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Passos para Implantação de Práticas
Integrativas e Complementares – PICS
CURSO DE GESTÃO EM PRÁTICAS
INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
Cabe ao gestor:
• Elaborar um plano para implantação das PICS;
• Submeter o Plano ao Conselho Municipal de
Saúde;
• Criar condições propícias à implantação do plano.
Roteiro para elaboração do Plano de
Implantação das PICS
1. Diagnóstico
2. Definição de modelo
3. Cadastramento
4. Financiamento
5. Ampliação e processos de Educação
Permanente.
6. Avaliação e monitoramento
7. Legislação, Portarias e Normas
1. Diagnóstico
• Consiste no levantamento das necessidades e
avaliação do território, por meio da identificação de
aspectos da dinâmica do território referente no
processo de implantação ou implementação da
PNPIC;
• Deve-se considerar que esteprocesso é constante e
dinâmico e não estático;
1. Diagnóstico
Exemplosde aspectos a serem levantados:
• Quais as necessidades de saúde local?
• Quais as PICS comuns ao território e de
conhecimento da população?
• Quais práticas integrativas e complementares
são realizadas pelos profissionais de saúde?
• Qual o número de profissionais habilitados?
• Onde estão localizadas essas práticas na rede?
• Qual o interesse emformação dos profissionais?
2. Definição do modelo
• A PNPIC estimula que as PICS ocorram
prioritariamente na atenção básica, de forma a
ampliaro acesso da população a estas
abordagens de cuidado e possibilidades
terapêuticas.
• O objetivo é contribuir com a resolutividade da
atenção.
• No entanto, as PICS podem ser utilizadas em
todos os pontos da rede.
2. Definição do modelo
• O modelo de implantação dependerá de vários
fatores identificados no diagnóstico, como:
características e necessidades locais;
• número de profissionais que trabalham com
as PICS e onde estão localizados;
• quais práticas pretende-se implantar; como
ampliar o acesso a estas PICS.
• OBS: É importante estabelecer fluxos entre os serviços
de forma a potencializar a interação dessas práticas
com aquelas já ofertadas pelas redes locais de
saúde.
2. Definição do modelo
• As experiências de implantação podem ser:
a. Serviços na atenção básica:
- Os profissionaisda equipe utilizam PICS,
individuais e/ou coletivas, no âmbito da AB.
b. Serviços de referência:
- Em alguns municípios as PICS são
realizadas emserviços ambulatoriais na média
complexidade em diferentes pontos da rede,
outros concentram a oferta de PICS em serviços
de referência como em centros de PICS.
2. Definição do modelo
c. Apoiomatricial:
• Alguns municípios estabelecem uma estrutura de
Apoio Matricial em PICS, onde os profissionais de
um serviço apoiam um conjunto de
profissionais de outros serviços. Existem
experiências de NASF, centros de PICS, serviços
ambulatoriais, ou mesmo entre serviços da
atenção básica. Este apoio matricial pode
estar inserido dentrode um processo de educação
permanente ou formativo.
2. Definição do modelo
d. Serviços em redes temáticas.
• Alguns serviços de PICS estão inseridos dentro
de redes temáticas, como CAPS, serviços de
urgência, serviços de dor, maternidades ou
centros departo, serviços de referência em doenças
crônicas, Atenção Domiciliar entre outros.
3.Implantação das PICS em serviços já
cadastrados no SCNES.
A) Acessar o estabelecimento na base local do
SCNES, no módulo conjunto, e, na aba “Serviços
Especializados”,incluir o serviço 134 - Práticas
Integrativas e Complementares e selecionar uma ou
mais da(s) classificação(ções) existente(s): (1)
Acupuntura, (2) Fitoterapia, (3) Homeopatia, (4)
Medicina antroposófica, (5) Outras técnicas em
medicina tradicional chinesa, (6) Práticas
corporais/atividade física e (7) Termalismo/crenoterapia;
3.Implantação das PICS em serviços já
cadastrados no SCNES.
B) Com relação às “farmácias vivas”e/ou
“farmácias homeopáticas”, acessar o estabelecimento
na base local do SCNES, no módulo conjunto, e,
na aba “Serviços Especializados”, incluir o serviço
125 – Farmácia e selecionar uma ou maisda(s)
classificação(ções) existente(s): 003 – Farmácia com
manipulação homeopáticae/ou 007 – Farmácia viva.
3.Implantação das PICS em serviços já
cadastrados no SCNES.
C) Cadastrar os profissionais que realizarão o serviço
(2231-01 – Médico acupunturista, 2235-05 – Enfermeiro,
2212-05 – Biomédico, 2236-50 Fisioterapeuta acupunturista, 2515-
10 - Psicólogo clínico/ Psicólogo acupunturista e 2234-05 –
Farmacêutico), descritos nas Portarias de n°2.488/GM e n°
84/SAS(estabelece um conjunto de profissionais para cada
serviço/ classificação) para o qual, sem ocumprimento desse
requisito, não é possível exportar dados do estabelecimento para a
base nacional do SCNES e, posteriormente, validar e enviar para
os sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
3.Implantação das PICS em serviços já
cadastrados no SCNES.
Para realizar o cadastro, é necessário acessar o
sistema local do SCNES e clicar na opção Cadastro –
Profissionais. Existe a opção de cadastramento de
profissionais SUS e NÃO SUS e, no caso em questão,
eles deverão ser cadastrados como profissionais
SUS. Obs.: ressalta-se que todos esses dados, tanto
do estabelecimento quanto dos profissionais, devem ser
preenchidos, inicialmente, na ficha decadastro disponível
no site do SCNESpara, posteriormente, serem transferidospara
o sistema local do SCNES.
3.Implantação das PICS em serviços já
cadastrados no SCNES.
• O primeiro passo é o cadastro no SCNES, cujos
passos são de conhecimento da equipe responsável pelo
SCNES nos municípios/Estados.
• Cadastrar o serviço e os profissionais de práticas
integrativas de acordo com orientações do Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) – http://scnes.datasus.gov.br
4.Financiamento
• O financiamento federal as ações de PICS é
composto a partir dos blocos de financiamento do
SUS.
• Os serviços de Atenção Básica (AB) não possuem
financiamento específico, sendo as ações de
PICS financiados a partir do piso da atenção
básica (PAB) fixo e variável, onde as equipes de
AB incluindo osNASF podem realizar ações em
PICS ao ser composto por profissionais que utilizem
estas práticas no cuidado integral a população de
seu território.
4.Financiamento
• Os serviços de média e alta complexidade
são financiados a partir da informação dos
procedimentos realizados e compõem o Bloco
de Média e Alta Complexidade (MAC), os
procedimentos de consulta médico ou de
profissional de nível superior (exceto médico)
são financiados e devem ser registrados nas
consultas, quando realizasse alguma PICS, por
exemplo uma consulta em homeopatia deve ser
registrada como consulta.
4.Financiamento
• Os procedimentos específicos em PICS são
da Medicina Tradicional Chinesa, e são
registrados quando realizados além da consulta
profissional. A saber:
• Sessão de acupuntura com inserção de
agulhas;
• Sessão de eletroestimulação;
• Sessão de acupuntura com aplicação de
ventosa/moxa) e são financiados segundo tabela
unificada.
4.Financiamento
• Os medicamentos fitoterápicos, que estão em
numero de doze na RENAME, e todos
medicamentos homeopáticos podem ser financiados
a partir do componente daassistência farmacêutica
básica, segundo à a Portaria nº 533 MS/GM,
de 28 de março de 2012. Necessitade pactuação na
Comissão Intergestores Bipartite para oferta nos
serviços.
5.Ampliação e processo de
Educação Permanente em Saúde
É importante dentro do planejamento de
Implementação da PNPIC, a ampliação da oferta
de PICS nos diversos serviços. Isto depende da
garantia de condições de oferta das PICS pelos
profissionais identificados na rede, como a ampliação
do número de profissionais que realizam PICS. Esta
ampliação pode ocorrer a partir de processos
formativos e de educaçãopermanente.
5.Ampliação e processo de
Educação Permanente em Saúde
É importante dentro do planejamento de
implementação da PNPIC, a ampliação da oferta
de PICS nos diversos serviços. Isto depende da
garantia de condições de oferta das PICS pelos
profissionais identificados na rede, como a ampliação
do número de profissionais que realizam PICS. Esta
ampliação pode ocorrer a partir de processos
formativos e de educaçãopermanente.
5.Ampliação e processo de
Educação Permanente em Saúde
Os profissionais identificados e/ou membros da
comunidade com potencial podem participar do
desenvolvimento de trabalho educativo emPráticas
Integrativas e Complementares, em conjunto com as
ESF. É importante integrar à articulação universidade–
serviço–comunidade como forma de potencializar
as dimensões da integralidade e da interdisciplinaridade
no olhar dos profissionais.
6. Avaliação e Monitoramento
• O processo de avaliação e monitoramento permite
o acompanhamento dos serviços e a melhoria
do constante dos mesmos.
• O gestor pode estabelecer metodologias e
sistemas próprios de monitoramento dos serviços,
Estabelecendo indicadores de processo e de resultado
6. Avaliação e Monitoramento
• Os novos procedimentos de PICS listados a seguir,
fazem parte do novo rol de ampliação por meio da
portaria SAS/MS n°145, publicada em 11 de janeiro
de 2017, para monitoramento no SIGTAP e ampliação
dos procedimentos na tabela de procedimentos da
AB. No que diz respeito ao financiamento, estas
práticas devem ser implantadas com recurso da AB
(PAB fixo e variável) ou por meio de recursos da
gestão local.
6. Avaliação e Monitoramento
• Sessão de Meditação
• Tratamento Termal/Crenoterápico
• Sessão de Musicoterapia
• Tratamento Naturopático
• Sessão de Arteterapia
• Sessão de Tratamento Osteopático
• Sessão de Tratamento Quiroprático
• Sessão de REIKI
6. Avaliação e Monitoramento
• Práticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa;
• Terapia Comunitária;
• Dança Circular/Biodança;
• Yoga;
• Oficina de Massagem/Automassagem;
• Sessão de Auriculoterapia;
• Sessão de Massoterapia;
6. Avaliação e Monitoramento
• Os sistemas descritos abaixo são ofertados
pelo Ministério da Saúde e pode facilitar o
processo de acompanhamento das PICS.
A) SISAB/ ESUS
• O e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) é
uma estratégia do Departamento de Atenção Básica
para reestruturar as informações da Atenção Básica
em nível nacional.
6. Avaliação e Monitoramento
• Esta ação está alinhada com a proposta mais
geral de reestruturação dos Sistemas de Informação
em Saúde do Ministério da Saúde, entendendo que
a qualificação da gestão da informação é fundamental
para ampliar a qualidade no atendimento à
população. A estratégia e-SUS, faz referência ao
processo de informatização qualificada do SUS em
busca de um SUS eletrônico. O sistema de software
público e-SUS AB é um sistema de apoio à gestão
do processo de trabalho que pode ser utilizado de
duas formas:
6. Avaliação e Monitoramento
a) O sistema e-SUSAB foidesenvolvidopara atender
às necessidades de cuidado na Atenção Básica.
Logo, o sistema poderá ser utilizado para por
profissionais das equipes de AB, pelas equipes
dos Núcleos de Apoio a Saúdeda Família (NASF), do
Consultório na Rua (CnR) e da Atenção Domiciliar
(AD), oferecendo ainda dados para acompanhamento
de programas como Saúde na Escola (PSE) e
Academia da Saúde.
6. Avaliação e Monitoramento
• A primeira versão do sistema implementou apoio a
gestão do processo de trabalho das equipes por
meio da geração de relatórios, sendo que, a
segunda versão contemplou várias ferramentas de
apoio à gestão;
b) Apoio à gestão.
6. Avaliação e Monitoramento
e-SUS
• O objetivo brasileiro de ter um Sistema Único
de Saúde (SUS) que efetivamente cuida da
população, demanda organização e capacidade
de gestão do cuidado à saúde cada vez mais
efetivas. Para atingir esse desafio, no contexto
do maior sistema público de saúde domundo
é essencial ter Sistemas de Informação em Saúde
(SIS) que contribuam com a integração entre
os diversos pontos da rede de atenção e permitam
interoperabilidade entre os diferentes sistemas.
6. Avaliação e Monitoramento
e-SUS
• O e-SUS é uma das estratégias do Ministério da
Saúde para desenvolver,reestruturar e garantir a
integração desses sistemas, de modo a permitir um
registro da situação de saúde individualizado por
meio do Cartão Nacional de Saúde.
• O nome e-SUS faz referência a um SUS eletrônico,
cujo objetivo é sobretudo facilitar e contribuir com a
organização do trabalho dos profissionais de saúde,
elemento decisivo par qualidadeda atenção àsaúde
prestada à população.
6. Avaliação e Monitoramento
e-SUS Atenção Básica
• O DAB/SAS desencadeou umprocesso de
avaliação e reestruturaçãodos sistemas de informação
da Atenção Básica (AB) de modo a facilitar o
processo de trabalho e de gestão daAB. Os frutos
dessa nova estratégia são o Sistema de Informação em
Saúde da Atenção Básica (SISAB) e um novo software,
o e-SUS Atenção Básica.
6. Avaliação e Monitoramento
e-SUS Atenção Básica
• O SISAB tem o registro individualizado das
informações de cada cidadão, unificando e integrando
todos os sistemas de software atualmente na AB.
Já o e-SUS é o sistema utilizado pelos
profissionais de saúde para inserção e consulta de
dados sobre os usuários de saúde e seus trabalhos.
6. Avaliação e Monitoramento
Dessa forma, o usodo e-SUSABpermitirá avaliar e
acompanhar o processo de trabalho da Atenção
Básica, possibilitando, por exemplo, pagamento por
desempenho dos profissionais nos municípios.
No território, fortalece os processos de Gestão do
Cuidado dos usuários e facilita a busca de informações
epidemiológicas de forma ágil, permitindo colocar em
evidência problemas e características particulares de
cada comunidade.
6. Avaliação e Monitoramento
• O novo sistema é pautado pela Política
Nacional de Atenção Básica (PNAB), pelo
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade (PMAQ), e pela Política Nacional de
Informática e Informação em Saúde (PNIIS).
• O novosistema também suporta as ações da
Política Nacional de Alimentação e Nutrição
PNAN),da Política Nacional de Saúde Bucal
(PNSB) e da Política Nacional de Prática Integrativas
e Complementares (PNPIC).
6. Avaliação e Monitoramento
b) TABWIN
• O TabWin é uma ferramenta de tabulação
desenvolvida pelo DATASUS que permite, dentre
outras possibilidades, a obtenção de dados dos
Sistemas de Informação do SUS.
• O TabWin é utilizado para a verificação da prestação
de serviços de atendimento ambulatorial e de
internação hospitalar (SUS e não -SUS), a partir dos
dados registrados no Sistemade Informações
Ambulatoriais do SUS/ SIA-SUS, no Sistema de
Informações Hospitalares do SUS/SIH-SUS e na
Comunicação de Informação Hospitalar e
Ambulatorial / CIHA.
6. Avaliação e Monitoramento
• Os gestores do SUS são responsáveis pelo
processamento da produção ambulatorial e hospitalar
nos Sistemas de Informações do SUS (SIA, SIH e
CIHA), assim como pelo envio das bases de
dados ao DATASUS, para alimentar o Banco
de Dados Nacional dos referidos Sistemas,
conforme estabelecido pela Portaria SAS/MS nº
311, de 14 de maio de 2007.
6. Avaliação e Monitoramento
• Os prestadores de serviços (entidades) são
responsáveis pelo registrodas informaçõesnos
sistemas de captação do atendimento ambulatorial
e hospitalar, assim como pelo acompanhamento desse
registro, por meio do aplicativo TABWIN, de modo que
as informações correspondam à realidade da
prestação de serviços.
6. Avaliação e Monitoramento
• Para facilitar o acesso aos dados registrados
nesses sistemas, que fundamentam as análises
sobre a certificação, o DCEBAS estruturou um
passo a passo resumido. Por meio dos links
abaixo as entidadespodem gerar tabelas contendo
informações sobre o total de pacientes-dia e o total
de atendimentos ambulatoriais registrados no SIA-
SUS e no SIH-SUS, a partir do ano de 2008.Também
é possível obter os dados registrados na CIHA
referentes às internações e atendimentos
ambulatoriais remunerados por outras fontes (Não-
SUS), no ano de 2011.
6. Avaliação e Monitoramento
Para conhecer o passo a passo resumido de instalação
e operação do TabWin, acesse:
• Instalando o TabWin;
• Baixando dados dos atendimentos ambulatoriais e das
internaçõeshospitalares (SUS e Não-SUS);
• Criando as tabelas com as informações:
1 - Criando as tabelas com as informações dos
atendimentos ambulatoriais (SUS);
2 - Criando as tabelas com as informações das internações
hospitalares (SUS);
3 - Criando as tabelas com as informações dos
atendimentos ambulatoriais (Não - SUS);
4 - Criando as tabelas com as informações das
internaçõeshospitalares (Não - SUS);
6. Avaliação e Monitoramento
Conheça mais:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visu
alizar_texto.cfm?idtxt=39424&janela=1
6. Avaliação e Monitoramento
C) Programade Melhoria do Acessoe da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ).
• O PMAQ incluiu em sua avaliação tanto no
primeiro ciclo 2011-2012, quanto no segundo ciclo
2013-2014 e terceiro ciclo que acontecerá em 2016,
informações sobre as PICS no âmbito da
atenção básica. Estes dados podem ser utilizados
pelo gestor para omonitoramento, assim como para
estimular a implantação ou implementação de
ações e serviços de PICS.
6. Avaliação e Monitoramento
• O PMAQ é umprogramade âmbito nacional
que tem como objetivo promover a melhoria do
acesso e da qualidadeda atenção à saúde.
Lançado em 2011, o PMAQ da Atenção Básica
(PMAQ-AB) contemplou em seu primeiro
ciclo a adesão deequipes de Saúde da
Família e de Atenção Básica parametrizadas,
incluindo equipes de saúde bucal.
6. Avaliação e Monitoramento
• Em 2013-2014 aconteceu o segundo ciclo do
PMAQ com duas novidades. A primeira é a
ampliação da adesão de equipes de Saúde da
Família, atenção básica parametrizadas, e
saúde bucal. Não haverá limite para a adesão, isto
é, todas as equipes do município poderão
aderir ao programa. A segunda novidade é a
inclusão dos Núcleos de Apoio à Saúde da
Família (NASF) e Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO) ao PMAQ.
6. Avaliação e Monitoramento
• A partir da adesão, as equipes passam a receber
20% do recurso total designado a cada equipe
participante do programa (Equipe de Saúde da
Família, Saúde Bucal, NASF e CEO).
• O PMAQ funciona pormeio da indução de
processos que buscam aumentar a capacidade
das gestões
municipais, estaduais e federal, emconjunto com as
equipes de saúde, no sentido de oferecer serviços
que assegurem maior acesso e qualidadeà população.
6. Avaliação e Monitoramento
• Por meio da construção de um padrão de
qualidade comparável nos níveis nacional,
regionais e locais, o programabusca favorecer
maior transparência e efetividade das ações
governamentais direcionadas à atenção básica em
saúde em todo o Brasil. Com o intuito de
assegurar maior equidade na comparação, o
processo de certificação das equipes é feito a
partir da distribuição dos municípios em estratos
que levam em conta aspectos sociais, econômicos e
demográficos.
6. Avaliação e Monitoramento
• O programa está organizado em quatro fases
complementares, que funcionam como um ciclo
continuo de melhoria do acesso e da qualidadeda
AB.
• Fases Complementares:
• 1ª Fase - Adesão e Contratualização
• 2ª Fase – Desenvolvimento
• 3ª Fase - AvaliaçãoExterna
• 4ª Fase - Pactuação
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
• PORTARIA SAS/MS N°145, de 11 de janeiro de
2017
Estabelece novos procedimentos de práticas integrativas e
complementares em saúde na tabela de procedimentos do SUS para
atendimento na Atenção Básica.
• PORTARIA Nº 533, de 28 de março de 2012
Estabelece o elenco de medicamentos insumo da Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS).
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
• PORTARIA SAS nº 470 de 19 de agosto de 2011
Inclui na Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES,
no serviço de código 125 – Serviço de Farmácia, a
classificação 007-Farmácia Viva.
• PORTARIA DNPM, nº 127 de 25 de março de
2011. Aprova o Roteiro Técnicopara elaboração do
Projeto de Caracterização Crenoterápica para águas
minerais com propriedades terapêuticas utilizadas em
complexos hidrominerais ou hidrotermais.
7. LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
• PORTARIA GM Nº 886, de 20 de abril de 2010
Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde.
• PORTARIA DGP nº 48,de 25 de fevereiro de 2010
Aprova a diretriz para implantação dos Núcleos de Estudos
em Terapias Integradas (NETI) no âmbito do serviço de saúde
do exército.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
• PORTARIA DNPM, nº 374 de 1º de outubro de 2009
Aprova a Norma Técnicanº 001/2009, que dispõe sobre as
"Especificações técnicas para o aproveitamento de água mineral,
termal, gasosa, potável de mesa, destinadas ao envase, ou como
ingrediente para o preparo de bebidasem geral ou ainda destinada
para fins balneários", em todo o território nacional na forma do anexo
a esta portaria.
• PORTARIA - SAS Nº 84,de 25 de março de 2009
Adequa o serviço especializado 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS
INTEGRATIVAS e sua classificação 001- ACUPUNTURA.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
• PORTARIA NR Nº 07/DGP,de 27 de janeiro de2009
Aprova as Normas. Reguladoras do Exercício da Acupuntura no
Âmbito do Serviço de Saúde do Exército.
• PORTARIA Interministerial Nº 2.960, de 09 de
dezembro de 2008
Aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
e cria o Comitê Nacional dePlantas Medicinais e Fitoterápicos.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
• PORTARIA SAS N°154 de 18 de março de 2008.
Recompõe a Tabela de Serviços/Classificaçõesdo Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde SCNES.
(ANEXO I)
• PORTARIA SAS Nº 853, de 17 de novembro/2006
Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES de
Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas
Integrativase Complementares.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
• PORTARIA GM Nº 1.600, de 17 de julho de 2006
Aprova a constituição do Observatório das Experiências
de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde
(SUS).
• PORTARIA GM Nº 971, de 03 de maio de 2006
Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
Decreto
Decreto Presidencial nº 5.813, de 22 de
junho de 2006
Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e
Fitoterápicos e dá outras providências – PNPMF
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
• Resoluções
• Resolução ANVISA - RDC Nº 17, de 16 de abril
de 2010
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de
Medicamentos.
• Resolução ANVISA - RDC Nº 14, de 31 de março
de 2010
Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
• Resoluções
• ResoluçãoANVISA - RDC Nº 10,de 09 de março de
2010
Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá
outras providências.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
• Resoluções
• Resolução ANVISA - RDC Nº 95,de 11 de dezembro
de 2008
Regulamenta o texto de bula de medicamentos fitoterápicos.
• Resolução ANVISA - RDC No 87,de 21 de novembro
de 2008
Altera oRegulamento Técnico sobre Boas Práticas de
Manipulação em Farmácias.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
• Resoluções
• Resolução ANVISA - RDC Nº 67,de 8 de
outubro de 2007
Dispõe sobre boas práticas de manipulação de preparações
magistrais e oficinais para uso humano em farmácias.
• Resolução CNS - nº 338, de 06 de maio de
2004
Aprovara Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normase
Portarias existentes
• Resoluções
• Resolução ANVISA - RDC Nº 95,de 11 de dezembro
de 2008
Regulamenta o texto de bula de medicamentos fitoterápicos.
• Resolução ANVISA - RDC No 87,de 21 de novembro
de 2008
Altera oRegulamento Técnico sobre Boas Práticas de
Manipulação em Farmácias.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normase
Portarias existentes
• Resoluções
• PORTARIA Resolução ANVISA - RDC Nº 67,
de 8 de outubro de 2007
Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de
Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano
em farmácias.
• PORTARIA Resolução CNS - nº 338, de 06
de maio de 2004
Aprovara Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
• Resoluções
• Resolução ANVISA - RDC Nº 95,de 11 de dezembro
de 2008
Regulamenta o texto de bula de medicamentos fitoterápicos.
• Resolução ANVISA - RDC No 87,de 21 de novembro
de 2008
Altera oRegulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação
em Farmácias.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
BRASIL. Ministério da Saúde. Portarianº 533MS/GM, de 28 de
março de 2012. Estabelece o elenco de medicamentos e
insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, 29
mar. 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portarianº 2.488/GM, de 21 de
outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para
a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Seção 1, n. 204, 24 out.2011, p. 48.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 971/GM, de 3 de maio
de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Brasília, 3
mai. 2006. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Brasília-DF, Seção1,n. 84, p.20,3 maio 2006.
BRASIL. Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006. Aprova
a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos,
e dá outras providências. Brasília, 22 jun. 2006. Diário Oficial
[da]República Federativa do Brasil, Brasília-DF,Seção 1,
n.119,p.2,23 jun. 2006.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
BRASIL. Ministério da Saúde. Portarianº 1.600/GM, de 17 de
julho de 2006. Aprova a constituição do Observatório
das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de
Saúde (SUS). Brasil, 17 jul. 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 84/SAS, de 25
de março de 2009. Adequaçãodo serviço especializado 134 –
Serviços de práticas integrativas e sua Classificação 001 –
Acupuntura. Brasília, 25 mar. 2009.
7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e
Portarias existentes
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/SAS nº 470, de
19 de agosto de 2011. Inclui, na tabela de serviços/
classificação do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no serviço de código
125 – Serviço de farmácia, a classificação 007 – Farmácia
viva. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília-
DF, Seção 1, n.162, 23ago. 2011.
Entendendo melhor o Sistema
e-SUS AB
• O e-SUS Atenção Básica (AB) é o sistema da AB que substitui
o SIAB. Para atender aos diversos cenários de
informatização e conectividade nos serviços de saúde,oferece
dois sistemas de software que podem operar desde uma UBS
sem computador, com o sistema com Coleta de
Dados Simplificada (CDS) a partir do uso de fichas até
UBS com computador nos consultórios e salas de
atendimento usando o sistema com Prontuário Eletrônico do
Cidadão (PEC). Esses sistemas estão disponíveis a todos os
municípios para download gratuito.
Entendendo melhor o Sistema
e-SUS AB
• O primeiro é o e-SUS/AB PEC, um Sistema com Prontuário
Eletrônico do Cidadão, destinado a municípios cujas Unidades
Básicas de Saúde são informatizadas, possuem algum grau de
conectividade e contam com profissionais capacitado para apoiar
sua implantação.
Entendendo melhor o Sistema e-
SUS AB
• A versão do software desta modalidade com prontuário
eletrônico, o e-SUS/AB PEC, possui ferramentas para
cadastro dos indivíduos no território, gestão da agenda
dos profissionais, acolhimento à demanda espontânea,
atendimento individual e registro de atividades coletivas.
A versão seguinte do sistema já prevê inclusão de
outras funcionalidades como abordagem familiar,
controle de imunização, prontuário de saúde bucal, gestão
da lista de espera de encaminhamentos, gestão do cuidadoa
doenças crônicas, além de integração com Telessaúde
e geração de relatórios dinâmicos. Também será possível
monitorar pacientes faltosos e realizar controle de
medicamentos e exames pelo computador.
Entendendo melhor o Sistema e-
SUS AB
• O e-SUS/AB CDS, um Sistema com Coleta de
Dados Simplificada é um software de caráter
transitório, a ser utilizado até que os municípios
alcancem os padrões necessários para implantação
do prontuário eletrônico, pois não é necessário que
as UBS estejam informatizadas ou que tenham
conexão com a internet.
• Nesta modalidade, os dados são coletados em fichas
de papel e substituirá os sistemas atuais (ex.: SIAB,
HIPERDIA, SIS Pré-Natal). Desse modo, essa modalidade
também contribui para desburocratizar e dar maior agilidade
ao atendimento na AB, pois o profissional precisará preencher
menos fichas.
Entendendo melhor o Sistema
e-SUS AB
• A versão inicial do sistema com Coletade
Dados Simplificada (CDS) contempla sete fichas
de registro, que será integrado e simplificado.
São elas: ficha de cadastro do domicílio e dos
usuários, de atendimento individual,de atendimento
odontológico, e atividades coletivas, de procedimentos
e de visita domiciliar.
Como implantar o sistema e-SUS AB
• O primeiro passo na implantação do e-SUS AB
é identificar as características tecnológicas disponíveis
em cada UBS, como conectividade à internet,
quantidade de computadores, quantidade de
impressoras, suporte a informatização das unidades,
entre outros. A partir das características de cada UBS
o gestor terá claro qual o tipo de sistema que deverá
ser implantado: Prontuário Eletrônicodo Cidadão
(PEC) ou Coletade DadosSimplificada (CDS).
PORTARIAS e-SUS AB
Portaria nº 76, de 22 janeiro de 2016
Institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema
de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às
competências de janeiro a dezembro de 2016.
Portaria Nº 1.653, de 2 de outubro de 2015
Acrescenta o art. 2º-A à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que
Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB),
com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das
Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB..
Portaria nº 1.113, de 31 julho de 2015
Altera o § 3º do art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013,
que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica
(SISAB).
PORTARIAS e-SUS AB
Portaria nº 534, de 23 junho de 2015
Altera o Anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014.
Portaria nº 751, de 22 agosto de 2014
Altera o Anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014.
Portaria nº 1.976, de 12 setembro de 2014
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de
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Portaria nº 14, de 07 janeiro de 2014
Institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da
Atenção Básica (SIAB) referente às competências de janeiro a junho de
2014 e Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB)
referente às competências de janeiro a dezembro de 2014.
PORTARIAS e-SUS AB
Portaria nº 1.412, de 10 de julho de 2013
Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS).
Portaria nº 2.073, de 31 de agosto de 2011
Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde
para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os
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Implantação PICS

  • 1. Passos para Implantação de Práticas Integrativas e Complementares – PICS CURSO DE GESTÃO EM PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
  • 2. Cabe ao gestor: • Elaborar um plano para implantação das PICS; • Submeter o Plano ao Conselho Municipal de Saúde; • Criar condições propícias à implantação do plano.
  • 3. Roteiro para elaboração do Plano de Implantação das PICS 1. Diagnóstico 2. Definição de modelo 3. Cadastramento 4. Financiamento 5. Ampliação e processos de Educação Permanente. 6. Avaliação e monitoramento 7. Legislação, Portarias e Normas
  • 4. 1. Diagnóstico • Consiste no levantamento das necessidades e avaliação do território, por meio da identificação de aspectos da dinâmica do território referente no processo de implantação ou implementação da PNPIC; • Deve-se considerar que esteprocesso é constante e dinâmico e não estático;
  • 5. 1. Diagnóstico Exemplosde aspectos a serem levantados: • Quais as necessidades de saúde local? • Quais as PICS comuns ao território e de conhecimento da população? • Quais práticas integrativas e complementares são realizadas pelos profissionais de saúde? • Qual o número de profissionais habilitados? • Onde estão localizadas essas práticas na rede? • Qual o interesse emformação dos profissionais?
  • 6. 2. Definição do modelo • A PNPIC estimula que as PICS ocorram prioritariamente na atenção básica, de forma a ampliaro acesso da população a estas abordagens de cuidado e possibilidades terapêuticas. • O objetivo é contribuir com a resolutividade da atenção. • No entanto, as PICS podem ser utilizadas em todos os pontos da rede.
  • 7. 2. Definição do modelo • O modelo de implantação dependerá de vários fatores identificados no diagnóstico, como: características e necessidades locais; • número de profissionais que trabalham com as PICS e onde estão localizados; • quais práticas pretende-se implantar; como ampliar o acesso a estas PICS. • OBS: É importante estabelecer fluxos entre os serviços de forma a potencializar a interação dessas práticas com aquelas já ofertadas pelas redes locais de saúde.
  • 8. 2. Definição do modelo • As experiências de implantação podem ser: a. Serviços na atenção básica: - Os profissionaisda equipe utilizam PICS, individuais e/ou coletivas, no âmbito da AB. b. Serviços de referência: - Em alguns municípios as PICS são realizadas emserviços ambulatoriais na média complexidade em diferentes pontos da rede, outros concentram a oferta de PICS em serviços de referência como em centros de PICS.
  • 9. 2. Definição do modelo c. Apoiomatricial: • Alguns municípios estabelecem uma estrutura de Apoio Matricial em PICS, onde os profissionais de um serviço apoiam um conjunto de profissionais de outros serviços. Existem experiências de NASF, centros de PICS, serviços ambulatoriais, ou mesmo entre serviços da atenção básica. Este apoio matricial pode estar inserido dentrode um processo de educação permanente ou formativo.
  • 10. 2. Definição do modelo d. Serviços em redes temáticas. • Alguns serviços de PICS estão inseridos dentro de redes temáticas, como CAPS, serviços de urgência, serviços de dor, maternidades ou centros departo, serviços de referência em doenças crônicas, Atenção Domiciliar entre outros.
  • 11. 3.Implantação das PICS em serviços já cadastrados no SCNES. A) Acessar o estabelecimento na base local do SCNES, no módulo conjunto, e, na aba “Serviços Especializados”,incluir o serviço 134 - Práticas Integrativas e Complementares e selecionar uma ou mais da(s) classificação(ções) existente(s): (1) Acupuntura, (2) Fitoterapia, (3) Homeopatia, (4) Medicina antroposófica, (5) Outras técnicas em medicina tradicional chinesa, (6) Práticas corporais/atividade física e (7) Termalismo/crenoterapia;
  • 12. 3.Implantação das PICS em serviços já cadastrados no SCNES. B) Com relação às “farmácias vivas”e/ou “farmácias homeopáticas”, acessar o estabelecimento na base local do SCNES, no módulo conjunto, e, na aba “Serviços Especializados”, incluir o serviço 125 – Farmácia e selecionar uma ou maisda(s) classificação(ções) existente(s): 003 – Farmácia com manipulação homeopáticae/ou 007 – Farmácia viva.
  • 13. 3.Implantação das PICS em serviços já cadastrados no SCNES. C) Cadastrar os profissionais que realizarão o serviço (2231-01 – Médico acupunturista, 2235-05 – Enfermeiro, 2212-05 – Biomédico, 2236-50 Fisioterapeuta acupunturista, 2515- 10 - Psicólogo clínico/ Psicólogo acupunturista e 2234-05 – Farmacêutico), descritos nas Portarias de n°2.488/GM e n° 84/SAS(estabelece um conjunto de profissionais para cada serviço/ classificação) para o qual, sem ocumprimento desse requisito, não é possível exportar dados do estabelecimento para a base nacional do SCNES e, posteriormente, validar e enviar para os sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
  • 14. 3.Implantação das PICS em serviços já cadastrados no SCNES. Para realizar o cadastro, é necessário acessar o sistema local do SCNES e clicar na opção Cadastro – Profissionais. Existe a opção de cadastramento de profissionais SUS e NÃO SUS e, no caso em questão, eles deverão ser cadastrados como profissionais SUS. Obs.: ressalta-se que todos esses dados, tanto do estabelecimento quanto dos profissionais, devem ser preenchidos, inicialmente, na ficha decadastro disponível no site do SCNESpara, posteriormente, serem transferidospara o sistema local do SCNES.
  • 15. 3.Implantação das PICS em serviços já cadastrados no SCNES. • O primeiro passo é o cadastro no SCNES, cujos passos são de conhecimento da equipe responsável pelo SCNES nos municípios/Estados. • Cadastrar o serviço e os profissionais de práticas integrativas de acordo com orientações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) – http://scnes.datasus.gov.br
  • 16. 4.Financiamento • O financiamento federal as ações de PICS é composto a partir dos blocos de financiamento do SUS. • Os serviços de Atenção Básica (AB) não possuem financiamento específico, sendo as ações de PICS financiados a partir do piso da atenção básica (PAB) fixo e variável, onde as equipes de AB incluindo osNASF podem realizar ações em PICS ao ser composto por profissionais que utilizem estas práticas no cuidado integral a população de seu território.
  • 17. 4.Financiamento • Os serviços de média e alta complexidade são financiados a partir da informação dos procedimentos realizados e compõem o Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), os procedimentos de consulta médico ou de profissional de nível superior (exceto médico) são financiados e devem ser registrados nas consultas, quando realizasse alguma PICS, por exemplo uma consulta em homeopatia deve ser registrada como consulta.
  • 18. 4.Financiamento • Os procedimentos específicos em PICS são da Medicina Tradicional Chinesa, e são registrados quando realizados além da consulta profissional. A saber: • Sessão de acupuntura com inserção de agulhas; • Sessão de eletroestimulação; • Sessão de acupuntura com aplicação de ventosa/moxa) e são financiados segundo tabela unificada.
  • 19. 4.Financiamento • Os medicamentos fitoterápicos, que estão em numero de doze na RENAME, e todos medicamentos homeopáticos podem ser financiados a partir do componente daassistência farmacêutica básica, segundo à a Portaria nº 533 MS/GM, de 28 de março de 2012. Necessitade pactuação na Comissão Intergestores Bipartite para oferta nos serviços.
  • 20. 5.Ampliação e processo de Educação Permanente em Saúde É importante dentro do planejamento de Implementação da PNPIC, a ampliação da oferta de PICS nos diversos serviços. Isto depende da garantia de condições de oferta das PICS pelos profissionais identificados na rede, como a ampliação do número de profissionais que realizam PICS. Esta ampliação pode ocorrer a partir de processos formativos e de educaçãopermanente.
  • 21. 5.Ampliação e processo de Educação Permanente em Saúde É importante dentro do planejamento de implementação da PNPIC, a ampliação da oferta de PICS nos diversos serviços. Isto depende da garantia de condições de oferta das PICS pelos profissionais identificados na rede, como a ampliação do número de profissionais que realizam PICS. Esta ampliação pode ocorrer a partir de processos formativos e de educaçãopermanente.
  • 22. 5.Ampliação e processo de Educação Permanente em Saúde Os profissionais identificados e/ou membros da comunidade com potencial podem participar do desenvolvimento de trabalho educativo emPráticas Integrativas e Complementares, em conjunto com as ESF. É importante integrar à articulação universidade– serviço–comunidade como forma de potencializar as dimensões da integralidade e da interdisciplinaridade no olhar dos profissionais.
  • 23. 6. Avaliação e Monitoramento • O processo de avaliação e monitoramento permite o acompanhamento dos serviços e a melhoria do constante dos mesmos. • O gestor pode estabelecer metodologias e sistemas próprios de monitoramento dos serviços, Estabelecendo indicadores de processo e de resultado
  • 24. 6. Avaliação e Monitoramento • Os novos procedimentos de PICS listados a seguir, fazem parte do novo rol de ampliação por meio da portaria SAS/MS n°145, publicada em 11 de janeiro de 2017, para monitoramento no SIGTAP e ampliação dos procedimentos na tabela de procedimentos da AB. No que diz respeito ao financiamento, estas práticas devem ser implantadas com recurso da AB (PAB fixo e variável) ou por meio de recursos da gestão local.
  • 25. 6. Avaliação e Monitoramento • Sessão de Meditação • Tratamento Termal/Crenoterápico • Sessão de Musicoterapia • Tratamento Naturopático • Sessão de Arteterapia • Sessão de Tratamento Osteopático • Sessão de Tratamento Quiroprático • Sessão de REIKI
  • 26. 6. Avaliação e Monitoramento • Práticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa; • Terapia Comunitária; • Dança Circular/Biodança; • Yoga; • Oficina de Massagem/Automassagem; • Sessão de Auriculoterapia; • Sessão de Massoterapia;
  • 27. 6. Avaliação e Monitoramento • Os sistemas descritos abaixo são ofertados pelo Ministério da Saúde e pode facilitar o processo de acompanhamento das PICS. A) SISAB/ ESUS • O e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) é uma estratégia do Departamento de Atenção Básica para reestruturar as informações da Atenção Básica em nível nacional.
  • 28. 6. Avaliação e Monitoramento • Esta ação está alinhada com a proposta mais geral de reestruturação dos Sistemas de Informação em Saúde do Ministério da Saúde, entendendo que a qualificação da gestão da informação é fundamental para ampliar a qualidade no atendimento à população. A estratégia e-SUS, faz referência ao processo de informatização qualificada do SUS em busca de um SUS eletrônico. O sistema de software público e-SUS AB é um sistema de apoio à gestão do processo de trabalho que pode ser utilizado de duas formas:
  • 29. 6. Avaliação e Monitoramento a) O sistema e-SUSAB foidesenvolvidopara atender às necessidades de cuidado na Atenção Básica. Logo, o sistema poderá ser utilizado para por profissionais das equipes de AB, pelas equipes dos Núcleos de Apoio a Saúdeda Família (NASF), do Consultório na Rua (CnR) e da Atenção Domiciliar (AD), oferecendo ainda dados para acompanhamento de programas como Saúde na Escola (PSE) e Academia da Saúde.
  • 30. 6. Avaliação e Monitoramento • A primeira versão do sistema implementou apoio a gestão do processo de trabalho das equipes por meio da geração de relatórios, sendo que, a segunda versão contemplou várias ferramentas de apoio à gestão; b) Apoio à gestão.
  • 31. 6. Avaliação e Monitoramento e-SUS • O objetivo brasileiro de ter um Sistema Único de Saúde (SUS) que efetivamente cuida da população, demanda organização e capacidade de gestão do cuidado à saúde cada vez mais efetivas. Para atingir esse desafio, no contexto do maior sistema público de saúde domundo é essencial ter Sistemas de Informação em Saúde (SIS) que contribuam com a integração entre os diversos pontos da rede de atenção e permitam interoperabilidade entre os diferentes sistemas.
  • 32. 6. Avaliação e Monitoramento e-SUS • O e-SUS é uma das estratégias do Ministério da Saúde para desenvolver,reestruturar e garantir a integração desses sistemas, de modo a permitir um registro da situação de saúde individualizado por meio do Cartão Nacional de Saúde. • O nome e-SUS faz referência a um SUS eletrônico, cujo objetivo é sobretudo facilitar e contribuir com a organização do trabalho dos profissionais de saúde, elemento decisivo par qualidadeda atenção àsaúde prestada à população.
  • 33. 6. Avaliação e Monitoramento e-SUS Atenção Básica • O DAB/SAS desencadeou umprocesso de avaliação e reestruturaçãodos sistemas de informação da Atenção Básica (AB) de modo a facilitar o processo de trabalho e de gestão daAB. Os frutos dessa nova estratégia são o Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB) e um novo software, o e-SUS Atenção Básica.
  • 34. 6. Avaliação e Monitoramento e-SUS Atenção Básica • O SISAB tem o registro individualizado das informações de cada cidadão, unificando e integrando todos os sistemas de software atualmente na AB. Já o e-SUS é o sistema utilizado pelos profissionais de saúde para inserção e consulta de dados sobre os usuários de saúde e seus trabalhos.
  • 35. 6. Avaliação e Monitoramento Dessa forma, o usodo e-SUSABpermitirá avaliar e acompanhar o processo de trabalho da Atenção Básica, possibilitando, por exemplo, pagamento por desempenho dos profissionais nos municípios. No território, fortalece os processos de Gestão do Cuidado dos usuários e facilita a busca de informações epidemiológicas de forma ágil, permitindo colocar em evidência problemas e características particulares de cada comunidade.
  • 36. 6. Avaliação e Monitoramento • O novo sistema é pautado pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), pelo Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ), e pela Política Nacional de Informática e Informação em Saúde (PNIIS). • O novosistema também suporta as ações da Política Nacional de Alimentação e Nutrição PNAN),da Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB) e da Política Nacional de Prática Integrativas e Complementares (PNPIC).
  • 37. 6. Avaliação e Monitoramento b) TABWIN • O TabWin é uma ferramenta de tabulação desenvolvida pelo DATASUS que permite, dentre outras possibilidades, a obtenção de dados dos Sistemas de Informação do SUS. • O TabWin é utilizado para a verificação da prestação de serviços de atendimento ambulatorial e de internação hospitalar (SUS e não -SUS), a partir dos dados registrados no Sistemade Informações Ambulatoriais do SUS/ SIA-SUS, no Sistema de Informações Hospitalares do SUS/SIH-SUS e na Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial / CIHA.
  • 38. 6. Avaliação e Monitoramento • Os gestores do SUS são responsáveis pelo processamento da produção ambulatorial e hospitalar nos Sistemas de Informações do SUS (SIA, SIH e CIHA), assim como pelo envio das bases de dados ao DATASUS, para alimentar o Banco de Dados Nacional dos referidos Sistemas, conforme estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 311, de 14 de maio de 2007.
  • 39. 6. Avaliação e Monitoramento • Os prestadores de serviços (entidades) são responsáveis pelo registrodas informaçõesnos sistemas de captação do atendimento ambulatorial e hospitalar, assim como pelo acompanhamento desse registro, por meio do aplicativo TABWIN, de modo que as informações correspondam à realidade da prestação de serviços.
  • 40. 6. Avaliação e Monitoramento • Para facilitar o acesso aos dados registrados nesses sistemas, que fundamentam as análises sobre a certificação, o DCEBAS estruturou um passo a passo resumido. Por meio dos links abaixo as entidadespodem gerar tabelas contendo informações sobre o total de pacientes-dia e o total de atendimentos ambulatoriais registrados no SIA- SUS e no SIH-SUS, a partir do ano de 2008.Também é possível obter os dados registrados na CIHA referentes às internações e atendimentos ambulatoriais remunerados por outras fontes (Não- SUS), no ano de 2011.
  • 41. 6. Avaliação e Monitoramento Para conhecer o passo a passo resumido de instalação e operação do TabWin, acesse: • Instalando o TabWin; • Baixando dados dos atendimentos ambulatoriais e das internaçõeshospitalares (SUS e Não-SUS); • Criando as tabelas com as informações: 1 - Criando as tabelas com as informações dos atendimentos ambulatoriais (SUS); 2 - Criando as tabelas com as informações das internações hospitalares (SUS); 3 - Criando as tabelas com as informações dos atendimentos ambulatoriais (Não - SUS); 4 - Criando as tabelas com as informações das internaçõeshospitalares (Não - SUS);
  • 42. 6. Avaliação e Monitoramento Conheça mais: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visu alizar_texto.cfm?idtxt=39424&janela=1
  • 43. 6. Avaliação e Monitoramento C) Programade Melhoria do Acessoe da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ). • O PMAQ incluiu em sua avaliação tanto no primeiro ciclo 2011-2012, quanto no segundo ciclo 2013-2014 e terceiro ciclo que acontecerá em 2016, informações sobre as PICS no âmbito da atenção básica. Estes dados podem ser utilizados pelo gestor para omonitoramento, assim como para estimular a implantação ou implementação de ações e serviços de PICS.
  • 44. 6. Avaliação e Monitoramento • O PMAQ é umprogramade âmbito nacional que tem como objetivo promover a melhoria do acesso e da qualidadeda atenção à saúde. Lançado em 2011, o PMAQ da Atenção Básica (PMAQ-AB) contemplou em seu primeiro ciclo a adesão deequipes de Saúde da Família e de Atenção Básica parametrizadas, incluindo equipes de saúde bucal.
  • 45. 6. Avaliação e Monitoramento • Em 2013-2014 aconteceu o segundo ciclo do PMAQ com duas novidades. A primeira é a ampliação da adesão de equipes de Saúde da Família, atenção básica parametrizadas, e saúde bucal. Não haverá limite para a adesão, isto é, todas as equipes do município poderão aderir ao programa. A segunda novidade é a inclusão dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) ao PMAQ.
  • 46. 6. Avaliação e Monitoramento • A partir da adesão, as equipes passam a receber 20% do recurso total designado a cada equipe participante do programa (Equipe de Saúde da Família, Saúde Bucal, NASF e CEO). • O PMAQ funciona pormeio da indução de processos que buscam aumentar a capacidade das gestões municipais, estaduais e federal, emconjunto com as equipes de saúde, no sentido de oferecer serviços que assegurem maior acesso e qualidadeà população.
  • 47. 6. Avaliação e Monitoramento • Por meio da construção de um padrão de qualidade comparável nos níveis nacional, regionais e locais, o programabusca favorecer maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à atenção básica em saúde em todo o Brasil. Com o intuito de assegurar maior equidade na comparação, o processo de certificação das equipes é feito a partir da distribuição dos municípios em estratos que levam em conta aspectos sociais, econômicos e demográficos.
  • 48. 6. Avaliação e Monitoramento • O programa está organizado em quatro fases complementares, que funcionam como um ciclo continuo de melhoria do acesso e da qualidadeda AB. • Fases Complementares: • 1ª Fase - Adesão e Contratualização • 2ª Fase – Desenvolvimento • 3ª Fase - AvaliaçãoExterna • 4ª Fase - Pactuação
  • 49. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes • PORTARIA SAS/MS N°145, de 11 de janeiro de 2017 Estabelece novos procedimentos de práticas integrativas e complementares em saúde na tabela de procedimentos do SUS para atendimento na Atenção Básica. • PORTARIA Nº 533, de 28 de março de 2012 Estabelece o elenco de medicamentos insumo da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 50. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes • PORTARIA SAS nº 470 de 19 de agosto de 2011 Inclui na Tabela de Serviços/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, no serviço de código 125 – Serviço de Farmácia, a classificação 007-Farmácia Viva. • PORTARIA DNPM, nº 127 de 25 de março de 2011. Aprova o Roteiro Técnicopara elaboração do Projeto de Caracterização Crenoterápica para águas minerais com propriedades terapêuticas utilizadas em complexos hidrominerais ou hidrotermais.
  • 51. 7. LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes • PORTARIA GM Nº 886, de 20 de abril de 2010 Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde. • PORTARIA DGP nº 48,de 25 de fevereiro de 2010 Aprova a diretriz para implantação dos Núcleos de Estudos em Terapias Integradas (NETI) no âmbito do serviço de saúde do exército.
  • 52. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes • PORTARIA DNPM, nº 374 de 1º de outubro de 2009 Aprova a Norma Técnicanº 001/2009, que dispõe sobre as "Especificações técnicas para o aproveitamento de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa, destinadas ao envase, ou como ingrediente para o preparo de bebidasem geral ou ainda destinada para fins balneários", em todo o território nacional na forma do anexo a esta portaria. • PORTARIA - SAS Nº 84,de 25 de março de 2009 Adequa o serviço especializado 134 SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001- ACUPUNTURA.
  • 53. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes • PORTARIA NR Nº 07/DGP,de 27 de janeiro de2009 Aprova as Normas. Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército. • PORTARIA Interministerial Nº 2.960, de 09 de dezembro de 2008 Aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional dePlantas Medicinais e Fitoterápicos.
  • 54. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes • PORTARIA SAS N°154 de 18 de março de 2008. Recompõe a Tabela de Serviços/Classificaçõesdo Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde SCNES. (ANEXO I) • PORTARIA SAS Nº 853, de 17 de novembro/2006 Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas Integrativase Complementares.
  • 55. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes • PORTARIA GM Nº 1.600, de 17 de julho de 2006 Aprova a constituição do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS). • PORTARIA GM Nº 971, de 03 de maio de 2006 Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
  • 56. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes Decreto Decreto Presidencial nº 5.813, de 22 de junho de 2006 Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências – PNPMF
  • 57. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes • Resoluções • Resolução ANVISA - RDC Nº 17, de 16 de abril de 2010 Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. • Resolução ANVISA - RDC Nº 14, de 31 de março de 2010 Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.
  • 58. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes • Resoluções • ResoluçãoANVISA - RDC Nº 10,de 09 de março de 2010 Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências.
  • 59. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes • Resoluções • Resolução ANVISA - RDC Nº 95,de 11 de dezembro de 2008 Regulamenta o texto de bula de medicamentos fitoterápicos. • Resolução ANVISA - RDC No 87,de 21 de novembro de 2008 Altera oRegulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias.
  • 60. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes • Resoluções • Resolução ANVISA - RDC Nº 67,de 8 de outubro de 2007 Dispõe sobre boas práticas de manipulação de preparações magistrais e oficinais para uso humano em farmácias. • Resolução CNS - nº 338, de 06 de maio de 2004 Aprovara Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
  • 61. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normase Portarias existentes • Resoluções • Resolução ANVISA - RDC Nº 95,de 11 de dezembro de 2008 Regulamenta o texto de bula de medicamentos fitoterápicos. • Resolução ANVISA - RDC No 87,de 21 de novembro de 2008 Altera oRegulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias.
  • 62. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normase Portarias existentes • Resoluções • PORTARIA Resolução ANVISA - RDC Nº 67, de 8 de outubro de 2007 Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. • PORTARIA Resolução CNS - nº 338, de 06 de maio de 2004 Aprovara Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
  • 63. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes • Resoluções • Resolução ANVISA - RDC Nº 95,de 11 de dezembro de 2008 Regulamenta o texto de bula de medicamentos fitoterápicos. • Resolução ANVISA - RDC No 87,de 21 de novembro de 2008 Altera oRegulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias.
  • 64. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes BRASIL. Ministério da Saúde. Portarianº 533MS/GM, de 28 de março de 2012. Estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, 29 mar. 2012. BRASIL. Ministério da Saúde. Portarianº 2.488/GM, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, n. 204, 24 out.2011, p. 48.
  • 65. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 971/GM, de 3 de maio de 2006. Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. Brasília, 3 mai. 2006. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília-DF, Seção1,n. 84, p.20,3 maio 2006. BRASIL. Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências. Brasília, 22 jun. 2006. Diário Oficial [da]República Federativa do Brasil, Brasília-DF,Seção 1, n.119,p.2,23 jun. 2006.
  • 66. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes BRASIL. Ministério da Saúde. Portarianº 1.600/GM, de 17 de julho de 2006. Aprova a constituição do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS). Brasil, 17 jul. 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 84/SAS, de 25 de março de 2009. Adequaçãodo serviço especializado 134 – Serviços de práticas integrativas e sua Classificação 001 – Acupuntura. Brasília, 25 mar. 2009.
  • 67. 7.LEGISLAÇÃO: Leis, Normas e Portarias existentes BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/SAS nº 470, de 19 de agosto de 2011. Inclui, na tabela de serviços/ classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no serviço de código 125 – Serviço de farmácia, a classificação 007 – Farmácia viva. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília- DF, Seção 1, n.162, 23ago. 2011.
  • 68. Entendendo melhor o Sistema e-SUS AB • O e-SUS Atenção Básica (AB) é o sistema da AB que substitui o SIAB. Para atender aos diversos cenários de informatização e conectividade nos serviços de saúde,oferece dois sistemas de software que podem operar desde uma UBS sem computador, com o sistema com Coleta de Dados Simplificada (CDS) a partir do uso de fichas até UBS com computador nos consultórios e salas de atendimento usando o sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Esses sistemas estão disponíveis a todos os municípios para download gratuito.
  • 69. Entendendo melhor o Sistema e-SUS AB • O primeiro é o e-SUS/AB PEC, um Sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão, destinado a municípios cujas Unidades Básicas de Saúde são informatizadas, possuem algum grau de conectividade e contam com profissionais capacitado para apoiar sua implantação.
  • 70. Entendendo melhor o Sistema e- SUS AB • A versão do software desta modalidade com prontuário eletrônico, o e-SUS/AB PEC, possui ferramentas para cadastro dos indivíduos no território, gestão da agenda dos profissionais, acolhimento à demanda espontânea, atendimento individual e registro de atividades coletivas. A versão seguinte do sistema já prevê inclusão de outras funcionalidades como abordagem familiar, controle de imunização, prontuário de saúde bucal, gestão da lista de espera de encaminhamentos, gestão do cuidadoa doenças crônicas, além de integração com Telessaúde e geração de relatórios dinâmicos. Também será possível monitorar pacientes faltosos e realizar controle de medicamentos e exames pelo computador.
  • 71. Entendendo melhor o Sistema e- SUS AB • O e-SUS/AB CDS, um Sistema com Coleta de Dados Simplificada é um software de caráter transitório, a ser utilizado até que os municípios alcancem os padrões necessários para implantação do prontuário eletrônico, pois não é necessário que as UBS estejam informatizadas ou que tenham conexão com a internet. • Nesta modalidade, os dados são coletados em fichas de papel e substituirá os sistemas atuais (ex.: SIAB, HIPERDIA, SIS Pré-Natal). Desse modo, essa modalidade também contribui para desburocratizar e dar maior agilidade ao atendimento na AB, pois o profissional precisará preencher menos fichas.
  • 72. Entendendo melhor o Sistema e-SUS AB • A versão inicial do sistema com Coletade Dados Simplificada (CDS) contempla sete fichas de registro, que será integrado e simplificado. São elas: ficha de cadastro do domicílio e dos usuários, de atendimento individual,de atendimento odontológico, e atividades coletivas, de procedimentos e de visita domiciliar.
  • 73. Como implantar o sistema e-SUS AB • O primeiro passo na implantação do e-SUS AB é identificar as características tecnológicas disponíveis em cada UBS, como conectividade à internet, quantidade de computadores, quantidade de impressoras, suporte a informatização das unidades, entre outros. A partir das características de cada UBS o gestor terá claro qual o tipo de sistema que deverá ser implantado: Prontuário Eletrônicodo Cidadão (PEC) ou Coletade DadosSimplificada (CDS).
  • 74. PORTARIAS e-SUS AB Portaria nº 76, de 22 janeiro de 2016 Institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2016. Portaria Nº 1.653, de 2 de outubro de 2015 Acrescenta o art. 2º-A à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB.. Portaria nº 1.113, de 31 julho de 2015 Altera o § 3º do art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
  • 75. PORTARIAS e-SUS AB Portaria nº 534, de 23 junho de 2015 Altera o Anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014. Portaria nº 751, de 22 agosto de 2014 Altera o Anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014. Portaria nº 1.976, de 12 setembro de 2014 Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013. Portaria nº 14, de 07 janeiro de 2014 Institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) referente às competências de janeiro a junho de 2014 e Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2014.
  • 76. PORTARIAS e-SUS AB Portaria nº 1.412, de 10 de julho de 2013 Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Portaria nº 2.073, de 31 de agosto de 2011 Regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar.