Este documento é uma cartilha educativa produzida por uma empresa de energia renovável com o objetivo de esclarecer sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. A cartilha explica conceitos como abuso sexual, exploração sexual e legislação de proteção, e enfatiza a importância de denunciar casos de violação de direitos. A empresa incentiva a prevenção e o combate a esses crimes.
Dia Nacional de Enfrentamento e Combate ao abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Todo dia 18 de Maio são desenvolvidas ações em todo o País, visando combater e esclarecer a sociedade acerca da violência sexual contra criança e adolescente que continua a fazer suas vítimas.Em situações de Violência contra criança e adolescentes toda a sociedade tem o papel de defesa e proteção.
Dia Nacional de Enfrentamento e Combate ao abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
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Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolesc...Deputada Ana Lucia
Audiência Pública da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sergipe. Assembleia Legislativa de Sergipe, Aracaju, 14 de maio de 2010. (Apresentação exibida por Márcia Cristine, articuladora do Comitê Nacional/região NE de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes).
Beatriz Miranda.
Aluna do 3º ano do ensino médio.
Infelizmente nos deparamos com esse tipo de violência e muitas vezes não reparamos e nem nos importamos com os danos futuros que poderão trazer. Vamos lutar contra a violência infantil
Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolesc...Deputada Ana Lucia
Audiência Pública da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sergipe. Assembleia Legislativa de Sergipe, Aracaju, 14 de maio de 2010. (Apresentação exibida por Márcia Cristine, articuladora do Comitê Nacional/região NE de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes).
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proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
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Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisValéria Shoujofan
Aula voltada para alunos do Ensino Médio focando nos processos de Independência da América Latina a partir dos antecedentes até a consolidação dos Estados Nacionais.
2. Atlantic Energias Renováveis
contra o abuso e a exploração
sexual de crianças e adolescentes
Esta cartilha foi elaborada pela equipe de Recursos Humanos da
Atlantic Energias Renováveis com o objetivo de esclarecer os principais
conceitos que envolvem a violência contra crianças e adolescentes,
especialmente a violência sexual. Este material visa difundir o tema
para os colaboradores da empresa, prestadores de serviço, familiares
e comunidade em geral, aumentando a consciência sobre o assunto,
principalmente nas regiões onde estão instalados os complexos eólicos
da empresa.
Sabemos que obras de grande porte geram impactos significativos
nos locais em que se realizam e a Atlantic está atenta a todos eles,
acompanhando de perto o desenvolvimento das comunidades nas
áreas de influência direta. A empresa acredita que o crescimento, seja
da produção ou da empresa, só é válido quando acompanhado de ações
que minimizam os impactos ambientais e promovem a integração com a
comunidade e seu bem-estar.
3. 01 Introdução.......................................................................................................................02
02 Por que falar sobre violência sexual
contra crianças e adolescentes?......................................................................04
03 Mas, afinal, o que é abuso sexual?..................................................................05
04 Que atos e ações são considerados abusos sexual............................05
05 Qual é a diferença entre abuso sexual e exploração sexual
de crianças e adolescentes?................................................................................06
06 A proteção das crianças e dos adolescentes no Brasil
é prevista por lei! ......................................................................................................07
07 Saiba mais sobre a legislação.............................................................................08
08 Qual é o seu papel no combate ao crime
de abuso sexual a crianças e adolescentes?............................................09
09 Denuncie!........................................................................................................................09
10 O que os pais devem fazer para prevenir o abuso sexual? ...........10
11 Conclusão........................................................................................................................11
12 Fontes.................................................................................................................................12
13 Termo de compromisso .........................................................................................13
4. Por que falar sobre violência sexual
contra crianças e adolescentes?
Porque, infelizmente, a violência sexual contra crianças e adolescentes
ainda é um problema em todo o Brasil. Estima-se que todos os dias
centenas de crianças e adolescentes sofrem abuso sexual no país e
apenas uma pequena parte das ocorrências é denunciada para as
autoridades policiais.
Oabusoeaexploraçãosexualdeixammarcasparaavidatoda.Asvítimas
de abuso sexual, além de severos danos físicos e psicológicos, podem
contrair doenças sexualmente transmissíveis ou engravidar. As vítimas
normalmente passam a conviver com problemas para relacionar-se de
forma saudável com outras pessoas, não desenvolvem adequadamente
aautoestima,setornamretraídasouagressivas,tendematerdepressão,
se autoflagelar e, no extremo, podem até cometer suicídio. Em alguns
casos, reproduzindo o que viveram, tornam-se também abusadores
sexuais, inclusive de crianças e adolescentes.
Para superar essa grave situação, é preciso conhecer muito bem o
problema. E é aqui que entra esta cartilha: reunimos as principais
informações sobre o tema. Isso vai ajudá-lo a proteger os direitos das
crianças e dos adolescentes.
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5. Mas, afinal, o que é abuso sexual?
É todo ato sexual em que o agressor tenha mais consciência do que a
criança ou o adolescente sobre o que está fazendo, com a intenção de
estimular a vítima sexualmente, bem como utilizá-la para obtenção de
satisfação sexual do abusador. Estas práticas são impostas por meio da
violência física, de ameaças ou de induções de sua vontade.
Que atos e ações são
considerados abuso sexual:
• Fazer com que uma criança ou adolescente assista a filmes
pornográficos ou presencie relações sexuais;
• Fazer com que uma criança ou um adolescente veja adultos nus ou
revistas com conteúdo sexual;
• Fotografar ou filmar crianças e adolescentes nus;
• Telefonemas ou mensagens com conteúdo relacionado a tendência
libidinosas;
• Ficarobservandoaspartesíntimasdecriançaseadolescentes,mesmo
que seja de forma escondida, podendo assustá-la ou perturbá-la;
• Falar sobre relações sexuais com crianças ou adolescentes com a
finalidade da satisfação sexual;
• Beijar a criança ou adolescente na boca;
• Convites explícitos ou implícitos para manter contatos sexualizados;
• Tocar ou acariciar as partes íntimas de uma criança ou adolescente;
• Ter relação sexual de qualquer tipo com uma criança ou adolescente;
• Abuso sexual associado ao cárcere privado.
05
6. Qual é a diferença entre abuso sexual
e exploração sexual de crianças
e adolescentes?
Os dois são considerados violência ou abuso sexual. A diferença é
que, na exploração sexual, existe a utilização sexual de crianças e
adolescentes com fins comerciais e lucrativos. Ou seja, seus corpos são
oferecidos para conseguir dinheiro. Quase sempre existe a participação
de um(a) aliciador(a), alguém que lucra intermediando a relação com o
usuário ou cliente. É caracterizada também pela produção de materiais
pornográficos (vídeos, fotografias, filmes, sites da internet). Muitas
vezes está ligada à ausência de programas assistenciais ou de uma rede
de apoio, aliados à ganância e insensibilidade de algumas pessoas, o
que leva diversas crianças e adolescentes a se prostituírem, em grande
parte por não terem sequer o que comer, iniciando muito cedo neste
caminho, tido como fonte única de renda própria e muitas vezes da
família. Jamais se pode dizer que tais crianças e adolescentes tenham
tido a oportunidade de fazer suas escolhas, dada a ausência da falta de
maturidade, experiência, orientação e opção em iniciação em trabalho
ou até mesmo como manter-se estudando.
A exploração sexual deve ser combatida por meio de ações públicas,
privadas e sociais de garantia de direitos básicos e acesso a serviços
fundamentais, de condições dignas de vida e de envolvimento em
situações que promovam o desenvolvimento social. Por fim, deve
ser prática rejeitada por uma sociedade que valoriza a criança e o
adolescente como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento,
requerendo a responsabilização imediata daqueles que exploram a
criança ou o adolescente, obtendo lucro e satisfação às suas custas.
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7. A proteção das crianças
e dos adolescentes no Brasil
é prevista por lei!
O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº
8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988,
afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser
protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
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8. Saiba mais sobre a legislação
A Convenção sobre os Direitos da Criança, em vigor desde 1989, é
o instrumento internacional de direitos humanos mais ratificado na
história. Mais de 190 países, entre eles o Brasil, aderiram ao tratado
que estabelece um compromisso com os direitos humanos de crianças
e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a Lei nº 8.069, de 1990,
e atribui deveres e responsabilidades ao Governo e à sociedade na
missãodeprotegercriançaseadolescentesdaexploraçãosexual.OArt.
83 diz que nenhuma criança poderá viajar (para outro estado, cidade
ou país) desacompanhada dos pais ou responsável legal, a menos que
o adulto que a acompanha tenha autorização judicial. Também existem
restrições, apontadas no Art. 82, quanto a hospedagem de crianças e
adolescentes em hotel, motel, pensão, etc.
Os proprietários, gerentes e responsáveis, entre outros, de casas de
jogos (sinuca, bilhar, apostas, entre outros) também podem sofrer
penalidades de acordo com o texto do ECA. De acordo com a Lei nº
11.577, aprovada em 2007, em todos estabelecimentos turísticos
devem constar uma advertência de que exploração sexual de crianças e
adolescentes é crime e a indicação de telefone para denúncia.
O artigo 244-A da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
prevê pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para quem
submeter criança ou adolescente à exploração sexual. Incorrem nas
mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local
em que se verifique a submissão de criança ou adolescente a práticas
sexuais.
O Código Penal Brasileiro e a Constituição Brasileira, de 1988, também
são instrumentos poderosos no combate a este crime.
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9. Qual é o seu papel no combate ao
crime de abuso sexual a crianças e
adolescentes?
Todas as formas de violência, especialmente a sexual, afetam o
crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. E isso reflete
no país, cujo desenvolvimento não depende apenas da área econômica,
mas também da área social e de direitos humanos.
É por isso que a Constituição Federal deu a responsabilidade de garantir
os direitos dos meninos e meninas do país a toda sociedade, à família, à
comunidade e ao Estado.
E você faz parte disso!
Denuncie!
Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou
adolescente que esteja sofrendo abuso ou exploração, você deve
denunciar!
No Brasil, uma série de órgãos defendem os direitos da criança e
do adolescente, conforme definido pela legislação. É fundamental a
parceria da sociedade com as autoridades competentes para garantir
que crianças e adolescentes tenham os direitos respeitados.
Saiba como denunciar e colabore:
• Disque 100 – A denúncia é gratuita. A ligação pode ser feita de
telefonecelular,públicoeresidencialtodososdias,inclusivedomingos
e feriados, das 8h às 22h. Ao denunciar, o cidadão recebe o número
do caso para que, se desejar, possa acompanhá-lo, e tem garantido
que sua identidade não será revelada. A denúncia pode ser realizada
também pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br
• Nas Escolas – com os professores, orientadores ou diretores
• Nas Polícias – Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária
Federal. Em delegacias especializadas ou comuns e pelo telefone 190
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10. O que os pais devem fazer para
prevenir o abuso sexual?
• Procurar obter o máximo de informações possíveis sobre a realidade
do abuso sexual que vitima diariamente crianças e adolescentes em
todo o mundo;
• Estar disposto a ouvir seus filhos e acreditar neles, por mais
inesperado ou mesmo absurdo que seja o relato, tendo em vista que a
descoberta de tais abusos realmente causa perplexidade àqueles que
os descobrem;
• Dispordetempoepaciênciaparadaratençãoaosfilhos,supervisionar
os cadernos, celulares e observar os desenhos e as tarefas;
• Visitar a escola dos filhos, apreciar suas instalações, conversar com
os professores, conhecer os colegas e os pais dos amigos com quem
os filhos têm maior contato;
• Procurar saber da rotina do filho e controlar o uso do computador;
• Ensinar seus filhos, desde pequenos, a não permitirem que toquem
em partes íntimas de seus corpos e a contar para seus pais tudo de
suspeito que acontece em suas vidas quando estão distantes.
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11. Crianças e adolescentes têm seus direitos garantidos pelas leis
brasileiras e devem ser respeitados por todos. Por ainda não
terem atingido a maturidade de uma pessoa adulta, tanto física
quanto psicologicamente, esses jovens devem ser protegidos
integralmente. É necessário garantir alimentação, educação,
saúde, segurança e todos os seus direitos. E você faz parte disso.
A Atlantic Energias Renováveis não aceita de forma alguma
qualquer ação de abuso ou exploração infantil e incentiva
fortemente todos os seus colaboradores a denunciarem tais
práticas através do número 100.
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12. Fontes:
• Secretaria Nacional de Direitos Humanos
• Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA)
• Relatório sobre exploração sexual e grandes obras – Childhood Brasil
• CEDECA - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan
• Projeto Ação Educativa Contra a Exploração e o Abuso Sexual de Crianças e
Adolescentes em União da Vitória
• Projeto de Prevenção à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo
• OIT – Organização Internacional do Trabalho
• UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
• 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal
• Ministério Público Federal
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13. TERMO DE COMPROMISSO
Declaro ter recebido a Cartilha Educativa de Prevenção à Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes. Estou ciente da importância do
tema e me comprometo a seguir as diretrizes e princípios de conduta
estabelecidos pela Atlantic.
Meu aceite a este termo é manifestação de minha livre concordância.
Nome:
Cargo:
Departamento:
Local:
Data:
Assinatura:
Observação: destacar e entregar devidamente preenchido e assinado
à área de Recursos Humanos.
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