O documento discute a outorga onerosa do direito de construir e sua regulamentação no Brasil, traçando um histórico desde sua origem na França até a aplicação na cidade de Campinas. Destaca a necessidade de um coeficiente de aproveitamento básico e elaborando sobre a segurança jurídica como um princípio central na administração pública. Sugestões práticas são apresentadas para a implementação do instrumento, visando respeitar direitos adquiridos e garantir previsibilidade nas relações jurídicas.