[1] O documento descreve conceitos fundamentais da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), como vigência, modificação e revogação de leis, e princípios como obrigatoriedade e continuidade das normas. [2] Aborda ainda a repristinação de leis revogadas e exceções à regra geral de que só ocorre mediante disposição expressa. [3] A presunção de conhecimento das leis, embora usual, não é absoluta.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após sua publicação oficial, a menos que definam outra data. Uma nova publicação de correção do texto legal reinicia o prazo de 45 dias. A lei posterior revoga a anterior se estabelecer disposições gerais ou especiais sobre a mesma matéria.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
O documento classifica e explica as leis brasileiras. Discorre sobre a classificação de leis de acordo com sua natureza, origem legislativa, pessoas a quem se dirigem e efeitos. Também trata da hierarquia das leis e da eficácia da lei no tempo, incluindo vigência, vacatio legis e revogação.
O documento apresenta informações sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando conceitos como vigência, revogação e obrigatoriedade das leis. Explica os critérios para solução de antinomias entre normas, como hierarquia, especialidade e cronologia. Ainda discorre sobre integração da lei diante de lacunas, mediante analogia, costumes e princípios gerais.
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Denise Moreira
O documento descreve a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A lei estabelece normas sobre a vigência e aplicação de leis no Brasil, incluindo questões como vacatio legis, revogação, lacunas jurídicas e segurança jurídica. Além disso, orienta juízes a buscar o fim social e a harmonia entre direitos individuais e coletivos ao aplicar a lei.
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)Diego Sampaio
Este documento é o Decreto-Lei no 4.657 de 1942, que estabelece as normas de introdução ao direito brasileiro. Ele define regras sobre quando as leis entram em vigor, como elas podem ser revogadas, e quais leis devem ser aplicadas em casos que envolvam estrangeiros ou questões internacionais. O decreto também trata de questões como casamento, sucessão, contratos e sentenças judiciais estrangeiras.
O documento apresenta um resumo sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando suas principais funções, fontes do direito, aplicação da lei no tempo e no espaço, interpretação e integração das normas.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após sua publicação oficial, a menos que definam outra data. Uma nova publicação de correção do texto legal reinicia o prazo de 45 dias. A lei posterior revoga a anterior se estabelecer disposições gerais ou especiais sobre a mesma matéria.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
O documento classifica e explica as leis brasileiras. Discorre sobre a classificação de leis de acordo com sua natureza, origem legislativa, pessoas a quem se dirigem e efeitos. Também trata da hierarquia das leis e da eficácia da lei no tempo, incluindo vigência, vacatio legis e revogação.
O documento apresenta informações sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando conceitos como vigência, revogação e obrigatoriedade das leis. Explica os critérios para solução de antinomias entre normas, como hierarquia, especialidade e cronologia. Ainda discorre sobre integração da lei diante de lacunas, mediante analogia, costumes e princípios gerais.
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Denise Moreira
O documento descreve a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A lei estabelece normas sobre a vigência e aplicação de leis no Brasil, incluindo questões como vacatio legis, revogação, lacunas jurídicas e segurança jurídica. Além disso, orienta juízes a buscar o fim social e a harmonia entre direitos individuais e coletivos ao aplicar a lei.
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)Diego Sampaio
Este documento é o Decreto-Lei no 4.657 de 1942, que estabelece as normas de introdução ao direito brasileiro. Ele define regras sobre quando as leis entram em vigor, como elas podem ser revogadas, e quais leis devem ser aplicadas em casos que envolvam estrangeiros ou questões internacionais. O decreto também trata de questões como casamento, sucessão, contratos e sentenças judiciais estrangeiras.
O documento apresenta um resumo sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando suas principais funções, fontes do direito, aplicação da lei no tempo e no espaço, interpretação e integração das normas.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
Este documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando: (1) a vigência das normas e os prazos de vacatio legis no Brasil e no exterior; (2) a obrigatoriedade das normas e a presunção de conhecimento; (3) os princípios da integração, interpretação e aplicação das normas no tempo, respeitando o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBElder Leite
1) O documento discute o que é direito, mencionando que ele é a arte do bom e do equitativo segundo os romanos e que analisa princípios para fenômenos sociais como propriedade e obrigações. 2) Aborda direito objetivo como regras do Estado e direito subjetivo como prerrogativas dos indivíduos. 3) Apresenta considerações iniciais sobre a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
Este documento apresenta 16 súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal brasileiro. As súmulas tratam de temas como garantias constitucionais, competências legislativas, direitos de defesa e nomeações no serviço público.
1) O documento discute o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, que substituiu o antigo recurso extraordinário para questões infraconstitucionais.
2) O recurso especial tem como função assegurar a supremacia e uniformidade da legislação federal sobre a estadual e municipal.
3) Caberá recurso especial quando uma decisão de tribunal estadual ou federal contrariar tratado ou lei federal, ou der interpretação divergente a outra já dada.
O novo Código Civil reduzirá os prazos para usucapir imóveis no Brasil, variando de 5 a 15 anos dependendo da situação. Os prazos para usucapir imóveis extraordinariamente serão reduzidos para 15 ou 10 anos, e os prazos para usucapir imóveis ordinariamente serão reduzidos para 10 ou 5 anos. Essas novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2003.
Inscreva-se no canal MEU ESTUDO: https://www.youtube.com/channel/UC1p1y8fsov7q6HBiXsZ0VdA
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
FUNÇÃO LEGISLATIVA EXERCIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR MEIO DA EDIÇÃO D...André Nakamura
1. A medida provisória foi importada da Itália sem levar em conta as diferenças entre os sistemas presidencialista brasileiro e parlamentarista italiano, concentrando poderes excessivos nas mãos do Presidente.
2. Ao longo do tempo, a medida provisória se transformou em instrumento ordinário de legislação presidencial, desconsiderando-se os requisitos de relevância e urgência e permitindo-se reedições sucessivas.
3. Isso causou grave ofensa ao princípio da separação dos poderes ao substituir o Presidente ao
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravoPortal NE10
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos da portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para alterar as regras de combate ao trabalho escravo
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas Cláudio Colnago
Slide utilizado na aula ministrada na Pós-graduação lato sensu "A Fazenda Pública em juízo", ministrada na Faculdade de Direito de Vitória em 03.09.2014
O documento trata de um pedido de suspensão de processos judiciais envolvendo direitos territoriais de povos indígenas durante o julgamento de repercussão geral. O relator nega o pedido de suspensão completa, mas reconhece a emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19 e sua ameaça aos indígenas, devido à sua maior vulnerabilidade a doenças, determinando a priorização de medidas que garantam o distanciamento social nesses processos.
1. O documento discute as inovações na execução de títulos extrajudiciais introduzidas pela Lei 11.382/2006, como a ampliação da lista de títulos executivos e mudanças no processo de penhora, substituição e avaliação de bens.
2. A lei objetivou tornar o processo mais célere e efetivo para o credor, mas também resguardou o contraditório do devedor. Foi inspirada na economia processual para acabar com interpretações que beneficiavam excessivamente o devedor.
3.
1. O documento discute as inovações na execução de títulos extrajudiciais introduzidas pela Lei 11.382/2006, como a ampliação dos tipos de títulos executivos e mudanças nos procedimentos de penhora, substituição e avaliação.
2. A lei objetivou tornar o processo executivo menos formalista e mais célere para garantir o pronto recebimento dos créditos pelos credores, sem deixar de assegurar o contraditório aos devedores.
3. As principais alterações incluem a indicação prévia
O documento discute a teoria da inconstitucionalidade e as técnicas de decisão da Justiça Constitucional brasileira. Apresenta os pressupostos históricos do controle de constitucionalidade nos EUA e na Europa e tipologias das decisões proferidas pelos tribunais constitucionais. Analisa exemplos de decisões do STF que se enquadram em categorias como desestimatórias interpretativas, apelo ao legislador e ameaça de estimação futura.
Principais Julgamentos do STF (2014) - indexados por ramo do direito e por as...Editora Juspodivm
Compre agora!
http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/roberval-rocha/principais-julgamentos-do-stf---indexados-por-ramo-do-direito-e-por-assunto---2014/1135
- Ementário dos Informativos STF nº 692 a 726.
- 1130 notícias de julgamento sistematicamente indexadas por ramo do direito e por assunto.
- Destaques para os trechos mais importantes dos informativos.
- 942 referências de legislação e de súmulas transcritas no próprio texto dos julgados.
- Ao final do livro, tópico com as súmulas aplicáveis do STF
Os julgados mais importantes do Supremo Tribunal Federal, dignos de publicação nos seus Informativos, no ano de 2013, foram catalogados e organizados neste livro, por área do direito e por assunto, com o objetivo de repassar aos leitores informações sucintas, em linguagem jornalística, sem perder a precisão e o foco dos temas jurídicos, tal como são originalmente tratados.
Por questões de ordem prática e de espaço, os julgados constantes na sessão Transcrições, Clipping, assim como as referências a precedentes e a alguns votos vencidos, não são reproduzidos no livro. Vários nomes de órgãos judicantes, termos técnicos, jurídicos e normativos foram resumidos ou substituídos por siglas de uso comum, visando tornar mais agradável objetiva a leitura.
Ao final do livro constam as súmulas da Corte aplicáveis à matéria em estudo.
1. O documento discute as novas regras para prisão preventiva e outras medidas cautelares penais estabelecidas pela Lei 12.403/11.
2. A lei expandiu as opções de medidas cautelares pessoais além da prisão, como comparecimento periódico em juízo e proibição de frequentar certos lugares.
3. A prisão preventiva agora só pode ser determinada quando outras medidas cautelares forem insuficientes, consagrando seu caráter excepcional.
Este documento discute as mudanças trazidas pela Lei no 12.403/2011 aos critérios para prisões processuais no Brasil. O trabalho objetiva analisar como a lei modificará estas regras visando reduzir o número de presos provisórios. A metodologia envolveu pesquisa bibliográfica e análise da lei. As principais alterações incluem novas regras para fiança, separação de presos provisórios e inovação da prisão domiciliar.
Este recurso trata da constitucionalidade do uso do "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança", conhecido como Taxa Referencial (TR), como índice de correção monetária para precatórios. O Supremo Tribunal Federal decidiu dar parcial provimento ao recurso, reafirmando a inconstitucionalidade da expressão que menciona a TR e determinando que o tribunal de origem julgue qual outro índice pode ser aplicado, exceto a TR.
Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016Cláudio Colnago
O documento discute três pontos principais sobre o controle de constitucionalidade de leis tributárias: 1) os efeitos das decisões cautelares em Ações Diretas de Inconstitucionalidade e a interpretação da compensação tributária; 2) a eficácia subjetiva das decisões e as regras de prescrição; 3) os efeitos das decisões do controle abstrato sobre casos concretos.
El documento proporciona información sobre diferentes tipos de energía, incluida la energía mecánica, térmica, química, radiante y eléctrica. Explica las unidades de energía como el julio, kilocaloría y kilovatio-hora. Luego describe los procesos de generación, transporte y distribución de la energía eléctrica, centrales eléctricas convencionales como las térmicas y nucleares, e introducen fuentes de energía alternativas como la eólica, solar, biomasa, geot
Este documento trata sobre los valores. Explica que la axiología estudia los valores y define valor como aquello que hace que un ser humano sea tal. Clasifica los valores en varias categorías como valores humanos, infrahumanos, terminales e instrumentales. También describe diferentes tipos de valores como biológicos, estéticos, intelectuales y morales. Finalmente, analiza conceptos como la anomia y el papel de la ECCI en la formación de valores.
Este documento presenta un libro dirigido a niños que han sufrido una pérdida, con el objetivo de ayudarlos a recuperarse emocionalmente. Consta de 15 lecciones divididas en tres secciones: reconocer la pérdida, entender el dolor que causa y encontrar consuelo. Cada lección incluye historias, preguntas y actividades. También contiene instrucciones para padres y educadores sobre cómo utilizar el material de manera efectiva.
Este documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando: (1) a vigência das normas e os prazos de vacatio legis no Brasil e no exterior; (2) a obrigatoriedade das normas e a presunção de conhecimento; (3) os princípios da integração, interpretação e aplicação das normas no tempo, respeitando o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBElder Leite
1) O documento discute o que é direito, mencionando que ele é a arte do bom e do equitativo segundo os romanos e que analisa princípios para fenômenos sociais como propriedade e obrigações. 2) Aborda direito objetivo como regras do Estado e direito subjetivo como prerrogativas dos indivíduos. 3) Apresenta considerações iniciais sobre a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
Este documento apresenta 16 súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal brasileiro. As súmulas tratam de temas como garantias constitucionais, competências legislativas, direitos de defesa e nomeações no serviço público.
1) O documento discute o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, que substituiu o antigo recurso extraordinário para questões infraconstitucionais.
2) O recurso especial tem como função assegurar a supremacia e uniformidade da legislação federal sobre a estadual e municipal.
3) Caberá recurso especial quando uma decisão de tribunal estadual ou federal contrariar tratado ou lei federal, ou der interpretação divergente a outra já dada.
O novo Código Civil reduzirá os prazos para usucapir imóveis no Brasil, variando de 5 a 15 anos dependendo da situação. Os prazos para usucapir imóveis extraordinariamente serão reduzidos para 15 ou 10 anos, e os prazos para usucapir imóveis ordinariamente serão reduzidos para 10 ou 5 anos. Essas novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2003.
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FUNÇÃO LEGISLATIVA EXERCIDA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR MEIO DA EDIÇÃO D...André Nakamura
1. A medida provisória foi importada da Itália sem levar em conta as diferenças entre os sistemas presidencialista brasileiro e parlamentarista italiano, concentrando poderes excessivos nas mãos do Presidente.
2. Ao longo do tempo, a medida provisória se transformou em instrumento ordinário de legislação presidencial, desconsiderando-se os requisitos de relevância e urgência e permitindo-se reedições sucessivas.
3. Isso causou grave ofensa ao princípio da separação dos poderes ao substituir o Presidente ao
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravoPortal NE10
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos da portaria assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para alterar as regras de combate ao trabalho escravo
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas Cláudio Colnago
Slide utilizado na aula ministrada na Pós-graduação lato sensu "A Fazenda Pública em juízo", ministrada na Faculdade de Direito de Vitória em 03.09.2014
O documento trata de um pedido de suspensão de processos judiciais envolvendo direitos territoriais de povos indígenas durante o julgamento de repercussão geral. O relator nega o pedido de suspensão completa, mas reconhece a emergência de saúde pública causada pela pandemia de COVID-19 e sua ameaça aos indígenas, devido à sua maior vulnerabilidade a doenças, determinando a priorização de medidas que garantam o distanciamento social nesses processos.
1. O documento discute as inovações na execução de títulos extrajudiciais introduzidas pela Lei 11.382/2006, como a ampliação da lista de títulos executivos e mudanças no processo de penhora, substituição e avaliação de bens.
2. A lei objetivou tornar o processo mais célere e efetivo para o credor, mas também resguardou o contraditório do devedor. Foi inspirada na economia processual para acabar com interpretações que beneficiavam excessivamente o devedor.
3.
1. O documento discute as inovações na execução de títulos extrajudiciais introduzidas pela Lei 11.382/2006, como a ampliação dos tipos de títulos executivos e mudanças nos procedimentos de penhora, substituição e avaliação.
2. A lei objetivou tornar o processo executivo menos formalista e mais célere para garantir o pronto recebimento dos créditos pelos credores, sem deixar de assegurar o contraditório aos devedores.
3. As principais alterações incluem a indicação prévia
O documento discute a teoria da inconstitucionalidade e as técnicas de decisão da Justiça Constitucional brasileira. Apresenta os pressupostos históricos do controle de constitucionalidade nos EUA e na Europa e tipologias das decisões proferidas pelos tribunais constitucionais. Analisa exemplos de decisões do STF que se enquadram em categorias como desestimatórias interpretativas, apelo ao legislador e ameaça de estimação futura.
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- 942 referências de legislação e de súmulas transcritas no próprio texto dos julgados.
- Ao final do livro, tópico com as súmulas aplicáveis do STF
Os julgados mais importantes do Supremo Tribunal Federal, dignos de publicação nos seus Informativos, no ano de 2013, foram catalogados e organizados neste livro, por área do direito e por assunto, com o objetivo de repassar aos leitores informações sucintas, em linguagem jornalística, sem perder a precisão e o foco dos temas jurídicos, tal como são originalmente tratados.
Por questões de ordem prática e de espaço, os julgados constantes na sessão Transcrições, Clipping, assim como as referências a precedentes e a alguns votos vencidos, não são reproduzidos no livro. Vários nomes de órgãos judicantes, termos técnicos, jurídicos e normativos foram resumidos ou substituídos por siglas de uso comum, visando tornar mais agradável objetiva a leitura.
Ao final do livro constam as súmulas da Corte aplicáveis à matéria em estudo.
1. O documento discute as novas regras para prisão preventiva e outras medidas cautelares penais estabelecidas pela Lei 12.403/11.
2. A lei expandiu as opções de medidas cautelares pessoais além da prisão, como comparecimento periódico em juízo e proibição de frequentar certos lugares.
3. A prisão preventiva agora só pode ser determinada quando outras medidas cautelares forem insuficientes, consagrando seu caráter excepcional.
Este documento discute as mudanças trazidas pela Lei no 12.403/2011 aos critérios para prisões processuais no Brasil. O trabalho objetiva analisar como a lei modificará estas regras visando reduzir o número de presos provisórios. A metodologia envolveu pesquisa bibliográfica e análise da lei. As principais alterações incluem novas regras para fiança, separação de presos provisórios e inovação da prisão domiciliar.
Este recurso trata da constitucionalidade do uso do "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança", conhecido como Taxa Referencial (TR), como índice de correção monetária para precatórios. O Supremo Tribunal Federal decidiu dar parcial provimento ao recurso, reafirmando a inconstitucionalidade da expressão que menciona a TR e determinando que o tribunal de origem julgue qual outro índice pode ser aplicado, exceto a TR.
Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016Cláudio Colnago
O documento discute três pontos principais sobre o controle de constitucionalidade de leis tributárias: 1) os efeitos das decisões cautelares em Ações Diretas de Inconstitucionalidade e a interpretação da compensação tributária; 2) a eficácia subjetiva das decisões e as regras de prescrição; 3) os efeitos das decisões do controle abstrato sobre casos concretos.
El documento proporciona información sobre diferentes tipos de energía, incluida la energía mecánica, térmica, química, radiante y eléctrica. Explica las unidades de energía como el julio, kilocaloría y kilovatio-hora. Luego describe los procesos de generación, transporte y distribución de la energía eléctrica, centrales eléctricas convencionales como las térmicas y nucleares, e introducen fuentes de energía alternativas como la eólica, solar, biomasa, geot
Este documento trata sobre los valores. Explica que la axiología estudia los valores y define valor como aquello que hace que un ser humano sea tal. Clasifica los valores en varias categorías como valores humanos, infrahumanos, terminales e instrumentales. También describe diferentes tipos de valores como biológicos, estéticos, intelectuales y morales. Finalmente, analiza conceptos como la anomia y el papel de la ECCI en la formación de valores.
Este documento presenta un libro dirigido a niños que han sufrido una pérdida, con el objetivo de ayudarlos a recuperarse emocionalmente. Consta de 15 lecciones divididas en tres secciones: reconocer la pérdida, entender el dolor que causa y encontrar consuelo. Cada lección incluye historias, preguntas y actividades. También contiene instrucciones para padres y educadores sobre cómo utilizar el material de manera efectiva.
Este documento describe la importancia de los valores para una convivencia social positiva. Explica que existen diferentes tipos de valores como valores biológicos, sensibles, económicos, estéticos, intelectuales y morales. También describe las cuatro virtudes humanas fundamentales que son la prudencia, la justicia, la fortaleza y la templanza. El documento concluye explicando que la Escuela Colombiana de Carreras Industriales procura inculcar valores en sus estudiantes para garantizar una vida institucional estable basada en el reconocimiento de la dignidad
Edital n 04 2015 pronatec chamada pública docentes externosPortal NE10
Este edital convoca profissionais para atuarem como professores bolsistas no PRONATEC ofertado pelo Instituto Federal de Pernambuco campus Cabo de Santo Agostinho. Serão selecionados por análise curricular para preenchimento de vagas nas áreas definidas no anexo, recebendo bolsa de R$50,00 por hora de acordo com a carga horária. O processo seletivo ocorrerá entre 27/02 a 03/03 com divulgação dos resultados em 05/03.
Este documento trata sobre los derechos y libertades reconocidos en la Constitución Paraguaya. Explica artículos relacionados con la libertad religiosa, expresión de la personalidad, libertad de expresión y prensa, uso de medios masivos de comunicación, derecho a informarse, libertad de ejercicio del periodismo y señales de comunicación electromagnética. El documento provee definiciones y detalles sobre cada uno de estos derechos fundamentales.
El documento describe cómo las tecnologías de la información y la comunicación (TIC), como el software, las comunicaciones y la web, pueden optimizar las operaciones de las empresas exportadoras. Específicamente, el uso adecuado de las TIC permite a las empresas responder mejor a las condiciones dinámicas del mercado, tomar mejores decisiones y automatizar procesos, lo que conduce a mayores niveles de productividad y competitividad.
Importanci de los valores para una sociedadhenry15898
Este documento describe la importancia de los valores para una sociedad saludable. Explica que existen diferentes tipos de valores como valores morales, instrumentales y terminales. También clasifica los valores en biológicos, sensibles, económicos, estéticos, intelectuales y religiosos. Finalmente, discute las virtudes de la prudencia, justicia, fortaleza y templanza, y propone la responsabilidad social, formación profesional e investigación como acciones contra la anomia.
El documento habla sobre la importancia de los valores para una convivencia social. Explica que los valores como la moral son fundamentales para evitar que la sociedad caiga en decadencia o conflicto. Define los diferentes tipos de valores como los valores infrahumanos, valores humanos inframorales, valores instrumentales y valores terminales. Además, clasifica los valores en biológicos, sensibles, económicos, estéticos, intelectuales, religiosos y morales.
La canción habla sobre la amistad entre dos personas que se conocen desde la infancia y se consideran como hermanos. A pesar de las peleas y distanciamientos ocasionales, su amistad es fuerte y estarán el uno para el otro en los buenos y malos momentos. El coro enfatiza que un amigo es como un hermano y que aunque a veces se decepcionen, siempre podrán contar el uno con el otro.
Here are the key results from comparing the panel rankings to measures from the baseline survey:
- The panel was fairly effective at identifying entrepreneurs with higher ability as measured by performance on cognitive tests (Raven, digit span, backwards counting, financial literacy). Higher scores on the ability measure were correlated with higher overall panel rankings, as well as higher rankings for growth potential and likelihood of being recommended to an angel investor.
- However, the correlations between ability test scores and panel rankings were modest. Moving from the 50th percentile to the 90th percentile on the ability measure was associated with an increase in panel rankings of around 0.1 to 0.2 standard deviations.
- This suggests the panel brought additional perspectives beyond just cognitive ability.
Este documento proporciona información sobre un taller de publicación APA. Explica brevemente qué es APA y su historia. Luego, ofrece ejemplos de cómo citar diferentes tipos de fuentes en formato APA, incluyendo artículos, libros, películas, y fuentes electrónicas. Finalmente, proporciona recomendaciones generales para citar fuentes electrónicas en formato APA.
Este documento describe la importancia de los valores para una convivencia social armónica. Explica que valores como la honestidad, el respeto y la tolerancia son fundamentales para vivir juntos. Además, clasifica los valores en económicos, estéticos, intelectuales y morales. Finalmente, señala que la anomia o falta de normas sociales puede generar conductas desviadas al haber una desconexión entre los objetivos culturales y los medios para alcanzarlos.
Este plano de aula semanal descreve uma lição sobre os cinco reinos biológicos: vírus, monera, protistas, fungos e animália. A aula será expositiva e participativa, utilizando slides e questionamentos para envolver os alunos. O objetivo é que os alunos entendam a classificação e a diversidade biológica.
Desenvolvimento social no âmbito espiritual, material e pessoalUnidos Pela Missão
Nesse artigo vamos estar publicando um material metodológico sobre como desenvolver uma comunidade local no âmbito espiritual, material e pessoal da organização TEARFUND.
A+internet+e+suas+especificidades+uma+ferramenta+de+segmentacaoMoisés Costa Pinto
Este documento discute o crescimento da Internet e sua popularização entre os usuários. A Internet vem se tornando um importante meio de comunicação e distribuição de informação à medida que mais pessoas ganham acesso e passam mais tempo online. Isso transformou a maneira como as pessoas se comunicam e consomem conteúdo.
1) O documento relata o uso do software de apresentação BrOffice Impress em uma intervenção midiática na sala de aula para ensinar matemática de forma lúdica.
2) Os alunos participaram de um quiz interativo com 8 perguntas sobre operações matemáticas e demonstraram interesse e motivação pelo método.
3) A intervenção mostrou que o uso de apresentações multimídia pode facilitar o processo de ensino-aprendizagem de forma prazerosa.
O documento discute conceitos e teorias sobre liderança. Apresenta definições de liderança como a direção de colaboradores para alcançar metas e o uso de influência para guiar um grupo aos seus objetivos. Também discute pressupostos sobre teorias X e Y de motivação, fatores motivacionais e higiênicos, e ciclo motivacional.
Este documento resume los conceptos clave de la axiología y la importancia de los valores para la convivencia social. Explica que los valores reflejan la personalidad humana y son expresiones de la cultura, familia y sociedad. Clasifica los valores en morales, infrahumanos, instrumentales y terminales. También describe las virtudes humanas fundamentales como la prudencia, justicia, fortaleza y templanza. Finalmente, señala que la anomía es la violación de normas sociales y que es necesaria la responsabilidad social, formación profesional e investigación para
O documento discute os principais sistemas jurídicos vigentes (common law e civil law), caracterizando-os de forma diferente. Também aborda como o direito brasileiro, embora siga o sistema do civil law, possui alguns institutos do common law. Por fim, explica conceitos fundamentais como vigência, vigor e eficácia das leis.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) regula a validade, vigência e revogação das leis no Brasil. A LICC estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após a publicação, período chamado de vacatio legis, e só deixam de vigorar quando modificadas ou revogadas. A LICC também consagra os princípios da obrigatoriedade, continuidade e irretroatividade das leis, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, abordando tópicos como a vigência da lei, aplicação e desconhecimento da lei, e meios de preencher lacunas na lei, como analogia e costumes.
1) O princípio da continuidade das leis estabelece que uma lei só é revogada por outra lei, com exceção das leis temporárias e excepcionais.
2) Há diferentes tipos de revogação de leis: ab-rogação total, derrogação parcial, expressa ou tácita.
3) As regras de direito penal intertemporal regulam conflitos entre leis penais no tempo, seguindo princípios como a não retroatividade da lei penal mais grave ou a retroatividade da lei penal mais branda
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
Parte 03 lei de introdução às normas do direito brasileirofdparizotto
Este documento classifica e explica as leis brasileiras. Discorre sobre (1) a classificação das leis de acordo com sua natureza, origem legislativa, pessoas a quem se dirigem e efeitos; (2) a hierarquia das leis e conflitos entre elas; (3) a eficácia da lei no tempo, incluindo vigência, vacatio legis e revogação.
Este documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que estabelece os fundamentos do sistema jurídico brasileiro. A lei trata da eficácia, interpretação e conflito de leis no tempo e espaço. Também define conceitos como vigência, vacatio legis, e princípios como obrigatoriedade, continuidade e irretroatividade das leis.
Este documento descreve as principais disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB estabelece regras sobre a entrada em vigor, revogação e interpretação das leis brasileiras. Ela também trata de conceitos como coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito.
O documento discute os conceitos de validade, vigência e eficácia da legislação tributária. Explica que a validade está presente quando o processo de produção da lei respeita os requisitos constitucionais, a vigência ocorre quando a lei está publicada e em vigor, e a eficácia é quando a lei está apta a produzir efeitos imediatos. Também aborda a aplicação desses conceitos no Código Tributário Nacional.
Parecer jurídico sobre IPTU 2018 de CriciúmaArthur Lessa
O documento analisa se os artigos 226 e 251 da Lei 2.044/1984, que concediam desconto de 20% no IPTU pago à vista, ainda estão vigentes. Conclui que (1) essas leis não foram revogadas expressamente, (2) os contribuintes de 2018 têm direito ao desconto de 20% à vista, e (3) o Poder Legislativo pode fazer cumprir a lei caso o Executivo se recuse.
O artigo discute os desafios causados pela aplicação retroativa ou não de novas leis a processos em andamento. A ausência de regras de direito transitório pelo legislador brasileiro gera dificuldades que devem ser solucionadas por princípios e interpretação. Autores como Carnelutti, Chiovenda e Rezende Filho defendem a aplicação imediata da lei nova nos processos, respeitados os atos já consumados sob a lei anterior. A natureza processual ou material da lei também influencia a definição de qual norma rege
1) O documento discute o agravo em execução previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal, que permite recurso contra decisões do juiz da execução.
2) Existem divergências sobre se o procedimento a ser aplicado é o do recurso em sentido estrito ou do agravo de instrumento do Código de Processo Civil.
3) O agravo em execução não tem efeito suspensivo, mas pode ser impetrado mandado de segurança para suspender a decisão quando presentes certos requisitos.
O documento discute conceitos fundamentais de direito como vigor, eficácia e vigência de leis. Também aborda princípios como a obrigatoriedade de lei, a proibição do non liquet, a segurança jurídica em face do legislador e a antinomia entre leis.
1) O documento discute a aplicação da lei no tempo, abordando questões como início e cessação da vigência da lei, interpretação e integração da lei.
2) São analisados conceitos como vacatio legis, revogação expressa e tácita, lacunas legais, interpretação extensiva e restritiva.
3) São apresentados exemplos práticos da aplicação da lei no tempo, como a vigência de contratos-promessa e direitos de arrendatários.
O documento discute as principais modificações trazidas pela Lei 11.343/2006 em relação à figura do usuário de drogas. A lei removeu a possibilidade de pena privativa de liberdade e passou a prever apenas penas alternativas como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Além disso, a lei passou a tipificar expressamente a conduta de plantio de drogas para consumo pessoal. Há divergência sobre se a lei descriminalizou ou não a posse para consumo, com argumentos para ambos os
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O documento discute a aplicação da reforma trabalhista de 2017 aos contratos de trabalho em vigor. Em 3 frases:
1) Contratos extintos continuam sob a lei antiga, e contratos futuros seguem a reforma;
2) Para contratos em vigor, a lei nova se aplica imediatamente para os efeitos futuros, respeitando-se o "tempus regit actum";
3) O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico, permitindo que mudanças legislativas alterem situações em curso desde
Este documento fornece dicas e macetes sobre direito constitucional para concursos públicos. Ele explica conceitos importantes como constituição material e formal, limitações do poder derivado, emendas, medida provisória e diferenças entre leis complementares e ordinárias. O objetivo é ajudar concurseiros a identificarem pegadinhas comuns em provas de direito constitucional.
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1. O curso trata da Reforma Trabalhista de 2017 e é composto por 15 aulas online comentando as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017.
2. O objetivo é examinar as inovações da Reforma Trabalhista de 2017 e debater prospectivamente o tema.
3. O curso tem duração de 3 meses e ao final é emitido certificado de 15 horas-aula após matrícula e pagamento de R$497,00 à vista ou parcelado.
O documento discute as dimensões espaço e tempo da norma processual. No espaço, analisa o princípio da territorialidade e a aplicação da lei processual do local onde o processo ocorre. No tempo, aborda a sucessão de leis processuais, defendendo que leis novas se aplicam aos atos futuros do processo, preservando atos já realizados sob lei anterior.
1. Capítulo I
Lei de Introdução às Normas
de Direito Brasileiro (LINDB)
Sumário • 1. Noções Introdutórias – 2. Vigência: 2.1. Modificação da lei;
2.2. Princípio da continuidade ou permanência da norma; 2.3. Repristinação
(§ 3º do art. 2º, LINDB) – 3. Obrigatoriedade das Normas (art. 3º da LINDB)
– 4. Integração Normativa (art. 4º, LINDB): 4.1. Analogia; 4.2. Costumes; 4.3.
Princípios gerais do direito – 5. Interpretação da Norma (art. 5º, LINDB) – 6.
Aplicação da Lei no Tempo (art. 6º, LINDB) – 7. Eficácia da Lei no Espaço
(Direito Internacional Privado).
1. Noções Introdutórias
A chamada Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) sofreu recente modi-
ficação em sua ementa, através da Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010,
passando a se chamar de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(LINDB). A mudança veio em boa hora, ao passo que consiste em norma jurí-
dica autônoma, aplicável sobre todo o ordenamento jurídico, e não apenas ao
Direito Civil.
A referida lei encontra assentamento legal no Decreto-Lei nº 4657/42, com
19 (dezenove) artigos, e nas Leis Complementares nº 95/98 e 107/2001. Serve, em
verdade, para regular a elaboração e aplicação das normas de todo sistema
legal. Estruturalmente a Lei de Introdução divide-se em:
> Art. 1º e 2º – Vigência das normas;
> Art. 3º – Obrigatoriedade geral e abstrata das normas;
> Art. 4º – Integração normativa;
> Art. 5º Interpretação das normas;
> Art. 6º – Aplicação da norma no tempo (Direito Intertemporal);
> Art. 7º e seguintes – Aplicação da lei no espaço (Direito Espacial);
Objetivando conferir uma visão didática e apta a habilitar os candidatos
a sonhada aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
passa-se a análise dos elementos estruturais.
2. Roberto Figueiredo e Luciano Figueiredo
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2. Vigência
A promulgação da norma, somada à sua consequente publicação, gera exis-
tência e validade do texto legal. Todavia, tais fatos (promulgação e publicação)
não são capazes de, necessariamente, operar a vigência.
Traduz à validade da norma o estado de consonância desta com o sistema
jurídico, seja na perspectiva material ou formal. Uma norma para ser conside-
rada válida deverá guardar plena harmonia com as disposições da Constitui-
ção Federal de 1988, bem como com as leis infraconstitucionais (perspectiva
material ou validade material), tendo sido elaborada de acordo com o devido
processo legislativo (perspectiva formal ou validade formal).
Deste modo, uma emenda constitucional não poderá ser criada sem a
aprovação de 3/5 (três quintos) do Congresso Nacional, com votação em dois
turnos, nos termos do artigo 60, § 2º da Constituição Federal. Trata-se de crité-
rio formal – devido processo legislativo. Demais disto, não pode ir de encontro
à principiologia constitucional (critério material).
A verificação da validade normativa, como dito alhures, não gera, neces-
sariamente, à sua eficácia (vigência/coercibilidade). A regra geral é que haja,
entre a publicação (existência e validade) e a vigência (eficácia/coercibilidade)
normativa, um intervalo de tempo no qual a norma existe, é válida, mas ainda
não produz efeitos (está hibernando). Tal intervalo de tempo é denominado
de vacatio legis, sendo, em regra, de 45 (quarenta e cinco) dias no território na-
cional e 3 (três) meses no território estrangeiro (art. 1º LINDB).
►► Como foi cobrado na prova da FGV?
(Sefaz/MS/Agente/2006 – Adaptada) Com base na LINDB, assinale a alternativa
incorreta.
e) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade de lei brasileira, quando admiti-
da, se inicia 2 (dois) meses depois de oficialmente publicada.
Gabarito: O item foi está errado.
Tal lapso de tempo objetiva gerar o conhecimento da norma, a qual irá
obrigar a todos. Justo por isso, as normas de pequena repercussão podem ser libe-
radas, pelo legislador, da vacatio. Outrossim, o prazo aqui enunciado é uma re-
gra geral, pois é possível que a norma consigne (autodeclare) prazo diverso, como
o fez o Código Civil, o qual teve vacatio de 1 (um) ano (art. 2.044 do CC).
Interessante observar que o artigo 8º, §1º, da Lei Complementar 95/98 es-
tabelece regra diferenciada para sua forma de contagem, com a inclusão da
data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subse-
qüente à sua consumação integral. Destarte, a contagem do prazo de vacatio
legis é realizada de forma diversa da prevista no artigo 132 do Código Civil de
2002, em que é “excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento”.
3. Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB)
23
Para fácil visualização:
VOCATIO LEGIS
PROMULGAÇÃO
(Existência +Validade)
Publicação Vigência
(Eficácia)
2.1. Modificação da lei
A modificação da lei deverá seguir, essencialmente, duas regras, ampla-
mente cobradas nos certames da OAB, quais sejam:
• A modificação de lei já em vigor somente poderá ocorrer por meio de lei nova,
conforme § 4º, do artigo 1º, da LINDB, havendo novo prazo de vacatio;
• A modificação de lei que esteja em vacatio legis deve acontecer através
nova publicação de seu texto, sendo conferido novo prazo de vacatio.
►► Como o tema foi cobrado em prova FGV?
(Besc/SC/Advogado/2004) Alterada uma lei, durante o prazo de vacatio legis da
lei nova aplica-se:
a) a lei nova.
b) a lei antiga.
c) a lei que o magistrado entender, segundo seu livre arbítrio, que deva ser apli-
cada.
d) o Código Civil.
e) a lei mais benéfica.
Resp.: b
2.2. Princípio da continuidade ou permanência da norma
Se a lei superou a vacatio e entrou em vigor, em regra se submete ao prin-
cípio da continuidade ou permanência, leia-se: permanece em vigor até que outra, no
todo ou em parte, venha revogá-la.
A revogação pode ser classificada:
• Quanto à extensão:
a) Ab-Rogação – revogação total, a exemplo da realizada pelo CC/2002 em
relação ao CC/16;
b) Derrogação – revogação parcial, a exemplo da realizada pelo CC/2002 à
primeira parte do Código Comercial.
Registre-se que é inadmissível a revogação de leis pelos usos e costumes.
A revogação de lei será sempre por outra lei.
4. Roberto Figueiredo e Luciano Figueiredo
24
• Quanto à forma:
a) Expressa – Deve ser a regra, na dicção do art. 9º da Lei Complementar
95/98, pois ocasiona segurança jurídica.
b) Tácita – Decorre de incompatibilidade ou quando uma nova norma regula
todo o tema da lei anterior, com colisões. Afirma a doutrina que essa re-
vogação tácita pode ser dar com fulcro no critério hierárquico (norma
superior revoga norma inferior), cronológico (norma mais nova revoga a
mais antiga) e especial (norma específica revoga norma geral tratando
do mesmo tema).
Todavia, fiquem atentos: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou espe-
ciais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior (art. 2º, § 2º, da
LINDB).
►► Como foi cobrado em prova da FGV?
(Sefaz/MS/Fiscal/2006) A lei geral posterior que cria disposição geral:
a) Ab-roga a lei especial.
b) Depende, para entrar em vigor, que a lei especial seja revogada.
c) Altera a lei especial, mas sem revogá-la.
d) Não revoga nem modifica a lei especial em vigor.
e) Revoga a lei especial.
Resp.: D
2.3. Repristinação (§ 3º do art. 2º, LINDB)
Repristinação é a restauração da norma, o seu renascimento. No Brasil, é
excepcional, demandando disposição normativa expressa.
A casuística, em regra, cobrada na prova é a seguinte: A Lei “A” está em
vigor e é revogada pelo advento da Lei “B”, a qual é revogada pela lei “C”.
Pergunta-se: a revogação da Lei “B” pela Lei “C” repristina (retoma) os efeitos
da Lei “A”?
REVOGAÇÃO REVOGAÇÃO
Testamento “A”
2006
Revogada
Testamento
“B”
2008
Revogada
Testamento “C”
2010
Não repristina “A”,
salvo disposição
expressa em “C”.
A resposta é negativa.
Mas atente que o dispositivo ressalva as hipóteses de expressa disposição em
contrário na nova norma legal, leia-se: Lei “C”.
5. Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB)
25
Uma clara exceção à regra geral da repristinação apenas por determinação
expressa, já cobrada em certame da OAB, está prevista no artigo 27 da Lei nº
9.868/99 (Lei que regula o Controle Direto de Constitucionalidade), ao viabili-
zar uma repristinação por via Oblíqua/Indireta, como efeito anexo da decisão que
reconhece a inconstitucionalidade normativa. Por exemplo, a Lei “A” é revoga-
da pela Lei “B”. A Lei “B” foi declarada inconstitucional em sede de Ação Direta
de Inconstitucionalidade. Nesta hipótese, como a Lei “B” é nula, com decisão
de eficácia, em regra, ex-tunc (retroativa), é como se a Lei B nunca tivesse re-
vogado a Lei “A”, existindo, por consequência, efeito repristinatório.
No entanto, é preciso ressalvar que esta hipótese só é possível no controle
de constitucionalidade concentrado, ficando inviável no controle difuso, que
não contempla efeito erga omnes, mas somente inter partes.
Igualmente, apenas é possível se no aludido controle a decisão possui efi-
cácia retroativa, não sendo aplicado em casos nos quais o STF modula os efei-
tos decisórios, através da maioria de 2/3 (dois terços) dos seus membros, com
o escopo de assegurar segurança jurídica ou excepcional interesse social (vide
art. 27 da Lei 9.868/99).
3. Obrigatoriedade das Normas (art. 3º da LINDB)
A ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei para deixar de cum-
pri-la.
Este entendimento decorre do Princípio da Obrigatoriedade, que, em regra,
proíbe a alegação do erro de direito. Para o Direito, há uma presunção no senti-
do de que o conhecimento da lei decorre de sua publicação. Justamente aqui
se insere a já mencionada importância da vacatio legis para maior divulgação
do novel diploma.
A LINDB acolheu o sistema da obrigatoriedade simultânea (ou vigência sincrô-
nica), obrigando a norma, simultaneamente, em todo o território nacional. Tal
sistema é diverso do anterior, o qual pregava uma obrigatoriedade gradativa
ou progressiva, quando a norma, primeiro entrava em vigor no Distrito Fede-
ral, depois nos estados litorâneos e, por último, nos demais estados.
Indaga-se: a presunção de conhecimento das leis é absoluta?
Não, pois o próprio ordenamento convive com hipóteses nas quais o erro
de direito (são hipóteses específicas isoladas) é tolerado. Assim, não se pode
alegar desconhecimento da lei, a não ser em casos excepcionais. No direito
civil, foco do estudo, cita-se ilustrativamente: o casamento putativo (art. 1.561,
CC) e o instituto do erro ou ignorância como vício de vontade (defeito do ne-
gócio jurídico), regra do artigo 139, inciso III, do Código Civil.
4. Integração Normativa (art. 4º, LINDB)
Integrar é preencher lacunas, consistindo em uma atividade de colmatação.
Decorre das seguintes premissas:
6. Roberto Figueiredo e Luciano Figueiredo
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a) O legislador não tem como abarcar todos os tipos de conflitos possíveis
em uma sociedade, havendo lacunas aparentes.
b) É vedado ao magistrado deixar de julgar a lide alegando lacuna ou
qualquer outra justificativa (vedação ao no liquet – art. 126 do CPC).
Nesta linha, se lacunas legislativas existem, e o ao juiz é vedado deixar de
decidir, torna-se necessária a existência de um mecanismo de integração da
norma para o preenchimento de eventuais lacunas. Aqui se insere o art. 4º da
LINDB, utilizando-se da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito.
E a equidade?
Não está noticiado expressamente na Lei de Introdução. Todavia, o art.
127 do CPC autoriza o seu uso, sempre que houver permissivo legal expresso.
Cita-se como exemplo:
• Art. 20, §§ 3º e 4º do CPC – Fixação de honorários advocatícios nas causas
que não possuem valor econômico expresso (pedido não comporte apre-
ciação econômica), pode o juiz valer-se da equidade – ex: ação de guarda.
• Art. 413 do CC/02 – A cláusula penal abusiva pode ser reduzida pelo ma-
gistrado equitativamente.
• Art. 944, parágrafo único, do CC – Possibilita ao juiz diminuir o quantum
indenizatório decorrente da responsabilidade civil quando houver desni-
velamento entre o grau de culpa e a extensão do dano – culpa mínima
e dano máximo. Consiste em exceção ao princípio da reparação integral
conforme pontua o Enunciado 46 do Conselho da Justiça Federal.
• Art. 1.109 do CPC – Autoriza o magistrado utilizar da equidade nos proce-
dimentos de jurisdição graciosa, afastando-se da legalidade estrita.
4.1. Analogia
Consiste na integração através da comparação com uma regra legal já
existente, afinal de contas, onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito
(ubi eadem ratio ibi idem ius).
Hipóteses de analogia:
I) Legis – quando o juiz compara com uma situação prevista em lei específi-
ca.
II) Iures – quando compara com uma situação trabalhada dentro do siste-
ma como todo (situação genérica admitida pelo sistema), utilizando, por
exemplo, princípios gerais do direito.
Ex: União homoafetiva. Não há lei regulamentando essa união. Em face
da ausência normativa, o Juiz não pode se eximir de julgar, abrindo-se duas
alternativas:
7. Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB)
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(i) Compara e aplica os preceitos da legislação da união estável – analo-
gia legis;
(ii) Compara e aplica os princípios constitucionais da Liberdade, Pluralida-
de de Famílias, Dignidade da Pessoa Humana – analogia iures.
A utilização da analogia no direito penal e tributário só é autorizada in
bonam partem (em favor da parte). Dessa forma, há uma limitação ao uso do
instituto em tais ramos do direito.
►► Como foi cobrado pela FGV?
(Sefaz/MS/Agente/2006 – Adaptada) Com base na LINDB, assinale a alternativa
incorreta.
d) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito.
Gabarito: o item está correto.
4.2. Costumes
Os costumes, como método integrativo, nunca podem ser contra legem
(contra a lei), ao passo que é proibida a revogação da norma (consuetudo ab-
-rogatorio ou dessuetudo consuetudinaria) em decorrência dos usos e costumes.
São encontrados, porém, no ordenamento brasileiro os costumes secun-
dum legem e praeter legem.
Os costumes secudum legem são hipóteses em que o próprio legislador
resolve não disciplinar a matéria, remetendo aos costumes. Neste caso não há
lacuna, mas sim opção legislativa. Um bom exemplo é o art. 113 do CC, que
vaticina a observância dos usos do local na aplicação da boa-fé. Tais costumes
não traduzem mecanismo de integração, ao passo que não há lacuna, mas
opção legislativa de tratamento pelos usos.
O verdadeiro método integrativo é o costume dito praeter legem, os quais in-
cidem no silêncio da norma. O exemplo é o costume do cheque pré-datado –
ou pós-datado, para alguns -, o qual é desprovido de regramento legal e regu-
lado pelos costumes. Sobre o tema, inclusive, há súmula do Superior Tribunal
de Justiça – Súmula 370. STJ – no sentido de que a apresentação do cheque
pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente,
como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos.
4.3. Princípios gerais do direito
São princípios universais utilizados para colmatação de lacunas. Remetem
ao direito romano, sendo expressos ou implícitos da norma. Exemplificativa-
mente menciona-se: i) não lesar a ninguém; ii) dar a cada um o que é seu; iii)
viver honestamente.
8. Roberto Figueiredo e Luciano Figueiredo
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5. Interpretação da Norma (art. 5º, LINDB)
Interpretar significa buscar o alcance e o sentido da norma. Antigamente
dizia-se que “In claris interpretatio cessit” (na clareza da lei não há interpreta-
ção), mas esse é um brocado que não mais subsiste, pois a simples conclusão
de que a norma é clara significa que esta já restou interpretada.
Afirma a LINDB que toda interpretação da norma deve levar em conta os
fins sociais a que se destinam, ou melhor, o sentido social a que se dirige (fi-
nalidade teleológica e função social da norma).
De cada interpretação pode-se extrair resultados ampliativos, declaratórios
e restritivos. Quando se tratar de norma jurídica referente a direitos e garan-
tias fundamentais (individuais e sociais) a interpretação será sempre amplia-
tiva. Em sede de Direito Administrativo, a interpretação deve ser declarató-
ria, porquanto o princípio da reserva legal é corolário da legalidade estrita
(art. 37, CF/88). Já no Direito Penal se impõe uma significação restritiva das
normas que veiculam sanções, afinal de contas nulla poena sine praevia lege
(tipicidade).
Já no Direito Civil, observa-se uma interpretação restritiva em relação a
normas que estabelecem privilégio, benefício, sanção, renúncia, fiança, aval e
transação (art. 114, 819 e 843).
A chamada interpretação autêntica é aquela conferida pelo próprio legis-
lador, criador da norma (Poder Legislativo). Nela, o próprio órgão que cria o
texto normativo, o interpreta, para que dúvidas não pairem sobre o mesmo.
Ao lado dessa interpretação autêntica, admite-se ainda a interpretação realiza-
da pelo próprio Poder Judiciário e pela doutrina.
►► Como foi cobrado pela FGV?
(Sefaz/MS/Agente/2006 – Adaptada) Com base na LINDB, assinale a alternativa
incorreta.
c) Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às
exigências do bem comum.
Gabarito: o item está correto.
6. Aplicação da Lei no Tempo (art. 6º, LINDB)
Quando uma lei nova chega para regulamentar certa matéria, ela se aplica
aos fatos pendentes, especificamente suas partes novas, e aos fatos futuros,
conforme artigo 6º da LINDB e artigo 5º, XXXVI da CF. Infere-se, portanto, a
existência do princípio da irretroatividade da norma. Assim, a regra é que não
pode alcançar a nova lei fatos pretéritos à sua vigência.
Nada obstante, o mesmo dispositivo legal prevê exceção a esta regra (re-
troatividade normativa), desde que atendidos os seguintes requisitos:
9. Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB)
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i) Expressa disposição nesse sentido;
ii) Se esta retroatividade não violar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada
e o direito adquirido.
O direito adquirido consiste naquilo que se incorporou ao patrimônio do
titular, tendo conteúdo meramente patrimonial. Ressalta-se que inexiste direi-
to adquirido em face da nova ordem constitucional, como também a regime
jurídico estatutário. A coisa julgada traduz a imutabilidade de uma decisão exa-
rada em um processo. É aquela decisão impassível de ataque, seja por recurso
ou ação rescisória. O ato jurídico perfeito é aquele perpetrado em consonância
com determinada norma jurídica vigente ao seu tempo, estando perfeito e
acabado, não podendo ser desfeito pelo advento de outra norma.
Ademais, permanece possível a ultratividade normativa, ou seja: quando
uma norma já revogada (sem vigência) ainda possui vigor. Aplica-se a:
a) Normas circunstanciais: àquelas relativas a regrar um determinado fato, du-
rante a sua vigência, a exemplo de uma guerra.
b) Normas temporárias: aquelas criadas para regular uma determinada circuns-
tância, vigendo durante a existência desta, a exemplo de portarias que al-
teraram o trânsito no Rio de Janeiro durante o evento do Pan Americano.
Todavia, a hipótese de ultratividade mais lembrada nas provas é a relativa
à norma que se aplica ao inventário e partilha De fato, a norma sucessória re-
gente será a da época do óbito, e não a do curso do inventário, na dicção do
artigo 1.785 do Código Civil (Droit de Saisine). Assim, se uma pessoa morreu
antes da vigência do CC/2002, mas a abertura do inventário se deu depois,
ainda assim será aplicável o Código de 1916. Nesse diapasão, observe a Sú-
mula 112 do STF, a qual impõe que a alíquota do imposto causa mortis será
o do momento da abertura da sucessão, ou seja: do óbito, sendo irrelevante
modificação posterior da alíquota.
Por fim, no que tange aos atos jurídicos continuativos, ou seja, aqueles
que nascem sob a vigência de uma norma e produzem efeitos na vigência
de outra, importante estar atento ao artigo 2.035 do CC/02, pois a existência
e validade normativa se submetem à lei da época da celebração do negócio
jurídico, mas a eficácia estará submetida à lei nova. É o que ocorre, por exem-
plo, com o contrato celebrado na vigência do CC/16 e que produz efeitos no
CC/02, uma vez que terá a sua existência e validade tratada à luz do CC/16,
enquanto que os seus efeitos serão ponderados a luz do CC/02.
7. Eficácia da Lei no Espaço (Direito Internacional Privado)
Tendo em vista a soberania nacional o Direito Brasileiro está submetido
ao Princípio da Territorialidade Moderada/Mitigada; vale dizer: no território brasi-
leiro aplica-se, em regra, a lei brasileira. Excepcionalmente, porém, é aplicável
10. Roberto Figueiredo e Luciano Figueiredo
30
a norma estrangeira no território brasileiro, desde que haja disposição legal
expressa neste sentido.
Vamos ao seu estudo:
a) Estatuto Pessoal – Como bem pontua o artigo 7º da Lei de Introdução,
aplica-se a lei do domicílio para reger: I) nome; II) capacidade; III) personalida-
de; IV) direito de família.
b) Conflito sobre bens imóveis situados fora do Brasil aplica-se a lei do lugar onde
estiver situado (art. 8º da LINDB). Assim, execução hipotecária cujo bem hi-
potecado está no Paraguai se submete à legislação paraguaia.
c) O contrato internacional se reputa formado onde residir o seu propo-
nente, sendo esta a legislação aplicável e o foro competente (art. 9º, §2º,
LINDB). Enfatiza-se que este dispositivo apenas se aplica a contratos in-
ternacionais. Para os contratos celebrados no Brasil há norma específica
reputando-os celebrados no local em que foi proposto (art. 435 do CC/02);
d) Aplica-se a lei sucessória mais benéfica para sucessão de bens de estrangeiros
situados no Brasil, quando há herdeiros brasileiros (art. 10, § 1º da LINDB e 5º,
XXXI CF/88). Em outras palavras, quando o estrangeiro morre e deixa bens
no Brasil, a competência para processar e julgar a ação de inventário e
partilha desses bens é exclusiva do Brasil. Tal partilha, todavia, não se fará
necessariamente com base na lei brasileira, mas sim na lei sucessória mais
benéfica (art. 89, CPC).
e) As sentenças, cartas rogatórias e laudos arbitrais estrangeiros podem ser executa-
dos no Brasil, desde que:
I) Homologação pelo STJ (exequatur), que se dá por procedimento especial
submetido às formalidades insculpidas nos artigos 483 e 484 do CPC.
Tal homologação é de competência do STJ por força da Emenda Cons-
titucional 45/04.
II) Prova do Trânsito em Julgado da Sentença Estrangeira, consoante orienta-
ção da súmula 420 do STF.
III) Filtragem Constitucional, pois só é permitida a execução no Brasil de
sentença estrangeira compatível com a ordem interna, sob pena de
manifesta violação a soberania nacional brasileira.
►► Como foi cobrado na prova da FGV?
(Sefaz/MS/Agente/2006 – Adaptada) Com base na LINDB, assinale a alternativa
incorreta.
a) A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o
começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Gabarito: O item está correto.