Este documento estabelece um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal e o Município de Barra Mansa para preservar o local onde funcionou o 1o Batalhão de Infantaria Blindada durante a ditadura militar e transformá-lo em um centro de memória. O Município deve criar um acervo histórico sobre o período ditatorial no local e destinar espaços para cursos sobre democracia e direitos humanos.
Este documento trata de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal e o Município de Barra Mansa para assegurar reparações simbólicas em favor da memória das vítimas da ditadura militar no local onde funcionou o 1o Batalhão de Infantaria Blindada. O acordo prevê a criação de um centro de memória no local com acervo histórico sobre o período ditatorial e a instalação de órgãos públicos como conselhos populares e escolas em outros espaços da área
Recomendação da PR-MG sobre o Memorial da Anistia PolíticaMarcelo Auler
O procurador da República Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, que em Minas Gerais responde pela Procuradoria Regional Federal do Direito do Cidadão PRFDC, através da Recomendação MPF/PRMG Nº 48, de 19 de dezembro de 2017, incita a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça a concluir a obra do Memorial da Anistia Política, em Belo Horizonte, paralisada desde setembro de 2016.
1) O documento pede a transformação do antigo prédio do DOI-CODI em São Paulo, local de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar, em um espaço de memória através de seu tombamento e elaboração de projeto museológico.
2) A ação baseia-se nos princípios da Justiça de Transição de garantir o direito à verdade e memória das vítimas e a não repetição desses atos.
3) O pedido é para que o Estado dê cumprimento a seu próprio ato
1) O Ministério Público Federal recomenda ao Ministro da Educação que se abstenha de cercear a liberdade de expressão e manifestação de professores, servidores e estudantes em universidades públicas e privadas.
2) A recomendação se deve ao fato de que nota do MEC tentou proibir a participação de membros da comunidade escolar em protestos e incentivou denúncias, o que fere a Constituição e outros documentos legais que garantem a liberdade de expressão.
3) O MPF defende que a educação deve
A ação civil pública tem como objetivo garantir que a comunidade quilombola de Gorutuba obtenha a titulação definitiva da terra que ocupa. A União e o INCRA são partes legítimas no polo passivo por serem responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e pela regularização fundiária de comunidades quilombolas. O MPF tem legitimidade ativa para mover a ação em defesa dos direitos coletivos da comunidade.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e o INCRA para garantir o direito de uma comunidade quilombola à titulação de terras. O MPF alega legitimidade para mover a ação em defesa dos direitos coletivos e a União e o INCRA são partes legítimas por serem responsáveis pela política fundiária e titulação de terras quilombolas.
20100205 ação policial militar furto aurélioCharles Lima
O documento descreve um caso de improbidade administrativa envolvendo um policial militar que furtou uma arma pertencente ao batalhão onde trabalhava e depois a vendeu. O policial negou o crime inicialmente, mas acabou confessando após testemunhas confirmarem os fatos. O Ministério Público propõe uma ação civil pública por ato de improbidade contra o policial.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra autoridades públicas e particulares por ocultação de cadáveres de dissidentes políticos mortos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). O objetivo da ação é responsabilizar os envolvidos e promover a memória e a verdade sobre os desaparecidos políticos, cujos corpos foram secretamente enterrados em cemitérios de São Paulo sem o consentimento das famílias.
Este documento trata de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal e o Município de Barra Mansa para assegurar reparações simbólicas em favor da memória das vítimas da ditadura militar no local onde funcionou o 1o Batalhão de Infantaria Blindada. O acordo prevê a criação de um centro de memória no local com acervo histórico sobre o período ditatorial e a instalação de órgãos públicos como conselhos populares e escolas em outros espaços da área
Recomendação da PR-MG sobre o Memorial da Anistia PolíticaMarcelo Auler
O procurador da República Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, que em Minas Gerais responde pela Procuradoria Regional Federal do Direito do Cidadão PRFDC, através da Recomendação MPF/PRMG Nº 48, de 19 de dezembro de 2017, incita a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça a concluir a obra do Memorial da Anistia Política, em Belo Horizonte, paralisada desde setembro de 2016.
1) O documento pede a transformação do antigo prédio do DOI-CODI em São Paulo, local de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar, em um espaço de memória através de seu tombamento e elaboração de projeto museológico.
2) A ação baseia-se nos princípios da Justiça de Transição de garantir o direito à verdade e memória das vítimas e a não repetição desses atos.
3) O pedido é para que o Estado dê cumprimento a seu próprio ato
1) O Ministério Público Federal recomenda ao Ministro da Educação que se abstenha de cercear a liberdade de expressão e manifestação de professores, servidores e estudantes em universidades públicas e privadas.
2) A recomendação se deve ao fato de que nota do MEC tentou proibir a participação de membros da comunidade escolar em protestos e incentivou denúncias, o que fere a Constituição e outros documentos legais que garantem a liberdade de expressão.
3) O MPF defende que a educação deve
A ação civil pública tem como objetivo garantir que a comunidade quilombola de Gorutuba obtenha a titulação definitiva da terra que ocupa. A União e o INCRA são partes legítimas no polo passivo por serem responsáveis pela proteção do patrimônio cultural e pela regularização fundiária de comunidades quilombolas. O MPF tem legitimidade ativa para mover a ação em defesa dos direitos coletivos da comunidade.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União e o INCRA para garantir o direito de uma comunidade quilombola à titulação de terras. O MPF alega legitimidade para mover a ação em defesa dos direitos coletivos e a União e o INCRA são partes legítimas por serem responsáveis pela política fundiária e titulação de terras quilombolas.
20100205 ação policial militar furto aurélioCharles Lima
O documento descreve um caso de improbidade administrativa envolvendo um policial militar que furtou uma arma pertencente ao batalhão onde trabalhava e depois a vendeu. O policial negou o crime inicialmente, mas acabou confessando após testemunhas confirmarem os fatos. O Ministério Público propõe uma ação civil pública por ato de improbidade contra o policial.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra autoridades públicas e particulares por ocultação de cadáveres de dissidentes políticos mortos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). O objetivo da ação é responsabilizar os envolvidos e promover a memória e a verdade sobre os desaparecidos políticos, cujos corpos foram secretamente enterrados em cemitérios de São Paulo sem o consentimento das famílias.
20110714 acp veículos sds comitê bragaCharles Lima
O documento descreve uma ação civil pública movida contra seis funcionários públicos por uso indevido de veículos oficiais para participar de um evento político eleitoral. A investigação concluiu que os réus utilizaram os veículos para se deslocarem até a inauguração do comitê eleitoral de um candidato a deputado, contrariando os princípios da administração pública.
O documento descreve uma ação civil pública movida contra seis funcionários públicos por uso indevido de veículos oficiais para participar de um evento político eleitoral. A investigação preliminar concluiu que os réus utilizaram os veículos para se deslocarem à inauguração do comitê eleitoral de um candidato a deputado, contrariando os princípios da administração pública.
Ação popular julgada sem a designação de advogado para recorrer da decisãoLeandro Santos da Silva
O autor propôs uma ação popular objetivando anular atos judiciais proferidos em processos nos quais era parte, reabrir prazos para recurso e obter indenização por danos morais. O juiz rejeitou os pedidos por entender que a ação popular não pode ser utilizada para tutelar interesses individuais ou anular atos jurisdicionais, tendo natureza coletiva de defesa do patrimônio público. A sentença foi mantida.
Recomendação da PFDC à Ouvidoria Agrária do IncraMarcelo Auler
O documento discute a recomendação do Ministério Público Federal à Ouvidoria Agrária Nacional do INCRA para que cesse orientações que limitam o atendimento a usuários de serviços públicos e acirram tensões sociais no campo, contrariando a lei e o papel mediador da ouvidoria.
Este documento apresenta as alegações finais do Ministério Público em uma ação penal contra André dos Santos e Gutierri Pavan José pelos crimes de latrocínio e incêndio. O MP alega que os réus mataram um taxista após roubarem seus pertences e veículo, e em seguida incendiaram o carro para ocultar provas. Testemunhas e provas técnicas apontam os réus como autores dos crimes.
Em ação ajuizada na Comarca de Chapecó, o Ministério Público obteve decisão que irá beneficiar os imigrantes sem condições financeiras de todo o Estado
Requerimento de visita Adolfo Pérez EsquivelEditora 247
Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz e presidente do SERPAJ, pede autorização judicial para visitar Lula na prisão em Curitiba. Como amigo pessoal de Lula e representante de organização de direitos humanos, Pérez Esquivel alega ter o direito de verificar as condições de encarceramento e garantia dos direitos de Lula. O pedido é fundamentado em tratados internacionais sobre direitos humanos e na Lei de Execução Penal, que permite visitas de amigos.
A entrevista discute o papel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na busca pela justiça de transição e direito à memória no Brasil. A OAB defende a efetivação dos direitos às vítimas da ditadura e à responsabilização penal dos agentes estatais. Também destaca as perseguições sofridas por advogados que defendiam opositores do regime militar entre 1964-1985. A nova Comissão da Memória, Verdade e Justiça da OAB pretende levar adiante essa causa institucional.
O documento é uma sentença judicial que condena Angelo Fenali por crime ambiental de pesca ilegal. A sentença relata que Fenali foi denunciado por pescar acima do limite permitido e com tamanhos de peixes abaixo do permitido, usando equipamentos proibidos. Apesar de Fenali negar as acusações, as provas dos autos, incluindo depoimentos de testemunhas, confirmam os fatos narrados na denúncia. Assim, o réu é condenado a 1 ano de detenção em regime aberto, substituída
Texto representação comissão da verdadePortal NE10
1) O documento descreve a Comissão da Verdade criada pela Lei 12.528/11 para investigar violações de direitos humanos durante o regime militar no Brasil (1964-1985).
2) Detalha alguns objetivos da Operação Condor, como a coordenação entre ditaduras sul-americanas para sequestrar e assassinar opositores políticos em outros países.
3) Pede a abertura de inquéritos sobre a morte de políticos brasileiros como Jango, JK e Lacerda, suspeitando de envolvimento da Operação Condor, e m
Procurador Regional rejeita extinção do TACMarcelo Auler
1. O documento trata de um inquérito civil que apura violações de direitos humanos ocorridas no 1o Batalhão de Infantaria Blindada durante a ditadura militar.
2. Foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal e a Prefeitura de Barra Mansa para a criação de um centro cultural sobre o local.
3. Uma procuradora anulou o termo de ajustamento e arquivou o inquérito, alegando que os direitos à memória e verdade não são
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomenda ao Ministério dos Direitos Humanos e outros órgãos a implementação de medidas para cumprir as recomendações da Comissão Nacional da Verdade sobre violações de direitos humanos durante a ditadura militar, como criar uma comissão de continuidade, estabelecer cronogramas de ações e reinstalar a comissão sobre mortos e desaparecidos.
Recomendação nº 38 do Ministério Público Federal de Volta RedondaMarcelo Auler
Este documento é uma recomendação do Ministério Público Federal para a Rádio Difusora Vale do Paraíba após constatar em um programa expressões discriminatórias contra homossexuais e adolescentes. A recomendação pede que a rádio se abstenha de usar tais expressões e disponibilize por 30 dias programação sobre direitos humanos para grupos discriminados.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra Maikon Jean Duarte por danos materiais causados durante protesto estudantil em 2013. Ficou provado que Maikon liderou o grupo que forçou a entrada na Sociedade Harmonia Lyra, quebrando a porta, e interrompeu reunião do conselho municipal. A justiça condenou Maikon a ressarcir os R$ 300 gastos para conserto da porta.
1. A Defensoria Pública e o Ministério Público Federal emitiram uma recomendação sobre uma festa denominada "Arrancabaço" cujo nome sugere a desvirginização forçada de mulheres, ferindo a dignidade sexual feminina.
2. A publicidade da festa pode reforçar uma cultura de estupro ao culpabilizar vítimas e objetificar mulheres.
3. A recomendação visa garantir a igualdade de gênero e a dignidade humana conforme determinam a Constituição e tratados internacionais de direitos
(1) O Ministério Público move ação civil pública contra líder do Movimento Passe Livre por danos causados durante protesto; (2) Em 2013 integrantes do MPL, liderados pelo réu, invadiram sede tombada da Sociedade Harmonia Lyra durante reunião do Conselho da Cidade, quebrando sua porta; (3) Pede-se reparação dos danos materiais e morais difusos causados ao patrimônio cultural e à reunião.
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIROEditora 247
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação da Polícia Federal pedindo medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra várias pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. O juiz deferiu parcialmente os pedidos, decretando a prisão preventiva de três suspeitos considerando os fortes indícios de autoria e perigo de liberdade.
Recurso contra a decisão da procuradora da anular o TACMarcelo Auler
1) O documento descreve razões para impugnar a promoção de arquivamento de um inquérito civil público e um Termo de Ajustamento de Conduta relacionado a violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil.
2) A impugnação argumenta que a promoção desconsiderou a justiça de transição, memória e verdade, além do papel do Ministério Público Federal na implementação de direitos econômicos, sociais e culturais.
3) Também defende que o Termo de Ajust
Este documento é um compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público Federal, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para preservar e proteger o patrimônio cultural brasileiro, incluindo obras, objetos, edificações e espaços destinados à expressão artística e cultural, e conscientizar a sociedade sobre a importância de impedir danos ou reparar danos ao patrimônio histórico e cultural do país.
Este documento descreve a ocultação de cadáveres de militantes políticos mortos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985) no Cemitério Dom Bosco em São Paulo. O cemitério foi construído entre 1968-1971 com o objetivo de receber os corpos de indigentes, mas foi usado para ocultar os corpos de dissidentes políticos mortos sob tortura. Centenas de ossadas permanecem não identificadas no local. O documento propõe uma ação civil pública contra autoridades que contribuíram para a ocultação dos
1) O Ministério Público move ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, federações e clubes de futebol devido aos constantes conflitos entre torcidas organizadas nos estádios.
2) Foram expedidas recomendações para proibir o acesso das torcidas organizadas envolvidas em crimes nos jogos finais do campeonato, medida parcialmente acatada.
3) A ação pede indenização por danos morais coletivos e a adoção de medidas para coibir a violência nos está
20110714 acp veículos sds comitê bragaCharles Lima
O documento descreve uma ação civil pública movida contra seis funcionários públicos por uso indevido de veículos oficiais para participar de um evento político eleitoral. A investigação concluiu que os réus utilizaram os veículos para se deslocarem até a inauguração do comitê eleitoral de um candidato a deputado, contrariando os princípios da administração pública.
O documento descreve uma ação civil pública movida contra seis funcionários públicos por uso indevido de veículos oficiais para participar de um evento político eleitoral. A investigação preliminar concluiu que os réus utilizaram os veículos para se deslocarem à inauguração do comitê eleitoral de um candidato a deputado, contrariando os princípios da administração pública.
Ação popular julgada sem a designação de advogado para recorrer da decisãoLeandro Santos da Silva
O autor propôs uma ação popular objetivando anular atos judiciais proferidos em processos nos quais era parte, reabrir prazos para recurso e obter indenização por danos morais. O juiz rejeitou os pedidos por entender que a ação popular não pode ser utilizada para tutelar interesses individuais ou anular atos jurisdicionais, tendo natureza coletiva de defesa do patrimônio público. A sentença foi mantida.
Recomendação da PFDC à Ouvidoria Agrária do IncraMarcelo Auler
O documento discute a recomendação do Ministério Público Federal à Ouvidoria Agrária Nacional do INCRA para que cesse orientações que limitam o atendimento a usuários de serviços públicos e acirram tensões sociais no campo, contrariando a lei e o papel mediador da ouvidoria.
Este documento apresenta as alegações finais do Ministério Público em uma ação penal contra André dos Santos e Gutierri Pavan José pelos crimes de latrocínio e incêndio. O MP alega que os réus mataram um taxista após roubarem seus pertences e veículo, e em seguida incendiaram o carro para ocultar provas. Testemunhas e provas técnicas apontam os réus como autores dos crimes.
Em ação ajuizada na Comarca de Chapecó, o Ministério Público obteve decisão que irá beneficiar os imigrantes sem condições financeiras de todo o Estado
Requerimento de visita Adolfo Pérez EsquivelEditora 247
Adolfo Pérez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz e presidente do SERPAJ, pede autorização judicial para visitar Lula na prisão em Curitiba. Como amigo pessoal de Lula e representante de organização de direitos humanos, Pérez Esquivel alega ter o direito de verificar as condições de encarceramento e garantia dos direitos de Lula. O pedido é fundamentado em tratados internacionais sobre direitos humanos e na Lei de Execução Penal, que permite visitas de amigos.
A entrevista discute o papel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na busca pela justiça de transição e direito à memória no Brasil. A OAB defende a efetivação dos direitos às vítimas da ditadura e à responsabilização penal dos agentes estatais. Também destaca as perseguições sofridas por advogados que defendiam opositores do regime militar entre 1964-1985. A nova Comissão da Memória, Verdade e Justiça da OAB pretende levar adiante essa causa institucional.
O documento é uma sentença judicial que condena Angelo Fenali por crime ambiental de pesca ilegal. A sentença relata que Fenali foi denunciado por pescar acima do limite permitido e com tamanhos de peixes abaixo do permitido, usando equipamentos proibidos. Apesar de Fenali negar as acusações, as provas dos autos, incluindo depoimentos de testemunhas, confirmam os fatos narrados na denúncia. Assim, o réu é condenado a 1 ano de detenção em regime aberto, substituída
Texto representação comissão da verdadePortal NE10
1) O documento descreve a Comissão da Verdade criada pela Lei 12.528/11 para investigar violações de direitos humanos durante o regime militar no Brasil (1964-1985).
2) Detalha alguns objetivos da Operação Condor, como a coordenação entre ditaduras sul-americanas para sequestrar e assassinar opositores políticos em outros países.
3) Pede a abertura de inquéritos sobre a morte de políticos brasileiros como Jango, JK e Lacerda, suspeitando de envolvimento da Operação Condor, e m
Procurador Regional rejeita extinção do TACMarcelo Auler
1. O documento trata de um inquérito civil que apura violações de direitos humanos ocorridas no 1o Batalhão de Infantaria Blindada durante a ditadura militar.
2. Foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Federal e a Prefeitura de Barra Mansa para a criação de um centro cultural sobre o local.
3. Uma procuradora anulou o termo de ajustamento e arquivou o inquérito, alegando que os direitos à memória e verdade não são
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomenda ao Ministério dos Direitos Humanos e outros órgãos a implementação de medidas para cumprir as recomendações da Comissão Nacional da Verdade sobre violações de direitos humanos durante a ditadura militar, como criar uma comissão de continuidade, estabelecer cronogramas de ações e reinstalar a comissão sobre mortos e desaparecidos.
Recomendação nº 38 do Ministério Público Federal de Volta RedondaMarcelo Auler
Este documento é uma recomendação do Ministério Público Federal para a Rádio Difusora Vale do Paraíba após constatar em um programa expressões discriminatórias contra homossexuais e adolescentes. A recomendação pede que a rádio se abstenha de usar tais expressões e disponibilize por 30 dias programação sobre direitos humanos para grupos discriminados.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra Maikon Jean Duarte por danos materiais causados durante protesto estudantil em 2013. Ficou provado que Maikon liderou o grupo que forçou a entrada na Sociedade Harmonia Lyra, quebrando a porta, e interrompeu reunião do conselho municipal. A justiça condenou Maikon a ressarcir os R$ 300 gastos para conserto da porta.
1. A Defensoria Pública e o Ministério Público Federal emitiram uma recomendação sobre uma festa denominada "Arrancabaço" cujo nome sugere a desvirginização forçada de mulheres, ferindo a dignidade sexual feminina.
2. A publicidade da festa pode reforçar uma cultura de estupro ao culpabilizar vítimas e objetificar mulheres.
3. A recomendação visa garantir a igualdade de gênero e a dignidade humana conforme determinam a Constituição e tratados internacionais de direitos
(1) O Ministério Público move ação civil pública contra líder do Movimento Passe Livre por danos causados durante protesto; (2) Em 2013 integrantes do MPL, liderados pelo réu, invadiram sede tombada da Sociedade Harmonia Lyra durante reunião do Conselho da Cidade, quebrando sua porta; (3) Pede-se reparação dos danos materiais e morais difusos causados ao patrimônio cultural e à reunião.
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIROEditora 247
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação da Polícia Federal pedindo medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra várias pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. O juiz deferiu parcialmente os pedidos, decretando a prisão preventiva de três suspeitos considerando os fortes indícios de autoria e perigo de liberdade.
Recurso contra a decisão da procuradora da anular o TACMarcelo Auler
1) O documento descreve razões para impugnar a promoção de arquivamento de um inquérito civil público e um Termo de Ajustamento de Conduta relacionado a violações de direitos humanos durante a ditadura militar no Brasil.
2) A impugnação argumenta que a promoção desconsiderou a justiça de transição, memória e verdade, além do papel do Ministério Público Federal na implementação de direitos econômicos, sociais e culturais.
3) Também defende que o Termo de Ajust
Este documento é um compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público Federal, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para preservar e proteger o patrimônio cultural brasileiro, incluindo obras, objetos, edificações e espaços destinados à expressão artística e cultural, e conscientizar a sociedade sobre a importância de impedir danos ou reparar danos ao patrimônio histórico e cultural do país.
Este documento descreve a ocultação de cadáveres de militantes políticos mortos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985) no Cemitério Dom Bosco em São Paulo. O cemitério foi construído entre 1968-1971 com o objetivo de receber os corpos de indigentes, mas foi usado para ocultar os corpos de dissidentes políticos mortos sob tortura. Centenas de ossadas permanecem não identificadas no local. O documento propõe uma ação civil pública contra autoridades que contribuíram para a ocultação dos
1) O Ministério Público move ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, federações e clubes de futebol devido aos constantes conflitos entre torcidas organizadas nos estádios.
2) Foram expedidas recomendações para proibir o acesso das torcidas organizadas envolvidas em crimes nos jogos finais do campeonato, medida parcialmente acatada.
3) A ação pede indenização por danos morais coletivos e a adoção de medidas para coibir a violência nos está
Parlamentares pedem afastamento de Geddel e apuração de possíveis crimesLiderança da Oposição
1) Senadores e deputados federais representam contra o Ministro Geddel Vieira Lima por concussão e advocacia administrativa.
2) Geddel teria pressionado o ex-Ministro da Cultura Marcelo Calero para liberar um empreendimento imobiliário junto ao Iphan, apesar de pareceres técnicos contrários.
3) Calero relata diversas ligações e encontros com Geddel cobrando a liberação da obra, o que caracterizaria os crimes de concussão e advocacia administrativa.
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Fortaleza para preservar a Praça Portugal até o julgamento definitivo da causa. O juiz concedeu liminar para que o Município se abstenha de qualquer intervenção na Praça que possa descaracterizá-la, considerando estar presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora.
1) O documento descreve uma ação civil pública movida contra o Estado de Pernambuco, federações e clubes de futebol, e torcidas organizadas devido a constantes conflitos entre torcedores rivais dentro e fora dos estádios durante o campeonato pernambucano de futebol.
2) O Ministério Público abriu investigação sobre o assunto e recomendou medidas para restaurar a paz nos estádios, mas os conflitos continuaram acontecendo.
3) A ação pede que os réus
O juiz revoga a prisão cautelar de Rodrigo Tacla Duran com base na decisão do STF que afetou os fundamentos usados para decretar sua prisão. O juiz destaca que a presunção de inocência e devido processo legal garantem a Rodrigo o direito de se defender em liberdade, respeitando os princípios constitucionais.
O documento descreve uma ação civil pública movida por uma associação de direitos humanos contra os responsáveis pelos atos de terrorismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A ação pede o bloqueio de bens dos investigados no inquérito policial correspondente, para garantir futuras indenizações pelos danos materiais e imateriais causados, incluindo a destruição de obras de arte.
Este documento descreve uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra nove moradores da comunidade da Vila Ilha São José. Os moradores cercaram áreas de uso coletivo da comunidade para uso privado, impedindo o trânsito de pessoas e veículos. A Defensoria alega que a área cercada sempre foi um bem público de uso comum do povo e pede a remoção das cercas e desocupação da área.
1) A Defensoria Pública move uma Ação Civil Pública contra nove moradores da comunidade da Vila Ilha São José por terem cercado áreas de uso coletivo da comunidade.
2) Essas áreas eram utilizadas como rua/estrada e área de lazer pela comunidade.
3) A Defensoria pede liminarmente a demolição das cercas para restabelecer o uso coletivo das áreas.
O documento trata de um incidente de deslocamento de competência envolvendo os tribunais estaduais da Paraíba e Pernambuco. O caso envolve o assassinato de um vereador e advogado pernambucano que denunciou grupos de extermínio na fronteira dos dois estados. O Procurador Geral da República pede o deslocamento do caso para a justiça federal devido à gravidade dos direitos humanos, risco de responsabilização internacional e incapacidade das autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
Semelhante a Termo de Ajustamento de Conduta PAC BIB - Barra Mansa (20)
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do advogado Benedito da Silva Júnior e determinou à Polícia Federal que investigue Jaira Bolsonaro e seus filhos.
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro Marcelo Auler
Defensores Públicos da União representsm ao Procurador Geral Eleitoral por considerarem que que propaganda eleitoral do presidente Bolsonaro além de desinformar é politicamente abusiva e de conteúdo discriminatório.
A Representação, assinada pelo ex-Procurador-Geral da República Claudio Fonteles, outros três Subprocuradores-Geral e um juiz federal do TRF4 pedindo uma investigação criminal contra o atual PGR Augusto Aras foi protocolada dia 09 de agosto.
A presença do delegado Allan Turnowiski no "Seminário Segurança Pública, Desafios do Século XXI" levou quatro entidades que lutam contra a violência a enviarem protesto a Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador Geral da República e a Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador Geral de Justiça do Rio de Kaneiro.
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom GovernoMarcelo Auler
"Carta Aberta à Sociedade Referente a Medidas de Combate à Pandemia - O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo" foi lançada por mais de 200 economistas, banqueiros e empresários - as chamadas personalidades do "mercado" - que nela dão um ultimato ao presidente, sem mencionarem seu nome diretamente. Um documento na contramão de tudo o que pensa e fala Jair Bolsonaro. Defendem, inclusive, o lockdown e a continuidade do auxílio-emergencial digno.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação contra o governo federal por sua resposta negligente à pandemia de COVID-19.
2) Especificamente, o governo federal tem sido omisso na aquisição de vacinas, colocando em risco o plano de imunização e violando direitos constitucionais.
3) Dados mostram que o Brasil poderia ter adquirido vacinas da Pfizer em agosto de 2020, mas o governo recusou a oferta.
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefiaMarcelo Auler
Os delegados da Polícia Federal enviaram um ofício ao diretor-geral recusando-se a assumir funções de chefia enquanto não houver tratamento igual ao dado a outras instituições, alegando desmonte da PF e ataques ao Estado democrático de direito pelo governo federal.
O documento expressa respeito, admiração e solidariedade a Luiz Inácio Lula da Silva. Reconhece sua origem humilde e trajetória de luta sindical que o levou à presidência do Brasil, onde implantou programas sociais importantes. Também manifesta solidariedade diante do que considera serem equívocos jurídicos na condenação de Lula.
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaMarcelo Auler
Em 30 de maio de 2016, levada pelo editor do "Blog Marcelo Auler - Repórter", e na presença do advogado Humberto Barrionuevo Fabretti, Meire Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, deu um longo depoimento - 4 horas - ao procurador regional da República em São Paulo, Osório Barbosa, revelando ilegalidades ocorridas na Operação Lava Jato de Curitiba. Apesar da iniciativa de Barbosa, que encaminhou o depoimento a diversas autoridades, nada foi apurado. A iniciativa de Barbosa irritou seus colegas da República de Curitiba. "Fdp!", exclamou um nas conversas no Telegram.
Procurador da República questionou competência de MoroMarcelo Auler
Em janeiro de 2014, ao se manifestar sobre os primeiros pedidos de prisão preventiva, busca e apreensão e sequestro de bens dos "doleiros" investigados, o procurador da República José Soares Frisch questionou a competência do foro em Curitiba e, logo, do juiz Sérgio Moro no caso. Nenhum dos alvos mora no Paraná. Os crimes não foram cometidos aqui, explicou tal como mostramos no documentário "Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”.
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRMarcelo Auler
Este documento discute a atuação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) no combate à corrupção e sua defesa de membros envolvidos na Operação Lava Jato. Os ex-presidentes da ANPR expressam preocupação com o relacionamento entre procuradores e juízes sugerido pelas mensagens vazadas da Lava Jato e a defesa da ANPR desses membros. Eles pedem que o STF mantenha a publicidade das mensagens para escrutínio público.
Na mais nova representação criminal levada à Procuradoria Geral da República, cinco subprocuradores e um desembargador federal, todos aposentados, acusam o presidente Jair Bolsonaro de, dolosamente (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) disseminar a epidemia, ao não respeitar normas sanitárias ditadas pelas organizações internacionais. Querem que Augusto Aras o denuncie pelo artigo 267 do Código Penal - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasMarcelo Auler
Seis Subprocuradores da República, que formam maioria no Conselho Superior do Ministério Público Federal, repudiaram a manifestação do Procurador-geral da República Augusto Aras e cobraram que ele não se omita na responsabilidade de investigar crimes comuns cometidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Marcelo Auler
O documento relata um incidente onde jovens/adolescentes foram espancados pela polícia militar em uma praça pública. A OAB pede à promotora que intervenha com urgência para reestabelecer a dignidade humana e impedir violência, requerendo medidas cabíveis contra os atos violentos da polícia.
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesMarcelo Auler
1) O documento defende que a vacina contra a Covid-19 é um direito humano e deve ser considerada um bem comum para salvar vidas.
2) Critica o governo federal por não ter um plano para imunizar a população brasileira e por transformar a vacina em objeto de disputa política.
3) Apela para que as autoridades dos Três Poderes garantam o acesso rápido e universal à vacinação para proteger a vida do povo brasileiro.
A partir da vistoria feita no início de 2019 em presídios do Ceará, peritos do Movimento Nacional de Proteção Contra a Tortura (MNPCT) elaboraram um relatório de 81 páginas demonstrando prática de violência dentro daquelas unidades prisionais. Nada mudou de lá para cá.
Os advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Natáli Nunes da Silva e Fernando Luís Coelho Antunes, do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação 43.131, protocolada na terça-feira (01/09). Pedem a revogação da censura imposta, na sexta-feira (28/08), pelo juiz Leonar do Grandmasson Ferreira Chaves, da 32º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a pedido do banco BRG-Pactual, ao Blog GGN O Jornal de Todos os Brasis, editado por Luís Nassif.
Termo de Ajustamento de Conduta PAC BIB - Barra Mansa
1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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fls.1
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n. 7.347/85, de um
lado, o compromissário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, representado pelo Procurador
da República Julio José Araujo Junior; e, de outro, o compromissário MUNICÍPIO DE BARRA
MANSA, representado pelo Prefeito Jonas Marins;
CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público Federal para a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos, na defesa judicial e extrajudicial dos cidadãos,
nos termos do art. 5º, III, “b” e “e”, art. 6º, VII, “c”, da Lei Complementar nº 75/93 e dos artigos
127 e 129 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as atribuições do 3º Ofício de Tutela Cível e Criminal
sobre os procedimentos relativos às matérias afetas à Procuradoria Federal dos Direitos dos
Cidadãos do Ministério Público Federal, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2014;
CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público nº 1.30.010.000436/2014-07,
instaurado para “apurar a prática de violações de direitos fundamentais no 1º Batalhão de
Infantaria Blindada, durante a ditadura civil-militar, bem como assegurar o direito à reparação
das vítimas e de seus familiares no caso relatado no Processo nº 17/72, da Justiça Militar (2ª
Auditoria do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar)”;
CONSIDERANDO os direitos à memória e à verdade, que decorrem de
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princípios constitucionais, como o da publicidade (art. 5º, LX) e o direito à informação (artigo 5º,
XIV);
CONSIDERANDO que a história de um povo se constrói a partir das partes
constituidoras da memória coletiva;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral da ONU, em 2010, estabeleceu o
direito à verdade como um direito humano fundamental, pleno e completo, de conhecimento
sobre as graves violações de direitos humanos, crimes de guerra, genocídio ou crimes contra a
humanidade, como uma necessidade para a consolidação da paz;
CONSIDERANDO que, na mesma oportunidade, consolidou-se o direito à
verdade como um direito de toda uma sociedade, cuja história contemporânea foi marcada por
experiências traumáticas de regimes ditatoriais repressivos, em conhecer o máximo possível
sobre os casos, as vítimas, os agentes repressivos;
CONSIDERANDO que, para que um país faça a passagem de um regime
ditatorial para um Estado democrático, é necessário que passe por um processo de ruptura e
adaptação, denominado pelos doutrinadores de Justiça de Transição, que abarca uma série de
medidas, dentre as quais a busca pela verdade histórica (direito à verdade) e a defesa do direito à
memória;
CONSIDERANDO o posicionamento da Corte Interamericana quanto à
responsabilidade internacional dos Estados onde se instalaram regimes ditatoriais, inclusive do
Brasil (Caso Gomes Lund), oportunidade em que se estabeleceram obrigações de indenizar,
reparar e de não repetir a prática do ilícito, entre outras;
CONSIDERANDO que, na sentença da Corte Interamericana no Caso Gomes
Lund, determinou-se que o Brasil “deve continuar desenvolvendo as iniciativas de busca,
sistematização e publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia, assim como da
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informação relativa a violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar”;
CONSIDERANDO que o art. 216 da Constituição da República expressa
proteção à memória, ao estabelecer que “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira”;
CONSIDERANDO que a legislação ordinária, por meio do Decreto-Lei nº
25/37, reforça tal proteção;
CONSIDERANDO que, segundo a Constituição, a proteção do patrimônio
histórico e cultural é de competência concorrente, no âmbito legislativo (art. 24, VII), e cabe ao
Município promover essa atuação em nível local, observa a legislação e a ação fiscalizadora
federal e estadual (art. 30, IX);
CONSIDERANDO que a inexistência de tombamento pela autarquia federal
(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) não caracteriza a ausência de valor
cultural, uma vez que o tombamento tem valor meramente declaratório quanto a este aspecto.
Assim, mesmo na ausência de tombamento, deve o Ministério Público Federal atuar para a
preservação do bem, inclusive por meio da propositura de ação judicial que declare o seu valor
cultural, se necessário (Enunciado nº 09, de 03 de setembro de 2009, da 4ª Câmara de
Coordenação e Revisão do MPF);
CONSIDERANDO que, entre os meses de dezembro de 1971 e janeiro de
1972, foram presos os soldados Senhorio, Getúlio, Ferreira, Alves, Peri, Amorim, Gonzaga,
Geomar, Evaldo, Aparecido, Wandereli, Monção, Vicente e Soares, sob a acusação de tráfico de
entorpecentes, os quais sofreram torturas por militares S2 da equipe de investigação;
CONSIDERANDO que, segundo a representação, nas sessões de tortura eram
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usadas luvas para “socar” diversas partes do corpo, barra de ferro, palmatoriado com o tamanho
de tacape indígena, choques elétricos com fios, torno de prensa onde quebravam mãos, pés,
joelhos e cabeça, cigarros acesos para queimar a pele e agulha para enfiar nas unhas;
CONSIDERANDO que, dos quinze soldados presos, quatro foram mortos,
após sessões de tortura: Geomar Ribeiro da Silva, Wanderlei de Oliveira, Juarez Monção Virote e
Roberto Vicente da Silva;
CONSIDERANDO que tais fatos foram objeto de investigação no Processo nº
17/72, culminando na prolação de sentença em processo judicial na Justiça Militar, que condenou
os militares Dálgio Miranda Niebus, Paulo Raynarde Miranda da Silva, Ivan Etel de Oliveira,
Rubens Martins de Souza, Sidney Guedes, José Augusto Cruz, Celso Gomes de Freitas Filho e
José Gladstone Pernasetti Teixeira, pela prática de torturas (lesões), homicídio, ocultação de
cadáver e dano ao patrimônio público, bem como os civis Nelson Ribeiro de Moura e Iranildes
Ferreira, pela prática de ocultação de cadáveres;
CONSIDERANDO que a referida sentença representa um reconhecimento da
ditadura civil-militar da prática de torturas no prédio do 1º BIB;
CONSIDERANDO que o direito à memória não constitui mero olhar
retrospectivo ao passado, mas a possibilidade permanente da compreensão coletiva, permitindo
um entendimento também acerca do presente e do futuro;
CONSIDERANDO que, além de se observar o direito à memória, há a
necessidade de reparação simbólica da sociedade e das vítimas da ditadura militar brasileira, que
pode ser realizada por meio da adoção dos instrumentos protetivos dos bens culturais, como a
criação e gestão de centros de memória1
;
1 SOARES, Inês Virgínia Prado. Desafios ao lidar com o legado da ditadura brasileira: e se usarmos os
instrumentos protetivos dos bens culturais? Custos Legis – A revista eletrônica do Ministério Público Federal.
Vol. 4 – 2013.
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CONSIDERANDO que os monumentos e locais que lembram as atrocidades
do passado e as violações de direitos humanos são espaços de luto e, em alguns casos, são
veículos de cura para as vítimas, servindo, ainda, para a cultura de direitos humanos, atendendo à
finalidade de educar a comunidade de proporcionar reflexões que conduzam à não-repetição2
;
CONSIDERANDO que, neste ínterim, foi expedida a Recomendação nº
29/2016, que, dentre suas orientações, recomendou a adoção de todas as medidas necessárias
para afetar a área correspondente ao antigo quartel do 1º Batalhão de Infantaria a um centro de
memória em favor das vítimas da ditadura civil-militar;
CONSIDERANDO que foi esclarecido ao município de Barra Mansa, através
do Ofício nº 1891/2016/MPF/PRM/VR/GAB/JJAJ, que a área inteira do quartel deve ser
destinada à reparação simbólica em favor da memória;
CONSIDERANDO as tratativas realizadas pelo Município de Barra Mansa
com a Secretaria de Patrimônio da União para promover a regularização fundiária do Conjunto
Arquitetônico do antigo quartel e do parque ao redor;
CONSIDERANDO que, a despeito disso, há várias afetadas à administração
do Município no local;
CONSIDERANDO que, em reunião realizada em 08 de novembro de 2016, o
Prefeito do Município de Barra Mansa informou que não tem um projeto pronto, mas se dispôs a
assinar um termo de ajustamento de conduta para garantir a proteção do patrimônio histórico e
cultural na área;
RESOLVEM as partes acima qualificadas celebrar o presente AJUSTE, que
será regido pelas cláusulas abaixo:
2 Idem.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente ajuste tem por finalidade prever
obrigações ao Município de Barra Mansa com o fim de assegurar reparações simbólicas em
favor da preservação da memória e do patrimônio histórico nacional na área correspondente ao
quartel onde funcionou o 1º Batalhão de Infantaria Blindada (1º BIB) e o parque ao redor.
CLÁUSULA SEGUNDA – Entendem-se por medidas de reparação simbólica
todas aquelas alinhadas não apenas ao resgate da história do local e dos fatos que lá ocorreram,
mas à adoção de medidas de proteção de direitos humanos em favor da sociedade local;
CLÁUSULA TERCEIRA – O Município de Barra Mansa deverá dotar um
dos pavilhões do antigo quartel do acervo histórico sobre o período ditatorial, a ser exposto ao
público de forma interativa, podendo valer-se, para tanto, do apoio de entidades da sociedade
civil, comissões da verdade e universidades públicas;
§ 1º – Será destinado espaço exclusivo para a instalação de um centro de
referência permanente do direito à memória, que se incumbirá da exposição crítica do material
coletado e da continuidade de pesquisas sobre a memória.
§ 2º – A exposição compreenderá a comunicação visual dos imóveis e de seus
diversos cômodos, reportando à ocupação no período em que funcionou o 1º BIB;
§ 3º – Em outros espaços, haverá destinação para cursos e eventos relacionados
à efetivação da democracia e à promoção de direitos humanos, bem como à implantação de
instituto de humanidades com cursos afns aos objetivos do centro de memória;
§ 4º – O Município realizará tratativas com a Universidade Federal Fluminense
para acessar o material produzido pela Comissão da Verdade Dom Waldyr Calheiros, para que
este possa fazer parte do centro de memória, bem como buscará o apoio técnico dos profissionais
daquela universidade para a concretização deste projeto.
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CLÁUSULA QUARTA – O Município de Barra Mansa promoverá, no prazo
máximo de 90 dias, a instalação, nos outros espaços situados na área do quartel, situados sob sua
administração, de alguns dos seguintes órgãos da administração pública: conselhos populares,
escolas e órgãos de cultura;
Parágrafo único – Na área externa será criado um espaço de lazer e para a
prática de esportes, conforme deliberação da comunidade, a partir de proposta a ser apresentada
por grupo de trabalho que será instituído na forma da cláusula quinta;
CLÁUSULA QUINTA – O Município de Barra Mansa instituirá um grupo de
trabalho para gerenciar as informações, coletar dados e dar continuidade à busca de depoimentos
e imagens que constituirão o acervo de memória do local.
§ 1º – O grupo de trabalho será composto por um arquiteto da prefeitura, um
professor da rede pública municipal, um pesquisador da secretaria de cultura, todos servidores de
carreira, um representante do Conselho Municipal de Cultura e representantes das universidades
da região, das Dioceses e das Comissões da Verdade ainda atuantes;
§ 2º – Este grupo, que será designado em ato formal do Município no prazo de
15 dias, pautará sua atuação pela defesa do presente TAC e realizará a interlocução com o MPF
sobre os assuntos nele elencados, acompanhando o seu cumprimento e velando pela manutenção
dos espaços que gerem uso público e interesse coletivo;
§ 3º – Este grupo deverá encaminhar, no prazo de 30 dias, contados de sua
designação, após coletar os dados necessários para formatação, projeto físico-logístico de
ocupação do local;
§ 4º – Este grupo deverá encaminhar, no prazo máximo de seis meses, após
coletar os dados necessários para instrução dos respectivos processos, ao Conselho Municipal de
Cultura o pedido de tombamento do local e ao IPHAN o pedido de Registro de Lugar para fins
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da preservação da memória dos fatos ocorridos no 1º BIB objeto do presente TAC;
CLÁUSULA SEXTA – O Município de Barra Mansa realizará duas audiências
públicas anuais no local com a sociedade civil para explicitar os objetivos do centro de memória
e proporcionar a participação da população na sua organização e manutenção;
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica vedada a utilização do quartel e de suas
adjacências, inclusive a área do parque, para as seguintes finalidades:
I – Construção de empreendimentos privados, salvo aqueles que sejam objeto
de contratos decorrentes das finalidades deliberadas na forma deste termo;
II – Adoção de medidas em desacordo com o planejamento acordado entre o
grupo de trabalho e o MPF;
III – Construção de empreendimentos públicos que não guardem relação com a
finalidade do TAC;
IV – Destruição de qualquer das unidades onde funcionaram unidades do
quartel.
Parágrafo único – Fica assegurada a presença do Tiro de Guerra Barra Mansa
no local, devendo o Município adotar as medidas previstas na cláusula segunda junto aos alunos
e cabendo ao grupo de trabalho regulamentar o uso das áreas externas.
CLÁUSULA OITAVA - Para fins de proteção do local, o Município de Barra
Mansa deverá adotar também as seguintes medidas:
I – Realizar intervenções que incentive a utilização do local, tais como
tratamento paisagístico e instalações para a prática de esportes, apresentações culturais, palestras,
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cursos, visitação das escolas públicas;
II – Intervenções arquitetônicas e urbanísticas que não descaracterizem os
espaços onde ocorreram os fatos de memória a ser preservado;
III – Criar condições de acessibilidade segundo a NB 9050;
IV – Garantir recursos orçamentários anuais para preservação e conservação do
local.
Parágrafo único – A medida contida no item IV demandará comprovação no
procedimento administrativo de acompanhamento do TAC;
CLÁUSULA NONA – O Município autoriza, pelo presente, a atuação no local
de profissionais, indicados pelo MPF, com o fim de aprofundar investigações sobre os fatos
ocorridos no período ditatorial, por meio da adoção de medidas que se fizerem necessárias, a
serem acompanhadas por técnicos da prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente termo de ajustamento de conduta terá
eficácia de título executivo judicial, na forma dos arts. 5º e 6º da Lei nº 7.347/85, aplicando-se à
sua execução judicial as normas contidas nos artigos 139, IV, e 536 do CPC.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - O inadimplemento total ou parcial de
quaisquer cláusulas presentes neste instrumento acarretará multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), sem prejuízo da execução do TAC.
§ 1º – Em caso de ocorrência de justo motivo que impeça o cumprimento dos
prazos previstos, o responsável pelo cumprimento deverá comunicá-lo ao MPF no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua constatação.
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§ 2º – Caso ocorra o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas,
em virtude de atos ou fatos que possam ser atribuídos a terceiros, será assegurado o direito à
ampla defesa e ao contraditório, no âmbito administrativo ou judicial, em atenção ao princípio da
indisponibilidade do interesse público.
Volta Redonda, 24 de novembro de 2016.
_______________________________
Julio José Araujo Junior
Procurador da República
_______________________________
Jonastonian Marins de Aguiar
Prefeito Municipal de Barra Mansa
Testemunhas:
Ronaldo Alves
Secretário de Planejamento de Barra Mansa
Maria das Graças Rocha Dias
Gerente de Cultura de Barra Mansa
Izabel Cristina Castro da Rocha
Arquiteta
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Rapahel Jonathas da Costa Lima
Professor Universitário