Petição da advogado do delgado Moscardi pedindo medidas coercitivas contra o blogueiro e segredo de justiça na ação em que ele pede indenização por danos morais
O síndico renunciou ao seu cargo no condomínio Edifício ____________. Ele permanecerá no cargo até uma data específica e solicita a convocação de uma Assembléia Geral para eleger um novo síndico, de acordo com a Convenção Condominial.
O síndico renunciou ao seu cargo no condomínio Edifício ____________. Ele permanecerá no cargo até uma data específica e solicita a convocação de uma Assembléia Geral para eleger um novo síndico, de acordo com a Convenção Condominial.
O síndico renunciou ao seu cargo no condomínio Edifício ____________. Ele permanecerá no cargo até uma data específica e solicita que uma assembleia geral seja convocada para eleger um novo síndico, de acordo com a convenção condominial.
1) O documento descreve o sistema nervoso, dividido em central (encéfalo e medula espinhal) e periférico (nervos e terminações nervosas).
2) O encéfalo é constituído por cérebro, cerebelo e tronco encefálico, sendo o cérebro responsável por funções como sensações, pensamento e memória.
3) O sistema nervoso central recebe informações do ambiente externo e interno por meio do sistema nervoso periférico e elabora respostas.
O documento descreve as funções e estrutura básica do sistema nervoso. O sistema nervoso é responsável por perceber estímulos ambientais e internos e elaborar respostas para adaptar o organismo às condições. A unidade básica é o neurônio, que conduz impulsos nervosos e se conecta a outros neurônios em cadeia. O sistema nervoso central processa informações e o periférico conduz informações entre órgãos e o cérebro.
CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO.
INCIDÊNCIA DO CDC. PROVEDOR DE CONTEÚDO. SITE DE
RELACIONAMENTO SOCIAL. VERIFICAÇÃO PRÉVIA E DE OFÍCIO DO
CONTEÚDO POSTADO POR USUÁRIOS. DESNECESSIDADE.
MENSAGEM VIOLADORA DE DIREITOS AUTORAIS. RISCO NÃO
INERENTE AO NEGÓCIO. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO
ILÍCITO. RETIRADA DO AR EM 24 HORAS. DEVER, DESDE QUE
INFORMADO O URL PELO OFENDIDO. DISPOSITIVOS LEGAIS
ANALISADOS: ARTS. 5º, IV, IX, XII, E 220 DA CF/88; 14 DO CDC; E 927,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/02.
O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial interposto pela Citizen Watch do Brasil S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que revogou liminar impedindo sites de comércio eletrônico de venderem produtos da marca Citizen. Em três frases:
1) O STJ negou provimento ao recurso especial, entendendo que a intermediação de compra e venda de produtos pela internet não caracteriza, por si só, violação de marca registrada.
2) Ficam os titulares de marca impedidos de proibir
O síndico renunciou ao seu cargo no condomínio Edifício ____________. Ele permanecerá no cargo até uma data específica e solicita que uma assembleia geral seja convocada para eleger um novo síndico, de acordo com a convenção condominial.
1) O documento descreve o sistema nervoso, dividido em central (encéfalo e medula espinhal) e periférico (nervos e terminações nervosas).
2) O encéfalo é constituído por cérebro, cerebelo e tronco encefálico, sendo o cérebro responsável por funções como sensações, pensamento e memória.
3) O sistema nervoso central recebe informações do ambiente externo e interno por meio do sistema nervoso periférico e elabora respostas.
O documento descreve as funções e estrutura básica do sistema nervoso. O sistema nervoso é responsável por perceber estímulos ambientais e internos e elaborar respostas para adaptar o organismo às condições. A unidade básica é o neurônio, que conduz impulsos nervosos e se conecta a outros neurônios em cadeia. O sistema nervoso central processa informações e o periférico conduz informações entre órgãos e o cérebro.
CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO.
INCIDÊNCIA DO CDC. PROVEDOR DE CONTEÚDO. SITE DE
RELACIONAMENTO SOCIAL. VERIFICAÇÃO PRÉVIA E DE OFÍCIO DO
CONTEÚDO POSTADO POR USUÁRIOS. DESNECESSIDADE.
MENSAGEM VIOLADORA DE DIREITOS AUTORAIS. RISCO NÃO
INERENTE AO NEGÓCIO. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO
ILÍCITO. RETIRADA DO AR EM 24 HORAS. DEVER, DESDE QUE
INFORMADO O URL PELO OFENDIDO. DISPOSITIVOS LEGAIS
ANALISADOS: ARTS. 5º, IV, IX, XII, E 220 DA CF/88; 14 DO CDC; E 927,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/02.
O Superior Tribunal de Justiça julgou um recurso especial interposto pela Citizen Watch do Brasil S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que revogou liminar impedindo sites de comércio eletrônico de venderem produtos da marca Citizen. Em três frases:
1) O STJ negou provimento ao recurso especial, entendendo que a intermediação de compra e venda de produtos pela internet não caracteriza, por si só, violação de marca registrada.
2) Ficam os titulares de marca impedidos de proibir
Este documento é uma decisão judicial em um processo no Juizado Especial Cível sobre direito de imagem. A juíza marca uma audiência única para o dia 19 de julho de 2016 e intima as partes e testemunhas. Também esclarece que a determinação liminar foi para retirar matérias ofensivas do blog e se abster de divulgar novas.
Lourencini desiste de barrar na justiça a sua obrigação de fornecer EPIs a se...Luís Carlos Nunes
O documento descreve um processo judicial de Mandado de Segurança movido por uma empresa de alimentos contra o prefeito e prefeitura de Mauá. A empresa alega que um decreto municipal que exigia o uso de máscaras e luvas por seus funcionários era ilegal. Posteriormente, um decreto estadual tornou obrigatório o uso de máscaras por toda a população, fazendo com que o objeto do processo fosse perdido. Dessa forma, a juíza julgou extinto o processo.
Recurso ajuizado pela defesa contestando a sentençaMarcelo Auler
1) O recorrente recorre da decisão que determinou a retirada de matérias jornalísticas de seu blog e o pagamento de indenização por danos morais;
2) As matérias em questão reportavam vazamentos de informações envolvendo a recorrida no âmbito da Operação Lava Jato e em outra investigação;
3) O recorrente alega ter provas que embasam as matérias e que não foram devidamente analisadas, requerendo a reforma da sentença.
Apelação cível ação de indenização por danos. site de relacionamentoInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS - REJEITADA - SITE DE
RELACIONAMENTOS - ORKUT - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA HOSPEDEIRA - DEVER DE INDENIZAR -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sentença confirma veracidade das informações do blogMarceloAuler4
A ação trata de uma matéria jornalística publicada na revista Carta Capital que imputou crimes à delegada Érika Mialik Marena, integrante da Operação Lava Jato. A delegada moveu ação pedindo indenização por danos morais e à imagem e remoção da matéria do site. O juiz indeferiu a tutela antecipada por falta de provas, mas manteve o processo para análise do mérito. A Editora Confiança alegou em sua defesa exercer regularmente a liberdade de imprensa.
Descaso da Seccional da OAB do Estado da (BA) com advogados na Justiça Estadual e com os cidadãos da cidade.
Descaso da Justiça da cidade de Valença (BA) com os advogados e com os jurisdicionados da cidade.
TJPR aumenta condenação da Oi de R$8 mil para R$15 mil por inscrição indevidaEngel e Rubel Advocacia
O documento trata de recursos de apelação cível interpostos contra sentença que julgou procedente pedido de danos morais contra empresa de telecomunicações. A autora recorre pedindo aumento do valor indenizatório e a ré pede redução. O tribunal nega provimento ao agravo retido da ré e analisa os pedidos de majoração e minoração do valor dos danos morais.
O documento trata de uma reclamação disciplinar contra uma juíza por sua atuação em três processos. A Corregedoria Nacional de Justiça solicitou que a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia apurasse se houve responsabilidade disciplinar da magistrada.
Na decisão que afastou a censura imposta liminarmente ao "Blog Marcelo Auler - Repórter", ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não apenas reafirmaram a posição firme daquela Corte de que a Constituição Cidadã de 1988 afasta a possibilidade de qualquer censura, como cobrar da delegada de Polícia Federal Érika Mialik Marena autora do pedido para censurar o Blog, maior nível de tolerância, como agente pública, "à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública".
O processo trata de uma ação movida por um sindicato contra uma prefeitura municipal. A justiça julgou a ação improcedente por entender que o sindicato não poderia ser parte no processo de acordo com a lei aplicável. O sindicato recorreu da decisão.
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que reformou liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O Ministério Público recorre alegando (1) que a decisão contrariou a jurisprudência do STJ ao exigir comprovação de periculum in mora para decretar indisponibilidade de bens, e (2) que erroneamente afastou a possibilidade de determinar a proibição de contratar com o poder público em sede liminar. Pede a
1. O relator negou o pedido de reclamação constitucional, afirmando que não houve usurpação da competência do STF. No entanto, concedeu habeas corpus de ofício ao investigado, alegando "flagrante constrangimento ilegal" na prisão preventiva decretada.
2. O relator considerou que a fundamentação da prisão preventiva era inadequada, apontando falta de demonstração de riscos concretos à investigação ou à ordem pública.
3. O procurador-geral da República recorreu da decisão, requerendo a
Belterra - Decisão judicial - Sessões de 27,28,29/12/2011 são válidasronilsonsb
Este documento resume uma ação cautelar inominada sobre a legalidade de sessões extraordinárias realizadas por vereadores para votar o afastamento do presidente da Câmara Municipal. O juiz julgou procedente a ação, afirmando que embora questões políticas não devam ser julgadas, o Judiciário pode verificar a constitucionalidade dos atos. A sessão inicial foi anulada, mas os vereadores alegaram ter poder para convocar nova sessão. O juiz decidiu que só pode analisar a legalidade dos atos.
Prazo decadencial para anular praça pública começa após expedição da carta de...Luiz F T Siqueira
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná em ação anulatória de arrematação de imóvel. O STJ analisa quando se inicia o prazo decadencial para propor tal ação, se na data da lavratura do auto de arrematação ou na data de expedição da carta de arrematação. A relatora entende que o prazo só começa a contar após a expedição da carta, uma vez que é este o ato que encerra definitivamente a alienação judicial.
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do advogado Benedito da Silva Júnior e determinou à Polícia Federal que investigue Jaira Bolsonaro e seus filhos.
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro Marcelo Auler
Defensores Públicos da União representsm ao Procurador Geral Eleitoral por considerarem que que propaganda eleitoral do presidente Bolsonaro além de desinformar é politicamente abusiva e de conteúdo discriminatório.
A Representação, assinada pelo ex-Procurador-Geral da República Claudio Fonteles, outros três Subprocuradores-Geral e um juiz federal do TRF4 pedindo uma investigação criminal contra o atual PGR Augusto Aras foi protocolada dia 09 de agosto.
A presença do delegado Allan Turnowiski no "Seminário Segurança Pública, Desafios do Século XXI" levou quatro entidades que lutam contra a violência a enviarem protesto a Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador Geral da República e a Luciano Oliveira Mattos de Souza, Procurador Geral de Justiça do Rio de Kaneiro.
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom GovernoMarcelo Auler
"Carta Aberta à Sociedade Referente a Medidas de Combate à Pandemia - O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo" foi lançada por mais de 200 economistas, banqueiros e empresários - as chamadas personalidades do "mercado" - que nela dão um ultimato ao presidente, sem mencionarem seu nome diretamente. Um documento na contramão de tudo o que pensa e fala Jair Bolsonaro. Defendem, inclusive, o lockdown e a continuidade do auxílio-emergencial digno.
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação contra o governo federal por sua resposta negligente à pandemia de COVID-19.
2) Especificamente, o governo federal tem sido omisso na aquisição de vacinas, colocando em risco o plano de imunização e violando direitos constitucionais.
3) Dados mostram que o Brasil poderia ter adquirido vacinas da Pfizer em agosto de 2020, mas o governo recusou a oferta.
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefiaMarcelo Auler
Os delegados da Polícia Federal enviaram um ofício ao diretor-geral recusando-se a assumir funções de chefia enquanto não houver tratamento igual ao dado a outras instituições, alegando desmonte da PF e ataques ao Estado democrático de direito pelo governo federal.
O documento expressa respeito, admiração e solidariedade a Luiz Inácio Lula da Silva. Reconhece sua origem humilde e trajetória de luta sindical que o levou à presidência do Brasil, onde implantou programas sociais importantes. Também manifesta solidariedade diante do que considera serem equívocos jurídicos na condenação de Lula.
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaMarcelo Auler
Em 30 de maio de 2016, levada pelo editor do "Blog Marcelo Auler - Repórter", e na presença do advogado Humberto Barrionuevo Fabretti, Meire Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, deu um longo depoimento - 4 horas - ao procurador regional da República em São Paulo, Osório Barbosa, revelando ilegalidades ocorridas na Operação Lava Jato de Curitiba. Apesar da iniciativa de Barbosa, que encaminhou o depoimento a diversas autoridades, nada foi apurado. A iniciativa de Barbosa irritou seus colegas da República de Curitiba. "Fdp!", exclamou um nas conversas no Telegram.
Procurador da República questionou competência de MoroMarcelo Auler
Em janeiro de 2014, ao se manifestar sobre os primeiros pedidos de prisão preventiva, busca e apreensão e sequestro de bens dos "doleiros" investigados, o procurador da República José Soares Frisch questionou a competência do foro em Curitiba e, logo, do juiz Sérgio Moro no caso. Nenhum dos alvos mora no Paraná. Os crimes não foram cometidos aqui, explicou tal como mostramos no documentário "Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”.
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRMarcelo Auler
Este documento discute a atuação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) no combate à corrupção e sua defesa de membros envolvidos na Operação Lava Jato. Os ex-presidentes da ANPR expressam preocupação com o relacionamento entre procuradores e juízes sugerido pelas mensagens vazadas da Lava Jato e a defesa da ANPR desses membros. Eles pedem que o STF mantenha a publicidade das mensagens para escrutínio público.
Na mais nova representação criminal levada à Procuradoria Geral da República, cinco subprocuradores e um desembargador federal, todos aposentados, acusam o presidente Jair Bolsonaro de, dolosamente (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) disseminar a epidemia, ao não respeitar normas sanitárias ditadas pelas organizações internacionais. Querem que Augusto Aras o denuncie pelo artigo 267 do Código Penal - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:.
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
Em dez laudas, o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, não apenas desmontou as pretensões do ministro André Mendonça em punir com a Lei de Segurança Nacional quem critica o desgoverno Bolsonaro, como lhe deu verdadeira aula de Direito.
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasMarcelo Auler
Seis Subprocuradores da República, que formam maioria no Conselho Superior do Ministério Público Federal, repudiaram a manifestação do Procurador-geral da República Augusto Aras e cobraram que ele não se omita na responsabilidade de investigar crimes comuns cometidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Marcelo Auler
O documento relata um incidente onde jovens/adolescentes foram espancados pela polícia militar em uma praça pública. A OAB pede à promotora que intervenha com urgência para reestabelecer a dignidade humana e impedir violência, requerendo medidas cabíveis contra os atos violentos da polícia.
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesMarcelo Auler
1) O documento defende que a vacina contra a Covid-19 é um direito humano e deve ser considerada um bem comum para salvar vidas.
2) Critica o governo federal por não ter um plano para imunizar a população brasileira e por transformar a vacina em objeto de disputa política.
3) Apela para que as autoridades dos Três Poderes garantam o acesso rápido e universal à vacinação para proteger a vida do povo brasileiro.
A partir da vistoria feita no início de 2019 em presídios do Ceará, peritos do Movimento Nacional de Proteção Contra a Tortura (MNPCT) elaboraram um relatório de 81 páginas demonstrando prática de violência dentro daquelas unidades prisionais. Nada mudou de lá para cá.
Os advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Natáli Nunes da Silva e Fernando Luís Coelho Antunes, do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados, ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Reclamação 43.131, protocolada na terça-feira (01/09). Pedem a revogação da censura imposta, na sexta-feira (28/08), pelo juiz Leonar do Grandmasson Ferreira Chaves, da 32º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a pedido do banco BRG-Pactual, ao Blog GGN O Jornal de Todos os Brasis, editado por Luís Nassif.
1. EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DO FORO CENTRAL DA REGIÃO DE CURITIBA – PARANÁ.
URGENTE!
Ref: 0016778-07.2016.8.16.0182
MAURÍCIO MOSCARDI GRILLO,, devidamente qualificado nos autos em
epígrafe da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, por meio de sua
procuradora subscritora, vem a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, pelos motivos que passa a expor:
1. O Autor buscou a tutela jurisdicional contra matérias publicadas no Blog do
Réu, replicadas por inúmeros outros, nas quais imputou-se condutas inverídicas e
criminosas ao Autor.
2. Diante da gravidade dos fatos, a tutela antecipada foi concedida em
05.05.2016, determinando que além da retirada das matérias específicas, se abstivesse
o Réu de “divulgar novas matérias em seu blog com conteúdo capaz de ser
interpretado como ofensivo.”
3. Ocorre que, devidamente intimado da decisão liminar, o Réu, em uma
atitude no mínimo debochada, publicou em seu blog a seguinte matéria “Justiça retira
matérias do blog e proíbe de falar do DPF Moscardi”, buscando contornar a ordem
judicial e expor o Autor um pouco mais, listou o título de todas as matérias que foram
retiradas.
4. Ora, já no título dessa matéria o Réu falta com a verdade, levando a crer
que o Autor e esse Douto Juízo são verdadeiros censores, não obstante, muitas das
matérias retiradas eram ofensivas desde seu título, a exemplo cite-se “Lava Jato, cai o
delegado das mordomias.” legenda que foi cuidadosamente replicada na matéria anexa,
cujo título já anuncia o escarnecimento do Autor.
Avenida Sete de Setembro, 4881, 8º andar, cj. 82, esquina com Silveira Peixoto, 950
Curitiba – Paraná
(41) 3328-1456
Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ5QZRRLVBHVDU8D2Q63
PROJUDI - Processo: 0016778-07.2016.8.16.0182 - Ref. mov. 25.1 - Assinado digitalmente por Marcia Eveline Mialik Marena,
31/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição
2. 5. O que nos parece que o Réu também quis fazer com esse ato de rebelião,
foi promover a intimidação, tentando constranger as pessoas que cita na matéria.
Diante desse evento, requer-se a aplicação de medidas coercitivas aptas a fazerem o
Réu cumprir em definitivo a ordem judicial, bem como, retirar a matéria em anexo do
site, por propagar fatos inverídicos, extremamente ofensivos e contrariar a ordem
mandamental expedida por esse Douto Juízo.
6. Ademais, com fulcro no art. 189, incisos I e III, requer o trâmite do
processo em segredo de justiça. Os autos estão sendo acessados pela imprensa, que
vem divulgando o conteúdo dos artigos e distorcendo a parte mandamental da decisão
liminar, não obstante, há na peça inicial dados sobre terceiros, dados referente aos
trabalhos desenvolvidos pelo Autor que não são de conhecimento público, e dados
pessoais do Autor, que atualmente chefia uma Delegacia de Entorpecentes, sendo que
a publicização trazida ao conteúdo dos autos, como tem promovido o Réu, poderia pôr
em risco sua integridade física.
Termos em que,
Pede e aguarda Deferimento.
Curitiba, 31 de maio de 2016.
Márcia Eveline Mialik Marena
OAB PR 43.740
Avenida Sete de Setembro, 4881, 8º andar, cj. 82, esquina com Silveira Peixoto, 950
Curitiba – Paraná
(41) 3328-1456
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31/05/2016: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição