O documento discute a saúde infantil no Brasil, enfatizando a inclusão social e os direitos humanos das crianças. Aborda temas como os determinantes sociais da saúde infantil, a mortalidade infantil entre indígenas, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o papel da Atenção Básica e da Puericultura na promoção da saúde infantil.
Nutrição Enteral e parenteral para enfermagem .pdf
promoosadeinfantil-170116010200.pdf
1. SAÚDE INFANTIL:
INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Profª. Ma. Valdirene Silva Pires Macena
http://lattes.cnpq.br/3679347673113763
valpiresmacena@hotmail.com
1
2. O QUE É SAÚDE????
Fonte: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/relatorios/relatorio_8.pdf
Segundo a 8ª Conferência Nacional de Saúde de 17 a 21 de março de
1986, a sáude...
2
3. OS DETERMINANTES SOCIAIS DA SAÚDE
MODELO DE DAHLGREN E WHITEHEAD
Através dos tempos, todas as pessoas nascem, vivem e morrem, é a lei
da natureza. Nessa trajetória, a qualidade e as condições de vida de
cada indivíduo e da comunidade vão determinar a saúde da população.
Fonte: http://www.ccms.saude.gov.br/SUS20anos/mostravirtual/determinantessociaisdasaude.php
3
4. Para Buss e Filho (2007) os Determinantes Sociais da Saúde (DSS):
São os fatores sociais, econômicos, culturais, étnicos/raciais,
psicológicos e comportamentais que influenciam a ocorrência de
problemas de saúde e seus fatores de risco na população;
O modelo de Dahlgren e Whitehead inclui os DSS dispostos em
diferentes camadas, desde uma camada mais próxima dos
determinantes individuais até uma camada distal, onde se situam os
macrodeterminantes;
O estudo dessa cadeia de mediações permite também identificar onde e
como devem ser feitas as intervenções, com o objetivo de reduzir as
iniquidades de saúde, ou seja, os pontos mais sensíveis onde tais
intervenções podem provocar maior impacto.
4
5. PORTANTO, A INFÂNCIA...
É uma das fases da vida em que ocorrem as maiores
modificações: físicas e psicológicas;
Em 2012, 26.899 crianças poderiam ter sido salvas com
medidas como pré-natal de qualidade, incluindo a
identificação de gestantes de risco, assistência ao parto
humanizado e assistência de qualidade ao recém-nascido
(BRASIL, 2014);
No Brasil, a mortalidade infantil é considerada um indicador
de como o País está garantindo o direito de suas crianças
(BRASIL, 2014).
5
6. A taxa de mortalidade em menores de 1 ano foi reduzida em 68,4% para
14,9 mortes para cada mil nascidos vivos (BRASIL, 2014);
Fonte: Agenda pela infância 2015 - 2018, UNICEF, 2014
Gráfico 1 – Número de óbitos infantis (menores de 1 ano) por 1.000 nascidos
vivos no Brasil – 1990 - 2012
6
7. Gráfico 2 - Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade em
Mato Grosso do Sul – 2010
Fonte: IBGE, 2010
7
8. O gráfico 2, demostra que:
A população do
Estado de Mato
Grosso do Sul
encontra-se em um
processo gradual de
envelhecimento
A pirâmide etária tem sofrido um contínuo estreitamento no
percentual da população jovem e um aumento gradual na
população adulta e idosa.
2010 havia 239.270 idosos (9,8% do
contingente populacional do Estado (MATO
GROSSO DO SUL, 2015);
Até 2020 serão 11.328.144 idosos e
15. 005.250 idosas no país (BRASIL, 2015).
8
9. Ainda enfrenta o desafio de
reduzir as mortes de crianças
indígenas.
PORÉM...
O Brasil já superou a
meta de mortalidade
infantil
(BRASIL, 2014)
9
10. Em 2011, a taxa de mortalidade infantil entre os indígenas foi de 41,9 por
mil nascidos vivos (BRASIL, 2014);
Uma criança indígena tem três vezes mais chances de morrer antes de
completar 1 ano de idade quando comparamos os indicadores com as
médias nacionais (BRASIL, 2014);
10
11. AS DOENÇAS MAIS FREQUENTES FORAM (BRASIL, 2004):
Doenças Infecciosas Parasitárias
(helmintíase, diarreia, micose, pediculose, malária e tuberculose);
Doenças do metabolismo
(Desnutrição);
Doenças do aparelho respiratório
(Pneumonia, Bronquite e Asma);
Doenças do sangue
(Anemia);
Causas externas
(Trama simples e agressão).
11
12. No Estado de Mato Grosso do Sul são registradas muitas
violações de direitos indígenas, tais como (NASCIMENTO, 2014):
O alto número de suicídio;
Os abusos com álcool;
Os envolvimentos em tráficos de drogas;
Os homicídios;
As violações dos direitos das crianças e das mulheres.
O envolvimento nesses crimes e contravenções
se traduz na presença de muitos presos
indígenas no sistema carcerário do Estado e de
crianças em instituições de abrigamento.
(NASCIMENTO, 2014)
12
13. Segundo o Censo do IBGE
(2010):
A população indígena de MS
corresponde a 3% da população
total do Estado;
Cerca de 73.295 pessoas,
ocupando o 2º lugar no Brasil;
A estimativa de famílias indígenas
habitando no Estado é de 15.621;
No Brasil a população indígena
cresceu 1,1%, em Mato Grosso do
Sul o crescimento foi maior na área
rural (3,4%) e na urbana (2,2%);
Campo Grande ocupa o sétimo
lugar entre os municípios
brasileiros, com 5.657 habitantes
indígenas na cidades.
13
14. A INCLUSÃO SOCIAL
E OS DIREITOS HUMANOS DAS
CRIANÇAS
À
SAÚDE INFANTIL NO BRASIL
HISTORICIDADES...
14
15. 1988: Constituição Federal - Art. 196, de 5 de outubro de
1988 “A saúde é direito de todos e dever do Estado";
1990: regulamentação do SUS, através das 02 Leis
Orgânicas da Saúde:
a)Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990: dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
b)Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990: dispõe sobre
a participação da comunidades na gestão do SUS e sobre
as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências.
15
17. 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº.
8.069, de 13 de julho de 1990):
Art. 4º- É dever da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária;
Art. 5º- Nenhuma criança será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
17
18. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA
Art. 7º- A criança têm direito a proteção à vida e à saúde,
mediante a efetivação de políticas sociais públicas que
permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e
harmonioso, em condições dignas de existência;
Art. 11º- É assegurado atendimento médico à criança,
através do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso
universal e igualitário às ações e serviços para a promoção,
proteção e recuperação da saúde;
Art. 12º- Os estabelecimentos de atendimento à saúde
deverão proporcionar condições para a permanência em
tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos
de internação de criança; 18
19. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA
Art. 13º- Os casos de suspeita ou confirmação de maus-
tratos contra a criança serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva
localidade, sem prejuízo de outras providências legais;
Art. 14º- O Sistema Único de Saúde promoverá programas
de assistência médica e odontológica para a prevenção
das enfermidades que ordinariamente afetam a população
infantil, e campanhas de educação sanitária para pais,
educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças
nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. 19
20. Regulamentação da Constituição Federal, define que a assistência social é política de
asseguridade social, não contributiva, que prevê os mínimos sociais, realizada através
de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento as necessidades básicas.
Art. 1º “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado”.
1993: LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social):
20
21. 2004: PNA (Política Nacional de Assistência Social): define o Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) para o Brasil e o direito à:
21
24. Proteção Social Básica: destinada á prevenção de riscos
sociais e pessoais, por meio da oferta de programas
projetos, serviços e benefícios a indivíduos e familiares
em situação de vulnerabilidade social. Ex.: Bolsa Família
(Lei nº. 10.836/2004).
CRAS: Centro de Referência Assistência Social.
Proteção Social Especial: destinada as famílias e
indivíduos que já se encontram em situação de risco e
que tiveram seus direitos violados por ocorrência de
abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas.
CREAS: Centro de Referência Especial de Assistência
Social
24
25. PORTARIA 399, DE 22 FEVEREIRO DE 2006
2006: PACTO PELA SAÚDE -
Visa a qualidade de vida das
crianças.
Pacto pela vida
Reduzir a mortalidade infantil
e materna.
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_materiais_infomativos.pdf
P
R
I
O
R
I
D
A
D
E
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26. É atenção integral, especialmente às crianças de 0 a 06 anos;
Consiste na transferência automática de recursos financeiros para
custear despesas com manutenção e desenvolvimento da educação
infantil, contribuir com as ações de cuidado integral, segurança
alimentar e nutricional, garantir o acesso e a permanência da criança
na educação infantil.
1-Ação Brasil Carinhoso na Saúde:
Trata os males que mais prejudicam o desenvolvimento na primeira
infância (deficiência de vitamina A e deficiência de ferro);
2-Ação de Creches no Brasil Carinhoso:
Para cada vaga em creches públicas ou conveniadas por crianças de 0 a
48 meses beneficiárias do Bolsa Família, o MDS suplementa em 50%
os valores repassados ao município pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), esses recursos
adicionais são utilizados para custear alimentação e cuidados pessoais
das crianças.
BRASIL CARINHOSO - APOIO ÀS CRECHES
MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 570, DE 14 DE MAIO 2012
26
28. A PUERICULTURA
Puericultura (puer= criança e cultur/cultura= criação,
cuidados dispensados a alguém.
É o conjunto de técnicas e normas utilizadas para
assegurar o perfeito desenvolvimento físico e
mental da criança, desde o período de gestação;
Melhora a qualidade de
vida da criança para que
ela se torne um adulto
saudável. 28
29. A PUERICULTURA NA ATENÇÃO BÁSICA têm como objetivo:
Promover a saúde infantil; Incentivar a identificação de crianças em
situação de risco para atendimento especial;
Realizar o acompanhamento do
crescimento e desenvolvimento;
Orientar sobre os riscos e as formas de
prevenção de acidentes em cada faixa etária;
Recuperação dos agravos à saúde; Avaliar a saúde bucal e orientar sobre a
higiene oral;
Estimular ao aleitamento materno e
orientar no processo de desmame;
Avaliar a acuidade visual e auditiva e
encaminha ao especialista, quando
necessário;
Orientar a alimentação adequada para
cada idade;
Acompanhar o desenvolvimento psicomotor,
social e afetivo;
Verificar o calendário vacinal, dando as
orientações necessária aos pais para
imunizar contra:
Sarampo, Rubéola e Caxumba;
Diftéria, Tétano e Coqueluche;
Hepatite B;
BCG entre outras...
Promover a prevenção de doenças
ocorrentes na infância:
- Infecções Respiratórias Agudas;
- Diarreia;
- Anemia;
-Desnutrição energético-protéica;
-Verminoses.
29
30. A IMPORTÂNCIA DA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA
É um documento importante para acompanhar a saúde da criança, o
crescimento e o desenvolvimento da criança desde o nascimento até os
9 anos;
Apresenta: os direitos da criança e dos pais, orientações sobre o registro
de nascimento, amamentação e alimentação saudável, vacinação,
crescimento e desenvolvimento, sinais de perigo de doenças graves,
prevenção de acidentes e violências, entre outros.
Toda criança deverá possuir a sua;
A mãe deve receber ainda na maternidade.
Caso isso não ocorrer... Procurar:
Unidade Básica de Saúde;
Unidade Básica de Saúde da Família;
Hospital;
Campanhas de Vacinação;
Creches;
Agente Comunitário de Saúde.
30
31. POR QUE AVALIAR O CRESCIMENTO DA CRIANÇA?
O crescimento do ser humano é um processo dinâmico e
contínuo que ocorre desde a concepção até o final da vida
(BRASIL, 2002);
É considerado um dos melhores indicadores de saúde da
criança, porque está ligado a fatores ambientais (BRASIL, 2002):
Alimentação;
Ocorrência de doenças;
Cuidados gerais e de higiene;
Condições de habitação e saneamento básico;
Acesso aos serviços de saúde.
31
32. O ganho de peso permite o
acompanhamento do progresso
individual de cada criança (BRASIL, 2012);
Identifica aquelas de maior risco de
morbi/mortalidade (BRASIL, 2012);
Sinaliza o alarme precoce para a
desnutrição que é agravamento da
maior parte dos problemas de saúde
infantil (BRASIL, 2012);
A avaliação do crescimento físico é uma
forma importante de conhecer e vigiar o
estado geral da saúde de uma criança e
o desenvolvimento socioeconômico e de
saúde da comunidade onde ela vive
(BRASIL, 2002).
32
33. ALÉM DISSO, FATORES COMO:
Baixo peso ao nascer;
Baixa escolaridade materna;
Idades maternas extremas (35 anos);
Gemelaridade;
Intervalo intergestacional curto (inferior a dois anos);
Criança indesejada;
Desmame precoce;
Mortalidade em crianças menores de 5 anos na família;
Condições inadequadas de moradia;
Baixa renda e desestruturação familiar.
Exigem um acompanhamento especial, pois aumentam a
probabilidade da existência de doença perinatal e infantil.
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34. SEGUNDO A UNICEF (2014)
Devemos realizar a promoção à saúde infantil porque:
As ações diretas ou indiretas favorecem a criança atingir seu
potencial de crescimento e desenvolvimento;
Resulta de maior conhecimento e consciência da interdependência
entre saúde, a doença e o ambiente;
É uma extensão da prevenção;
Diminui a morbi/mortalidade infantil;
Visa assistir a criança e família na efetivação de mudanças úteis do
comportamento que produzirão maior saúde física e emocional na vida
adulta;
Favorece atitudes e valores compatíveis
com a saúde;
Ensina a utilização correta dos
serviços de saúde.
34
35. REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. 8ª Conferência Nacional de Saúde de 17 a 21 de março de
1986: Relatório final. 1986. Disponível
em:<http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/relatorios/relatorio_8.pdf >. Acesso em: 19
out. 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em:
20 out. 2016.
BRASIL. Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 dez. 1993. Disponível em:<
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm>. Acesso em: 20 out. 2016
BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
infantil. Brasília: Ministério da Saúde; 2002. (Série Cadernos de Atenção Básica; 11 –
Série A Normas e Manuais Técnicos).
BRASIl. Ministério da Saúde . Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Manual de atenção
à saúde da criança indígena brasileira: orientações técnicas. Brasília: Ministério da
Saúde; 2004. 35
36. BRASIL. Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF. Agenda pela infância
2015-2018: desafios e propostas eleições 2014. Disponível em:
http://www.unicef.org/brazil/pt/UNICEF_agenda2014.pdf. Acesso em: 20 out. 2016.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção
Básica. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. Brasília: Ministério da
Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, nº 33).
BRASIL. Ministério da Educação. Dilma sanciona lei que prevê a construção de 6 mil
escolas. Disponível em:< http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/35444>. Acesso
em: 20 out. 2016.
BRASIL. Guia de políticas, programas e projetos do governo federal: Compromisso
nacional para o envelhecimento ativo, Brasil. MULLER, N. P. (Org.). Brasília: Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República, 2015.
BUSS, P. M.; FILHO, A. P. A Saúde e seus Determinantes Sociais . PHYSIS: Rev. Saúde
Coletiva, Rio de Janeiro, v. 17, n. 1, p. 77-93, 2007.
MATO GROSSO DO SUL. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico. Diagnóstico socioeconômico de Mato Grosso do Sul – 2015. Campo
Grande, 2015.
36
37. NASCIMENTO, S. J. Múltiplas vitimizações: crianças indígenas Kaiowá nos abrigos
urbanos do Mato Grosso do Sul. Horizontes Antropológicos. Porto Alegre, RS,
v.20, n.42, jul./dez. 2014.
VIANA, M. R. et al. Atenção à Saúde da Criança. Secretaria de Estado da Saúde. Belo
Horizonte: SAS/DNAS. 2004. Disponível em:
<http://www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia/linhas-
guia/Atencao%20a%20Saude%20da%20Crianca.pdf>. Acesso em 20 out. 2016.
SANTOS, M. A. Biologia Educacional. São Paulo: Ática, 1985.
37