O Supremo Tribunal Federal não conheceu os embargos de declaração relacionados à ação penal 565, alegando ausência de obscuridade, contradição ou omissão. O acórdão reafirma a legitimidade da condenação por fraude em licitações, com base em fundamentação suficiente e observância dos princípios do devido processo legal. A decisão estabelece a interrupção da prescrição do processo penal a partir da data do julgamento pelo tribunal.