soluções apropriadas à sua realidade socioambiental;
Adoção de providências junto à EMBASA visando à recuperação e operação/manutenção adequada dos
sistemas independentes de esgotamento sanitário existentes em conjuntos habitacionais e loteamentos
ou da sua ligação ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador.
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