O documento discute a decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes que reconheceu o direito das emissoras de TV e rádio de receberem ressarcimento fiscal pela cessão de horário para propaganda partidária entre 1996-1999, mesmo sem regulamentação. A decisão foi baseada no princípio constitucional da legalidade, que proíbe a obrigação de fazer ou deixar de fazer algo senão por lei.