1. O documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta contra um dispositivo de uma resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que trata da elegibilidade para cargos de direção.
2. O dispositivo em questão diverge da Lei Orgânica da Magistratura Nacional no que se refere às condições de elegibilidade.
3. O pedido é para que o dispositivo seja declarado inconstitucional por ofender a competência legislativa reservada à matéria do Estatuto da Magistratura.
Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ)Marcelo Auler
A rapidez na dcecisão chama a atenção. O processo foi protocolado dia 6 de setembro; a audiência realizada no dia 17 de outubro; e a sentença assinada dia 31 de outubro
1. O documento descreve uma decisão judicial em um processo criminal contra Rubens Moreira Mendes Filho e José de Carvalho Filho, acusados de crimes de corrupção.
2. A defesa de Rubens alega prescrição da pretensão punitiva do Estado, mas o juiz rejeita este argumento.
3. O juiz também rejeita os argumentos da defesa sobre ausência de justa causa e inépcia da denúncia.
A 3a Turma Criminal concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de furto qualificado, corrupção de menores e falsa identidade. A Turma entendeu que, dada a natureza dos crimes e as condições pessoais da paciente (primária e pequeno valor dos objetos furtados), a prisão preventiva era desproporcional e não havia fundamentos para a segregação cautelar.
Este documento resume um conflito de competência entre juízos estadual e federal para julgar um caso de aliciamento para emigração. O STJ decidiu que:
1) O caso envolve suposta prática de aliciamento de 3 trabalhadores individualmente, sem lesão a direitos coletivos;
2) Nesses casos, a competência é da justiça estadual, não federal;
3) O STJ declarou a competência do juízo estadual para julgar o caso.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus liberatório em favor de Marcelo José de Lira e Valfrido Lira da Silva, presos no COTEL. O advogado Boris Trindade argumenta que a manutenção da prisão preventiva dos réus carece de fundamentação adequada e viola a presunção de inocência. Solicita que os réus possam aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
O recurso trata de um caso de estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição. O réu foi condenado em primeira instância por estupro de vulnerável, mas absolvido em segunda instância. O Ministério Público recorreu alegando que a decisão negou a vigência da lei e que ficou provado que o réu sabia da idade da vítima. O relator entendeu que as provas não são suficientes para manter a condenação.
O recurso trata de um caso de estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição. O réu foi condenado em primeira instância por estupro de vulnerável, mas absolvido em segunda instância. O Ministério Público recorreu alegando que a decisão negou a aplicação correta da lei e que ficou provado que o réu sabia da idade da vítima.
Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ)Marcelo Auler
A rapidez na dcecisão chama a atenção. O processo foi protocolado dia 6 de setembro; a audiência realizada no dia 17 de outubro; e a sentença assinada dia 31 de outubro
1. O documento descreve uma decisão judicial em um processo criminal contra Rubens Moreira Mendes Filho e José de Carvalho Filho, acusados de crimes de corrupção.
2. A defesa de Rubens alega prescrição da pretensão punitiva do Estado, mas o juiz rejeita este argumento.
3. O juiz também rejeita os argumentos da defesa sobre ausência de justa causa e inépcia da denúncia.
A 3a Turma Criminal concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de furto qualificado, corrupção de menores e falsa identidade. A Turma entendeu que, dada a natureza dos crimes e as condições pessoais da paciente (primária e pequeno valor dos objetos furtados), a prisão preventiva era desproporcional e não havia fundamentos para a segregação cautelar.
Este documento resume um conflito de competência entre juízos estadual e federal para julgar um caso de aliciamento para emigração. O STJ decidiu que:
1) O caso envolve suposta prática de aliciamento de 3 trabalhadores individualmente, sem lesão a direitos coletivos;
2) Nesses casos, a competência é da justiça estadual, não federal;
3) O STJ declarou a competência do juízo estadual para julgar o caso.
Este documento trata de um pedido de habeas corpus liberatório em favor de Marcelo José de Lira e Valfrido Lira da Silva, presos no COTEL. O advogado Boris Trindade argumenta que a manutenção da prisão preventiva dos réus carece de fundamentação adequada e viola a presunção de inocência. Solicita que os réus possam aguardar o julgamento do recurso em liberdade.
O recurso trata de um caso de estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição. O réu foi condenado em primeira instância por estupro de vulnerável, mas absolvido em segunda instância. O Ministério Público recorreu alegando que a decisão negou a vigência da lei e que ficou provado que o réu sabia da idade da vítima. O relator entendeu que as provas não são suficientes para manter a condenação.
O recurso trata de um caso de estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição. O réu foi condenado em primeira instância por estupro de vulnerável, mas absolvido em segunda instância. O Ministério Público recorreu alegando que a decisão negou a aplicação correta da lei e que ficou provado que o réu sabia da idade da vítima.
Pedido de revogação da prisão porte de arma art. 16 primario rodrigo henrique...Adenilson Malheiros
[1] O requerente foi preso em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo em 13 de dezembro de 2015. No entanto, a prisão não havia sido comunicada ao juiz competente até 17 de dezembro, fora do prazo legal de 24 horas. [2] A defesa alega que a prisão é ilegal por não ter sido comunicada ao juiz dentro do prazo estabelecido no artigo 306 do Código de Processo Penal. [3] Pede-se o relaxamento da prisão em flagrante por
1) O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por um advogado em nome de seu cliente, que está preso. 2) O cliente foi condenado há mais de 16 anos por roubo e apropriação indébita, porém a pena prescreveu devido ao longo tempo decorrido. 3) O advogado pede que seja reconhecida a extinção da punibilidade do cliente em virtude da prescrição da pretensão executória.
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
O documento discute a validade de uma ação penal privada movida contra um jornalista. Afirma que (1) as custas processuais foram pagas fora do prazo, (2) a querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 60 dias configurando perempção, e (3) as procurações apresentadas não continham os poderes e detalhes específicos exigidos por lei. Pede-se a extinção da punibilidade devido à decadência e perempção.
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeMarcelo Auler
O juiz Elder Fernandes Luciano, tendo em vista que não houve conciliação, entendeu ser o “caso de se determinar o prosseguimento do feito, citando o réu, para a apresentação de resposta à acusação”.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
1. O desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus determinando a soltura de Lula.
2. O juiz Sérgio Moro, sem competência no caso, contestou a decisão do desembargador atrasando a soltura.
3. A ação de Moro configura abuso de autoridade e prevaricação, por retardar ordem judicial e agir contra disposição legal.
1. O documento resume os principais pontos sobre três peças processuais penais: resposta à acusação, queixa-crime e habeas corpus. 2. A resposta à acusação deve ser apresentada em até 10 dias e pode arguir preliminares, alegar defesa e arrolar testemunhas. 3. A queixa-crime é proposta pela vítima e deve relatar os fatos do crime e pedir a condenação do réu.
1. O documento pede a extensão da ordem de habeas corpus concedida no caso "Triplex do Guarujá" para os casos "Imóvel para o Instituto Lula" e "Sítio de Atibaia".
2. Alega que os três processos foram conduzidos de forma parcial e simultânea pelo ex-juiz Sérgio Moro durante a fase pré-processual e processual.
3. Defende que há identidade de situação jurídica que justifica a anulação dos atos também nos outros dois processos, nos termos do Código de Process
1. O documento trata de um pedido de acesso pleno ao acordo de leniência da Odebrecht e aos sistemas da empresa pela defesa técnica de Lula.
2. Apesar de diversas decisões do STF nesse sentido, o acesso ainda não foi concedido pela Justiça de Curitiba.
3. A defesa também pede o compartilhamento de mensagens apreendidas na Operação Spoofing que podem ser relevantes para o caso.
O Tribunal Superior Eleitoral nega liminar ao Partido Democrático Trabalhista que pedia suspensão da diplomação de Eduardo Passos Coutinho e Julieta Ramalho em Água Preta/PE. A decisão alega ausência de elementos para analisar o mérito do recurso do Tribunal Regional Eleitoral e manterá a situação até julgamento final devido à necessidade de continuidade administrativa.
Decisão liminar albertino souza x santa cruzWladmir Paulino
O documento trata de uma ação judicial movida por Albertino dos Anjos de Souza contra o Santa Cruz Futebol Clube para produção antecipada de provas. A juíza deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando que o clube exiba a lista de sócios aptos a votar nas eleições em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Designou também audiência de conciliação para o dia 23 de janeiro de 2018.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra Claudio Leal alegando ato de improbidade administrativa por nomear Pedro Staciak para cargo comissionado sem qualificação técnica.
2) Claudio Leal contestou a ação alegando que Pedro exerceu de fato a função de Diretor.
3) Após audiência com testemunhas, o juiz julgou improcedente a ação movida contra Claudio Leal.
1. Antônio Almir do Vale Reis Júnior move ação contra a OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" alegando abuso de poder econômico e político na eleição da OAB-PE.
2. O autor pede liminarmente que os resultados da eleição sejam anulados e que haja intervenção na OAB-PE.
3. A OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" negam as irregularidades alegadas e se opõem à concessão de liminar.
O documento trata de um habeas corpus impetrado por Geraldo da Silva contra decisão que converteu sua prisão em flagrante em preventiva por crime de roubo circunstanciado. A 3a Turma Criminal negou a ordem ao considerar que a prisão preventiva estava devidamente fundamentada na gravidade do delito, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública.
Carolina Lebbos, juíza da 12ª Vara Federal do Paraná, responsável pela situação carcerária do ex-presidente Lula, negou todos os pedidos do petista, de participar de sabatinas, entrevistas, gravar vídeos para campanha. Em seu despacho, a magistrada afirmou que Lula está "inelegível".
O documento trata de um agravo de execução penal interposto por Ricardo Henrique Stuckert contra decisão que indeferiu pedido de autorização para realização de entrevista com o executado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O juiz negou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, alegando ausência de urgência e de argumentos que justifiquem reconsideração da decisão agravada.
O documento trata de um processo judicial movido por Leandro Santos da Silva contra a União Federal. A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves julgou a ação inicial como inepta e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A juíza alegou que a petição inicial não continha uma narrativa lógica dos fatos e pedidos inválidos, caracterizando inépcia. Além disso, o autor não poderia ter ajuizado a ação sem advogado nessa vara judicial.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Mauro de Almeida Soares Filho e outros réus por atos de improbidade administrativa. A ação alega que Mauro descumpria sua carga de trabalho na prefeitura de Mirante da Serra, recebendo salário sem contraprestação. As defesas preliminares dos réus foram rejeitadas e o mérito da ação ainda será julgado.
ESA OAB CG - pós-graduação em Direito Previdenciário - Processo Judicial Prev...Rogerio Abreu
O documento discute princípios e características do processo previdenciário judicial no Brasil. Aborda os tipos de ações previdenciárias de acordo com o rito e objeto, questões de competência territorial e valor da causa, e reconhecimento de incompetência e declinação ou extinção do processo.
Nota pública do CREMESP sobre descriminalização do porte de Cannabis para uso...Marcelo Auler
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo emitiu uma nota pública sobre a descriminalização do porte de cannabis para uso próprio. A nota argumenta que o tema das drogas recreativas deve ser tratado como assunto de saúde pública e não criminalizado. Além disso, políticas de prevenção ao uso de drogas e acesso à informação sobre os riscos à saúde são fundamentais.
Na petição da delegada os reais motivos do IPL 737Marcelo Auler
A autora pede a juntada de cópia do inquérito policial que investigou a fabricação de dossiês contra delegados da Operação Lava Jato. Ela alega que o inquérito é relevante para comprovar os fatos alegados na ação por danos morais contra o Estado de São Paulo. A autora também informa que não tem interesse em audiência de conciliação.
Pedido de revogação da prisão porte de arma art. 16 primario rodrigo henrique...Adenilson Malheiros
[1] O requerente foi preso em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo em 13 de dezembro de 2015. No entanto, a prisão não havia sido comunicada ao juiz competente até 17 de dezembro, fora do prazo legal de 24 horas. [2] A defesa alega que a prisão é ilegal por não ter sido comunicada ao juiz dentro do prazo estabelecido no artigo 306 do Código de Processo Penal. [3] Pede-se o relaxamento da prisão em flagrante por
1) O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por um advogado em nome de seu cliente, que está preso. 2) O cliente foi condenado há mais de 16 anos por roubo e apropriação indébita, porém a pena prescreveu devido ao longo tempo decorrido. 3) O advogado pede que seja reconhecida a extinção da punibilidade do cliente em virtude da prescrição da pretensão executória.
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
O documento discute a validade de uma ação penal privada movida contra um jornalista. Afirma que (1) as custas processuais foram pagas fora do prazo, (2) a querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 60 dias configurando perempção, e (3) as procurações apresentadas não continham os poderes e detalhes específicos exigidos por lei. Pede-se a extinção da punibilidade devido à decadência e perempção.
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeMarcelo Auler
O juiz Elder Fernandes Luciano, tendo em vista que não houve conciliação, entendeu ser o “caso de se determinar o prosseguimento do feito, citando o réu, para a apresentação de resposta à acusação”.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
O documento é um recurso em sentido estrito contra decisão que declarou a incompetência do juízo. O recorrente argumenta que (1) não há provas da falsidade dos selos apreendidos e (2) a mercadoria produzida não era importada, sendo produzida localmente, de modo que os crimes de falsificação de papéis públicos e contrabando/descaminho não estão caracterizados. Pede a reforma da decisão e o reconhecimento da competência da Justiça Comum.
1. O desembargador Rogério Favreto concedeu habeas corpus determinando a soltura de Lula.
2. O juiz Sérgio Moro, sem competência no caso, contestou a decisão do desembargador atrasando a soltura.
3. A ação de Moro configura abuso de autoridade e prevaricação, por retardar ordem judicial e agir contra disposição legal.
1. O documento resume os principais pontos sobre três peças processuais penais: resposta à acusação, queixa-crime e habeas corpus. 2. A resposta à acusação deve ser apresentada em até 10 dias e pode arguir preliminares, alegar defesa e arrolar testemunhas. 3. A queixa-crime é proposta pela vítima e deve relatar os fatos do crime e pedir a condenação do réu.
1. O documento pede a extensão da ordem de habeas corpus concedida no caso "Triplex do Guarujá" para os casos "Imóvel para o Instituto Lula" e "Sítio de Atibaia".
2. Alega que os três processos foram conduzidos de forma parcial e simultânea pelo ex-juiz Sérgio Moro durante a fase pré-processual e processual.
3. Defende que há identidade de situação jurídica que justifica a anulação dos atos também nos outros dois processos, nos termos do Código de Process
1. O documento trata de um pedido de acesso pleno ao acordo de leniência da Odebrecht e aos sistemas da empresa pela defesa técnica de Lula.
2. Apesar de diversas decisões do STF nesse sentido, o acesso ainda não foi concedido pela Justiça de Curitiba.
3. A defesa também pede o compartilhamento de mensagens apreendidas na Operação Spoofing que podem ser relevantes para o caso.
O Tribunal Superior Eleitoral nega liminar ao Partido Democrático Trabalhista que pedia suspensão da diplomação de Eduardo Passos Coutinho e Julieta Ramalho em Água Preta/PE. A decisão alega ausência de elementos para analisar o mérito do recurso do Tribunal Regional Eleitoral e manterá a situação até julgamento final devido à necessidade de continuidade administrativa.
Decisão liminar albertino souza x santa cruzWladmir Paulino
O documento trata de uma ação judicial movida por Albertino dos Anjos de Souza contra o Santa Cruz Futebol Clube para produção antecipada de provas. A juíza deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando que o clube exiba a lista de sócios aptos a votar nas eleições em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Designou também audiência de conciliação para o dia 23 de janeiro de 2018.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra Claudio Leal alegando ato de improbidade administrativa por nomear Pedro Staciak para cargo comissionado sem qualificação técnica.
2) Claudio Leal contestou a ação alegando que Pedro exerceu de fato a função de Diretor.
3) Após audiência com testemunhas, o juiz julgou improcedente a ação movida contra Claudio Leal.
1. Antônio Almir do Vale Reis Júnior move ação contra a OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" alegando abuso de poder econômico e político na eleição da OAB-PE.
2. O autor pede liminarmente que os resultados da eleição sejam anulados e que haja intervenção na OAB-PE.
3. A OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" negam as irregularidades alegadas e se opõem à concessão de liminar.
O documento trata de um habeas corpus impetrado por Geraldo da Silva contra decisão que converteu sua prisão em flagrante em preventiva por crime de roubo circunstanciado. A 3a Turma Criminal negou a ordem ao considerar que a prisão preventiva estava devidamente fundamentada na gravidade do delito, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública.
Carolina Lebbos, juíza da 12ª Vara Federal do Paraná, responsável pela situação carcerária do ex-presidente Lula, negou todos os pedidos do petista, de participar de sabatinas, entrevistas, gravar vídeos para campanha. Em seu despacho, a magistrada afirmou que Lula está "inelegível".
O documento trata de um agravo de execução penal interposto por Ricardo Henrique Stuckert contra decisão que indeferiu pedido de autorização para realização de entrevista com o executado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O juiz negou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, alegando ausência de urgência e de argumentos que justifiquem reconsideração da decisão agravada.
O documento trata de um processo judicial movido por Leandro Santos da Silva contra a União Federal. A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves julgou a ação inicial como inepta e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A juíza alegou que a petição inicial não continha uma narrativa lógica dos fatos e pedidos inválidos, caracterizando inépcia. Além disso, o autor não poderia ter ajuizado a ação sem advogado nessa vara judicial.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Mauro de Almeida Soares Filho e outros réus por atos de improbidade administrativa. A ação alega que Mauro descumpria sua carga de trabalho na prefeitura de Mirante da Serra, recebendo salário sem contraprestação. As defesas preliminares dos réus foram rejeitadas e o mérito da ação ainda será julgado.
ESA OAB CG - pós-graduação em Direito Previdenciário - Processo Judicial Prev...Rogerio Abreu
O documento discute princípios e características do processo previdenciário judicial no Brasil. Aborda os tipos de ações previdenciárias de acordo com o rito e objeto, questões de competência territorial e valor da causa, e reconhecimento de incompetência e declinação ou extinção do processo.
Nota pública do CREMESP sobre descriminalização do porte de Cannabis para uso...Marcelo Auler
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo emitiu uma nota pública sobre a descriminalização do porte de cannabis para uso próprio. A nota argumenta que o tema das drogas recreativas deve ser tratado como assunto de saúde pública e não criminalizado. Além disso, políticas de prevenção ao uso de drogas e acesso à informação sobre os riscos à saúde são fundamentais.
Na petição da delegada os reais motivos do IPL 737Marcelo Auler
A autora pede a juntada de cópia do inquérito policial que investigou a fabricação de dossiês contra delegados da Operação Lava Jato. Ela alega que o inquérito é relevante para comprovar os fatos alegados na ação por danos morais contra o Estado de São Paulo. A autora também informa que não tem interesse em audiência de conciliação.
Este documento é um despacho judicial que analisa um pedido de prisão preventiva contra Eduardo Cosentino da Cunha. O despacho resume a denúncia contra Cunha de recebimento de propina em contrato da Petrobrás no Benin e apresenta provas documentais que corroboram a acusação, incluindo relatórios da própria Petrobrás. O juiz entende estar presentes os pressupostos para decretação da prisão preventiva.
Petição da advogado do delgado Moscardi pedindo medidas coercitivas contra o blogueiro e segredo de justiça na ação em que ele pede indenização por danos morais
Repúdio da Escola de Serviço Social da UFF à extinção da SEASDHMarcelo Auler
O documento repudia a proposta de extinção da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro. A extinção fragmentaria políticas sociais importantes e reduziria a transparência e participação na assistência social e defesa dos direitos humanos no estado. A Escola de Serviço Social da UFF defende a manutenção da secretaria para garantir a continuidade democrática das políticas sociais.
O delegado Igor Romário de Paulo insistiu na versão do dossiêMarcelo Auler
Em uma segunda informação, estranhamente com a mesma data da anterior, mas colocada muitas páginas depois no inquérito, o coordenador de Combate ao Crime Organizado na SR/DPF/PR insiste na versão do relatório que contou com depoimento da presa Nelma Kodama.
Voto desembargador que confirma rejeição da denunciaMarcelo Auler
O documento descreve um caso de recurso criminal envolvendo acusações de calúnia. O relator argumenta que a denúncia inicial carece de detalhes e contexto suficientes sobre os fatos alegados, e não fornece provas claras da materialidade ou autoria do crime. Como resultado, não há justa causa para o processo, que deve ser rejeitado.
Relatorio trf4 sobre recurso caso dalmey e fantonMarcelo Auler
O documento resume um recurso criminal apresentado pelo Ministério Público Federal contra a rejeição de uma denúncia por calúnia contra dois policiais federais. A denúncia alega que os policiais falsamente acusaram outros delegados de coação e manipulação de provas. O relator pede prazo para analisar o recurso.
Este documento é uma decisão judicial em um processo no Juizado Especial Cível sobre direito de imagem. A juíza marca uma audiência única para o dia 19 de julho de 2016 e intima as partes e testemunhas. Também esclarece que a determinação liminar foi para retirar matérias ofensivas do blog e se abster de divulgar novas.
Nommandado de pri~são, as peripércias de Sérgio CaBral Filho.Marcelo Auler
Chega a ser vergonhoso saber que ele um dia foi apontado como o principal líder político do Rio de Janeiro e sonhou em chegar à Presidência da República era, segundo as investigações, um beneficiário de verbas do governo que lhe enriqueceram - tinha um barco de R$ 5 milhões, um helicóptero e outras benesses - e levaram o Estado à falência. Agora querem que os servidores públicos paguem a conta.Tudo na administração do mesmo PMDB de Michel Temer.
Contestação do Escritório Rpgerio Bueno Advogados Associados à inicial da açã...Marcelo Auler
Na defesa do Blog, o advogado Rogério Bueno demonstrou que os fatos narrado na matéria censurada eram todos fiéis ao que existe em documentos. Sem ilações ou idealizações, como diz a delegada.
Nota do Movimento Transforma MP sobre as ocupações das escolasMarcelo Auler
O documento apoia as manifestações estudantis recentes no Brasil, afirmando que os protestos são formas legítimas de exercer direitos democráticos e que as políticas educacionais em debate podem comprometer a qualidade do ensino.
Nota Oficial do Reitor do Colégio Pedro IIMarcelo Auler
O reitor Oscar Halac em sua nota deu algumas lições nos membros do Ministério Público Federal que se preocupam mais com prédios e não vêm na movimentação dos alunos uma verdadeira aula de cidadania que não se aprende todos os dias nas salas de aula.
Inicial propsta pela delegada Erika Mialik contra o Jornal O Estado de S. PauloMarcelo Auler
Nesta ação, movida em dezembro de 2015 - mais de um ano após a publicação da reportagem - a delegada Erika Mialik tenta censurar o jornal Estado de S, Paulo por noticiar postagens dos delegados na Face Book. Pede ainda uma indenização de R$ 70 mil.
Termo de Ajustamento de Conduta PAC BIB - Barra MansaMarcelo Auler
Este documento estabelece um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal e o Município de Barra Mansa para preservar o local onde funcionou o 1o Batalhão de Infantaria Blindada durante a ditadura militar e transformá-lo em um centro de memória. O Município deve criar um acervo histórico sobre o período ditatorial no local e destinar espaços para cursos sobre democracia e direitos humanos.
O documento convida para o lançamento da Frente Estadual pelo Desencarceramento no Rio de Janeiro em 27 de janeiro de 2017 no CAARJ. A frente busca reunir atores da sociedade civil e organizações de direitos humanos para discutir e implementar pautas para minorar o superencarceramento no estado. Recentemente, instituições de justiça estabeleceram uma comissão sobre o tema e a frente espera juntar propostas e esforços com essas instituições.
Lista Tríplice de Magistrados Federais para Vaga de Teori ZavasckiMarcelo Auler
A associação de juízes federais realiza consulta para formação de uma lista tríplice de magistrados para indicação ao STF, após o falecimento de ministro. Cada associado pode votar em até três nomes, e os três mais votados comporão a lista a ser enviada à Presidência.
Quem, teve voz na elaboração da Reforma da Previdência SocialMarcelo Auler
Para explicar o projeto de Reforma da Previdência que o governo quer enfiar goela abaixo do Congresso - e da população - podemos recorrer a um velho ditado adaptado : "Diz-me com que falou e direis o que pretendeu". Veja, pela agenda do Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano, que foram seus interlocutores nos últimos cinco meses.
1. O documento trata de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental questionando a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de ministro.
2. O relator entende ser possível analisar o caso por meio de ADPF, com exame limitado de provas, mas sem substituir processos penais.
3. Devem ser suspensos processos federais com mesmo objeto para uniformizar o tratamento do assunto.
Parecer do pgr sobre nomeação do lula e do foro na 13ª vcf curitibaWellington Nascimento
1. O documento trata de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental questionando a nomeação de Lula para ministro de Estado.
2. O relator entende ser possível analisar o caso por meio de ADPF, com exame limitado de provas, mas sem substituir processos penais.
3. Devem ser suspensos processos federais com mesmo objeto para uniformizar o tratamento do assunto.
Parecer do pgr sobre nomeação do lula e do foro na 13ª vcf curitibaWellington Nascimento
1. O documento trata de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental questionando a nomeação de Lula para ministro de Estado.
2. O relator entende ser possível analisar o caso por meio de ADPF, com exame limitado de provas, mas sem substituir processos penais.
3. Devem ser suspensos processos federais com mesmo objeto para uniformizar o tratamento do assunto.
Pgr questiona no stf resolução que limita investigação de crimes eleitorais p...José Ripardo
Para Rodrigo Janot, a resolução é inconstitucional porque limitou indevidamente a atuação do MP e invadiu competência do Congresso Nacional para regular o processo penal.
Pgr opina pela perda de mandato em caso de mudança para partido novoJosé Ripardo
1. O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impugnando dispositivo de resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre justa causa para desfiliação partidária sem perda de mandato.
2. O relator apresenta os argumentos do requerente e das partes envolvidas, e ressalta a importância dos julgamentos do STF sobre fidelidade partidária.
3. O parecer é pela procedência do pedido por considerar que a norma impugnada ignora elementos essenciais à fidelidade partidária fixados pelo
[1] A Procuradoria-Geral da República propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Complementar do Estado de Pernambuco que estabelecem critérios diferenciados para ocupação de cargos no Ministério Público local.
[2] Os dispositivos são inconstitucionais porque regulam matérias próprias da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, cuja iniciativa é privativa do Presidente da República.
[3] A Constituição reserva aos Estados
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMPEditora 247
O documento descreve uma Ação Cível Originária movida contra a União Federal devido à omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em julgar um Pedido de Providências protocolado há mais de 4 anos. O pedido contesta atos de três procuradores da República que fizeram acusações caluniosas contra o autor em uma coletiva de imprensa. O CNMP adiou o julgamento do mérito do pedido por 42 vezes, descumprindo prazos razoáveis e ameaçando a prescrição do caso. O autor pede que
Ministro Nunes Marques do STF suspende trecho sobre prazo da Lei da Ficha LimpaLuís Carlos Nunes
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em 2ª instância ou em órgãos colegiados da Justiça. A medida foi tomada no sábado (19/12), antes do recesso da Corte.
O ministro do STF, indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.
Segundo o dispositivo, são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros.
A decisão provisória de Nunes Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação. Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.
O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT na última terça-feira (15). A legenda argumentou que muitas vezes a demora no julgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidade indeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somente após o trânsito em julgado – ou seja, quando não é possível mais apelar contra uma condenação.
Toffoli anula decisão que absolveu promotor acusado de homicídioR7dados
O Ministro Dias Toffoli concedeu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo para anular o julgamento que absolveu um promotor de justiça por legítima defesa e determinar que ele seja submetido a julgamento por um Tribunal do Júri, uma vez que ele havia perdido o cargo de promotor após decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
O documento trata de um processo eleitoral julgando conjuntamente os pedidos de registro de candidatura de um candidato a prefeito e seu vice. A chapa foi impugnada sob a alegação de inelegibilidade do candidato a prefeito. O juiz decidiu que, embora o candidato tenha condenações criminais, uma liminar suspendeu os efeitos de uma delas para fins eleitorais, impedindo o indeferimento do registro.
Adi 5525 Despacho do ministro Luís Roberto BarrosoMarcelo Auler
No seu primeiro despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Roberto Barroso determinou a celeridade do rito processual. Embora pronta para ser julgada, ela não entrou em pauta.
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, mencionando diferentes mecanismos como ação direta de inconstitucionalidade, súmula vinculante e reclamação constitucional. Aborda questões como legitimidade para propositura de ações, alcance de decisões do STF e limites do controle difuso de constitucionalidade.
Este documento fornece um resumo sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Brasil. Em três frases:
A ADI permite questionar a constitucionalidade de leis e atos normativos perante o Supremo Tribunal Federal. Pode ser proposta por diversas autoridades como o Presidente, Governadores e Procurador-Geral da República. Uma vez julgada procedente, a decisão da Corte sobre a inconstitucionalidade vincula todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública.
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas Cláudio Colnago
Slide utilizado na aula ministrada na Pós-graduação lato sensu "A Fazenda Pública em juízo", ministrada na Faculdade de Direito de Vitória em 03.09.2014
O documento trata de vários pedidos de visita ao custodiado Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério Público Federal se manifesta contra os pedidos da OAB-PR, Comissão de Direitos Humanos da Câmara e Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento do Mercosul, alegando falta de fundamentação para as visitas. O MPF também se opõe a novos pedidos de visita de parlamentares, afirmando que estes devem ser dirigidos primeiramente à autoridade policial.
A responsabilidade judicial e a omissão do legislador - Dra. cristina gauliaadventocongressos
O documento resume o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família realizado em 2013 em Araxá, MG. Aborda temas como a responsabilidade judicial diante da omissão do legislador, o mundo audiovisual, a cidadania de baixa intensidade, o ativismo judicial, o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a atribuição de dados fictícios em registros tardios de nascimento para garantir a identidade civil.
O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra Ivo Narciso Cassol. O Ministério Público Eleitoral alega que Cassol está inelegível por ter sido condenado por crime contra a administração pública e ainda não ter transcorrido o prazo de 8 anos desde o cumprimento da pena, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. Além disso, a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a fatos anteriores à sua entrada em vigor, segundo decisões do STF.
O documento trata de uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra Ivo Narciso Cassol. O candidato foi condenado por crime contra a administração pública e ainda não transcorreu o prazo de 8 anos desde o cumprimento da pena para que seja considerado elegível. Portanto, ele se encontra inelegível para disputar o cargo de governador nas eleições de 2022.
O documento descreve uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra Ivo Narciso Cassol, candidato ao cargo de governador pelo Partido Progressista (PP). O Ministério Público Eleitoral alega que Cassol encontra-se inelegível por ter sido condenado por crime contra a administração pública e ainda não ter transcorrido o prazo de 8 anos desde o cumprimento da pena, conforme previsto em lei. Além disso, alega que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a fatos anteri
Semelhante a Parecer do PROCURADOR GERAL da REPÚBLICA na ADI 5310 (20)
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do advogado Benedito da Silva Júnior e determinou à Polícia Federal que investigue Jaira Bolsonaro e seus filhos.
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro Marcelo Auler
Defensores Públicos da União representsm ao Procurador Geral Eleitoral por considerarem que que propaganda eleitoral do presidente Bolsonaro além de desinformar é politicamente abusiva e de conteúdo discriminatório.
A Representação, assinada pelo ex-Procurador-Geral da República Claudio Fonteles, outros três Subprocuradores-Geral e um juiz federal do TRF4 pedindo uma investigação criminal contra o atual PGR Augusto Aras foi protocolada dia 09 de agosto.
A presença do delegado Allan Turnowiski no "Seminário Segurança Pública, Desafios do Século XXI" levou quatro entidades que lutam contra a violência a enviarem protesto a Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador Geral da República e a Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador Geral de Justiça do Rio de Kaneiro.
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom GovernoMarcelo Auler
"Carta Aberta à Sociedade Referente a Medidas de Combate à Pandemia - O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo" foi lançada por mais de 200 economistas, banqueiros e empresários - as chamadas personalidades do "mercado" - que nela dão um ultimato ao presidente, sem mencionarem seu nome diretamente. Um documento na contramão de tudo o que pensa e fala Jair Bolsonaro. Defendem, inclusive, o lockdown e a continuidade do auxílio-emergencial digno.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação contra o governo federal por sua resposta negligente à pandemia de COVID-19.
2) Especificamente, o governo federal tem sido omisso na aquisição de vacinas, colocando em risco o plano de imunização e violando direitos constitucionais.
3) Dados mostram que o Brasil poderia ter adquirido vacinas da Pfizer em agosto de 2020, mas o governo recusou a oferta.
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefiaMarcelo Auler
Os delegados da Polícia Federal enviaram um ofício ao diretor-geral recusando-se a assumir funções de chefia enquanto não houver tratamento igual ao dado a outras instituições, alegando desmonte da PF e ataques ao Estado democrático de direito pelo governo federal.
O documento expressa respeito, admiração e solidariedade a Luiz Inácio Lula da Silva. Reconhece sua origem humilde e trajetória de luta sindical que o levou à presidência do Brasil, onde implantou programas sociais importantes. Também manifesta solidariedade diante do que considera serem equívocos jurídicos na condenação de Lula.
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaMarcelo Auler
Em 30 de maio de 2016, levada pelo editor do "Blog Marcelo Auler - Repórter", e na presença do advogado Humberto Barrionuevo Fabretti, Meire Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, deu um longo depoimento - 4 horas - ao procurador regional da República em São Paulo, Osório Barbosa, revelando ilegalidades ocorridas na Operação Lava Jato de Curitiba. Apesar da iniciativa de Barbosa, que encaminhou o depoimento a diversas autoridades, nada foi apurado. A iniciativa de Barbosa irritou seus colegas da República de Curitiba. "Fdp!", exclamou um nas conversas no Telegram.
Procurador da República questionou competência de MoroMarcelo Auler
Em janeiro de 2014, ao se manifestar sobre os primeiros pedidos de prisão preventiva, busca e apreensão e sequestro de bens dos "doleiros" investigados, o procurador da República José Soares Frisch questionou a competência do foro em Curitiba e, logo, do juiz Sérgio Moro no caso. Nenhum dos alvos mora no Paraná. Os crimes não foram cometidos aqui, explicou tal como mostramos no documentário "Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”.
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRMarcelo Auler
Este documento discute a atuação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) no combate à corrupção e sua defesa de membros envolvidos na Operação Lava Jato. Os ex-presidentes da ANPR expressam preocupação com o relacionamento entre procuradores e juízes sugerido pelas mensagens vazadas da Lava Jato e a defesa da ANPR desses membros. Eles pedem que o STF mantenha a publicidade das mensagens para escrutínio público.
Na mais nova representação criminal levada à Procuradoria Geral da República, cinco subprocuradores e um desembargador federal, todos aposentados, acusam o presidente Jair Bolsonaro de, dolosamente (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) disseminar a epidemia, ao não respeitar normas sanitárias ditadas pelas organizações internacionais. Querem que Augusto Aras o denuncie pelo artigo 267 do Código Penal - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasMarcelo Auler
Seis Subprocuradores da República, que formam maioria no Conselho Superior do Ministério Público Federal, repudiaram a manifestação do Procurador-geral da República Augusto Aras e cobraram que ele não se omita na responsabilidade de investigar crimes comuns cometidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Marcelo Auler
O documento relata um incidente onde jovens/adolescentes foram espancados pela polícia militar em uma praça pública. A OAB pede à promotora que intervenha com urgência para reestabelecer a dignidade humana e impedir violência, requerendo medidas cabíveis contra os atos violentos da polícia.
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesMarcelo Auler
1) O documento defende que a vacina contra a Covid-19 é um direito humano e deve ser considerada um bem comum para salvar vidas.
2) Critica o governo federal por não ter um plano para imunizar a população brasileira e por transformar a vacina em objeto de disputa política.
3) Apela para que as autoridades dos Três Poderes garantam o acesso rápido e universal à vacinação para proteger a vida do povo brasileiro.
A partir da vistoria feita no início de 2019 em presídios do Ceará, peritos do Movimento Nacional de Proteção Contra a Tortura (MNPCT) elaboraram um relatório de 81 páginas demonstrando prática de violência dentro daquelas unidades prisionais. Nada mudou de lá para cá.
Os advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Natáli Nunes da Silva e Fernando Luís Coelho Antunes, do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação 43.131, protocolada na terça-feira (01/09). Pedem a revogação da censura imposta, na sexta-feira (28/08), pelo juiz Leonar do Grandmasson Ferreira Chaves, da 32º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a pedido do banco BRG-Pactual, ao Blog GGN O Jornal de Todos os Brasis, editado por Luís Nassif.
Parecer do PROCURADOR GERAL da REPÚBLICA na ADI 5310
1. No
110.720/2015-AsJConst/SAJ/PGR
Ação direta de inconstitucionalidade 5.310/RJ
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Requerente: Procurador-Geral da República
Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro
CONSTITUCIONAL. MAGISTRATURA JUDICIAL. ART.
3º DA RESOLUÇÃO 1/2014, DO PLENÁRIO DO TRIBU-
NAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. VÍCIO NO
PROCESSO DE FORMAÇÃO. EFICÁCIA POTENCIAL
DA NORMA. ELEGIBILIDADE E CAUSAS DE INELEGI-
BILIDADE PARA CARGOS DE DIREÇÃO DE TRIBU-
NAIS. MATÉRIAS DO ESTATUTO DA MAGISTRATURA.
INVALIDADE DE TRATAMENTO DIVERSO DO PRE-
VISTO NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACI-
ONAL.
1. Não se deve reputar inexistente, por vícios no processo de
formação, dispositivo de resolução de tribunal de justiça pu-
blicada no órgão oficial de imprensa, em plena vigência e
com potencial produção de efeitos jurídicos.
2. O regramento relativo à elegibilidade e às causas de inele-
gibilidade para ocupação de cargos de direção em tribunais,
por constituir tema eminentemente institucional, é matéria
própria do Estatuto da Magistratura, a qual, enquanto não
seja este editado na forma do art. 93, caput, da Constituição
da República, é regulada pela Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (LOMAN).
3. É inconstitucional dispositivo de resolução de tribunal de
justiça que disponha sobre elegibilidade e causas de inelegi-
bilidade de forma diversa do disposto no art. 102 da LO-
MAN.
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2. PGR Ação direta de inconstitucionalidade 5.310/RJ
4. Parecer pela procedência do pedido, com ratificação dos
termos da petição inicial.
I RELATÓRIO
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido
de medida cautelar, proposta por esta Procuradoria-Geral da Re-
pública, em face do art. 3º da Resolução 1, de 9 de setembro de
2014, do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Ja-
neiro, que “aprova novas regras para o processo eleitoral no âm-
bito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro”. A
resolução, ao dispor sobre eleição para cargos diretivos no Judiciá-
rio estadual, adotou a seguinte regra de ocupação:
Art. 3º. Poderá o Desembargador ser novamente eleito para
o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois
mandatos.
Sustenta, inicialmente, cabimento da ação direta tanto pelo
caráter normativo primário da resolução quanto pela afronta di-
reta à Constituição da República. Aponta inconstitucionalidade
formal de resolução de tribunal que disponha em sentido di-
verso da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Comple-
mentar 35, de 14 de março de 1979 – LOMAN) sobre
elegibilidade e causas de inelegibilidade para cargos diretivos, por
ofensa direta ao art. 93, caput, da Constituição. Ressalta que o art.
3º da resolução diverge do art. 102 da LOMAN, no que este pre-
ceitua ser indispensável esgotamento de todos os nomes, na ordem
2
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3. PGR Ação direta de inconstitucionalidade 5.310/RJ
de antiguidade, para novo preenchimento de cargos de direção
exercidos por quatro anos ou do cargo de presidente do tribunal.
Em 22 de abril de 2015, a relatora, Ministra CÁRMEN LÚCIA,
adotou o rito do art. 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999,
solicitou informações à autoridade requerida e determinou aber-
tura de vista sucessiva à Advocacia-Geral da União e à Procura-
doria-Geral da República, para manifestação (peça 7 do processo
eletrônico).
A Presidência do TJRJ aponta inexistência da Resolução
1/2014, do Plenário do Tribunal, pois sua redação final não foi
aprovada por quórum qualificado, pois o quesito referente à norma
não obteve voto favorável da maioria absoluta dos desembargado-
res. No mérito, sustenta inconstitucionalidade da norma, nos ter-
mos deduzidos na petição inicial (peças 9 a 15).
A Advocacia-Geral da União manifestou-se pela procedên-
cia do pedido (peça 17).
É o relatório.
II PRELIMINAR
Não procede a preliminar de inexistência do dispositivo im-
pugnado, levantada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Es-
tado do Rio de Janeiro (TJRJ) em suas informações.
O art. 3º da Resolução 1, de 9 de setembro de 2014, do Ple-
nário do TJRJ, além de constar com idêntico teor no próprio sítio
3
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4. PGR Ação direta de inconstitucionalidade 5.310/RJ
eletrônico do TJRJ,1
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do
Estado do Rio de Janeiro, conforme cópia do ato normativo que
instrui a ação (peça 3).
Por se tratar de norma vigente e hábil a produzir efeitos ju-
rídicos, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, em procedimentos
administrativos individuais (procedimentos de controle adminis-
trativo [PCAs] 0006190-18.2014.2.00.0000 e 0006166-
87.2014.2.00.0000), pela suspensão dos efeitos do art. 3º da resolu-
ção, por afronta ao regramento do art. 102 da LOMAN, decisões
essas que estão sob crivo do Supremo Tribunal Federal no man-
dado de segurança 33.288/DF, relatoria do Ministro LUIZ FUX.
É, portanto, norma apta a produzir efeitos jurídicos, que pode
ser expurgada pela via da ação direta de inconstitucionalidade.
III MÉRITO
Segundo o art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacio-
nal, ao dispor sobre o procedimento de eleição dos órgãos direti-
vos de tribunais, o desembargador que ocupar por dois mandatos
cargos da direção superior do tribunal, incluindo o de presidente,
não poderá figurar na lista dos elegíveis para os mesmos cargos
até que se esgotem os nomes na ordem de antiguidade:
Art. 102. Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efe-
tivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais
1 Disponível em: < http://zip.net/bjrqjF > ou
< http://webfarm.tjrj.jus.br/biblioteca/index.asp?
codigo_sophia=182211&integra=1>. Acesso em: 12 jun. 2015.
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5. PGR Ação direta de inconstitucionalidade 5.310/RJ
antigos, em número correspondente ao dos cargos de dire-
ção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida
a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de dire-
ção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais
entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na
ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo,
salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
O art. 3º da Resolução TJ/TP/RJ 1/2014, ao admitir que os
desembargadores do Tribunal de Justiça fluminense possam nova-
mente ser eleitos para os mesmos cargos de direção, após intervalo
de dois mandatos, dispôs em sentido diametralmente oposto ao
da LOMAN, no que se refere aos membros elegíveis para tais car-
gos.
O Supremo Tribunal Federal possui firme orientação no
sentido da inconstitucionalidade de resoluções e normas regi-
mentais de tribunais que disciplinem critérios de eleição de seus
órgãos diretivos de forma diversa do art. 102 da LOMAN – sobre-
tudo no que concerne às condições de elegibilidade e às causas de
inelegibilidade –, por violação direta ao art. 93, caput, da Constitui-
ção da República, pois se trata de matéria própria do Estatuto da
Magistratura. Sujeita-se, portanto, à reserva de lei complementar
de iniciativa do SupremoTribunal Federal.
Os seguintes julgados espelham esse posicionamento:
MAGISTRATURA. Tribunal. Membros dos órgãos direti-
vos. Presidente,Vice-Presidente e Corregedor-Geral. Eleição.
Universo dos magistrados elegíveis. Previsão regimental de
elegibilidade de todos os integrantes do Órgão Especial.
Inadmissibilidade. Temática institucional. Matéria de compe-
tência legislativa reservada à Lei Orgânica da Magistratura e ao
5
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6. PGR Ação direta de inconstitucionalidade 5.310/RJ
Estatuto da Magistratura. Ofensa ao art. 93, caput, da Constitui-
ção Federal. Inteligência do art. 96, inc. I, letra a, da Constitui-
ção Federal. Recepção e vigência do art. 102 da Lei
Complementar federal nº 35, de 14 de março de 1979 –
LOMAN. Ação direta de inconstitucionalidade julgada, por
unanimidade, prejudicada quanto ao § 1º, e, improcedente
quanto ao caput, ambos do art. 4º da Lei 7.727/89. Ação
julgada procedente, contra o voto do Regimento Interno do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São inconstitucio-
nais as normas de Regimento Interno de tribunal que dis-
ponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para
seus órgãos de direção.2
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ESCOLHA DE
CARGOS DE DIREÇÃO. MATÉRIA RESERVADA À
LEI COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DOS TRI-
BUNAIS DE JUSTIÇA. LIMITES.
1. A eleição para o preenchimento dos cargos de direção
dos Tribunais de Justiça dos Estados é disciplinada pelo
art. 102 da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), re-
cebida pela atual ordem constitucional (CF, artigo 93).
2. Os Regimentos Internos dos Tribunais podem explicitar
os meios para a sua realização desde que obedecidos os limi-
tes e parâmetros estabelecidos na lei.
3. Neles é vedada, contudo, a inclusão de instruções sobre o
processo eleitoral interno que ultrapassem as regras básicas
da lei complementar.
4. Inconstitucionalidade do segundo período do § 4º do
artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente,
em parte.3
RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ATO DO TRIBU-
NAL REGIONAL FEDERAL DA 3a
REGIÃO. ELEIÇÃO
2 Supremo Tribunal Federal. Plenário. Ação direta de inconstitucionalidade
3.566/DF. Relator: Ministro JOAQUIM BARBOSA. Redator para acórdão: Min.
CEZAR PELUSO. 15/2/2007, unânime. Diário da Justiça, 15 jun. 2007.
3 STF. Plenário. ADI 1.503/RJ. Rel.: Min. MAURÍCIO CORRÊA. 29/3/2001,
un. DJ, 18 maio 2001.
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7. PGR Ação direta de inconstitucionalidade 5.310/RJ
PARA O CARGO DE PRESIDENTE. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DECORRENTE DA NÃO OBSERVÂNCIA
DO UNIVERSO DE ELEGÍVEIS.ALEGAÇÃO DE DES-
CUMPRIMENTO DA DECISÃO DA ADI N. 3.566.
FRAUDE À LEI. FRAUDE À CONSTITUIÇÃO. NOR-
MAS DEFINIDORAS DO UNIVERSO DE MAGIS-
TRADOS ELEGÍVEIS PARA OS CARGOS DIRETIVOS
DOS TRIBUNAIS. DETERMINAÇÃO CONTIDA NA
SEGUNDA PARTE DO ARTIGO 102 DA LOMAN.
CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE E CAUSA DE INE-
LEGIBILIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCE-
DENTE.
1. Impugnação de ato do Tribunal Regional Federal da 3a
Região concernente à eleição para o cargo de Presidente
daquele Tribunal.
2. Discussão a propósito da possibilidade de desembarga-
dor que anteriormente ocupou cargo diretivo por dois bi-
ênios no TRF da 3a
Região ser eleito Presidente.
3. Afronta à decisão proferida na ADI n. 3.566 – recepção
e vigência do artigo 102 da Lei Complementar federal n.
35 – LOMAN.
4. Desembargador que exerceu cargo de Corregedor-Geral
no biênio 2003-2005 e eleito Vice-Presidente para o biê-
nio 2005-2007. Situação de inelegibilidade decorrente da
vedação do art. 102, da LOMAN, segunda parte.
5. A incidência do preceito da LOMAN resulta frustrada.
A fraude à lei importa, fundamentalmente, frustração da lei.
Mais grave se é à Constituição, frustração da Constituição.
Consubstanciada a autêntica fraus legis.
6. A fraude é consumada mediante renúncia, de modo a ilidir-
se a incidência do preceito.
7. A renovação dos quadros administrativos de Tribunais,
mediante a inelegibilidade decorrente do exercício, por
quatro anos, de cargo de direção, há de ser acatada.
8. À hipótese aplica-se a proibição prevista na segunda parte
do artigo 102, da LOMAN.
9. O artigo 102 da LOMAN traça o universo de magistrados
elegíveis para esses cargos, fixando condição de elegibilidade
(critério de antiguidade) e causa de inelegibilidade (quem ti-
ver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou
7
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8. PGR Ação direta de inconstitucionalidade 5.310/RJ
o de Presidente). O universo de elegíveis é delimitado pela
presença da condição de elegibilidade e, concomitantemente,
pela ausência da causa de inelegibilidade. Normas regimentais
de Tribunais que, de alguma forma, alterem esses critérios vi-
olam o comando veiculado pelo art. 102 da LOMAN.
Pedido julgado procedente.4
É, portanto, inconstitucional o art. 3º da Resolução 1/2014,
do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o
qual, ao dispor em sentido diverso da LOMAN sobre elegibilidade
e causas de inelegibilidade para seus órgãos diretivos, ofendeu direta-
mente o art. 93, caput, da Constituição da República. Reitera in-
tegralmente os fundamentos da petição inicial.
III CONCLUSÃO
Ante o exposto, opina o Procurador-Geral da República pelo
conhecimento da ação e procedência do pedido, com ratificação
dos termos da petição inicial.
Brasília (DF), 15 de junho de 2015.
Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral da República
RJMB/WS/PC-Par.PGR/WS/2.020/2015
4 STF. Plenário. Reclamação 8.025/SP. Rel.: Min. EROS GRAU. 9/12/2010, un.
DJe 145, 6 ago. 2010.
8
DocumentoassinadodigitalmenteporRODRIGOJANOTMONTEIRODEBARROS,em16/06/201517:30.Paraverificaraassinaturaacesse
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