Fica criado o “Programa de Combate à Agressão Doméstica de Crianças e Adolescentes”, que tem por objetivo fomentar medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à proteção da criança e do adolescente contra todas as modalidades de violência física, psicológica ou sexual...
O documento descreve os principais direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, incluindo o direito à educação, saúde e proibição do trabalho infantil. Ele também discute como a situação de crianças e adolescentes melhorou após a implementação do ECA, com reduções na mortalidade infantil e trabalho infantil.
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei brasileira de 1990 que protege os direitos das crianças e adolescentes. O ECA substituiu o Código de Menores de 1979, que tratava crianças principalmente como infratores. O ECA garante os direitos das crianças à vida, saúde e educação, baseado nos princípios do interesse da criança e prioridade absoluta de seus direitos. Conselheiros tutelares zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças definidos no
A saúde mental do adolescente em conflito com a lei texto 3José Boff
1. O documento discute os desafios relacionados à saúde mental de adolescentes em conflito com a lei no Brasil, especialmente aqueles privados de liberdade.
2. A individualização dos problemas sociais é apontada como um dos maiores equívocos, já que os problemas enfrentados pelos adolescentes geralmente refletem vulnerabilidades sociais mais amplas.
3. A mídia é criticada por disseminar medo e estigmatizar adolescentes pobres e marginalizados, contribuindo para a aceitação social de violações de direitos.
1. O documento descreve a evolução histórica dos conceitos e políticas de proteção à criança e ao adolescente no Brasil, desde o século XVII até a atualidade.
2. Ao longo da história, as crianças eram vistas como propriedade dos pais e desprotegidas legalmente. Somente no século XX surgiram os primeiros marcos legais e instituições de atendimento.
3. A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 estabeleceram os direitos fundamentais
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), comparando seus pontos principais.
2) O ECA garante os direitos das crianças e adolescentes à educação, saúde e proteção, enquanto a LDB regulamenta a educação escolar no Brasil.
3) Ambas as leis enfrentaram críticas iniciais por supostamente diminuírem a autoridade parental e docente, mas buscam o melhor interesse dos estudantes
O documento descreve a história do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil desde o período colonial até a criação do ECA em 1988. Ele aborda iniciativas de proteção à infância ao longo dos séculos, a evolução do marco legal, e os principais direitos e atribuições estabelecidos pelo ECA.
1) O documento discute o Conselho Tutelar no Estatuto da Criança e do Adolescente.
2) Ele explica que o Estatuto substituiu o Código de Menores e trouxe a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
3) Também introduziu instrumentos como os Conselhos Tutelares para garantir os direitos das crianças e adolescentes.
Este documento descreve a evolução histórica da legislação brasileira sobre direitos da criança e do adolescente, desde 1927 até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. Ele destaca alguns pontos principais como a Convenção da ONU de 1989, a Constituição Federal de 1988 e o ECA, que consagraram os direitos fundamentais da criança e do adolescente no Brasil.
O documento descreve os principais direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, incluindo o direito à educação, saúde e proibição do trabalho infantil. Ele também discute como a situação de crianças e adolescentes melhorou após a implementação do ECA, com reduções na mortalidade infantil e trabalho infantil.
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei brasileira de 1990 que protege os direitos das crianças e adolescentes. O ECA substituiu o Código de Menores de 1979, que tratava crianças principalmente como infratores. O ECA garante os direitos das crianças à vida, saúde e educação, baseado nos princípios do interesse da criança e prioridade absoluta de seus direitos. Conselheiros tutelares zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças definidos no
A saúde mental do adolescente em conflito com a lei texto 3José Boff
1. O documento discute os desafios relacionados à saúde mental de adolescentes em conflito com a lei no Brasil, especialmente aqueles privados de liberdade.
2. A individualização dos problemas sociais é apontada como um dos maiores equívocos, já que os problemas enfrentados pelos adolescentes geralmente refletem vulnerabilidades sociais mais amplas.
3. A mídia é criticada por disseminar medo e estigmatizar adolescentes pobres e marginalizados, contribuindo para a aceitação social de violações de direitos.
1. O documento descreve a evolução histórica dos conceitos e políticas de proteção à criança e ao adolescente no Brasil, desde o século XVII até a atualidade.
2. Ao longo da história, as crianças eram vistas como propriedade dos pais e desprotegidas legalmente. Somente no século XX surgiram os primeiros marcos legais e instituições de atendimento.
3. A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 estabeleceram os direitos fundamentais
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), comparando seus pontos principais.
2) O ECA garante os direitos das crianças e adolescentes à educação, saúde e proteção, enquanto a LDB regulamenta a educação escolar no Brasil.
3) Ambas as leis enfrentaram críticas iniciais por supostamente diminuírem a autoridade parental e docente, mas buscam o melhor interesse dos estudantes
O documento descreve a história do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil desde o período colonial até a criação do ECA em 1988. Ele aborda iniciativas de proteção à infância ao longo dos séculos, a evolução do marco legal, e os principais direitos e atribuições estabelecidos pelo ECA.
1) O documento discute o Conselho Tutelar no Estatuto da Criança e do Adolescente.
2) Ele explica que o Estatuto substituiu o Código de Menores e trouxe a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
3) Também introduziu instrumentos como os Conselhos Tutelares para garantir os direitos das crianças e adolescentes.
Este documento descreve a evolução histórica da legislação brasileira sobre direitos da criança e do adolescente, desde 1927 até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. Ele destaca alguns pontos principais como a Convenção da ONU de 1989, a Constituição Federal de 1988 e o ECA, que consagraram os direitos fundamentais da criança e do adolescente no Brasil.
Estatuto da criança e do adolescente 1º parteDaniele Rubim
O documento discute a Lei no 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, definindo seus direitos e deveres, assim como os deveres dos pais, Estado e sistema de justiça para pessoas entre 0 e 18 anos. O documento detalha os princípios e seções do ECA, incluindo direitos fundamentais, família e adoção.
Este documento descreve a evolução histórica da política de atendimento à criança e ao adolescente no Brasil desde o período colonial até a atualidade. Apresenta as diferentes representações sociais da infância ao longo do tempo e as mudanças na legislação, como o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que consagrou a doutrina da proteção integral baseada nos direitos humanos.
O documento descreve os direitos fundamentais das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, incluindo o direito à vida, saúde, alimentação e educação. Determina também os deveres do poder público, famílias e sociedade de garantir tais direitos.
Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'Governo de Sergipe
O documento discute a importância da mídia na promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Aponta que a mídia deve oferecer informações confiáveis e contextualizadas sobre o tema, além de cobrar políticas públicas adequadas e divulgar canais de denúncia de violações. Também analisa a cobertura da mídia sobre o tema, identificando fragilidades como uso inadequado de termos e falta de contextualização.
O documento descreve os principais marcos legais e institucionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, incluindo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção das Nações Unidas e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Também aborda os desafios da escola em promover uma educação democrática e prevenir violências como o bullying.
O documento descreve a evolução histórica da proteção à infância e adolescência no Brasil, desde a Roda dos Expostos até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Antes, a visão era repressiva e de controle social, enquanto o ECA passou a enquadrar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, rompendo com abordagens autoritárias e garantindo participação da sociedade civil.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
ACESSE cursos do AUTOR:
https://www.buzzero.com/autores/walfrido-gomes
Slide apresentado na Disciplina de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Escolar do Curso Técnico de Enfermagem do Ensino Médio Integrado.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, definindo: 1) crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 12 a 18 anos, com exceções entre 18-21 anos; 2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; 3) os princípios norteadores como proteção integral e prioridade absoluta. Também define competências judiciais, atos infracionais, medidas sócioeducativas e direitos individuais de crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Ele define quem são considerados crianças e adolescentes, assegura seus direitos à vida, saúde, educação, lazer e proteção contra negligência e violência. Também trata da família, convivência familiar e medidas de acolhimento em caso de ausência dos pais.
O documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a principal lei brasileira sobre os direitos da criança e do adolescente. O Estatuto traz disposições sobre os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, como o direito à vida, saúde, educação, entre outros. Além disso, define quem são considerados criança e adolescente para fins legais e estabelece os deveres da família e da sociedade em garantir esses direitos.
O documento discute as leis ECA e LDB, que protegem os direitos das crianças e adolescentes à educação. O ECA garante prioridade aos direitos de vida, saúde e educação de crianças e adolescentes. A LDB estabelece que a educação ocorre na família, escola e sociedade. Ambas as leis exigem que pais matriculem seus filhos na escola e que o Estado ofereça ensino básico gratuito e de qualidade.
O documento descreve os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar, educação e lazer. Inclui o direito de viver com os pais ou família substituta, o dever dos pais de cuidar dos filhos, e o direito das crianças à educação pública e gratuita.
O documento discute os direitos da criança e do adolescente de acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele também menciona o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o UNICEF e o papel da família e da sociedade em garantir os direitos das crianças.
1) O documento apresenta perguntas e respostas sobre medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes.
2) Aborda conceitos como ato infracional, medidas de proteção e socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3) Explica os papéis do Ministério Público, juiz, defensor público no processo que envolve adolescentes em conflito com a lei.
O documento descreve a evolução histórica da proteção da criança e do adolescente no Brasil, da antiga Doutrina da Situação Irregular para a atual Doutrina da Proteção Integral, consagrada na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA estabeleceu um Sistema de Garantia de Direitos para promover, defender e controlar socialmente os direitos das crianças e adolescentes.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando que a lei vê crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não mais como "incapazes". O ECA prioriza a proteção integral de crianças e adolescentes e seu desenvolvimento como cidadãos, assegurando-lhes direitos como educação, saúde e participação, ao mesmo tempo em que prevê deveres. Cabe aos professores conhecer e aplicar o ECA no dia a dia, denunciando violações e garantindo a prior
O documento descreve os direitos assegurados às crianças e adolescentes no Brasil de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo o direito à educação, assistência médica, convivência familiar, alimentação, ser respeitado por educadores e participar da vida familiar e comunitária.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece direitos fundamentais para crianças e adolescentes e define políticas para protegê-los em situações de risco. 3) Além disso, o documento explica conceitos como família natural, família substituta, guarda e tutela no contexto da legislação sobre menores.
O documento descreve o sistema de garantia dos direitos da criança entre 0-6 anos no município, incluindo 1) Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 2) Conselhos Tutelar, dos Direitos da Criança e setoriais; 3) Sistemas de informações, registro civil, saúde, assistência social e educação. Também define os papéis dos atores sociais como prefeito, vereador, profissionais e conselheiros na garantia dos direitos da criança.
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei brasileira de 1990 que protege os direitos das crianças e adolescentes. O ECA estabelece leis para proteger crianças e adolescentes de danos e assegurar seu acesso à justiça, além de proibir punições físicas.
1. O documento apresenta os direitos e legislação voltados para proteção da pessoa idosa no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.
2. Ele descreve alguns dos direitos garantidos aos idosos como assistência social, saúde e benefícios previdenciários.
3. Além disso, fornece informações sobre como combater a violência contra idosos e quais são os principais órgãos de defesa dos direitos dos idosos.
Ficam autorizadas as escolas públicas estaduais do ensino fundamental e médio a incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar
Estatuto da criança e do adolescente 1º parteDaniele Rubim
O documento discute a Lei no 8.069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA estabelece normas para a proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil, definindo seus direitos e deveres, assim como os deveres dos pais, Estado e sistema de justiça para pessoas entre 0 e 18 anos. O documento detalha os princípios e seções do ECA, incluindo direitos fundamentais, família e adoção.
Este documento descreve a evolução histórica da política de atendimento à criança e ao adolescente no Brasil desde o período colonial até a atualidade. Apresenta as diferentes representações sociais da infância ao longo do tempo e as mudanças na legislação, como o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que consagrou a doutrina da proteção integral baseada nos direitos humanos.
O documento descreve os direitos fundamentais das crianças e adolescentes segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, incluindo o direito à vida, saúde, alimentação e educação. Determina também os deveres do poder público, famílias e sociedade de garantir tais direitos.
Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'Governo de Sergipe
O documento discute a importância da mídia na promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Aponta que a mídia deve oferecer informações confiáveis e contextualizadas sobre o tema, além de cobrar políticas públicas adequadas e divulgar canais de denúncia de violações. Também analisa a cobertura da mídia sobre o tema, identificando fragilidades como uso inadequado de termos e falta de contextualização.
O documento descreve os principais marcos legais e institucionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, incluindo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção das Nações Unidas e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Também aborda os desafios da escola em promover uma educação democrática e prevenir violências como o bullying.
O documento descreve a evolução histórica da proteção à infância e adolescência no Brasil, desde a Roda dos Expostos até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990. Antes, a visão era repressiva e de controle social, enquanto o ECA passou a enquadrar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, rompendo com abordagens autoritárias e garantindo participação da sociedade civil.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA 2016 - Enfermagem - CENTECWALFRIDO Farias Gomes
ACESSE cursos do AUTOR:
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Slide apresentado na Disciplina de Cuidados de Enfermagem à Criança e ao Escolar do Curso Técnico de Enfermagem do Ensino Médio Integrado.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, definindo: 1) crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 12 a 18 anos, com exceções entre 18-21 anos; 2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; 3) os princípios norteadores como proteção integral e prioridade absoluta. Também define competências judiciais, atos infracionais, medidas sócioeducativas e direitos individuais de crianças e adolescentes.
Este documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que protege os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Ele define quem são considerados crianças e adolescentes, assegura seus direitos à vida, saúde, educação, lazer e proteção contra negligência e violência. Também trata da família, convivência familiar e medidas de acolhimento em caso de ausência dos pais.
O documento apresenta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a principal lei brasileira sobre os direitos da criança e do adolescente. O Estatuto traz disposições sobre os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, como o direito à vida, saúde, educação, entre outros. Além disso, define quem são considerados criança e adolescente para fins legais e estabelece os deveres da família e da sociedade em garantir esses direitos.
O documento discute as leis ECA e LDB, que protegem os direitos das crianças e adolescentes à educação. O ECA garante prioridade aos direitos de vida, saúde e educação de crianças e adolescentes. A LDB estabelece que a educação ocorre na família, escola e sociedade. Ambas as leis exigem que pais matriculem seus filhos na escola e que o Estado ofereça ensino básico gratuito e de qualidade.
O documento descreve os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar, educação e lazer. Inclui o direito de viver com os pais ou família substituta, o dever dos pais de cuidar dos filhos, e o direito das crianças à educação pública e gratuita.
O documento discute os direitos da criança e do adolescente de acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele também menciona o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o UNICEF e o papel da família e da sociedade em garantir os direitos das crianças.
1) O documento apresenta perguntas e respostas sobre medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes.
2) Aborda conceitos como ato infracional, medidas de proteção e socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3) Explica os papéis do Ministério Público, juiz, defensor público no processo que envolve adolescentes em conflito com a lei.
O documento descreve a evolução histórica da proteção da criança e do adolescente no Brasil, da antiga Doutrina da Situação Irregular para a atual Doutrina da Proteção Integral, consagrada na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA estabeleceu um Sistema de Garantia de Direitos para promover, defender e controlar socialmente os direitos das crianças e adolescentes.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando que a lei vê crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não mais como "incapazes". O ECA prioriza a proteção integral de crianças e adolescentes e seu desenvolvimento como cidadãos, assegurando-lhes direitos como educação, saúde e participação, ao mesmo tempo em que prevê deveres. Cabe aos professores conhecer e aplicar o ECA no dia a dia, denunciando violações e garantindo a prior
O documento descreve os direitos assegurados às crianças e adolescentes no Brasil de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo o direito à educação, assistência médica, convivência familiar, alimentação, ser respeitado por educadores e participar da vida familiar e comunitária.
1) O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, que substituiu o antigo Código de Menores em 1990. 2) Ele estabelece direitos fundamentais para crianças e adolescentes e define políticas para protegê-los em situações de risco. 3) Além disso, o documento explica conceitos como família natural, família substituta, guarda e tutela no contexto da legislação sobre menores.
O documento descreve o sistema de garantia dos direitos da criança entre 0-6 anos no município, incluindo 1) Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 2) Conselhos Tutelar, dos Direitos da Criança e setoriais; 3) Sistemas de informações, registro civil, saúde, assistência social e educação. Também define os papéis dos atores sociais como prefeito, vereador, profissionais e conselheiros na garantia dos direitos da criança.
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei brasileira de 1990 que protege os direitos das crianças e adolescentes. O ECA estabelece leis para proteger crianças e adolescentes de danos e assegurar seu acesso à justiça, além de proibir punições físicas.
1. O documento apresenta os direitos e legislação voltados para proteção da pessoa idosa no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.
2. Ele descreve alguns dos direitos garantidos aos idosos como assistência social, saúde e benefícios previdenciários.
3. Além disso, fornece informações sobre como combater a violência contra idosos e quais são os principais órgãos de defesa dos direitos dos idosos.
Ficam autorizadas as escolas públicas estaduais do ensino fundamental e médio a incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar
Este documento discute a violência contra crianças e adolescentes, definindo-a e descrevendo suas principais formas. Também aborda a importância da identificação de sinais e fatores de risco, e destaca o papel da rede de proteção no município de Santa Maria-RS, incluindo serviços de notificação e encaminhamento de vítimas.
A Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes do Estado de Mato Grosso do Sul tem como objetivo coordenar políticas públicas estaduais e municipais para prevenir e combater a violência sexual contra crianças e adolescentes. O documento descreve o histórico, composição, competências e planos de ação da Comissão, bem como o projeto do Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
O documento descreve as funções e responsabilidades do Conselho Tutelar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, aplicando medidas de proteção quando esses direitos forem ameaçados ou violados. O documento também discute os tipos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, incluindo abuso físico, psicológico e sexual.
Pl nº.188 2012 - Ficha de identificação de menores que se hospedaremLúcia Dornellas
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de hospedagens e congêneres criarem e manterem ficha de identificação de menores que se hospedarem, no âmbito do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O documento discute o trabalho dos conselheiros tutelares de Manaus e como eles defendem os direitos das crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele explica as funções legais do Conselho Tutelar, como os conselheiros devem agir para cumprir essas funções e os direitos fundamentais garantidos às crianças e adolescentes pelo ECA.
SAÚDE INFANTIL: INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOSValdirene1977
O documento discute a saúde infantil no Brasil, enfatizando a inclusão social e os direitos humanos das crianças. Aborda os determinantes sociais da saúde infantil, a mortalidade infantil no país, e os desafios enfrentados por crianças indígenas. Também destaca a legislação brasileira relevante para a promoção da saúde infantil, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e o Sistema Único de Saúde.
O documento discute o abuso sexual na Amazônia, abordando: 1) Introdução sobre o que é abuso sexual e dados sobre incidência; 2) Determinantes psicossociais do abuso; 3) Importância da educação no combate ao abuso.
O documento discute a saúde infantil no Brasil, enfatizando a inclusão social e os direitos humanos das crianças. Aborda temas como os determinantes sociais da saúde infantil, a mortalidade infantil entre indígenas, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o papel da Atenção Básica e da Puericultura na promoção da saúde infantil.
Este documento contém três leis e um decreto assinados pela Presidente Dilma Rousseff em 26 de junho de 2014. A primeira lei cria cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região. A segunda altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir castigos físicos. A terceira lei inclui direitos humanos nos currículos escolares. O decreto institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Este documento é uma cartilha educativa produzida por uma empresa de energia renovável com o objetivo de esclarecer sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. A cartilha explica conceitos como abuso sexual, exploração sexual e legislação de proteção, e enfatiza a importância de denunciar casos de violação de direitos. A empresa incentiva a prevenção e o combate a esses crimes.
O documento discute a violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Ele fornece informações sobre os principais conceitos envolvidos, formas de violência como abuso e exploração sexual, e a rede de proteção de direitos no país, incluindo canais para denúncias. O objetivo é aumentar a conscientização sobre o tema, especialmente entre empresas.
Este documento fornece informações sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. Ele explica os conceitos e formas de violência sexual, mitos e verdades sobre o assunto, e como denunciar casos de violência. O documento também descreve a rede de proteção de direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
Adole sc entes - prevenção à violência sexualOnésimo Remígio
O documento discute a violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil. Em três frases, apresenta os principais conceitos sobre o tema, o objetivo da cartilha educativa de conscientizar mais pessoas sobre a violência sexual infantil, e a parceria entre o poder público, empresas e sociedade civil na campanha de prevenção.
Antes do recesso, evangélica propõe vetar educação sexual nas escolasPortal NE10
A poucos dias do recesso parlamentar, a vereadora da bancada evangélica Aimée Carvalho (PSB) protocolou um projeto de lei pedindo a proibição de discussões sobre gênero e de educação sexual nas escolas e bibliotecas públicas do Recife. Propostas semelhantes foram aprovadas em Garanhuns, no Agreste, e Araripina, no Sertão, mas a matéria foi vetada no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana.
Cartilhao Direito de Imagem da Criança e Adolescentesamivei
Este documento fornece informações sobre o direito de imagem de crianças e adolescentes nos meios de comunicação. Em três frases ou menos, resume:
1) O documento discute as leis e entidades que protegem o direito de imagem de crianças, especialmente na mídia.
2) É proibido utilizar imagens de crianças sem autorização e com fins explícitos ou pornográficos, e violações podem levar a indenizações ou punições.
3) O documento lista várias entidades como Conselhos Tutelares, Minist
O documento discute a adoção do toque de recolher em Alcântaras e outras cidades, as visões contra e a favor da medida. Também relata um caso recente de violência sexual contra um menor na cidade e ressalta a importância da proteção das crianças.
O documento fornece orientações para a polícia militar, civil e guarda municipal no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Ele descreve os papéis do Ministério Público, Conselho Tutelar e CREAS na proteção de vítimas e fluxo de atendimento, e define abuso sexual e exploração sexual.
Semelhante a Pl nº. 156 2011 - Combate à agreção de crianças e adolescentes (20)
Pl nº. 062 2013 - Certificado de qualidade do fabricante das lentes e óculosLúcia Dornellas
O projeto de lei exige que óticas forneçam certificados de qualidade do fabricante para lentes e óculos à venda para inibir produtos falsos. As óticas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas e suspensão do alvará de funcionamento. O objetivo é preservar a visão dos clientes de produtos falsificados que podem causar danos à visão.
Pl nº. 058 2013 - Devolução do valor da matrícula nos estabelecimentos de ens...Lúcia Dornellas
Este projeto de lei propõe que as instituições de ensino superior devem devolver o valor integral da matrícula aos alunos que desistirem do curso até 7 dias antes do início das aulas, descontando apenas 10% como taxa de administração. A devolução deve ocorrer em até 7 dias após o pedido de reembolso. Caso não cumpram, as instituições serão multadas em cinco vezes o valor da matrícula.
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Este projeto de lei obriga as empresas seguradoras a informarem ao consumidor o motivo da recusa de uma proposta de contrato de seguro ou sua renovação. A justificativa é que o Estado tem o dever de proteger os consumidores e regulamentar as atividades de seguros. Se aprovado, as seguradoras que não cumprirem estarão sujeitas a sanções do Código de Defesa do Consumidor.
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Dispõe sobre medidas de segurança e proíbe o uso de shows pirotécnicos, fogos de artifícios e equipamentos/itens similares, além de efeitos especiais que possam trazer riscos de incêndio nos locais que especifica, em todo o Estado do Espírito Santo.
A deputada Lúcia Dornellas faz um discurso celebrando os 33 anos do Partido dos Trabalhadores (PT) e os 10 anos do PT no governo federal. Ela elogia as conquistas sociais alcançadas pelo PT, como tirar milhões da pobreza, e diz que o PT tem um projeto de transformar o Brasil em um país justo e sustentável. Ela também destaca a importância dos movimentos sociais para as conquistas do PT.
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Este projeto de lei propõe que, quando um produto defeituoso é substituído, o novo produto receba o mesmo prazo de garantia do produto original. Atualmente, o prazo de garantia é reduzido para 90 dias quando há substituição. A proposta visa proteger os direitos dos consumidores ao garantir que eles não percam a garantia total do produto em caso de substituição.
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Projeto de lei que obriga fornecedores de bens e serviços a proceder à imediata correção quando ocorrência de cobrança indevida, de forma que o consumidor efetue o pagamento apenas do débito efetivamente devido.
O documento descreve as ações da deputada Lúcia Dornellas para a cidade de Cariacica, incluindo 30 milhões de reais para obras de drenagem e pavimentação e quase 2 milhões em emendas parlamentares. A deputada também apresentou mais de 30 projetos de lei na Assembleia Legislativa em defesa da saúde, educação, idosos, crianças, pequenas empresas e direitos das mulheres e consumidores. Além disso, discutiu com o secretário de segurança a ampliação do efetivo policial
Pl nº. 072 2012 - balança do consumidor nos estabelecimentos comerciaisLúcia Dornellas
O projeto de lei propõe tornar obrigatória a instalação de balanças públicas nos estabelecimentos comerciais para que os consumidores possam verificar o peso dos produtos embalados, a fim de garantir o direito à informação adequada sobre os itens adquiridos.
Pl nº. 373 2011 - institui o selo empresa inclusivaLúcia Dornellas
O documento propõe a criação de um selo "Empresa Inclusiva" para reconhecer empresas que promovam a integração de pessoas com deficiência. O selo permitiria que as empresas o utilizassem em publicidade e produtos. O objetivo é incentivar a inclusão e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
Pl nº. 357 2011 - Capital estadual da micro e pequena empresaLúcia Dornellas
O documento propõe conferir ao município de Cariacica o título de Capital Estadual da Micro e Pequena Empresa devido ao seu reconhecimento nacional como referência no apoio a pequenos negócios, tendo recebido diversos prêmios por suas políticas de desburocratização e estímulo ao empreendedorismo.
Pl nº. 354 2011 - Dia da agricultura familiarLúcia Dornellas
Este projeto de lei propõe instituir o "Dia da Agricultura Familiar" no estado do Espírito Santo para ser comemorado anualmente em 24 de julho. A justificativa é que a agricultura familiar contribui significativamente para a economia brasileira e é importante promover o crescimento e valorização deste segmento.
Pl nº. 290 2011 - Cartaz de advertência sobre o risco de acidentes com álcool...
Pl nº. 156 2011 - Combate à agreção de crianças e adolescentes
1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
MANDATO PARTICIPATIVO DEPUTADA LÚCIA DORNELLAS
PROJETO DE LEI Nº. /2011
Cria o “Programa de Combate à Agressão
Doméstica de Crianças e Adolescentes” no
Estado do Espírito Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o “Programa de Combate à Agressão Doméstica de
Crianças e Adolescentes”, que tem por objetivo fomentar medidas legislativas,
administrativas, sociais e educativas adequadas à proteção da criança e do
adolescente contra todas as modalidades de violência física, psicológica ou
sexual, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração,
enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais, de seus representantes
legais ou de qualquer outra pessoa a quem a guarda tenha sido confiada, ou
sob a tutela do Estado.
Art. 2º - No que tange às ações previstas no artigo antecedente, serão
desenvolvidas e veiculadas pela mídia em geral, e em especial nos próprios
órgãos estaduais, equipamentos urbanos, escolas públicas, Unidades Básicas
de Saúde e entidades conveniadas, campanhas permanentes de informação:
I – sobre os diversos tipos de violência e exploração que vitimam crianças e
adolescentes;
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II – sobre a identificação de indicadores físicos, psicológicos e sociológicos de
violência;
III – sobre os órgãos municipais, estaduais e federais que fornecem ajuda e
orientação às vítimas de tais delitos, inclusive citando o tipo de serviços
prestados por cada um, endereço, telefone e horário de atendimento.
§1º - Serão ministrados cursos e atividades voltadas à preparação dos
profissionais de ensino e da saúde, que lidam diretamente com as crianças e
adolescentes vítimas de agressão doméstica, a fim de melhor efetivar a
apuração e os cuidados prestados aos jovens e às suas famílias, sobretudo no
sentido da prevenção.
§2º - Serão promovidos debates e palestras nas escolas com o objetivo de
informar crianças, adolescentes, pais, responsáveis legais, professores e
diretores, acerca dos direitos da criança e do adolescente, bem como reforçar
a noção destes enquanto cidadãos e sujeitos de direitos humanos, que devem
ser respeitados.
§3º - Serão elaboradas cartilhas contendo os dados necessários para a
identificação de quadros de agressão doméstica à criança e ao adolescente, o
modo de proceder – tanto no aspecto médico, como no aspecto jurídico, ao se
confrontar um possível caso de violência doméstica, a ser desenvolvida com o
apoio dos Conselhos Regionais de Medicina e Psicologia, além da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção Estado do Espírito Santo.
§4º - É dever do Poder Público, com o auxílio de toda a comunidade, a
promoção de políticas que atendam a criança e o adolescente no horário do
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contra-turno escolar, construindo áreas de cultura, lazer, esportes e
proporcionando atividades conduzidas por profissionais qualificados.
§5º - As delegacias especiais de atendimento à criança e ao adolescente
deverão produzir e divulgar relatórios semestrais com as respectivas
estatísticas de casos de agressão, tipos de abuso, faixa de idade e outras
informações relevantes.
Art. 3º - Para fins de ilustração, entender-se-á como agressão doméstica todo
ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e
adolescentes que, sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à
vítima – implica, de um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do
adulto e, de outro, uma banalização da infância, pela negação do direito que
crianças e adolescentes têm de serem tratados como pessoas em condição
peculiar de vulnerabilidade em seu desenvolvimento.
I - O abuso físico caracteriza-se pelo uso intencional da força física em face de
uma criança ou adolescente, que resulte ou possa vir a resultar em dano à sua
saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade.
II - O abuso sexual caracteriza-se pelo envolvimento de criança ou
adolescente em atividade sexual que não compreende totalmente, para a qual
é incapaz de consentir ou não está suficientemente desenvolvido, ou ainda,
que viole as leis e padrões morais da sociedade.
III - O abuso emocional e psicológico à criança ou ao adolescente caracteriza-
se por incidentes isolados ou padrão de conduta por parte dos pais ou
responsáveis, insuficientes para oferecer um ambiente emocionalmente estável
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e seguro. São atos que carregam elevada probabilidade de danificar a saúde
mental ou física da criança ou do adolescente, bem como seu desenvolvimento
físico, mental, moral e social.
IV - A negligência em relação à criança ou adolescente caracteriza-se por
incidentes isolados ou padrões insuficientes de conduta dos pais ou
responsáveis em prover o progresso e bem-estar do jovem em uma ou mais
das seguintes áreas: saúde, educação, desenvolvimento emocional,
alimentação.
Art. 4º - As ações previstas no art. 1º serão desenvolvidas em parceria com a
Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos –
SEASTDH, a Secretaria de Estado da Educação – SEDU, a Secretaria de Estado
da Saúde – SESA, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CRIAD e as Secretarias de Saúde e Educação das Prefeituras
Municipais.
Parágrafo Único: As ações previstas no art. 1º poderão sofrer alterações caso
definida e/ou demandada pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente,
conforme previsto no Artigo 7º da Lei nº. 4.521, de 18 de janeiro de 1991.
Art. 5º - Anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional de
Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 DE
MAIO), além de outros eventos destinados à conscientização da sociedade
sobre as questões relacionadas à violência e exploração sexual de crianças e
adolescentes, serão divulgados estudos, pesquisas e projetos de
enfrentamento aos maus-tratos praticados.
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Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 24 de maio de 2011.
Lúcia Dornellas
Deputada Estadual-PT
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JUSTIFICATIVA
Em todo o mundo, a agressão às crianças e adolescentes torna-se cada vez
mais perceptível, e não se trata de um fenômeno restrito aos países da
América Latina. Nos Estados Unidos, estima-se que aproximadamente quatro
milhões de crianças são vítimas de abuso, por ano. No Brasil, de 400 mil a um
milhão; e os dados registrados em especial no Estado do Espírito Santo são
alarmantes.
O presente projeto de lei, que cria o “Programa de Combate à Agressão
Doméstica de Crianças e Adolescentes”, tem por objetivo fomentar medidas
legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à proteção da
criança e do adolescente contra todas as modalidades de violência física,
psicológica ou sexual, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou
exploração, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais, de seus
representantes legais ou de qualquer outra pessoa a quem a guarda tenha sido
confiada, ou sob a tutela do Estado.
Reconhece-se que há um “silêncio” sobre o assunto, porém em pleno século
XXI, com os anseios dos governantes de elevar o país a maior destaque
estratégico no cenário mundial, não há como o Estado Brasileiro deixar de
promover a proteção de suas crianças e adolescentes. O tema, de interesse
nacional, foi alçado à prioridade “número um” pela Constituição Federal em seu
art. 227, que acentua o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-
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los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Todo desenvolvimento tecnológico deve ter por pressuposto o benefício que
poderá trazer à humanidade, o que inclui, de forma peremptória, a utilização
da tecnologia de informação e comunicação na área de saúde. Estima-se que a
redundância e a ineficiência – que poderiam ser eliminadas com a utilização da
tecnologia de informações – são responsáveis por 25% a 40% dos US$ 3,3
trilhões que o mundo gasta em saúde.
Neste sentido, faz-se imprescindível a interconexão das redes hospitalares e
ambulatoriais através da criação de uma central única informatizada, em
âmbito estadual, com a finalidade de registrar em tempo real e on-line, os
casos de crianças e adolescentes que tenham passado por qualquer um desses
estabelecimentos de saúde, fortalecendo a ação já desenvolvida pelos
Conselhos Tutelares e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
A Mens legis desta proposição cuida para que a própria sociedade não apenas
delegue poderes, mas participe ativa e diretamente da solução dos problemas
envolvendo suas crianças e adolescentes, na perspectiva de que a insuficiência
numérica de Conselhos Tutelares e a inadequação de sua estrutura operacional
e vínculos administrativos sejam superadas.
Esta lei, se for aprovada, será fundamental ao apoio das famílias e da
sociedade, visando o fortalecimento do sistema de garantia de direitos
preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº.
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8.069/90), pois nas crianças, que se depositam as esperanças de uma nação
verdadeiramente próspera.
Por esse motivo, pedimos o apoio aos nobres pares para a aprovação deste
projeto de Lei.
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